Decree No. 21/2015 approving the Structure of the Provincial Government
Made 2015-09-09 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto n. 21/2015 - Aprova a Estrutura Orgânica do Governo Provincial.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- Country
- Mozambique
- Subjects
- Agricultural and rural development, Livestock, Air and atmosphere, Energy, Environment, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture, Forestry, Land and soil, Mineral resources, Cultivated plants, Sea, Water, Wild species and ecosystems, Waste and hazardous substances
- Keywords
- institution, governance, local government, legal proceedings/administrative proceedings
- Categories
- agriculture, metals-base, metals-precious, minerals-critical
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Art. 7. O presente Decreto entra em vigor na data da sua ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações publicação. necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Agosto assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim de 2015. da República». Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. SUMÁRIO Estrutura Orgânica do Governo Provincial Conselho de Ministros: CAPÍTULO I Decreto n.º 21/2015: Disposições Gerais Aprova a Estrutura Orgânica do Governo Provincial.
Artigo 1 (Objecto) A presente Estrutura Orgânica estabelece a natureza, CONSELHO DE MINISTROS organização e funcionamento do Governo Provincial. Decreto n.º 21/2015 Artigo 2 de 9 de Setembro (Natureza) Havendo necessidade de definir a estrutura orgânica O Governo Provincial é o órgão local do Estado encarregue do Governo Provincial, ao abrigo do disposto no artigo 8 da Lei de garantir a execução, ao nível da província, da política n.º 8/2003, de 19 de Maio, o Conselho de Ministros decreta: governamental definida pelos órgãos centrais.
Artigo 1. É aprovada a Estrutura Orgânica do Governo Artigo 3 Provincial, que é parte integrante do presente Decreto. (Competências)
Art. 2. A Estrutura Orgânica do Governo Provincial é composta por uma Secretaria Provincial e dezassete Direcções Provinciais. São competências do Governo Provincial:
Art. 3. A Estrutura Orgânica do Governo Provincial pode ser a) Aprovar a proposta do plano e orçamento provincial, ajustada por decisão do Conselho de Ministros sob proposta supervisar a sua execução e apreciar o respectivo fundamentada do respectivo Governo Provincial, tendo como relatório balanço, observando as decisões do Conselho base a capacidade instalada, as necessidades e potencialidades de Ministros; de desenvolvimento económico, social e cultural, objectivamente b) Supervisar a acção e o funcionamento dos órgãos locais avaliadas e comprovadas. do Estado dos escalões de distrito, posto administrativo,
Art. 4. Transitam para as Direcções Provinciais estabelecidas localidade e povoações, em conformidade com a lei, as deliberações do Conselho de Ministros e com nos termos do presente Decreto os recursos humanos, materiais, as especificidades da respectiva província; financeiros e patrimoniais das Direcções Provinciais cujas c) Deliberar sobre questões que se suscitem em relação atribuições e competências são atribuídas às Direcções Provinciais à aplicação de decisões emanadas das autoridades criadas ao abrigo do presente Decreto. centrais da administração do Estado;
Art. 5. Compete aos Ministros que superintendem as áreas d) Fazer o acompanhamento da execução das medidas da Administração Estatal e Função Pública e da Economia preventivas e de mitigação ou de socorro, em casos e Finanças aprovar os estatutos orgânicos das Secretarias de eminência ou ocorrência de acidente grave ou Provinciais e das Direcções Provinciais sob proposta do Ministro calamidade, mobilizando e instruindo os serviços que superintende o sector, ramo ou área de actividade, no prazo de defesa civil públicos ou privados, em particular de 45 dias a partir da publicação do presente Decreto. militares e paramilitares; 484 I SÉRIE — NÚMERO 72 e) Apresentar à Assembleia Provincial as propostas Artigo 7 de plano e orçamento anuais e os respectivos relatórios (Estrutura da Direcção Provincial) de execução; 1. A Direcção Provincial tem a seguinte estrutura: f) Apresentar à Assembleia Provincial o programa do Governo Provincial e o respectivo relatório a) Departamento Provincial; de execução; b) Repartição Provincial. g) Exercer outras competências atribuídas por lei. 2. A Direcção Provincial é dirigida por um director provincial que pode ser coadjuvado por um ou dois directores provinciais
Artigo 4 adjuntos nomeados pelo ministro do respectivo sector, ramo ou área de actividade ouvido o Governador Provincial. (Composição) O Governo Provincial tem a seguinte composição: Artigo 8 a) Governador Provincial; (Serviços Provinciais) b) Secretário Permanente Provincial; Podem ser criados serviços provinciais, pelo Conselho c) Directores Provinciais. de Ministros por iniciativa própria ou sob proposta do respectivo CAPÍTULO II Governo Provincial, quando as necessidades, potencialidades e capacidades de desenvolvimento do sector, ramo ou área Sistema Orgânico de actividades assim o exigirem.
Artigo 5 CAPÍTULO III (Estrutura do Governo Provincial) Funções da Secretaria Provincial e das Direcções 1. O Governo Provincial tem a seguinte estrutura: Provinciais a) Secretaria Provincial; SECÇÃO I b) Direcção Provincial da Economia e Finanças; Secretaria Provincial c) Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar; Artigo 9 d) Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento (Funções gerais da Secretaria Provincial) Rural; A Secretaria Provincial é o órgão do aparelho provincial e) Direcção Provincial das Obras Publicas, Habitação do Estado encarregue de prestar assistência técnico-administrativo e Recursos Hídricos; ao Governo Provincial de acordo com as funções legalmente f) Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações; previstas. g) Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia; São funções gerais da Secretaria Provincial: h) Direcção Provincial do Mar, Aguas Interiores e Pescas; a) Prestar assistência técnica e administrativa ao funcio- i) Direcção Provincial da Industria e Comércio; namento do Governo Provincial; j) Direcção Provincial da Justiça, Assuntos Constitucionais b) Garantir a articulação do Governo Provincial com e Religiosos; a Assembleia Provincial e as Autarquias Locais; k) Direcção Provincial da Saúde; c) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução l) Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento das decisões do Governo Provincial; Humano; d) Realizar as funções de gestão dos recursos humanos, m) Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino materiais e financeiros da área da função pública Superior e Técnico Profissional; e da administração local do Estado; n) Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança e) Fazer o acompanhamento das missões da inspecção Social; administrativa às estruturas provinciais e distritais; o) Direcção Provincial da Juventude e Desporto; f) Preparar as reuniões do Governo Provincial; p) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social; g) Assistir o Governo Provincial na elaboração dos rela- q) Direcção Provincial da Cultura e Turismo; tórios sobre as suas actividades e sobre a situação r) Direcção Provincial dos Combatentes. política, económica e social da província; h) Garantir a planificação e controlo das actividades 2. A organização, competência e funcionamento das insti- do Governo Provincial e das áreas da função pública tuições de defesa e segurança, ordem pública, fiscalização e da administração local do Estado; das fronteiras, emissão da moeda e as relações diplomáticas i) Prestar assistência técnica e administrativa aos distritos, regem-se por normas e regras próprias. Regem-se também por postos administrativos, localidades e povoações; normas e regras próprias, as instituições de finanças públicas, j) Coordenar a elaboração e implementação do regulamento registo civil e notariado, identificação civil e migração. interno do Governo Provincial; k) Assegurar a realização de funções que não caibam
