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Laws of Mozambique

Ministerial Decree No. 130/2025 approving the Technical Provisions for Drinking Water Supply Services by Private Suppliers

Made 2025-12-30 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial n.º 130/2025: Aprova as Disposições Técnicas para os Serviços de Abastecimento de Água Potável por Fornecedores Privados.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Mozambique
Subjects
Water
Keywords
water resources management, potable water, legal proceedings/administrative proceedings, water supply, concession, contracts, subsidy/incentive, environmental planning, water users' associations

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  1. Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025 | SÉRIE — Número 249 *3 r A ; SPO tn REU o PEN (o | | NS PES tam TES == ra NO REPCELICA DE Y - Z ass PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Disposições Técnicas para os Sistemas = de Abastecimento de Agua Potável AVISO por Fornecedores Privados A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em , cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, TÍTULO I além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento Condições Técnicas dos Sistemas Privados seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim sa « . da República». de Distribuição De Agua Potável CO O Os ooo sos o ossos. 00000 CAPÍTULO 1 SUMÁRIO Goneraitades Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Obiecto e à toa licacã Hídricos: jecto e âmbito de aplicação Diploma Ministerial n.º 130/2025: 1. O presente Diploma Ministerial tem por objecto definir as P a , . . disposições técnicas, ao abrigo do Regulamento do Licenciamento Aprova as Disposições Técnicas para os Serviços de Abastecimento de Abastecimento de Água Potável por Fornecedores Privados, a de Agua Potável por Fornecedores Privados. que devem obedecer os sistemas privados de distribuição de água COCO LO OOO COLOCO Loo... potável ao público em Moçambique, de forma a ser assegurado o > [[|[|[|[|[|[||>>————>—————— seu bom funcionamento global, preservando-se a saúde pública, MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, a sceurança dos uuzadors e das nações dem como a HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS preservação or DOS ídricos, superficiais, subterrâneos e o Diploma Ministerial n.º 130/2025 2. A distribuição pública de água potável por fornecedores . privados abrange os consumos domésticos e público e, quando de 30 de Dezembro técnica, económica e financeiramente viável, pode também incluir Havendo a necessidade de garantir a prestação de um os consumos comercial, industrial, de combate a incêndios e . . , . outros cujo uso seja de força maior. serviço de abastecimento água de qualidade e que assegure o cumprimento dos padrões técnicos, ambientais e a salvaguarda ARTIGO 2 da saúde pública das populações servidas pelos Sistemas Privados Terminologia, simbologia e sistemas de unidades de Abastecimento de Á brigo do dispost ti e das ecimento e ABuà, do abrgo do CISpoSto No artigo 1. A terminologia e a simbologia a adoptar devem respeitar as 2 do Decreto n.º 51/2015, de 31 de Dezembro que aprova o Normas Mocambicanas Regulamento do Licenciamento de Serviços de Abastecimento de 2. As unida des devem ser as do Sistema Internacional Água Potável por Fornecedores Privados, o Ministro das Obras , . Públicas, Habitação e Recursos Hídricos determina: ARTIGO 3 Artigo 1. São aprovadas as Disposições Técnicas para os Normas a aplicar Serviços de Abastecimento de Água Potável por Fornecedores 1. Para a concepção e construção, controlo da qualidade dos Privados, fazendo dele parte integrante. V . , . nivados, fazendo de é pá em optante . materiais e das obras são aplicadas normas adoptadas pelas Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor noventa autoridades Moçambicanas dias apos domo P ublicação. . o o 2. No controlo da qualidade da água a ser abastecida, aplicam-se Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, as normas referidas no Regulamento sobre a Qualidade da Água em Manruto 4 de Dezembro de 2095 — O Ministro dae Obras a A MA Ta SAO Ann tao AS NU nTiANAS AE2186 — (2) I SÉRIE — NÚMERO 249 ARTIGO 4 CAPÍTULO II Laboratórios de ensaios Rede de Adução e Distribuição Havendo lugar à realização de ensaios de verificação de SECÇÃO conformidade com as normas, deve dar-se prioridade ao Laboratório de Engenharia de Moçambique, ao Laboratório Condutas Nacional de Higiene de Alimentos e Água ou a outros laboratórios ARTIGO 8 nacionais ou estrangeiros reconhecidos pela entidade competente o no domínio da normalização e qualidade. Finalidade ARTIGO 5 As condutas têm por finalidade assegurar o transporte e . . a distribuição da água de abastecimento em boas condições, Registo dos sistemas numa base de dados . . as em termos de quantidade e qualidade, por forma a garantir o 1. Os sistemas privados de distribuição de água potável ao conforto dos utentes, a saúde pública, o abastecimento contínuo público devem ser registados numa base de dados localizadanas e à segurança dos consumidores e das instalações. autoridades licenciadoras que deve ser mantido permanentemente actualizada. ARTIGO 9 2. Os cadastros dos sistemas devem constar no mínimo: . . o nao Dimensionamento hidráulico a) localização em planta da fonte de captação, adutora, centro distribuidor, traçado da rede com numeração 1. O dimensionamento hidráulico da rede de adução e dos principais nós de ligação e derivação e, quando distribuição deve ter em atenção a necessidade de minimizar aplicável, das bocas-de-incêndio, sobre carta os custos globais do sistema, incluindo custos de primeiro voposrálica a escuta compreendida DO € investimento e custos de exploração e manutenção, garantindo . » com implantação de todas as edificações, o nível de serviço pretendido. os arruamentos e pontos importantes abrangidas . . . , ai ateitinindo à - 2. Para os sistemas privados de abastecimento de água com pelo trajecto da rede de distribuição, incluindo as : DDR . coordenadas geográficas da captação e limites da área mais de 5.000 ligações, isto é, Classe TI conforme o definido de cessão a servir; na alínea c) do artigo 7 do Regulamento do Licenciamento de b) dimensão e material das condutas; Abastecimento de Água Potável por Fornecedores Privados, o c) registo das datas de instalação das condutas. dimensionamento e optimização deverá obedecer as directrizes d) relatório dos furos com coordenadas geográficas, indicadas no Capítulo II do Regulamento de Sistemas Públicos bo a captação for upteránca, e especificação a de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais omba insta ada, protundidade instala a, caudal de (RSPDADAR), aprovado pelo Decreto n.º 98/2024, de 30 de exploração medido durante a operação e respectivo , a Dezembro. nível dinâmico; e e) boletim de análise de qualidade físico-química e uam , . ArrtIGO 10 bacteriológica da água fornecida. 3. Na elaboração dos cadastros dos sistemas deve ser Lavagem e desinfecção das condutas adoptada a terminologia e simbologia indicadas nos anexos 1 e 1. Todas as condutas, antes da sua entrada em serviço pela 2 i ns . . x a 2, respectivamente. , . . , primeira vez ou após acções de reparação que tenham implicado o 4. O preceituado nos números anteriores é extensível aos . no x . . eriti ; é “I; esvaziamento de uma parte da rede, devem ser sujeitas a operações sistemas privados de distribuição de água potável ao público. . - de lavagem e desinfecção. ARTIGO 6 2. A desinfecção será feita utilizando água potável e cloro Consumos domésticos, comerciais e públicos numa concentração de 20mgf 1. . . . . 3. A água clorada deverá ficar em contacto com as paredes 1. As captações, em litros por pessoa e por dia (I/pes/dia), — ;mernas dos tubos por um período de no mínimo 24 horas. devem ser determinadas pela análise e extrapolação da sua evolução nos últimos anos na zona a servir, ou em zonas de ARTIGO O 11 características semelhantes em situações de suficiência de água, o não devendo, no entanto, ser inferiores a: Natureza dos materiais a) 20 Wpes/dia em áreas abastecidas por fontanários; 1. Todos os materiais devem ser isentos de defeitos nos termos b) 30 /pesídia em áreas com torneiras de quintal; e da prévia verificação de conformidade de acordo com o disposto c) 50 I/pes/dia em áreas com abastecimento domiciliário; nos artigos 3 e 4. 2. Não se consideram incluídos nestes consumos os relativos a 2. Em todos os casos em que as condutas não se encontrem estabelecimentos de saúde ensino. militares, prisionais, turismo, protegidas ou estejam sujeitas a vibrações, nomeadamente em omt eiros € insta ações desportivas, que devem, sempre que travessias de obras de arte, o material a utilizar deve ser o ferro possível ser avaliados de acordo com as suas características e . ar . e no - o fundido, ferro dúctil, o aço galvanizado, devendo verificar-se em assimilados a consumos industriais. . . qualquer caso o disposto nos artigos 3 e 4. ÁRTIGO 7 Combate a incêndios ArtiGO 12 Nas zonas onde não exista rede pública de distribuição de Protecções água, os Fornecedores Privados de Água titulares dos sistemas . . , . Dita , ana - Sempre que o material das condutas seja susceptível de ataque privados de distribuição de água tem a obrigação de autorizar a . : . Dae mg po Ra RR interno ou externo. deve prever-se a sua conveniente protecção30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186— (3) ARTIGO 13 inserção dos ramais de ligação ou a instalação de outras infra- Diâmetro mínimo estruturas o recomendem. ia . 3. Poderá aceitar-se um recobrimento inferior ao mínimo 1. As condutas da rede de distribuição devem ter os seguintes o CAs diâmetros mínimos nominais e ou internos (DN/DD: indicado desde que se garanta uma adequada resistência estrutural . . . das condutas às sobrecargas. a) 40 mm nos sistemas para abastecimento exclusivo . x x . Rs . Ve 4. Em situações de excepção e devidamente justificadas através de fontanários; . . . . b) 50 mm para rede de distribuição com menos de 100 admitem-se condutas exteriores ao pavimento, desde que sejam ligações e redes com abastecimento domiciliário; convenientemente protegidas mecânica e termicamente, e ; a c) 80 mm para rede de distribuição com entre 100 e 1000 — salvaguardados os aspectos de contaminação. ligações e redes com abastecimento domiciliário, 5. Tendo em conta as necessidades de operacionalidade e comercial e industrial: segurança do pessoal, a largura das valas para assentamento das d) 100 mm para rede de distribuição com entre 1000 e condutas deve ter, condições especiais devidamente justificadas, 5000 ligações e redes com abastecimento domiciliário, a dimensão mínima definida pelas fórmulas: L = D+0,40 para comercial e industrial; e condutas de diâmetro até 0,50m e L = D + 0,60 para condutas e) 125 mm para rede de distribuição com mais de 5000 de diâmetro a cima de 0,50m. D é diâmetro externo em metros. ligações ou o previsto no Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de SECÇÃO IT Águas Residuais. 