Ministerial Decision No. 55/2017 approving the Regulation of the National Institute of Mining (INAMI)
Made 2017-08-30 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n. 55/2017 - Aprova Regulamento Interno do Instituto Nacional de Minas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- institution, mining, research, concession, legal proceedings/administrative proceedings, monitoring, minerals, environmental planning, policy/planning, governance
- Categories
- energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical
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ARTIGO 2 (Atribuições) SUMÁRIO O INAMI é a autoridade reguladora da actividade mineira, responsável pelas directrizes para a participação do sector público Ministério dos Recursos Minerais e Energia: e privado na pesquisa, exploração, tratamento, exportação e Diploma Ministerial n.º 55/2017: importação de produtos minerais e seus derivados. Aprova Regulamento Interno do Instituto Nacional
ARTIGO 3 de Minas. (Competências) 1. Compete ao INAMI: a) Propor políticas de desenvolvimento do sector mineiro e acompanhar a sua execução; MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS b) Analisar e aprovar projectos e estudos técnicos e E ENERGIA económicos para a abertura de novas minas bem como a reabilitação e/ou encerramento de minas; c) Receber, preparar, organizar e analisar os processos Diploma Ministerial n.º 55/2017 relativos à atribuição de licenças de prospecção e de 30 de Agosto pesquisa, concessões mineiras e concessões de água mineral, praticando os actos que lhe são atribuídos no Tornando-se necessário aprovar o Regulamento interno âmbito do Regulamento da Lei de Minas; d) Promover, apoiar e controlar, em coordenação com outras do Instituto Nacional de Minas, ao abrigo das competências instituições, a prospecção, pesquisa e extracção, uso que me são conferidas pelo artigo 2 da Resolução n.º 5/2016, e aproveitamento de recursos minerais, excluindo petróleo e gás; de 20 de Junho, da Comissão Interministerial da Função Pública, e) Promover, apoiar e controlar a mineração de pequena escala, tomando em conta a minimização dos impactos determino: negativos de natureza ambiental e social resultante
Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto do exercício dessa actividade. 2. Compete ainda ao INAMI: Nacional de Minas, em anexo ao presente Diploma a) Assegurar a realização de actividades de prospecção Ministerial e do qual faz parte integrante. e pesquisa e investigação de recursos minerais no território nacional;
Art. 2. O presente Regulamento Interno entra em vigor b) Realizar estudos no domínio da geofísica aplicada e global a partir da data da sua publicação. e gerir a Rede Nacional das Estações Sismográficas e os Observatórios Magnéticos; Maputo, 16 de Junho de 2017. – A Ministra dos Recursos c) Prestar serviços e assistência técnica e tecnológica às entidades públicas e privadas, no domínio geológico- Minerais e Energia, Letícia Deusina da Silva Klemens. mineiro; 954 I SÉRIE — NÚMERO 136 d) Gerir o processo de licenciamento para a outorga SECÇÃO I de direitos de uso e aproveitamento dos recursos Conselho de Direcção minerais, bem como manter actualizado o respectivo cadastro; ARTIGO 7 e) Promover e realizar estudos, desenvolvimento (Funções e Composição) e transferência de tecnologias, bem como publicar 1. O Conselho de Direcção é o órgão de gestão do INAMI e difundir os respectivos resultados; dirigido pelo Director-Geral e tem as seguintes funções: f) Impulsionar o estabelecimento e expansão de indústrias na área geológico-mineiro; a) Coordenar e avaliar as actividades da instituição; g) Promover e desenvolver tecnologias de processamento b) Apreciar os planos anuais e plurianuais de actividades mineiro eficientes e sustentáveis, que adicionem valor e assegurar a respectiva execução; aos produtos minerais; c) Apreciar o orçamento anual e assegurar a respectiva h) Prestar todo o tipo de apoio à realização da actividade execução; inspectiva no domínio geológico-mineiro; d) Apreciar os relatórios de actividades e contas; i) Realizar análises laboratoriais, classificar, avaliar e) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual; e certificar produtos minerais; f) Apreciar os projectos de regulamentos previstos nos j) Cooperar com entidades nacionais, regionais estatutos e os que sejam necessários ao desempenho e internacionais nos domínios de informação das atribuições do INAMI; e e investigação técnica, na área geológico-mineira; e g) Praticar os demais actos no âmbito do exercício k) Colaborar na elaboração de normas de pesquisa e cálculo das suas funções. de reservas e desenvolver outras actividades no âmbito 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição: das suas atribuições. a) Director-Geral; b) Directores-Gerais Adjuntos; e
ARTIGO 4 c) Directores dos Serviços Centrais do INAMI. (Âmbito e Sede) 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho 1. O INAMI é uma instituição de âmbito Nacional. de Direcção, na qualidade de convidados outras entidades a 2. O INAMI tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar serem designadas pelo Director-Geral, em função das matérias ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação a serem tratadas. em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do ARTIGO 8 Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvidos o Ministro que superintende a área de Finanças e o Governador (Funcionamento do Conselho de Direcção) da Província. 1. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
ARTIGO 5 em quinze dias e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Director-Geral. (Tutela) 2. As reuniões do Conselho de Direcção terão lugar na sede 1. O INAMI é tutelado pelo Ministro que superintende a área do INAMI ou em local determinado na respectiva convocatória. dos Recursos Minerais. 3. As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência 2. A tutela sectorial compreende a tutela integrativa, inspectiva, de 7 (sete) dias, com indicação prévia da respectiva agenda, revogatória, sancionatória e substitutiva. local, data e hora. 3. A tutela e a superintendência, no domínio financeiro, são 4. Em cada sessão será produzida uma acta onde constarão as exercidas pelo Ministro que superintende a área de finanças, decisões tomadas, devendo ser assinada pelos presentes. o qual tem a competência de:
ARTIGO 9 a) Homologar o plano e o orçamento e acompanhar a sua execução; (Comissões Especializadas) b) Homologar a criação e extinção de representações 1. O Conselho de Direcção poderá criar comissões especializadas do INAMI; para tratar de matérias específicas. c) Ordenar inspecção financeira; e 2. As Comissões são responsáveis por apresentar os resultados d) Exercer outras competências nos termos da legislação dos trabalhos para os quais foram criadas e submeter à decisão aplicável. do Conselho de Direcção. CAPÍTULO II 3. Os resultados dos trabalhos das Comissões devem ser sempre Órgãos sob forma de relatório escrito.