Artigo 6 a qualquer direcção ou serviço provincial; (Estrutura da Secretaria Provincial) l) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades das organizações não-governamentais (ONGs) A Secretaria Provincial tem a seguinte estrutura: nacionais e internacionais; a) Departamentos Provinciais; m) Assegurar a execução e fiscalização dos projectos com b) Repartições Provinciais; financiamento interno e externo; c) Inspecção Administrativa Provincial; n) Preparar e apresentar as propostas sobre a organização d) Secretariado do Governo Provincial. territorial e toponímia. 9 DE SETEMBRO DE 2015 485 2. A Secretaria Provincial é dirigida por um Secretário l) Zelar pela implementação do Estatuto Geral Permanente, nomeado pelo Primeiro-Ministro sob proposta dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação do Ministro que superintende a área da Administração Local complementar; do Estado. m) Organizar a nomeação ou contratação do pessoal nacional ou estrangeiro autorizado pelo Governo
Artigo 10 Provincial; (Funções específicas da Secretaria Provincial) n) Organizar a abertura de concursos de ingressos São funções específicas da Secretaria Provincial: e promoção nos termos regulamentares; 1. No âmbito da administração local do Estado o) Dinamizar e acompanhar a planificação da for- e das autarquias locais: mação e elevação do nível de conhecimentos a) Apresentar propostas de medidas adequadas técnico-profissionais em administração pública para o desenvolvimento organizacional e bom e a distribuição e aproveitamento dos técnicos desempenho dos órgãos da administração local e funcionários das direcções provinciais do Estado; e dos serviços distritais; b) Assegurar a articulação dos órgãos centrais com p) Planificar a distribuição e aproveitamento dos os órgãos locais do Estado e destes com as funcionários dos serviços distritais, postos comunidades locais; administrativos, localidades e povoações, bem c) Assegurar o planeamento territorial dos distritos; como pelos serviços especializados; d) Assegurar a preparação das condições para q) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais o desenvolvimento da descentralização e descon- da secretaria provincial; centração administrativas; r) Administrar o sistema da recepção, circulação e) Controlar o cumprimento das decisões dos órgãos e expedição da correspondência da secretaria superiores do Estado; provincial; s) Monitorar a implementação do sistema de gestão f) Assegurar a coordenação e apoio técnico para de desempenho na administração pública a elaboração do plano e do orçamento de inves- (SIGEDAP); timento na área da administração local do Estado; t) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados g) Garantir a organização, planeamento e controlo das dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF; actividades dos governos distritais e instituições u) Monitorar a implementação das actividades no ou órgãos a eles subordinados; âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género h) Promover a planificação da construção e manutenção e da pessoa portadora de deficiência na função de edifícios e infra estruturas da administração pública; local do Estado; v) Garantir a observância dos direitos dos funcionários i) Assegurar a realização de actividades de organização e agentes do Estado nos termos legais; territorial e toponímia; w) Assegurar as relações laborais colectivas. j) Assegurar a administração da população e do território; SECÇÃO II k) Assegurar a articulação entre o Governo Provincial Direcções Provinciais e os órgãos da administração eleitoral.
Artigo 11 2. No âmbito da função pública: (Funções gerais das direcções provinciais) a) Coordenar o processo de desconcentração da gestão da administração pública; São funções gerais das Direcções Provinciais: b) Coordenar a racionalização dos procedimentos a) Garantir a execução de programas e planos definidos administrativos; pelos órgãos do Estado de escalão superior e pelo c) Gerir e manter actualizado o subsistema da infor- Governo Provincial para os respectivos sectores mação de pessoal; de actividades; d) Promover a observância das normas éticas b) Exercer as competências previstas em leis específicas e deontológicas na função pública e o combate relacionadas com os respectivos sectores de actividades; à corrupção; c) Garantir a orientação e apoio às unidades económicas e) Monitorar a aplicação das técnicas de documentação, e sociais dos respectivos sectores de actividades; divulgação e arquivo aplicáveis à administração d) Garantir o apoio técnico, metodológico e administrativo pública; aos órgãos distritais; f) Organizar o arquivo intermediário da província; e) Garantir o apoio técnico aos directores de serviços g) Promover a observância das regras de segredo distritais dos respectivos sectores de actividades; f) Garantir a implementação das políticas nacionais com do Estado; base nos planos e decisões centrais e do Governo h) Divulgar informação de interesse da Administração Provincial, de acordo com as necessidades do desen- Publica; volvimento territorial; i) Assegurar o funcionamento permanente e regular g) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e insti- dos serviços técnicos e administrativos; tuições do sector garantindo-lhes o apoio técnico, j) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões metodológico e administrativo; dos cidadãos sejam devidamente tratadas h) Preparar e executar as operações de convocação e respondidas dentro dos prazos; ou mobilização, com vista à satisfação das necessidades k) Coordenar a gestão e implementação de programas apresentadas pelas Forças Armadas, de acordo com e projectos da Reforma do Sector Publico as directivas superiores nos quais, nos termos da lei, e da modernização da administração pública; for determinada a convocação ou mobilização militar; 486 I SÉRIE — NÚMERO 72 i) Promover a participação das organizações e associações d) Supervisar a aplicação do regulamento sobre cujo campo de actividade influencia a materialização a utilização dos bens do Estado; da política definida para a respectiva área de actuação; e) Organizar os processos de abate de bens classificados j) Coordenar as acções de levantamento e sistematização de obsoletos e incapazes para o serviço do Estado, da situação social e económica da sua área de actuação; em coordenação com os serviços competentes, k) Promover a educação cívica sobre a prevenção nos termos da lei; e o combate ao HIV e SIDA, bem como a não f) Garantir a planificação e organização dos processos discriminação de pessoas infectadas e afectadas pelo de aquisição, inventário, manutenção, uso HIV e SIDA; e controlo dos bens materiais do Estado; l) Assessorar o governo provincial nas matérias g) Controlar o cumprimento das normas sobre do respectivo sector. inventários e contas anuais, de acordo com
