Ministerial Decree No. 133/2000 approving the Statute of the Ministry for Coordination of Environmental Activity
Made 2000-09-27 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Ministerial N. 133/2000.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Environment
- Keywords
- institution, classification/declassification, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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MlNIST~RIO PARA A COORDEHACKO DA ACCAO AMBIEHTAL Diploma Miniisterial n. 0 133/2000 de 27 de Sfitembro: 0 :Oecreto Presidencial n.0 6/95, de 16 de Novembt dcfiniu a natureza, atribui96es e competencias do Min tfrio para a Coordena9ao da Aci;ao Ambiental, tendo respectivo estatuto organico sido publicado pelo DipJon Ministerial n.0 49/97, de 2 de Ju1ho. Havendo necessidade de se · proceder a algumas alt ra96es no estatuto organico deste Ministerio, atraves c ResolU(;:ao n.0 3/2000, de 15 de Junho, o Conselho Naci 11al da Func;ao Publica, ao abrigo do disposto na alinea 1 do n.0 1 do artigo. 3 do Decreto n.0 5/2000, de 4 c Abril, aprovou o estatuto organico do Ministerio para Coordenaqao da Aci;ao Ambienta1. · N estes termos, ao abrigo da Resolui;ao n .° 3 /200( de 15 de Jun ho, o Ministro para a Coordena9ao d Acc;ao Ambients.I, determirra: · ' Dnico. e publicado o· estatuto organico do Ministeri para a Coordenai;ao <la Ac<;:ao Ambiental em anexo, qu faz parte integrante do presente diploma, Ministerio para a Coordenai;ao da AC(;ao Ambienta em Maputo, 16 de Agosto de 2000. -0 Ministro para Coordenai;ao da Aci;ao Ambiental, Jolm William Kachc mila. Estatuto Organico do Minister:o para a Coordena~ao da Ac~ao Amhienta( CAPl1ULO I Areas de acti:V'ida;d'e ARTIGO 1 1. 0 Ministerio para a Coordenac;ao da Aq:ao Ambienta t5111 coma furn;ao yromo~er 4: desenvolvi1:1ento su:t~n tavel no pats, atraves da du·ec1:;,ao da execui;ao da pohlic, ambiental do pars. 2. Para a prossecw;:ao dos seus objectives e fuw;:oe: eSpecificas, o Ministerio ·para a Coordena<;:ao da Aq:ac Ambiental estrutura-se de acordo com as seguintes areai de actividades: a) Area de Coordenai;ao Inter-sectori.al; b) Area de Investiga9ao, Planificac;:ao e Gestao Am biental; c) Area de Planeamento e Ordenamento Territorial d) Area de Avaliac;ao do lrnpacto Ambiental; e) Area de Promoi;ao, Educai;ao e Divulgac;.ao Am bientais; j) Area de Inspeci;ao e Fiscalizai;ao. CAPlTULO II Sistema organic.o SECCAO I Estrutur\3 Atmoo 2 O Ministerio para a Coordena<;iio d~ Aci;ao Ambien~ tern a seguinte estrutura organica: l. A n{vel Central: a) lnsp~ao-Gera1; b) Direcs;ao Nacional de Avaliac;ao do Imoacto Ambiental;: · c) Direcs;ao Nacional de Gestao Ambiental; d) Direc9ao Na.dona[ de P!aneamento e Orde namento Territorial; e) Direcc;:ao Nacional de Promo,;ao Ambiental; /) Direccao de Planificacao• g) Depa1:tamento de Re~ur~os Humanos· ~tJ Departamento de A<lininistrai;:ao e Fi~ans;as; 1) Departamento de Coope1'ac5o Internaciom:il, i) Gabinete do Ministro; • ' k) Gabinete Jurfdico. 2. A nivel local: a) Direqoes Provinciais para a Coordena9ao da Aci;:ao Ambiental; b) Dir~cc;:5es Distritais para a Coordenai;ao cla Acs:ao Ambiemtal. 3. 