Skip to content
Nelum
Laws of Mozambique

Executive Decree No. 100/23 creating the Social Fund for Employees and Workers in the Transport Sector (FSTT) and approves the respective Regulations

Made 2023-07-17 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Executivo n.º 100/23: Cria o Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores do Sector dos Transportes — FSTT, e aprova o respectivo Regulamento.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Mozambique
Subjects
General
Keywords
social protection, special fund, transport/storage

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. ARTIGO 3.º de 26 de Novembro, combinado com o Decreto Executivo (Constituição) Conjunto n.º 77/23, de 29 de Maio, determino: O FSTT é de constituição variável e ilimitada, suportado

  2. ARTIGO 1.º (Criação) pelo valor das receitas que lhe são consignadas, provenientes das actividades desenvolvidas no âmbito das atribuições do É criado o Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores Ministério dos Transportes e dos seus Órgãos Superintendidos do Sector dos Transportes, abreviadamente designado por e Tutelados. «FSTT» ou «Fundo Social».

  3. ARTIGO 4.º

  4. ARTIGO 2.º (Duração) (Aprovação) É aprovado o Regulamento do Fundo Social dos Funcionários O FSTT é de duração indeterminada. e Trabalhadores do Sector dos Transportes, anexo ao presente ARTIGO 5.º Decreto Executivo e que dele é parte integrante. (Objectivos)

  5. ARTIGO 3.º O FSTT tem como objectivos a melhoria das condições de (Dúvidas e omissões) trabalho e sócioeconómicas dos funcionários, agentes admi- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do pre- nistrativos, pessoal contratado e trabalhadores, assim como sente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes. o apoio a actividades culturais, recreativas e desportivas. I SÉRIE –– N.º 131 –– DE 17 DE JULHO DE 2023 3323

  6. ARTIGO 6.º no artigo anterior devem remeter à Secretaria Geral e ao (Membros) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério São membros do FSTT todos os funcionários, agentes dos Transportes, até ao dia 10 de cada mês, a informação administrativos, pessoal contratado e trabalhadores que inde- sobre a verbas destinadas ao FSTT, referente ao mês prece- pendentemente da relação jurídico-laboral, estejam ao serviço dente, devendo os montantes serem transferidos até ao limite do Ministério dos Transportes, Órgãos Superintendidos ou de 5 dias úteis subsequentes para a conta do FSTT. Tutelados, que de modo facultativo (voluntário) aderem ao

  7. ARTIGO 10.º Fundo Social. (Afectação das receitas)

  8. ARTIGO 7.º 1. As receitas destinadas ao FSTT, depois de deduzido o (Quotização mensal dos trabalhadores) valor referente às despesas de funcionamento têm a seguinte 1. Os funcionários, agentes administrativos, pessoal con- afectação: tratado e trabalhadores, membros do FSTT devem contribuir, a) Suplemento remuneratório; obrigatoriamente, com uma quota mensal de 1% a 5% do total do seu salário mensal, mediante retenção na fonte, de acordo b) Capacitação profissional e melhoria das condições com a Tabela que consta do Anexo I do presente Diploma, de de trabalho; que é parte integrante. c) Atribuição de prémios de desempenho e incentivos; 2. Os membros do FSTT cujo vínculo jurídico-laboral com d) Assistência médica e medicamentosa; Ministério dos Transportes é o da comissão de serviço, do des- e) Assistência social; tacamento ou transferência, que não integrem o seu quadro f) Actividades culturais, desportivas e recreativas; orgânico-funcional e, consequentemente, não constem da res- g) Concessão de empréstimos; pectiva folha salarial a quota devida, será calculada com base no salário correspondente à função ou cargo em exercício. h) Reserva de contingência e investimentos. 2. Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, mediante pro- CAPÍTULO II posta devidamente fundamentada da Comissão de Gestão, Receitas o Ministro dos Transportes pode autorizar a percentagem

  9. ARTIGO 8.º da receita a atribuir a cada uma das rubricas indicadas no (Composição das receitas) número anterior. 1. Constituem receitas do Fundo Social dos Funcionários 3. As reservas constituídas apenas podem ser utiliza- e Trabalhadores do Sector dos Transportes: das mediante autorização prévia e expressa do Ministro dos a) As verbas legalmente consignadas ao FSTT; Transportes. b) Os dividendos provenientes das participações sociais CAPÍTULO III ou de outros investimentos efectuados pelo FSTT; Compensação c) Até 5% dos resultados líquidos de cada exercício

