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Laws of Mozambique

Ministerial Decision No. 61/2017 approving the Statute of the Provincial Directorate of Mineral Resources and Energy

Made 2017-09-21 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 61/2017 - Aprovação do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Energy, Mineral resources
Keywords
institution, research, data collection/reporting, mining, natural gas, oil, energy conservation/energy production, governance, minerals
Categories
energy

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  1. ARTIGO 4 (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma SUMÁRIO Ministerial. Ministérios da Administração Estatal e Função Pública ARTIGO 5 e da Económia e Finanças: (Entrada em vigor) Diploma Ministerial n.º 61/2017: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprova o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia. A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashulua. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA Estatuto Orgânico da Direcção Provincial E DA ECONOMIA E FINANÇAS dos Recursos Minerais e Energia CAPÍTULO I Diploma Ministerial n.° 61/2017 Disposições Gerais de 21 de Setembro

  2. ARTIGO 1 Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico (Natureza) da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, no uso das competências conferidas pelo artigo 6 do Decreto n.° 24/2015, A Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia é o de 30 de Outubro, a Ministra da Administração Estatal e Função órgão provincial do aparelho do Estado, que de acordo com os Pública e o Ministro da Economia e Finanças, determinam: princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo dirige e assegura a execução das actividades de investigação geológica,

  3. ARTIGO 1 exploração dos recursos minerais, energéticos e geológicos, e no (Aprovação) desenvolvimento e expansão das infra-estruturas de fornecimento de energia eléctrica, gás natural e produtos petrolíferos a nível É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial provincial. dos Recursos Minerais e Energia, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial. ARTIGO 2 (Funções Gerais)

  4. ARTIGO 2 A Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia tem (Regulamento Interno) as seguintes funções gerais: Compete ao Governo Provincial aprovar o Regulamento a) Garantir a execução de programas e planos definidos Interno da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia pelos órgãos do Estado de escalão superior e pelo 1144 I SÉRIE — NÚMERO 148 Governo Provincial para o sector dos Recursos g) Efectuar a investigação dos recursos minerais; Minerais e Energia; h) Propor áreas a serem declaradas e designadas b) Exercer as competências previstas em leis específicas de senha mineira; relacionadas com o sector dos Recursos Minerais i) Garantir a criação e o funcionamento do cadastro e Energia; mineiro provincial; c) Garantir a orientação e apoio às unidades económicas j) Garantir o registo e monitoria da actividade sísmica; e sociais dos sectores de actividades dos Recursos k) Inspeccionar a actividade geológico-mineira Minerais e Energia; e controlar o cumprimento da legislação; e d) Garantir o apoio técnico, metodológico e administrativo l) Assegurar o processo de licenciamento para aos órgãos distritais do sector; outorga de direitos de uso e aproveitamento dos e) Garantir o apoio técnico aos directores de serviços recursos minerais, nos termos das competências estabelecidas na legislação mineira. distritais relacionados ao sector dos Recursos Minerais e Energia; 2. No âmbito da energia: f) Garantir a implementação das políticas nacionais a) Promover a identificação e o aproveitamento dos com base nos planos e decisões centrais e do recursos naturais para geração e aumento da Governo Provincial, de acordo com as necessidades capacidade de geração de energia eléctrica; do desenvolvimento territorial; b) Assegurar a electrificação e o uso produtivo g) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e da energia; instituições do sector garantindo-lhes o apoio técnico, c) Assegurar o licenciamento de instalações eléctricas metodológico e administrativo; e de uso e aplicação de energia atómica, dentro das h) Preparar e executar as operações de convocação ou suas competências; mobilização, com vista à satisfação das necessidades d) Divulgar as potencialidades das energias novas apresentadas pelas Forças Armadas, de acordo com e renováveis e aprimorar o investimento; as directivas superiores nos quais, nos termos da lei, e) Fiscalizar e assegurar o cumprimento do quadro legal for determinada a convocação ou mobilização militar; em vigor nas áreas de energia eléctrica, atómica e de energias novas e renováveis; i) Promover a participação das organizações e associações f) Realizar o mapeamento das potencialidades cujo campo de actividade influencia a materialização dos recursos energéticos locais; e da política definida para o sector dos Recursos g) Promover a eficiência energética e a utilização Minerais e Energia; sustentável da bioenergia. j) Coordenar as acções de levantamento e sistematização da situação social e económica da sua área de actuação; 3. No âmbito dos hidrocarbonetos e combustíveis: k) Promover a educação cívica sobre a prevenção a) Promover as actividades de prospecção e pesquisa e o combate ao HIV e SIDA, bem como a não de hidrocarbonetos; discriminação de pessoas infectadas e afectadas pelo b) Licenciar a actividade de retalho em postos HIV e SIDA; de abastecimento de combustíveis, excepto quando l) Assessorar o governo provincial nas matérias incluírem a armazenagem ou abastecimento de gás dos Recursos Minerais e Energia. natural comprimido (GNC) ou quando estiverem localizados nas zonas de protecção das estradas