0 ~inis!erio. pa~·a ~ Coordena~ao da Acs;ao Ambicn tal podera crrnr mst1tui<;oes subotdinadas para a pros S""119ao das suas atribui¢es. SECt;AO II Fun,i;oE1s dos 6rgaos AATIGO 3 Dir~ao Nacional de Plarieamento e Ordenamento Territorial Sao funroes da Direcs:a.o Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial: a) Proper pol iticas e. legisla9ao- pertinente ao Pla• neamento e OrdenamentD Territorial; b) Estabelecer normas, regulamentos e directrizes · para as aci;5es de Planeamento e Ordenamento Yenitoriat c) Estuda: e propor a m,elhor localizayao de .empre end1mentos e proiectos de desenvolvimento de grande vulto; d) Promover e efectuar pesquisas sabre o desenvol• vimento do habitat dos aglomerados urbanos; e) Promove r e c~nceber a CDncep,;;:ao de projectos expenrnentats e de ·demonstra9ao na area de Planeamento e Ordenamento Terdtorial; f) Promover, elaborar e monitorar a execucao de planes de ·desenvolvimento territorial ; n(ve1 Nacional, Regional e Local• g) Prornover, elaborar Planes de' Urbanizacao e as. :essorar os Orgaos Locais na el;born,;;:ao, 1mplementayao, controlD e gestao do uso e aproveitamento da tetra; h) Etnitir pareceres tecnicos, sabre os Pianos de Desenvolvimento Territorial a nivel Nacional Regiona\ e Local; ' iJ Emitir pareceres tecnicos sabre processes de atri• bui,;;:ao de us;i e aproveitarnento de terra para as zonas rurais, povoa~oes, vilas e cidades onde } ') n a? haja pianos ?~ de~envolvimento aprovados; Part1c1par na classtf1ca9ao e hierarquiza9ao dos assentamentos humanos e centres urbanos· k) Colaborar na defini9-ao da divisao territoriai do pais. A.RTIGO 4 Dire<::i,ao Nacional d,e Ava1ia9ao do tmpacto Ambiental Sao fun95es da Direcc;:ao Nacional de Avalias;ao do Impacto Atnbiental: n) Emitir e divulg~r ~irectivas gerais sobre o pro cesso de avahac;:ao de impacto ambiental; b) Proceder em colaborac;:5o com as entidades publi cas, privadas interessadas e sociedade civil a revisao dos estudos de impac:to ambiental; c) Emitir pareceres e licenps ambientais; dJ Aprovar os termos de referencia especfficos ::..l."':e sentados pelos proponentes <las actividades de desenvolvirnento, q ue servirao para orientar a realiza9ao do estt1do do inipacto ambiental; a) R~gi.star e manter o cac!astro · dos profissionais e empresas de consult.aria habilitados para a realizar estudos de itnpacto ambiental; I) Accionar os mecani.smos legais para, em coorde• nac;:ao com as entidades competentes, embargar mandar destruir obras ou cancelar actividades que degradam a qualidade do ambiente; g) Realizar em coorclena9ao com os organismos de tutela das actividades, o conttolo das activi, dades licenciadas, promovenclo a monitoriza. 9ao dos impactos ambientais e a realiza9-ao de riuditorias amb:ientais. ARTIGO 5 O;rec;;:ao iNacional de Gestao Ambien"tal Sao funqoes <la Direc9ao Nacional de Gestao Ambiental: a) Pt·opor politicas, planos e normas tendentes a um correcto uso dos recmsos naturais e de con trolo da qualidacle do ambiente; b) Promover programas globais e intcgrados de ava liai;ao da qualidade do ar, ag11a, solos e outros componente.s am\Jicntais; . c) Propor o estabelecimento de normas de ·qualidade arnbienta1 e pmmove1· a sua implementas;ao; dj Pai:ticipar na defit1i9ao de indicadores de desen volvimea to sustentavel; e) Promover ac,;;:oes de conservaqao ambiental, visan do em particular a conservai;ao da biodiversi dade, gestao sustentavel da.s areas sens(veis, protegidas e a reabilita9ao de areas degradadas; f J Promover a gestao integrada e sustentiive1 das areas urbanas e costeiras. AaTIGO 6 Direcgao Nacional de Promo9ao Ambiental Sao fonqoes da Direcc;:ao Nacic-r:al de Promos;ao Am biental: a) Coordenar e executar programas e acs:6es .