Artigo 12 o regulamento de gestão de bens do Estado; h) Emitir títulos de adjudicação, ou quitações, (Direcção Provincial da Economia e Finanças) referentes à alienação do património do Estado; A Direcção Provincial da Economia e Finanças é o órgão i) Prestar apoio técnico às instituições do Estado, provincial do aparelho do Estado que, de acordo com os prin- em matérias específicas de património. cípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, coordena o processo de planificação e superintende a gestão de finanças Artigo 13 públicas a nível da província. (Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar) São funções da Direcção Provincial da Economia A Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar e Finanças: é o Órgão Provincial do aparelho do Estado que de acordo com 1. No âmbito da Economia e Finanças: os princípios, estratégias, objectivos e tarefas definidas pelo a) Coordenar a elaboração dos planos e orçamentos Governo dirige, orienta e assegura a execução das actividades no do desenvolvimento económico e social, âmbito da Agricultura e Segurança Alimentar a nível provincial. da província; São funções da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança b) Garantir a aplicação uniforme das metodologias Alimentar: de elaboração dos planos e orçamentos 1. No âmbito da Agricultura: de desenvolvimento económico e social. a) Implementar a legislação, políticas, estratégias, c) Fazer o acompanhamento da execução e ava- planos, programas e projectos do sector liação periódica dos planos e orçamentos da agricultura; de desenvolvimento económico e social; b) Licenciar, fiscalizar e monitorar as actividades d) Coordenar a elaboração dos relatórios sobre do sub-sector; a execução dos planos e orçamentos; c) Fomentar projectos e programas das actividades e) Promover estudos para o conhecimento da situação agrícolas; sócio-económica da província; d) Garantir a defesa sanitária vegetal e controlo fitossanitário; f) Garantir a execução dos Planos Económico e Social e) Promover programas de investigação agrícola provincial e elaboração dos respectivos relatórios e disseminar os resultados; da execução; f) Promover e garantir assistência técnica aos produtores g) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos através dos serviços de extensão agrária, para de desenvolvimento económico e social, distritais o aumento da produção e produtividade; e da província e assegurar a inclusão da abordagem g) Promover e garantir a capacitação dos produtores; do Desenvolvimento Económico Local nos h) Promover a criação e desenvolvimento de infra- diferentes instrumentos de planificação; -estruturas e serviços de apoio às actividades h) Coordenar a elaboração de programas e estratégias agrícolas; de promoção e atracção do investimento privado; i) Produzir e sistematizar informação sobre i) Autorizar despesas variáveis do orçamento dentro a agricultura na província. dos limites e parâmetros superiormente fixados; j) Promover a produção de culturas viradas para j) Supervisar as actividades de arrecadação das receitas a exportação, como o algodão, gergelim, cajú, públicas; banana e feijões; k) Elaborar os planos de tesouraria para a correcta k) Promover a produção de sementes melhoradas. execução orçamental; 2. No âmbito da Segurança Alimentar: l) Acompanhar e monitorar a implementação dos a) Implementar a legislação, politicas e estratégias projectos de investimento, de âmbito provincial de segurança alimentar; e distrital, em coordenação com os sectores afins. b) Promover boas práticas de preparação e uso 2. No âmbito do património: de alimentos para garantia da segurança alimentar e nutricional; a) Assegurar a aplicação uniforme das normas sobre c) Produzir, sistematizar e divulgar informação sobre a gestão do património, nomeadamente o registo, a segurança alimentar no país; actualização do inventário, e abate ou alienação d) Promover programas de educação pública e infor- dos bens do Estado; mação sobre acesso, conservação e processamento b) Coordenar as actividades de aquisição, utilização de alimentos; e gestão de outros bens e serviços do Estado; e) Garantir a segurança alimentar através da educação c) Coordenar os processos de alienação, cedência nutricional das comunidades priorizando e de constituição de sociedades públicas; os alimentos mais nutritivos; 9 DE SETEMBRO DE 2015 487 f) Assegurar a promoção e coordenação intersectorial h) Promover o estabelecimento de plantações na formulação, monitoria, avaliação e imple- florestais. mentação do quadro de políticas e estratégias 6. No âmbito da Extensão Agrária: para garantir a segurança alimentar e nutricional a) Implementar a legislação, políticas e estratégias da população. de extensão agrária; 3. No âmbito da Pecuária: b) Coordenar com outros serviços da Direcção a) Implementar a legislação, políticas e estratégias Provincial, ao abrigo do Serviço Unificado de desenvolvimento pecuário; de Extensão (SUE) e parceiros no âmbito b) Implementar políticas, estratégias, programas, do Sistema Nacional de Extensão (SISNE) projectos e planos do sub-sector; a implementação das actividades de extensão; c) Garantir o cumprimento das normas para c) Garantir assistência técnica através da divulgação licenciamento, fiscalização e monitoria das acti- e transferência de tecnologias agrárias apropriadas vidades do sector da pecuária; para os produtores para o aumento da produção d) Fazer cumprir as normas para a implementação e produtividade; de projectos e programas de fomento das acti- d) Promover acções de educação alimentar vidades pecuárias; e nutricional aos produtores e suas famílias; e) Garantir a defesa sanitária animal incluindo animais e) Participar no processo de desenvolvimento aquáticos; das tecnologias agrárias junto da investigação f) Promover e garantir a assistência técnica e outros intervenientes; aos produtores através dos serviços de extensão f) Coordenar as metodologias de intervenção agrária, para o aumento da produção e produ- das Organizações Não-Governamentais (ONG´s) tividade; e Sector Privado que prestam serviços de extensão g) Promover e garantir a capacitação dos produtores; na província; g) Facilitar o processo de adopção de tecnologias pelos h) Promover a criação e desenvolvimento de infra- produtores do sector familiar; -estruturas e serviços de apoio pecuário; h) Implementar e divulgar boas práticas agrárias i) Produzir e sistematizar informação sobre o sector adaptadas às mudanças climáticas que contribuam da pecuária; para o uso sustentável dos recursos naturais; j) Promover a pecuária e o melhoramento genético; i) Capacitar e fortalecer as organizações de produtores k) Desenvolver capacidades de diagnóstico laboratorial através de formação, assistência técnica e disse- de doenças; minação de informações úteis; l) Garantir o controlo higio-sanitário dos estabe- j) Implementar acções sobre assuntos transversais lecimentos de processamento de produtos envolvendo os produtores com especial ênfase de origem animal e salvaguarda da saúde pública. na gestão de recursos naturais, mudanças m) Promover programas de investigação pecuária climáticas, segurança alimentar e nutricional, e veterinária e disseminar os resultados. género e HIV-SIDA; 4. No âmbito da Hidráulica Agrícola: k) Realizar outras actividades que lhe sejam a) Implementar a legislação, políticas e estratégias superiormente determinadas nos termos da de desenvolvimento hidro-agrícola; presente Estrutura e demais legislação aplicável. b) Promover programas e projectos para o uso de infra-
