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Laws of Mozambique

Ministerial Decision No. 75/2020 approving the Regulation of the National Institution for Fisheries and Aquaculture Development IP (IDEPA, IP)

Made 2020-12-30 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 75/2020 - Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP (IDEPA, IP).
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Mozambique
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
institution, artisanal fisheries, legal proceedings/administrative proceedings, aquaculture, mariculture, marine fisheries, research, agricultural development, governance

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  1. I SÉRIE — NÚMERO 249 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS Diploma Ministerial n.° 75/2020 de 30 de Dezembro de 28 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução da Reforma da Administração Pública, a Ministra do Mar, Águas de Setembro. da sua publicação. aos de Dezembro de 2020. — O Ministério do Mar, Águas Augusta de Fátima Charifo Maíta. Regulamento Interno do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP, (IDEPA, IP) Disposições Gerais ARTIGO 1 (Objecto) O presente Regulamento tem como objecto a estruturação funcionamento e a consolidação do sentido de responsabilidade no seio dos funcionários e agentes do Estado. ARTIGO 2 (Âmbito de aplicação) da sua posição hierárquica. ARTIGO 3 (Sede, âmbito e representação) a) b) ARTIGO 4 (Tutela) que superintende a área de Pesca e Aquacultura e a tutela 30 DE DEZEMBRO DE 2020 ARTIGO 5 (Atribuições) a) b) dos órgãos locais e das comunidades de pescadores c) de infra-estruturas de apoio à produção, processamento, d) e) A elaboração de estudos estatísticos de especialidade sobre de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura f) A elaboração de propostas de políticas e estratégias, e extensão da pesca e aquacultura, com ênfase na de pequena escala. ARTIGO 6 (Competências) a) b) c) Disseminar tecnologias e técnicas de produção, processamento e comercialização de produtos d) Realizar a experimentação e demonstração de tecnologias e) Participar na mobilização de recursos materiais f) g) Realizar estudos sócio-económicos e tecnológicos Sistema Orgânico ARTIGO 7 (Órgãos) a) b) Conselho Técnico. 2. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão estratégica. de carácter técnico. ARTIGO 8 (Direcção-Geral) que superintende a área da Pesca e Aquacultura. fundamentada da entidade competente para o nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização. ARTIGO 9 (Competências do Director-Geral) a) b) c) d) e) do Ministro que superintende a área da pesca f) Coordenar a elaboração de projectos, programas, planos g) h) Decidir sobre a constituição e a cessação da relação de trabalho e exercer acção disciplinar sobre o pessoal i) Propor a designação de técnicos para os cargos de direcção j) k) l) Exercer as demais competências que lhe são conferidas por lei, bem como as que lhe forem delegadas. ARTIGO 10 (Competências do Director-Geral Adjunto) a) b) c) Exercer as demais tarefas superiormente incumbidas nos termos do presente Estatuto e demais legislação I SÉRIE — NÚMERO 249 ARTIGO 11 (Conselho de Direcção) a) b) c) d) e) Chefe de Repartição Central. a) b) c) d) e) Autorizar a realização das despesas e a contratação f) orgânico e os que sejam necessários ao desempenho g) Praticar os demais actos de gestão, decorrentes da aplicação do presente estatuto orgânico, necessários h) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza i) Harmonizar as propostas de relatórios de balanço do Plano j) Exercer outros poderes que constem do presente Estatuto ARTIGO 12 (Conselho Técnico) pareceres sobre os principais aspectos de carácter técnico e tem a) b) c) d) e) f) Chefes de Repartição Central. a) Analisar e pronunciar-se sobre planos anuais e plurianuais b) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos c) Analisar e emitir pareceres técnicos, de acordo com d) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a organização em função das matérias a serem tratadas. Estrutura e funções das unidades orgânicas ARTIGO 13 (Estrutura) a) b) c) d) e) f) g) h) Repartição de Assessoria Jurídica. ARTIGO 14 (Serviços Centrais de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura) a) i. Orientar, em coordenação com os órgãos locais, ii. iii. tecnológicos e estudos relacionados com as artes de pesca, prospecção, experimentação iv. v. Elaborar materiais didácticos destinados à capacitação vi. de extensão de equipamentos e tecnologias simples e de baixo custo, apropriadas ao desen vii. Assistir os órgãos locais, na