~du c~ tivas orientadas para a promo9ao da partic1 pac;:ffo da sociedade civil na conserva9ao do arnbiehte, vfaando um clesenvolvimento sus tentavel; b) Colaborar com o Ministerio da Educa9ao em tcdas actividades visando a introdu9ao e/ou lecciona91io de tematicas ambientais no ensino e na formaqao de professores; . c) Prnmover e realizar ac9oes d~ forma9ifo e infor mm;tio sobre tematicas amb1entais; • .d) Pl'omover e desenvolver programas de div1:1gaqao ambiental em cooperns;ao com os 6rga~s de comunicas;ao social, com base na produ9ao de material escrito, audio-visual e outro; e) Editat boletins e brochuras sobre temas do ambiente e desenvolvimento sustentavel; j) Promovc1· e coordenar cstudos sabre a educa~ao c divulgas;ao ambientais; g) Garantir a crisc;iio e manuten9ao de um centro de documenta<;:ao e inforrna9ao na· area do am• biente e desenvolvimento sustentavel; h) Estabelecer e manter actualizado um banco de dados nacional sabre o ambiente. MTIOO 7 Dir~~ao de Planifica~ao Stio ftinc;6es da Direcc;ao de Planificac;ao: a) Coordenar e globalizar propostas de politicas gerais do Ministerio no curto, medio e longo prazos; b) Prepara1· os pianos de desenvolvimento do sector; c) Coordenar a clabora9aq, execuc;ao, controlo e gestao financeira dos projectos de investimento; d) Garantir a ge.stao financeira dos projectos e pro gramas de' financiamento extemo; e) Proceder a analise econ6mica de projectos de investimento; f) Harrnonizar os planes de actividades dos diferentes 6rgnos internos do :rv1inisterio. ARnco 8 Departaniento de Recurses. Humanos Sao fo111;oes do Departamento de Recurses Humanos: a) Ma11ificat·, coordenar e assegurar a selec,;ao, gestao e formac;:ao dos fun.cionarios do Minis terio, bem como a contrata~ao de traba!ha dores nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral do.s Funcionarios do Estado e demais legislac;:ao aplidivel; b) Coordenar e gfobalizar os processes de formula~ i;i'io e de execU<;:ao de politicas e estrategias de clesenvolvimento de recurses humanos; c) Elaborar e fazer aprovar o quaclro do pessoal, cs qualificadores profissionais especificos e as normas de avaliac;:ao do desempenho dos fun donfirios e contratados do Min.isterio; d) CoordctHH' e contrblar as ·ac96es de assistcncia social nos funciomirios do Ministerio. ARTJGO 9 Departamento de Adm;nlstrac,ao ~ Fina~as Sao funi;oes do Departamento de Administrai;ao e Financ;:as: a) Assegurar as f uni;oes de administrac;:ao geral necessarias ao correcto funcionamento . do Ministerio; b) Garantir a observancia <las normas na aqms19ao e na inventariagao, manuteni;ao e preservac;ao c.lo patrii116nio do Estado afecto ao Ministerio para a Coordenac;:ao da Acc;ao Ambiental; c) Coordenar os processos de elabora9ao, aprova9ao, execuc;ao, controlo dos ori;amentos de funcio namento no ambito do oryamento geral do Estado atribu(dos ao Ministerio para a Coor dena9ao da A:9ao Ambiental; ii) Zelar pe!o cumprimento das leis, regulamentos e <lemais disposi96es de natureza jurfdico-legal sabre administra~ao e finan9as publicas, no meadamente as normas sabre receitas e des• pesas, utilizagao dos bens do Estado e de abate de hens do Estado; e) Zelar pela observancia das normas. de acesso e circulac;ao de pessoas nas instafoi;oes do Minis terio e dos procedimentos de