Artigo 14 -estruturas hidro-agrícolas; c) Promover a gestão e o uso sustentável da água para (Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural) o aumento da produção e da produtividade A Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento agrária; Rural é o órgão provincial do Aparelho do Estado que, d) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas sobre o acesso e uso sustentável de infra- pelo Governo, dirige, planifica, coordena, controla e assegura -estruturas hidro-agrícolas. a execução das actividades nos domínios de administração 5. No âmbito das Plantações Agro-florestais: e gestão de Terra e Geomática, Florestas e Fauna Bravia, Ambiente, Áreas de Conservação e Desenvolvimento Rural a) Implementar a legislação, políticas e estratégias a nível provincial. de promoção e desenvolvimento de plantações São funções da Direcção Provincial da Terra, Ambiente agro-florestais; e Desenvolvimento Rural as seguintes: b) Implementar políticas, estratégias, planos, programas e projectos do sub-sector; 1. No âmbito de administração e gestão da terra: c) Fazer cumprir normas para a implementação a) Assegurar a execução das leis e regulamentos de projectos e programas de fomento de plantações relativos ao uso e aproveitamento da terra; agro-florestais; b) Realizar trabalhos técnicos relacionados com d) Assegurar o desenvolvimento de plantações agro- a Agrimensura, Cadastro, Geodesia e Cartografia; -florestais para fins de conservação, energéticos, c) Realizar e fiscalizar a correcta aplicação da Lei comerciais e industriais; de Terras e regulamentos pertinentes e exercer e) Promover programas de investigação florestal o controlo da ocupação da terra na área e disseminar os resultados; da província; f) Incentivar o plantio de árvores de sombra e de fruta d) Organizar o Cadastro de Terras da Província, com e promover a sanidade vegetal; vista ao conhecimento da situação do Fundo g) Promover o processamento interno dos recursos Estatal de Terra e à realização dos respectivos provenientes das plantações agro-florestais; balanços; 488 I SÉRIE — NÚMERO 72 e) Instruir e preparar processos relativos aos pedidos e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção do direito de uso e aproveitamento da terra, e controlo das queimadas descontroladas; garantindo a respectiva tramitação processual; f) Assegurar a implementação de programas f) Manter e informar aos interessados nos pedidos comunitários de gestão dos recursos florestais; de concessão do direito de uso e aproveitamento g) Assegurar a realização de acções de repovoamento da terra, bem como prestar esclarecimentos sobre florestal; leis, regulamentos aplicáveis, modo e forma h) Divulgar a legislação florestal vigente e garantia de requerer, encargos, taxas, reclamações da sua aplicação; e recursos e manter actualizado o livro de registo i) Analisar e tramitar os pedidos de exploração de atendimento ao público; florestal; g) Emitir títulos de uso e aproveitamento da terra, j) Controlar e fiscalizar as actividades ligadas promovendo os respectivos registos predial à exploração e exportação de produtos florestais; e cadastral, eventuais alterações e cancelamentos, k) Actualizar a informação estatística sobre o sector fundamentados em despacho das autoridades florestal na Província; competentes para o exercício destes actos; l) Actualizar o cadastro dos operadores e das explo- h) Organizar, conservar e manter permanente rações florestais; e actualizado o Tombo da Ocupação de Terras, m) Actualizar e operacionalizar o arquivo técnico Atlas Cadastral e os respectivos livros de registo, indispensável para o normal funcionamento dos da Província; i) Executar trabalhos técnicos destinados à Agrimensura serviços; e ao Cadastro relacionados com a concessão n) Gerir as reservas florestais; do direito de uso e aproveitamento da terra; o) Apoiaras acções de repovoamento florestal j) Fiscalizar as áreas ocupadas e utilizadas e colher (reflorestamento); em campo dos elementos necessários ao conten- p) Operacionalizar as actividades no âmbito da redução cioso de terras na resolução de litígios; de emissões por desmatamento e degradação k) Prestar serviços remunerados aos Conselhos florestal; Municipais que o solicitem e não possuam q) Cobrar taxas e multas provenientes da exploração Serviços de Cadastro próprios; florestal; l) Coordenar o desenvolvimento e acompanhamento, r) Canalizar os 20% das taxas de exploração florestal ao nível da Província, todas as actividades para as comunidades locais; no âmbito da Geodesia e Cartografia; s) Desenvolver acções de fiscalização e de combate m) Aplicar e fazer cumprir a legislação e as normas à exploração e comercialização de recursos técnicas relacionadas com as actividades do seu florestais. âmbito de competência; 3. No âmbito do ambiente: n) Executar trabalhos técnicos destinados à Geodesia, a) Proceder o licenciamento ambiental das actividades Fotogrametria e ao fornecimento de elementos económicas; de actualização cartográfica ou fotográfica; b) Proceder a avaliação, auditoria e inspecção o) Estabelecer redes de apoio plano-altimétrico do impacto ambiental das actividades sócio- de ordem topográfica e realização de trabalhos -económicas; topográficos, cartográficos e de apoio aerofo- c) Emitir parecer técnico, exercer o controlo e fisca- togramétrico; lização sobre projectos e actividades económicas p) Recolher, organizar e manter actualizado os registos e sociais com impactos ambientais; de carácter geográfico, respeitantes aos limites d) Coordenar a elaboração dos instrumentos de orde- territoriais e à toponímia da Província; namento territorial; q) Manter e conservar em bom estado as referências e) Inspeccionar a implementação dos instrumentos geodésicas, topográficas e de limites admi- de ordenamento territorial; nistrativos; f) Realizar programas de educação cívica e educação r) Coordenar e garantir na Província, a distribuição ambiental; de documentos cartográficos, fotográficos g) Promover a gestão sustentável dos resíduos sólidos e outros correlativos; e efluentes; s) Manter e conservar o sistema de gestão e informação h) Estabelecer e manter actualizada a base de dados de terras; ambientais; t) Cobrar taxas de direito de uso e aproveitamento i) Realizar capacitações técnicas em matérias de terras. ambientais; 2. No âmbito de florestas: j) Promover e apoiar a criação de associações locais de defesa e protecção do ambiente; a) Analisar e processar a protecção, maneio e utilização k) Implementar políticas, legislação e normas para racional dos recursos florestais; as acções de preservação da qualidade ambiental; b) Assegurar o licenciamento, conservação e fisca- l) Implementar normas e procedimentos para o maneio, lização do uso de recursos florestais; protecção, conservação, fiscalização e monitoria c) Promover a adopção de tecnologias apropriadas do uso de recursos naturais; para a exploração e processamento de produtos m) Implementar políticas de integração da economia florestais; verde, biodiversidade e das mudanças climáticas d) Assegurar a implementação de acções no âmbito nos programas sectoriais; da redução de emissões por desmatamento n) Implementar medidas de prevenção da degradação e degradação florestal; e controlo da qualidade ambiental; 9 DE SETEMBRO DE 2015 489 o) Implementar estratégias de educação, cons- Artigo 15 ciencialização e divulgação ambiental; (Direcção Provincial das Obras Publicas, Habitação e Recursos p) Implementar medidas da gestão integrada Hídricos) e sustentável do ambiente rural, urbano A Direcção Provincial das Obras Publicas, Habitação e marinho-costeiro; e Recursos Hídricos é o Órgão Provincial do Aparelho do Estado q) Implementar iniciativas de prevenção, controlo que assegura a realização das atribuições do governo nas áreas e recuperação de solos degradados; de obras públicas, materiais de construção, estradas e pontes, r) Assegurar a participação das comunidades locais urbanização, habitação, recursos hídricos, abastecimento de água na co-gestão dos recursos naturais e ecossistemas; e de saneamento a nível provincial. s) Garantir a implementação efectiva dos acordos São funções da Direcção Provincial das Obras Públicas, bilaterais e multilaterais para responder Habitação e Recursos Hídricos: os desafios do sector. 