2. As indicações dos diâmetros DN/DI mínimos nas Ramais de ligação condutas da rede de distribuição não isentam da necessidade de ArriGO 16 dimensionamento da tubagem da rede de abastecimento de água Finalidade privada a quando da elaboração do projecto e da verificação periódica do seu desempenho hidráulico pelo técnico responsável Os ramais de ligação têm por finalidade assegurar o pela exploração do sistema. abastecimento de água, em boas condições de caudal, pressão e qualidade de água e podem ser: ARTIGO 14 . . RD . = a) ramais de ligação domiciliários, entre a rede privada e o Implantação o . . limite da propriedade a servir; 1. A implantação das condutas darede de adução e distribuição b) ramais de ligação de fontanários, entre a rede privada e em arruamentos deve fazer-se em articulação com os proprietários o fontanário; é das restantes infra-estruturas e, sempre que possível, fora das c) ramais de ligação de torneiras de quintal, entre a rede faixas de rodagem. . , . . no privada e a válvula de seccionamento a montante da 2. As condutas devem ser implantadas a uma distância dos t ira d intal o . notas . orneira de quintal. limites das propriedades não inferior a 0,60 m, e o seu afastamento q de outras infra-estrutura implantada paralelamente não deve ARTIGO 17 ser em geral inferior a 0,50 m, não podendo em caso algum o ser inferior a 0,30 m para facilitar operações de manutenção de Ligação à rede qualquer uma delas. Todas as distâncias indicadas devem medir-se 1. Os sistemas de distribuição de água dos edifícios/domicílios no plano horizontal. o abrangidos pela rede privada devem ser obrigatoriamente ligados 3. A implantação das condutas deve ser feita num plano a esta por ramais de ligação. superior ao dos colectores de águas residuais e, sempre que possível, a uma distância não inferior a 1,0 m e evitando-se o ARTIGO 18 alinhamento em perfil, de forma a garantir protecção eficaz contra = o , o = Diâmetro mínimo possível contaminação. 4. Não é permitida a sobreposição vertical de juntas dos 1. O diâmetro nominal/diâmetro interno (DN/DI) mínimo em sistemas de abastecimento de água e sistemas de drenagem ramais de ligação é de 20 mm ou %4 de polegada. residual. . no . . 2. O diâmetro nominal/diâmetro interno (DN/DI) mínimo 5. Na impossibilidade de se dar cumprimento às prescrições em ramais de ligação aos domicílios para serviço de combate referidas no número anterior, devem ser adoptadas protecções a incêndios com reservatório de regularização é de 25 mm especiais adequadas. . . - ou 1 polegada. 6. Deve ser evitada a implantação de condutas em zonas de . . lixeiras, de aterros sanitários ou de outras áreas poluídas. 3. Quando se tenha de assegurar simultaneamente o serviço de combate a incêndios sem reservatório de regularização, o ARTIGO 15 diâmetro nominal do ramal domiciliar não deve ser inferior a 45 Profundidade e largura mínimas mm ou 2 polegadas. 1. A profundidade mínima de assentamento das condutas deve ARTIGO 19 ser de 1,00 m, ou de 0,60 m, medida entre a geratriz exterior Profundidade mínima superior da conduta e o nível do pavimento, consoante se trate de arruamentos ou de zonas pedonais. A profundidade mínima de assentamento dos ramais de ligação 9 Ac profundidades referidas no número anterior devem cer é de OO m ame node cer reduzida nara O SO m nas zonas não2186 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 249 CAPÍTULO III CAPÍTULO IV Elementos Acessórios da Rede Instalações Complementares ARTIGO 20 ÁRTIGO 25 Instalação de válvulas de seccionamento Captações 1. As válvulas de seccionamento devem ser instaladas de forma Para a construção da captação aplica-se o disposto no Título a facilitar operação do sistema e minimizar os inconvenientes de II Protecção Sanitária de Captações Subterrâneas das presentes eventuais interrupções do abastecimento. disposições técnicas e outros regulamentos de exploração e 2. As válvulas de seccionamento devem ser devidamente captação de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos. rotegidas, acessíveis e facilmente manobráveis. protegidas, ARTIGO 26 ARTIGO 21 Tratamento de água Instalação de válvulas de retenção 1. A água destinada a consumo humano deve ser tratada de As válvulas de retenção devem ser instaladas em locais modo a que lhe sejam conferidas as características requeridas devidamente protegidos e acessíveis para manutenção e reparação pelo Regulamento sobre a Qualidade de Agua para o Consumo e intercaladas entre válvulas de seccionamento. Humano (ver valores limites dos parâmetros principais no Anexo 3) ou outras normas aplicáveis em Moçambique. ARTIGO 22 2. Qualquer que seja a natureza da origem de água, e Descargas de fundo independentemente de outros tipos de tratamento realizados, a água destinada a consumo humano deverá ser sempre sujeita a Os efluentes das descargas de fundo devem ser lançados um tratamento mínimo de desinfecção. em cursos de água naturais, colectores pluviais ou câmaras/ caixas dotadas de sistema de bombagem que possibilitem a sua ARTIGO 27 evacuação para áreas de despejo seguras, minimizando-se os Concepção e dimensionamento do sistema de tratamento riscos de ordem sanitária. de água superficial ARTIGO 23 1. A selecção dos processos de tratamento a utilizar e o . . esquema, de princípio devem procurar uma eficiência adequada Implantação de medidores de caudal q "o, P P P q com um mínimo de custos. 1. Os medidores de caudal devem ficar localizados em todos 2. O dimensionamento das instalações de tratamento deve ter os pontos onde interessa medir caudais ou volumes fornecidos, | em conta caudal a tratar, a qualidade da água bruta e a qualidade tanto para fins de cobrança como para uma melhor exploração da água que se deseja obter. do sistema. 3. A concepção e dimensionamento de instalações de 2. Para além de existirem nos ramais de introdução domiciliares tratamento deve ter em vista a minimização de impactos ou prediais de todos os consumidores, os medidores de caudal ambientais negativos; sempre que o processo de tratamento devem ser instalados nas condutas de saída dos reservatórios — conduza à produção de lamas, o tratamento e destino adequado e das instalações elevatórias e noutros pontos criteriosamente destas devem fazer parte integrante dos estudos de projecto. escolhidos, por forma a permitir a realização de balanços hídricos. 3. Os medidores de caudal para fins de cobrança pelo serviço ARTIGO 28 devem ser obrigatoriamente novos e serem instalados nos ramais Dimensionamento hidráulico dos reservatórios de ligação aos domicílios a uma distância máxima de um (1 . . 4: ei : “ d intal do cli do facil , d) O dimensionamento hidráulico dos reservatórios consiste metro dentro do quintal do cliente, sendo facilmente acessíveis imarã : id q leitor do si oo q e na determinação da sua capacidade de armazenagem, que deve ao consumidor e ao leitor do sistema privado. ser o somatório das necessidades para regularização, reserva de ARTIGO 24 emergência e equilíbrio de pressões. Bocas de rega e lavagem ARTIGO 29 1. A instalação e uso de bocas de rega e de lavagem nas redes Aspectos construtivos dos reservatórios de distribuição é feita onde se mostre estritamente necessário e 1. Os reservatórios devem ser resistentes, estanques e ser mediante acordo específico entre entidades competentes nesta dotado de um mecanismo que possibilite as descargas das águas área nomeadamente, entre o Fornecedor Privado e a Autoridade de enchimento e de fundo. Licenciadora. 2. No caso de reservatórios em betão, devem adicionalmente 2. No caso de ser necessário a instalação de bocas de rega, a ter o fundo inclinado a, pelo menos, 1% para as caleiras ou para ligação à rede deve ser apropriada e eficaz para rega de jardins, as caixas de descarga. devendo estar munida de medidor de caudal e ter tratamento 3. Para permitir a sua colocação fora de serviço para eventuais equiparado a uma ligação domiciliária. operações de limpeza, desinfecção e manutenção, os reservatórios 3. As bocas de rega podem ser de parede ou de pavimento, devem estar dotados de “by-pass”. devendo possuir robustez adequada à sua utilização. 4. Os reservatórios podem ser de betão, alvenaria, aço, plástico 4. O diâmetro nominal mínimo das bocas de rega ou lavagem, ou outros materiais desde que estejam de acordo com o estipulado30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186 — (5) ARTIGO 30 ii. ausência de licenças emitidas para outros fornecedores Protecção sanitária públicos ou privados; e p . o itária da á d iii. inexistência de rede de sistema público ou privada ara santi protecção sanitária da água armazenada, confirmada por visita de campo e consulta às / vem: . . os reservatórios devem: autoridades locais. a) ser porte tamente PN q aguas suptencáncos b) área de serviço proposta para novo investimento ou de 4 superciais, Impossidi itando a entrada ou saída expansão distante de potenciais focos de contaminação b e toi . ibilitand d e em conformidade com as distâncias mínimas ) “ aa eitamente opacos, impossibilitando à entrada indicadas no Título III — Protecção Sanitária de 6 IUZ; . 