  5. ARTIGO 3 nacionais; c) Registar e fiscalizar as instalações de recepção, (Funções Específicas) processamento, refinação, armazenagem, A Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia tem distribuição e comercialização de produtos as seguintes funções específicas: petrolíferos e gás natural no âmbito das suas competências; 1. No âmbito dos recursos minerais: d) Assegurar o licenciamento das actividades de a) Promover a prospecção e pesquisa de recursos produção, armazenagem, distribuição, retalho, minerais; exploração de gasodutos e oleodutos no âmbito b) Acompanhar a execução dos trabalhos de investigação das suas competências; dos recursos minerais; e) Participar na elaboração dos planos anuais c) Promover e impulsionar o desenvolvimento de abastecimento de combustíveis e acompanhar da produção mineira; a sua execução; d) Promover o uso e disseminação de técnicas f) Controlar a qualidade dos produtos derivados e tecnologias de extracção e processamento na do petróleo. mineração artesanal e de pequena escala;

  6. ARTIGO 4 e) Acompanhar as actividades de exploração, processamento e comercialização de recursos (Direcção) minerais; A Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia f) Realizar em coordenação com os órgãos centrais, é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado acções de promoção de investimento e divulgação por um ou dois directores provinciais adjuntos, nomeado das potencialidades dos recursos minerais existentes pelo Ministro dos Recursos Minerais e Energia, ouvido a nível local; o Governador Provincial. 21 DE SETEMBRO DE 2017 1145

  7. ARTIGO 5 d) Departamento de Energia; e) Departamento de Administração e Recursos Humanos; (Director Provincial) f) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação 1. No exercício das suas funções o Director Provincial e Imagem; subordina-se ao Governador Provincial; g) Repartição de Estudos e Planificação; 2. Na realização das suas actividades, o Director Provincial h) Repartição de Assuntos Jurídicos; obedece às orientações técnicas e metodológicas do Ministério i) Repartição de Aquisições; e que superintende a área dos Recursos Minerais e Energia; j) Gabinete do Director Provincial. 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades

  8. ARTIGO 7 ao Governador Provincial e ao Governo Provincial; 4. Para além das competências atribuídas por Lei nos termos (Inspecção Provincial dos Recursos Minerais e Energia) do artigo 26 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado 1. São funções da Inspecção Provincial dos Recursos Minerais aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, Compete e Energia: ao Director Provincial dos Recursos Minerais e Energia: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a determinação superior, inspecções aos órgãos da supervisão de todo o funcionamento dos sectores direcção e instituições que desenvolvem actividades da Direcção; relacionadas com o sector; b) Garantir a realização de todas as funções dos Recursos b) Inspeccionar e fiscalizar o cumprimento das disposições Minerais e Energia e zelar pela aplicação de políticas e regulamentares e normas de segurança técnica, higiene estratégias de desenvolvimento do sector dos Recursos e de protecção do meio ambiente, nos termos da lei, Minerais e Energia na Província; das convenções e de boas prácticas internacionais; c) Garantir a execução dos planos e programas definidos c) Inspeccionar e auditar as instalações de produção, pelos órgãos de escalão superior e pelo Governo transporte, distribuição e comercialização de Provincial, referentes à área dos Recursos Minerais energia eléctrica, hidrocarbonetos e combustível, e Energia; incluindo as instalações de armazenagem e descarga de combustíveis; d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que d) Assegurar em coordenação com a Inspecção-geral e superintendem a área dos Recursos Minerais e Energia; outras instituições a protecção dos recursos minerais e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais e o combate ao contrabando de produtos minerais; do ramo dos Recursos Minerais e Energia; e) Instaurar autos e aplicar as penas devidas em conformidade f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo com as disposições legais e no âmbito das suas dos planos e garantir uma gestão racional dos competências; recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção f) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, Provincial dos Recursos Minerais e Energia; materiais e financeiros postos à disposição da g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de direcção e instituições que desenvolvem actividades recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais relacionadas com o sector; da direcção provincial e das Leis, Regulamentos g) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, e instruções superiormente emanadas; de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções; h) Prestar assessoria técnica ao Governo Provincial na área h) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação dos Recursos Minerais e Energia; superior; i) Propor a nomeação, cessação, movimentação i) Efectuar estudos e exames periciais; e transferências dos Chefes de Departamento, j) Comunicar o resultado das inspecções às entidades Repartição a nível da Direcção Provincial dos Recursos inspeccionadas em conformidade com o princípio Minerais e Energia; do contraditório; j) Realizar actos e procedimentos administrativos que k) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem aplicável ao sector; delegados pelo Governador Provincial; l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários determinadas nos termos do presente estatuto e demais e agentes do Estado da Direcção Provincial legislação aplicável. dos Recursos Minerais e Energia e a respectiva 2. A Inspecção Provincial dos Recursos Minerais e Energia premiação nos termos legais. é dirigida por um Inspector Sectorial Provincial, podendo ser coadjuvado por um Inspector Sectorial Provincial Adjunto. CAPÍTULO II

  9. ARTIGO 8 Sistema Orgânico (Departamento de Geologia e Minas)

  10. ARTIGO 6 1. São funções do Departamento de Geologia e Minas: (Estrutura) a) Coordenar e controlar a implementação da legislação e de normas gerais aplicáveis à actividade geológica A Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia tem e mineira; a seguinte estrutura: b) Coordenar e controlar as actividades de cartografia a) Inspecção Provincial dos Recursos Minerais e Energia; geológica, prospecção e pesquisa mineral, análise b) Departamento de Geologia e Minas; laboratorial e a extracção de Recursos Minerais a nível c) Departamento de Hidrocarbonetos e Combustíveis; da província; 1146 I SÉRIE — NÚMERO 148 c) Manter actualizado o cadastro de títulos mineiros h) Organizar os processos de licenciamento e licenciar da província; os Postos de Abastecimento de combustíveis que d) Acompanhar, coordenar e apoiar tecnicamente estejam dentro da sua jurisdição e dos limites da sua a actividades das unidades e empresas do ramo competência e fiscalizar o seu funcionamento; na província; i) Organizar os processos relativos a atribuição de licenças e) Orientar, organizar e emitir pareceres sobre processos de Postos de Abastecimento de Combustíveis que relativos ao licenciamento mineiro para extracção se situem ao longo da EN1e remeter a entidade de recursos minerais; competente; e f) Manter actualizada a estatística das actividades de j) Garantir a observância das boas práticas ambientais. produção, bem como controlar o cumprimento 2. O Departamento de Hidrocarbonetos e Combustíveis das Normas sobre o armazenamento, tratamento é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial. e transporte dos recursos minerais; g) Organizar o registo e arquivo da informação ARTIGO 10 e documentação relativo ao sector a nível da província (Departamento de Energia) e do país em geral; 1. São funções do Departamento de Energia: h) Participar no levantamento geológico sistemático, com vista ao conhecimento das potencialidades da província a) Emitir licenças sobre instalações eléctricas públicas e a definição e selecção de área prospectivas para ou privadas, dentro dos limites da sua competência investigação geológica detalhada; e fiscalizar o seu funcionamento; i) Realizar estudos geológicos com vista a apoiar a b) Organizar os processos relativos a atribuição de licenças actividade mineira artesanal e de pequena escala de estabelecimento e de exploração de instalações a nível da província; eléctricas e remeter a entidade competente; c) Organizar e manter actualizada a informação estatística j) Coordenar na monitoria da actividade sísmica sobre as unidades de produção e distribuição de energia e geomagnética; eléctrica existente, bem como os dados relativos a k) Promover e assegurar a pesquisa e exploração sustentável energia gerada, consumida e a quantidade de insumos dos recursos minerais; gastos no processo; l) Tramitar os processos de licenciamento mineiro conforme d) Assegurar o cumprimento da regulamentação técnica a legislação mineira vigente no sector; de segurança das instalações eléctricas realizando m) Identificar e propor a designação das áreas para mineração auditorias e inspecções periódicas; artesanal e promover a exploração sustentável; e e) Assegurar a promoção do desenvolvimento das energias n) Garantir a observância das boas práticas ambientais. novas e renováveis a nível da província; 2. O Departamento de Geologia e Minas é dirigido por um f) Assegurar a implementação de medidas para garantir a Chefe de Departamento Provincial. conservação e uso sustentável da energia da biomassa; e

