Ministerial Order No. 1/2016 approving the Regulation of the Ministry of Land, Environment and Rural Development
Made 2016-01-04 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n. 1/2016 - Aprovação do Regulamento Interno do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Agricultural and rural development, Environment, Forestry, Land and soil, Wild species and ecosystems
- Keywords
- institution, enforcement/compliance, legal proceedings/administrative proceedings, rural development, governance, forest management/forest conservation, forestry protection measures, land-use planning, soil conservation/soil improvement, protection forest, protection of environment, protection of habitats, biodiversity
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ARTIGO 1 esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». (Natureza) O Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por MITADER, é um órgão central do SUMÁRIO aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica, coordena, Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento controla e assegura a execução das políticas nos domínios de Rural: administração e gestão de Terra e Geomática, Floresta e Fauna Bravia, Ambiente, Áreas de Conservação e Desenvolvimento Diploma Ministerial n.º 1/2016: Rural. Aprova o Regulamento Interno do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural. ARTIGO 2 (Estrutura) O MITADER tem a seguinte estrutura: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE a) Inspecção da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; E DESENVOLVIMENTO RURAL b) Direcção Nacional do Desenvolvimento Rural; c) Direcção Nacional de Florestas; Diploma Ministerial n.º 1/2016 d) Direcção Nacional do Ambiente; e) Direcção Nacional de Terras; de 4 de Janeiro f) Direcção Nacional do Ordenamento Territorial O Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, e Reassentamento; abreviadamente designado por MITADER, criado pelo Decreto g) Direcção de Planificação e Cooperação; Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, cujas atribuições e h) Gabinete Jurídico; competências constam do Decreto Presidencial n.º 13/2015, i) Gabinete do Ministro; de 16 de Março, é um órgão central do aparelho do Estado j) Departamento de Administração e Finanças; que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos k) Departamento de Aquisições; pelo Governo, dirige, planifica, coordena, controla e assegura a l) Departamento de Recursos Humanos; execução das políticas nos domínios de administração e gestão de Terra e Geomática, Floresta e Fauna Bravia, Ambiente, Áreas m) Departamento de Comunicação e Imagem. de Conservação e Desenvolvimento Rural. SECÇÃO I Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno Inspecção da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural do MITADER e, ao abrigo no disposto no artigo 2 da Resolução n.º 6/2015, de 26 de Junho, o Ministro que superintende o Sector ARTIGO 3 de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina: (Funções e estrutura)
Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do MITADER, 1. A Inspecção da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural anexo ao presente Diploma Ministerial, de que faz parte integrante. tem as seguintes funções:
Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor após a sua aprovação. a) Controlar o cumprimento dos diplomas legais pelos órgãos do Ministério e garantir o cumprimento Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, das normas do segredo do Estado; em Maputo, 31 de Novembro de 2015.— O Ministro da Terra, b) Realizar, de forma periódica e planificada, inspecções Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia. sobre processos e procedimentos administrativos e 2 I SÉRIE — NÚMERO 1 financeiros dos órgãos centrais, locais e instituições 3. O Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira subordinadas e tuteladas, apresentando relatórios é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado e propostas de melhoramento; pelo Ministro. c) Assegurar a observância das normas estabelecidas para a gestão de recursos humanos e inspeccionar a gestão ARTIGO 5 dos recursos materiais e financeiros do Ministério; (Repartição de Inspecção Financeira) d) Realizar ou controlar processos de auditoria, fiscalização inquérito, sindicância e disciplinares que lhe forem 1. A Repartição de Inspecção Financeira tem as seguintes superiormente acometidas; funções: e) Controlar o nível de atendimento ao público e o tratamento dado às petições apresentadas aos órgão a) Realizar auditoria financeira, nos órgãos centrais, locais, do Ministério, recomendando acções correctivas; subordinados e tutelados, apresentando relatórios e f) Inspeccionar as actividades susceptíveis de causar danos propostas de melhoramento; ao ambiente; b) Proceder a análise de contas, da situação financeira, da g) Inspeccionar o cumprimento do disposto na legislação legalidade e regularidade das operações orçamentais sobre terras, ambiente e ordenamento territorial; e patrimoniais; h) Zelar pela observância das leis, normas, regulamentos c) Verificar o processo de arrecadação, colecta e gestão relativos à terra, ambiente, áreas de conservação, de receitas; floresta e fauna bravia; d) Proceder à investigação por informações ou denúncias de i) Paralisar ou accionar mecanismos legais para embargar, presumíveis violações ou irregularidades financeiras mandar destruir obras ou cancelar actividades que praticadas pelos funcionários a nível central, local, degradam a qualidade do ambiente; j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente instituições subordinadas e tuteladas; determinadas nos termos do presente regulamento e) Analisar os fluxos operacionais, sistemas de processamento, e demais legislação aplicável. registo e informação de dados contabilísticos, 2. A Inspecção da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural patrimoniais e financeiros do Ministério; e, compreende a seguinte estrutura: f) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei ou por determinação superior. a) Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira; b) Departamento de Inspecção Ambiental; 2. A Repartição de Inspecção Financeira é chefiada por c) Departamento de Inspecção do Ordenamento Territorial um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário e da Terra; Permanente. d) Repartição de Apoio Geral.
ARTIGO 6 3. A Inspecção funciona na dependência directa do Ministro e é dirigida por um Inspector-geral Sectorial, coadjuvado por um (Repartição de Inspecção Administrativa) Inspector-Geral Adjunto, nomeados pelo Ministro. 1. A Repartição de Inspecção Administrativa tem como
ARTIGO 4 funções: a) Realizar auditoria Administrativa, inquéritos, sindicâncias (Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira) nos órgãos centrais, locais, subordinados e tutelados, 1. O Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira apresentando relatórios e propostas de melhoramento; tem as seguintes funções: b) Inspeccionar os actos administrativos praticados pelos a) Inspeccionar os procedimentos administrativos e funcionários dos órgãos centrais, locais, subordinados financeiros praticados pelos funcionários dos órgãos e tutelados; centrais, locais, subordinados e tutelados, apresentando c) Recolher, pesquisar, analisar e tratar a informação sobre relatórios e propostas de melhoramento; o grau de cumprimento das normas administrativas b) Realizar e controlar processos de auditoria financeira e pelos órgãos centrais, locais, subordinados e tutelados; administrativa, inquéritos, sindicâncias e disciplinares d) Proceder estudos e prestar pareceres sobre petições, nos órgãos centrais, locais, subordinados e tutelados; contenciosos ou recursos que lhe sejam submetidos c) Recolher, pesquisar, analisar e tratar a informação sobre na área administrativa; o grau de cumprimento das normas administrativas e e) Proceder a investigação por informações ou denúncias financeiras pelos órgãos centrais, locais, subordinados de presumíveis violações ou irregularidades e tutelados; administrativas praticadas pelos funcionários a nível d) Proceder estudos e prestar pareceres sobre petições, central, local, instituições subordinadas e tuteladas; contenciosos ou recursos que lhe sejam submetidos f) Contribuir para o fortalecimento da disciplina laboral em na área administrativa e financeira; todos os órgãos e instituições subordinadas e tuteladas e) Averiguar a veracidade das informações ou denúncias ao Ministério; de presumíveis violações ou irregularidades praticadas g) Analisar os fluxos operacionais, sistemas pelos funcionários do Ministério; de processamento, registo e informação de dados f) Assistir o dirigente e realizar outras actividades resultantes dos recursos humanos do Ministério; dos dispositivos legais. h) Realizar acções inspectivas nas áreas de Recursos Humanos e remunerações, organização da secretaria, 2. O Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira reforma do sector público, boa governação e combate estrutura-se em: à corrupção; a) Repartição de Inspecção Financeira; i) Realizar outras tarefas que lhe forem cometidas por lei b) Repartição de Inspecção Administrativa; ou por determinação superior. 4 DE JANEIRO DE 2016 3 2. A Repartição de Inspecção Administrativa é chefiada ARTIGO 9 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário (Repartição de Apoio Geral) Permanente. 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
ARTIGO 7 a) Garantir o aprovisionamento de material de expediente (Departamento de Inspecção Ambiental) necessário aos trabalhos do sector; 1. O Departamento de Inspecção Ambiental tem as seguintes b) Assegurar o processamento de despesas correntes funções: e abonos do pessoal do sector; a) Zelar pela observância das leis e das normas relativas c) Participar no processo de elaboração dos orçamentos; ao ambiente, áreas de conservação, fauna e floresta em d) Efectuar o registo e controlo do património do sector; todo o território nacional; e) Registar, controlar e encaminhar a efectividade b) Inspeccionar as actividades susceptíveis de causar danos e assiduidade do pessoal; ao ambiente de acordo o regulamento específico; f) Coordenar e globalizar as propostas de planos c) Inspeccionar os processos de auditoria ambiental; de actividades do sector; d) Inspeccionar as actividades de fiscalização atinentes g) Realizar actividades de monitoria e avaliação ao cumprimento das disposições legais relativas ao das actividades do sector; ambiente, áreas de conservação, fauna e floresta em h) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano todo o território nacional; Económico e Social do sector; e) Paralisar ou accionar mecanismos legais para embargar, i) Representar a Inspecção-geral em Fórum de planificação; mandar destruir obras ou cancelar actividades que j) Assegurar a implementação do SNAE; degradam a qualidade do ambiente; k) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas f) Atender e dar seguimento a denúncias no domínio superiormente. do ambiente, áreas de conservação, fauna e flora; g) Lavrar os autos de notícias de acordo com a matéria; 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe h) Executar outras actividades que lhes sejam incumbidas de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. superiormente. SECÇÃO II 2. O Departamento de Inspecção Ambiental é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. Direcção Nacional do Desenvolvimento Rural
ARTIGO 10
ARTIGO 8 (Funções e estrutura) (Departamento de Inspecção do Ordenamento Territorial e de Terra) 1. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Rural tem 1. O Departamento de Inspecção do Ordenamento Territorial as funções seguintes: e de Terra exerce as seguintes funções: a) Promover, monitorar e avaliar políticas e estratégias que a) Inspeccionar o cumprimento do disposto na legislação impulsionam o desenvolvimento rural integrado que sobre ordenamento territorial; concorrem para a melhoria de prestação dos serviços b) Inspeccionar o cumprimento das normas estabelecidas sociais básicos e atracção de investimentos para as para a elaboração dos instrumentos de ordenamento zonas rurais; territorial a todos os níveis; b) Garantir a coordenação intersectorial a diferentes níveis, c) Inspeccionar a implementação dos instrumentos assegurando o uso sustentável dos recursos disponíveis de ordenamento territorial a todos os níveis; em prol do desenvolvimento rural; d) Inspeccionar o cumprimento das normas estabelecidas c) Promover e estimular a participação comunitária na para a gestão da terra identificação, formulação, implementação e avaliação e) Inspeccionar as actividades de fiscalização atinentes de iniciativas de desenvolvimento local; ao cumprimento das disposições legais relativas d) Desenvolver acções de expansão dos serviços financeiros ao ordenamento territorial e a gestão da terra; para as zonas rurais; f) Atender e dar seguimento a denúncias no domínio e) Potenciar os actores económicos locais para contribuírem do Ordenamento territorial e gestão de Terra; na exploração sustentável dos recursos naturais g) Lavrar os autos de notícias de acordo com a matéria; e dinamização da economia local; h) Executar outras actividades que lhes sejam incumbidas f) Promover a elaboração de estudos, programas superiormente. e projectos sob ponto de vista económico, social, 2. O Departamento de Inspecção de Ordenamento Territorial e de Terra é chefiado por um Chefe de Departamento Central, físico e organizativo assim como a coordenação dos nomeado pelo Ministro. vários níveis de acção; 4 I SÉRIE — NÚMERO 1 g) Colaborar em acções de capacitação dos órgãos locais ARTIGO 12 do Estado e das comunidades rurais na perspectiva de (Repartição de Planificação) desenvolvimento rural integrado e sustentável; h) Implementar acções estratégicas de gestão 1. A Repartição de Planificação tem como funções: de conhecimento com vista a identificar e divulgar a) Planificar, as políticas, estratégias e planos de acção da as boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural área do desenvolvimento rural e emitir pareceres sobre e de valorização do conhecimento local. a sua viabilidade; 2. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Rural compreende b) Elaborar propostas de políticas, estratégias e planos de a estrutura seguinte: investimento com vista a garantir um desenvolvimento a) Departamento de Politicas e Programas rural integrado que resulte na melhoria das condições de Desenvolvimento Rural; de vida no meio rural; b) Departamento de Finanças Rurais; c) Elaborar e harmonizar os planos e orçamentos anuais e c) Departamento de Acesso a Mercados, Tecnologias plurianuais de actividades e acompanhar a realização e Inovação; das avaliações periódicas da sua execução; d) Departamento de Comunicação Rural; d) Participar em negociações de programas e projectos de e) Repartição de Apoio Geral. desenvolvimento rural e na assinatura de acordos de 3. A Direcção Nacional de Desenvolvimento Rural é dirigida cooperação; por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional e) Acompanhar a evolução dos processos de desenvolvimento Adjunto, nomeados pelo Ministro. rural no mundo, elaborar propostas de cooperação e de trocas de experiencias, bem como de réplicas de boas
ARTIGO 11 práticas no país; (Departamento de Politicas e Programas f) Assessorar a Direcção e elaborar propostas e pareceres de Desenvolvimento Rural) sobre matérias de coordenação internacional e cooperação internacional. 1. O Departamento de Politicas e Programas de Desenvolvimento 2. A Repartição de Planificação é chefiada por um Chefe Rural tem como funções: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. a) Planificar, elaborar, monitorar e avaliar políticas, estratégias, programas, projectos e iniciativas ARTIGO 13 tanto estratégicas como operacionais e desenvolve (Repartição de Monitoria e Avaliação) a articulação da sua operacionalidade a todos os níveis, central, provincial e distrital; 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem como funções: b) Planificar, monitorar e avaliar as políticas, estratégias a) Acompanhar, monitorar e avaliar, a evolução e o e plano de acção do sector do desenvolvimento rural impacto das políticas, programas e projectos na área e emitir pareceres sobre a sua viabilidade; de desenvolvimento rural, bem como dos projectos c) Elaborar propostas de políticas, estratégias e planos âncoras a nível provincial e distrital, coordenando com de investimento com vista a garantir um os sectores e instituições afins; desenvolvimento rural integrado que resulte na b) Sistematizar a informação estatística que permite melhoria das condições de vida no meio rural; monitorar a evolução da economia rural; d) Participar em negociações de programas e projectos c) Realizar pesquisas sistemáticas para avaliar o impacto de desenvolvimento rural e na assinatura de acordos das políticas vigentes na melhoria das condições de de financiamento; vida das populações rurais e perspectivar estratégias e) Acompanhar a evolução e o impacto dos projectos para novas intervenções; âncoras a nível provincial e distrital, coordenando com d) Desenvolver e implementar sistemas de recolha e os sectores e instituições afins; tratamento de dados e informação relevante para o f) Elaborar e harmonizar os planos anuais e plurianuais desenvolvimento rural em todas as áreas temáticas; de actividades e realizar a avaliação periódica da sua e) Rever e actualizar sistematicamente os indicadores de execução; desenvolvimento rural de acordo com a dinâmica g) Sistematizar a informação estatística que permite das politicas e doa processos de desenvolvimento no monitorar a evolução da economia rural; meio rural; h) Realizar pesquisas sistemáticas para avaliar o impacto f) Elaborar relatórios de desempenho do sector das políticas vigentes na melhoria das condições do desenvolvimento rural. de vida das populações rurais e perspectivar estratégias 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por para novas intervenções; um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário i) Elaborar relatórios de desempenho do sector Permanente. do desenvolvimento rural.
