Skip to content
Nelum
Laws of Mozambique

Decree No. 8/89 approving the Model for the Statute of Agricultural Cooperative Unions

Made 1989-05-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
cooperative/producer organization, agricultural development

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 1. A dissolucao da cooperativa implica a nomeacao de a) Mobilizar, apoiar e organizar as suas associadas: uma comissao liquidataria encarregada do processo de b) Promover 0 desenvolvimento das actividades das liquidacao do patrim6nio da cooperativa. cooperativas ou unioes associadas;

  2. 2. No caso de dissolucao por deliberacao da Assembleia c) Prestar services de interesse comum as suas as- Geral, esta deve eleger a comissao liquidataria.vdefinir os sociadas, racionalizando os respectivos meios; seus poderes e 0 prazo para a processo de liquidacao. d) Exercer qualquer outra actividade permitida por

  3. 3. Nos restantes casos seguir-se-a 0 processo de liquida- lei e que esteja de acordo com os principios ~ao definido pela legislacaoem vigor. cooperativos. ARTIGO 4

  4. 4. Uma vez pagas as despesas decorrentes do processo de Iiquldacao e os idebitos da cooperativa, 0 saldo obtido (Personalidade Juridical revertera para os seus membros. ~. As ~nio~s de Co?pwJ,tivas Agrarias ad~uirem per- CAPITULO IX nahdade jurldica atraves do set! registo, ap6s aprovacao dos respectivos estatutos pelo Ministro da Agricultura. Disposi~io final 2. 0 Ministro da Agricultura podera delegar a compe- tencia que the e atribufda no nurnero anterior. ARTIGO 36

  5. 3. Os estatutos das Unioes de Cooperativas Agrarias, (Duvidas) bem como as suas alteracoes, deverao ser reduzidos a escritura publica. As diividas surgidas na aplicacao do presente Estatuto- ARTIGO 5 -Tipo serao resolvidas por despacho do Ministro da Agri- (Estatutos) cultura. • Os Estatutos das Uni6es de Cooperativas Agrarias de- verao conter, nomeadamente: Decreto n.o 8/89 a) A denominacao social e sede; de 18 de Malo b) 0 objecto economico: As Unioes de Cooperati~a's' Agrarias sao uma forma c) A duracao: de associacao de cooperativas do mesmo ramo. d) 0 montante do capital social inicial, a sua forma Esta associacao permite racionalizar as meios disponiveis de realizacao e aumento, as entradas mfnimas para 0 desenvolvimento das cooperativas associadas e a a subscrever por cad a cooperativa ou uniao as- prestacao de services de interesse comum. . sociada e a sua forma de pagamento, Com vista a fixar 0 quadro legal para a organizacao e e) As condicoes para a admissao ou exclusao das funcionamento das Uni6es de Cooperativas-Agrdrias.eao cooperativas ou unifies associadas; abrigo do artig025.o do Lein." 9/79, de 10 de [ulho, 0 f) A duracao do mandato dos orgaos sociais e as Conselho de Ministros decreta: normas do seu funcionamento; g) As normas de convocacao e funcionamcnto das Artigo iinico: ~ aprovado 0 Estatuto-Tipo das Uni6es assembleias gerais; de Cooperativas Agrarias, que faz parte integrante do pre- h) As normas dedistribuicao de excedentcs, do cria- sente decreto. . ~ao de reservas e de restituicao de entradas as cooperativas ou unioes associadas quando Aprovado pelo Conselho de Ministros. estas nfio queiram continuar associadas: Publique-se. i) 0 regime de alteracao dos estatutos; j) 0 modo de proceder a liquidacao e partilha dos o Primeiro-Ministro, Mario Fernandes da Graca Ma- bens da Uniao em caso de dissolucao. chunga. ARTIGO 6 (Legislal;io apllcaval) Esta~uto·Tipo das Unloes de Cooperatlvils Agr6rlas Sao aplicaveis as unifies todas as disposicoes relativas ARTIGO 1 as cooperativas com as necessarias modificacoes, bern como a restante legislacao em vigor. (Deflnlc;iol ARTIGO 7

  6. 1. As Uni6es de Cooperativas Agrarias sao 0 agrupa- (Orgaos socials) mento au associacao de Cooperativas .Agrarias, ou simul- taneamente de Cooperativas e de Uni6es, com uma perso- 1. Sao orgaos sociais das unioes: nalidade juridica propria. a) A assembleia geral, composta pelas cooperativas

  7. 2. As Cooperativas Agrarias ou Unifies associadas man- au uni6es associadas, representadas pelos seus tern a sua personalidade [urfdica originaria. , delegados; . 18 DE MAIO DE 1989 256-(7) b) A comissao de gestae, composta por 5 a 15 mem- c) Pelos emprestimos contratados para 0 cumpri- bros da assembleia geral, eleitos por esta de mento dos seus fins; entre os membros das associadas; d) Pelos donatives que lhes forem atribuidos. c) A Comissao de Controlo, composta por tres mem- bros da assembleia geral e por eleitos de entre ARTIGO 9 os membros das associadas. (Responsabilidade dos associados)

  8. 2. As Unifies poderao formar comiss6es especiais com caracter permanente ou eventual sempre que acordado A responsabilidade de £.ada cooperativa ou umao as- pela assembleia geal. sociada perante terceiros nao ira para -aIel1¥ do montante

  9. 3. No caso dos membros da assembleia geral nao serem da parte social subscrita. em numero suficiente para preencherem os orgaos sociais, a Uniao podera ter apenas urn 6rgao colectivo constituido ARTIGO 10 por todos os seus membros. (Regulamento internal ARTIGO 8 As umoes elaborarao 0 seu Regulamento Interno 0 (Capital social) qual sera aprovado pela Assembleia Geral. o capital social das Uni6es e variavel e ilimitado e e ARTIGO 11 constituido: (Disposi{:io final) a) Pelas contribuicoes iniciais das cooperativas ou unioes associadas; .. As dtividas surgidas na aplicacao dopresente Estatuto- b) Pelos factores e meios de producao, bens, dinheiro -Tipo serao resolvidas por despacho do Ministro da Agri- e infraestrutra propriedade da uniao: cultura. ' Preco - 48.00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MO<;'AMBIQUE

Decree No. 8/89 approving the Model for the Statute of Agricultural Cooperative Unions · Nelum