ARTIGO 6 ARTIGO 10 (Órgãos do INAMI) (Deveres dos Membros do Conselho de Direcção) 1. São órgãos do INAMI: São deveres dos membros: a) Conselho de Direcção; a) Participar nas sessões do Conselho de Direcção; b) Conselho Fiscal; b) Manter confidencialidade e sigilo sobre as matérias c) Conselho Consultivo. abordadas e decisões tomadas pelo órgão; 2. Para além dos órgãos definidos no número anterior, c) Cumprir com todas as decisões validamente tomadas no INAMI funciona um Conselho Técnico. pelo órgão; e 30 DE AGOSTO DE 2017 955 d) Declarar previamente o conflito de interesse directo ou ARTIGO 15 indirecto em relação a uma determinada matéria a (Cessação do Mandato) ser discutida pelo Conselho de Direcção e abster-se do debate e decisão. 1. O mandato do Director-Geral e de Directores-Gerais Adjuntos cessam nos seguintes casos:
ARTIGO 11 a) Termo de mandato; (Direitos dos Membros do Conselho de Direcção) b) Incapacidade física permanente; c) Incapacidade mental ainda que temporária; São direitos estatutários: d) Renúncia; a) Ter acesso a toda a informação relevante, necessária para e) Práctica de actos legalmente incompatíveis com executar eficazmente as suas funções; e o exercício das suas funções; b) Expressar, nos debates, os seus pontos de vista e do sector f) Demissão como consequência de processo disciplinar que representa. ou criminal;
ARTIGO 12 g) Fraco desempenho das suas funções ou de qualquer obrigação inerente ao cargo; e (Competências do Director-Geral) h) Condenação por crime doloso em penas de prisão maior. 1. Compete ao Director-Geral: 2. As incapacidades referidas nas alíneas b) e c) do número a) Dirigir as actividades do INAMI; anterior devem ser previamente comprovadas por junta médica. b) Elaborar e submeter à aprovação das tutelas os planos 3. A renúncia ao cargo de Director-Geral e de Director-Geral de actividades, projectos, orçamentos e os respectivos Adjunto deve ser apresentada por escrito à entidade competente, relatórios e contas anuais; com 30 (trinta) dias de antecedência. c) Executar e fazer cumprir a lei e as decisões dos órgãos 4. O Director-Geral ou Director-Geral Adjunto que tenha centrais do Estado, no âmbito das suas atribuições; renunciado o seu cargo mantém-se no exercício das suas funções d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; até que haja decisão sobre o seu pedido. e) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros; ARTIGO 16 f) Nomear chefes de Departamentos e de Repartições; (Deveres do Director-Geral) g) Autorizar a abertura de concursos, nos termos e limites estabelecidos na legislação aplicável; São deveres do Director-Geral: h) Celebrar acordos, contratos, memorandos e demais actos a) Zelar pela eficiência da gestão e administração no âmbito das suas atribuições, nos termos e limites do INAMI; da legislação aplicável; b) Tomar decisões justas, atempadas e transparentes em i) Emitir pareceres e prestar informações que lhe sejam assuntos da sua competência, punir as faltas cometidas solicitados pelas tutelas; pelos seus subordinados e premiar o bom trabalho; j) Aceitar doações, heranças ou legados para a instituição; c) Definir e distribuir com rigor e clareza as responsabilidades k) Representar o INAMI, em juízo e fora dele; e e tarefas aos Directores de Serviços e demais l) Exercer demais funções que lhe sejam cometidas nos subordinados e controlar a sua execução; termos do Estatuto Orgânico do INAMI, do presente d) Cumprir e fazer cumprir os planos de actividades Regulamento Interno e demais legislação aplicável. do INAMI; e 2. O Director-Geral pode delegar parte das suas competências e) Promover o espírito de trabalho em equipa. aos Directores-Gerais Adjuntos.
ARTIGO 17
ARTIGO 13 (Competências dos Directores de Serviços) (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos) Compete aos Directores de Serviços: Compete aos Directores-Gerais Adjuntos: a) Dirigir o trabalho das respectivas direcções e garantir o a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas cumprimento das normas e metas estabelecidas para funções; o funcionamento das mesmas; b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências b) Garantir a aplicação dos regulamentos em vigor; e impedimentos; c) Dar pareceres técnicos sempre que necessário c) Coordenar actividades de um ou mais Serviços; e ou solicitado; d) Exercer demais competências que lhes forem d) Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das áreas superiormente incumbidas nos termos da lei. de actividade que dirigem;
ARTIGO 14 e) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos aos serviços; (Mandato) f) Participar à direcção as infrações disciplinares de que O mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos tomem conhecimento; e é de quatro anos, renováveis por um máximo de dois períodos g) Exercer demais competências que lhes forem iguais. superiormente incumbidas nos termos da lei. 956 I SÉRIE — NÚMERO 136 SECÇÃO II SECÇÃO III Conselho Fiscal Conselho Consultivo
ARTIGO 18 ARTIGO 22 Natureza e composição (Natureza e composição) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização do INAMI, 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta composto por três membros, sendo um Presidente e dois vogais. e coordenação de acção do INAMI, constituído por: a) Director-Geral;
ARTIGO 19 b) Directores-Gerais Adjuntos; Nomeação do Conselho Fiscal c) Directores de Serviços Centrais do INAMI; e d) Delegados do INAMI. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados e exonerados por despacho do Ministro que superintende a área dos recursos 2. Poderão ser convidados ao Conselho Consultivo especialistas minerais ouvido o Ministro que superintende área de finanças. ou outras entidades, incluindo técnicos do INAMI, cuja participação seja necessária.
ARTIGO 20
ARTIGO 23 Competências do Conselho Fiscal (Funções do Conselho Consultivo) 1. Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas, compete ao Conselho Fiscal, São funções do Conselho Consultivo: designadamente: a) Analisar e pronunciar-se sobre os planos anuais e a) Acompanhar a execução dos planos financeiros anuais plurianuais de actividades e os respectivos balanços; e plurianuais; b) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e funcionamento da instituição; b) Examinar, periodicamente, a contabilidade e a execução c) Avaliar as relações entre o INAMI e outras instituições dos orçamentos, através de informações adequadas públicas e/ou privadas; e sua evolução; d) Pronunciar-se sobre as perspectivas de desenvolvimento c) Pronunciar-se sobre a legalidade dos actos do Conselho da instituição; e de Direcção, nos casos em que a Lei exija a sua e) Analisar outros assuntos de relevância, submetidos para aprovação ou concordância e pronunciar-se sobre o INAMI. qualquer matéria do interesse da instituição que lhe seja submetida por aquele órgão; ARTIGO 24 d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, (Funcionamento do Conselho Consultivo) de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e determinação de resultados; O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por e) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro do INAMI, ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Ministro que a economicidade e a eficiência de gestão e a realização superintende a área dos Recursos Minerais. dos resultados; SECÇÃO IV f) Levar oficiosamente ao conhecimento das entidades competentes as irregularidades que apurar na gestão Conselho Técnico do INAMI; e ARTIGO 25 g) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas (Natureza do Conselho Técnico) anuais. 2. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões O Conselho Técnico é o órgão de natureza eminentemente do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a participação nas técnica cuja apreciação e análise das matérias requerem reuniões em que se aprecia o relatório de contas e a proposta envolvimento de especialistas ou pessoas de reconhecida orçamental. competência.