ARTIGO 14 2. O Departamento de Politicas e Programas de Desenvolvimento (Departamento de Finanças Rurais) Rural estrutura-se em: a) Repartição de Planificação; 1. O Departamento de Finanças Rurais tem como funções: b) Repartição de Monitoria e Avaliação. a) Criar incentivos para melhorar o acesso aos serviços 3. O Departamento de Políticas e Programas de Desenvolvimento financeiros através da expansão da rede bancária e Rural é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado financeira nas zonas rurais em parceria com a entidade pelo Ministro. de regulação monetária; 4 DE JANEIRO DE 2016 5 b) Desenvolver programas inovadores de crédito rural federações, entre outras organizações de base orientados às populações de baixa renda que estimulam comunitária - OBC’s) visando alcançar maior o desenvolvimento do agro-negócio; capacidade negocial e mais-valias, através de redução c) Desenvolver alternativas locais de financiamento de custos de transacção e de economias de escala; das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) j) Desenvolver metodologias para a promoção de parcerias incluindo a promoção de incubadoras de empresas entre comunidades locais e investidores que assegurem em coordenação com as autoridades competentes da ganhos mutuamente vantajosos; Indústria e Comércio; k) Promover a realização de feiras económicas e assegurar d) Estimular a introdução de produtos e serviços financeiros o estabelecimento de parcerias entre os produtores inovadores, particularmente no âmbito da poupança e e os fornecedores de insumos e equipamentos; no uso de tecnologias de informação e comunicação; 2. O Departamento de Acesso a Mercados, Tecnologias e) Estabelecer modelos de programas integrados de e Inovação é chefiado por um Chefe de Departamento Central, desenvolvimento dos distritos que incorporam nomeado pelo Ministro. as finanças rurais como um dos instrumentos de operacionalização; ARTIGO 16 f) Apoiar na concepção de mecanismos de financiamento de (Departamento de Comunicação Rural) infra-estruturas fundiárias e socioeconómicas; 1. O Departamento de Comunicação Rural tem como funções: g) Desenvolver programas de educação financeira e capitalizar as diferentes experiências existentes a) Colaborar com instituições de comunicação social na no País com vista a melhorar a inclusão no mercado criação e expansão do uso de meios audiovisuais financeiro. comunitários, para diversos fins, incluindo a difusão de informação local de programas educativos; 2. O Departamento de Finanças Rurais é chefiado por um Chefe b) Incentivar o desenvolvimento harmonioso da comunicação de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. no meio rural através de uma coordenação permanente entre os organismos que produzem informação sobre
ARTIGO 15 o desenvolvimento rural; (Departamento de Acesso a Mercados, Tecnologias e Inovação) c) Sistematizar e divulgar a informação sobre experiências de sucesso no desenvolvimento rural, bem como de 1. O Departamento de Acesso a Mercados, Tecnologias modelos de promoção do desenvolvimento rural com e Inovação tem como funções: potencial para trazer resultados positivos para o País, a) Apoiar de forma sistemática os distritos, na identificação sem perder de vista a valorização do conhecimento e mapeamento de produtos com potencial para local; o mercado e elementos que orientam o sistema d) Promover a troca de experiências entre comunidades de comercialização com maior viabilidade; com base na utilização de novas tecnologias de b) Colaborar com os distritos nos processos de ordena- comunicação privilegiando o uso de línguas locais; e) Manter activo o centro de documentação e de dados da mento produtivo (maior produção diversificada instituição e estabelecer a sua funcionalidade a partir e produtividade) visando a sua competitividade de uma base de dados do desenvolvimento rural; territorial por via da sua inserção nos mercados; f) Coordenar a instalação, manutenção e expansão de um c) Promover o desenvolvimento de cadeias de valor da ambiente de rede informática que suporta os sistemas produção local e apoiar na elaboração de planos de de informação do sector, estabelecendo os padrões negócios para os vários segmentos, projectando a sua de ligação e uso dos respectivos equipamentos inserção de forma competitiva nos mercados locais, e terminais; regionais e internacionais; g) Promover e massificar o acesso e uso de tecnologias d) Promover o estabelecimento de Centros de Serviços de informação nas comunidades rurais; de Negócios (CDN’s) para prestar assistência técnica h) Elaborar e divulgar pacotes de informação educativos aos produtores rurais no desenvolvimento de negócios; sobre as áreas temáticas mais críticas de curto médio e longo prazo para as comunidades rurais. e) Apoiar os distritos na planificação, estabelecimento e gestão de infra-estruturas produtivas básicas de 2. O Departamento de Comunicação Rural é chefiado por ligações de mercado em zonas rurais, na lógica de um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. cadeias de valor, com maior foco para vias de acesso, ARTIGO 17 energia e água potável; f) Desenvolver e manter actualizado um sistema de (Repartição de Apoio Geral) informação, para monitoria e prognóstico, das 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções: dinâmicas dos mercados dos diversos produtos locais a) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção e indicar medidas e acções para a sua estabilização; e coordenar a gestão financeira dos projectos g) Incentivar o surgimento e expansão de novos mercados e programas sob tutela da instituição; através do estímulo `a inovação e do fortalecimento do b) Garantir o aprovisionamento de material de expediente saber local para o uso diversificado dos produtos locais; necessário aos trabalhos do sector; h) Promover o acesso a tecnologias apropriadas para meio c) Assegurar o processamento de despesas correntes rural (transferências de tecnologias), incentivando a e abonos do pessoal do sector; cooperação e trocas de experiencias a todos os níveis; d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos; i) Promover o desenvolvimento das organizações de e) Efectuar o registo e controlo do património do sector; acção colectiva (associações, cooperativas, uniões, f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal; 6 I SÉRIE — NÚMERO 1 g) Coordenar e globalizar as propostas de planos de e) Promover o processamento de recursos florestais e actividades do sector; assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para i) Realizar actividades de monitoria e avaliação das o aumento da eficiência e produtividade florestal; actividades do sector; f) Participar na elaboração de normas para garantir a j) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico qualidade de produtos florestais; e Social do sector; g) Condução de estudos visando a identificação de áreas k) Representar a Direcção Nacional em Fórum de com necessidade de repovoamento; planificação; h) Realizar estudos visando a fixação de quotas de abate l) Assegurar a implementação do SNAE; dos produtos florestais e propor quotas para espécies m) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas preciosas; superiormente. i) Promover a utilização racional de espécies secundarizadas 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe de e de produtos florestais não madeireiros; Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. j) Garantir a implementação de actividades visando minimizar o desmatamento e degradação florestal. SECÇÃO III 2. Para a execução das suas funções o Departamento de Floresta Direcção Nacional de Florestas Nativa e Indústria, estrutura-se em:
ARTIGO 18 a) Repartição de Floresta Nativa; b) Repartição de Industrias Florestais; (Funções e estrutura) 3. O Departamento de Floresta Nativa e Indústria é chefiado 1. A Direcção Nacional de Florestas tem as seguintes funções: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. a) Elaborar e actualizar normas e procedimentos sobre a
ARTIGO 20 gestão sustentável dos recursos florestais; b) Assegurar o licenciamento, maneio, protecção, pesquisa, (Repartição de Floresta Nativa) conservação e monitoria do uso de recursos florestais; 1. A Repartição de Floresta Nativa tem as seguintes funções: c) Avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos a) Supervisionar o processo de licenciamento de exploração florestais bem como a redução de emissões por florestal, incluindo o transporte, comercialização desmatamento e degradação florestal; e exportação de produtos florestais; d) Estabelecer medidas de prevenção e controlo b) Avaliar, monitorar projectos de investimentos privados das queimadas descontroladas; para o estabelecimento de concessões florestais; e) Garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa; c) Coordenar acções visando a utilização sustentável f) Promover o processamento dos recursos florestais da biomassa lenhosa para fins energéticos; e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas; d) Garantir a implementação de actividades visando g) Promover a participação comunitária na gestão o estabelecimento de pomares de sementes, construção sustentável dos recursos naturais; de viveiros e enriquecimento da floresta nativa nas h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente reservas florestais, áreas de uso múltiplo, concessões determinadas nos termos do Estatuto Orgânico florestais e áreas de produção de biomassa; e demais legislação aplicável. e) Realizar estudos visando a classificação, reclassificação, 2. A Direcção Nacional de Florestas compreende a seguinte fixação de quotas de abate dos produtos florestais estrutura: e propor quotas para espécies preciosas. a) Departamento de Floresta Nativa e Indústria; 2. A Repartição de Floresta Nativa é chefiada por um Chefe b) Departamento de Inventários de Recursos Florestais; de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. c) Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais. ARTIGO 21 d) Repartição de Monitoria e Avaliação; (Repartição de Industrias Florestais) e) Repartição de Apoio Geral; 3. A Direcção Nacional de Florestas é dirigida por um Director 1. A Repartição de Industrias Florestais tem as funções Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, seguintes: nomeado pelo Ministro. a) Coordenar e monitorar as actividades das indústrias florestais;
ARTIGO 19 b) Promover o processamento de recursos florestais e (Departamento de Floresta Nativa e Indústria) assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para 1. O Departamento de Floresta Nativa e Indústria tem o aumento da eficiência e produtividade florestal. as seguintes funções: 2. A Repartição de Industrias Florestais é chefiada por a) Elaborar e controlar a execução de Planos e Programas um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário de desenvolvimento dos Recursos Florestais; Permanente. b) Organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas; c) Garantir a implementação de actividades visando o ARTIGO 22 estabelecimento de pomares de sementes, construção (Departamento de Inventário de Recursos Florestais) de viveiros e enriquecimento da floresta nativa nas reservas florestais, áreas de uso múltiplo, concessões 1. O Departamento de Inventário de Recursos Florestais tem florestais e áreas de produção de biomassa; as funções seguintes: d) Analisar os pedidos de concessões florestais e monitorar a) Avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos as suas actividades; florestais; 4 DE JANEIRO DE 2016 7 b) Assegurar as actividades relacionadas com registo, b) Assegurar a participação comunitária na gestão e medição, monitoria, relatório e verificação do utilização dos recursos florestais e na formulação e desmatamento e degradação florestal; implementação de planos de gestão; c) Compilar e actualizar informação inerente à classificação c) Realizar a supervisão dos mecanismos de representação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais das comunidades locais nos processos de gestão de destinadas aos diversos fins; recursos florestais e nos benefícios gerados pela sua d) Avaliar os inventários e planos de maneio para exploração; exploração florestal; d) Assegurar o envolvimento das comunidades nas e) Definir metodologias para a realização de inventários campanhas de prevenção e combate as queimadas e planos de maneio florestal; descontroladas; f) Assegurar a realização de actividades de mapeamento na e) Promover e monitorar a participação das ONG’s área de gestão de recursos florestais; e do sector privado nas acções de envolvimento g) Elaborar e manter actualizado o inventário nacional e informação sobre florestas; comunitário na gestão e utilização de recursos h) Coordenar a realização de estudos e planos nacionais florestais; de desenvolvimento de actividades no âmbito f) Desenvolver e adaptar à realidade local, metodologias do inventário nacional e informação sobre florestas. e modelos participativos para o uso sustentável 2. O Departamento de Inventário de Recursos Florestais integra e a protecção das florestas pelas comunidades locais; a estrutura seguinte: g) Sistematizar e difundir experiências locais e regionais em a) Repartição de Inventário e Planos de Maneio; Maneio Comunitário de Recursos Florestais através de b) Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados. encontros, publicação de boletins, e de outros meios; 3. O Departamento de Inventário de Recursos Florestais h) Promover cursos e seminários sobre temas relevantes é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado ao Maneio Comunitário de Recursos Florestais, que pelo Ministro. possam servir à troca de experiência e à capacitação técnica e camponesa em tais temas.
