Ministerial Decision No. 118/91 establishing a closed season and total allowable catch for shrimp fishing
Made 1991-11-13 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- seasons, crustaceans, total allowable catch, fishery management and conservation, marine fisheries, aquatic animals
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Quarta-feira, 13 de Novembro de 1991 I SERlE - Numero 46 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLlCA~AO OFICIAl DA REPUBUCA. DE MOGAMBIOUE SUMARIO Comissao Nacional do Plano e Secretaria de Estado das Pescas: Diploma Ministerial no" 118/91: Estabelece um perlodo de veda efectiva para a pesca semi industrial e industrial de camarao, na zona compreendida entre os paralelos 16 graus SuI e 21 graus Sui, durante 0 perfodo de 1 de Janeiro a 29 de Fevereiro de 1992. Ministerio da Administra~ao Estatal: Despachos: Nomeia Carlos Manuel, tecnico superior de administra~io para 0 cargo de Director Nacional de Organiz~iio Admi nistrativa do Estado. Nomeia Jose Manuel Elija Guambe, economista Bde I.", para o cargo de Director Nacional da Administra~iio Local. Nomeia Aiuba Cuerenela, economista B de 2,", para 0 cargo de Director Nacional da Funciio Publica. Nomeia Ana Paulo Samo Gudo Chichava, tecnica pedag6 gica C principal para 0 cargo de Directora Nacional Adjunta da Dire~iio Nacional da Fun~o PUblica. Nomeia Fernando Rostino Macamo, tecnico principal de admi nistra~o para 0 cargo de Director Nacional-adjunto da Administra~io Local. Ministerio da lnformacao: Despacho: Nomeia Ant6nio JUlio Botelho Moniz, Director da Televisio Experimental de Mocambtque, como co-coordenador do Projecto de Desenvolvimento da Televisio Nacional finan ciada pelo Govemo Portugues. >: Ministerio da Educa~ao: Despacho: Nomeia Alexandre Anselmo Lote Thuzine, professor A para, em comissiio de service, exercer as fun~es de Director Nacional do Ensino Secund8rio. Nota, - Foram publicados suplementos aos Boletins da Republica, 1." serie, n," 35 e 36, datados de 3 e 5 de Setembro ultimo, inserindo 0 seguinte: Conselho de Ministros: Resol~io no" 6/91: Concede ao Dr, Mauricio Luis Neves, a titulo postumo, uma pensio por servi~s excepcionais e relevantes prestados ao Pais, prevista no artigo 270 do Estatuto Geral dos Fun clonarios do Estado, aprovado pelo Decreto n.· 14/87, de 20 de Maio. R8sol~io no" 7/91: Ratifica 0 Acordo de Emprestimo celebrado entre 0 Governo da Republica de Mocambique e 0 Banco Arabe para 0 Desenvolvimento Economico em Africa, em Khartoum, no dia 18 de Maio de 1991, no montante de oito milhoes de d6lares americanos para financiamento de Projecto de Es trada Nampula - Angoche. Resolu{:io n.· 8/91: Ratifica 0 Acordo de Emprestimo celebrado entre 0 Governo da Republica de Mocambique e a Organizacao de Paises Exportadores de Petroleo na Austria, no dia 27 de [unho de 1991, no montante de cinco milh6es de d6lares ameri canos para financiamento do Projecto EP2 Educacao. Resolu{:io no" 9/91: Ratifica 0 Acordo de Donativo celebrado entre 0 Governo da Republica de Mocambique, 0 Banco de Mocambique e a Associacao Internacional para 0 Desenvolvimento, em Washington, no dia 30 de [ulho de 1991, no valor de vinte e dois milhOes oitocentos e cinquenta mil d6lares americanos, destinado ao financiamento do programa de reducao da divida externa. Presidencia da Republica: Decr.eto Presidencial n,· 35/91: Exonera Mariano de Araujo Matsinha do cargo de Ministro da Seguranca, Decreto Presidencial n,· 36/91: Exonera Salesio Teodoro Nalyambipano do cargo de Vice Ministro da Seguranca e determina a afectacao de Salesio Teodoro Nalyambipano como quadro no Ministerio dos Neg6cios Estrangeiros, D~ Presidencial n.· 37/91: Nomeia Mariano de Araujo Matsinha para 0 cargo de Minis tro Sem Pasta. Decreto Presidencial n,· 38/91: Determina a passagem da competencia de dirigir e controlar a migracao e 0 sistema de residencia e clrculacao de cida daos estrangeiros no Pais, bem como da respect iva Direc yao Nacional de Migrayao para 0 Minisrerio do Interior. Despacho Presidencial n,o 5/91: Nomeia Amade Miquidade e Jose Castiano de Zumbire para os cargos de Director-geral e Director-geral-adjunto do Service de Informacoes e Seguranca do Estado (SISE) res pectivamente. COMISSAO NACIONAL DO PLANO ESECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS Diploma Ministerial n.O 118/91 de 13 de Novembro Considerando que os resultados obtidos na pescaria de camarao nao sao· ainda satisfat6rios, continua a ser neces saria a adopcao de medidas complementares para a ges tao desta, como forma de continual' a proteger 0 recurso e maximizar a sua exploracao. Assim, ao abrigo do artigo 35 da Lei n," 3/90, de 26 de Setembro, ouvido 0 parecer do Instituto de Investiga 268 c;:ao Pesqueira, 0 Ministro do Plano e 0 Secretarlo de Es tado das Pescas, determinam: Artigo 1 - 1. B estabelecido um perfodo de veda efec tiva para a pesca semi-industrial e industrial de camarao, na zona compreendida entre os paraleIos 16 graus SuI e 21 graus SuI, durante 0 perfodo de 1 de Janeiro a 29 de Fevereiro de 1992. 