Decree No. 53/2011 approving the model form for obtaining a Special Licence for activity to be carried out within Conservation Areas
Made 2011-10-25 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto n. 53/2011 de 25 de Outubro.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Environment
- Keywords
- zoning, authorization/permit, environmental standards, standards, protection of environment
Where to read it
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Text
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Conselho de Ministros: Decreto n.º 53/2011: Aprova o modelo da Licença Especial para o Exercício de Actividades nas Áreas de Conservação. Resolução n.º 46/2011: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o De senvolvimento Internacional, assinado no dia 25 de Setem bro de 2011, em Washington D.C., no montante de USD 13 530 000,00, destinado ao financiamento do Projecto para a Promoção da Pesca Artesanal. Resolução n.º 47/2011: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, assinado no dia 23 de Setembro de 2011, SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Terça-feira, 25 de Outubro de 2011 I SÉRIE — Número 42 3.º SUPLEMENTO em Washington D.C., no montante de SDR 44 900 000,00 equivalente a USD 70 000 000,00 destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Sustentável. Resolução n.º 48/2011: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Europeu de Investi mento, assinado no dia 10 de Janeiro de 2011, no montante de Euros 33.8 milhões, destinado ao financiamento do Projecto de Acesso ao Desenvolvimento de Energia para as cidades de Maputo, Matola e Pemba. CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.º 53/2011 de 25 de Outubro Tornando-se necessário aprovar o modelo da Licença Especial para o Exercício de Actividades a Desenvolver nas Áreas de Conservação, ao abrigo do disposto nos artigos 9 e 33 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros determina: Único. É aprovado o modelo da Licença Especial para o Exercício de Actividades nas Áreas de Conservação, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril de 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali. 446 — (6) I SÉRIE — NÚMERO 42 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE (Entidade Licenciadora) LICENÇA ESPECIAL N.º Nos termos do Decreto n.º / , de de , e em presença do processo respeitante ao pedido formulado por de concessão de Licença Especial para Localização Área de implementação concedo a presente licença especial, por um período de anos. Para constar lavrou-se a presente Licença Especial que, depois de assinada é devidamente autenticada com selo branco em uso nesta instituição. Maputo, de de 20... O MINISTRO ( ) Esta licença especial deve ser afixada no estabelecimento em lugar bem visível ao público, sendo obrigatório a sua apresentação aos agentes de fiscalização que o exigirem.