1. No âmbito das obras públicas, urbanização, habitação 4. No âmbito do desenvolvimento rural: e materiais de construção: a) Implementar políticas e estratégias de desen- a) Promover a construção, reabilitação e manutenção volvimento rural integrado e sustentável; de obras públicas. b) Garantir a coordenação intersectorial e uso b) Dirigir a planificação e execução de programas sustentável dos recursos disponíveis; de urbanização e construção de habitação. c) Promover a participação comunitária e potenciação do c) Promover a indústria de construção, uso de recursos associativismo nos processos de desenvolvimento locais e tecnologias apropriadas. económico local; d) Promover e apoiar programas de construção d) Potenciar os actores económicos locais para contri- de habitação social; buírem na exploração sustentável dos recursos e) Assegurar a Administração do Parque Imobiliário naturais e na dinamização da economia local; do Estado; e) Desenvolver acções para a expansão dos serviços f) Licenciar, supervisar o licenciamento e controlar financeiros para as zonas rurais; as actividades dos empreiteiros e de consultores f) Definir prioridades para a implantação de infra- de construção civil, em especial de obras públicas; -estruturas económicas e sociais nas zonas rurais; g) Estabelecer e manter actualizado o banco de dados g) Projectar o estabelecimento de infra-estruturas sobre a construção e reabilitação de edifícios económicas e sociais nas zonas rurais; públicos; h) Promover e gerir a implantação das centralidades h) Promover a formação e aperfeiçoamento profissional de Desenvolvimento sócio-económico nas zonas de técnicos e operários nas áreas de construção rurais; e conservação de edifícios públicos; i) Implementar acções estratégicas de gestão i) Promover a supervisão e fiscalização da execução de conhecimento e divulgar as boas práticas e reabilitação das obras de edifícios públicos. no âmbito do desenvolvimento rural. 2. No âmbito do Abastecimento de água e saneamento: 5. No âmbito da conservação e gestão de fauna bravia a) Coordenar a planificação e assegurar a imple- a) Implementar normas e procedimentos sobre a gestão mentação de programas para a expansão, sustentável dos recursos faunísticos; operação, sustentabilidade e melhoramento b) Assegurar o licenciamento, maneio, protecção, das infra-estruturas e sistemas de abastecimento conservação, fiscalização e monitoria do uso de água e saneamento; de recursos faunísticos; b) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção c) Avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos de água; faunísticos; c) Promover e garantir o estabelecimento da rede d) Propor o estabelecimento de áreas de conservação; de comercialização de bombas manuais e de peças e) Implementar normas e procedimentos para sobressalentes nas províncias; licenciamento gestão e exploração da rede d) Promover a gestão autónoma dos sistemas nacional de áreas de conservação; de abastecimento de água; f) Desenvolver acções de combate à exploração e) Promover o uso racional de água; e comercialização ilegal de recursos faunísticos; f) Manter actualizado o cadastro das infra-estruturas g) Administrar os Parques e Reservas Nacionais, de água e saneamento; as Coutadas Oficiais, as Fazendas de Bravio g) Promover e incentivar a participação do sector e demais áreas de conservação; privado na provisão dos serviços do abastecimento h) Estabelecer quotas de abate, captura e apanha de água e saneamento. de ovos de espécies de fauna bravia; i) Emitir pareceres sobre os planos de maneio das áreas 3. No âmbito dos recursos hídricos de conservação; a) Assegurar a protecção e gestão sustentável j) Garantir a protecção, conservação e recuperação dos recursos hídricos; da fauna, de espécies ameaçadas e em perigo b) Promover e incentivar a construção de infra- de extinção e de ecossistema frágeis; -estruturas hidráulicas, nomeadamente pequenas k) Implementar medidas de gestão do conflito Homem- represas e diques de protecção; fauna bravia; c) Assegurar a implementação dos programas l) Promover a indústria local de processamento do Governo local, na área do desenvolvimento de produtos faunísticos. dos recursos hídricos. 490 I SÉRIE — NÚMERO 72 d) Manter actualizado o cadastro das infra-estruturas o) Promover e incentivar a construção de campos de gestão dos recursos hídricos; de aterragem; e e) Promover e incentivar a participação do sector p) Garantir a circulação e segurança rodoviária, privado na construção de infra-estruturas marítima, ferroviária e aéreo de pessoas e bens. de aprovisionamento, gestão e protecção 2. No âmbito das comunicações: dos recursos hídricos. a) Promover a reabilitação e expansão da rede 4. No âmbito das Estradas e Pontes: telefónica e o desenvolvimento do sector a) Assegurar a implementação das políticas; programas das telecomunicações e serviços meteorológicos; e planos de estradas e pontes; b) Promover a reabilitação e expansão da rede postal; b) Propor planos provinciais de estradas e assegurar a divulgação das directivas para a sua c) Garantir o licenciamento de infra-estruturas implementação; e equipamento de comunicação; c) Zelar pela observância das normas sobre a execução, d) Incentivar as operadoras a implantação de antenas manutenção e utilização da rede viária e das zonas de telefonia móvel nas zonas rurais; de protecção parcial; e) Coordenar e controlar as actividades do sector d) Promover iniciativas conducentes a participação das comunicações a nível provincial; e dos agentes locais no desenvolvimento e gestão f) Promover a manifestação do uso da bicicleta e/ou da rede de estradas. motorizada para os atendentes do correio postal
Artigo 16 rural. 3. No domínio da meteorologia: (Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações) a) Promover e incentivar a construção de estacões A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações meteorológicas; e é o Órgão Provincial do Aparelho do Estado que de acordo com b) Garantir a publicação da previsão meteorológica os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo dirige para os diferentes usuários. e assegura a execução das actividades no âmbito dos Transportes e Comunicações a nível provincial. Artigo 17 São funções da Direcção Provincial dos Transportes e comu- (Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia) nicações: 1. No âmbito dos Transportes: A Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia é o Órgão provincial do Aparelho do Estado, que de acordo com a) Facilitar o desenvolvimento e a segurança os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo dirige dos portos, do transporte marítimo, lacustre, e assegura a execução das actividades de investigação geológica, fluvial e rodoviário de passageiros e carga; exploração dos recursos minerais, energéticos, e geológicos, e no b) Promover e incentivar a construção de postos desenvolvimento e expansão das infra-estruturas de fornecimento acostagem de pequenas embarcações; de energia eléctrica, gás natural e produtos petrolíferos a nível c) Promover a utilização de transporte ferroviário, provincial. rodoviário, marítimo e areão de passageiros São funções da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e de carga; e Energia: d) Coordenar e controlar as actividades dos sectores de transportes a nível provincial; 1. No âmbito dos recursos minerais: e) Promover e propor o melhoramento constante a) Promover a prospecção e pesquisa de recursos da organização de oficinas de assistência técnica minerais; ao equipamento automóvel na província; b) Acompanhar a execução dos trabalhos de inves- f) Promover o enquadramento do sector privado tigação dos recursos minerais; na solução dos problemas de transportes c) Promover e impulsionar o desenvolvimento e a criação de associações; da produção mineira; g) Planificar e emitir licenças de transporte inter- d) Promover o uso e disseminação de técnicas distrital, controlar, vistoriar e fiscalizar e tecnologias de extracção e processamento as actividades de transportes a nível provincial; na mineração artesanal e de pequena escala; e) Acompanhar as actividades