  11. ARTIGO 9 g) Garantir a observância das boas práticas ambientais. (Departamento de Hidrocarbonetos e Combustíveis) 2. O Departamento de Energia é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial. 1. São funções do Departamento de Hidrocarbonetos e Combustíveis: ARTIGO 11 a) Coordenar e controlar a implementação de regulamentos (Departamento de Administração e Recursos Humanos) e de normas gerais aplicáveis para prospecção e pesquisa, produção, beneficiação, comercialização 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos e exportação de produtos petrolíferos; Humanos: b) Elaborar os programas e planos anuais de abastecimento No domínio de Recursos Humanos de combustíveis e acompanhar a sua execução; a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral c) Controlar a qualidade dos produtos derivados do petróleo dos Funcionários e Agentes do Estado e da demais entrados na Província, remetendo para a Direcção legislação aplicável aos funcionários; Nacional de Hidrocarbonetos e Combustíveis amostras b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal; destes produtos para análises, sempre que necessário; c) Assegurar a a realização da avaliação de desempenho d) Elaborar estudos sobre a necessidade de expansão da dos Funcionários e Agentes do Estado; rede de distribuição dos produtos derivados do petróleo d) Organizar, controlar e manter actualizado o E-SIP e promover a sua instalação; do sector de acordo com as normas e orientações e) Elaborar planos e programas específicos sobre a definidas pelos órgãos competentes; distribuição de produtos petrolíferos pelas zonas rurais e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; e acompanhar a sua realização; f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento f) Controlar os preços, em particular as margens de dos recursos humanos do sector; comercialização dos combustíveis praticados pelos g) Planificar, coordenar e assegurar acções de formação distribuidores, de acordo com as normas e tabelas e capacitação profissional dos funcionários aprovadas; e agentes do Estado dentro e fora do país; g) Emitir pareceres técnicos relativos a instalação de h) Implementar actividades no âmbito da política armazenagem, processamento e distribuição dos e estratégia do HIV-SIDA, Género e Pessoa produtos derivados do petróleo; Deficiente; 21 DE SETEMBRO DE 2017 1147 i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, ARTIGO 13 higiene e segurança no trabalho; (Repartição de Estudos e Planificação) j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta nas relações laborais 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação: e de sindicância; a) Globalizar propostas de políticas gerais da Direcção k) Implementar as normas de previdência social Provincial; aos funcionários e agentes do Estado; b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da l) Gerir o sistema de remuneração e benefícios Direcção Provincial e indicadores de desenvolvimento dos funcionários e agentes do Estado; sustentável; m) Planificar, implementar e controlar os estudos c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento colectivos de legislação. económico e Social da Província a curto, médio e longo prazos; 2. No domínio de Administração e Finanças d) Coordenar e sistematizar as propostas de Plano a) Elaborar a proposta do orçamento da direcção Económico e Social e programa de actividades anuais Provincial de acordo com metodologias e normas da Direcção Provincial; estabelecidas; e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos b) Executar o orçamento de acordo com as normas de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo de despesa internamente estabelecidas e com prazos e os programas de actividades da Direcção as disposições legais; Provincial; c) Controlar a execução dos fundos alocados aos f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas projectos a nível da Direcção Provincial e prestar e metodologias gerais do sistema de planificação contas aos interessados; sectorial e nacional; d) Administrar os bens patrimoniais das Direcções g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, Provinciais de acordo com as normas e regulamento análise e inferência da informação estatística; estabelecidos pelo Estado e garantir sua correcta h) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar utilização, manutenção, segurança e higiene; a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem e) Determinar as necessidades de material de consumo como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo. corrente e outro, e proceder a sua aquisição, i) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos armazenamento, distribuição e controlo da sua diferentes órgãos internos da Direcção Provincial; utilização; j) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento orçamento plurianuais e anuais da Direcção Provincial e submeter às entidades competentes. dos Recursos Minerais e Energia; 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos k) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial. de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades;