1 dado, d Captações Subterrâneas; e) di um ao O envolvente vedado, de acesso c) área de serviço proposta ou de expansão sem relatos de d con iciona. po id d contaminação da água; e ) eis as aberturas protegi ' contra a entrada d) área de serviço proposta com relatos de contaminação Ro insectos, O pousos e UZ; da fonte de água, mas com proposta de tratamento e) utilizar materiais não po! entes ou tóxicos em contacto aprovada pela entidade de nível provincial que Dn ou Ra des adgua, supervisiona o abastecimento de água após consulta P) evitar a ormação de zonas de estagnação; à entidade de nível central: g) Ser bem ventilados de modo a permitir a frequente 3 AA idade Li iadora d d F d renovação do ar em contacto com a água; é pi 4 utoridade Licencial o leve conceder ao Fornece a pri = táemi riv: roponente um praz. té um ano par: nº h) ter, quando necessário, adequada protecção térmica para ado propone teu prazo de ateu a 4, oa d strução º : - Da Ê vo sistema e 8 é são d: impedir variações de temperatura da água. novo sistema e seis meses para a extensão a área de cessão em conformidade com a manifestação de interesse por si aprovada. TÍTULO 4. Em caso de ausência de materialização do novo investimento x x : : ou extensão da rede nos prazos acima indicados, a Autoridade Construção e Exploração de Sistemas Privados Li adora dá di : de diferi estação de int de Distribuição de Água icenciadora dá-se ao direito de diferir a manifestação de interesse submetida por outra entidade privada. CAPÍTULO I ó A construção e exploração de novos sistemas de abastecimento de água privados ou a expansão dos existentes para áreas servidas Disposições Gerais ou cedidas a outros sistemas públicos ou privados devidamente ARTIGO 31 licenciados corresponde à infracção de exercício da actividade Objecto e campo de aplicação de prestação do serviço de abastecimento sem licença tal como preconizado no artigo 22 do Regulamento de Licenciamento do 1. O presente Título aplica-se aos aspectos de construção e de Abastecimento de Água por Fornecedores Privados. exploração de sistemas privados de distribuição de água objecto das presentes Disposições Técnicas. ARTIGO 34 2. O objectivo é definir as condições técnicas a que deve Sobreposição de sistemas privados obedecer a construção e a exploração desses sistemas para que . . . . , . S Poraç para q 1. O licenciamento de sistemas privados construídos antes da seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se . . Dome a , nas . go entrada em vigor destas disposições técnicas com sobreposição de a segurança, a saúde pública, o ambiente, a satisfação, o bem-estar - . - , área servida deverá procurar por mútuo acordo dos fornecedores e o conforto dos utentes. . , . na privados, com o possível apoio das associações que velam pelos ARTIGO 32 interesses desta classe, a definição dos limites da área exclusiva de o. serviço de cada sistema privados para o período de licenciamento. Fornecedor privado 2. Em casos excepcionais e por mútuo acordo entre os O Fornecedor Privado é responsável pela concepção, proprietários dos sistemas sobrepostos, a Autoridade Licenciadora construção, exploração e gestão do seu sistema de abastecimento poderá conceder licenças para a mesma área de serviço por um de água. período de tempo suficiente para a recuperação do investimento ARTIGO 33 realizado pelas partes em conflito. . . . Verificação da di ibilidade da é . 3. Em caso de ausência de acordo, a Autoridade Licenciadora ertiicação da disponibilidade da área a servir deverá solicitar a mediação da autoridade reguladora do 1. A construção ou expansão de um sistema de abastecimento abastecimento de água que irá proceder a resolução do conflito de água potável deve ser sempre precedida de uma manifestação atendendo a flores como antiguidade é qualidade de dados de interesse para servir a área indicada via requerimento segundo actualmente prestado em estrita consulta com as autoridades , locais e consumidores. o modelo do Anexo 6, acompanhado de um mapa da área pretendida, dirigido à Autoridade Licenciadora. ARTIGO 35 2. A Autoridade Licenciadora irá deferir º pedido de Sobreposição de sistemas privados existentes com o sistema manifestação de interesse se observados os requisitos abaixo público indicados: . . . o . d . . . inicial 1. Aos sistemas privados existentes com sobreposição do a) área de serviço proposta para investimento inicial OU sistema público existente deverá ser atribuída uma licença expansão disponível para o período requerido, devendo para um período que possibilite a recuperação do investimento ser confirmada por: feito pelo privado, tal como preconizado na alínea c) Mo ASMA MM dA númara 9 AA Aetian 9DQ AA Pacalamanta da Tinannsamanta2186 — (6) I SÉRIE — NÚMERO 249 2. A sobreposição de um novo sistema público com um ARTIGO 39 sistema privado não implica a revogação da licença concedida Atribuições do Fornecedor Privado ao Fornecedor Privado devendo os dois sistemas coexistir o oa e harmoniosamente sem vandalizacão de um por outrem Sem prejuízo de outras atribuições especificadas nas presentes o . S : P , . . Disposições Técnicas, o Fornecedor Privado deve cumprir, as 3. A revogação da licença de abastecimento de água concedida . . xa . : . o. seguintes disposições: ao Fornecedor Privado por motivo de entrada do serviço público . . . . . PDR x . . a) submeter à Autoridade Licenciadora e a Autoridade dá direito à compensação tal como preconizado no Artigo 29 do Reoulad | | de distribuição de á . . . X eguladora o plano geral de distribuição de água; Regulamento de Licenciamento do Abastecimento de Água por 8 piano & S , àB Fornecedores Privados b) submeter a descrição dos componentes do sistema de V . . . em 4 . 4. As autoridades licenciadoras devem promover a distribuição de água, antes de entrarem em serviço. ou A Do 2 ias promove . de serem submetidos a inspecção que assegure a boa não sobreposição de sistemas nas suas áreas de jurisdição qualidade das obras executadas; S , restimentos públicos e c) promover tanto quanto possível as acções necessárias administrativas direccionando novos inv p q p Ç privados para áreas não servidas. para que o abastecimento intermitente evolua para ARTIGO 36 uma situação de regime contínuo; , d) tomar as medidas necessárias para que a água distribuída Monitoria e avaliação da qualidade de serviço para consumo humano cumpra com todos os requisitos 1. A monitoria e avaliação da qualidade de serviço prestado de potabilidade; . º pelo sistema de abastecimento de água privado pela Autoridade 3) manterem dom estado de jncionamento e de conservação Licenciadora basear-se-á na análise dos seguintes indicadores: 8 sistemas ea astecimento e àgua, . . . . f) minimizar a ocorrência de interrupções de serviço devidas é É O, a falhas dos sistemas, a não ser por razões de obras a) pressão de serviço falhas d ti p de ob b) caudal de serviço; programadas, em que deve ser feito aviso prévio aos c) número de horas de serviço por dia; utentes e a Autoridade Licenciadora; d) tempo de resposta às reclamações dos clientes; £) avisar a Autoridade Licenciadora, reguladora e os utentes e) número de horas de atendimento ao cliente por semana; e e tomar medidas imediatas para remediar situações de f) potabilidade da água. interrupção de fornecimento não programadas; 2. A qualidade de serviço pode ser classificada em três h) dar informações aos utentes sobre as tarifas praticadas, categorias, consoante os valores limites constantes do Anexo 5: - depois de aprovadas pelas entidades competentes; . Co o . i) dar informações a Autoridade Licenciadora, ao Regulador a) não satisfatória: quando não é respeitado pelo menos um A x dos indicad d liacã e aos utentes sobre as operações de manutenção 108 m Icadores de avaliação, | o em particular sobre desinfecção e lavagem das b) satisfatória: quando todos os indicadores de avaliação canalizações e reservatórios e dos perigos que podem forem classificados como satisfatórios; e advir: e c) boa: quando todos os indicadores de avaliação forem j) fornecer ao Regulador um relatório anual com as classificados como bons. informações indicada no artigo 36 e dos investimentos 3. Aos sistemas que forem avaliados como tendo uma realizados durante o ano e os que serão realizados no qualidade de serviço não satisfatória será dado noventa (90) dias ano seguinte. para a correcção das irregularidades constatadas a contar a partir ARTIGO 40 da data de ponticação. devendo efectuar-se uma reavaliação findo Princípio de gestão este período. 4. Os sistemas classificados na reavaliação como não O Fornecedor Privado deve assegurar o equilíbrio económico satisfatórios são sancionados com pena equivalente ao indicadono € financeiro do serviço, com um nível de serviço ao público Artigo 23 do Regulamento de Licenciamento do Abastecimento adequado. de Água por Fornecedores Privados por inobservância de padrões CAPÍTULO II técnicos ou de qualidade. . Projectos ArTIGO 37 ArrIGO 41 Entidade reguladora Obrigatoriedade A entidade reguladora dos sistemas públicos é também É obrigatória a apresentação de projecto em qualquer das reguladora dos sistemas privados e é responsável por regular seguintes situações: a qualidade do serviço, as tarifas, defender os interesses dos a) construção de novos sistemas ou ampliação; e consumidores e dos provedores do serviço. b) remodelação ou reabilitação de sistemas existentes. ArrIGO 38 ARTIGO 42 Entidade Licenciadora Responsabilidades das partes A entidade licenciadora é responsável pela emissão de 1. Em sistemas privados é da responsabilidade do licenças de prestação de serviços de abastecimento de água por Fornecedor Privado, observando todos os aspectos normativos fnrnerednarec nrivadne definican da área de recção monitoria dn a nata antanao Tabaco unia AnAnanÉsiAS E ASAS IATA30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186 — (7) 2. É da responsabilidade das autoridades licenciadoras a superficial e ou subterrânea, e para a construção de outros elaboração e actualização do Plano Geral de Distribuição de componentes do sistema, conforme o Regime de Licenciamento Água, compatível com os restantes instrumentos de planificação de Obras Particulares. do Governo Local, que deve manter-se actualizado através de revisões periódicas com um intervalo máximo de cinco anos. ÁRTIGO 47 3. É da responsabilidade do autor do projecto a obtenção dos Alterações ao projecto elementos de base necessários, devendo º Fornecedor Privado 1. Quaisquer alterações ao projecto aprovado pela Autoridade apoiar neste processo, e as autoridades licenciadoras facultarem Licenciadora do abastecimento de água só podem ser executadas toda a informação útil disponível. RO MAGRA Rg aa tia . com autorização desta, não retirando a obrigatoriedade do definido ARtiGo 43 no Regime de Licenciamento de Obras Particulares, com respeito às alterações para os outros componentes do sistema. Organização dos projectos 2. A Autoridade Licenciadora do abastecimento de água deve A organização dos projectos deve estar de acordo com o | exigir a apresentação prévia do respectivo projecto de alterações. disposto na legislação em vigor. ARTIGO 48 ARTIGO 44 Exemplar do Projecto Apresentação geral do projecto 1. Deve um exemplar completo do projecto aprovado, 1. As peças escritas devem ser apresentadas em língua devidamente autenticado, ficar na posse da Autoridade portuguesa, dactilografadas ou impressas, em folhas formato Licenciadora do abastecimento de água e outro exemplar, A4, paginadas, todas elas subscritas pelo Técnico Responsável devidamente autenticado, deve estar patente no local da obra, pelo projecto. em bom estado de conservação e ao dispor das entidades 2. As peças desenhadas devem ser apresentadas de modo fiscalizadoras. normalizado, não excedendo as dimensões de 1189 mm de largura 2. Ficará na posse da Autoridade Licenciadora um exemplar e de 841 mm de altura, vulgarmente designado Formato AO (A do cadastro actualizado, devidamente autenticado, reproduzindo zero), e contendo em legenda, no mínimo, a seguinte informação: fielmente o que foi construído, instalado e alterado. a) designação da obra e local; b) fase de projecto; ARTIGO 49 c) nome do Fornecedor Privado; Qualificação e inscrição de técnicos responsáveis pelo projecto 7) nome, qualificação e assinatura do Técnico Responsável; e 1. As qualificações dos técnicos responsáveis pelo projecto º) escalas, data e número do desenho. d bedecer a legislação em vigor no país e nos territórios evem obedecer a legislaç g p 3. Deve ainda indicar-se o tipo de obra quando se trate de de actuação. ampliação, reabilitação ou remodelação. 