de exploração, h) Emitir licenças de exploração dos terminais processamento e comercialização de recursos de transporte rodoviário; minerais; i) Emitir licenças para estabelecimento de oficinas f) Realizar em coordenação com os órgãos centrais, de 2ª classe; acções de promoção de investimento e divulgação j) Garantir a emissão de permits, listas e passageiros e das potencialidades dos recursos minerais de manifesto de carga aos transportadores; existentes a nível local; k) Garantir o funcionamento dos Comités dos g) Efectuar a inventariação de recursos minerais; Transportes e de Gestão de Rotas; h) Propor áreas a serem declaradas designadas l) Manter actualizado o registo e cadastro das infra- de senha mineira; estruturas do sector de transportes; i) Garantir a criação e o funcionamento do cadastro m) Assegurar o funcionamento dos Comités dos mineiro provincial; Transportes e de Gestão de Rotas; j) Garantir o registo e monitoria da actividade sísmica; n) Promover e incentivar a construção de infra- k) Inspeccionar a actividade geológica-minera estruturas de acostagem marítima; e controlar o cumprimento da legislação; e 9 DE SETEMBRO DE 2015 491 l) Assegurar o processo de licenciamento c) Coordenar as actividades inerentes à segurança para autorga de direitos de uso e aproveitamento nos espaços marítimos, fluviais e lacustres; dos recursos minerais, nos termos das compe- d) Coordenar os processos de ordenamento dos espaços tências estabelecidas na legislação mineira. marítimos, fluviais e lacustres e do domínio 2. No âmbito da energia: público da zona costeira, definindo os fins para a) Promover a identificação e o aproveitamento a sua utilização; dos recursos naturais para geração e aumento e) Garantir a orientação e apoio às unidades económicas da capacidade de geração de energia eléctrica; e sociais das áreas do mar e águas interiores; b) Assegurar a electrificação e o uso produtivo f) Garantir a implementação das políticas nacionais de energia; com base nos planos e decisões centrais e do Governo Provincial, de acordo com c) Assegurar o licenciamento de instalação eléctricas e de uso e aplicação de energia atómica, dentro as necessidades do desenvolvimento territorial; das suas competências; g) Assessorar o Governo provincial em matérias d) Divulgar as potencialidades das energias novas relativas as áreas do mar e águas interiores; e renováveis e aprimorar o investimento; h) Inteirar-se e acompanhar as actividades de fiscalização marítima, fluvial e lacustre; e) Fiscalizar e assegurar o cumprimento do quadro legal em vigor nas áreas de energia eléctrica, i) Promover a participação das organizações atómica e de energias novas e renováveis; e associações cujo campo de actividade influencia f) Realizar o mapeamento das potencialidades a materialização das políticas e estratégias dos recursos energéticos locais; e de implementação definida para as áreas do mar g) Promover a eficiência energética e a utilização e águas interiores; sustentável da bioenergia. j) Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a impor- tância do mar e águas interiores e assegurar 3. No âmbito dos hidrocarbonetos e combustíveis: a articulação e a ligação entre as comunidades a) Promover as actividades de prospecção e pesquisa locais, empresarial, científica e tecnológica de hidrocarbonetos; e o Governo provincial; b) Licenciar a actividade de retalho em postos k) Exercer as competências previstas em leis de abastecimento de combustíveis, excepto quando específicas relacionadas com as áreas do mar incluírem a armazenagem ou abastecimento e águas interiores; de gás natural comprimido (GNC) ou quando l) Garantir o apoio técnico aos distritos nas matérias estiverem localizados nas zonas de protecção das sobre os assuntos do mar e águas interiores estradas nacionais; e pescas. c) Registar e fiscalizaras instalações de recepção, processamento, refinação, armazenagem, 5. No âmbito da Pesca: distribuição e comercialização de produtos a) Participar na definição e elaboração de políticas, petrolíferos e gás natural no âmbito das com- planos e programas definidos pelo Ministério petências; do Mar, Águas Interiores e Pescas e Governo d) Assegurar o licenciamento das actividades Provincial para a área das pescas; de produção, armazenagem, distribuição, retalho, b) Executar os planos e programas definidos pelo exploração de gasodutos e oleodutos no âmbito Ministério do Mar Águas Interiores e Pescas das suas competências; e Governo Provincial para a área de pescas; e) Participar na elaboração dos planos anuais c) Elaborar propostas de programas de desenvolvimento de abastecimento de combustíveis e acompanhar da Pesca na província; a sua execução; d) Promover o desenvolvimento e licenciamento f) Controlar a qualidade dos produtos derivados da pesca de pequena escala com o envolvimento do petróleo. directo das comunidades de pescadores artesanais; e) Coordenar, a nível da província, a administração,
Artigo 18 gestão, desenvolvimento das actividades (Direcção Provincial do Mar, Águas Interiores e Pescas) de pesca; A Direcção Provincial do Mar, Águas Interiores e Pescas f) Acompanhar os programas de promoção, fomento, é o Órgão do Aparelho Provincial do Estado, que de acordo com extensão e de concessão de crédito para a pesca; os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo dirige g) Pronunciar-se, a nível da província, sobre e assegura a execução das actividades no âmbito do Mar, Águas a constituição, gestão responsável e sustentável Interiores e Pesca a nível provincial. das áreas de conservação, nas águas marinhas São funções da Direcção Provincial do Mar, Aguas Interiores e interiores e respectivos ecossistemas; e Pescas: h) Acompanhar e inteirar-se dos programas de crédito e financiamento das actividades e empreen- 1. No âmbito dos assuntos do mar e águas interiores: dimentos de pesca de pequena escala; a) Participar na definição de políticas e estratégias, i) Acompanhar a constituição, gestão responsável do âmbito provincial, sobre assuntos do mar e sustentável das áreas de conservação, nas águas e águas interiores; marinhas e interiores e respectivos ecossistemas; b) Garantir a execução de programas e planos definidos j) Convocar e dirigir as reuniões do Comité de Co- pelos órgãos do Estado de escalão superior e pelo -Gestão; Governo Provincial para as áreas do mar e águas k) Coordenar a tramitação dos processos de constituição Interiores; das associações de pescadores de pequena escala; 492 I SÉRIE — NÚMERO 72 l) Garantir o apoio técnico aos directores de serviços b) Recolher, processar, assegurar o processamento, distritais das áreas do mar, águas interiores análise e divulgação da informação estatística e pescas, no domínio da pesca. do sector ao nível da província; 6. No âmbito da Aquacultura: c) Definir a periodicidade e o mecanismo de entrada a) Participar na definição e elaboração de políticas, de informação estatística sobre os dados das acti- planos e programas definidos pelo Ministério vidades do sector na província; do Mar, Águas Interiores e Pescas e Governo d) Assegurar o controlo da qualidade da informação Provincial para a área da aquacultura; estatística produzida; b) Executar os planos e programas definidos pelo e) Monitorizar as actividades de produção, exportação Ministério do Mar Águas Interiores e Pescas e importação de produtos pesqueiros ao nível e Governo Provincial para a área de aquacultura; da província; c) Elaborar propostas de programas de desenvolvimento f) Compilar e fazer, a nível provincial, a análise da actividade aquícola na província; estatística de produção, produtividade, de preços d) Promover o desenvolvimento e licenciamento do mercado e encaminhar ao órgão competente das actividades de aquacultura; do Ministério; e) Promover programas de fomento