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Laws of Mozambique

Decree No. 27/2015 creating the National Council of the Kimberley Process on precious metals and gems (CNPK)

Made 2015-11-20 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n. 27/2015 de 20 de Novembro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Mineral resources
Keywords
institution, internal trade, international trade, minerals, authorization/permit, classification/declassification, mining, offences/penalties, transport/storage, certification, governance
Categories
*, metals-base, metals-precious, minerals-critical

Where to read it

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Text

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  1. ARTIGO 6 ARTIGO 10 !"#$%&'"( ?$0*$0%0( 1. A UGPK é dirigida por um Secretário Executivo. Constituem despesas da UGPK: 2. O Secretário Executivo da UGPK é nomeado pelo Primeiro- a) As despesas resultantes do respectivo funcionamento; Ministro, por proposta do Ministro que superintende a área dos b) Os custos de aquisição, manutenção, operação recursos minerais. e conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas

  2. ARTIGO 7 competências. )"#*$+,-./%012"13$.4$+54/"167$.8+/9"( ARTIGO 11 O Secretário Executivo tem as seguintes competências: 60+%+8+"1@4;A-/."1$1>$;/#$12"1B$00"%C( a) Dirigir a organização, funcionamento e as actividades 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos da UGPK; Minerais submeter a proposta do Estatuto Orgânico da UGPK b) Submeter a aprovação do Presidente da CNPK à aprovação pela Comissão Interministerial da Administração os assuntos que careçam de decisão superior; Pública, no prazo de 60 dias da data de publicação do presente c) Elaborar e submeter à CNPK os relatórios de actividade Decreto. da UGPK; 2. O Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais d) Estabelecer contactos com a Presidência e Secretariado submeterá o projecto do quadro de pessoal e de carreiras da UGPK rotativo do Processo Kimberley, bem como com à entidade competente, até 60 dias, contados da data da publicação do estatuto órgânico referido no número anterior. as instituições similares dos outros participantes 3. O Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais do Processo Kimberley; determinará os recursos humanos do sector a transitarem e) Propor a indicação de representantes de Moçambique para a UGPK. nos diferentes grupos de trabalho temáticos 4. O quadro de pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico do Processo Kimberley, para aprovação pela CNPK; da Administração Pública sendo porém admissível a celebração f) Representar a UGPK em fóruns sobre o Processo de contrato de trabalho que se rege pelo regime geral, sempre Kimberley no âmbito das suas atribuições; que for compatível com a natureza das funções a desempenhar. g) Executar demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Ministro de tutela e pela CNPK. ARTIGO 12

  3. ARTIGO 8 >$#8-$4%&D$0( 1. As remunerações e regalias do Secretário Executivo :4/;%2%01<=.-/.%0( ! "#! $ %%#&'! "&! ()*+,! % -.#! /0&"&%! $#-! 1 %$&23#! 2#45647#! 1. As Brigadas Técnicas são constituídas por peritos de dife- dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais rentes sectores e têm como função realizar exames técnicos e de Finanças. e perícias de todas as remessas de diamantes em bruto, metais 2. Os subsídios dos membros das brigadas técnicas serão preciosos ou gemas sujeitas a exportação ou importados. /0&"#%!$#-!1 %$&23#!2#45647#!"#%!8949%7-#%!:6 !%6$ -947 4" ;! 2. Para além dos perítos da UGPK, as Brigadas Técnicas as áreas de Recursos Minerais e de Finanças. integram outros perítos e especialistas na área de diamantes, metais preciosos e gemas, provenientes das instituições ARTIGO 13 que superintendem as seguintes áreas: 6-+4%2%1$#19/;"4( a) Recursos Minerais; O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. b) Finanças (Autoridade Tributária); Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Agosto c) Comércio; de 2015. d) Interior. Publique-se.