2. Para poder desempenhar a sua actividade profissional, 4. As peças desenhadas devem ser apresentadas dobradas em o técnico responsável por estudos e projectos de sistemas formato A4. de distribuição de água, deve estar inscrito nas entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor. ARTIGO 45 Validade ARTIGO 50 5. O projecto aprovado pela Autoridade Licenciadora do Penalizações do técnico responsável abastecimento tem a validade máxima para a sua implementação Por incumprimento das suas funções, ao técnico responsável de três anos a contar da data de sua aprovação. é aplicada as penalizações prevista no Regime de Licenciamento 6. Decorrido este período sem a sua implementação o projecto qe Obras Particulares. deve ser submetido para nova apreciação e aprovação pela , Autoridade Licenciadora, com uma assinatura actualizada do CAPÍTULO HI técnico responsável. Execução de Obras Exploração de Sistemas ARTIGO 46 ARrTIGO 51 Apreciação e aprovação Responsabilidade da execução de obras 1. O projecto deve ser apreciado pela Autoridade Licenciadora Em sistemas privados, é da responsabilidade do Fornecedor do abastecimento de água no prazo fixado pelo artigo 12 do Privado executar as obras necessárias à distribuição de água. Regulamento do Licenciamento do Abastecimento de Água por Fornecedores Privados. ARTIGO 52 2. Dentro do prazo referido no número anterior, deve proceder-se Entrada em serviço dos sistemas à respectiva aprovação, no caso contrário, deve-se notificar por . . NE escrito as razões que ditaram a não aprovação do projecto. A entrada em serviço de sistemas de distribuição de água deve 3. A aprovação do projecto do sistema de abastecimento de ser sempre precedida da vistoria, pela Autoridade Licenciadora água do Fornecedor Privado pela Autoridade Licenciadora do do abastecimento de água, que deve verificar a conformidade das abhactarimento de áona não retira a obrigatnriedada da anrnvarãa infra-estruturas construídas. dos aspectos de saúde pública e de2186 — (8) I SÉRIE — NÚMERO 249 ARTIGO 53 ARTIGO 60 Exploração dos sistemas Informação, sensibilização e participação Éda responsabilidade do Fornecedor Privado a exploração dos 1. A execução de obras de construção ou reabilitação de sistemas de distribuição de água, compreendendo nomeadamente infra-estruturas de abastecimento de água que afectem de modo a gestão administrativa e financeira dos serviços e a operação e significativo as populações pelos inconvenientes decorrentes da manutenção das instalações. sua construção ou pelos efeitos da sua entrada em serviço devem ser acompanhadas de acções de informação pública destinadas a ARTIGO 54 P . . s x são P . dar conhecimento da situação. Registo e tratamento de dados 2. As acções de informação referidas no número anterior são É da responsabilidade do Fornecedor Privado o registo de | da responsabilidade do Fornecedor Privado, em articulação com todos os acontecimentos relevantes para o serviço prestado, outras entidades relevantes. devendo trimestralmente ser elaborado o relatório de balanço e 3. A população deve ser consultada e ter a possibilidade de se um relatório técnico de operação e de gestão contendo informação pronunciar sobre os projectos com potencial impacto negativo e sobre a qualidade do serviço, as reclamações dos clientes e as sobre as medidas de mitigação propostas. respostas as mesmas. ARTIGO 61 ARTIGO 55 Fiscalização e entidades fiscalizadoras Forma de exploração o . . ç A actividade de exploração exercida pelo Fornecedor 1. A responsabilidade final da exploração do sistema é do Privado está sujeita à fiscalização da autoridade licenciadora Fornecedor Privado detentor da licença. do abastecimento de água, do regulador do abastecimento de 2.0 Fornecedor Privado pode, sempre que julgar conveniente, água, da saúde, do ambiente e das demais entidades legalmente subcontratar outra entidade para explorar o sistema. competentes para a fiscalização. ARTIGO 56 ARTIGO 62 Manutenção e conservação Acções de fiscalização É da responsabilidade do Fornecedor Privado a manutenção As acções de fiscalização devem incidir sobre a legalidade e dos equipamentos e conservação das instalações de modo a poder Ani : voai : : - . os O, vigência da licença, os níveis de serviço prestado aos utentes, os cumprir com os padrões de qualidade e higiene exigíveis. , “1: . : . . aspectos de saúde pública e ambientais e as tarifas praticadas. ÁRTIGO 57 ARTIGO 63 Manutenção de reservatórios de distribuição . - o . Designação do técnico responsável 1. Os reservatórios de distribuição de água devem ser alvo de 1 | . . inrídico d | . acções de manutenção com uma periodicidade mínima de uma vez lo Qua quer que seja º regime Jurídico e exp Oração, uma por ano, que incluam o seu total esvaziamento, limpeza interna, instalação de distribuição de água deve ter um técnico responsável. e reparação, se necessária. 2.E função do técnico responsável garantir a operação 2. As acções de manutenção e limpeza dos reservatórios devem adequada da instalação, através do cumprimento das regras de ser obrigatoriamente complementadas pela sua desinfecção — operação, de manutenção e conservação, de controlo de eficiência utilizando água potável e cloro numa concentração de 20 mg/1. higiene e segurança, específicas da instalação. 3. Os reservatórios estão sujeitos a inspecção por parte das 3. O técnico responsável é designado pelo Fornecedor Privado. entidades que por lei intervêm no processo de licenciamento e da autoridade sanitária. ARTIGO 64 4. Em caso de se comprovar através de inspecção ou de Qualificação e inscrição do técnico responsável análises de qualidade da água que a manutenção dos reservatórios LO técni ável pel | - ão técnica d não é executada devidamente, as entidades mencionadas no | À. O técnico responsável pela exploração e gestão técnica do número anterior actuarão em conformidade com o artigo 23 do sistema deve ter a formação em função do tipo e complexidade do Regulamento do Licenciamento de Abastecimento de Água por sistema em causa, com formação em construção civil, hidráulica, Fornecedores. hidromecânica ou áreas afins. 2. Deve-se respeitar a qualificação mínima de: ARTIGO 58 a) Técnico Médio para os sistemas das classes 1 e II; e Segurança e higiene b) Técnico Superior para os sistemas da classe III. É da responsabilidade do Fornecedor Privado a criação de 3. Para poderem desempenhar a sua actividade profissional, condições para o cumprimento de todas as Normas de Higiene, os técnicos responsáveis pela operação devem estar inscritos nas Segurança e Saúde no Trabalho prescritas na Lei do Trabalho e entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor em regulamentação específica. Moçambique. ÁRTIGO 65 ARTIGO 59 x Deveres Formação de recursos humanos Compete ao Fornecedor Privado providenciar a adequada São deveres do técnico responsável pela exploração: formação e reciclagem dos técnicos e trahalhadores do reenectivo a) cumprir as presentes Disposições Técnicas e outra30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186 — (9) b) garantir o cumprimento das regras de operação, de TÍTULO HI manutenção e conservação, de controlo de eficiência, Protecção Sanitária de Captações Subterrâneas de higiene e segurança; c) encontrar as soluções mais adequadas à satisfação dos ARTIGO 68 objectivos fixados, atendendo aos aspectos de natureza Autoridade Competente económica e à garantia de bom funcionamento do sistema: A autorização para a captação destinada ao consumo humano d) alertar o Fornecedor Privado, por escrito sempre que que se insira no âmbito de aplicação das Presentes disposições necessário, para a existência de deficiências e a pressupõe a prévia autorização pelas Administrações Regionais necessidade de intervenção da mesma; de Água (ARASs), incluindo a delimitação do respectivo perímetro e) verificar o estado de funcionamento e conservação do de protecção. sistema com a frequência exigida pelas características ARTIGO 69 da exploração, procedendo às inspecções, ensaios e Zonas de protecção medições necessárias; f) informar ao Fornecedor Privado a ocorrência de qualquer O perímetro de protecção é a área contígua à captação de acidente importante verificado no sistema; é água na qual se interditam ou condicionam as instalações e as £$) apoiar o Fornecedor Privado na elaboração dos actividades susceptíveis de poluírem as águas subterrâneas, que relatórios trimestrais mencionando o número das engloba as seguintes zonas: ligações dos diferentes tipos de serviços (ligação a) zona de protecção imediata - área da superfície do terreno domiciliária, torneira no quintal, fontanário, contíguo à captação em que, para a protecção directa ligação pública, ligação comercial e de serviços, e das instalações da captação e das águas captadas, todas ligação industrial), os volumes de água captados e as actividades são, por princípio, interditas; distribuídos, os resultados das inspecções, ensaios e b) zona de protecção intermédia - área da superfície do medições efectuados e informar sobre o estado geral e terreno contíguo exterior à zona de protecção imediata, eficiência das instalações, conforme a secção Relatório de extensão variável, tendo em conta as condições sobre o Serviço do Anexo III do Regulamento do geológicas e estruturais do sistema aquífero, definida Licenciamento de Abastecimento de Água Potável por forma a eliminar ou reduzir a poluição das águas por Fornecedores Privados. subterrâneas, onde são interditas ou condicionadas as ARTIGO 66 actividades e as instalações susceptíveis de poluírem o aquelas águas, quer por infiltração de poluentes, Direitos quer por poderem modificar o fluxo na captação ou São direitos do técnico responsável pela exploração: favorecer a infiltração na zona próxima da captação; e a) declinar a sua responsabilidade sempre que o Fornecedor c) zona de protecção alargada - área da superfície do Privado não tiver tomando medidas para a resolução terreno contíguo exterior à zona de protecção de determinadas deficiências para as quais tenha intermédia, destinada a proteger as águas subterrâneas alertado por escrito e ultrapassem a sua competência de poluentes persistentes, tais como compostos de actuação; e orgânicos, substâncias radioactivas, metais pesados, b) declinar a sua responsabilidade sempre que o Fornecedor hidrocarbonetos e nitratos, onde as actividades e Privado proceder a alteração do sistema nos casos que instalações são interditas ou condicionadas em função tenham a sua discordância. do risco de poluição das águas, tendo em atenção a natureza dos terrenos atravessados, a natureza e a ARTIGO 67 quantidade de poluentes, bem como o modo de emissão Responsabilidades desses poluentes. 