ARTIGO 23 2. O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos (Repartição de Inventário e Planos de Maneio) Florestais é chefiado por um Chefe de Departamento Central, 1. A Repartição das Inventário e Planos de Maneio tem nomeados pelo Ministro. as funções seguintes: a) Avaliar qualitativa e quantitativamente os recursos ARTIGO 26 florestais; Repartição de Monitoria e Avaliação b) Elaborar normas técnicas e metodológicas de inventários florestais e planos de maneio; 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem as seguintes c) Avaliar e monitorar os inventários e Planos de Maneio. funções: 2. A Repartição de Inventário e Planos de Maneio é chefiada a) Monitorar a execução dos planos de investimentos por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário e propor medidas corretivas; Permanente. b) Coordenar a implementação da estratégia de comunicação baseada na colecta, análise, processamento
ARTIGO 24 e disseminação da informação sectorial; (Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados) c) Criar e gerir a base de dados sobre recursos florestais 1. A Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados tem como d) Assegurar a observância dos compromissos com funções: os parceiros de desenvolvimento; a) Assegurar a realização de actividades de mapeamento 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por na área de gestão de recursos florestais e identificação um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário de áreas degradadas; Permanente. b) Compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais ARTIGO 27 destinadas aos diversos fins; (Repartição de Apoio Geral) c) Garantir a produção de informação sobre queimadas; d) Assegurar as actividades relacionadas com o registo, 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções: medição, monitoria, relatório e verificação do a) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção desmatamento e degradação florestal. e coordenar a gestão financeira dos projectos 2. A Repartição de Inventário e Planos de Mapeamento e e programas sob tutela da instituição; Gestão de Dados é chefiada por um Chefe de Repartição Central, b) Garantir o aprovisionamento de material de expediente nomeados pelo Secretário Permanente. necessário aos trabalhos do sector; c) Assegurar o processamento de despesas correntes
ARTIGO 25 e abonos do pessoal do sector; (Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais) d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos; e) Efectuar o registo e controlo do património do sector; 1. O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade Florestais tem as funções seguintes: e assiduidade do pessoal; a) Desenvolver estratégias para a integração e envolvimento g) Coordenar e globalizar as propostas de planos Comunitário na Gestão de Recursos Florestas; de actividades do sector; 8 I SÉRIE — NÚMERO 1 n) Realizar actividades de monitoria e avaliação 2. A Direcção Nacional do Ambiente compreende a seguinte das actividades do sector; estrutura: o) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano e) Departamento de Educação Ambiental; Económico e Social do sector; f) Departamento de Gestão Ambiental; p) Representar a Direcção Nacional em Fórum g) Departamento de Adaptação e Mitigação às Mudanças de planificação; Climáticas; q) Assegurar a implementação do SNAE; h) Departamento de Licenciamento Ambiental; r) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas i) Repartição de Monitoria e Avaliação; superiormente. j) Repartição de Apoio geral. 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe 3. A Direcção Nacional do Ambiente é dirigida por um de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Ministro. SECÇÃO IV Direcção Nacional do Ambiente ARTIGO 29
ARTIGO 28 (Departamento de Educação Ambiental) (Funções e estrutura) 1. O Departamento de Educação Ambiental tem as funções 1. A Direcção Nacional do Ambiente tem as funções seguintes: seguintes: a) Propor políticas, legislação e normas para o uso correcto a) Coordenar com os Sectores da Educação na integração das componentes ambientais e de controlo da qualidade dos aspectos ambientais nos curricula escolar, do ambiente; formação de professores e produção de material b) Elaborar, promover e implementar políticas, estratégias, didáctico a todos os níveis; directivas, programas e planos para o desenvolvimento b) Promover e coordenar estudos sobre a educação sustentável e preservação do ambiente; e divulgação ambientais; c) Assegurar a integração dos aspectos ambientais nas c) Manter relações públicas de contactos com os demais políticas, estratégias, programas e planos sectoriais; órgãos governamentais, entidades não-governamentais d) Prestar assistência técnica a todos níveis de governação de defesa ambiental; em matéria de ambiente; e) Promover a gestão ambiental, integrada e sustentável das d) Promover articulação com entidades públicas ou privadas, áreas marinhas e costeiras, rurais e urbanas; internas ou externas, para execução e desenvolvimento f) Estabelecer normas, directrizes e procedimentos para a de projectos ambientais; elaboração dos planos de gestão ambiental de projectos e) Propor acções de capacitação e conscientização ambiental de desenvolvimento socioeconómico; para vários grupos de interesse (comunidades locais, g) Promover a elaboração e implementação de planos e escolares, lideres comunitários agentes económicos, programas de gestão de espaços verdes, resíduos e ONG´s e demais); efluentes líquidos; f) Elaborar, coordenar a implementação das estratégias, h) Promover acções de conservação ambiental, visando planos, programas e outros instrumentos sectoriais. em particular, a biodiversidade, gestão sustentável 2. Para a execução das suas funções o Departamento de Gestão das áreas sensíveis ou protegidas e a reabilitação de Ambiental estrutura-se em: áreas degradadas; i) Conceber e implementar projectos de redução da a) Repartição de Género e Ambiente; degradação de solos para controlo às queimadas, b) Repartição de Divulgação Ambiental erosão, desertificação e seca, adaptação e mitigação 3. O Departamento de Educação Ambiental é chefiado às mudanças climáticas, recuperação das áreas por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. contaminadas, ecossistemas sensíveis, gestão de terras húmidas e educação ambiental; ARTIGO 30 j) Implementar acordos bilaterais e multilaterais ambientais (Repartição de Género e Ambiente) sobre biodiversidade e ecossistemas incluindo espécies ameaçadas ou em perigo de extinção, clima, gestão 1. A Repartição de Repartição de Género e Ambiente tem sustentável da terra e economia verde e azul e controlo como funções: de produtos químicos perigosos; a) Promover a integração da dimensão de género em todos k) Desenvolver, executar e coordenar programas e acções os programas e acções desenhadas e implementadas de educação ambiental orientadas para a promoção pelo sector da Terra, Ambiente e Desenvolvimento de género e participação das comunidades, do sector Rural; privado e da sociedade civil; b) Divulgar e partilhar as boas práticas ambientais, l) Promover e realizar acções de capacitação e informação orientadas para a promoção de género e participação sobre temáticas de ambiente e desenvolvimento sustentável; das comunidades, sector privado e sociedade civil na m) Colaborar com os sectores da educação na integração conservação do ambiente com vários actores, incluindo dos aspectos ambientais nos curricula escolar do ensino os órgãos de comunicação social; a todos os níveis; 2. A Repartição de Género e Ambiente é chefiada por um Chefe n) Desenvolver sistemas de gestão de informação ambiental. de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. 4 DE JANEIRO DE 2016 9
ARTIGO 31 b) Elaborar, informar e manter actualizado o cadastro nacional de todas as entidades públicas e privadas que (Repartição de Divulgação Ambiental) manuseiam resíduos sólidos e perigosos industriais; 1. A Repartição de Divulgação Ambiental tem como funções: c) Promover a criação e manutenção de parques ecológicos, a) Identificar e promover tecnologias ambientais; jardins botânicos, zoológicos, praças, parques e outros b) Compilar e divulgar formação de natureza científica jardins públicos; relevante para a utilização racional e preservação dos d) Apoiar os Conselhos Municipais e distritos na elaboração recursos naturais; e implementação de planos de gestão ambiental, c) Estimular a educação e divulgação ambiental nas escolas, de gestão de resíduos sólidos, perigosos industriais através de jornadas científicas, concursos de redacção, e espaços verdes; teatro, olimpíadas, canto e dança; e) Garantir a elaboração de relatórios bienais sobre resíduos d) Diagnosticar e organizar acções para atender as sólidos e perigosos industriais e espaços verdes. necessidades e anseios da comunidade através de 2. A Repartição de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes eventos sectorizados com enfoque nos problemas é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo ambientais. Secretário Permanente. 2. A Repartição de Divulgação Ambiental é chefiada ARTIGO 34 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário (Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro) Permanente. 1. A Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro
ARTIGO 32 tem como funções: (Departamento de Gestão Ambiental) a) Restaurar, conservar, monitorar e aumentar a resiliência às mudanças climáticas das áreas marinhas e costeiras 1. O Departamento de Gestão Ambiental tem as funções degradadas e biodiversidade; seguintes: b) Estabelecer mecanismos de gestão integrada e sustentável de terras húmidas com vista a maximizar a sua a) Promover e implementar pesquisas sobre gestão dos produtividade e resiliência; recursos naturais e ambiente, reabilitação de áreas c) Garantir a protecção, aumento da sua resiliência climática degradadas visando em particular, a biodiversidade e manutenção do equilíbrio ecológico de espécies terrestre, marinha e costeira, para além da gestão ameaçadas ou em perigo de extinção nas zonas sustentável das áreas sensíveis; costeiras. b) Implementar todas as convenções, acordos bilaterais e 2. A Repartição de Gestão de Gestão de Ambiente Marinho multilaterais nas áreas de Biodiversidade; Espécies e Costeiro é chefiada por um Chefe de Repartição Central, migratórias; Seca e desertificação; Roterdão; nomeado pelo Secretário Permanente. Estocolmo; Basileia; Minamata; Bamaku; Viena; Mudanças Climáticas; RAMSAR; Protecção, gestão ARTIGO 35 e desenvolvimento Marinho Costeiro da Região (Departamento de Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas) Oriental de África; Conservação da Natureza e 1. O Departamento de Adaptação e Mitigação às Mudanças dos Recursos Naturais; Conservação das Espécies Climáticas tem as funções seguintes: Migratórias Selvagens, entre outras; a) Conceber, implementar e coordenar acções e projectos c) Operacionalizar e secretariar as reuniões dos Grupos que contribuam para adaptação, mitigação, Técnicos Interinstitucionais no âmbito das convenções desenvolvimento de baixo carbono na economia verde ambientais; e azul e questões transversais; d) Coordenar a implementação das estratégias, planos, b) Elaborar, publicar e actualizar periodicamente os programas e outros instrumentos sectoriais a luz das inventários nacionais de emissões de gases de efeito políticas nacionais e convenções internacionais. estufa, relatório bianuais e comunicações nacionais; 2. O Departamento de Gestão Ambiental estrutura-se em: c) Formular, implementar, publicar e actualizar regularmente programas nacionais e regionais, que incluam medidas a) Repartição de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes; para adaptação e mitigação às mudanças climáticas; b) Repartição do Ambiente Marinho e Costeiro. d) Promover e prestar assistência técnica na integração 3. O Departamento de Gestão Ambiental é chefiado por um dos aspectos sobre mudanças climáticas nas políticas, Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. estratégias, programas e planos sectoriais, incluindo a monitoria, verificação e reporte;
ARTIGO 33 e) Promover e cooperar em acções de observações sistemáticas, pesquisas científicas, socioeconómicas, (Repartição de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes) transferência tecnológica incluindo o desenvolvimento 1. A Repartição de Gestão de Resíduos e Espaços Verdes tem de banco de dados; f) Submeter em coordenação com os outros sectores como funções: as contribuições do país referentes as mudanças a) Promover e implementar acções que apoiem no climáticas; desenvolvimento de boas práticas de gestão de g) Coordenar e implementar acções que contribuam para a resíduos sólidos a nível do País tais como reciclagem, redução de emissões por desmatamento e degradação compostagem, recolha selectiva, aterros sanitários- florestal, incluindo maneio florestal e aumentos controlados, entre outras; de stocks de carbono. 10 I SÉRIE — NÚMERO 1 2. O Departamento de Departamento de Adaptação e Mitigação e) Efectuar o registo e controlo do património do sector; às Mudanças Climáticas é chefiado por um chefe de Departamento f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade Central, nomeado pelo Ministro. e assiduidade do pessoal;
ARTIGO 36 g) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector; (Departamento de Licenciamento Ambiental) h) Realizar actividades de monitoria e avaliação 1. O Departamento de Licenciamento Ambiental tem das actividades do sector; as funções seguintes: i) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico a) Emitir licença ambiental das actividades e Social do sector; de desenvolvimento; j) Representar a Direcção Nacional em Fórum b) Proceder à avaliação das propostas de actividades de de planificação; desenvolvimento submetidas para efeitos de Avaliação k) Assegurar a implementação do SNAE; do Impacto Ambiental; l) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas c) Registar os profissionais e empresas de consultoria superiormente. habilitados a realizar Estudos do Impacto Ambiental (EIA); 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe d) Emitir pareceres sectoriais sobre a viabilidade ambiental; de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. e) Participar nas Comissões Interministeriais; SECÇÃO V f) Propor a elaboração de regulamentação específica, directivas técnicas, procedimentos e normas na área Direcção Nacional de Terras de actuação; ARTIGO 39 g) Proceder à Avaliação Ambiental Estratégica de políticas, (Funções e estrutura) planos e programas; h) Conceber e implementar projectos-piloto de avaliação A Direcção Nacional de Terras tem como funções: dos impactos ambientais cumulativos nas principais 1. No domínio de regulação e definição de políticas áreas de desenvolvimento socioeconómico. a) Propor a definição de políticas e estratégias de 2. O Departamento de Licenciamento Ambiental é chefiado desenvolvimento na área de terras, quanto ao acesso, por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. uso e aproveitamento; b) Definir, em coordenação com outras entidades, as normas
ARTIGO 37 técnicas sobre recolha e envio de dados para registo no Cadastro Nacional de Terras; (Repartição de Monitoria e Avaliação) c) Disponibilizar para o público a informação sobre 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem as funções o Cadastro Nacional de Terras; seguintes: d) Regular, coordenar e monitorar as actividades no âmbito do georeferênciação e cadastro de terras; a) Estabelecer mecanismos de prevenção, controlo, e) Elaborar normas e instruções técnicas sobre os monitoria e regulamentação das fontes e actividades instrumentos de georeferênciação e de cadastro susceptíveis a degradação e poluição do meio de terras; ambiente; f) Promover a inventariação e a sistematização da informação b) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das relativa à terra e outros recursos naturais e de mais políticas, programas e projectos aprovados; dados necessários à organização, desenvolvimento, c) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos operacionalização e actualização do Cadastro Nacional e orçamento plurianuais e anuais da direcção; Terras; d) Monitorar a colheita de dados em questões relacionadas g) Propor o valor da taxa de autorização e da taxa anual com a gestão de recursos naturais nos centros urbanos de acordo com os índices fixados na legislação sobre e distritos, incluindo as zonas costeira; terras; h) Assegurar a representação em organismos internacionais 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por especializados e participar na preparação e execução um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário de medidas integradas na cooperação internacional em Permanente. matérias de administração e gestão de terras; i) Planificar as actividades da Instituição, aquisição de