  10. ARTIGO 11.º económico das Empresas Públicas e do Domínio (Suplemento remuneratório) Público do Sector dos Transportes; 1. Os benefícios com a natureza de suplemento remunera- d) Até 10% percentagem da receita líquida própria do tório são exclusivos aos funcionários, agentes administrativos exercício económico das Agências e Institutos e pessoal contratado do Órgão Central do Ministério dos Públicos do Sector dos Transportes; Transportes, devendo ser pago mensalmente, por via de e) A quotização mensal dos trabalhadores a pagar pelos transferência bancária, de acordo com as regras e critérios membros do FSTT; de ilegibilidade que vierem a ser definidos pela Comissão de f) Quaisquer outros valores que lhe forem atribuídos, Gestão do Fundo Social, devidamente aprovado e ratificado doados ou patrocinados; pelo Ministro dos Transportes. g) Outras fontes de receitas permitidas por lei. 2. Não há lugar à compensação remuneratória para as pes- 2. O disposto na alínea c) do número anterior não se aplica soas que estiverem em comissão de serviço no Órgão Central, às Empresas do Domínio Público que sejam participadas pelo que beneficiam do referido suplemento nos seus serviços de Fundo Social dos Trabalhadores do Sector dos Transportes. origem, sendo-lhes reconhecida a faculdade de optar pelo 3. As receitas do FSTT devem ser depositadas numa institui- estatuto remuneratório mais favorável. ção bancária sediada em Angola, em conta titulada pelo FSTT. ARTIGO 12.º 4. A conta bancária referida no número anterior só poderá (Coeficientes remuneratórios) ser movimentada, com duas assinaturas, de acordo com o A atribuição de suplemento remuneratório é efectuada Regulamento de limites e competências definidos para a mediante aplicação da tabela de coeficientes de remunera- Comissão de Gestão do Fundo Social. ção definida por Despacho do Ministro dos Transportes,

  11. ARTIGO 9.º sob proposta da Comissão de Gestão do Fundo Social, (Apuramento de receitas) devendo esta, se necessário, solicitar apoio do Ministério Para efeitos de apuramento das receitas as estruturas res- da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, na ponsáveis pelos órgãos relacionados com as fontes referidas definição dos coeficientes. 3324 DIÁRIO DA REPÚBLICA CAPÍTULO IV ARTIGO 17.º (Actividades culturais, desportivas e recreativas) Apoio Profissional, Médico e Social 1. Os benefícios de natureza cultural, desportiva e recrea-

  12. ARTIGO 13.º tiva são destinados a: (Capacitação técnico-profissional a) Dinamização, organização e realização de encontros e melhoria das condições de trabalho) dos membros para a comemoração de datas festivas; Os benefícios referentes ao apoio à formação e melhoria b) Eventos e iniciativas de promoção, divulgação, das condições de trabalho, destina-se ao custeio das despesas formação ou produção sociocultural; relacionadas com a capacitação e superação técnico-profissional c) Organização de torneios desportivos; dos funcionários, agentes administrativos, pessoal contratado d) Entre outros. e trabalhadores do Sector dos Transportes, em instituições de 2. As acções previstas no número anterior devem constar, formação e ensino em Angola ou no estrangeiro, de acordo obrigatoriamente, do Plano de Actividades e orçamento do com o Programa de Capacitação dos Recursos Humanos ou Fundo Social, sob proposta da Comissão de Gestão do Fundo Plano de Formação de Quadros aprovado pelo Ministro dos Social, mediante parecer favorável do Fiscal-Único e apro- Transportes, bem como para as despesas de investimento e vação pelo Ministro dos Transportes. aquisição de bens e serviços que visem garantir a melhoria de ARTIGO 18.º (Concessão de empréstimos) condições de trabalho para os funcionários e trabalhadores. Destina-se igualmente à concessão de empréstimos aos