circula9 cxpediente geral. ARTIGO 10 Gabinst& Jund1co Sao fun96es do Gabinete Jurfdico: n) Prestar assessoria jur[dica aos dirigentes e funcionais do Ministerio, incluindo a e de pareceres sob re actos e norm as jurf c b) Elaborar, em coordenaya.Q com os 01.1tros nismos do Ministerio, projectos de actc mativo.s reJevantes para o Ministerio; c) Participar, em cordenai;ao com os 6rgao~ petentes; .em negocia~oes de acordos e instrumentos de. natureza jurfdica envo o Miuisterio; cl) Proceder a investiga9ao de actos norn ao ambiente no ambito do direito -comJ que possam ser incorporados no direito do pa i'.s; .. . c) ·compilar e manter · actualizado o registo da lai;:ao nacional e internacional, nomeada tratados, acordos, protocolos e outros mentos susceptfveis de criar ou ter obrigagoes de acc;:iio para o Ministerio Coordenac;:ao da Acc;:ao Ambie11tal. AR'IIGO 11 Oepartamento de Cooperagao fntemacionar Sao func;:6es do Departamento de Cooperrn;:ao nacional: a) Coordenar aci;6es de cooperac;:ao interna envolvendo o Ministcrio; b) Sistematizar e priorizar as necessidades de rac;:ao internacional do Ministerio; c) Estud~r. explornr e divulgar no :Ministerio tit~1i<,6es de tutela as possibilidades tee materiais e financeiras de coopcrac;:ao c c..liferentes organizac;6es- internacionais; d) A valiar os resultados dos ·projectos c/ ou F mas de cooperac;:ao regional e internacio; al'ea do ambiente; c) Desenvotver e· manter uma base de dados todos os progrnmas de cooperac;:ao interna na area do ambiente; f) Coordenar e preparar a participar;:iio do terio para a Coordenar;:ao da Acc;ao Am.l ctn actividades de cooperar;:ao in ter nacio .ARTlGO 12 lnsp;ecgao-<l.llll'at Sao fum;:oes <la I nspeci;ao-Geral: a) Controlar o cumprimento dos diplomas vigentes pelos 6rgaos do Ministerio e g: o cumprimento das normas do segre1 Estado; · b) Realizar, de forma peri6dica e planificad, peci6es sabre processes e procedimentos nistrativos e financeiros aos 6rgaos -ce tocais e institui,;oes tuteladas, aprese1 relat6dos e propostas de rnelhoramento! c) Assegurar a observancia das normas estabe. para a gestao de recurses humanos e i cionar a gestao dos recursos materiais e ceiros do Ministerio; cl) Articular com os outros 6rgaos do Estado em tudo o que disser respeito as fuw;:oes inspectivas; a) Realizar ou controlar a realizayao de processos de auditoria, fiscalizayao, inqueritos, sindican cia e disciplinares que lhe forem superior mente acometidos; /) Controlar o nivel de atendimento ao pubilco e o tratamento dado as pet19oes apresentadas aos 6rgaos do Ministerio, recomendando w;6es correctivas; g) Realizar em coordenaqiio com os organismos de tutela das actividades, a inspecqao das activi dades lice.nciadas e empreendirnentos suscep tiveis de causar danos ao meio ambiente; lz) Zelar pela observancia das leis, normas e regu Iamentos relatives ao ambiente em todo o ter rit6rio nacional; iJ Exercer outras· funi;6es que 1he sejam cometidas per despacho do Ministro para a Coordena~ao da Ac9fio Arnbiental. AATIGO 13 Gaq1n«te do Mirt:stro Sao funt;:6es do Gabinete do Ministro: a) Assegurar as aclividades de administra\;ao, rela \;oes puhlicas e de protocolo necessaries ao correcto desempenho do Ministro e do Vice• Ministro, incluindo a preparac;ao das suas agendas; b) Assegurar a comunica9ao adequada com o publico e outras entidades,- incluindo a verificac;ao dos assuntos