ARTIGO 38 softwares específicos, tratamento, análise e conversão (Repartição de Apoio Geral) de dados georreferenciados, seleccionando técnicas e ferramentas adequadas no domínio da georeferênciação 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções: e de cadastro de terras; a) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção j) Colaborar em estudos e emitir pareceres em processos e coordenar a gestão financeira dos projectos sobre matéria administrativa e de gestão de terras e e programas sob tutela da instituição; outras áreas de actuação da DINAT; b) Garantir o aprovisionamento de material de expediente k) Redigir contractos, convénios, acordos, normas e demais necessário aos trabalhos do sector; actos relativos às atribuições/obrigações assumidas c) Assegurar o processamento de despesas correntes pela DINAT e submetidos à apreciação do MITADER; e abonos do pessoal do sector; l) Presidir às sessões ordinárias e extraordinárias do Grupo d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos; de Reflexão do Fórum de Consulta sobre Terras, assim 4 DE JANEIRO DE 2016 11 como assegurar o funcionamento do Secretariado de contratar serviços de mediação, auditoria, do FCT de acordo com as suas competências; fiscalização, demarcação, regularização, delimitação m) Articular com os diversos órgãos e serviços de domínio e titulação de terras; público para melhor promover as suas actividades p) Coordenar levantamentos topográficos georreferenciados relacionadas com a administração e gestão de terras; segundo as normas técnicas e regulamentos vigentes, n) Emitir ou revogar os Alvarás para o exercício assim como levantamentos topográficos convencionais, da actividade de Agrimensor Ajuramentado; o) Assegurar que as políticas e estratégias de desenvolvimento, fiscalizando medições e demarcações realizadas por regulamentos, sejam sensíveis ao género. entidades privadas; 2. No domínio de administração e gestão de terras q) Promover, em colaboração com outras instituições, a formulação de propostas para a criação de zonas a) Garantir a tramitação processual célere dos pedidos de terras, emissão da autorização provisória ou definitiva especializadas de acordo com o seu potencial (agrícola, e de títulos do Direito de Uso e Aproveitamento turístico, industrial, urbano, etc.), onde nenhuma outra da Terra (DUAT), cuja competência é dos órgãos forma e tipo de utilização de terra predominante possa centrais do Estado; ser desenvolvido ou praticado. b) Tramitar e emitir as licenças especiais para o exercício 3. No domínio de coordenação institucional de determinadas actividades nas zonas de protecção parcial e total, observados os pressupostos legais e a a) Participar na definição da divisão territorial do País e da necessária coordenação com os sectores envolvidos; hierarquização dos distritos bem como na definição c) Propor o redimensionamento, revogação ou a extinção dos limites; do DUAT, nos casos previstos na Lei; b) Intervir nos processos de aprovação de projectos d) Garantir a cobrança de todas as taxas e outros emolumentos de investimento em que a terra constitui pressuposto relativos ao direito de uso e aproveitamento da da sua implementação; terra e outros encargos devidos no âmbito das suas c) Emitir pareceres sobre os pedidos de DUAT atribuições; ou de exercício de actividades nas zonas de domínio e) Prestar serviços a outras entidades públicas ou privadas público por entidades públicas, autárquicas ou no âmbito das suas atribuições; privadas; f) Apoiar, quando necessário, na mitigação, identificação, d ) Emitir critérios de parecer para a criação mediação e proposta de soluções na resolução de conflitos resultantes da atribuição, transmissão ou e reconhecimento de serviços de cadastro aos vários modificação do DUAT em todo o território nacional, níveis, podendo eventualmente delegar alguns poderes em particular executando perícia técnica a pedido das e responsabilidades a algumas instituições locais, em instituições do Judiciário; particular para a manutenção do cadastro local; g) Apoiar, quando necessário, os Serviços Provinciais e) Emitir pareceres sobre os processos de reassentamento de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila e por interesse público, autárquico ou privado, municipais) na mitigação e mediação de conflitos ou afectados por calamidades; resultantes da ocupação de boa-fé e por práticas f) Colaborar na elaboração e execução de estudos costumeiras; ou projectos de reorganização ou conversão da h) Apoiar os Serviços Provinciais de Terras, serviços de utilização do espaço rural; cadastro (distritais, de vila e municipais) e provedores g) Promover e colaborar em trabalhos ou estudos de serviço na emissão de títulos ou certidões de pesquisa nas diferentes áreas cujo benefício de delimitação de terras comunitárias; contribua para o desenvolvimento da DINAT; i) Nos casos em que a competência for de nível central, emitir certidões sobre a constituição, modificação, h) Assegurar a divulgação da legislação e sensibilização transmissão e extinção do DUAT para efeitos pública em matérias de uso e aproveitamento da terra; de registo predial e outro tipo de prova; i) Assegurar o pagamento de justa indemnização e/ou j) Tramitar os pedidos de transmissão entre vivos de infra- compensação nos casos de revogação ou extinção do estruturas, construções e benfeitorias existentes nas direito de uso e aproveitamento da terra nos termos áreas tituladas e emitir a competente certidão para previstos na lei; escritura pública e registo predial, cuja autorização j) Intervir nos processos de expropriação, declaração compete aos órgãos centrais; de interesse, necessidade ou utilidade pública de k) Propor a autorização de cessão de exploração de terras imóveis de propriedade privada quando isso se revele nos termos da legislação, quando a competência for indispensável. de nível central; l) Registar a pedido do titular as hipotecas sobre os bens 4. A Direcção Nacional de Terras tem a seguinte estrutura: imóveis e benfeitorias existentes no terreno; a) Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras; m) Tramitar os pedidos de renovação, a pedido do titular, b) Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras; do direito de uso e aproveitamento da terra para c) Departamento de Sistemas de Informação; fins de actividades económicas, nos casos em que a d) Repartição de Monitoria e Avaliação; competência é de nível central; e) Repartição de Apoio Geral; n) Registar a favor da DINAT, as benfeitorias não f) Repartição de Gestão de Conflitos de Terras. removíveis revertidas a favor do Estado, nos casos de extinção do direito e uso e aproveitamento da terra; 5. A Direcção Nacional de Terras é dirigida por um Director o) Fornecer os elementos e especificações técnicas Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, necessários para a promoção de concursos a fim nomeados pelo Ministro. 12 I SÉRIE — NÚMERO 1
ARTIGO 40 u) Articular com os demais Departamentos da DINAT, (Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras) visando o desenvolvimento de ações conjuntas e harmoniosas. 1. O Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras 2. No Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras tem como funções: funciona a Repartição de Agrimensura e Regularização (RAR). a) Planificar as actividades do Departamento e apresentar 3. O Departamento de Georeferênciação e Titulação de Terras periodicamente os respectivos relatórios; é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado b) Propor normas, procedimentos técnicos e metodologias para levantamentos topográficos, delimitação, pelo Ministro. demarcação, regularização e titulação de terras, bem ARTIGO 41 como assegurar a sua divulgação; c) Assegurar a implementação das normas e procedimentos (Repartição de Agrimensura e Regularização) relativos à delimitação, demarcação, regularização 1. A Repartição de Agrimensura e Regularização tem como e titulação de terras; funções: d) Elaborar planos para delimitação, demarcação, regularização e titulação do uso e aproveitamento a) Assegurar o processo de regularização do direito de uso e da terra; aproveitamento da terra através do registo sistemático; e) Elaborar normas e instruções técnicas sobre os b) Assegurar a emissão ou revogação dos Alvarás, instrumentos de georeferênciação e regularização supervisionar e fiscalizar a actividade dos provedores de terras; de serviços no âmbito do processo da regularização f) Elaborar os Termos de Referencia e avaliar as propostas de terras; resultantes do processo de contratação e prestação c) Planificar, organizar e dirigir toda actividade serviços no âmbito da regularização de terras; de georeferênciação e regularização de terras; g) Regular, coordenar e monitorar as actividades no âmbito d) Estudar, propor as metodologias e os condicionalismos da georeferênciação e regularização de terras; técnicos necessários à execução dos trabalhos h) Assegurar o tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados; de georeferênciação nas suas diferentes fases e garantir i) Coordenar o processo de emissão ou revogação dos a sua realização; Alvarás para o exercício da actividade de Agrimensor e) Apoiar na execução de trabalhos técnicos Ajuramentado; de georeferênciação e regularização de terras; j) Assegurar, supervisionar e fiscalizar as actividades f) Assegurar a elaboração de metodologias de recolha dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras, de dados de delimitação, demarcação, regularização Agrimensores Ajuramentados e outros provedores de e titulação de terras, mantendo o registo actualizado serviço em delimitação, demarcação, regularização e promover a disseminação da informação, tendo em e titulação de terras; conta os aspectos sociais e de género; k) Apoiar os Serviços Provinciais de Terras, serviços de g) Verificar os processos técnicos resultantes da execução de cadastro (distritais, de vila e municipais) e provedores trabalhos técnicos de georeferênciação e regularização de serviço na emissão de títulos ou certidões de terras; de delimitação de terras comunitárias e demais h) Efectuar o tratamento, análise e conversão de dados actividades; georreferenciados, seleccionando técnicas e ferramentas l) Colaborar na elaboração e execução de estudos ou projectos de reorganização ou conversão da utilização adequadas no domínio da georeferênciação; do espaço rural; i) Prestar apoio técnico para o funcionamento dos Serviços m) Colaborar na divulgação da legislação e sensibilização Provinciais de Terras, dos serviços de cadastro pública em matérias de uso e aproveitamento da terra; (distritais, de vila, municipais) e provedores de serviço n) Prestar assistência técnica e elaborar pareceres sobre licenciados e supervisionar o seu desempenho; contratos, acordos e outros instrumentos, legais; j) Assegurar a elaboração e aplicação de normas técnicas o) Propor e colaborar na realização de investigação técnico- e metodológicas dos trabalhos de georeferênciação, científica e estudos sobre matérias estratégicas em garantindo o funcionamento dos Serviços Provinciais coordenação com instituições afins, sobre delimitação e Distritais de Terras e verificar os trabalhos de campo e demarcação no âmbito da regularização de terras; executados pelos agrimensores ajuramentados ou por p) Participar na definição da divisão territorial do País e da hierarquização dos distritos bem como na definição quaisquer outras entidades devidamente licenciadas; dos limites; k) Monitorar a implementação dos programas, projectos q) Propor áreas específicas de capacitação institucional e actividades no âmbito da regularização através na área de delimitação, demarcação, regularização e da capacitação dos Serviços Provinciais e Distritais titulação de terras assim como outras actividades que de Terras em diferentes técnicas e metodologias contribuam para melhorar a eficiência dos serviços; de georeferênciação e regularização de terras; r) Assegurar o intercâmbio com os centros de formação l) Orientar os Serviços Provinciais e Distritais de Terras e pesquisa em delimitação, regularização e titulação na introdução de dados no Sistema de Gestão de de terras; Informação sobre Terras – SiGIT relativamente ao s) Assegurar que toda a actividade do Departamento seja registo sistemático e delimitação comunitária; sensível aos aspectos sociais e de género; m) Efectuar auditorias regulares aos Serviços Provinciais t) Desenvolver outras funções relacionadas com o âmbito da sua actividade; de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila 4 DE JANEIRO DE 2016 13 e municipais) com a finalidade de desenvolver l) Promover, em colaboração com outras instituições, a planos de acção que os auxiliem a melhorar formulação de propostas para a criação de zonas a operacionalidade do processo de georeferênciação especializadas de acordo com o seu potencial; e regularização de terras; m) Assegurar a divulgação da legislação e sensibilização n) Participar nos processos de mobilização e sensibilização pública em matérias de uso e aproveitamento da terra; de comunidades no âmbito das actividades da DINAT, n) Colectar, tratar e organizar a informação geo-cadastral dos Serviços Provinciais de Terras, dos serviços necessária para o balanço do Fundo Estatal de Terras, de cadastro (distritais, de vila, municipais) e dos mantendo actualizado o Cadastro Nacional de Terras; provedores de serviço, assegurando a documentação o) Organizar e gerir o Tombo Nacional de Terras; p) Organizar, gerir, coordenar e supervisionar as actividades das lições apreendidas, histórias de sucesso e as boas de estudos de recurso da terra; práticas sobre administração e gestão de terras; q) Colaborar em estudos e actividades de planeamento o) Assegurar que de forma transversal todos os Departamentos e ordenamento do território; e Repartições da DINAT, os Serviços Provinciais r) Definir metodologias de recolha de dados cadastrais de Terras, os serviços de cadastro (distritais, de vila, e informação sobre terras a nível nacional, manter municipais) e os provedores de serviço licenciados, o respectivo registo actualizado e promover promovam e garantam que a estratégia do género a disseminação da informação; seja reflectida em todas as actividades implementadas s) Assegurar e apoiar a consolidação dos Serviços pelo sector. Provinciais e Distritais de Terras no âmbito do cadastro 2. A Repartição de Agrimensura e Regularização é dirigida e informação sobre terras; por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário t) Colaborar nos processos de reassentamento por interesse Permanente. público, autárquico ou privado, ou afectados por calamidades naturais;