  12. ARTIGO 12 l) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação ao fortalecimento institucional do sector dos Recursos e Imagem) Minerais e Energia; m) Realizar estudos que conduzam à elaboração de 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, programas e projectos específicos de desenvolvimento Comunicação e Imagem: sustentável; a) Organizar e manter actualizada a informação estatística n) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das sobre o sector de recursos minerais, combustíveis políticas, programas e projectos aprovados; e energia, e disseminar informações de interesse sobre o) Monitorar a ligação das actividades da Direcção o sector; Provincial no combate a pobreza; b) Assegurar a utilização das Tecnologias de Informação p) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados e Comunicação (TICs) no exercício das actividades para fins de estatística do sector; q) Articular com outros Departamentos a preparação do sector; e elaboração de relatórios periódicos (trimestrais, c) Planificar e Desenvolver a estratégia integrada de semestrais e anuais); comunicação e imagem do Ministério ao nível r) Preparar a realização das reuniões de planificação anual provincial; com outros sectores, municípios e governos distritais; d) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, s) Assegurar a realização dos Conselhos Coordenadores assegurando a execução das actividades da Provinciais a nível da instituição; Comunicação Social na área da informação oficial; t) Garantir a realização dos Conselhos Consultivos e) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação da Direcção através da planificação, organização da com os órgãos e agentes da Comunicação Social; sua agenda bem como a elaboração da síntese, matriz f) Gerir as actividades de divulgação, publicidade de acções de seguimento e minitorar o grau do seu e marketing do Ministério ao nível provincial; cumprimento; g) Planear, desenvolver e implementar a comunicação u) Garantir a organização e implementação dos programas interna e externa da Província. com financiamento externo. 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial. um Chefe de Repartição Provincial. 1148 I SÉRIE — NÚMERO 148

