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Laws of Mozambique

Ministerial Decision No. 138/92 establishing minimum mesh for trawl fishing for shrimps

Made 1992-09-16 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
mesh, crustaceans, fishery management and conservation, aquatic animals, fishing gear/fishing method

Where to read it

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  1. '.:}'.\I, Quarta-feira, 16 de Setembro de 1992 I SERIE - Numero 38 BOLETIM DA REPUBLICA PUBUCACAO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE , , IMPRENSA NACIONAL DE MO<;AMBIQUE AVISO A materia a publicar no "Boletim da Republica» deve ser remetida em copia devidamente autenticada. uma par cada assunto, donde conste. alem das indicac;;oes necessarias para esse efeito, o averbamento seguinte. assinado e autenticado: Para publicac;:ao no «Boletim da Aepublica». SUMA.RIO Comissao Nacional do Plano e Secretaria de Estado das Pescas: Diploma ft/tjnisterial n.• 138/92: Altera o n.0 1 do artigo 15 do Diploma Legislativo n.0 50/71, de 29 de Maio, com a redac<;:iio que lhe foi dada pelo Diploma Ministerial n.0 46/89, de 31 de Maio, no que respeit a as dimensoes da malhagem das . redes de arrasto a motor de camariio. Ministerio do Interior: Diplc,ma Ministerial 0.0 139/92: Concede a nacionalidade mo<;:ambicana, por reaquisi9iio, a Mahomed Sidik Mahomed Hanif . . - Diploma Ministerial n.0 140/92: Concede a nacionalidade mo<;:ambicana, por reaquisi<;:iio, a Elsa Machado Mendes dos Reis. Ministerio do Comercio: Despacho: Declara o abandono da Cervejaria Campanera e a sua ine rente apropria<;:iio pelo Estado. Ministerio da Construc;:ao e Aguas: Oespachos: Nomeia o engenheiro civil A de 2.• classe, Alberto Andissene para, em comissiio de servi<;:o, exercer as fun<;:oes de director nacional do Laborat6rio de Engenharia de Mo<;:ambique. Nomeia o tecnico de constru9ao civil C principal, Juliiio Alfredo Alferes para, em comissiio de servi<;:o, exercer as fun9oes de director nacional de Aguas. Nomeia o tecnico de constru9iio civil C principal, Vicente Macamo para, em comissiio de servi90, exercer as fun9oes de director nacional-adjunto de Aguas. Conselho Superior da Magistratura Judicial: OcG1>acho: Define a substitui<;:iio de juizes das sec9oes criminais do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Nota. - Foram publicados suplementos aos Boletins da Republica, 1.• serie, n.0 ' 30 e 31, datados de 23 e 29 de Julho u!timo, inserindo o seguinte: Conselho de Ministros: Decreto n.0 15/92: Revoga o Decreto n.0 19/76, de 18 de Maio. Decreto n.0 16/92: Altera a distribui<;:iio das receitas provenientes do lmposto . Sobre Combustive!, criado pelo Decreto n.0 22/90, de 24 de Setembro. Decreto n.• 17/92: Concernente ao tempo de servi1,o prestado ao Estado pelos professores E no periodo anterior a integra9iio nas carreiras profissionais da Educa9iio. Decreto n.0 18/92: Aprova o regulamento que estabelece 9Ji procedimentos para o processo de titulariza<;:iio e reclasstfica9iio dos dirigentes e trabalhadores definidos nos termos da Lei n.0 5/90, de 26 de Setembro. Decreto n.0 19/92: Institui a Pensiio de Reforma por Invalidez ou Reforma Extraordinaria, Abono Sup!ementar de Invalidez e a Pres ta9iio Suplementar de Invalidez aos deficientes das FAM/ /FPLM e revoga os artiiios 17 e 19 do Decreto n.0 3/86, de 25 de Julho. COM!SSAO NACIONAL DO PLANO E SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS Diploma Ministerial n.0 138/92 de 16 de Setembro No decurso dos ultimos dois anos tern vindo a ser tomadas diversas medidas tendentes a evitar o excessivo esfor<;:o de pesca do camarao, no sentido de preservar as mananciais existentes deste recurso natural, tendo sido feito o permanente acompanhamento da gestao desta im portante pescaria. No ambito deste acompanhamento e com a experiencia recolhida, ouvido o parecer da Comissao de Administra<;:ao Pesqueira, concluiu-se pela necessidade de se tomarem no vas medidas para a conservai;:ao dos recursos existentes, as quais envolvem as artes de pesca actualmente em uso. Para a implementac;ao destas medidas houve que consi derar a necessidade do armamento ter de ser reapetre chado com as novas artes de pesca de arrasto de camarao, que passarao a ser estabelecidas. Assim, ao abrigo da alinea a) do artigo 35 da Lei n.0 3/90, de 26 de Setembro, e do artigo 20 do Decreto 186 n." 37 /90, de 27 de Dezcmbro, o Ministro do Plano c o Secretario de Estado das Pescas detcrminam: Artiga 1. 0 n." 1 do artigo 15 do Diploma Legislativo n." 50/71, de 29 de Maio, com a redacc,:ao que lhe foi dada pclo Diploma Ministerial 11. 