ARTIGO 42 u) Propor áreas específicas de capacitação institucional (Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras) na área de cadastro e informação sobre terras assim como outras actividades que contribuem para melhor 1. O Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras eficiência das actividades do cadastro e informação tem como funções: sobre terras; a) Planificar as actividades do Departamento e apresentar v) Assegurar o intercâmbio com os centros de formação e periodicamente relatórios de actividade; pesquisa em cadastro e informação sobre terras; b) Garantir a implementação da legislação, politicas e w) Assegurar que toda a actividade do Departamento seja estratégias de cadastro e informação sobre terras, bem sensível aos aspectos sociais e de género; como assegurar a sua divulgação; x) Desenvolver outras funções relacionadas com o âmbito c) Operacionalizar o Cadastro Nacional de Terras e a Gestão da sua actividade; do Fundo de Terras, coordenando, normalizando, y) Articular com os demais Departamentos da DINAT, supervisionando e controlando a execução das visando o desenvolvimento de ações conjuntas actividades decorrentes; e harmoniosas. d) Propor a actualização das taxas anuais de uso e 2. No Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras aproveitamento da terra e monitorar a implementação; funcionam as seguintes Repartições: e) Promover e elaborar planos estratégicos de longo prazo a) Repartição de Informação Cadastral; para cadastro e informação sobre terras, incluindo os b) Repartição de Tramitação e Tombo de Terras. instrumentos necessários à sua gestão sustentável; 3. O Departamento de Cadastro e Informação sobre Terras f) Propor e colaborar na realização de investigação técnico- é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado científica e estudos sobre matérias estratégicas pelo Ministro. em coordenação com instituições afins, no âmbito ARTIGO 43 do Cadastro Nacional de Terras; g) Elaborar normas e instruções técnicas sobre os (Repartição de Informação Cadastral) instrumentos de recolha e envio de dados para registo 1. A Repartição de Informação Cadastral tem como funções: no Cadastro Nacional de Terras; a) Definir e implementar métodos de colecta de informação h) Elaborar os Termos de Referencia e avaliar as propostas para operacionalização do Cadastro Nacional resultantes do processo de contratação e prestação de Terras; serviços no âmbito do Cadastro Nacional de Terras; b) Planificar, supervisionar, estabelecer normas e coordenar i) Garantir a tramitação célere dos pedidos de terras, a operacionalização do Cadastro Nacional de Terras; regular, coordenar, monitorar e fiscalizar as actividades c) Identificar e definir áreas, tomando as providências no âmbito do cadastro e informação sobre terras; necessárias à contratação e à fiscalização de j) Garantir a cobrança de todas as taxas e outros emolumentos serviços para o seu mapeamento, a fim de apoiar relativos ao direito de uso e aproveitamento da o desenvolvimento de projectos de cadastro; terra e outros encargos devidos no âmbito das suas d) Estabelecer, em coordenação com outras entidades, as atribuições; normas e instruções técnicas para a recolha, tratamento k) Supervisionar as actividades dos Serviços Provinciais e e envio regular de dados e informação geo-cadastral Distritais de Terras no âmbito do cadastro e informação para actualização do Cadastro Nacional de Terras sobre terras e demais actividades; e do balanço do Fundo Estatal de Terras; 14 I SÉRIE — NÚMERO 1 e) Manter actualizado o Cadastro Nacional de Terras da instituição quanto a Tecnologia da Informação através do Sistema de Gestão de Informação sobre e Comunicação bem como o desenvolvimento Terras - SiGIT; de projectos para o atendimento dessas necessidades; f) Efectuar auditorias regulares aos Serviços Provinciais d) Elaborar normas e procedimentos de Segurança da de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila e Informação e Comunicação para a Instituição, municipais) com a finalidade de desenvolver planos de de acordo com os parâmetros internacionais; acção que os auxiliem a melhorar a operacionalidade e) Avaliar os riscos nos projetos de Tecnologia do Cadastro Nacional de Terras; da Informação e Comunicação; g) Fornecer informações e emitir pareceres técnicos sobre f) Gerir os recursos humanos e tecnológicos de Tecnologia os processos de regularização de terras e demais da Informação e Comunicação no âmbito da Instituição; actividades; g) Avaliar as necessidades e possibilidades de terciarização h) Preparar e disseminar informações estatísticas e geo- de serviços, sempre que se justifique, e propor a cadastrais sobre o uso e ocupação da terra; contratação de serviços de Tecnologia da Informação i) Propor parcerias e convénios com outras instituições e Comunicação no âmbito da instituição e gerir a para a elaboração conjunta de levantamentos físicos qualidade desses serviços; e cadastrais, bem como a disponibilização de h) Acompanhar as investigações e avaliações dos danos dados, materiais, equipamentos e recursos humanos decorrentes de quebras de segurança da informação necessários ao bom desempenho dos serviços no âmbito da instituição; acordados; i) Manter intercâmbio com as demais instituições j) Assegurar que toda informação e estatística cadastral seja objectivando o desenvolvimento de projetos com sensível aos aspectos sociais e de género. benefícios comuns; 2. A Repartição de Informação Cadastral é dirigida por j) Assegurar o funcionamento do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras – SiGIT; um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário k) Desenvolver outras funções relacionadas com o âmbito Permanente. da sua actividade;
ARTIGO 44 l) Assegurar que toda a actividade do Departamento seja (Repartição de Tramitação e Tombo de Terras) sensível aos aspectos sociais e de género; m) Articular com os demais Departamentos da DINAT, 1. A Repartição de Tramitação e Tombo de Terras tem como visando o desenvolvimento de acções conjuntas funções: e harmoniosas. a) Assegurar a celeridade da tramitação dos pedidos de 2. No Departamento de Sistemas de Informação funcionam direito de uso e aproveitamento da terra aos diversos as seguintes repartições: níveis; b) Organizar e actualizar os processos legais de uso a) Repartição de Informática; e aproveitamento de terras; b) Repartição de Comunicação. c) Estudar e propor mecanismos relativos a tramitação 3. O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por processual em bases eficientes e tecnicamente um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. operativas; d) Assegurar os procedimentos de arquivo de processos, sua ARTIGO 46 conservação e manutenção recorrendo as diferentes (Repartição de Informática) metodologias e tecnologias consideradas mais adequadas; 1. A Repartição de Informática tem como funções: e) Organizar e conservar os arquivos dos processos técnicos; a) Assessorar a DINAT na adopção de políticas e directrizes f) Definir e implementar métodos para administração do no âmbito das tecnologias de informação; acervo analógico e digital nacional composto de b) Diagnosticar necessidades actuais ou iminentes; mapas, plantas, fotografias aéreas, imagens de satélite c) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas informáticos e demais informação de base para apoio ao Cadastro necessários ao cumprimento das funções acometidas Nacional de Terras. à DINAT; 2. A Repartição de Tramitação e Tombo de Terras é dirigida d) Definir requisitos técnicos para a contratação de produtos por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário e serviços no âmbito das tecnologias de informação e Permanente. desenhar as especificações técnicas para o fornecimento e aquisição de softwares e outras licenças específicas
ARTIGO 45 para o tratamento, análise e conservação de dados; e) Assegurar a expansão e operacionalidade do Sistema de (Departamento de Sistemas de Informação) Gestão de Informação sobre Terras – SiGIT, a nível 1. O Departamento de Sistemas de Informação tem como nacional e local; funções: f) Definir, desenvolver e implementar as medidas a) Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos necessárias à segurança e integridade da informação, de tecnologia de informação e comunicação a nível dos sistemas e das comunicações no âmbito da DINAT central, provincial e distrital; e dos Serviços Provinciais e Distritais de Terras; b) Projectar o Plano Director de Sistemas de Informação g) Propor a realização de acções de formação e reciclagem (PDSI) da instituição, em consonância com Plano periódica, de diferentes níveis, coordenadas pela de Desenvolvimento Institucional da instituição; Repartição de Recursos Humanos, para os utilizadores c) Planificar e viabilizar o desenvolvimento dos projetos dos sistemas e programas informáticos disponíveis; relacionados ao PDSI, identificar as necessidades No âmbito da Comunicação e Relações 4 DE JANEIRO DE 2016 15 h) Promover ao nível de outras instituições públicas f) Divulgar externa e internamente as diferentes actividades a interoperabilidade dos sistemas como forma da DINAT, relacionando-as com a Sociedade a complementar a partilha e o acesso a dados e os Media; e informação classificada; g) Representar a DINAT em eventos de Comunicação; i) Promover a universalização do uso da informática e de h) Assegurar a edição de publicações periódicas da DINAT; sistemas de gestão de informação como ferramenta i) Assegurar a publicação e divulgação pública de planos de controlo de qualidade e produtividade junto e relatórios de actividades e contas da DINAT; aos servidores da DINAT e incentivar o avanço j) Produzir a documentação de divulgação e os materiais da informatização com o objectivo de melhorar promocionais da DINAT e manter o arquivo de os serviços prestados; documentos, matérias, reportagens, fotografias e j) Planificar, organizar, dirigir e controlar a execução de informes publicados na imprensa nacional e em outros actividades nos ambientes informatizados da DINAT meios de comunicação social; e identificar fornecedores solicitando demonstrações k) Organizar e acolher visitas de estudo; de produtos e serviços de TI; l) Apoiar a organização e produção de eventos da DINAT; No âmbito da concepção e disponibilização de aplicações m) Organizar a comunicação visual do espaço da DINAT; k) Manter e actualizar as aplicações informáticas e apoiar n) Apoiar o Departamento de Georeferênciação e Titulação os seus utilizadores; de Terras nos processos de mobilização e sensibilização de comunidades no âmbito das actividades da DINAT; No âmbito da Operação das TI – aplicações e infra-estrutura; o) Realizar e/ou colaborar em projectos de infra-estruturas l) Gerir, coordenar e supervisionar todas as actividades da tecnológicas e de criação, manutenção e gestão de DINAT relacionadas com tecnologia da informação; estruturas de utilização comum pela DINAT nas áreas m) Assegurar o funcionamento do Sistema de Gestão do multimédia, do ensino à distancia, do audiovisual de Informação sobre Terras (SiGIT) em todos e da televisão; os Departamentos Centrais da DINAT, Serviços p) Produzir conteúdos para a página Web da DINAT e para Provinciais de Terras e Serviços Distritais de terras uma “Revista”. onde vier a ser instalado; n) Efectuar auditorias regulares aos Serviços Provinciais 2. A Repartição de Comunicação é dirigida por um Chefe e Distritais de Terras, com a finalidade de desenvolver de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. planos de acção que os auxiliem a melhorar a operacionalidade do SiGIT; ARTIGO 48 o) Gerir a infraestrutura de comunicação de dados (Centro (Repartição de Monitoria e Avaliação) de Dados) assegurando a interconectividade dos sistemas existentes na DINAT com o serviço da gestão 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem como funções: e administração do Cadastro Nacional de Terras; a) Adoptar princípios de auditoria interna reconhecidos p) Garantir o funcionamento do serviço de atendimento, e aceites, devendo emitir recomendações baseadas registo e apoio aos utilizadores para suporte e resolução nos resultados das avaliações efectuadas que deverão de problemas técnicos, informática e tecnologias acrescentar valor à organização; de informação; b) Elaborar diagnósticos que permitam visualizar e avaliar a q) Coordenar com o sector de Recursos Humanos todas as situação da Instituição ou de acordo com o desempenho actividades de Formação Multiuso (geoinformática relativo ao funcionamento e desenvolvimento das aplicada à administração e gestão de terras); actividades e à utilização dos recursos e meios r) Criar e manter actualizado o portal de Terras na Internet. da maneira mais eficiente e eficaz; 2. A Repartição de Informática é dirigida por um Chefe c) Realizar actividades de monitoria e avaliação de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. das actividades do sector; d) Verificar a estrutura organizacional e a delegação de
ARTIGO 47 responsabilidades de acordo com o plano de controlos (Repartição de Comunicação) da DINAT; 1. A Repartição de Comunicação tem como funções: e) Verificar, de acordo com as diversas actividades e rotinas, dos departamentos e repartições da DINAT a) Em coordenação com outras entidades promover a o cumprimento dos procedimentos previamente divulgação da Estratégia Nacional de Comunicação estabelecidos; de Terras e elaborar o respectivo plano de acção; f) Verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos b) Coordenar junto das diferentes entidades públicas, privadas, sociedade civil e público, a implementação controles internos, bem como contribuir para o seu de campanhas públicas de sensibilização aperfeiçoamento; e consciencialização sobre o direito de uso g) Rever e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos e aproveitamento da terra; controles contábeis, financeiros e operacionais e c) Contribuir e participar para a produção de materiais determinar o grau de confiança das informações de sensibilização pública sobre o o direito de uso e contábeis e de outras naturezas; aproveitamento da terra; h) Determinar a extensão do cumprimento das normas, dos d) Promover e coordenar a elaboração de mensagens a serem planos e procedimentos vigentes e avaliar a qualidade produzidas e divulgadas no âmbito das campanhas alcançada na execução de tarefas; públicas sobre o direito de uso e aproveitamento da i) Analisar se a salvaguarda e a segurança dos interesses terra; e bens patrimoniais da DINAT ou dos que lhe foram e) Definir e executar, em articulação com os órgãos de confiados estão devidamente acauteladas; Direcção da DINAT, a política de comunicação, j) Avaliar se os funcionários desempenham as suas funções marketing e imagem institucional da DINAT; em conformidade com as políticas, códigos de conduta, 16 I SÉRIE — NÚMERO 1 normas e procedimentos internos e com a legislação e) Prestar apoio e aconselhamento jurídico aos utentes em vigor; do uso e aproveitamento da terra que o solicitarem; k) Verificar se os recursos são adquiridos economicamente, f) Preparar e difundir toda a informação de natureza jurídica usados eficientemente e protegidos adequadamente; útil sobre atribuição do direito de uso e aproveitamento l) Coordenar, monitorar e avaliar a implementação dos da terra; planos de investimentos e das actividades previstas no PES; g) Manter actualizada a base de dados da legislação sobre m) Monitorar a execução orçamental da Direcção Nacional Terras e outra legislação afim; de Terras. h) Garantir o cumprimento dos acordos assinados no âmbito 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por da consulta comunitária. um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário i) Planificar as actividades da Repartição e apresentar Permanente. periodicamente relatórios de actividade;
ARTIGO 49 j) Assegurar que toda a actividade da Repartição seja sensível aos aspectos sociais e de género; (Repartição de Apoio Geral) k) Desenvolver outras funções relacionadas com o âmbito 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções: da sua actividade; m) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção l) Articular com os demais Departamentos da DINAT, e coordenar a gestão financeira dos projectos visando o desenvolvimento de acções conjuntas e programas sob tutela da instituição; e harmoniosas. n) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector; 2. A Repartição de Gestão de Conflitos de Terras é dirigida o) Assegurar o processamento de despesas correntes por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário e abonos do pessoal do sector; Permanente. p) Participar no processo de elaboração dos orçamentos; SECÇÃO VI q) Efectuar o registo e controlo do património do sector; Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento r) Registar, controlar e encaminhar a efectividade
ARTIGO 51 e assiduidade do pessoal; s) Coordenar e globalizar as propostas de planos (Funções e estrutura) de actividades do sector; 1. A Direcção Nacional de Ordenamento Territorial t) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Reassentamento tem como funções: e Social do sector; a) Propor políticas e legislação pertinentes ao ordenamento u) Representar a Direcção Nacional em Fórum territorial; de planificação; b) Estabelecer normas, regulamentos e directrizes para as v) Assegurar a implementação do SNAE; acções de ordenamento territorial; w) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas c) Emitir parecer sobre a localização de empreendimentos superiormente. e projectos de desenvolvimento de grande vulto; 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe d) Promover e monitorar a execução dos instrumentos de de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital e das autarquias locais;