1. O técnico responsável pela operação do sistema pode Arrico 70 incorrer, por incumprimento das suas funções, em: Ja .. . o Definição dos perímetros de protecção a) responsabilidade civil, nos termos da legislação geral, da legislação especial e ainda das cláusulas contratuais, 1. A delimitação dos perímetros de protecção, englobando desde que estas não contrariem as disposições legaisou | as diferentes zonas definidas no número anterior, obedece a regulamentares ou ainda as regras técnicas geralmente critérios geológicos, hidrogeológicos e económicos estabelecidos respeitadas ou reconhecidas, criando deste modo em função das características do aquífero em que se encontra a perigo para a vida, para a integridade física ou para captação, as condições da captação e os caudais de exploração, bens patrimoniais de grande valor de outrem. e mediante a realização de estudos hidrogeológicos e económicos. b) responsabilidade criminal quando se arrogue, expressa 2. Quando não existam e não seja possível realizar os estudos ou tacitamente, de título profissional ou condições hidrogeológicos mencionados no número anterior, a determinação relevantes que não possua para o exercício do cargo. das zonas de protecção poderá ser feita através de recurso ao 2. Cessa a responsabilidade do técnico responsável se o método do raio fixo, calculado de acordo com a Tabela 1, ou Farnecedor Privado não atender ane avience farmnladnc nnc termo outro método considerado mais adeauado reconhecido nela2186 — (10) I SÉRIE — NÚMERO 249 Tabela 1- Raios de Protecção para Captação de Água Subterrânea A determinação dos valores de r; a ré é feita em conformidade com o indicado no Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem das Águas Residuais, sendo t o tempo necessário para um poluente atingir a captação. Zona d . . , ona e Zona de protecção Zona de protecção Tipo de sistema de aquifero protecção . ce . . intermédia alargada imediata Tipo 1 - sistema aquífero confinado cujo , . ré o maior valor entre dr . no ré o maior valor entre 40 suporte litológico é constituído por r=20m . 40 m e rm (t-3500 - mer (t=50 dias) . formações porosas dias) Tipo 2 - sistema aquífero livre cujo suporte , . ré o maior valor entre ro , o - ré o maior valor entre 60 litológico é constituído por formações r=40m . 60 m e rm (t-3500 mer (t-50 dias) . porosas dias) Tipo 3 - sistema aquífero semi-confinado . . ré o maior valor entre . a , nao ré o maior valor entre 50 cujo suporte litológico é constituído por r=30m . 50 m e r3 (t-3500 - mer; (t-50 dias) . formações porosas dias) Tipo 4 - sistema aquífero cujo suporte , . ré o maior valor entre quo: , no « r é o maior valor entre litológico é constituído por formações r=60m . 280 m e r4 (t-3500 280 me rs (t-50 dias) . carbonatadas dias) Tipo 5 - sistema aquifero cujo suporte , . ré o maior valor entre . no K sr = F r é o maior valor entre litológico é constituído por formações ígneas r=60m . 140 m e rs (t-3500 , 140 m e rs (t-50 dias) . e metamórficas fissuradas dias) Tipo 6 - sistema aquifero cujo suporte . . Mei 4 a 204 , . ré o maior valor entre litológico é constituído por formações ígneas r é o maior valor entre 60 , r=40m . 60 m e ro (1t-3500 e metamórficas pouco fissuradas e ou m e 6 (t=50 dias) dias) alteradas xt A (1) = — Oxt 314xnxH em que: rt) — raio do perímetro de protecção (metros); O — caudal de exploração (metros cúbicos/dia); t — tempo necessário para um poluente atingir a captação (dia): n — porosidade eficaz (percentagem), expressa pelo quadro anexo; H — espessura saturada na captação (metros);30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186 — (11) Valores de porosidade eficaz Material Porosidade eficaz (%) Obser- Rochas maciças...........ees | GTAMITO Lit e rereeerereereeerterercerrereerearereererremertentes <0,2 0,5 0 (a) Calcário ........ ii iiereereereeeeererererreneerarerrecereans <0,5 1 0 (b) Dolomito ....... ss iereeeeeerearererecarerrare rea raremrarererereiao <0,5 1 0 (b) Rochas vulcânicas... | Piroclastos..........ii iii iiiesseeeeeeseseseeeeeeeeeieios <s 20 (c) (e) Escórias...... es sereeeeeerararererearerrareree arara rererereito 20 50 (c) (e) Tufos vulcânicos.............. eee <s5 20 (a) Basaltos densos, fonólitos...............sssseeie <1 2 (a) Basaltos vacuolares ..........rereerereererereeaearerereiarao 5 10 (c) Rochas sedimentares consolidadas........ | Rochas foliadas ........... ii eeeeereeereetees <2 5 0 (e) Arenitos....... ii reeeereaereeecaceeaeerecaaearererereno 10 20 0 (1 Calcário detrítico ........... ese 3 20 0,5 - Rochas sedimentares não consolidadas. | Aluviões........iceereeeeerterereeerereerearereererrerrertetes 15 35 5 (e) Dunas .......eeeeeemereeeereeeeemeeeeeeemeerereracemeereerereereess 20 30 10 - Cascalheiras........... eeeereemeerereereameerereereereneereamertereentes 25 35 15 - Areias... seres rereereeereerereerrerereearereerermeeearenes 25 35 10 - Depósitos glaciares..........emeemeerereemeeremereereneneere 15 30 5 - Lodos...... sereias 10 20 2 (e) Argilas não compactadas..............eseerereeeeeeeeeemeeness 2 10 0 (e) Solos de cobertura ........ estes 10 20 1 (e) (a) A porosidade eficaz aumenta devido à meteorização. (b) A porosidade eficaz aumenta devido a fenómenos de dissolução. (c) A porosidade eficaz diminui com a idade. (d) A porosidade eficaz pode aumentar com a idade. (e) A porosidade eficaz varia muito segundo as circunstâncias e o tempo. (f) A porosidade eficaz varia segundo o grau de cimentação e a solubilidade. 3. Os estudos hidrogeológicos e a aplicação do método do ÁRTIGO 72 raio fixo têm de ser realizados por técnicos com as habilitações Protecção sanitária da captação académicas adequadas para o efeito. 1. A «cabeça» das captações verticais de águas subterrâneas 4. O perímetro de protecção poderá não incluir as zonas - poços ou furos - deve estar a cota superior a do terreno de protecção intermédia ou a zona de protecção alargada | circundante, mantendo-se a mesma fechada, de tal forma que relativamente a captações de águas subterrâneas em sistemas — Se evite a entrada de substâncias de qualquer tipo, devendo - o da . ainda o revestimento da captação ser exteriormente rodeado de aquíferos cujo risco de poluição seja reduzido, demonstrado por e na . . O uma superfície impermeabilizante que promova a drenagem de estudos hidrogeológicos ou por indicação da ARA. águas que escorram superficialmente para áreas mais afastadas 5. Sempre que se justifique, nomeadamente em zonas em que da captação. haja conexão hidráulica directa ou através de condutas cársicas 2. Todas as restantes captações de águas subterrâneas têm que ou fissuras, o perímetro de protecção poderá ainda englobar estar devidamente protegidas contra a introdução de substâncias x . . a poluentes e actos de vandalismo, através de uma porta ventilada. zonas de protecção especial, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos ou por indicação da ARA. ARTIGO 73 6. Nas zonas costeiras onde exista ou possa existir intrusão Servidões administrativas e restrições de utilidade pública marinha, o perímetro de protecção inclui ainda zonas de protecção 1. Na zona de protecção imediata é interdita qualquer instalação especiais para prevenir o avanço da cunha salina, mediante ou actividade, com excepção das que têm por finalidade a a realização de estudos hidrogeológicos específicos ou por | conservação, manutenção e melhor exploração da captação. Nesta indicação da ARA. zona o terreno é vedado e tem que ser mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração ARTIGO 71 de substâncias indesejáveis para a qualidade da água de captação. . . 2. Na zona de protecção intermédia podem ser interditas ou Exploração de zonas contaminadas condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se Nas zonas em que a fonte de água se encontre contaminada demonstrem susceptíveis de provocarem a poluição das águas . y . . o subterrâneas: por intrusão salina ou outra, pode ser autorizada a captação desde . . . a. a) pastorícia; que o Fornecedor Privado comprove a disponibilidade e uso , pránas : . . a b) usos agrícolas e pecuários; efectivo de meios tecnológicos que possibilitem o tratamento c) aplicação de pesticidas móveis e persistentes na água ou da água captada de modo a conformar-se com os padrões de que possam formar substâncias tóxicas, persistentes Amalidada indinadac nn Paonlameanta da Qualidada da Á gua nara ou hioacumuláveis2186 — (12) I SÉRIE — NÚMERO 249 e) estações de tratamento de águas residuais; ARTIGO 74 f) colectores de águas residuais; Disposições transitórias fossas de esgoto e Latrinas; . . . . ni 9 idades i a triai É 1. Os sistemas de abastecimento de água privados em exercício . ) uni tac es INdUSiTIAIS. que não se conformam com os limites de protecção estabelecidos D cemitérios, . e nas presentes disposições ficam sujeitos as disposições transitórias na quaisquer escavações, estabelecidas no artigo 28 do Regulamento de Licenciamento explorações mineiras, do Abastecimento de Água por Fornecedores Privado 1) lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à (Decreto 51/2015 de 31 de Dezembro). recolha e armazenamento de água ou quaisquer 2. Os sistemas de abastecimento abrangidos pelo número substâncias susceptíveis de se infiltrarem; e anterior ficam sujeitos a obrigatoriedade de realização de testes m) Depósitos de sucata. para avaliação da qualidade de água numa periodicidade trimestral 3. Na zona de protecção intermédia são interditas as seguintes ou inferior. actividades e instalações: 3. As autoridades licenciadoras devem facilitar a integração a) infra-estruturas acronáuticas; parcial ou