ARTIGO 21 ARTIGO 26 Funcionamento do Conselho Fiscal (Composição e Funcionamento do Conselho Técnico) 1. O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação formal do 1. O Conselho Técnico é dirigido pelo Director-Geral e seu Presidente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que constituído pelos Directores Gerais-Adjuntos, Directores de se mostre necessário ou, a pedido da maioria dos seus membros Serviços e Chefes de Departamentos de áreas específicas em ou, a pedido do Director-Geral do INAMI. função das matérias a serem apreciadas. 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria 2. Poderão ser convidados ao Conselho Técnico quadros dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este, voto do INAMI, especialistas ou outras entidades, cuja participação de qualidade. seja necessária. 3. O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir por auditores 3. O Conselho Técnico reúne-se sempre que convocado externos. pelo Director-Geral. 30 DE AGOSTO DE 2017 957 CAPÍTULO III SECÇÃO II Estrutura e funções das unidades orgânicas Funções e Estrutura dos Serviços de Pesquisa Geológica SECÇÃO I ARTIGO 28 Estrutura das Unidades Orgânicas (Funções)
ARTIGO 27 1. São funções dos Serviços de Pesquisa Geológica: a) Realizar actividades de prospecção e pesquisa mineral (Estrutura) no território nacional; 1. A nível central o INAMI tem a seguinte estrutura: b) Executar trabalhos de mapeamento geológico sistemático de detalhe do país, elaborar e publicar as respectivas a) Serviços de Pesquisa Geológica; cartas e notícias explicativas; b) Serviços de Cadastro Mineiro e Licenciamento; c) Garantir o desenvolvimento e realização de investigação e c) Serviços de Projectos, Tecnologia Mineira e Ambiente; pesquisa geológica, hidrogeológica e outras áreas afins; d) Serviços de Laboratório; d) Colaborar na elaboração de normas de pesquisa e cálculo e) Departamento de Administração e Finanças; de reservas e desenvolver outras actividades no âmbito f) Departamento de Recursos Humanos; e das suas atribuições; g) Departamento Jurídico. e) Propôr e executar a investigação dos recursos minerais, definir, e seleccionar áreas prospectivas da plataforma 2. No INAMI funciona um secretariado, que se subordina à continental e da zona económica exclusiva e efectuar a Direcção-Geral, um Gabinete de Comunicação e Imagem e um respectiva cartografia, prospecção e pesquisa geológica Gabinete de Qualidade que se subordinam ao Director-Geral. marinha; 3. São funções do Secretariado da Direcção-Geral: f) Coordenar e executar actividades ligadas a geologia de a) Garantir todas as condições funcionais da Direcção-Geral; engenharia, hidrogeologia e geologia ambiental; b) Preparar e monitorar a agenda da Direção-Geral; g) Efectuar estudos no domínio de geofísica aplicada c) Receber pedidos de audiência e submeter a decisão e global; da Direcção-Geral; h) Gerir a rede nacional de estações sismográficas; i) Emitir pareceres sobre a implementação e localização d) Elaborar actas, sínteses e outros documentos da Direcção de obras de grande engenharia e outras, tomando em Geral; conta o ambiente geológico; e) Gerir a entrada e saída de correspondência e informação j) Prestar serviços a outros órgãos públicos e entidades de acordo com o SINAE e, garantir a sua segurança; privadas na realização de actividades de f) Gerir os meios de comunicação e transporte afectos reconhecimento, prospecção e pesquisa de recursos a Direcção-Geral; e minerais e de investigação geológica; e g) Gerir a logística, viagens e eventos. k) Participar na elaboração de normas técnicas aplicáveis 4. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem: para o cálculo e classificação de recursos e reservas minerais do país bem como manter actualizado a) Conceber e desenvolver uma estratégia integrada o balanço das reservas minerais. de comunicação e imagem; 2. Os Serviços de Pesquisa Geológica são dirigidos por um b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com Director de Serviços Centrais do INAMI, nomeado pelo Ministro os demais sectores, a divulgação dos factos mais que superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta relevantes das actividades do INAMI; do Director-Geral. c) Assessorar a Direcção-Geral na sua relação com os órgãos ARTIGO 29 e agentes da Comunicação social; d) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing (Estrutura dos Serviços de Pesquisa Geológica) do INAMI; Os Serviços de Pesquisa Geológica são constituídos pelos e) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade seguintes Departamentos: visual do INAMI; e a) Departamento de Pesquisa e Geologia Económica; f) Gerir a página de internet do INAMI. b) Departamento de Geologia Aplicada e Sismologia; e 4. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um c) Departamento de Gestão de Informação. chefe de Gabinete, equiparado a um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. ARTIGO 30 5. São funções do Gabinete de Qualidade: (Departamento de Pesquisa e Geologia Económica) a) Implantar e implementar o sistema de gestão 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Geologia de qualidade; Económica: b) Realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para a) Planificar e executar trabalhos de levantamento geológico determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento sistemático do país, e elaborar e publicar as respectivas das especificações e cláusulas dos contratos; cartas e notícias explicativas; c) Propor medidas correctivas de quaisquer irregularidades b) Actualizar a coluna estratigráfica, cartas temáticas de diferentes escalas do país; detectadas nas auditorias e coordenar a sua monitoria; e c) Definir e seleccionar áreas prospectivas, com integração d) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas de dados geológicos, geofísicos e geoquímicos; para melhorar a eficiência do INAMI. d) Colaborar na elaboração de normas técnicas aplicáveis 6. O Gabinete de Qualidade é dirigido por um chefe para o cálculo e classificação de recursos e reservas de Gabinete, equiparado a um Chefe de Departamento Central, minerais, cartografia, de inventariação mineral nomeado pelo Director-Geral. e de pesquisa geológica; 958 I SÉRIE — NÚMERO 136 e) Propor normas específicas para a realização de trabalhos g) Manter actualizado o balanço das reservas minerais de pesquisa geológica; do país; f) Executar levantamentos aéreo - geofísicos em todo h) Emitir pareceres sobre as estimativas e classificação de o território nacional; recursos minerais estudados por terceiros; g) Emitir pareceres no âmbito da cartografia, inventariação, i) Propor normas específicas para a realização de trabalhos prospecção e pesquisa mineral sobre projectos de pesquisa geológica; e elaborados por outras entidades ou instituições; j) Colaborar na elaboração de normas técnicas aplicáveis h) Definir e seleccionar áreas prospectivas da plataforma para o cálculo e classificação de recursos e reservas continental e da Zona Económica Exclusiva e efectuar minerais; a respectiva cartografia geológica marinha; ARTIGO 32 i) Realizar investigação para a caracterização geológica (Departamento de Geologia Aplicada e Sismologia) e conhecimento dos processos de evolução da zona costeira; 1. São funções do Departamento de Geologia Aplicada j) Elaborar e executar projectos e estudos de prospecção e e Sismologia: pesquisa de ocorrências minerais; a) Executar actividades ligadas a geologia de engenharia, k) Inventariar a ocorrência de recursos minerais em hidrogeologia, geologia ambiental para a aplicação na Moçambique; actividade mineira e no ordenamento territorial; l) Emitir pareceres sobre as estimativas e classificação de b) Investigar medidas de prevenção e mitigação de erosão recursos minerais estudados por terceiros; continental e costeira; m) Definir e realizar estudos específicos sobre minerais c) Desenvolver programas sistemáticos de elaboração estratégicos do país; de cartas temáticas geoambientais, hidrogeológicas n) Colaborar na recolha, registo, processamento e arquivo e geotécnicas; de amostras na posse de terceiros; e d) Realizar estudos e produzir cartas temáticas relacionadas o) Manter actualizado o balanço das reservas minerais com riscos geológicos, incluindo a estabilidade do país. de solos/taludes; 2. O Departamento de Pesquisa e Geologia Económica e) Contribuir para a formulação da regulamentação técnica é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo e específica destinada a geologia de engenharia, Director-Geral. hidrogeologia e geoambiental; f) Emitir pareceres sobre a implementação e localização
ARTIGO 31 de grandes obras de engenharia e outras, tomando em (Estrutura do Departamento de Pesquisa e Geologia Económica) conta o ambiente geológico; 1. O Departamento de Pesquisa e Geologia Económica é g) Monitorar as actividades sísmicas e do campo magnético composto pelas seguintes Repartições: no território nacional; i) Expandir e manter operacional a Rede Nacional a) Repartição de Geologia Regional; e de Estações Sismográficas; b) Repartição de Geologia Económica. j) Expandir e manter operacional a Rede Nacional 2. São funções da Repartição de Geologia Regional as de Observatórios Magnéticos; seguintes: k) Elaborar catálogos, mapas de epicentros e de zoneamento a) Planificar e executar trabalhos de levantamento geológico sísmico; sistemático do país, e elaborar e publicar as respectivas l) Executar estudos do comportamento do campo geo- cartas e notícias explicativas; magnético, gravimétrico, divulgar e disseminar os b) Realizar a cartografia geológica da plataforma continental respectivos resultados; e da zona económica exclusiva; m) Promover a educação cívica nas zonas susceptíveis c) Actualizar a coluna estratigráfica, cartas temáticas de à ocorrência de actividade sísmica e tsunami; diferentes escalas do país; n) Emitir pareceres no âmbito da Geofísica Global, d) Executar levantamentos aéreo - geofísicos em todo o sobre projectos elaborados por outras entidades território nacional; e ou instituições. e) Emitir pareceres no âmbito da cartografia, inventariação, 3. O Departamento de Geologia Aplicada e Sismologia prospecção e pesquisa mineral sobre projectos é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado elaborados por outras entidades ou instituições. pelo Director-Geral. 3. São funções da Repartiçao de Geologia Económica ARTIGO 33 as seguintes: (Estrutura do Departamento de Geologia Aplicada e Sismologia) a) Elaborar e executar projectos e estudos de prospecção 1. O Departamento de Geologia Aplicada e Sismologia e pesquisa de ocorrências minerais; é composto pelas seguintes Repartições: b) Inventariar a ocorrência de recursos minerais em Moçambique; a) Repartição de Geologia Aplicada; e c) Definir e seleccionar áreas prospectivas, com integração b) Repartição de Sismologia e Geomagnetismo. de dados geológicos, geofísicos e geoquímicos 2. São funções da Repartição de Geologia Aplicada incluindo da Plataforma Continental e da Zona as seguintes: Económica Exclusiva; a) Executar actividades ligadas a geologia de engenharia, d) Realizar investigação para a caracterização geológica hidrogeologia, geologia ambiental para a aplicação na e conhecimento dos processos de evolução da zona actividade mineira e no ordenamento territorial; costeira; b) Investigar medidas de prevenção e mitigação de erosão e) Definir e realizar estudos específicos sobre minerais continental e costeira; estratégicos do país; c) Desenvolver programas sistemáticos de elaboração f) Colaborar na recolha, registo, processamento e arquivo de cartas temáticas geoambientais, hidrogeológicas de amostras na posse de terceiros; e geotécnicas; 30 DE AGOSTO DE 2017 959 d) Realizar estudos e produzir cartas temáticas relacionadas b) Gerir e manter actualizado o Cadastro Mineiro com riscos geológicos, incluindo a estabilidade e respectivo portal; de solos/taludes; c) Emitir pareceres sobre os pedidos de títulos mineiros; e) Contribuir para a formulação de normas técnicas e d) Gerir os títulos, contratos mineiros e autorizações; específicas destinadas a geologia de engenharia, e) Disponibilizar dados ao cadastro único de terras; e hidrogeologia e geoambiental; f) Disponibilizar dados cadastrais ao público a título f) Realizar investigação para a caracterização geológica oneroso. e conhecimento dos processos de evolução da zona 2. Os Serviços de Cadastro Mineiro e Licenciamento são costeira; g) Desenvolver programas