2. a perfodo de veda efectiva aplica-se a todas as em barcacoes nacionais e estrangeiras licenciadas para a pesca semi-industrial e industrial de camarao nas aguas jurisdieionais da Republica de Mocambique, 3. a periodo de veda efectiva e extensiva A pescaria de camarao da bafa de Maputo. Art. 2 - 1. B estabelecida, em 6200 toneladas a Cap tura Total Anual Permitida (TAC) de camarao, para 0 ana de 1992. 2. B estabelecida em 3500 toneladas a Captura Total Anual Permitida (TAC) de gamba, para 0 ano de 1992. Art. 3. B proibida a pesca de gamba ao norte do para Ielo 21 graus SuI durante 0 perfodo de veda de pesca de camarao estabeIecido no n," 1 do artigo 1 do presente diploma. Art. 4. Todas as embarcacoes de pesca de gamba deve rao apresentar-se no porto-base antes do infcio e no fim do perfodo de veda, para verificacao das existencias de camarao a bordo. Art. 5 - 1. Os armadores cujas embarcacces se encon trem abrangidas pelo presente diploma poderao requerer a concessao de Iicencas de pesea temporarias para outras pescarias sob condicao de nfio incidirem sobre os recur sos de camarao ou gamba. 2. Os requerimentos referidos no mimero anterior, deverao ser dirigidos ao Secretario de Estado das Pescas e remetidos a Direccao de Administracao Pesqueira da Secretaria de Estado das Pescas, para autorizacao, Art. 6. 0 nao cumprimento das disposicoes do presente diploma implicata a revogacao da licenca de pesca, para alem das sancoes estabelecidas na lei para tais infraccoes, Art. 7. As diividas que surjam na aplicacao do presente diploma serao decididas por despacho do Secretario de Estado das Pescas. Maputo, 31 de Outubro de 1991. - 0 Ministro do Plano, Mario Fernandes da Graca Machungc: - 0 Secre tario de Estado das Pescas, Moises Rafael Massinga. • MIHlsnRIO DA ADMIHISTRAClO ESTATAL Despacho Nos terrnos do I1. U 3 do artigo 11 do Decreta n." 4/81, de 10 de [unho, conjugado com 0 n ° 1 do artigo 84 do Es tatuto Gem! dos Funcionarios do Estado, determine: 1. A nomeacso de Carlos Manuel, tecnico superior de ad ministracao para 0 cargo de Director Nacional de Organi zacao Adrninistrativa do Estado. 2. 0 prescnte dcspacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto corrente- cessando a partir desta data as funcoes que vinha exercendo em comissao de service. Ministcrio da Adrninistracao Estatal, ern Maputo. 26 de Agosto de 1g91 . - 0 Ministro cia Administracao Estatal, Aguiar [onassanc Reginaldo Real Mazula. I S£RIE - NOMERO 46 Despacho Nos termos do I1.U 3 do artigo 11 do Decreto n." 4/81, de 10 de Iunho, conjugado com 0 n," 1 do artigo 84 do Es tatuto Geral dos Funcionarios do Estado, determine: 1. A nomeacao de Jose Manuel Elija Guambe, econo mista B de 1.·, para 0 cargo de Director Nacional da Admi nistracao Local. 2. 0 presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto corrente. cessando a partir desta data as funcoes que vinha exercendo em comissao de service. Ministerio da Adrninistracao Estatal, em Maputo, 26 de Agosto de 1991. - 0 Ministro da Adrninistracao Estatal, Aguiar lonassane Reginaldo Real Mazula. • Despacho Nos termos do n." 3 do artigo 11 do Decreto n." 4/81, de 10 de [unho, conjugado com 0 n." 1 do artigo 84 do Es tatuto GeraI dos Puncionarios do Estado, determine: 1. A nomeacao de Aiuba CuereneIa, economista B de 2.·, para 0 cargo de Director Nacional da Funcao Publica. 2. 0 presente despacho produz efeitos a partir de 1 de " Agosto corrente. Ministerio da Adrninistracao Estatal, em Maputo, 26 de Agosto de 1991. - 0 Ministro cia Administracao Estatal, Aguiar lonassane Reginaldo Real Mazula. • Despacho Nos termos do I1.U 3 do artigo 11 do Decreto n." 4/81, de 10 de [unho, conjugado com 0 n," 1 do artigo 84 do Es tatuto Geral dos Funcionarios do Estado, determine: 1. A nomeacao de Ana Paulo Sarno Gudo Chichava, t6c nica pedag6gica C principal para 0 cargo de Directora Na cional-Adjunta da Direccao Nacional da Funcao Publica. 2. 0 presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto proximo, cessando a partir desta data as funcoes que vinha exercendo em comissao de service. Ministerio da Administracao Estatal, em Maputo, 31 de-.. [ulho de 1991. - 0 Ministro da Administracao Estatal, Aguiar [onassane Reginaldo Real Mazula. • Despacho Nos terrnos do n." 3 do artigo 11 do Decreto n." 4/81, de 10 de Iunho, conjugado com 0 n." 1 do artigo 84 do Es tatuto Geral dos Funcionarios do Estado, determine: 1. A nomeacao de Fernando Rostino Macamo, tecnico principal de admlnistracao para 0 cargo de Director Nacio nal-adjunto cia Administracao Local. 2. 0 presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto corrente. cessanclo a partir desta data as funcoes que vinha exercendo ern comissao de service. Ministerio da Administracao Estatal. em Maputo, 26 de Agosto de 1991. - 0 Ministro da Adrninistracao Estatal, Aguiar [onassane Reginaldo Real Mazula.