completa com o sistema público como definido ; . e b) oficinas é estações de serviço de automóveis: no artigo 28 e no Anexo 1 (Glossário) do Regulamento de c) depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos Licenciamento do Abastecimento de Agua por Fornecedores e de resíduos perigosos; Privado para os sistemas que não se conformam com os limites ) j as . . de protecção. d) postos de abastecimento e áreas de serviço de P s combustíveis: ARTIGO 75 e) transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos Enquadramento nos planos de bacia hidrográfica e planos ou de outras substâncias perigosas; de ordenamento do território ?) canalizações de produtos tóxicos; e Os planos de bacia hidrográfica, bem como os planos 8) lixeiras e aterros sanitários. municipais e os planos especiais de ordenamento do território, 4. Na zona de protecção alargada podem ser interditas ou contemp am obrigatoramente os nes de protecção condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se elimitados nos termos das presentes disposições. demonstrem susceptíveis de provocarem a poluição das águas subterrâneas: a) utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou de RO 1- Terminologia de Sistemas de Distribuição que possam formar substâncias tóxicas, persistentes 9 ou bioacumuláveis; o Água Potável: água que satisfaz os critérios e normas de ? coleciores de águas residuais; qualidade para consumo humano indicado no Anexo 3. c) fossas de esgoto; A nu . x cessório das Condutas: elemento da rede de adução e d) lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à tis . a: a ) lag mo q to de á s . distribuição destinado a facilitar a ligação entre condutas de forma recolha e armazenamento de água ou quaisquer . . . x . substâncias susceptíveis de se in Reiter: q q adequada à geometria de implantação desejada. Pode ser curva, - co Vo o zeta, con forquilha. e) estações de tratamento de águas residuais; cruzeta cone ou to qu à . . . e f cemitérios; Água de Abastecimento: água destinada à satisfação dos 8) pedreiras e explorações mineiras; consumos doméstico, comercial, industrial, público e de incêndio. ; , nm h) infra-estruturas aeronáuticas; Área de Serviço Privado: o território no qual um FPA i) oficinas e estações de serviço de automóveis; licenciado é autorizado a prestar serviços de abastecimento de )) postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis; e água. k) depósitos de sucata. Autoridade Licenciadora: a autoridade distrital ou municipal 5. Na zona de protecção alargada são interditas as seguintes jurisdicionalmente competente para licenciar e monitorar os actividades e instalações: sistemas de abastecimento de água pertencentes aos fornecedores . =" . . rivados de água. a) transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos P x S . e de outras substâncias perigosas: Câmara de Manobra: elemento da rede de adução e b) depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos distribuição destinado à instalação de acessórios e a facilitar o e de resíduos perigosos; acesso para observação e operação de leitura ou de manobra, em c) canalizações de produtos tóxicos; condições de segurança e eficiência. e o d) refinarias e indústrias químicas; e Conduta: componente da rede de adução e distribuição e) lixeiras e aterros sanitários ' destinada a assegurar o transporte e a distribuição de água de , abastecimento. 6. Na zona de protecção especial, a que se refere o n.º 6 do Consumo Comercial: quantidade de água destinada à Artigo 70, são interditas quaisquer actividades ou instalações. utilização em unidades comerciais e de serviços. 7. Nas zonas de protecção contra o avanço da cunha salina, a Consumo Doméstico: quantidade de água destinada à que se refere o n.º 6 do Artigo 70, podem ser limitados os caudais utilização na habitação. de exploração das captações existentes e interdita a construção Consumo Industrial: quantidade de água destinada à am a avnalnranãoa da nanvao nantanãao da áoma cnhtarrânaa am MT me A O a go a a a30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186 — (13) Consumo Público: quantidade de água destinada à utilização Rede de Adução e Distribuição: conjunto constituído pelas para lavagem de arruamentos, rega de zonas verdes e limpeza de condutas, ramais de ligação e elementos acessórios. colectores. Redutor de Pressão: elemento da rede de adução e Consumo para Combate a Incêndio: quantidade de água distribuição destinado a reduzir a pressão numa secção por forma destinada à utilização pelo Serviço Nacional de Bombeiros a não se exceder, para jusante, um valor pré-fixado. Pode ser do no combate a incêndios, caracterizando-se por solicitações tipo câmara de perda de carga ou válvula redutora de pressão. esporádicas, mas significativas ao sistema. o Reservatório: instalação complementar da rede de adução Descarga de Fundo: elemento da rede de adução e distribuição distribuição destinada a servir de volante de regularização destinado a permitir o esvaziamento de troços de condutas e de compensando as flutuações de consumo, constituir reserva de partes de o de distinção nomeadamente para proceder a emergência para combate a incêndios ou assegurar a distribuição operações e impeza, esm ecção ou reparação. .. em casos de interrupção do sistema de montante, equilibrar Diâmetro Nominal (DN): des ignação dimensional numérica as pressões na rede de distribuição e, ainda, regularizar o de um elemento de tubagem. É um número inteiro, de valor . á á . No A: x pos . funcionamento dos bombeamentos. aproximado às dimensões de fabrico. Pode ser aplicado ao Sistema de Distribuição Pública de Água: conjunto diâmetro interno (DN/DI) ou ao diâmetro externo (DN/DE). ns x toa . = Elementos O da Rede: consideram. no. da constituído pela rede de adução e distribuição e pelas instalações = iAH O nar o pa complementares, como reservatórios e sistemas elevatórios, rede de adução e distribuição os acessórios de tubagem (curvas, destinado à distribuição de água para satisfação de consumos tês, cruzetas, cones e forquilhas), válvulas de seccionamento e doméstico. comercial industrial. público e outros de retenção, redutores de pressão, ventosas, descargas de fundo, Sis tema de Abas fecimen to de Água Privado S. AA Privado): medidores de caudal, hidrante e câmaras de manobra. . o - a . Fornecedor Privado de Água (FPA): Pessoa singular ou conjunto constituído pela rede de adução e distribuição e pelas colectiva que investiu na constru ão e o era ão de tum sistema instalações complementares, como reservatórios e sistemas de Pastocinento de ásua sEruç peraç elevatórios, destinado à distribuição de água para satisfação de Fu a de Água: á a erdida elo sistema nomeadamente na consumos doméstico, comercial, industrial, público e outros ug eua: S ip p A . pertencente a um Fornecedor Privado de Água e/ou resultante adução, nos reservatórios, na rede de distribuição e nos ramais do investimento privado para a sua construção. operação é de ligação domiciliários. manutenção P p são, operaç Hidrante: elemento da rede destinado a permitir a utilização Sis teria “Eleva tório: instalação complementar da rede de água da rede de distribuição pública para combate a incêndios. de adução e distribuição destinada a introduzir energia no Pode ser boca-de-incêndio, de parede ou pavimento e marco de x e áoua. de passeio escoamento para aumento de pressões. é Tenta: elemento da rede de adução e distribuição destinado a Válvula de Seccionamento: elemento da rede de adução . doa são é quição e distribuição destinado a regular, interromper ou permitir estabelecer a ligação de condutas, ramais de ligação, elementos o escoamento em que é instalada. Pode ser de corrediça, de acessórios e demais dispositivos da rede de distribuição. Pode ser borboleta. de elobo. de macho é de tan ue. com funcionamento rígida, flexível, de dilatação e de desmontagem. manual ou morri do que, Medidor de Caudal: elemento da rede de adução e distribuição Válvula de Retenção: elemento da rede de adução e destinado a determinar o volume de água que se escoa, podendo distribuição destinado a impedir automaticamente que o fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume escoado, ou , . ate: . escoamento de água nas condutas se processe num dos sentidos. apenas deste último, e, eventualmente, registar esses valores. Os Pode ser de charneira, de disco guiado e de pé principais tipos são equipamentos deprimogénios, mecânicos, Ventosa: elemento da rede de adução e distribuição destinado electromagnéticos e ultrassónicos. a x He . Ramal. de Ligação: componente da rede de distribuição a permitir a expulsão automática de ar que se liberta nas zonas . ação: pot Dios S de baixa pressão das condutas, possibilitar a saída de ar quando destinado a assegurar o abastecimento domiciliário ou predial se procede a operações de enchimento e admitir a entrada de ar de água desde a rede pública ou privada até ao limite das , x . . sempre que ocorra uma depressão. propriedades a servir.2186 — (14) I SÉRIE — NÚMERO 249 ANEXO 2 - SIMBOLOGIA DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA EXISTENTE PROJECTADO DESIGNAÇÃO ut de fp aa — ++ — Limite da zona de abastecimento .——— — ma — Conduta de distribuição ==n==n=======" ——— Conduta adutora DD DD— a a Conduta elevatória a caca o Túnel LEE] Estação elevatória Estação de tratamento BG » Bomba D=<] p-<q Válvula de seccionamento DD Ra | Válvula de retenção p=: = Redutor de pressão Dl D;4 Válvula de descarga A A Ventosa ($ (3 Medidor de caudal 2 2 Medidor de pressão L E=< CA Boca de rega e lavagem TT 1 Reservatório O) O) Boca de incêndio —+ — Cruzamento com ligação | + Cruzamento sem ligação30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186 — (15) ANEXO 3 - CRITÉRIOS E NORMAS DE QUALIDADE DE ÁGUA DE ABASTECIMENTO PARA CONSUMO HUMANO NOTA — Por valor máximo admissível entende-se: concentração que não acarreta riscos para a saúde de uma pessoa que beba, durante toda a sua vida, uma água com estas características. Os valores máximos admissíveis devem ser cumpridos no ponto de consumo da água. PARÂMETROS ORGANOLÉPTICOS Valor máximo Unidades Observações admissível Cor 15 Unidades Hazen A existência de cor afecta a aparência. Odor Não desagradável Taxa de diluição Deve ser aceitável para os consumidores Sabor Não desagradável Taxa de diluição Deve ser aceitável para os consumidores Turvação 5 NTU A existência de cor afecta a aparência; no caso de uma desinfecção final eficiente, turvação média < INTU, amostra simples < 5NTU PARÂMETROS FÍSICO-QUÍMICOS Valor máximo Unidades Observações admissível Alumínio 0.2 mg Causa depósitos e coloração. Arsénio 0,05 mg/l Azoto amoniacal 1,5 mg NH4 Em excesso, pode conferir cheiro e sabor à água Boro 1 mg/l Cádmio 0,005 mg Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro. Chumbo 0,05 mg/l Sabe-se que nem toda a água obedecerá ao valor-guia no curto prazo. No entanto, todas as outras medidas recomendadas para a redução da exposição total ao chumbo devem ser adoptadas. Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro. Cianetos 0,07 mg Cloretos 250 mg/l Causa sabor e corrosão. Cloro residual livre 0,2-5 mg/l O cloro residual livre da água deve situar-se dentro da gama indicada. O valor mínimo refere-se à concentração após um tempo de contacto de 30 min. e a pH<8.2186 — (16) I SERIE — NUMERO 249 Valor máximo Unidades Observações admissível Cobre 1 MG/L Provoca manchas na roupa lavada e nas louças sanitárias (valor-guia recomendado como prevenção para a saúde 2 mg/l). O cobre pode também levar à corrosão de juntas de ferro galvanizado e de aço; níveis de 5 mg/l fazem-se sentir através de cor e sabor da água. Condutividade 2500 uS/cm a 20ºC É indicador de contaminação de origem fecal ou por intrusão salina. Propicia a corrosão nas condutas metálicas. Crómio total 0,05 mg/l Valor-guia provisório. Este termo é usado para os componentes que se sabe serem potencialmente nocivos mas cuja informação disponível sobre os efeitos na saúde são limitados; ou nas situações em que um factor de incerteza superior a 1000 foi utilizado no cálculo da IDT (ingestão diária tolerada). Dureza Total 500 Mg/I CaCO3/1 Ferro 0,3 mg/l Provoca manchas na roupa lavada e nas louças sanitárias. Índice de saturação >0 - A água não deve ser agressiva para as tubagens de materiais cimentícios. Índice de saturação muito superior a zero provoca formação de depósitos e de escumas, leva a consumo excessivo de detergentes e, em sistemas em que a água seja aquecida, verificam-se depósitos de carbonato de cálcio. Indice de saturação muito inferior a zero pode causar corrosão. Manganês 0,5 mg/l Provoca manchas na roupa lavada e nas louças sanitárias (valor-guia recomendado como prevenção para a saúde 0,5 mg/l). Mercúrio 0,001 mg/l Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro. Níquel 0,5 mg/l Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro. Nitratos 50 mg/l A soma das razões das concentrações de J. nitratos e de nitritos em relação ao Nitritos 3 mgf respectivo valor-guia não deve exceder 1.30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186 — (17) Oxigénio dissolvido >75 % de saturação Dependendo da temperatura, composição, tratamento e de processos químicos ou biológicos que possam ocorrer no sistema de distribuição, a carência de oxigénio dissolvido pode induzir a redução microbiana de nitratos a nitritos e de sulfatos a sulfuretos, originando problemas de odores, além de poder causar um aumento da concentração do ião férrico em solução. pH 6,5-8,5 unidades de pH O pH da água deve situar-se dentro da gama indicada. pH baixo: corrosão pH alto: sabor, sensação de sabão de preferência <8,0 para desinfecção eficaz com cloro Selénio 0,01 mg/l Atendendo ao custo da análise, deve ser avaliada, caso a caso, a necessidade de controlar este parâmetro Sódio 200 mg/l Confere sabor. Sólidos dissolvidos 1000 mg/l Conferem sabor. totais Sulfatos 400 mg/l Conferem sabor e provocam corrosão nos materiais cimentícios. Zinco 5 mg/l Causa aspecto desagradável e confere sabor. PARÂMETROS MICROBIOLÓGICOS Valor máximo admissível Observações Coliformes fecais ou 0/100 ml Não devem ser detectáveis em nenhuma amostra de Escherichia coli m 100 ml.2186 — (18) I SÉRIE — NÚMERO 249 Anexo 4 - Balanço Hídrico e Terminologia de Perdas de consumidores domésticos, comerciais, industriais ou públicos, Água implícita ou explicitamente autorizados, e ainda o volume de água Balanço Hídrico e Avaliação de Perdas-Terminologia | Utilizado pela própria entidade gestora. Note se que o consumo Normalizada autorizado inclui os volumes utilizados para combate a incêndios . X no . a: e outros usos públicos, quando expressamente autorizados. Dada a proliferação e ambiguidade da terminologia utilizada Perdas d k d 9 . pr difi E por entidades diversas, internacionalmente ou até dentro do erdas e gua de um sistema Sdo a citerença entre o volume mesmo país, qualquer discussão relativa a perdas de água deverá entrado no sistema e o consumo autorizado. As perdas de água ser precedida de uma definição clara dos componentes do balanço podem também ser calculadas em relação a sul sistemas como hídrico a considerar, como dos dados em que se baseia a sua | sejam o sistema de adução, o sistema de água não tratada, ou o determinação. Em Moçambique deverão ser adoptados os termos sistema de distribuição. Dividem-se em perdas de água reais e apresentados nos esquemas da Figura 1 e da Tabela 2 e abaixo aparentes. descrito, traduções para português das definições normalizadas Perdas de Água Reais são as perdas físicas de água de um propostas pela Associação Internacional da Agua (IWA): sistema pressurizado entre os pontos de produção e/ou importação Agua Captada para Consumo Público é à água retirada do os pontos de entrega ao consumidor. Incluem os volumes de meio natural destinada a alimentar as instalações de tratamento. água perdidos por fugas, roturas e extravasamentos. Água Produzida é a água tratada que dá entrada no sistema ( x x . x . . Perdas de Água Aparentes são os consumos não autorizados de adução e armazenamento ou directamente no sistema de Rua . . . a distribuição (ou ilícitos) e os volumes associados a todo o tipo de imprecisões Água Importada/Exportada designa os caudais transferidos na medição da água produzida, da água importada e exportada e de/ para outros sistemas de adução e distribuição. do consumo autorizado Volume Entrado no Sistema é a soma da água produzida e Todas estas quantidades são volumes, e como tal expressas da água importada. em unidades volumétricas (ex: m3 ou 10ºm”). Quando utilizadas Consumo Autorizado é o volume de água medido ou | para efeitos de balanço hídrico utiliza-se em geral o ano como não medido fenecido a consumidores registados ou a outros base temporal comum. Tabela 2 & &— ee + Ê t & E z $ 2 ê Ê Ê / E E g / Ls E E / I E 5 E E / ER AS << -< -« / / Mo iM [Mi] M (M [M / / q SL 0000 DO do E : JM E e s £ 8 i olé o é Di mM 2) =[M) ê = | Mb==[Mi= = [=| 8) AMb=[Mb=| 5 [Mi o 8 E <LIE -IÊ 1 2 — a i ê < | a 5 i ! q q AR , | i | Do o o o o o I[-E [52] M ga) [oo] Ina] 2s e S E (IES FE) |ÉE is dê EEN M M M EE és EE és EE 5 EE SSI 2E asia Y Salvi82|y v|SElSEly viggel dy g Bgss2êz|s sa BS Éilse ES| É | Mediçãonas í ii EE 2º 5 38 2 ERES Eê é zonas de medição 3 S*ESSÊJE Esso dEst ss ds e controlo b ES ss ss ES < as bz? 40 EE Ponto de controlo de caudal (*) - a importação ou a exportação de água bruta podem ocorrer em qualquer ponto a montante do tratamento (**) - a importação ou a exportação de água tratada podem ocorrer em qualquer ponto a jusante do tratamento Figura 1 — Principais elementos dos sistemas de abastecimento de água, com identificação dos componentes do balanço hídrico e localização dos pontos de controlo de caudal30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186 — (19) Tabela 2 — Terminologia de balanço hídrico e da avaliação de perdas de água A B c D E Consumo facturado Consumo autorizado medido . 3 Água facturada facturado Imétano] Consumo facturado 3 : [m?/ano] Imí/ano] não medido Consumo autorizado 3 [m?/ano] [mano] Consumo não Consumo autorizado facturado medido não facturado Im?/ano] Consumo não [mano] facturado não medido [mº/ano] Uso não autorizado Volume entrado no Perdas aparentes . [mº/ano] sistema [mêjano] Erros de medição m'/ano) . Imfano] ! ] Água não facturada Fugas no sistema de (perdas comerciais) adução e distribuição Im?/ano] Perdas de água [m?/ano] [m?/ano] . Fugas e Perdas reais extravasamentos nos reservatórios [m?/ano] [m?/ano] Fugas nos ramais (a montante dos contadores) [m?/ano] A tabela anterior pode aplicar-se à totalidade ou a uma parte do sistema de abastecimento (ex.: um andar de pressão). O cálculo do balanço hídrico não implica necessariamente a contabilização da totalidade das componentes identificadas na coluna D. AUDITORIA ANUAL DE PERDAS - CÁLCULO DO BALANÇO HÍDRICO Um instrumento indispensável para a avaliação do desempenho de um sistema de abastecimento de água é a auditoria de perdas. Deve ser realizada de modo sistemático uma vez por ano e incluir:2186 — (20) I SÉRIE — NÚMERO 249 e Uma contabilização fiável de todos os volumes de água entrados e saídos no(s) sistema(s) em causa; e O cálculo do balanço hídrico, com referência directa aos registos do sistema; e Ea verificação do programa de teste e calibração dos medidores de caudal. O processo de auditoria da água quantifica os volumes de entrada total no sistema, de consumo autorizado (facturado e não facturado, medido e não medido) e de perdas (aparentes e reais), tal como apresentado anteriormente na Tabela 1. A coluna da direita representa os volumes anuais de água facturada e de água não facturada; este último volume representa as perdas comerciais. Quer as entidades gestoras tenham ou não implementada alguma estratégia de controlo activo de perdas de água (vide glossário), é vantajoso que a auditoria contemple uma análise de custo- benefício para a redução de fugas, que conduza ao estabelecimento ou afinação dessa estratégia. Todos os cálculos de balanço hídrico anual são aproximados, dada a dificuldade em avaliar todos os componentes com a exactidão desejável e sobre a mesma base temporal. A fiabilidade do cálculo tende a ser maior quando os volumes de entrada são adquiridos a outras entidades e quando toda a água distribuída é medida por medidores domésticos bem dimensionados e adequadamente mantidos e calibrados. Se os contadores domiciliários estão sobredimensionados — situação indesejável, mas frequente — os erros de medição são significativos. Sobretudo quando a alimentação é feita através de um reservatório domiciliário, como acontece de forma generalizada em Moçambique, há amortecimento significativo dos consumos de ponta instantâneos e a tendência para o sobredimensionamento é ainda mais acentuada. Cada componente do balanço anual deverá sempre ser inicialmente apresentado em termos de volume por ano. Os volumes anuais de perdas de água totais e de perdas reais são calculados de acordo com os passos seguintes: 1- Avaliar “Volume entrado no sistema” e colocar na coluna A. 2-— Avaliar “Consumo autorizado facturado” (medido e não medido) e colocar na coluna C e na coluna E (água facturada); 3- Calcular o “Volume de água não facturada” como a diferença entre o “Volume