sistemáticos de estudo de águas dirigidos por um Director de Serviços Centrais do INAMI, termais e minerais; e nomeado pelo Ministro dos Recursos Minerais e Energia, sob h) Emitir pareceres sobre a implementação e localização proposta do Director-Geral. de grandes obras de engenharia e outras, tomando em conta o ambiente geológico. ARTIGO 36 3. São funções da Repartição de Sismologia e Geomagnetismo (Estrutura dos Serviços do Cadastro Mineiro e Licenciamento) as seguintes: a) Monitorar as actividades sísmicas e do campo magnético Os Serviços de Cadastro Mineiro e Licenciamento são no território nacional; compostos pelos seguintes Departamentos: b) Expandir e manter operacional a Rede Nacional a) Departamento de Cadastro Mineiro; e de Estações Sismográficas; b) Departamento de Avaliação Técnica. c) Expandir e manter operacional a Rede Nacional de Observatórios Magnéticos; ARTIGO 37 d) Elaborar catálogos, mapas de epicentros e de zoneamento sísmico; (Departamento de Cadastro Mineiro) e) Promover a educação cívica nas zonas susceptíveis à 1. São funções do Departamento de Cadastro Mineiro: ocorrência de actividade sísmica e tsunami; a) Receber, conferir, registar e processar todo o expediente f) Executar estudos do comportamento do campo geo- magnético, gravimétrico, divulgar e disseminar os referente ao licenciamento mineiro; respectivos resultados; b) Gerir e manter actualizado o Sistema Informático g) Elaborar catálogos e mapas geomagnéticos; e do Cadastro Mineiro e o respectivo portal; h) Emitir pareceres no âmbito da Geofísica Global, c) Verificar a regularidade e a legalidade dos actos do sobre projectos elaborados por outras entidades Cadastro Mineiro no âmbito do licenciamento mineiro; ou instituições. d) Introduzir no sistema do Cadastro Mineiro toda a
ARTIGO 34 correspondência referente ao licenciamento mineiro; e) Garantir o manuseamento de todo expediente e (Departamento de Gestão de Informação) correspondência referente ao licenciamento mineiro; 1. São funções do Departamento de Gestão de Informação: f) Emitir a prova necessária de conferência de conformidade a) Editar mapas temáticos, relatórios e produzir documentos de todos os pedidos no âmbito do licenciamento resultantes das diversas linhas de actuação do INAMI mineiro e o respectivo título; e de terceiros; g) Verificar e controlar o pagamento das taxas b) Elaborar e publicar boletins bibliográficos e informativos e dos impostos inerentes à actividade mineira; de informação geológico-mineira nos diversos meios h) Garantir a interligação com o Cadastro Nacional de informação; de Terras; c) Criar e gerir o banco de dados geológicos, geofísicos, i) Garantir a comunicação e promoção das actividades geoquímicos e outros afins e mantê-lo actualizado; do INAMI ao público; d) Manter actualizado o conteúdo da página electrónica j) Disponibilizar dados cadastrais ao público para consulta do INAMI; gratuita e sua extracção a título oneroso; e) Disponibilizar aos órgãos públicos e entidades privadas k) Garantir o manuseamento e segurança de dados informação e dados geológicos por cedência ou a cadastrais; título comercial exceptuando a informação classificada l) Adquirir, gerir e actualizar os programas informáticos de carácter confidencial; e as funcionalidades do cadastro; f) Gerir e actualizar os softwares de plataformas m) Garantir a colecta efectiva de receitas em coordenação com de comunicação; g) Gerir o Centro de Documentação do INAMI; e a entidade competente, através da interoperatividade h) Estabelecer intercâmbio de publicações de carácter dos sistemas informáticos; técnico-científico com entidades nacionais n) Elaborar e estabelecer procedimentos funcionais e internacionais. do registo e arquivo cadastral; e 2. O Departamento de Gestão de Informação é dirigido por um o) Criar, gerir e manter actualizado o banco de dados chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. do arquivo cadastral. 2. O Departamento de Cadastro Mineiro é dirigido por um SECÇÃO III chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. Funções e Estrutura dos Serviços de Cadastro Mineiro e Licenciamento
ARTIGO 38
ARTIGO 35 (Funções) (Estrutura do Departamento de Cadastro Mineiro) 1. São funções dos Serviços de Cadastro Mineiro 1. O Departamento de Cadastro Mineiro é composto pelas e Licenciamento: seguintes Repartições: a) Gerir o processo de licenciamento e autorizações para a) Repartição de Licenciamento e Controlo; e actividade mineira; b) Repartição de Arquivo Cadastral. 960 I SÉRIE — NÚMERO 136 2. São funções da Repartição de Licenciamento e Controlo j) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projectos as seguintes: de desenvolvimento de tecnologias mineiras e de a) Introduzir no sistema do Cadastro Mineiro toda a beneficiamento e transformação local de recursos correspondência referente ao licenciamento mineiro; minerais; b) Garantir o manuseamento de todo expediente e k) Propôr e emitir parecer sobre a declaração, alteração e correspondência referente ao licenciamento mineiro; extinção de áreas designadas de senha mineira; c) Emitir a prova necessária de conferência de conformidade l) Promover a formação e treinamento de operadores de todos os pedidos no âmbito do licenciamento mineiros ligados à mineração artesanal e de pequena mineiro e o respectivo título; escala em tecnologias de extracção e processamento d) Verificar e controlar o pagamento das taxas e dos sustentáveis; impostos inerentes à actividade mineira; e m) Pesquisar e manter actualizadas as informações sobre o e) Garantir o manuseamento e segurança de dados desenvolvimento técnico e tecnológico internacional e cadastrais. promover a nível nacional a utilização de tecnologias adequadas; e 3. São funções da Repartição de Arquivo Cadastral n) Coordenar as actividades de cooperação com entidades as seguintes: nacionais e internacionais. a) Elaborar e estabelecer procedimentos funcionais 2. Os Serviços de Projectos, Tecnologia Mineira e Ambiente do registo e arquivo cadastral; e são dirigidos por um Director de Serviços Centrais do INAMI, b) Criar, gerir e manter actualizado o banco de dados nomeado pelo Ministro dos Recursos Minerais e Energia, sob do arquivo cadastral. proposta do Director-Geral.