ARTIGO 50 e) Promover e participar nos estudos e projectos de requalificação dos bairros informais; (Repartição de Gestão de Conflitos de Terras) f) Promover, programar e realizar acções de capacitação 1. Na directa dependência directa da Direcção da DINAT em matérias de ordenamento do território a nível local funciona a Repartição de Gestão de Conflitos de Terras que tem e das autarquias locais; como funções: g) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, a) Apoiar na mitigação, identificação, mediação e proposta controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra; de soluções na resolução de conflitos resultantes da h) Avaliar, monitorar e promover boas práticas relacionadas atribuição, transmissão ou modificação do DUAT em com aspectos de gestão territorial nas comunidades; todo o território nacional; i) Emitir pareceres técnicos de conformidade sobre os b) Apoiar, quando necessário, os Serviços Provinciais instrumentos de gestão territorial a nível nacional, de Terras, serviços de cadastro (distritais, de vila e provincial, distrital e das autarquias locais; municipais) na mitigação e mediação de conflitos j) Emitir pareceres técnicos sobre processos de atribuição do resultantes da ocupação de boa-fé e por práticas direito de uso e aproveitamento da terra para as zonas costumeiras; rurais, povoações, vilas e cidades onde não hajam c) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre os processos de instrumentos de gestão territorial aprovados; DUAT e de outros assuntos de natureza jurídica que lhe k) Promover e conceber programas e projectos experimentais sejam solicitados pela Direcção, pelos Departamentos, de demonstração na área do ordenamento territorial; ou pelos Serviços Provinciais e Distritais de Terras; l) Participar na classificação e hierarquização dos distritos d) Propor normas e procedimentos para verificação e e assentamentos humanos; monitoria do uso e aproveitamento da terra; m) Participar na definição da divisão territorial do país; 4 DE JANEIRO DE 2016 17 n) Desenvolver, coordenar e gerir o sistema nacional i) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação de informação territorial; e controlo dos instrumentos de gestão territorial; o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente j) Elaborar e divulgar a legislação, metodologias, normas determinadas nos termos do presente estatuto e demais e regulamentos sobre os instrumentos de gestão legislação aplicada; territorial; p) Propor política e estratégia de intervenção na área k) Assegurar a integração de acções de adaptação às de reassentamento; mudanças climáticas nos Instrumentos de Ordenamento q) Assegurar a implementação das políticas e regulamentos Territorial; de reassentamento e compensações a nível nacional; l) Coordenar o processo de elaboração do Relatório r) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos do estado do ordenamento do território do Pais; de reassentamento; m) Promover acções de capacitação em matéria s) Assegurar a integração de acções de adaptação as de ordenamento territorial. mudanças climáticas nos planos de reassentamento; 2. O Departamento de Planeamento Regional é chefiado por t) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. processo de reassentamento tendo em conta os planos previamente elaborados; ARTIGO 53 u) Definir orientações, parâmetros e metodologias orientadoras do processo de reassentamento: (Departamento de Planeamento Urbano) v) Monitorar o processo de reassentamento e disseminar 1. O Departamento de Planeamento Urbano tem as seguintes as boas práticas; funções: w) Propor a elaboração de um plano de desenvolvimento da área de reassentamento a) Promover e elaborar estratégias do ordenamento dos x) Emitir pareceres técnicos dos planos de reassentamento assentamentos humanos segundo as directrizes resultantes das calamidades naturais e reordenamento nacionais de desenvolvimento; e das actividades económicas; b) Promover estudos socioeconómicos e físicos, necessários y) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente ao Planeamento dos aglomerados urbanos; determinadas nos termos do presente estatuto e demais c) Promover a elaboração e monitorar a execução de legislação aplicada; instrumentos de gestão territorial de âmbito urbano; 2. A Direcção Nacional de Ordenamento Territorial d) Assessorar os órgãos locais e autárquicos na elaboração e Reassentamento tem a seguinte estrutura: e implementação dos instrumentos de gestão territorial a) Departamento de Planeamento Regional; de âmbito urbano; b) Departamento de Planeamento Urbano; e) Participar, acompanhar o processo de definição, c) Departamento dos Assentamentos; localização dos investimentos e intervenções urbanas; d) Departamento de Gestão de Informação Territorial. f) Promover e participar nos estudos e projectos de e) Repartição de Monitoria e Avaliação; requalificação urbana e melhoramento f) Repartição de apoio Geral. dos assentamentos informais; 3. A Direcção Nacional de Ordenamento Territorial g) Emitir pareceres técnicos vinculativos sobre os e Reassentamento é dirigida por um Director Nacional, instrumentos de gestão territorial das cidades e vilas; coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto, nomeados pelo h) Promover a disseminação das boas práticas relacionadas Ministro. com aspectos de gestão territorial nas comunidades urbanas;
ARTIGO 52 i) Promover a implementação do saneamento do meio. j) Assegurar a integração de acções de adaptação às (Departamento de Planeamento Regional) mudanças climáticas nos Instrumentos de Ordenamento 1. O Departamento de Planeamento Regional tem as seguintes Territorial; funções: k) Promover acções de capacitação em matéria a) Propor políticas legislações pertinentes ao planeamento de ordenamento territorial; e ordenamento do território; l) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, b) Acompanhar, monitorar e emitir pareceres técnicos controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra; sobre os estudos para a localização de projectos m) Promover, programar e realizar acções de capacitação de desenvolvimento; em matérias de ordenamento do território a nível local c) Elaborar e monitorar a execução de instrumentos e das autarquias locais. de gestão territorial de nível nacional; 2. O Departamento de Planeamento Urbano é chefiado d) Promover a elaboração e monitorar a execução por Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. de instrumentos de gestão territorial a nível provincial e distrital; ARTIGO 54 e) Emitir Pareceres técnicos vinculativos sobre os instrumentos de gestão territorial de nível nacional, (Departamento dos Assentamentos) provincial, distrital; 1. O Departamento dos Assentamentos tem como funções: f) Promover acções conjuntas e intersectoriais para o desenvolvimento local; a) Propor política e estratégia de intervenção na área g) Participar e acompanhar o processo de delimitação de reassentamento; de áreas de reserva para fins especiais; b) Acompanhar, supervisionar, estabelecer metodologias h) Participar na divisão territorial do país, classificação, sobre todo o processo de reassentamento; hierarquização e definição dos limites administrativos c) Divulgar e disseminar a legislação, metodologia, normas dos distritos; e regulamentos sobre reassentamento; 18 I SÉRIE — NÚMERO 1 d) Promover programas e disseminar boas práticas e técnicas mudanças climáticas nos Instrumentos de Ordenamento de reassentamento; Territorial; e) Assegurar a integração de acções de adaptação às h) Promover acções de capacitação em matéria mudanças climáticas nos planos de reassentamento; de ordenamento territorial; f) Propor política e estratégia de intervenção 2. A Repartição dos Aglomerados Rurais é chefiada por nos Aglomerados Rurais; um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário g) Promover a criação de novas centralidades nas áreas Permanente. rurais. ARTIGO 57 2. O Departamento de Assentamentos estrutura-se em: (Departamento de Gestão de Informação Territorial) a) Repartição do Reassentamento; b) Repartição dos Aglomerados Rurais. 1. O Departamento de Gestão de Informação Territorial tem as funções seguintes: 3. O Departamento dos Assentamentos é chefiado por um a) Desenvolver, coordenar e gerir o sistema de informação Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. territorial a nível nacional e local;
ARTIGO 55 b) Inventariar e sistematizar a informação, relativa aos recursos naturais e distribuição das actividades (Repartição do Reassentamento) socioeconómicas no território; 1. A Repartição do Reassentamento tem as funções seguintes: c) Preparar e manter actualizada a base de dados com informação cartográfica e alfanumérica; a) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos d) Preparar e manter actualizada a base de dados de reassentamento integrando-as nos instrumentos dos instrumentos de gestão territorial aprovados de ordenamento; e ratificados; b) Emitir parecer técnicos dos planos de reassentamento e) Preparar e editar a cartografia de base e temática resultantes de calamidades naturais, ordenamento da informação territorial; territorial e das actividades económicas; f) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre c) Monitorar e avaliar o processo de reassentamento, tendo o registo de consultores; em conta os planos previamente aprovados; g) Promover acções de capacitação em matéria d) Acompanhar, supervisionar, estabelecer metodologias de ordenamento territorial; sobre todo o processo de reassentamento; h) Orientar ao consultor sobre os mecanismos e) Prestar assistência técnica aos órgãos locais e aos e procedimentos para o exercício da actividade; proponentes em matéria de reassentamento; i) Registar empresas e profissionais de consultoria f) Divulgar e disseminar a legislação, metodologia, normas habilitados para a elaboração dos instrumentos e regulamentos sobre reassentamento; de ordenamento territorial; g) Promover programas e disseminar boas práticas e técnicas j) Notificar o consultor para o pagamento das taxas de reassentamento; referentes ao exercício da sua actividade; k) Garantir a correcta tramitação do processo de registo h) Assegurar a integração de acções de adaptação às de consultores; mudanças climáticas nos planos de reassentamento; l) Garantir o fluxo de informação sobre o ponto de situação i) Promover acções de capacitação em matéria de orde/ da base de dados; namento territorial. m) Manter actualizada a base de dados do registo de 2. A Repartição do Reassentamento é chefiada por um Chefe consultores, dos instrumentos de ordenamento de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. territorial e pareceres técnicos de projectos de desenvolvimento.
ARTIGO 56 2. O Departamento de Gestão de Informação Territorial (Repartição de Aglomerados Rurais) estrutura-se em: a) Repartição de Gestão de Sistemas. 1. A Repartição dos Aglomerados Rurais tem as funções seguintes: 3 O Departamento de Gestão de Informação Territorial é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado a) Participar na definição de Politicas e estratégias pelo Ministro. de desenvolvimento dos aglomerados rurais; b) Elaborar critérios básicos de localização ARTIGO 58 e dimensionamento dos aglomerados rurais; (Repartição de Gestão de Sistemas) c) Pesquisar e definir estratégias de planeamento 1. A Repartição de Gestão de Sistemas tem as seguintes e ordenamento dos aglomerados rurais tendo em funções: conta o “modus vivendus” das diferentes comunidades na perspectiva da criação de Comunidades Rurais a) Gerir e administrar a base de dados espaciais; Sustentáveis; b) Manter actualizada e disponível ao público informação d) Promover a elaboração de planos de ordenamento sobre os instrumentos de ordenamento territorial; c) Aplicar ferramentas de gestão de informação geográfica dos aglomerados rurais; na produção de instrumentos de ordenamento e) Promover a criação de novas centralidades nas áreas territorial; rurais; d) Realizar cursos de capacitação aos técnicos a diferentes f) Participar na delimitação das áreas das comunidades níveis, em matérias sobre a utilização e aplicação rurais; de ferramentas de GIS. g) Assegurar a integração de acções de adaptação às 2. A Repartição de Gestão de Sistemas é chefiada por um Chefe 4 DE JANEIRO DE 2016 19 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. do Ministério e indicadores de desenvolvimento sustentável;
ARTIGO 59 c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento (Repartição de Monitoria e Avaliação) económico e social do país a curto, médio e longos 1. A Repartição de Avaliação tem como funções: prazos; d) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social a) Avaliar, monitorar e promover boas práticas relacionadas e programa de actividades anuais do Ministério; com aspectos de gestão territorial nas comunidades; b) Promover e monitorar a execução dos instrumentos de e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos gestão territorial a nível nacional, provincial, distrital de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo e das autarquias locais; prazos e os programas de actividades do Ministério; c) Monitorar o processo de reassentamento e disseminar f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas as boas práticas; e metodologias gerais do sistema de planificação d) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do sectorial e nacional; processo de reassentamento tendo em conta os planos g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, previamente elaborados; análise e inferência da informação estatística; e) Assessorar os órgãos locais na elaboração, implementação, h) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar controlo e gestão do uso e aproveitamento da terra; a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem f) Assegurar a implementação das políticas e regulamentos como a utilização dos recursos humanos, materiais de reassentamento e compensações a nível nacional. e financeiros do mesmo. 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por i) Harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário internos do Ministério; Permanente. j) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e
ARTIGO 60 orçamento plurianuais e anuais do Ministério da Terra, (Repartição de Apoio Geral) Ambiente e Desenvolvimento Rural k) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções: de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas a) Gerir os recursos financeiros e materiais à Direcção de actividades e coordenar a gestão financeira dos projectos l) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam e programas sob tutela da instituição; ao fortalecimento institucional do sector de terra, b) Garantir o aprovisionamento de material de expediente ambiente e desenvolvimento rural; necessário aos trabalhos do sector; m) Realizar estudos que conduzam à elaboração de c) Assegurar o processamento de despesas correntes programas e projectos específicos de desenvolvimento e abonos do pessoal do sector; sustentável; d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos; n) Proceder à monitoria e avaliação da implementação e) Efectuar o registo e controlo do património do sector; das políticas, programas e projectos aprovados; f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade o) Monitorar a ligação das actividades do Ministério e assiduidade do pessoal; no combate a pobreza; g) Coordenar e globalizar as propostas de planos p) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados de actividades do sector; para fins de estatística ambiental. h) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector; 2. No domínio da tecnologia de comunicação e informação: i) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico a) Propor a política concernente ao acesso, utilização e Social do sector; e segurança dos sistemas e tecnologias de informação j) Representar a Direcção Nacional em Fórum e comunicação no sector; de planificação; b) Definir e monitorar parâmetros do estabelecimento k) Assegurar a implementação do SNAE; e o funcionamento da infra-estrutura tecnológica m) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas da instituição; superiormente. c) Garantir a divulgação das actividades do sector, através 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe de plataformas tecnológicas; de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. d) Garantir a manutenção e conservação de um mecanismo de documentação e informação relativa a área de terras, SECÇÃO VII ambiente e desenvolvimento rural; e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente Direcção de Planificação e Cooperação determinadas nos termos do estatuto orgânico e demais
ARTIGO 61 legislação aplicável. (Funções e estrutura) 3. No domínio da Cooperação: a) Propor programa, projectos e acções de cooperação; A Direcção de Planificação e Cooperação tem como funções: b) Coordenar e monitorar a execução de programas, 1. No domínio da planificação: projectos e acções de cooperação; a) Coordenar e globalizar propostas de políticas gerais c) Promover a adesão, celebração e implementação do Ministério a curto, médio e longos prazos; de Convenções e acordos internacionais; b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho d) Participar, quando solicitado, na preparação de 20 I SÉRIE — NÚMERO 1 convenções e acordos com parceiros de cooperação; ao fortalecimento institucional do sector de terra, e) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos ambiente e desenvolvimento rural; internacionais atinentes às atribuições e competências h) Realizar estudos que conduzam à elaboração do Ministério. de programas e projectos específicos de f) Coordenar e preparar a participação do Ministério desenvolvimento sustentável; em actividades de cooperação; i) Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos g) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação transversais no Ministério; do Ministério; 2. O Departamento de Planificação é chefiado por um Chefe h) Estudar, explorar e divulgar no Ministério e instituições de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. de tutela as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação com as diferentes ARTIGO 63 organizações internacionais; (Departamento de Cooperação) i) Avaliar os resultados dos projectos e/ou programas de cooperação regional e internacional na área de terra, 1. O Departamento de Cooperação tem as seguintes funções: ambiente e desenvolvimento rural; a) Propor programas, projectos e acções de cooperação; j) Monitorar a participação do Ministério e a implementação b) Coordenar e monitorar a execução de programas, das actividades decorrentes de acordos bilaterais e projectos e acções de cooperação; multilaterais; c) Promover a adesão, celebração e implementação k) Desenvolver e manter uma base de dados sobre todos de Convenções, e acordos internacionais; os programas de cooperação no domínio da terra, d) Participar, quando solicitado, na preparação ambiente e desenvolvimento rural; de convenções e acordos com parceiros de cooperação; l) Representar o Ministério nas Comissões Mistas e) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos Intergovernamentais na Comissão Nacional da SADC internacionais atinentes às atribuições e competências e Coordenar a participação em eventos nacionais, de todos os programas de cooperação do Ministério; f) Coordenar e preparar a participação do Ministério regionais e internacionais; em actividades de cooperação; m) Coordenar a harmonização das acções de relações g) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação públicas e de protocolo do Ministério em estreita do Ministério; ligação com as normas e práticas aplicáveis no país; h) Estudar, explorar e divulgar no Ministério e instituições n) Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos tuteladas e subordinadas as possibilidades técnicas, transversais no Ministério. materiais e financeiras de cooperação com as diferentes 3 A Direcção de Planificação e Cooperação tem a seguinte organizações internacionais; estrutura: i) Monitorar a participação do Ministério e a implementação das actividades decorrentes de acordos bilaterais a) Departamento de Planificação e Análise de Políticas; e multilaterais; b) Departamento de Cooperação; j) Avaliar e monitorar os programas de cooperação bilateral c) Departamento de Estudos, Monitoria e Avaliação; com os países. d) Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação; k) Mobilizar e coordenar parcerias para implementação dos e) Repartição de Apoio Geral programas e projectos do sector. 4. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por l) Representar o Ministério nas Comissões Mistas um Director Nacional e coadjuvado por um Director Nacional Intergovernamentais, na Comissão Nacional da SADC Adjunto, nomeados pelo Ministro. de acordo com os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais aplicáveis;
