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Laws of Mozambique

Decree No. 40/2010 approving the oil concession research and production, within the area A to: Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limited and to the National Agency for Hydrocarbons (ENH) E.P

Made 2010-09-22 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n.° 40/2010 de 22 de Setembro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Energy
Keywords
concession, energy conservation/energy production, natural gas, oil
Categories
energy

Where to read it

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Text

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  1. Art. 2 - 1. A concessão confere ao titular: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida a) O direito exclusivo de realizar operações petrolíferas, em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde com vista à produção de petróleo a partir dos recursos conste, além das indicações necessárias; para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no originários de um ou mais depósitos de Petróleo, no «Boletim da República». subsolo, dentro dos limites da área do Contrato de Concessão; b) O direito não exclusivo de construir e operar, um sistema SUMARIO de oleoduto ou gasoduto para efeitos de transporte Conselho de Ministros: do petróleo produzido a partir dos depósitos de petróleo no subsolo, dentro dos limites da área do Decreto n.u 40/2010: C ontrato de C oncessão, salvo se houver Aprova os Termos do Contrato de Concessão de Pesquisa disponibilidade de acesso a um sistema de oleoduto e Produção de Petróleo, para a Á r:a A, à Sasol Petroleum ou gasoduto já existente sob termos e condições Mozambique Exploration, Limitada e à Empresa Nacional de comerciais razoáveis. Hidrocarbonetos (ENH) E . P. na qualidade de Concessionária 2. Os direitos conferidos ao titular da concessão estão sujeitos e delega ao Ministro que superintende a área de Petróleo à legislação aplicável e aos termos e condições estabelecidos competência para assinar o respecth o Contrato de Concessão no presente Contrato de Concessão. em nome do Governo da República de Moçambique (nova

  2. Art. 3 - 1. A concessão é atribuída por um período de pesquisa publicação). de oito anos, a partir da data efectiva do Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção. C O N SE L H O D E M IN ISTR O S 2. Em caso de descoberta comercial, será concedido um período adicional de trinta anos, para a fase de Desenvolvimento Decreto n.° 40/2010 e Produção, a partir da data da aprovação do primeiro Plano de de 22 de Setem bro Desenvolvimento.

  3. Art. 4. É delegada ao Ministro que superintende a área Por ter saído com incorrecções novam ents se p u b lica na íntegra o Decreto n.° 40/2010, de 22 de Setembro, inserto no Boletim da República, de petróleo competência para assinar o respectivo Contrato 1.* série, n.° 38, de 22 de Setem bro, dando sem e fe ito a p ub licação de C oncessão em nom e do G overno da R epública de an terior. Moçambique.

  4. Art. 5. Compete ao Ministro que superintende a área de Tornando-se necessário atribuir uma Concessão para Pesquisa Petróleo, apreciar e aprovar as matérias a serem submetidas pelo e Produção de Petróleo, para a Área A, situada na Bacia titular da concessão, nos termos do Contrato de Concessão. de Moçambique, na República de Moçambique, ao abrigo do Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Agosto disposto na alínea a) do artigo 10 da Lei n.° 3/2001, de 21 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta: de 2010.

  5. Artigo 1. São aprovados os Termos do Contrato de Concessão Publique-se. de Pesquisa e Produção de Petróleo, p ira a Área A, à Sasol O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali. Preço — 1,00 MT I m pr en sa N a c io n a l d e M o ç a m b iq u e , E .P

Decree No. 40/2010 approving the oil concession research and production, within the area A to: Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limited and to the National Agency for Hydrocarbons (ENH) E.P · Nelum