e de extensão g) Inteirar-se e fazer o acompanhamento, a nível aquícola de pequena escala; provincial do processo de realização de censos f) Garantir assistência técnica aos empreendimentos e inquéritos; de aquacultura de pequena escala; h) Manter actualizado o cadastro dos projectos g) Promover a formação e a capacitação dos produtores de investimento e acompanhar a sua imple- aquícolas de pequena escala em coordenação com mentação; a entidade competente de âmbito central; h) Apoiar as iniciativas locais de desenvolvimento i) Elaborar mapas cartográficos relativos as diversas de aquacultura de pequena escala; matérias estatísticas sobre o sector e disponibilizar i) Controlar a nível provincial o processo de realização ao órgão central competente; de inquéritos a aquacultura de pequena escala; j) Garantir o apoio técnico aos directores de serviços j) Coordenar a actuação de organizações da sociedade distritais das áreas do mar, águas interiores civil nos assuntos da área de aquacultura; e pescas no domínio da informação estatística. k) Acompanhar e inteirar-se dos programas de crédito e financiamento das actividades e empreen- Artigo 19 dimentos de aquacultura; (Direcção Provincial da Indústria e Comércio) l) Garantir o apoio técnico aos directores de serviços A Direcção Provincial da Industria e Comércio é o Órgão distritais das áreas do mar, águas interiores do Aparelho Provincial do Estado, que de acordo com e pescas no domínio da aquacultura. os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo dirige 7. No âmbito de Infra-estruturas marítimas: e assegura a execução das actividades no âmbito da Industria a) Participar na definição e elaboração de políticas, e Comercio a nível provincial. planos e programas definidos pelo Ministério São funções da Direcção Provincial da Indústria e Comércio: do Mar, Águas Interiores e Pescas e Governo 1. No âmbito da Indústria: Provincial para a área de infra-estruturas marítimas; a) Coordenar e acompanhar as actividades do licen- b) Garantir, a nível provincial, a implementação das ciamento de modo a garantir e manter o cadastro políticas e estratégias de ordenamento de infra- industrial; -estruturas; b) Fornecer mensalmente a informação e dados c) Inteirar-se e acompanhar a execução de planos necessários ao cadastro industrial central; e projectos de instalação de infra-estruturas c) Promover o estabelecimento de reservas de espaço e de realização de obras no mar e águas interiores, para as zonas industriais e criação de parques na área de jurisdição provincial, em coordenação industriais; em coordenação com as entidades com outros órgãos ou entidades relevantes; competentes; d) Fazer o acompanhamento e inteirar-se sobre d) Atrair investidores para o sector da indústria a emissão de pareceres relativos aos impactos de na província e promover a revitalização das indús- iniciativas de desenvolvimento e de implantação trias locais paralisadas; de infra-estruturas nos espaços marítimos, e) Divulgar informação sobre indústrias paralisadas; lacustres, fluviais e do domínio público da zona f) Acompanhar o desenvolvimento das empresas costeira; industriais privatizadas, assegurando o cumpri- e) Assegurar o aproveitamento das infra-estruturas e equipamentos pesqueiros públicos; mento dos contratos de adjudicação estabelecidos; f) Promover a gestão e exploração das infra-estruturas em coordenação com as entidades competentes; básicas e serviços de apoio à actividade pesqueira; g) Proceder à análise regular e sistematização g) Garantir o apoio técnico aos directores de serviços de evolução da actividade industrial; distritais das áreas do mar, águas interiores h) Elaborar o balanço da produção industrial e de acti- e pescas no domínio de infra-estruturas marítimas. vidade do sector a nível da província; 5. No âmbito da Informação Estatística: i) Emitir pareceres sobre o pedido de licenciamento a) Participar na definição e elaboração de políticas, de actividades económicas, quando solicitadas; planos e programas definidos pelo Ministério j) Promover e divulgar o estabelecimento e desen- do Mar, Águas Interiores e Pescas e Governo volvimento de micro, pequenas e medias Provincial no âmbito da informação estatística; empresas; 9 DE SETEMBRO DE 2015 493 k) Promover e divulgar as normas moçambicanas 2. No âmbito dos assuntos religiosos: de qualidade, certificação de produtos e legislação; a) Desenvolver mecanismos de articulação e relacio- l) Promover e divulgar o uso e a protecção do sistema namentos com diversas confissões religiosas. de propriedade industrial. 3. No âmbito dos registos e notariado: m) Fortalecer as capacitações das Micro, Pequenas e Medias empresas industriais. a) Assegurar o funcionamento dos serviços n) Promover a incubação de pequenas empresas dos Registos e Notariado. industriais e prestação de serviços. Artigo 21 o) Monitorar a inspecção das actividades industriais; p) Divulgar o potencial industrial e as oportunidades (Direcção Provincial da Saúde) de negócio; A Direcção Provincial da Saúde é o Órgão Provincial q) Definir e divulgar as áreas prioritárias para do Aparelho do Estado que de acordo com os princípios, o desenvolvimento industrial; objectivos e tarefas definidas pelo Governo dirige e assegura r) Divulgar a política e estratégias industriais; a execução das actividades da área da saúde a nível provincial. s) Divulgar a legislação sobre a indústria trans- São funções da Direcção Provincial da Saúde: formadora. a) Implementar a política nacional de saúde e estratégias, 2. No âmbito do Comércio: velar pela sua correcta planificação, implementação, a) Recensear e proceder o registo no cadastro monitoria; os operadores da rede comercial; b) Assegurar a expansão e o acesso aos cuidados de saúde; b) Coordenar e acompanhar as actividades do exercício c) Promover a saúde da população em geral, da população de actividades comerciais; vulnerável em particular da criança e da mulher; c) Promover a comercialização agrícola e a monitoria d) Promover e dinamizar a prevenção e o controlo do abastecimento do mercado; das doenças endémicas e epidémicas; d) Promover a diversificação das exportações; e) Coordenar, orientar e prestar cuidados de saúde a nível e) d) Promover a realização e participação em feiras do serviço nacional de saúde nos diversos níveis, nacionais e internacionais caso seja solicitado; tomando medidas para a elevação constante da huma- f) Emitir pareceres sobre o pedido de licenciamento nização, biossegurança e da qualidade dos mesmos; de actividades económicas, quando solicitadas; f) Promover a parcerias público-privada; g) Zelar pelo cumprimento das normas de defesa g) Promover, coordenar e supervisar um sistema comunitário do consumidor; de prestação de cuidados de saúde; h) Fomentar a comercialização agrícola através h) Velar pela aplicação da legislação sanitária nacional de disponibilização e gestão de infra-estruturas e internacional e demais legislação de interesse de apoio; da saúde pública; i) Divulgar e promover as normas moçambicanas i) Cumprir com a política farmacêutica e dirigir a sua de qualidade, certificação de produtos e serviços; execução de acordo com as orientações gerais traçadas j) Fomentar e monitorar a comercialização; pelo governo; k) Verificar os instrumentos de medição no âmbito j) Promover e orientar o desenvolvimento dos recursos da delegação de competências; humanos, em particular na área técnico profissional l) Monitorar a inspecção das actividades económicas. especifica para a saúde; k) Promover e desenvolver a investigação em Saúde