ARTIGO 62 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente (Departamento de Planificação e Análise de Políticas) determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável. 1. O Departamento de Planificação e Analise de Políticas tem 2. O Departamento de Cooperação é chefiado por um Chefe as seguintes funções: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. a) Coordenar e globalizar propostas de políticas gerais do Ministério a curto, médio e longos prazos; ARTIGO 64 b) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social do país a curto, médio e longo (Departamento de Monitoria e Avaliação) prazo; 1. O Departamento de Monitoria e Avaliação tem as seguintes c) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e funções: programa de actividades anuais do Ministério; d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas a) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos e metodologias gerais do sistema de planificação de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo sectorial e nacional; prazos e os programas de actividades do Ministério; e) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e b) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar orçamento plurianuais e anuais do Ministério da Terra, a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem Ambiente e Desenvolvimento Rural; como a utilização dos recursos humanos, materiais f) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação e financeiros do mesmo; de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas c) Proceder à monitoria e avaliação da implementação de actividades; das políticas, programas e projectos aprovados; g) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam d) Coordenar e monitorar a execução de programas, 4 DE JANEIRO DE 2016 21 projectos e acções de cooperação; de suporte às funções do Ministério; e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação análise e inferência da informação estatística; é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é chefiado por Secretário Permanente. um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro. ARTIGO 68
ARTIGO 65 Repartição de Apoio Geral (Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação) 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções: 1. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação a) Prestar apoio logístico à Direcção; tem as seguintes funções: b) Controlar a execução dos fundos alocados as actividades da Direcção; a) Propor a política concernente ao acesso, utilização c) Determinar as necessidades de materiais de consumo e segurança dos sistemas e tecnologias de informação corrente e outro, e proceder à sua aquisição, e comunicação no sector; armazenamento, distribuição e controlo da sua b) Definir e monitorar parâmetros do estabelecimento utilização; e o funcionamento da infra-estrutura tecnológica d) Participar no processo de elaboração dos orçamentos; da Instituição; e) Efectuar o registo e controlo do património do sector; c) Garantir a divulgação das actividades do sector, através de plataformas tecnológicas e um fundo documental; f) Registar, controlar e encaminhar a efectividade d) Definir normas e procedimentos de gestão e segurança e assiduidade do pessoal; de Tecnologias de Informação e Comunicação; g) Assegurar a implementação do SNAE; e) Garantir a funcionalidade plena dos Sistemas Informáticos h) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas de suporte às funções do Ministério; superiormente. f) Coordenar e ou/supervisionar o desenvolvimento 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe e funcionamento das diversas Bases de dados de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. do Ministério; g) Identificar necessidades de formação em TICs do sector. SECÇÃO VIII h) Garantir a manutenção e conservação de um mecanismo Gabinete Jurídico de documentação e informação relativa ao sector; i) Manter o fundo documental do sector actualizado ARTIGO 69 e disponível ao público; (Funções) j) Facilitar ao público o acesso a informação documentada do sector; 1. O Gabinete Jurídico tem as seguintes funções: 2. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica; estrutura-se em: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação a) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação; aplicável ao sector; b) Repartição de Documentação e Biblioteca. c) Propor providências legislativas que julgue necessárias; 3. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado legislativas das áreas do Ministério e colaborar no pelo Ministro. estudo e elaboração de projectos de diplomas legais; e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar,
ARTIGO 66 regularidade formal da instrução e adequação legal (Repartição de Documentação e Biblioteca) da pena proposta; f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância 1. A Repartição de Documentação e Biblioteca tem as seguintes e sobre adequação do relatório final à matéria funções: investigada; a) Através da Biblioteca, manter o fundo documental do g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos sector actualizado e disponível ao público; competentes sobre os respectivos resultados; b) Facilitar ao público o acesso à informação documentada h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros do sector; instrumentos de natureza legal; i) Elaborar, em coordenação com os outros organismos do 2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é chefiada Ministério, políticas, estratégias e projectos de actos por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário normativos relevantes para o Ministério; Permanente. j) Participar, em coordenação, com órgãos competentes, em negociações de acordos e outros instrumentos
ARTIGO 67 de natureza jurídica envolvendo o Ministério; (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação) k) Proceder à investigação de actos normativos relativos ao direito comparado que possam ser incorporados no 1. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação direito interno do país; tem as seguintes funções: l) Compilar e manter actualizado o registo da legislação a) Assegurar a funcionalidade da infra-estrutura nacional e internacional, nomeadamente, tratados, de tecnológica de informação do Ministério, acordos, protocolos e outros instrumentos susceptíveis b) Garantir a funcionamento da página web e outras de criar ou terem criado obrigações de acção para plataformas tecnológicas da Instituição o Ministério; c) Garantir a funcionalidade plena dos Sistemas Informáticos m) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso 22 I SÉRIE — NÚMERO 1 administrativo; e na inventariação, manutenção e preservação n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente do património afecto ao Ministério; determinadas nos termos do Estatuto Orgânico d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais do MITADER e demais legislação aplicável. disposições de natureza legal sobre Administração e Finanças Públicas, nomeadamente as normas sobre 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional, receitas e des¬pesas, utilização dos bens do Estado nomeado pelo Ministro. e de abate de bens do Estado; e) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de SECÇÃO IX acordo com as metodologias e normas estabelecidas; Gabinete do Ministro f) Executar o Orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com
ARTIGO 70 as disposições legais (Funções) g) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar conta as entidades 1. O Gabinete do Ministro tem as seguintes funções: interessadas; a) Organizar e programar as actividades do Ministro, Vice- h) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo Ministro e Secretário Permanente; com as normas e regulamentos estabelecidos pelo b) Prestar assessoria ao Ministro e Vice-Ministro nas Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, áreas de reforma e desenvolvimento institucional, protecção, segurança e higiene; socioeconómico, jurídica e comunicação social; i) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes; c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa j) Determinar as necessidades de material de consumo ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente corrente e outros, proceder a sua aquisição, d) Preparar e secretariar os encontros de trabalho; armazenamento, distribuição e ao controlo da sua e) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, utilização; organizar a comunicação de despachos aos interessados k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e o arquivamento dos documentos do expediente e submeter ao Ministério da Economia Finanças do Ministro e Vice-Ministro; e ao Tribunal Administrativo; f) Solicitar pareceres às instituições relevantes à matéria a l) Zelar pela observância das normas de acesso e circulação remeter à consideração superior para consubstanciar de pessoas nas instalações do Ministério e dos o expediente em tramitação; procedimentos de circulação do expediente geral. g) Estabelecer contacto com outras instituições e pessoas m) Assegurar o funcionamento do sistema singulares relativamente a assuntos de interesse de telecomunicações do Ministério; do Ministério que envolvam directamente o Ministro, n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente Vice-Ministro e o Secretário Permanente; determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável. h) Assistir o Ministro, Vice-Ministro, e o Secretário Permanente na sua representação política e social; 2. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se i) Assegurar as actividades de administração, relações em: públicas e de protocolo necessários ao correcto a) Repartição de Execução Orçamental; b) Repartição de Administração e Património; desempenho do Ministro e do Vice-Ministro, incluindo c) Repartição de Salários; a preparação das suas agendas; d) Repartição de Transporte; j) Assegurar a comunicação adequada com o público e e) Secretaria-Geral. outras entidades, incluindo a verificação dos assuntos 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido dirigidos ao Ministro e Vice-Ministro e a preparação por um Chefe do Departamento Central Autónomo, nomeado dos despachos; pelo Ministro. k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico ARTIGO 72 e demais legislação aplicável. (Repartição de Execução Orçamental) 2. O Gabinete do Ministro é chefiado por um Chefe de Gabinete do Ministro, nomeado pelo Ministro. 1. A Repartição de Execução Orçamental tem as seguintes funções: SECÇÃO X a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas Departamento de Administração e Finanças de funcionamento e investimento do Ministério; b) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio
ARTIGO 71 Prazo e do Plano Económico Social do Ministério; (Funções e Estrutura) c) Participar no processo de elaboração da proposta de orçamento de fundos externos do Ministério; bem 1. O Departamento de Administração e Finanças tem como a sua execução e controle; as seguintes funções: d) Acompanhar a execução do orçamento e elaborar os a) Assegurar as funções de administração geral necessários relatórios periódicos, observando os prazos legais ao correcto funcionamento do Ministério; e as normas em vigor; b) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, e) Efectuar a abertura e o encerramento de contas do execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, exercício financeiro, elaborar a conta de gerência investimento e fundos externos atribuídos e posterior submissão a Inspecção do Ministério ao Ministério; e Tribunal Administrativo; c) Garantir a observância das normas na aquisição f) Preparar o balanço anual da execução orçamental 4 DE JANEIRO DE 2016 23 do Ministério, com vista à apreciação pelo Conselho as revisões periódicas e reparações necessárias; Consultivo e posterior remessa ao Tribunal c) Estabelecer mecanismos de gestão de frota do Ministério; Administrativo para julgamento; d) Controlar os gastos de combustíveis, manutenção g) Manter os processos de contas organizados; e reparação de viaturas do Ministério; h) Emitir parecer sobre o cabimento de verba. e) Efectuar e manter actualizado o seguro dos bens móveis i) Emitir declarações anuais de rendimentos dos funcionários; afectos ao Ministério, bem como garantir a aquisição 2. A Repartição de Execução Orçamental é chefiada por do manifesto e respectivas taxas; um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário f) Propor normas de uso e controlo dos bens móveis Permanente. do Ministério
ARTIGO 73 2. A Repartição de Transporte é chefiada por um Chefe (Repartição de Administração e Património) de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. 1. A Repartição de Administração tem as seguintes funções: ARTIGO 76 a) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento (Secretaria-Geral) e gestão do património; b) Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens 1. A Secretaria-Geral tem como funções: do Ministério e garantir a sua gestão, manutenção, a) Garantir a circulação eficiente e célere do expediente; procedendo a elaboração de propostas de abates, b) Assegurar a organização e expedição da correspondência quando se mostre necessário; emitida pelas Unidades Orgânicas do Ministério; c) Criar e desenvolver um banco de dados específico c) Proceder ao arquivo e classificação de documentação do património afecto ao Ministério; de acordo com as normas do SINAE d) Garantir a protecção física e segurança do património d) Assegurar o correcto atendimento do público e controlar e das instalações do Ministério: o livro de reclamações e encaminhar regularmente e) Zelar pela conservação dos bens móveis sob ao Secretário Permanente; responsabilidade do Ministério; e) Garantir o arquivo das correspondências de acordo com f) Efectuar e manter actualizado o seguro dos bens imóveis as normas vigentes sobre a matéria; afectos ao Ministério, f) Implantar o sistema electrónico de gestão documental; g) Exercer o controlo de qualidade dos serviços prestados g) Controlar o livro do ponto e elaborar o Mapa a instituição; de Efectividade do pessoal e submeter ao Departamento h) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos de Recursos Humanos e; termos de responsabilidade dos titulares responsáveis h) Realizar as demais actividades de protocolo e relações pela guarda de bens patrimoniais; públicas; i) Propor normas de uso e controlo dos bens imóveis 2. A Secretaria-geral é chefiada por um Chefe de Repartição do Ministério. Central, nomeado pelo Secretário Permanente. 2. A Repartição de Administração é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. SECÇÃO XI
ARTIGO 74 Departamento de Aquisições (Repartição de Salários)