  13. ARTIGO 14.º membros, que tenham contribuído para o Fundo Social, por (Atribuição de prémios de desempenho e incentivos) um período mínimo de 12 meses, e que obedeçam os crité- Devem ser atribuídos estímulos ou incentivos com base rios exigidos e definidos pela Comissão de Gestão, e sempre em critérios de premiação em função da produtividade e cum- dependente da disponibilidade e necessidade de manutenção primento de metas traçadas individualmente e às equipas de de liquidez do referido Fundo Social. trabalho que se destaquem, obtendo classificações mais ele- ARTIGO 19.º vadas na avaliação de desempenho, dentro do seu grupo de (Reserva de contingência e investimentos) enquadramento funcional. A Comissão de Gestão do Fundo Social deve apresentar

  14. ARTIGO 15.º o Plano de Negócios Anual, onde deve constar a reserva de (Assistência médico-medicamentosa) contingência a ser utilizada pontualmente na ocorrência de Os benefícios com a natureza de apoio à saúde, destinam-se circunstâncias não previstas e/ou justificáveis, mediante auto- ao custeio das despesas de assistência médico-medicamen- rização do Ministro dos Transportes, bem como o Plano de Investimentos previsto, com vista à salvaguarda da solidez e tosas dos membros do FSTT, seus cônjuges, filhos menores liquidez do Fundo. e dependentes, em condições a estabelecer, mediante pro- ARTIGO 20.º posta da Comissão de Gestão do Fundo Social, aprovada pelo (Programa de acções) Ministro dos Transportes. A Comissão de Gestão do Fundo Social deve elaborar

  15. ARTIGO 16.º anualmente o Programa de Actividades a serem desenvolvidas (Assistência social) e financiadas pelo Fundo Social, com o respectivo orçamento. 1. Os benefícios de apoio social destinam-se a atribuição CAPÍTULO V de subsídio de complemento de reforma aos membros do Organização em Geral FSTT, nos termos que vierem a ser definidos pela Comissão ARTIGO 21.º de Gestão do Fundo Social. (Órgãos e serviços) 2. O subsídio de complemento de reforma é atribuído, de O Fundo Social tem os seguintes órgãos e serviços: forma cabal, aos membros em função do seu histórico de con- 1. Órgão de Consulta: tribuições para o Fundo Social, considerando-se um período Conselho Superior. mínimo de 8 anos. 2. Órgão Executivo: 3. Em caso de morte do membro que tenha contribuído Comissão de Gestão. para o Fundo durante um período mínimo de 8 anos, é pago o 3. Órgão de Fiscalização: valor correspondente a 80% do subsídio de reforma, ao côn- Fiscal-Único. juge ou dependente(s) directo(s), por um período de 18 meses. 4. Serviços de Apoio Técnico: a) Departamento de Administração, Finanças e Recur- 4. As situações de apoio social por motivos de morte, inva- sos Humanos; lidez ou acidentes de trabalho, estão incluídas nesta rubrica b) Departamento de Gestão de Risco; de apoio por parte do Fundo Social. c) Departamento Jurídico e Compliance; 5. As acções previstas nos números anteriores devem cons- d) Departamento de Planeamento Estratégico e tar, obrigatoriamente, do Plano de Actividades e Orçamento Investimento; do Fundo Social, sob proposta da Comissão de Gestão do e) Departamento de Tecnologia de Informação, Comu- Fundo Social, mediante parecer favorável do Fiscal-Único e nicação e Inovação; aprovação pelo Ministro dos Transportes. f) Departamento de Oferta e Benefícios. I SÉRIE –– N.º 131 –– DE 17 DE JULHO DE 2023 3325 SECÇÃO I c) Assegurar a organização e funcionamento do FSTT Órgão de Consulta e garantir a efectivação dos direitos dos mesmos;