  4. ARTIGO 9 O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. >$.$/+%0( Constituem receitas da UGPK: Decreto n.º 27/2015 a) Subsídios do Orçamento do Estado; b) 60% dos valores das multas aplicadas no âmbito de 20 de Novembro do Regulamento de Comercialização de diamantes, Tornando-se necessário assegurar uma efectiva supervisão metais preciosos e gemas; da implementação de normas, processos e actividades adoptados c) 40% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos internacionalmente através da Resolução n.º 55/56, de 2000, de acordo com o Regulamento de Comercialização da Assembleia Geral das Nações Unidas e demais normas de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas; referentes à comercialização de diamantes, metais preciosos d) 40% do valor das taxas no âmbito do Regulamento e gemas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 de Comercialização de diamantes, metais preciosos da Constituição da Republica, o Conselho de Ministros, decreta: e gemas; e) Financiamentos externos e consignados pelo Estado; ARTIGO 1 f) Os fundos resultantes do apoio institucional e treinamento previstos nos contratos referentes a diamantes, metais )4/%&'"1$1!%+84%E%( preciosos ou gemas; É criado o Conselho Nacional do Processo Kimberley, Metais g) 100% das receitas provenientes de prestação de serviços Preciosos e Gemas, abreviadamente designada por CNPK, órgão a entidades públicas ou privadas. de supervisão da implementação do Processo Kimberley. 20 DE NOVEMBRO DE 2015 687

  5. ARTIGO 2 g) Um representante do Ministério que superintende a área @FG$.+/9"0( do Interior; h) Um representante do Ministério que superintende a área O CNPK tem como objectivo supervisionar a implementação dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; de normas, processos e actividades adoptados internacionalmente i) Um representante do Ministério que superintende a área ao abrigo da Resolução n.º 55/56, de 2000, da Assembleia da Justiça; Geral das Nações Unidas, e demais Resoluções referentes j) Um representante da Empresa Moçambicana de Explo- à comercialização de metais preciosos e gemas. ração Mineira, S.A. (EMEM);

  6. ARTIGO 3 k) Um representante das organizações da Sociedade Civil e, l) Um representante dos operadores Mineiros da área )"#*$+,-./%0( de diamantes ou metais preciosos e gemas. O CNPK tem as seguintes atribuições: 2. No exercício das suas atribuições, o CNPK é assessorado a) Deliberar sobre assuntos referentes ao Sistema tecnicamente pela Unidade de Gestão do Processo Kimberley, " !< -79/2&=.#!"#!*-#2 %%#!+9;> -' ?@ Metais Preciosos e Gemas, e delibera em sessões. b) Aprovar os planos de actividades e orçamento da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos ARTIGO 5 e Gemas; c) Aprovar os relatórios elaborados pela Unidade de Gestão 3$00D$0( do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas 1. As sessões do CNPK são convocadas e dirigidas pelo e orientar as suas actividades; seu Presidente, podendo na sua ausência e impedimento serem dA!B2#;$&43&-! ! /%2&'9C&-! &%! &279D9"&" %! "&! (49"&" ! dirigidas pelo Vice-Presidente. de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos 2. O CNPK realiza as suas sessões ordinárias trimestralmente, e Gemas; ;!"&7&! !'#2&'!&!/0&-!$ '#!% 6!*- %9" 47 ,! ! 07-&#-"94&-9&; 47 ! e) Aconselhar e recomendar ao Ministro que superintende sempre que o seu Presidente ou metade dos membros solicitarem. área dos recursos minerais, sobre todos os assuntos 3. O CNPK só delibera quando estiverem presentes mais relacionados com diamantes, metais preciosos e gemas. de metade dos seus membros.

  7. ARTIGO 4 4. Sem prejuízo do estabelecido na Lei da Probidade Pública, os membros do CNPK serão remunerados através de senhas )"#*"0/&'"1$1H8-./"-%#$-+"( de presença, pela sua participação nas sessões. 1. O CNPK tem a seguinte composição: 5. O valor da senha de presença é fixado pelo Ministro a) Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais que superintende a área das Finanças, sob proposta do Ministro – Presidente; que superintende a área dos Recursos Minerais. b) Ministro que superintende a área do Comércio – Vice- Presidente; ARTIGO 6 c) Secretário Executivo da Unidade de Gestão do Processo 6-+4%2%1$#19/;"4( Kimberley, Metais Preciosos e Gemas; d) Um representante do Ministério que superintende a área O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. dos Recursos Minerais; Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Agosto e) Um representante do Ministério que superintende a área de 2015. de Finanças; f) Um representante do Ministério que superintende a área Publique-se. do Comércio; O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.

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