promoção da assistência técnica aos projectos relacionados viii. determinadas nos termos do estatuto e demais b) i. pela sua sustentabilidade e tendo em conta o seu ii. 30 DE DEZEMBRO DE 2020 iii. de promoção e extensão da aquacultura, com iv. Orientar os órgãos locais, na implementação v. Disseminar os resultados de experimentação vi. de infra-estruturas de apoio ao fomento, produção vii. de cooperação para o fomento e apoio ao desen viii. na implementação de programas e projectos ix. Elaborar materiais didácticos destinados à capacitação x. xi. xii. Coordenar, orientar e garantir a realização das acti área de trabalho. xiii. determinadas nos termos do presente regulamento a) b) Departamento da Aquacultura. ARTIGO 15 (Departamento de Tecnologia de Pesca) a) b) c) tecnológicos relacionados com as artes de pesca, d) e) f) Elaborar materiais didácticos destinados à capacitação g) h) i) j) k) 2. O Departamento de Tecnologias de Pesca é dirigido por um ARTIGO 16 (Departamento de Aquacultura) a) b) Realizar a assistência técnica aos aquacultores de pequena c) Capacitar aquacultores de pequena escala em matérias de boas práticas na construção de tanques/gaiolas d) Capacitar piscicultores em matérias de produção e) Realizar assistência técnica aos aquacultores de pequena f) g) Elaborar materiais didácticos destinados à capacitação h) i) j) k) Assistir os aquacultores de pequena escala na transmissão l) m) n) determinadas nos termos do Regulamento e demais 2. O Departamento da Aquacultura é dirigido por um chefe ARTIGO 17 (Serviços Centrais de Promoção da Comercialização Pesqueira) a) i. Realizar estudos e diagnósticos relacionados com ii. Conceber, implementar e orientar, em coordenação com os órgãos locais, programas de formação e treinamento em matérias de tecnologias iii. a implementação de programas de extensão para a adopção de boas práticas e o uso de tecnologias iv. Assistir os órgãos locais, na preparação e orientação v. Apoiar os órgãos locais na organização, utilização e controlo de infra-estruturas e equipamento vi. I SÉRIE — NÚMERO 249 vii. superiormente determinadas nos termos b) i. ii. locais, a expansão da rede de comercialização de insumos para a pesca e aquacultura bem como iii. Participar na realização de estudos e diagnósticos relacionados com infra-estruturas e equipamentos iv. Assegurar e monitorar a recolha, tratamento e outros aspectos importantes relacionados com v. vi. superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação a) b) Departamento de Comercialização Pesqueira. ARTIGO 18 (Departamento de Tecnologia de Pescado) a) Elaborar planos, relatórios e balanços periódicos b) Realizar os cursos de capacitação dos pescadores, comerciantes, processadores em matérias de técnicas c) Apoiar a operacionalização dos mercados pesqueiros com enfâse na aplicação de boas práticas de higiene d) e) Realizar o intercâmbio entre os pescadores, processadores e comerciantes em matérias relacionadas com o pro f) g) determinadas nos termos do presente Regulamento 2. O Departamento de Tecnologia do Pescado é dirigido por ARTIGO 19 (Departamento de Comercialização Pesqueira) a) Elaborar planos, relatórios e balanços periódicos b) Realizar o processo de recolha, processamento c) d) Realizar a prospecção de mercados do pescado e) Recolher informação sobre comercialização e distribuição f) g) Realizar processos de recolha, processamento h) Realizar a prospecção de mercados do pescado i) Participar na realização de estudos e diagnósticos j) Realizar intercâmbios entre comerciantes de pescado k) l) determinadas nos termos do presente Regulamento 2. O Departamento de Comercialização Pesqueira é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director ARTIGO 20 Comunitário) a) i. e diagnósticos destinados ao estabelecimento de políticas, estratégias, planos e programas ii. Elaborar, em coordenação com os órgãos locais, programas de assistência técnica aos projectos iii. Participar na realização de estudos que contribuam para o melhoramento do funcionamento e expansão das pequenas e médias empresas que iv. Participar na realização de estudos que contribuam b) i. ii. Preparar os planos e orçamentos anuais de acti iii. Monitorar o grau de execução do plano iv. v. de planificação e do controlo do plano emanado vi. Assegurar o controlo da qualidade da informação vii. Manter actualizado o cadastro dos projectos viii. Emitir pareceres na concepção de programas ix. superiormente determinadas nos termos do pre c) i. ii. integrado das comunidades de pesca e de aqua iii. Apoiar as comunidades pesqueiras para o seu iv. superiormente determinadas nos termos do d) i. ii. iii. iv. v. Criar e