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Laws of Mozambique

Dispatch of 7 December 2005 on rainwater impounding system

Made 2005-12-07 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Water
Keywords
rainwater, water abstraction, water quality standards, water supply, standards

Where to read it

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Text

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  1. 422 Patentes e Postos na Policia da Republica de Mocambique e sob propostado Ministrodo Interior, determino: Apromocao a patentede Adjunto do Comisaario da Policia no escalao de Oficiais Superiores aOS Oficiais que abaixo se indicam: Ana AlbertoDimande Sitoe. Arsenia FelecidadeFelixMassingue. Apresente Ordemproduzefeitosjuridicosa partir destadata. Publique-se, o Presidente da Republica, Armando Emilio Guebuza. MINISTERIO DO INTERIOR Diploma Ministerial n.o244/2005 de 7 de Dezembro o Ministrodo Interior, verificando ter sidodadocumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n."3/75, de 16de Agosto, no uso da faculdade que Ihe e concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina: E concedida a nacionalidade mocambicana, por naturali zacao, a Moosa Mohamed Motani, nascido a 13 de Janeiro de 1954, na Bahanvad-India. o Ministerio do Interior, em Maputo, 3 de Novembro de 2005. - 0 Ministro do Interior, Jose Condugua Antonio Pacheco. MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS E HABITAC::AO Despacho A disponibilidacfe da agua tem sido insuficiente para satisfayao das necessidades basicas e para 0 uso produtivo, devido a variacoes climaticas, as caracterlsticas hidrogeologicas e ao factode 0 pais registar chuva, em media, de 3 a 4 mesespor ano. Assim, imp5e-se a adopeao de medidas estrategicas tendo em vista 0 aproveitamento da agua da chuva. A captacao da agua da chuva era comum no passado mas, ao longo do tempo, esta tradiyao secular foi sendo esquecida e agora urge revitaliza-la com vista ao melhor aproveitamento da agua nos periodos em que escasseia. No exerciciodas competencias que me sao atribuldas pelo n," 3 do artigo 4, conjugado com 0 disposto na allnea d) do n." 1 do artigo 3 do Decreto Presidencial n," 8/95, de 26 de Dezembro, determine: 1.Todos os edificios publicos, existentes ou por construir, devem ser equipados com sistemas que permitam a captaryao, armazenamento e uso de agua da chuva, 2. Os projectos de construeoes novas de ediflcios publicos s6 serao aprovados se tiverem a previsio do sistema de captaylo de agua da chuva, 3. Os editlcios publicos jil existentes deverao, nns termos das disposleoes do presente Despacho, ser dotados do sistema, I SERIE-NUMER049 referido no numero 1, cabendo as instituicees que, nesses edificios funcionam a responsabilidadepela sua construcao. 4.Cabera as instituicoes publicas mobilizar recursos financeiros e materiais necessaries a concepcao, construcao, operacao, manutencao e gestao das referidos sistemas nos imoveis onde essas instituicoes funcionam. S.A gestae dos sistemas deve obedecer as boas praticas de higiene de modoa naopor emcausaa saude das seus utentes. 6. Para efeitos do disposto no numero anterior, os depositos deverao ser equipados com uma torneira que permita oaproveitamento da agua armazenada e com uma abertura na parte superior, para permitir a Iimpeza. A abertura sera devidamente fechada para evitar que objectos indesejados como paus, folhas, p oeiras e 0 utros materiais possamser ai depositados. 7. Antes de cada periodo chuvoso, as coberturas, as caleiras e os depositos seraodevidamente limpos. 8. Para a concepcao e a instalayao dos sistemas decaptacao de agua da chuva, as institulcoes publicas poderao, na ausencia de capacidades internas, recorrer as Direccoes Provinciais das Obras Publicae e Habitacao, a consultores independentes ou a outros tecnicos qualificados. 9. 0 presente despacho entra em vigor sessenta dias apos a sua publicacao, Ministerio das Obras Publicae e Habitacao, em Maputo, 7 de Outubro de 2005.- 0 Ministro, Felicia Pedro Zacarias. MINISTERIOS DAS OBRAS PUBLICAS E HABITAC::AO E DO PLANO E F'lNANGAS Despacho Por concurso publico, foi adjudicado em 1997 0 Estaleiro da CIS- Constutora Integral de Sofala a empresa Emprecil, Limitada - Projectos e Reparacoes de Constmrrao Civil. Sucede que 0 adjudicatario desdeque pagou a prestacao inicial em 1997 nunea mais se pronunciou ate a presente data, embora por varies vezes lhe tenha side solicitado para respeitar os compromissos assumidos em relayao ao valor remanescente, bern como em relaylio a manutencao da unidade em actividade. Face a esta constatacao, os Ministros das Obras Publicas e Habitacao e das Flnancas determinam: I. Eanuladaa adjudicacjo do Estaleiro da CIS- Construtora Integral de Sofala,proferidano dia21 deAgostode 1997a favor daempresa EMPRECIL, Limitada-Projectos eReparacees deCons truyao Civil, nos termos do artigo 40 do Decreton." '10/97, de 6 de Maio. 2. 0 presente Despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 22 de Agosto de 2005. - 0 Ministro das Obras Publicae e Habitarrao, Felicia Pedro Zacarias. - 0 Ministrodas Financas, Manuel Chang.

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