0 46/89, de 31 de Maio, IS altcrado no quc rcspcita ~ts dimensocs da malhagcm das redes de arrasto a motor de camarao. Art. 2. Para qualqucr tipo de m-rnsto a motor de cama rao, c seja qua! for o local cla pesca, as dimens6cs minimas autorizadas da malhagem das rcclcs de arrnsto passam a ser as scguintes: 60 mm cntrc dois nos nfio consecutivos; 30 mm cntrc <lois nos consccutivos. Art. 3. 0 prcsentc diploma entrn cm vigor no dia 1 de Janeiro de 1994, rcvogando-sc toda a legislac,:ao cm con trario. Maputo, 15 de full10 de 1992. - 0 Ministro do Plano, Mcirio Fernamles cla Grara Machungo. - 0 Sccretario de Estado das Pcscas, Moises Rafael Massinga. MINISTt:mo no INTERIOR Diploma Ministerial n.0 139/92 de 16 de Setembro 0 Ministro do Interior, vcrificando ter sido dado cum primento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.0 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n." 16/87, de 21 de Dczembro, c no uso da faculdade quc lhc IS conccclicla pelo artigo 1'2 da Lei <la Nacionali daclc, dctermina: £ concc<lida a nacionalidade moc;ambieana, par rea quisi<,:iio, a Mahomcd Sidik Mahomcd Hanif, nas d<lo a 17 de Mar<;o de 1980, em Marromeu Sofa:a (Moc;ambiquc). Ministcrio do Interior, cm Maputo, 28 de Julho de 1992. - 0 Ministro do Interior, Coronel Manuel Jose Antonio. Diploma Ministerial n.0 140/92 de 16 de Setembro 0 Ministro do Interior, verificando ter sido dado cum primento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.0 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.0 16/87, de 21 de Dezcmbro, c no uso da faculdade qtte lhe 6 conee<lida pclo artigo 12 da Lei da Nacionali dudc determina: f'.: concedida a nacionalidade moc;ambicana, por rea quisic;ao; a Elsa Machado Mendes dos Reis, nas cida a 12 de Janeiro de 1962, cm Manica - Mo c;am bique. Ministcrio do Interior, cm Maputo, 28 de Agosto de 1992. - 0 Ministro do Interior, Coronel Manuel Jose Antonio. MINISTERIO DO COM!RCIO Despacho 0 estt,belccimcnto de prestac;ao de scrvii;os denominado Ccrvejaria Cm11panera, sito na Rua do Silex n.0 270, cncontra-sc nbandonado pc\1 sua proprietaria, Maria da l SERIE - NO MERO 38 Gloria Pinho Magalhaes, 'Situac,:iio prevista na alinea c) do n. 0 3 do artigo 1 do Decrcto-Lci n. 0 16/75, de 13 de Fevereiro. Apurada esta situac,:ao, ha neccssidade de uma actuac,:ao i~ediata por forma a garantir o sett normal e legal fun c10namento. Ncstes termos, e ao abrigo do disposto no n. 0 3 do artigo 10 do ja citado decreto-lei, com a redaccao dada pelo artigo 1 do Decreto n. 0 18/75, de 9 de Outubro, dcclaro: 1. 0 abandono da Cervejaria Campanera e a sua ine rentc apropriai;ao pelo Estado. 2. 0 patrim6nio do refcrido cstabelecimcnto fica sob rcsponsabilidadc <la Comissao de Avaliac,:ao e Alienac,:ao <la Cidade de Maputo, a qua! procedera aos tdmites com vista ao seu rcgisto e trespasse, nos termos do mtigo 13 do rcfcrido regulamento aprovado pelo Decreto 11.0 21/89, de 23 de Maio. 3. Sao anuladas e dadas sern quaisqucr cfeitos as pro cura96es cmitidas pcla sua proprietaria. Ministerio do Comercio, cm Maputo, 13 de Julho de 1992. - 0 Ministro do Comcrcio, Daniel Pilipe Gabriel Tembe. MIN:SURIO DA CONSTRUClO E AGUAS Despacho Nos termos do n." 3 do artigo 11 do Decreto n.0 4/81, de 10 de Jtmho, conjugado com o 11. 0 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionarios do Estado, determino: Onico. A nomcac;iio do engenheiro civil A de 2.3 classe, Alberto Andissene para, em comissao de servii;o, exercer as furn;:6cs de director nacional do Laborat6rio de Enge nharia de Mor,;arnbiquc. Ministerio da Construr,;iio l: Aguas, em Maputo, 1 de Novembro de 1991. - 0 Mi'nistro <la Constru~·iio e Aguas, /oiio Mario Salomiio. , Despacho Nos termos do n.0 3 do artigo 11 do Decreto n.0 4/81, de 10 de Junho, conjugado com o 11. 0 1 do mtigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionarios do Estado, determino: Onico. A nomeac;ao do tccnico de; constrll(;ao civil C principal, Jttliao Alfredo Alfercs para, em l.'.Omissao de servir,;o, exercer as funr,;6es de director nacional de Aguas. Ministerio da Constrm;:ao e Aguas, em Maputo, 1 de Novembro de 1991.- 0 Ministro da Construr,;ao e Aguas, Joao "f\-fario Salomao. Despacho Nos termos do n.0 3 do ar1igo 11 do Decreto n.0 4/81, de 10 de Junho conjugado com o n. 0 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcion,frios do Estado, determino: Onico. A nomcac;iio do tccnico de construc;ao civil C principal, Vicente Macamo para, cm comissao de servic,:o, exercer as funr;6cs de director nacional-adjunto de Aguas. Ministerio da Constrrn;ifo e Aguas, em Maputo, 1 de Novembro de 1991. - 0 Ministro da Construc;ao e Aguas, facto Mario Salomiio.

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