gerir uma base de dados dos compromissos vi. de trabalho. a) b) ARTIGO 21 (Departamento de Estudos e Desenvolvimento Comunitário) a) b) c) e outros indicadores e propor a aplicação de medidas d) e) determinadas nos termos do Regulamento a) b) ARTIGO 22 a) b) c) d) Realizar a recolha de dados estatísticos nas comunidades e) Conceber e implementar o sistema de recolha e gestão f) Coordenar e realizar censos da pesca artesanal g) Capacitar, os técnicos em matéria de recolha e tratamento h) i) j) k) Definir a periodicidade e o mecanismo de entrada l) Assegurar o controlo da qualidade da informação m) determinadas nos termos do Regulamento e demais Departamentos Centrais Autónomos ARTIGO 23 (Departamento de Recursos Humanos) a) dos Funcionários e Agentes do Estado e demais b) c) d) e) I SÉRIE — NÚMERO 249 f) g) h) i) j) k) l) m) determinadas nos termos do Regulamento 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado e a Secretaria Central. ARTIGO 24 (Repartição de Gestão de Pessoal) a) b) c) de acordo com as normas definidas pelos órgãos d) e) f) medica e medicamentosa dos Funcionário e Agentes g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) determinadas nos termos do presente Regulamento ARTIGO 25 (Secretaria Central) a) b) Assegurar e realizar todo trabalho de recepção, registo, c) d) Assegurar o controlo do funcionamento do sistema e) Coordenar a realização da reprodução de documentos, f) g) h) i) determinadas nos termos do Regulamento 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretária Central ARTIGO 26 (Departamento de Administração e Finanças) a) Participar na elaboração da proposta do orçamento b) Executar o orçamento de acordo com as normas de c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos d) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos e) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos f) g) determinadas nos termos do Regulamento a) b) Repartição de Património. por um chefe de Departamento Central Autónomo nomeado ARTIGO 27 (Repartição de Gestão Financeira) a) Elaborar a proposta do orçamento, de acordo com b) Executar o orçamento de acordo com as normas 30 DE DEZEMBRO DE 2020 c) Controlar a execução financeira dos projectos com d) Elaborar a conta de gerência do Estado de acordo com e) f) g) determinadas nos termos do presente Regulamento ARTIGO 28 (Repartição de Património) a) Determinar as necessidades de material de consumo b) c) d) e) f) g) h) determinadas nos termos do presente Regulamento 2. A Repartição de Património é dirigida por um chefe ARTIGO 29 (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação) a) b) c) hardware e software d) e) Orientar a aquisição, expansão e substituição de equi f) g) h) i) j) Velar pela introdução de boas práticas em matéria k) l) m) n) o) determinadas nos termos do presente Regulamento é dirigida por um chefe de Repartição Central Autónomo nomeado ARTIGO 30 (Repartição de Aquisições) a) b) c) Elaborar os cadernos de encargo de acordo com d) e) f) Prestar assistência técnica ao júri pelo cumprimento dos g) h) Submeter os processos de contratação ao Tribunal i) j) determinadas nos termos do presente Regulamento ARTIGO 31 a) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal b) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final à matéria c) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso d) Zelar pela aplicação e cumprimento da legislação e) f) das áreas da instituição e colaborar no estudo g) determinadas nos termos do presente Regulamento 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe Colectivos ARTIGO 32 (Órgãos consultivos) I SÉRIE — NÚMERO 249 ARTIGO 33 (Natureza e Composição) Autónomo nas matérias de especialidade da área de trabalho, analisa e emite pareceres sobre os principais aspectos de carácter Autónomo. das áreas de trabalho. ARTIGO 34 (Funções) a) b) c) Preparar assuntos temáticos a serem discutidos d) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e) Analisar quaisquer assuntos de natureza técnica relacionados com a área de trabalho. ARTIGO 35 (Funcionamento) Representação local ARTIGO 36 (Forma de Representação) e outras formas de representação. ARTIGO 37 (Competências do Delegado Provincial) a) b) Assegurar a execução de instrumentos programáticos c) d) e) f) g) Assegurar e estabelecer a ligação e cooperação com outras h) i) e financeiros em conformidade com as normas j) k) Exercer acção disciplinar sobre o pessoal da Delegação l) m) Elaborar e coordenar os procedimentos internos n) de pedido de licenças de pesca e de aquacultura e o seu o) Executar as demais competências que lhes são conferidas por lei, as tarefas superiormente incumbidas, nos termos do Regulamento e demais legislação ARTIGO 38 (Subordinação) 2. A articulação e a cooperação referidas no número anterior a) b) ARTIGO 39 (Funções de Representação) a) b) c) ARTIGO 40 (Órgãos da Delegação) a) b) ARTIGO 41 (Colectivo de Direcção) na programação, organização e análise do funcionamento a) 30 DE DEZEMBRO DE 2020 b) c) Chefes de Repartição. 