  16. ARTIGO 22.º d) Elaborar e submeter à aprovação do Ministro dos (Conselho Superior) Transportes os planos de actividades e o respec- 1. O Conselho Superior é o órgão de consulta do FSTT, tivo orçamento para cada exercício anual, até ao sendo composto pelos seguintes membros: dia 10 de Novembro do ano anterior ao exercício a) Ministro dos Transportes, na qualidade de Presidente; em referência, acompanhado de parecer favorável b) Secretários de Estado; do Fiscal-Único; c) Secretário Geral do MINTRANS; e) Executar com equidade e transparência os planos d) Presidente da Comissão de Gestão; referidos na alínea anterior; e) Vogais da Comissão de Gestão; f) Prestar mensalmente ao Ministro dos Transportes, f) Representante dos Trabalhadores. informações sobre a situação financeira do FSTT, 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre especificando quais as origens das receitas arre- que julgar necessário o Presidente do Conselho Superior do cadadas e justificando as aplicações processadas; FSTT pode convidar outras pessoas para fazerem parte das g) Coordenar com os órgãos competentes do Ministério reuniões. das Finanças, a transferência em tempo útil, para 3. São atribuições do Conselho Superior: a conta bancária do FSTT as receitas provenien- a) Analisar o plano de actividades; tes da actividade do Ministério dos Transportes; b) Avaliar a estratégia do fundo social; h) Elaborar balancetes e balanços das contas do FSTT, c) Analisar o orçamento; bem como relatórios e demais instrumentos eco- d) Apreciar o relatório e contas; nómico-financeiros, com periodicidade mensal; e) Avaliar o desempenho do Fundo Social; i) Apresentar ao Ministro dos Transportes, até 31 de f) Emitir recomendações e instruções sobre a actividade Março do ano seguinte, o relatório, balanço e do Fundo Social; contas de cada ano acompanhado do parecer do g) Apreciar sobre proposta da Comissão de Gestão, a Fiscal-Único; carteira de investimentos do Fundo Social; h) Apreciar a tabela de coeficiente remuneratório; j) Propor ao Ministro dos Transportes, com a devida i) Discutir outras matérias sobre a vida do Fundo Social fundamentação, a aplicação de parte dos valores que careçam da intervenção deste órgão. do Fundo Social, para sua rentabilização; k) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento SECÇÃO II Órgão Executivo e das deliberações da Comissão de Gestão, assim como as recomendações do Fiscal-Único;

  17. ARTIGO 23.º (Comissão de Gestão) l) Exercer as demais atribuições indispensáveis aos trabalhos de gestão, estabelecidas por lei ou deter- 1. A Comissão de Gestão é o órgão executivo do Fundo minadas superiormente. Social do Sector dos Transportes, composto por três membros, sendo um deles o Presidente e dois os Vogais. ARTIGO 25.º 2. A Comissão de Gestão é nomeada pelo Ministro dos (Limites da gestão) Transportes, para um mandato de três anos, renovável, com- 1. Fica vedada à Comissão de Gestão do Fundo Social a petindo-lhe indicar o Presidente. utilização das verbas que constituem receitas do Fundo Social, 3. As decisões da Comissão de Gestão são tomadas por para acções não previstas no plano de actividades aprovado, maioria dos votos dos presentes, sendo que, em caso de empate, salvo quando expressamente autorizado pelo Ministro dos o Presidente tem voto de qualidade. Transportes. 4. Nas suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão de Gestão deve propor ao Ministro dos Transportes 2. Está ainda vedada à Comissão de Gestão do Fundo o membro que o substitui. Social a contratação de dívidas ou outros empréstimos sem a autorização prévia e expressa do Ministro dos Transportes.

  18. ARTIGO 24.º (Atribuições da Comissão de Gestão) SECÇÃO III São atribuições da Comissão de Gestão: Órgão de Fiscalização a) Propor ao Ministro dos Transportes acções tendentes ARTIGO 26.º à melhoria da forma de gestão e funcionamento (Fiscal-Único) do FSTT; b) Propor ao Ministro dos Transportes, acompanhado 1. O Fiscal-Único é o órgão responsável pelo controlo da de parecer favorável do Fiscal-Único, o aumento legalidade e racionalidade da gestão financeira, patrimonial das receitas do FSTT, através do reforço das con- e administrativa do FSTT. tribuições dos trabalhadores ou de outras formas 2. O Fiscal-Único referido no número anterior deve ser de obtenção de receitas; uma pessoa colectiva privada e independente do Estado. 3326 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  19. ARTIGO 27.º c) Executar as operações de tesouraria de acordo com (Designação, mandato e estatuto) as directrizes da Área responsável pelo Planea- 1. O Fiscal-Único deve ser designado mediante procedi- mento Estratégico de Investimento, necessárias à mento de contratação, nos termos da Lei dos Contratos Públicos. actividade do FSTT em particular na sua relação 2. O Fiscal-Único é integrado por peritos contabilistas com os membros; inscritos na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas d) Controlar e manter a existência de liquidez de acordo de Angola (OCPCA). com as normas existentes do FSTT; 3. O mandato do Fiscal-Único tem duração de três anos e) Elaborar o mapeamento do saldo de Tesouraria e não renováveis. reporte do mesmo à contabilidade; 4. Sem prejuízo no número anterior, o Fiscal-Único se f) Controlo das disponibilidades do FSTT; mantém em exercício de funções até à efectiva substituição. g) Contabilização de todas as despesas feitas pelas

