Decree No. 57/2010 creating a Partially Protected Area for the implementation of the Integrated Project of Techobanine Harbour
Made 2010-12-01 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto n. 57/2010 de 1 de Dezembro.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Environment, Sea
- Keywords
- land-use planning, zoning, marine protected areas, protected area, harbour, enforcement/compliance, environmental standards, marine area, standards, protection of environment
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMÁRIO I SÉRIE — Número 5Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010 Conselho de Ministros: Decreto n.º 57/2010: Cria uma Zona de Protecção Parcial para a implementação do Projecto Integrado do Porto de Techobanine. Ministério das Finanças: Diploma Ministerial n.º 205/2010: Regulamenta o mecanismo do processo de emissão e colocação no mercado secundário das «Obrigações do Tesouro – 2010». Ministério da Energia: Diploma Ministerial n.º 206/2010: Aprova o Regulamento Interno da Agência Nacional para Energia Atómica – Entidade Reguladora (ANEA). Ministério das Obras Públicas e Habitação: Diploma Ministerial n.º 207/2010: Cria o Gabinete de Implementação do Programa de Saneamento Ambiental, abreviamente designado (GIPSA). Diploma Ministerial n.º 208/2010: Aprova o Regulamento Interno da Administração de Infra estruturas de Água e Saneamento. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 209/2010: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete. Diploma Ministerial n.º 210/2010: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica. Diploma Ministerial n.º 211/2010: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa. Diploma Ministerial n.º 212/2010: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da Zambézia. Diploma Ministerial n.º 213/2010: Aprova o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique. Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010 I SÉRIE — Número 48 CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.º 57/2010 de 1 de Dezembro O Projecto Integrado do Porto de Techobanine tem como objecto a construção, manutenção e operação de um porto de águas profundas, estruturas marítimas, rede ferroviária e desenvolvimento de projectos satélites complementares e associados. Assim, havendo necessidade de se criar uma Zona de Protecção Parcial para a implementação deste projecto de domínio público, ao abrigo da alínea f) do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta: Artigo 1. É constituída a Zona de Protecção Parcial dedicada ao desenvolvimento do Projecto Integrado do Porto de Techobanine. Art. 2. A Zona de Protecção Parcial constituída nos termos do presente Decreto é a que se encontra demarcada no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Decreto. Art. 3. Os Projectos de Desenvolvimento Económico e Social a serem implementados no Distrito de Matutuíne, incluindo o Projecto Integrado do Porto de Techobanine, serão enquadrados num Plano Director de Desenvolvimento do Distrito de Matutuíne a ser submetido ao Governo no prazo de 120 dias. Art. 4. A coordenação do Plano Director de Desenvolvimento do Distrito de Matutuíne será feita pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, com participação e harmonização dos Ministérios da Coordenação da Acção Ambiental, Turismo, Agricultura, Interior e da Defesa Nacional e dos Governos Provincial e Distrital. Art. 5. A implementação do Projecto Integrado do Porto de Techobanine deverá ser feita com a salvaguarda dos direitos adquiridos dos actuais titulares de Direitos de Uso e Aproveitamento de Terra e ou Licenças Especiais. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Setembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali. ANEXO Reserva do Estado para o Desenvolvimento do «Projecto Integrado do Porto de Techobanine» A - Zona de Desenvolvimento Portuário Coordenadas ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ Vértice N.º Longitude GEO TETE Latitude 1 2 3 4 5 6 7 8 32.899293 32.891401 32.891994 32.885904 32.884401 32.883555 32.881952 32.880359 26.698798 26.698793 26.712084 26.716218 26.717652 26.720479 26.725026 26.732168 288 I SÉRIE — NÚMERO 48 B - Zona de Desenvolvimento Portuário Extensão Oeste Coordenadas Vértice N.º Longitude GEO TETE Latitude 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 32.835098 32.836071 32.835123 32.833606 32.833444 32.832930 32.835461 32.836844 32.837430 32.837268 32.835810 32.837264 32.838088 32.842028 32.914443 26.593377 26.587681 26.576285 26.569926 26.563931 26.558901 26.551012 26.545921 26.536278 26.529984 26.524529 26.518526 26.510951 26.506576 26.506639 Vértice N.º Longitude GEO TETE Latitude 1 2 3 4 32.76817 32.74807 32.78885 32.80488 26.6291 26.6334 26.7151 26.7158 Vértice N.º Longitude GEO TETE Latitude 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 32.878960 32.861411 32.859575 32.858175 32.854150 32.852827 32.851362 32.850606 32.837183 32.835428 32.827222 32.820374 32.809721 32.807203 32.800496 32.794995 32.789128 32.782496 32.774791 32.771146 32.769321 32.764879 32.750999 32.785444 32.820846 32.832500 26.734002 26.741483 26.741549 26.741111 26.738223 26.737629 26.737436 26.737362 26.740793 26.741958 26.746763 26.748929 26.726972 26.717500 26.692614 26.676108 26.665465 26.656826 26.645095 26.632294 26.628398 26.621485 26.602030 26.601778 26.603196 26.602034 1 DE DEZEMBRO DE 2010 289 PROVÍNCIA DE MAPUTO Distrito de Matutuíne 290 I SÉRIE — NÚMERO 48 “Projecto Integrado do Porto de Techobanine” C – Polo Industrial Coordenadas Vértice N.º Longitude GEO TETE Latitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 32.5704817 32.6286096 32.6607179 32.6589001 32.6600020 32.6581142 32.6558866 32.6547235 32.6502487 32.6473814 32.6436372 32.6407465 32.6399438 32.6350502 32.6324648 32.6302388 32.6220341 32.6155401 32.6147383 32.6131041 32.6110609 32.6047594 32.6040445 32.5989936 32.5970039 32.5944054 32.5826286 32.5809384 32.5748703 32.5699377 26.3234930 26.3213301 26.3263532 26.3373089 26.3423055 26.3538039 26.3595166 26.3715988 26.3874083 26.4184788 26.4259896 26.4400612 26.4421628 26.4423325 26.4418969 26.4432954 26.4441930 26.4524090 26.4558847 26.4572352 26.4587302 26.4620979 26.4630441 26.4653249 26.4670976 26.4688929 26.4696545 26.4703850 26.4698365 26.4698216 1 DE DEZEMBRO DE 2010 291 PROVÍNCIA DE MAPUTO Distrito de Matutuíne