4. Quando circunstâncias especiais relacionadas com a) b) c) de preparação, execução e controlo de planos d) e) ARTIGO 42 (Colectivo Técnico) a) b) c) Chefes de Repartição. a) b) c) Discutir e estudar assuntos de carácter técnico e espe ARTIGO 43 (Estrutura) a) b) Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização c) Comunitário. d) e) f) ARTIGO 44 (Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura) a) b) c) as artes de pesca, prospecção, experimentação d) e) f) Elaborar materiais didácticos destinados à capacitação dos g) h) Prestar assistências técnicas aos pescadores e aquaculturas i) Emitir pareceres técnicos de projectos de pesca j) k) l) em matérias de boas práticas na construção de tanques/ m) Capacitar piscicultores em matérias de produção n) Monitorar a construção de unidades de produção de ração o) p) Assistir aos aquacultores de pequena escala na trans q) determinadas nos termos do presente Regulamento é dirigido por um chefe de Departamento, nomeado pelo Director ARTIGO 45 (Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização Pesqueira) a) Elaborar planos, relatórios e balanços periódicos b) Organizar capacitação dos pescadores, comerciantes, processadores em matérias de boas práticas de higiene c) Apoiar a gestão e operacionalização dos mercados d) Realizar o processo de recolha, processamento I SÉRIE — NÚMERO 2492440 e) f) g) Realizar a prospecção de mercados do pescado h) Participar na realização de estudos e diagnósticos i) j) Organizar e realizar o intercâmbio entre os pescadores, aquacultures, processadores e comerciantes em k) Recolher e compilar a informação sobre perdas pôs l) dos mercados pesqueiros. m) n) determinadas nos termos do presente Regulamento 2. O Departamento de Tecnologia de Pescado e Comercialização Pesqueira é dirigido por um chefe de Departamento, nomeado ARTIGO 46 a) b) c) Elaborar programas de assistência técnica aos projectos da pesca e aquacultura em coordenação com órgão d) e) f) g) h) i) alimentar e nutricional em pescado para as comunidades j) k) l) m) n) Processar dados sobre preços do pescado e perdas pós o) p) Assegurar o controlo da qualidade da informação q) determinadas nos termos do presente Regulamento Comunitário é dirigida por um chefe de Repartição nomeado ARTIGO 47 (Repartição de Administração e Recursos Humanos) a) Participar na elaboração da proposta do orçamento b) Executar o orçamento de acordo com as normas c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e) Elaborar a conta de gerência do Estado de acordo com f) g) h) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos i) j) k) Determinar as necessidades de material de consumo l) m) n) o) p) q) r) de acordo com as normas definidas pelos órgãos s) t) u) à assistência medica e medicamentosa dos Funcionários v) w) x) y) 30 DE DEZEMBRO DE 2020 2441 z) aa) bb) cc) dd) determinadas nos termos do presente Regulamento 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos e dirigido por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director ARTIGO 48 (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação) a) b) c) hardware e software d) e) Orientar a aquisição, expansão e substituição de equi f) g) h) i) Velar pela introdução de boas práticas em matéria j) k) l) determinadas nos termos do presente Regulamento é dirigida por um chefe de Repartição nomeado pelo Director ARTIGO 49 (Repartição de Aquisições) a) b) c) Elaborar os cadernos de encargo de acordo com as espe d) e) f) Prestar assistência técnica ao júri pelo cumprimento dos g) h) Submeter os processos de contratação ao Tribunal i) determinadas nos termos do presente Regulamento ARTIGO 50 (Património) alocados pelo Estado e por outras entidades. ARTIGO 51 ARTIGO 52 (Receitas) a) b) c) d) Quaisquer outras fontes permitidas por lei. ARTIGO 53 (Despesas) a) Os encargos que resultem do seu funcionamento b) c) d) Outras despesas próprias resultantes do seu funcionamento. ARTIGO 54 (Regime do pessoal) dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO Diploma Ministerial n.º 76/2020 de 30 de Dezembro aposição nas obras de Arte e Artesanato, ao abrigo do disposto o Regulamento de Licenciamento para a Comercialização e Aposição de Selo nas Obras de Arte e Artesanato, conjugado

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