  13. ARTIGO 14 2. São funções do gabinete do Director Provincial, entre outras, que constem do Estatuto Orgânico ou da demais legislação (Repartição de Assuntos Jurídicos) aplicável: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos: a) Organizar e programar as actividades do Director a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica ao Provincial e o Director Adjunto; Director e as unidades orgânicas ao nível provincial; b) Prestar assessoria ao Director Provincial e o Director Adjunto; b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao aplicável ao sector; Director Provincial e o Director Adjunto; c) Dar tratamento aos processos de contencioso d) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, administrativo e judicial, relacionados com as organizar a comunicação dos despachos aos actividades decorrentes das funções da Direcção interessados e o arquivamento dos documentos de Provincial; expediente do Director Provincial e Director Adjunto; d) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, e) Proceder a transmissão e o controlo da execução das regularidade formal da instrução e adequação legal da decisões e instruções do Director Provincial e Director pena proposta; Adjunto; f) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente e) Emitir parecer sobre as petições e reportar sobre os dirigido ao gabinete do Director; respectivos resultados; g) Organizar as sessões dos colectivos de Direcção e as f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância demais reuniões dirigidas pelo Director Provincial e sobre adequação do relatório final à matéria e Director Adjunto; investigada; h) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas nos g) Analisar e dar forma aos contratos e outros instrumentos termos do Estatuto Orgânico da Direcção e demais de natureza legal; legislação aplicável. h) Participar na elaboração de estudos de direito comparado, 3. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Chefe tendo em vista o aperfeiçoamento da legislação; de Gabinete. i) Pronunciar-se sobre os recursos relativos às sanções CAPÍTULO III aplicadas sobre as infracções às leis e regulamentos decorrentes das actividades inerentes ao mandato Colectivos do sector na província; ARTIGO 17 j) Desempenhar as demais funções de natureza jurídica (Tipos de Colectivos) que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. Na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia funcionam os seguintes colectivos: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um Chefe a) Colectivo de Direcção; de Repartição Provincial. b) Conselho Coordenador.

  14. ARTIGO 15 ARTIGO 18 (Repartição de Aquisições) (Colectivo de Direcção) 1. São funções da Repartição de Aquisições: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação e emitir pareceres sobre matérias inerentes a Direcção Provincial da Direcção Provincial; dos Recursos Minerais e Energia e é dirigido pelo Director b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações; Provincial. 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze c) Elaborar documentos de concursos; em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de serviço o exigirem. de todos os procedimentos pertinentes; 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento a) Director Provincial; de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto; b) Director Provincial Adjunto; f) Manter a adequada informação sobre o cumprimento c) Inspector; dos contratos e sobre a actuação dos contratados; d) Inspector Adjunto; g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e) Chefes de Departamentos; determinadas nos termos do Presente Estatuto e demais f) Chefes de Repartições; legislação aplicável. g) Chefe do Gabinete. 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector. de Repartição Provincial.

  15. ARTIGO 19

  16. ARTIGO 16 (Conselho Coordenador) (Gabinete do Director Provincial) 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo 1. O Gabinete do Director Provincial é constituído para dirigido pelo Director Provincial através do qual este coordena, prosseguir funções de apoio técnico, administrativo e protocolar planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas ao Director Provincial e o Director Adjunto. e instituições relacionadas com a Direcção Provincial. 21 DE SETEMBRO DE 2017 1149 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que i) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção constem do presente Estatuto Orgânico ou demais legislação Provincial dos Recursos Minerais e Energia; as seguintes: j) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividade a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização relacionadas à Direcção Provincial dos Recursos das competências do sector dos Recursos Minerais Minerais e Energia. e Energia; 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador em b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível relativas às competências da Direcção Provincial local, bem como parceiros do sector. dos Recursos Minerais e Energia; 5. O Conselho Coordenador reúne ordinariamente uma vez por c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador das actividades da Direcção Provincial dos Recursos Provincial. Minerais e Energia; d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e CAPÍTULO IV técnicas com vista a realização das políticas do sector Disposições Finais e Transitórias dos Recursos Minerais e Energia.

  17. ARTIGO 20 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição: (Dúvidas e Omissões) a) Director Provincial; b) Director Provincial Adjunto; 1. As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação c) Inspector; do presente Estatuto serão supridas por despacho dos Ministros d) Inspector Adjunto; que superintendem as áreas da Administração Estatal e Função e) Chefes de Departamentos; Pública e da Economia e Finanças. f) Chefes de Repartições; 2. A operacionalização da figura do Chefe do Gabinete g) Chefe de Gabinete; do Director Provincial está condicionada a aprovação h) Chefes de Secções; do qualificador profissional específico.

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