  20. ARTIGO 28.º diferentes áreas do FSTT; (Competências) h) Controlo das diversas contas contabilísticas; 1. Compete ao Fiscal-Único: i) Processamento de fechos mensais, anuais e de a) Acompanhar e controlar, com regularidade, o cum- imobilizado; primento das leis e regulamentos aplicáveis, a j) Processamento de fechos articulação sobre o desen- execução orçamental, a situação económica, volvimento de eventuais cálculos actuariais sobre financeira, patrimonial e contabilística; as responsabilidades do FSTT; b) Elaborar parecer sobre o relatório, balanço e contas k) Elaboração do relatório e contas do FSTT; de cada ano; l) Envio de informação financeira e contabilística do FSTT; c) Emitir parecer sobre o orçamento, suas revisões e m) Analisar as competências e perfis necessários para alterações, bem como sobre o plano de activida- cada função disponível; des na perspectiva da sua cobertura orçamental; n) Definir e aplicar o processo de recrutamento e selec- d) Emitir parecer sobre a aquisição, arrendamento, ção do capital humano do FSTT; alienação e oneração de bens imóveis; o) Gerir as remunerações, os subsídios, as férias e e) Dar parecer sobre a aceitação de doações ou prémios dos colaboradores do FSTT; patrocínios; p) Propor políticas e estratégias de desenvolvimento f) Manter a Comissão de Gestão informada sobre os dos recursos humanos; resultados das verificações e exames a que proceda; q) Desenvolver e garantir a aplicação de uma política g) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, de formação adequada aos objectivos estratégi- incluindo um relatório anual global; cos do FSTT. h) Propor a realização de auditorias externas, sempre 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos que se revelar necessário ou conveniente; Humanos é dirigido por um Coordenador, nomeado pelo i) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam sub- Ministro dos Transportes. metidos pela Comissão de Gestão e pelo Conselho ARTIGO 30.º (Departamento de Gestão de Risco) Superior. 2. O prazo para a elaboração dos pareceres referidos 1. O Departamento de Gestão de Risco — DGR é o serviço no número anterior é de 30 dias contados da recepção dos de apoio técnico que se ocupa da generalidade das questões de documentos a que respeitam, ressalvadas as situações de gestão e controlo em relação a potenciais ameaças ao FSTT, natureza imperiosa. seja qual for a sua manifestação. 3. Para o exercício das suas atribuições, o Fiscal-Único 2. O Departamento de Gestão de Risco tem as seguintes tem direito a: competências: a) Obter da Comissão de Gestão todas as informações a) Definir as metodologias de análise e avaliação de e esclarecimentos que considere necessários; risco e monitorizar as políticas de risco baseadas b) Tomar ou propor as demais providências que con- na definição de métodos que melhor satisfazem sidere indispensáveis. os interesses do FSTT; SECÇÃO IV b) Colaborar no desenvolvimento de critérios credíveis Serviços de Apoio Técnico para a determinação e avaliação do nível de risco inerente na relação do FSTT com os stakeholders;