dirigidos ao Ministro e Vice-Ministro e a preparac;ao dos necessarios despachos; c) Transcrever os despachos de. natureza confidencial e enviar aos interessados; d) Garantir as?essoria necessaria ao Ministro e Vice Ministro; a) Preparar e sec.retariar as reunioes dos colectivos convocados pelo Ministro cu Vice-Ministro. CAPtrULO III <;;ore.ct~vos AR.TIGO 14. No Ministeri9 para a Coordenac;ao da Acc;ao Ambiental mcionam os seguinles colectivos: a) Conselho Coordenador; b) Conselho Consultivo; c) Coruelho Tecnico. SECCI.O I Cons.e,lho1 Coo~danador ARTlGO 15 1. o. Conselho Coordenador e o colectivo dirigido pelo 11mstro para a Coordena9ao da Ac9ao Ambiental, atraves o qual, coo1,dena, planifica e contro1a a ac~ao conjunta os orgaos centrais e locais do Ministerio. 2. 0 Conselho Coordenador e coinposto pelos membros o Conselho Consultivo e pelos Directores Provinciais das instituiy6es subordinadas, 3. Podem ser convidados a patticipar nas sess6es do 'onselho Coordenador outros tecnicos ou entidades a esignar pelo Ministro. 4. 0 Conselho Coordenador reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamentc, quando autori zado pelo Presidente da Republica. SEC~AO II Con.se-lho Consuftivo ARTIOO 16 1. 0 Conselho Consultivo e o colectivo dfrigido pelo Ministro para a Coordenac;ao da Ac~ao Ambiental, a quem compete analisar e dar pareceres sobre quesloes relacio nadas com as actividades, polfticas de desenvolvimento na area do ambiente, bem como efectuar o balan<;:o peri6 dico das actividades do Miriisterio. 2. 0 Conselho Consultivo tern a seguinte composi9ao: a) Ministro; b) Vice-Minsirto; c) Secretario-Geral; .d) I nspector-Geral; e) Directores Nacionais; f) Chefes de Departamentos Centrais Aut6nomos; g) Chef es de Gabinete; h) Directorcs das instituir;oes subordinadas. 3. Poden1 ser convidados a participar nas sess5es do Conselho Con.sultivo outros tecnicos ou entidades a desig nar pelo Ministro, em fu119ao das materias a tratar. 4. Conselho. Consultive reune-se ordinariamente dllas vezes por mes e extraordinariamente sempre que convo cado pelo Ministro. SECi;'.AO III Conse,!hOI Teen·~ AR1100 17 1; Conselbo Tecnico c o colectivo que assiste o Minis tro para a Coordena\;ii.O da Ac.;ao Ambiental nas quest5es tecnicas de especialidade do sector, tendo coma funt;:ao cstudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de caracter t<ecnico-cientifico relaci:onados com a actividade do Ministeria. 2. Fazem parte do Conselho Tecnico os esoecialistas e tecnicos de reconhecida cornpetencia pertencentes ao qua drn do Ministerio para a Coordenaqao da Aq:ao Ambiental, designados por despacho do Ministro. · ARTIGO 18 Nos demais mve1s de direcc;:ao, funcionam colectivos de apoio. aos seus responsaveis, os quais integram os seus colaboradores directos, podendo. integrar tecnicos por sf design ados. CAP1TULO IV Disposi9ao fina! ARnGO 19 Compete ao Ministro para a Coordena9ao da Acqao ·Ambiental aprovar os regulamentos internos do Minis terio para a Coordena9ao da Ac,;ao Ambiental e das ins titui96es subordinadas, bem como as \font;:5es de enqua· <lramento dos seus assessores. ARTIGO 20 E revogado o Diploma Ministerial n.' 49/97, de 2 de Julho. Aprovado pelo Conselho Nacional da Fun9ao Publica. Maputo, 15· de Junho de 2000. -0 President e do Conselho Nacional da Furn;ao Publica, Jos& Ant6mo da Concei9ao Chichava (Ministro da Administra9ao Estatal).