ARTIGO 39 ARTIGO 41 (Departamento de Avaliação Técnica) (Estrutura dos Serviços de Projectos, Tecnologia Mineira 1. São funções do Departamento de Avaliação Técnica: e Ambiente) a) Analisar Programas de Trabalhos, Estudos de Viabilidade Técnico-Económicas e Avaliações Técnico- Os Serviços de Projectos, Tecnologia Mineira e Ambiente são -Económicas submetidos no âmbito de pedidos compostos pelos seguintes departamentos: de títulos mineiros; a) Departamento de Tecnologia Mineira; e b) Analisar relatórios de actividade mineira; b) Departamento de Mineração Artesanal e de Pequena c) Sistematizar dados estatísticos mineiros; Escala e Ambiente. d) Contribuir para a actualização do banco de dados sobre a informação estatística mineira. ARTIGO 42 2. O Departamento de Avaliação Técnica é dirigido por um (Departamento de Tecnologia Mineira) chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. 1. São funções do Departamento de Tecnologia Mineira: SECÇÃO IV a) Promover e realizar estudos, desenvolvimento e transferência de tecnologias, bem como publicar
ARTIGO 40 e difundir os respectivos resultados; Funções dos Serviços de Projectos, Tecnologia Mineira b) Conceber projectos e desenvolver técnicas e tecnologias e Ambiente mineiras de extracção e processamento mineiro 1. São funções dos Serviços de Projectos, Tecnologia Mineira eficientes e sustentáveis, tendo em vista a necessidade e Ambiente: de adicionar valor aos produtos minerais; a) Conceber e desenvolver técnicas e tecnologias mineiras c) Pesquisar e manter actualizadas as informações sobre de extracção e processamento mineiro eficientes o desenvolvimento tecnológico internacional, e sustentáveis, tendo em vista a necessidade de promover e adequar o seu uso a nível local; adicionar valor aos produtos minerais; d) Executar projectos-pilotos de desenvolvimento, b) Impulsionar a realização de acções de investigação testagem e aplicação de tecnologias destinadas ao e capacitação técnico-científica; processamento mineiro e destinadas a melhoria e c) Monitorar a actividade mineira, em coordenação com prevenção da degradação ambiental; outras entidades competentes; e) Desenvolver projectos e tecnologias ambientalmente d) Colaborar na elaboração de normas e procedimentos sãs adequadas para a actividade mineira de pequena sobre as operações mineiras; escala e artesanal; e e) Promover acções de controlo de qualidade ambiental, f) Colaborar na elaboração de normas e instruções sobre a visando conservar e proteger a biodiversidade e as extracção e processamento mineiro. demais componentes ambientais; f) Executar projectos-pilotos de desenvolvimento, 3. O Departamento de Tecnologia Mineira é dirigido por um testagem e aplicação de tecnologias destinadas ao chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. processamento mineiro, melhoria e prevenção da ARTIGO 43 degradação ambiental; g) Propôr a aprovação de parâmetros tecnológicos e padrões (Departamento de Mineração Artesanal e de Pequena Escala para as áreas de tecnologias e segurança mineiras, e Ambiente) junto as instituições de normação no país e organismos 1. São funções do Departamento de Mineração Artesanal internacionais; e de Pequena Escala e Ambiente: h) Emitir pareceres e proceder à avaliação técnica de pedidos e relatórios de actividade mineira; a) Propôr e emitir parecer sobre a declaração, modificação i) Promover e desenvolver parâmetros tecnológicos e e extinção de áreas designadas para senha mineira; padrões para as áreas de tecnologias e segurança b) Avaliar o potencial geológico e mineiro nas áreas mineiras; designadas para senha mineira; 30 DE AGOSTO DE 2017 961 c) Disseminar tecnologias de extracção e processamento SECÇÃO V mineiro para a exploração mineira artesanal Funções e Estrutura dos Serviços de Laboratório e de pequena escala;
ARTIGO 45 d) Monitorar a actividade mineira artesanal e de pequena escala e assegurar o seu desenvolvimento; (Funções dos Serviços de Laboratório) e) Promover treinamento de mineradores artesanais ligados 1. São funções dos Serviços de Laboratório: à mineração artesanal e de pequena escala; a) Realizar análises e ensaios laboratoriais de materiais f) Realizar estudos socioeconómicos e outros sobre a geológicos e outros; exploração mineira artesanal e de pequena escala; b) Classificar e certificar produtos minerais; g) Propôr e promover técnicas ambientais que visem uma c) Assegurar a observância das normas de qualidade exploração mineira sustentável; aplicáveis nos laboratórios; h) Realizar estudos para aferir os níveis de poluição e d) Fazer a avaliação económica dos materiais geológicos e contaminação de água, solos, ar, entre outros em áreas emitir os respectivos paraceres; de influência das actividades mineiras; e) Prestar serviços laboratoriais em apoio à actividade de i) Inventariar áreas degradadas pela mineração de pequena investigação geológico-mineira e a qualquer organismo escala e propôr medidas para a sua reabilitação; incluindo a mineração artesanal e de pequena escala; f) Realizar ensaios laboratoriais e testes tecnológicos j) Emitir pareceres sobre projectos e estudos ambientais, em destinados ao desenvolvimento e transferência de coordenação com as entidades competentes; novas tecnologias; k) Monitorar a actividade mineira em coordenação com g) Criar e gerir o banco de dados sobre a informação outras entidades competentes; e laboratorial; e l) Colaborar na elaboração de normas ambientais relactivas h) Emitir parecer sobre o estabelecimento de outros a actividade mineira. laboratórios para a área mineira. 2. O Departamento de Mineração Artesanal e de Pequena 2. Os Serviços de Laboratório são dirigidos por um Director Escala e Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento de Serviços Centrais do INAMI, nomeado pelo Ministro que Central, nomeado pelo Director-Geral. superintende a área dos Recursos Minerais, sob proposta do Director-Geral.
ARTIGO 44 (Estrutura do Departamento de Mineração Artesanal
ARTIGO 46 e de Pequena Escala e Ambiente) (Estrutura dos Serviços de Laboratório) 1. O Departamento de Mineração Artesanal e de Pequena Os Serviços de Laboratório são compostos pelos seguintes Escala e Ambiente é composto pelas seguintes Repartições departamentos: a) Repartição de Mineração Artesanal e de Pequena a) Departamento de Quimica; e Escala; e b) Departamento de Mineralogia e Geotecnia. b) Repartição de Monitoria e Ambiente. 2. São funções da Repartição de Mineração Artesanal ARTIGO 47 e de Pequena Escala: (Departamento de Química) a) Avaliar o potencial geológico e mineiro nas áreas 1. São funções do Departamento de Química: designadas para senha mineira; b) Disseminar tecnologias de extracção e processamento a) Preparar amostras para ensaios laboratoriais; mineiro para a exploração mineira artesanal b) Realizar análises qualitativas e quantitativas de materiais e de pequena escala; geológicos, água e outros;e c) Realizar análises qualitativas e quantitativas de amostras c) Promover treinamento de mineradores artesanais ligados por microssonda análitica. à mineração artesanal e de pequena escala; d) Realizar estudos socio-económicos e outros sobre a 2. O Departamento de Quimica é dirigido por um chefe de exploração mineira artesanal e de pequena escala; Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. e) Propôr e promover técnicas ambientais que visem uma ARTIGO 48 exploração mineira sustentável; f) Realizar estudos para aferir os níveis de poluição e (Estrutura do Departamento de Química) contaminação de água, solos, ar, entre outros em áreas 1. O Departamento de Química é composto pelas seguintes de influência das actividades mineiras; Repartições: g) Inventariar áreas degradadas pela mineração de pequena a) Repartição de Preparação Geral de Amostras; e escala e propôr medidas para a sua reabilitação; b) Repartição de Ensaios Analíticos. h) Propôr e emitir parecer sobre a declaração, modificação 2. A função da Repartição de Preparação Geral de Amostras e extinção de áreas designadas para senha mineira. é de preparar amostras para ensaios laboratoriais. 