  21. ARTIGO 29.º c) Contribuir para a melhoria das políticas de risco; (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos) d) Elaborar relatórios de risco de forma periódica; 1. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos e) Controlar e unificar toda a informação para a aná- Humanos — DAFRH é o serviço de apoio técnico que se lise de risco; ocupa da generalidade das questões de tesouraria, contabili- f) Orientar e monitorizar as políticas de risco financeiro dade, gestão do património e dos recursos humanos do FSTT. baseadas na concepção de módulos que melhor 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos satisfazem os interesses do FSTT, nomeadamente Humanos tem as seguintes competências: no que respeita à gestão de liquidez, risco de a) Manter actualizado o inventário do património; mercado, risco de crédito, risco cambial e risco b) Elaborar o orçamento anual; de taxa de juro; I SÉRIE –– N.º 131 –– DE 17 DE JULHO DE 2023 3327 g) Orientar e monitorizar a política de risco operacional, de propostas de objectivos a alcançar e respec- sustentada na definição de modelos que melhor tivos meios; satisfazem os interesses do stakeholders do FSTT, b) Desenhar os objectivos gerais e estratégicos de nomeadamente no que se refere ao controlo, médio e longo prazos, consoante as directrizes detecção e minimização de situações de fraude, do Conselho Superior; incumprimento de procedimentos estabelecidos c) Dinamizar os processos de elaboração do orçamento e erros operacionais decorrentes das actividades; anual do FSTT e execução dos correspondentes h) Garantir a consistência de princípios, conceitos, controlos orçamentais; metodologias e ferramentas de avaliação e gestão d) Proceder ao controlo orçamental do FSTT; de risco de todas as áreas do FSTT. e) Definir a política de investimento do FSTT por 3. O Departamento de Gestão de Risco é dirigido por um forma a garantir os objectivos estratégicos de Coordenador, nomeado pelo Ministro dos Transportes. rentabilidade e liquidez;

  22. ARTIGO 31.º f) Monitorizar o cumprimento da política de investi- (Departamento Jurídico e Compliance) mento do FSTT; 1. O Departamento Jurídico e Compliance — DJC é o g) Realizar análises de mercado; serviço de apoio técnico que se ocupa da generalidade das h) Garantir o controlo da política de investimento do questões de assessoria jurídica, cumprimento dos regulamen- FSTT. tos, códigos de conduta e boas práticas do FSTT. 3. O Departamento de Planeamento Estratégico e 2. O Departamento Jurídico e Compliance tem as seguin- Investimento é dirigido por um Coordenador, nomeado pelo tes competências: Ministro dos Transportes. a) Prestar apoio jurídico especializado aos órgãos e ARTIGO 33.º serviços do FSTT; (Departamento de Tecnologia de Informação, b) Propor as minutas e peças contratuais necessárias Comunicação e Inovação) para a actividade do FSTT; 1. O Departamento de Tecnologia de Informação, c) Acompanhar os processos de reclamações dos mem- Comunicação e Inovação — DTICI é o serviço de apoio bros do FSTT; técnico responsável pela gestão e desenvolvimento da infra- d) Efectuar a coordenação técnica das actividades -estrutura informática do FSTT. jurídica ao nível do FSTT; 2. O Departamento de Tecnologia de Informação, e) Colaborar na emissão de normas internas a vigorar Comunicação e Inovação tem as seguintes competências: no âmbito do FSTT; a) Garantir o suporte tecnológico às actividades do FSTT; f) Acompanhar e avaliar de forma regular a eficácia e b) Garantir sistemas de comunicação entre colabora- adequação das medidas e procedimentos adoptados dores e entidades externas; para detectar os riscos decorrentes do incumpri- c) Adoptar sistemas de reporte do trabalho dos cola- mento das obrigações legais e deveres a que o boradores e dos projectos, para a melhoria da FSTT está sujeito; organização; g) Acompanhar e avaliar os procedimentos de controlo d) Assegurar mecanismos de capacitação, isto é, capacitar interno no que concerne à prevenção do branquea- os colaboradores com os programas tecnológicos, mento de capitais e financiamento ao terrorismo; formação, gadgets, e instrumentos necessários h) Comunicar aos órgãos de gestão indícios de violação de obrigações legais, de regras de conduta e de para o exercício das suas funções; relacionamento que possam levar a actos ilícitos; e) Implementar mecanismos de segurança, aplicações i) Elaborar os relatórios de compliance, em periodici- tecnológicas que garantam a segurança de infor- dade a definir, identificando os incumprimentos mação e detecção de fraude no sistema operativo verificados e as medidas correctivas para even- do fundo; tuais deficiências. f) Proceder à análise e estudos consistentes, visando a 3. O Departamento Jurídico e Compliance é dirigido por rentabilização de meios tecnológicos, bem como um Coordenador, nomeado pelo Ministro dos Transportes. a adopção de tecnologias que possam acrescen- tar valor.