entrado no sistema” e a “Agua facturada” e colocar na coluna E; 4-— Avaliar “Consumo autorizado não facturado” (se aplicável) e colocar na coluna C; 5-— Somar os valores de “Consumo autorizado facturado” e de “Consumo autorizado não facturado” e entrar na coluna B (“Consumo autorizado”);30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186 — (21) 6- Calcular as “Perdas de água” pela diferença entre o “Volume entrado no sistema” e o “Consumo autorizado” e colocar na coluna B; 7-— Estimar as “Perdas aparentes” a partir dos melhores meios ao alcance e colocar na coluna C; 8- Calcular as “Perdas reais” pela diferença entre as “Perdas de água” e as “Perdas aparentes” e colocar na coluna C; 9-— Avaliar as “Perdas reais” a partir dos melhores meios ao alcance (frequência de roturas, medição de caudais nocturnos , modelação matemática, ou outras) e comparar o resultado com o obtido no ponto anterior. Embora as fugas a jusante do ponto de medição no consumidor sejam excluídas da avaliação das perdas reais na definição que aqui se propõe, o seu volume é frequentemente significativo e merecedor de atenção para efeitos de gestão da procura. GLOSSÁRIO DE CONTROLO DE PERDAS EM SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO CONTROLO ACTIVO DE PERDAS: Estratégia de controlo de perdas baseada em estudos cuidadosos e sistemáticos de rasteio de perdas através da análise do comportamento de caudais e dos consumos que lhes estão subjacentes (medição zonada, ZMC), que permitem dirigir e maximizar a eficácia dos métodos subsequentes de localização de fugas no terreno. CONTROLO PASSIVO DE PERDAS: Estratégia de controlo de perdas meramente curativa, consistindo na reparação apenas das roturas e anomalias evidentes, à medida que vão sendo identificadas pela entidade gestora ou através das reclamações recebidas do público. CORRELAÇÃO ACÚSTICA: Método de localização de fugas que utiliza o equipamento de correlação acústica, um aparelho que efectua a escuta em dois pontos diferentes da tubagem e determina a posição relativa da fuga por correlação cruzada, calculando a diferença de tempo verificada no registo das mesmas frequências através dos dois microfones. DATALOGGER: Registador electrónico de dados, permitindo a ligação a um (ou mais) medidor(es) no terreno, para gravação em contínuo ou por amostragem programada. A autonomia de um datalogger pode variar entre poucos dias e vários meses, dependendo da memória e fonte de alimentação disponíveis, volume de dados a registar e modo de registo. FECHO PROGRESSIVO: Técnica de localização de fugas que consiste em ir fechando válvulas dentro de uma ZMC, partindo das zonas hidraulicamente periféricas e caminhando no sentido do medidor. Utilizado em campanhas nocturnas temporárias.2186 — (22) I SÉRIE — NÚMERO 249 FUGA: Qualquer caudal que inadvertidamente se perca numa rede pública, domiciliar ou predial de dis- tribuição de água, de modo não controlado ou deliberado. Fugas de caudal podem dever-se a defeitos e avarias na infra-estrutura, como ropturas, fendilhação ou falta de estanquidade nas tubagens, juntas, válvulas e demais elementos, ou podem ocorrer devido a regulação incorrecta de válvulas, torneiras, autoclismos, etc. MEDIÇÃO ZONADA: Método de controlo activo de fugas e outras perdas por rasteio contínuo, que envolve a divisão criteriosa da rede de distribuição num conjunto de Zonas de Medição e Controlo, de contornos fixos e rigorosamente identificados, cujas entradas de caudal são continuamente medidas. NÍVEL-BASE DE PERDAS: O nível de perdas obtido após reparação de todas as roturas e avarias de- tectáveis. Constitui o nível de referência para a definição da estratégia de medição zonada, muito embora possa não coincidir com o nível óptimo. NÍVEL ÓPTIMO DE PERDAS: O nível de perdas a que corresponde a melhor relação entre o investimento efectuado na estratégia de combate às fugas e outras perdas e as economias conseguidas com essa estratégia. Nessa situação, o custo marginal do controlo activo de perdas é igual ao custo marginal da água. NÍVEL PASSIVO DE PERDAS: O nível de perdas verificado quando não há investimento em controlo activo de perdas, sendo estas controladas apenas através da reparação das roturas detectadas pelo público. RASTREIO CONTÍNUO DE CAUDAIS NOCTURNOS: Actual prática britânica, definida pela “National Leakage Initiative” (Reino Unido) como a medição e registo de caudais nocturnos em zonas de dimensão entre 1000 e 3000 clientes, observadas em pelo menos 20 ocasiões diferentes durante o ano. SONDAGEM ACÚSTICA: Método de localização de fugas que consiste em sondar directamente, por intermédio de aparelhos de escuta, os pontos de mais fácil acesso da tubagem, como sejam válvulas, torneiras e marcos de incêndio. O operador necessita de bastante experiência para poder fazer uso completo da técnica, identificando os ruídos que são produzidos por fugas e procurando as maiores intensidades. Pode ser efectuada por contacto apenas com a superfície (sondagem acústica de superfície). SUB-ZONAMENTO: Técnica de localização de fugas que consiste no refinamento espacial da medição zonada, dividindo-se internamente uma ZMC em áreas mais pequenas conforme o permita a topologia e válvulas disponíveis. ZONA DE MEDIÇÃO E CONTROLO: Porção de uma rede de distribuição de água, de dimensão típica variando entre 2000 e 5000 consumidores, rigorosamente delimitada (se necessário através do fecho de válvulas), com medição e registo de caudais em todos os pontos de alimentação. ZMC — ver Zona de Medição e Controle30D mm ZEMBRO DE 2 025 Õ 4 > 5 Z|3 5 2186 — (2 ás o 5 3) n|s “E Eqaias a | EE SNGeda alz ER cs Ea a IÊ SE so E A O 5E sõsês5 ae SE SE do « SS SSSRER 8 sEê SSESES = SEE ES 235 5 — 395 Es « Sa ne os ER: £325 o > ê FREE 2 o S 5 SESESE õ « Ss o ElEXE s a vV Ss o Se 8 a = Q S A O is E Sr 's. No S A 4 IR sei E eg dsdáscia 2a 0'ê Z| és Sua Ss sge ta E 3 5 | ES ZE séus giséis 3 8 a S só o VI w SS SS É n :s 8 2 > 29 sa ns ENS E a Ss q B z Eq o —. 2% E USA Es| É Ts A 30 é « + E e Es Jos E q Ss ESB Fo Al g Sã Sa E&sS SO ES o NS a 5 E as S - EAR õ EM 2 É N vi S ERcRe < e Esc E EEE 2 8 2 ig é Bu S sê É é 55 E a 2ES 2 n Ss q 28 x sEs m [e5| S S.. 88 Ss o E E ss fm E SG =a's aq A S e -s = [E vE Day 5 s E gs =| (Ev Dê E Ss L2 e é E é Eres S.88 3 E 5 I& u do E a 2588 SIv a a a paécsáiE NEM Gula Ss oo 8 js] E estu ELES Y vV n en x ESSE LE 195 Es s 1 = S 2 O Su Ê “g E vib Ss ava vi So 2 a 4 I o 2 S « nJ ES E a pvE Vad E E :s SE toa q FePssé isto sds ES is Eta É ES R > Es” ddssidi v |55 Sig E a isistiai w Ss 2 29 = » = ES E Ra ES 2 .& RES < un 8 E 5 Es 3 a Ss E s 2 gs” só Es a Õ a x Ú q Ss s= E s Z E és E És g.E5 E g SE = =“ Ss s s A m lÉ leia A z S õ -|5 SES 5 e Lab . « a Eve s 2Luls e ; es cê 7 sESS 2 E Seo o Elio) Ss. vV a s| v O No q |Z E SG 5o e SEss 5| & x E se gss a Sa ga 8 SSB al & = o me Ss o É ú [5a 1 E Ss a) g o | o EdSia POR SI & s 3 sESEE E o Con = ES pé vV = g Sa <e 1n e 384 EQ 2 nm Ss = E É É Eê Fagas él ria SEoasÊ 2 E ds 5 3444] É É EaScss o a me Se o a ENE EE e| o v ESSES Z o E Es E E EG a ES o SSEG SE o F 288 SE s E BSfos. Es à 8 o EA s Ro ER SA Eos E õ Sá 2 5]$ É o 2 2ºe & O 328 o am E E EslÊS Ss q É De Es ES bs Eos & ; a. n as EE SqÉccu és 5: : 3 2 é Ela É SS SE S a 8 Selos Eu Q e Os Fopigião S a q Sapo lise S e E EHEHE EEE = 3 a EE sdé ds '5 = 8 o 55] E õ . 58 ae : So õ fa + . a o 1n > &2186 — (24) I SÉRIE — NÚMERO 249 ANEXO 6 - MODELOS PARA MANISFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL POR PRIVADOS ANEXO 64 - Manifestação de Interesse para Prestação de Serviços de Abastecimento de Água Potável por Singulares Exmo. Senhor Administrador do Distrito de Exmo. Senhor Presidente do Conselho Municipal de 4, portador do Bl/Passaporte/DIRE nº emitido por ,válido até de de 20, residente em 2, vem, a luz do Regulamento de Licenciamento do Abastecimento de Água Potável por Fornecedores Privados, Decreto nº 51/2015 de 31 de Dezembro, solicitar que lhe seja concedido(a) autorização para a construção e exploração de um sistema privado de abastecimento de água potável ao público na localidade(s)/bairro(s) de , conforme indicado na proposta de área de cessão anexa por um período de cinco anos, para servir número estimado de consumidores. Pede deferimento. ol, de dez <Assinatura conforme o documento de identificação> 1 Nome completo do requerente(s) 2 Indicar a província, distrito ou município, localidade e bairro, rua ou quarteirão, número da casa ou talhão30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186 — (25) Anexo: Mapa com proposta da área de cessão ANEXO 6B - Manifestação de Interesse para Prestação de Serviços de Abastecimento de Água Potável por Entidades Exmo. Senhor Administrador do Distrito de Exmo. Senhor Presidente do Conselho Municipal de 3, portador do Bl/Passaporte/DIRE nº , emitido por jválidoaté de de 20 , residente em 4, representante legal da 5, inscrita(o) na Conservatória de Registo de Entidades Legais de com o NUELé , vem, a luz do Regulamento de Licenciamento do Abastecimento de Água Potável por Fornecedores Privados, Decreto nº 51/2015 de 31 de Dezembro, solicitar que seja concedida autorização para a construção e exploração de um sistema privado de abastecimento de água potável ao público pela 3 na localidade(s)/bairro(s) de conforme indicado na proposta de área de cessão anexa por um período de cinco anos, para servir número estimado de consumidores. Pede deferimento. O de de20 3 Nome completo do requerente(s) 4 Indicar a província, distrito ou município, localidade e bairro, rua ou quarteirão, número da casa ou talhão 5 Nome da entidade legal º Número de entidade legal2186 — (26) I SÉRIE — NÚMERO 249 <Assinatura conforme o documento de identificação> Anexos: 1. Procuração ou estatutos publicados em Boletim da República que confere poderes ao representante legal da entidade 2. Mapa com proposta da área de cessão ANEXO 6€ Descrição da Proposta de Área de Cessão Dados gerais do sistema Proprietário do Sistema: Nome do Sistema: Código do Sistema: Áreas servidas Bairro/ Quarteirões/ Outras descrições Localidade30 DE DEZEMBRO DE 2025 2186 — (27) Limites da área de cessão” Referência Coordenadas UTM Quarteirão limite / Outras descrições Norte Lon: . mE Lat; nc. ms Sul Lon: LL mE Lat; cms Este Lon: . mE Lat. . mS Oeste Lon: . mE Lat. . mS Nota: anexar o mapa da área de serviço actual e/ou proposta. 7 Indicar as coordenadas dos pontos limites da área de cessão e outras características como nome de ruas e edifícios significativos.Preço — 140,00MT

Ministerial Decree No. 130/2025 approving the Technical Provisions for Drinking Water Supply Services by Private Suppliers · Nelum