3. São funções da Repartição de Monitoria e Ambiente: 3. A função da Repartição de Ensaios Analíticos é de realizar a) Monitorar a actividade mineira em coordenação com análises qualitativas e quantitativas de materiais geológicos, outras entidades competentes; água e outros. b) Monitorar a actividade mineira artesanal e de pequena ARTIGO 49 escala e assegurar o seu desenvolvimento; (Departamento de Mineralogia e Geotecnia) c) Colaborar na elaboração de normas ambientais relactivas a actividade mineira; e 1. São funções do Departamento de Mineralogia e Geotecnia : d) Emitir pareceres sobre projectos e estudos ambientais. a) Identificar Minerais por Difracção de Raio X; 962 I SÉRIE — NÚMERO 136 b) Identificar e estudar minerais por miscroscopia óptica; c) Executar e controlar o orçamento de acordo com as c) Classificar e certificar produtos minerais; normas do Sistema de Administração Financeira d) Determinar o valor económico e comercial de materiais do Estado; geológicos e emitir os respectivos pareceres; e d) Produzir informações periódicas sobre a gestão dos e) Realizar ensaios físico-mecânicos de amostras geológicas. recursos financeiros e demais bens patrimoniais 2. O Departamento de Mineralogia e Geotecnia é dirigido por e submeter à decisão superior; um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. e) Garantir a elaboração, execução, controlo de estratégias, programas, projectos, planos e orçamentos; SECÇÃO VI f) Elaborar relatórios de execução trimestral e anual; Áreas Funcionais g) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento
ARTIGO 50 e posterior submissão aos colectivos competentes nas áreas de finanças; (Departamento de Administração e Finanças) h) Elaborar a conta gerência e submeter ao Tribunal 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças: Administrativo; a) Elaborar a proposta de orçamento; i) Velar pela gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; b) Executar e controlar o orçamento de acordo com as j) Velar pelo cumprimento da gestão administrativa e normas do Sistema de Administração Financeira patrimonial e manter o respectivo cadastro actualizado; do Estado; k) Avaliar o desempenho de titulares mineiros para efeitos c) Velar pela gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; de devolução de garantia financeira de desempenho e/ d) Elaborar relatórios de execução orçamental trimestral ou prorrogação de licenças. e anual; l) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes direcções e) Assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e departamentos; e consumíveis necessários ao funcionamento m) Zelar pela observância das normas de utilização da Instituição; das viaturas; e f) Assegurar a mobilização de recursos financeiros e materiais n) Garantir a segurança, manutenção e utilização necessários ao funcionamento e implementação das instalações. de projectos; 3. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes: g) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado; a) Preparar e realizar a planificação anual das contratações; h) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento b) Assegurar a aquisição de bens patrimoniais e consumíveis e posterior submissão aos colectivos competentes nas necessários ao funcionamento da instituição; áreas de finanças; c) Elaborar os documentos dos concursos; i) Elaborar a conta gerência e submeter ao Tribunal d) Prestar a assistência ao júri dos concursos e zelar pelo Administrativo; cumprimento de todos os procedimentos pertinentes; j) Velar pelo cumprimento da gestão administrativa e e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de patrimonial e manter o respectivo cadastro actualizado; todos os procedimentos atinentes ao seu objecto; k) Avaliar o desempenho de titulares mineiros para efeitos f) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos de devolução de garantia financeira de desempenho e/ contratos e sobre a actuação dos contratados; e ou prorrogação de licenças. g) Zelar pelo arquivo dos documentos de contratação. l) Produzir informações periódicas sobre a gestão dos 4. São funções da Secretaria-geral as seguintes: recursos financeiros e demais bens patrimoniais a) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição e submeter a decisão superior; de correspondência; m) Prestar apoio técnico e logístico as diferentes direcções b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado; e departamentos; c) Organizar e manter actualizado o arquivo do INAMI n) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de acordo com o SNAE;e da correspondência; d) Assegurar o funcionamento do sistema de comunicação. o) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado; p) Garantir a segurança, manutenção e utilização SECÇÃO VII das instalações; e q) Garantir a elaboração, execução, controlo de estratégias, ARTIGO 52 programas, projectos, planos e orçamentos. (Departamento de Recursos Humanos) 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos: um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. a) Implementar políticas de gestão de recursos humanos;
ARTIGO 51 b) Garantir o cumprimento do Estatuto Geral dos (Estrutura do Departamento de Administração e Finanças) Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; 1. O Departamento de Administração e Finanças é composto c) Elaborar e garantir a implementação de programas de pelas seguintes repartições: formação; a) Repartição de Planificação, Contabilidade e Património; d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal; b) Repartição de Aquisições; e e) Emitir certidões de efectividade dos funcionários; c) Secretaria Geral. f) Implementar e controlar a estratégia de desenvolvimento 2. São funções da Repartição de Planificação, Contabilidade de recursos humanos; e Património as seguintes: g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP de a) Elaborar a proposta de orçamento; acordo com as orientações e normas definidas pelos b) Garantir a implementação e execução do Sistema de órgãos competentes; Administração Financeira do Estado; h) Implementar o Sistema de Carreiras e Remuneração; 30 DE AGOSTO DE 2017 963 i) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do CAPÍTULO IV HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência, Funções e estrutura das delegações entre outras relacionadas com o capital humano; j) Garantir a implementação do Sistema de Avaliação de ARTIGO 55 Desempenho da Administração Pública (SIGEDAP) (Funções) e de mais sistemas orientados a resultados; e k) Garantir o recrutamento para o quadro de pessoal São funções das Delegações do INAMI: e contratação em regime de prestação de serviços. a) Representar o INAMI ao nível local; 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um b) Apresentar relatórios de actividades trimestrais e anuais chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. ao INAMI; c) Participar em coordenação com outras instituições na