  23. ARTIGO 32.º (Departamento de Planeamento Estratégico e Investimentos) 3. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Inovação é dirigido por um Coordenador, 1. O Departamento de Planeamento Estratégico e inves- nomeado pelo Ministro dos Transportes. timento — DPEI é o serviço de apoio técnico que planeia e orienta a actividade global do FSTT, na garantia e cumpri- ARTIGO 34.º (Departamento de Ofertas e Benefícios) mento dos seus objectivos estratégicos, bem como a gestão de investimentos. 1. O Departamento de Ofertas e Benefícios — DOB é o 2. O Departamento de Planeamento Estratégico e inves- serviço de apoio técnico responsável pela gestão dos bene- timento tem as seguintes competências: fícios a ser atribuídos aos beneficiários do FSTT, de forma a) Coordenar o processo de planeamento estratégico a adequada e em tempo útil, assim como a análise e negociação médio e longo prazos, envolvendo a elaboração com entidades externas necessárias para a operacionalização 3328 DIÁRIO DA REPÚBLICA dos mesmos. Tem como missão a atribuição de benefícios aos a) Proceder ao apuramento das contas finais do Fundo beneficiários de forma adequada e em tempo útil. Social, bem como a elaboração do correspondente 2. O Departamento de Ofertas e Benefícios tem as seguin- balanço de liquidação; tes competências: b) Proceder ao arrolamento e a certificação dos direitos a) Pesquisar e analisar potenciais parcerias que se de crédito sobre terceiros, bem como das dívidas encontrem alinhadas com os objectivos estraté- para com terceiros, registadas nas contas do fundo gicos do FSTT e que melhorem a qualidade de social, e a respectiva regularização; vida dos seus beneficiários; c) Apresentar ao Ministro dos Transportes o compe- b) Gerir as parcerias existentes, assegurando a confor- tente relatório de toda a actividade desenvolvida, midade dos critérios contratualizados entre o fundo acompanhado do balanço de liquidação. e a entidade parceira, garantindo o cumprimento 3. O saldo final apurado no balanço de liquidação deve dos acordos de colaboração; ser regularizado da seguinte maneira: c) Identificar potenciais parcerias; a) Por contrapartida das contas financiadoras; d) Analisar a satisfação dos beneficiários perante uma b) Por transferência para Conta Única do Tesouro — pareceria, de modo a garantir a qualidade, dire- CUT de receitas dos fundos obtidos por doação cionando as necessidades destes; ou patrocínio. e) Gerir a distribuição dos benefícios do FSTT. ARTIGO 36.º 3. O Departamento de Ofertas e Benefícios é dirigido por (Quadro de pessoal) um Coordenador, nomeado pelo Ministro dos Transportes. 1. O quadro de pessoal do FSTT consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante. CAPÍTULO VI 2. O pessoal do FSTT está sujeito ao regime do Contrato Disposições Finais e Transitórias Individual de Trabalho.

  24. ARTIGO 35.º 3. O Contrato referido no número anterior deve conter (Extinção e liquidação do FSTT) cláusulas sobre as metas e objectivos esperados, bem como 1. Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores do os indicadores para a avaliação da prestação e dos resultados Sector dos Transportes é extinto pelo Ministro dos Transportes, da actividade do colaborador. quando se constatar que o mesmo deixou de cumprir os objec- ARTIGO 37.º tivos para qual foi criado. (Organigrama) 2. O Ministro dos Transportes nomeará uma Comissão O organigrama do FSTT consta do Anexo III do presente Liquidatária, a qual deverá incumbir: Diploma, de que é parte integrante. I SÉRIE –– N.º 131 –– DE 17 DE JULHO DE 2023 3329 O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas D’ Abreu. (23-5250-A-MIA) MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, ano académico a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas; CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Havendo a necessidade de se fixar o Calendário do Ano Académico 2023/24, de modo a operacionalizar o Calendário Decreto Executivo n.º 101/23 Académico do Subsistema de Ensino Superior, em conformi- de 17 de Julho dade com o disposto no artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 6/21, de 5 de Janeiro; Considerando que o Decreto Presidencial n.º 6/21, de 5 de Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente Janeiro, determina que o Departamento Ministerial respon- da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da sável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve, República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 3 do anualmente, aprovar o calendário específico respeitante à cada Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado

Executive Decree No. 100/23 creating the Social Fund for Employees and Workers in the Transport Sector (FSTT) and approves the respective Regulations · Nelum