ARTIGO 77 (Funções e Estrutura) 1. A Repartição de Salários tem as seguintes funções: a) Garantir o processamento e pagamento de salários 1. O Departamento de Aquisições tem como funções: dos funcionários do Ministério dentro dos prazos a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação estabelecidos por Lei; do Ministério; b) Articular com a área de Recursos humanos no processo b) Preparar a realizar a planificação anual das contratações; de emissão do mapa de efectividade e alterações c) Elaborar os documentos de concurso; no E-CAF. d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na c) Garantir o pagamento de subsídios referentes aos elaboração do catálogo contendo as especificações exercícios correntes e findos; técnicas e outros documentos importantes d) Efectuar a fixação de descontos referentes aos para a contratação; empréstimos efectuados pelos funcionários junto as e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de instituições bancárias e aposentação; e todos os procedimentos pertinentes para contratação, 2. A Repartição de Salário é chefiada por um Chefe f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto; g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos
ARTIGO 75 contratos e sobre a actuação dos contratados; (Repartição de Transporte) h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; 1. A Repartição Transporte tem as seguintes funções: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente a) Zelar pela conservação dos bens imóveis sob determinadas no termos do Estatuto Orgânico e demais responsabilidade do Ministério; legislação aplicável. b) Zelar pela manutenção dos veículos, efectuando 2. O Departamento de Aquisições estrutura-se em: 24 I SÉRIE — NÚMERO 1 a) Repartição de Bens e Serviços; SECÇÃO XII b) Repartição de Gestão de Contratos; Departamento dos Recursos Humanos 3. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe ARTIGO 80 de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro. (Funções e Estrutura)
ARTIGO 78 1. O Departamento de Recursos Humanos tem as funções (Repartição de Bens e Serviços) seguintes: 1. A Repartição de Bens e Serviços tem como funções: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais a) Preparar os documentos de concursos de contratação legislação aplicável aos funcionários e Agentes do de bens; Estado; b) Preparar os relatórios de Adjudicação de contratação b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal; de bens; c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos c) Participar na elaboração dos Planos de Contratação; funcionários e agentes do Estado; d) Observar os procedimentos de contratação de aquisição d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP de bens; do sector, de acordo com as orientações e normas e) Processar as reclamações e recursos; definidas pelos órgãos competentes; f) Prestar assistência ao Júri; e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; g) Administrar os contratos; f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento h) Apoiar e orientar ao Ministério, dentre outras áreas de recursos humanos do sector; na aquisição de bens para uso da Instituição; g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação i) Monitorar o processo das aquisições dos bens e capacitação profissional dos funcionários e agentes j) Elaborar os Documentos de contratação de serviços; do Estado dentro e fora do país; k) Preparar os relatórios de Adjudicação de contratação h) Implementar as actividades no âmbito das políticas de serviços; e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa l) Observar os procedimentos de contratação de serviço; Deficiente na função pública; m) Observar os procedimentos de contratação de serviço i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, de consultoria; higiene e segurança no trabalho; n) Processar as reclamações e recursos; j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo o) Prestar apoio ao Ministério dentre outras áreas Social e consulta no domínio das relações laborais no processo de contratação de serviços; e da sindicalização; p) Prestar assistência o júri; k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos q) Participar na elaboração do plano de manutenção de legislação. do edifício; l) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, gestão r) Interagir com o meio interno e externo no processo e formação dos funcionários do Ministério, bem de contratação dos serviços; e como a contratação de agentes de Estado nacionais s) Interagir com o meio interno e externo no processo e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral de contratação de obras. dos Funcionários e agentes do Estado e demais 2. A Repartição de Serviços é chefiada por um Chefe legislação aplicável; de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. m) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos
ARTIGO 79 do Ministério; n) Garantir a implementação do e-CAF no Ministério (Repartição de Gestão de Contratos) e coordenar a sua actualização permanente com outros 1. A Repartição de Gestão de Contratos tem as seguintes órgãos e instituições; o) Coordenar e implementar juntamente com o Departamento funções: de Administração e Finanças a sincronização do e-folha a) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento para o processamento de salários dos funcionários e de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto; agentes do Estado afectos ao Ministério; b) Manter a adequada informação sobre o cumprimento p) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de dos contratos e sobre a actuação dos contratos; execução de políticas e estratégias de desenvolvimento c) Zelar pela correcta identificação do que deve de recursos humanos; ser contratado; q) Coordenar e controlar as acções de assistência social d) Elaborar aditamentos, adendas, prorrogação aos contratos aos funcionários e Agentes do Estado afectos no Ministério. solicitar parecer do fiscal e do jurídico; r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e) Zelar e fazer a gestão das garantias provisórias determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e definitivas dos documentos de contratação; e demais legislação aplicável. f) Zelar pelo arquivo adequados dos documentos 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em: de contratação. a) Repartição de Gestão do Pessoal; 2. A Repartição de Gestão de Contratos é chefiada por um Chefe b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. Humanos; c) Repartição de Monitoria e Avaliação. 4 DE JANEIRO DE 2016 25 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por t) Organizar e manter actualizado um ficheiro da legislação um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado sobre o pessoal bem como de outros actos normativos pelo Ministro. dos órgãos competentes do Estado;
ARTIGO 81 u) Controlar a composição do quadro de pessoal, visando a sua permanente adequação às necessidades, (Repartição de Gestão de Pessoal) prioridades e objectivos do Ministério; 1. A Repartição de Gestão de Pessoal tem as seguintes funções: v) Realizar outras funções definidas superiormente. a) Organizar, processar e controlar todos os assuntos 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é chefiada por um Chefe relacionados com a contagem do tempo de de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. serviço, nomeações, pensões, subsídios e bónus dos funcionários; ARTIGO 82 b) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal; (Repartição de Formação e Desenvolvimento c) Organizar, controlar e actualizar o cadastro do pessoal; de Recursos Humanos) d) Coordenar e executar actividades relacionadas com a classificação anual dos funcionários; 1. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos e) Organizar e controlar os ficheiros e processos individuais Humanos tem as seguintes funções: dos funcionários e manter actualizados os respectivos a) Identificar, em coordenação com as demais unidades registos biográficos; orgânicas do Ministério, necessidades de formação f) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares; de recursos humanos e promover cursos de formação; g) Preparar os despachos de nomeação e as demais decisões b) Elaborar propostas de políticas de formação para o sector sobre a situação jurídico-laboral dos funcionários; e assegurar a sua execução; h) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários, c) Participar na implementação das políticas de formação em coordenação com as diversas unidades orgânicas do pessoal do Ministério; do Ministério; d) Assegurar o cumprimento integral das normas e i) Propor a abertura de concursos de ingresso e de regulamentos em vigor sobre formação; promoção e prestar apoio logístico e administrativo e) Organizar e realizar cursos de formação, capacitação e aos respectivos júris; treinamento dos funcionários do Ministério; j) Controlar os ficheiros e os processos individuais dos f) Promover, acompanhar e avaliar os resultados dos funcionários e manter actualizados os respectivos programas globais de formação; registos biográficos; g) Propor a elaboração de normas de procedimentos k) Preencher mapas de ocorrência e fornecer outros dados inerentes ao recrutamento e selecção de candidatos dos funcionários necessários para a alimentação do à formação; Sistema de Informação do Pessoal. h) Participa no desenvolvimento dos planos e currículos l) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do das instituições de formação do sector; pessoal, em função das necessidades existentes e dos i) Acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais programas e projectos desenvolvidos pelo Ministério; de formação; m) Assegurar a divulgação de actos administrativos; j) Em coordenação com a Direcção de Planificação n) Dar assistência técnica aos órgãos centrais do Ministério, e Cooperação negociar junto dos parceiros de direcções provinciais, bem como, às instituições cooperação, fundos para bolsas de estudo aos subordinadas na aplicação da política salarial definida funcionários do Ministério; pelo Governo; k) Acompanhar a evolução dos funcionários no país o) Elaborar propostas referentes aos qualificadores e no exterior. profissionais para as novas carreiras e categorias, à 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos revisão dos qualificadores das carreiras específicas Humanos é chefiada por um Chefe de Repartição Central, bem como ao regulamento das carreiras excepcionais, nomeado pelo Secretário Permanente. por virtude de riscos especiais; p) Assegurar a correcta aplicação da legislação do pessoal ARTIGO 83 e das normas de trabalho; q) Elaborar o Quadro de Pessoal do Ministério e emitir (Repartição de Monitoria e Avaliação) parecer sobre Os quadros de pessoal e regulamentos 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação tem como funções: internos das instituições subordinadas, para decisão a) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento superior; r) Definir critérios para assegurar a racionalização e e de selecção que garantam a aplicação das normas utilização dos recursos humanos compatibilizados com estabelecidas e a qualidade operacional do sistema; as necessidades de serviços e com as qualificações e b) Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de os interesses dos funcionários, normas de higiene e segurança no trabalho do sector s) Desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de bem como apoiar e controlar a sua aplicação; recrutamento e selecção que garantam a aplicação c) Organizar, controlar e manter actualizados o e-SIP das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sector, de acordo com as orientações e normas do sistema; definidas pelos órgãos competentes; 26 I SÉRIE — NÚMERO 1 d) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; ARTIGO 85 e) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento (Repartição de Assessoria de Imprensa) de recursos humanos do sector; f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação 1. A Repartição de Assessoria de Imprensa tem as seguintes e capacitação profissional dos funcionários e agentes funções: do Estado dentro e fora do país; a) Garantir assessoria de imprensa ao Ministro; g) Implementar as actividades no âmbito das políticas b) Gerir a imagem do Ministério; e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa c) Promover a divulgação dos instrumentos produzidos Deficiente na função pública; pelo Ministério; h) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, d) Promover e desenvolver programas de divulgação sobre higiene e segurança no trabalho; temáticas de terras, ambiente e desenvolvimento rural i) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo em cooperação com órgãos de comunicação social com Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização; base na produção de material escrito e audiovisual e j) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos outros; de legislação. 2. A Repartição de Assessoria de Imprensa é chefiada por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por Permanente. um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente. ARTIGO 86 SECÇÃO XIII (Repartição de Comunicação Institucional) Departamento de Comunicação e Imagem 1. A Repartição de Assessoria de Comunicação Institucional
ARTIGO 84 tem as seguintes funções: (Funções e Estrutura) a) Definir e executar a política e estratégias de comunicação, marketing e imagem do Ministério; 1. O Departamento de Comunicação e Imagem tem as seguintes b) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, funções: exposições e outros eventos de carácter científico a) Definir e executar a política e estratégias de comunicação, e cultural promovidos pelo Ministério; marketing, imagem do Ministério. c) Promover bom atendimento do público interno e externo; b) Garantir assessoria de imprensa do ministério; d) Prestar assistência técnica em matérias de comunicação, c) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, marketing e imagem às unidades orgânicas do sector; exposições e outros eventos de carácter científico e) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade e cultural promovidos pelo Ministério; visual do Ministério. d) Promover a divulgação dos instrumentos produzidos pelo Ministério; 2. A Repartição de Comunicação Institucional é chefiada e) Gerir a imagem do ministério; por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário f) Promover bom atendimento do público interno e externo; Permanente. g) Prestar assistência técnica em matérias de comunicação, CAPÍTULO III marketing e imagem às unidades orgânicas do sector; h) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade Colectivos visual do Ministério. ARTIGO 87 i) Promover e desenvolver programas de divulgação sobre (Colectivos) temáticas de terras, ambiente e desenvolvimento rural, em cooperação com os órgãos de comunicação social, 1. No Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural com base na produção de material escrito, audiovisual funcionam os seguintes colectivos: e outro; a) Conselho Coordenador; j) Produzir e divulgar materiais informativos e promocionais b) Conselho Consultivo; sobre as actividades do sector, nomeadamente: artigos, c) Conselho Técnico; brochuras, cartazes, revistas e folhetos; d) Colectivos de Direcção. k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico 2. A natureza, composição e funcionamento dos colectivos e demais legislação aplicável. previstos nas alíneas a), b) e c), do n.º 1 deste artigo constam 2. Para a execução das suas funções o Departamento do Estatuto Orgânico do MITADER, aprovado pela Resolução de Comunicação e Imagem estrutura-se em: n.º 6/2015, de 26 de Junho. a) Repartição de Assessoria de Imprensa; ARTIGO 88 b) Repartição de Comunicação Institucional. (Colectivos de Direcção) 3. O Departamento de Comunicação e Imagem é chefiado por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado 1. Em cada unidade orgânica funciona um colectivo pelo Ministro. de Direcção, Órgão Consultivo que se pronuncia sobre questões 4 DE JANEIRO DE 2016 27 fundamentais das actividades de cada unidade orgânica d) Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos que lhe e é composto pelos membros seguintes: sejam superiormente submetidos. a) Dirigente da unidade orgânica que a ele preside; 2. O Dirigente da Unidade Orgânica pode, sempre que achar b) Coadjuvante do Dirigente; conveniente, convidar outros técnicos para tomarem parte nas c) Chefes de Departamento; reuniões do colectivo. 3. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente em d) Chefes de Repartição. sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que convocado 2. Ao Colectivo de Direcção compete: pelo respectivo Dirigente. a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade da Unidade Orgânica, CAPITULO IV tendo em vista a sua correcta implementação; Disposições finais b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, ARTIGO 89 execução e controlo do programa de actividades do Ministério na área de sua responsabilidade; (Dúvidas) c) Apreciar a proposta do plano de actividades da Unidade As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento Orgânica, realizar o seu balanço e efectuar a avaliação serão esclarecidas por despacho do Ministro da Terra, Ambiente dos resultados; e Desenvolvimento Rural. Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.