ARTIGO 53 promoção, na prospecção e pesquisa, na extracção, (Composição do Departamento de Recursos Humanos) uso e aproveitamento de recursos minerais; 1. O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas d) Assegurar e manter operacionais as Estações seguintes repartições: Sismográficas locais; e) Assegurar e manter operacionais os Observatórios a) Repartição de Administração de Pessoal; e Magnéticos locais; b) Repartição de Desenvolvimento e Formação de Pessoal. f) Apoiar e controlar a mineração de pequena escala, 2. São funções da Repartição de Administração de Pessoal tomando em conta a minimização dos impactos as seguintes: negativos de natureza ambiental e social resultante a) Emitir certidões de efectividade dos funcionários; do exercício dessa actividade; b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP de g) Receber, conferir, registar e processar todo o expediente acordo com as orientações e normas definidas pelos referente ao licenciamento mineiro da competência do órgãos competentes; Governador da Provincia; c) Assegurar a implementação do Sistema de Avaliação de h) Verificar a regularidade e a legalidade dos actos do Desempenho da Administração Pública (SIGEDAP) e Cadastro Mineiro no âmbito do licenciamento mineiro; de mais sistemas orientados a resultados; e i) Verificar e controlar o pagamento das taxas e dos impostos d) Assegurar o recrutamento para o quadro de pessoal e contratação em regime de prestação de serviços. inerentes à actividade mineira; j) Introduzir no sistema do Cadastro Mineiro toda a 3. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Formação correspondência referente ao licenciamento mineiro; de Pessoal as seguintes: k) Emitir a prova necessária de conferência de conformidade a) Assegurar e controlar a estratégia de desenvolvimento de todos os pedidos no âmbito do licenciamento de recursos humanos; b) Assegurar a elaboração e garantir a implementação mineiro e o respectivo título; de programas de formação; l) Manter actualizado o Sistema Informático do Cadastro c) Criar e aplicar métodos sistémico e evolutivo de análise Mineiro e o respectivo portal; e de resultados de formação; e m) Prestar apoio à realização da actividade inspectiva d) Elaborar e garantir a implementação do regulamento no domínio geológico-mineiro ao nível local. interno de formação. CAPÍTULO V SECÇÃO VIII Funcionamento
ARTIGO 54 ARTIGO 56 (Departamento Jurídico) (Normas de Funcionamento) 1. São funções do Departamento Jurídico: 1. Para além do disposto nas Normas de Funcionamento a) Assistir a Direcção-Geral nos assuntos de natureza dos Serviços da Administração Pública, no Estatuto Orgânico, jurídica; o INAMI rege-se pelo presente Regulamento Interno e demais b) Assessorar a Direcção Geral em processos judiciais e de actos deliberativos emitidos pelo Conselho de Direcção no âmbito contencioso administrativo; das suas funções. c) Assessorar na emissão de pareceres ou informação sobre 2. As deliberações do Conselho de Direcção tomam a forma processos contratuais e outros assuntos que lhe sejam de acta e são vinculativos para os seus órgãos, funcionários submetidos; e terceiros quando a estes digam respeito. d) Assessorar na emissão de pareceres sobre instrumentos legais do sector mineiro e afins, bem como acordos, ARTIGO 57 protocolos e outros documentos de natureza jurídica; (Comunicações Internas) e) Efectuar a monitoria dos contratos mineiros, em coordenação com o Gabinete Jurídico do Ministério 1. Os instrumentos para a transmissão de comunicações ao dos Recursos Minerais e Energia; nível interno, são hierarquicamente os seguintes: f) Participar no processo de negociação de acordos, a) Ordem de Serviço; contratos, memorandos de entendimento e outros b) Circular; e instrumentos de que o INAMI seja parte; e c) Instrução de Serviço. g) Participar na divulgação da legislação mineira. 2. Ordem de serviço - instrumento que contém determinações 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um chefe concretas e vinculativas para o serviço, emitidas pelo Director- de Departamento Central, nomeado pelo Director Geral. -Geral. 964 I SÉRIE — NÚMERO 136 3. Circular-acto de correspondência oficial dirigido a diversos 2. Os funcionários do INAMI comparticipam até 20% na destinatários tratando de assunto de interresse amplo. Assistência Médica e Medicamentosa. 4. Instrução de serviço - instrumento para transmitir instruções 3. A assistência médica e medicamentosa abrange: dentro de um sector específico, emitido pelo respectivo responsável e vinculativas para a área e ao pessoal adstrito. a) O cônjuge, incluíndo os que se encontram em união de facto;
ARTIGO 58 b) Os descendentes menores de 21 anos ou, sendo estudantes, (Deslocações) até 25 anos quando frequentem com aproveitamento o ensino superior, bem como os nascituros. 1. As deslocações do Director-Geral e dos Diretores-Gerais Adjuntos, para dentro ou fora do país, são autorizadas pelo 4. O sistema de seguro de saúde para os funcionários do INAMI Ministro que superintende a área de Recursos Minerais. está sujeito à disponibilidade financeira da instituição. 2. Compete ao Director Geral autorizar as deslocações dos funcionários do INAMI. ARTIGO 63 (Assistência funerária/lutuosa)
ARTIGO 59 (Correspondência) Os funcionários do INAMI têm direito a assistência funerária em valor a definir por Despacho Conjunto dos Ministros que 1. A correspondência oficial entre o INAMI e outras superintendem as áreas das Finanças e dos Recursos Minerais, instituições é feita através de ofícios, notas, cartas assinadas pelo sob proposta do Conselho de Direcção. Director-Geral ou a quem for delegado tais poderes. 2. Sem prejuízo das competências atribuídas, compete CAPITULO VII ao Director Geral assinar toda correspondência que vincula o INAMI, podendo delegar tais competências. Pessoal 3. A correspondência poderá ser transmitida por meio de ARTIGO 64 correio, fax, SMS, correio electrónico ou por outras formas. A entrega de correspondência fora dos casos mencionados será (Regime de Pessoal) feita através de protocolo, devendo ter a data e rúbrica de quem a recebe. Os funcionários do INAMI regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, podendo-se, no entanto, CAPÍTULO VI celebrar contratos de trabalho que se regem pela Lei do Trabalho Pessoal e demais legislação aplicável.
ARTIGO 60 ARTIGO 65 (Estatuto) (Carreiras Profissionais e Perfil) O pessoal do INAMI rege-se conforme os casos, pelas normas aplicáveis aos funcionários do aparelho do Estado, pela Lei do As carreiras profissionais e o perfil do pessoal do INAMI serão Trabalho, pelo seu Estatuto Orgânico, pelo presente Regulamento objecto de um regime próprio a ser aprovado pela Comissão Interno ou pelas cláusulas que resultem dos respectivos contratos Interministerial da Administração Pública. individuais.
ARTIGO 66
ARTIGO 61 (Quadro de pessoal) (Remunerações) 1. O Quadro de Pessoal do INAMI comporta categorias 1. As remunerações e regalias dos membros do Conselho de ocupacionais que correspondem a postos de trabalho para funções Direcção e do pessoal do INAMI serão fixadas por Despacho de direcção, de chefia, e de confiança e de categorias profissionais. Conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças 2. As categorias, ocupações, funções e carreiras profissionais e dos Recursos Minerais, sob proposta do Conselho de Direcção. pertinentes à prossecução dos objectivos estão descritas 2. A remuneração dos funcionários do INAMI é constituída no Qualificador Profissional do INAMI. por vencimento e suplementos. 3. Os suplementos compreendem os subsídios, bónus e prémios, CAPÍTULO VIII e nos termos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu Regulamento. Disposições Finais
ARTIGO 62 ARTIGO 67 (Assistência médica e medicamentosa) (Omissões) 1. O INAMI poderá contratar serviços de saúde ou aderir Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação ao Sistema de Seguro de Saúde para os seus funcionários. aplicável. Preço — 42,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.