Artigo 20 aos diferentes níveis de atenção, e a sua utilização para (Direcção Provincial da Justiça, Assuntos Constitucionais a melhoria das políticas e estratégias; e Religiosos) l) Administrar e gerir o sistema de informação em saúde A Direcção Provincial da Justiça, Assuntos Constitucionais em colaboração com os outros sectores do Governo; e Religiosos é o Órgão Provincial do Aparelho do Estado que m) Garantir a logística e o aprovisionamento das Instituições de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo do Serviço Nacional de Saúde ao nível da Província. Governo dirige e assegura a execução das actividades definidas pelo Governo no âmbito da Justiça, Assuntos Constitucionais Artigo 22 e Religiosos. (Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano) São funções da Direcção Provincial da Justiça, Assuntos A Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Constitucionais e Religiosos: Humano é o Órgão Provincial do Aparelho do Estado que 1. No âmbito da legalidade e Justiça: de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo a) Assessorar juridicamente o Governo Provincial; Governo dirige e assegura a execução das actividades da área b) Assegurar a defesa, consulta e assistência jurídica de Educação e Desenvolvimento Humano a nível provincial. ao cidadão, promovendo e garantindo em especial São funções da Direcção Provincial da Educação e Desen- o patrocínio judiciário nas situações de carência volvimento Humano: económica; a) Garantir a administração unitária do Sistema Nacional c) Promover a cultura de respeito e observância de Educação; da Constituição de demais leis pelos cidadãos b) Assegurar a aplicação uniforme do currículo de ensino e outras pessoas colectivas públicas e privadas; aprovado e controlar o seu cumprimento; d) Promover a educação jurídica dos cidadãos. c) Supervisionar a aplicação das normas e regulamentos e) Garantir a implementação da política prisional; de organização, direcção e funcionamento dos f) Coordenar o sector da administração da justiça estabelecimentos de ensino, instituições de formação e os serviços penitenciários. de professores, de alfabetização e educação de adultos; 494 I SÉRIE — NÚMERO 72 d) Assegurar o ingresso e permanência na escola, h) Assegurar a concepção e gestão da agenda das crianças com idade escolar certa; de inovação orientada para a satisfação das neces- e) Planificar a expansão da rede escolar; sidades da Província; f) Assegurar e controlar a organização da formação i) Colaborar com a Inspecção Sectorial na realização dos professores e formação contínua e permanente da actividade inspectiva aos projectos e programas, dos docentes; administração dos recursos humanos e materiais, g) Inspeccionar e supervisionar as actividades da educação bem como o cumprimento, de forma geral, das no âmbito do Ensino Geral, normas administrativas e dos dispositivos legais h) Assegurar a formação de Professores, Alfabetizadores vigentes. e Educadores de Adultos; 2. No âmbito do Ensino Superior: i) Promover a criação de núcleos nas Zonas de Influência Pedagógica (ZIPs) para o atendimento de alunos a) Garantir a implementação das políticas, estratégias, com necessidades educativas especiais e em risco em planos e programas de desenvolvimento do ensino coordenação com os sectores locais da saúde e género, superior a nível da província; criança e acção social; b) Coordenar as actividades do subsistema do ensino j) Promover a produção escolar; superior a nível da província; k) Promover a participação das comunidades locais e outros c) Organizar e tramitar os processos relativos parceiros na construção de salas de aulas e de habitação a concessão de bolsas de estudos, a nível para professores; da província; l) Fiscalizar as construções escolares de acordo d) Divulgar as bolsas internas nos distritos e recolher com o regulamento de construções e manutenção os processos de candidatura; dos dispositivos técnicos de acessibilidades, circulação e) Apoiar as instituições do ensino superior e utilização dos sistemas de serviços e lugares públicos na interacção com a comunidade; para a pessoa com deficiência; f) Divulgar os procedimentos para a criação m) Controlar e acompanhar a distribuição do Livro escolar das delegações, extensões e faculdades ou centros e Materiais de Aprendizagem; de recursos; n) Fiscalizar as zonas da influência pedagógica (ZIPs); g) Promover a investigação científica e cultural, o) Planificar o desenvolvimento da alfabetização e educação inovação científica, tecnológica e pedagógica nas de adultos; instituições de ensino superior e na sociedade em p) Promover a educação inclusiva; geral e nas camadas jovens em particular; q) Promover e assegurar a saúde, a higiene, a nutrição h) Promover a articulação entre as instituições e a prática de desporto escolar; de ensino superior com o sector produtivo, r) Promover a ligação escola comunidade; público e privado; s) Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem. i) Receber e tramitar os certificados das instituições do ensino superior para efeitos de certificação
Artigo 23 das qualificações no subsistema do ensino superior; (Direcção Provincial da Ciência Tecnologia, Ensino Superior j) Emitir pareceres em relação à criação de novas e Técnico Profissional) instituições de ensino superior; A Direcção Provincial da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior k) Colaborar com a Inspecção Sectorial na realização e Técnico Profissional é o Órgão Provincial do Aparelho do Estado da actividade inspectiva nas instituições de ensino que de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas superior. pelo Governo dirige e assegura a execução das actividades 3. No âmbito do Ensino Técnico Profissional: no âmbito da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico a) Garantir a implementação das políticas, estratégias, Profissional a nível provincial. planos e programas de desenvolvimento do ensino São funções da Direcção Provincial de Ciência e Tecnologia, técnico profissional a nível da província; Ensino Superior e Técnico Profissional: b) Coordenar com o Director da instituição de ensino 1. No âmbito da Ciência e Tecnologia: técnico-profissional sobre o funcionamento e actividades das escolas e institutos técnicos a) Promover o aproveitamento do conhecimento a nível da província; das comunidades locais, para a investigação e nos processos de invocação; c) Promover a formação profissional de curta duração, a administração e certificação das qualificações b) Promover o treino e capacitação das comunidades no subsistema do ensino técnico-profissional no locais e técnicos no uso das novas tecnologias; âmbito da província e no distrito; c) Estimular o desenvolvimento da capacidade inovadora no sector produtivo e na sociedade d) Monitorar a realização das actividades definidas em geral; a nível provincial e distrital; d) Promover o estabelecimento de instituições e) Participar nos processos de elaboração do orçamento de inovação científica e desenvolvimento das escolas e institutos técnicos nas províncias; tecnológico; f) Acompanhar os processos pedagógicos levados e) Facilitar o acesso e uso das Tecnologias de Informação a cabo pelas escolas e institutos técnicos; e Comunicação (TICs) nas comunidades locais; g) Harmonizar as propostas dos exames de âmbito f) Promover a realização de feiras, exposições, bazares provincial e supervisão da sua realização; e outros programas sobre ciência e tecnologia; h) Emitir pareceres em relação à criação de novas g) Mobilizar a participação e apoio dos parceiros instituições do ensino técnico na província nas actividades de aplicação da inovação e propor o encerramento daqueles que apresentam e desenvolvimento tecnológico; deficiências graves de funcionamento; 9 DE SETEMBRO DE 2015 495 i) Apoiar as instituições de ensino técnico na orga- n) Prestar assistência aos trabalhadores moçambicanos nização dos exames anuais e nos exames nos processos de recrutamento e do pagamento de admissão; diferido; j) Apoiar as instituições do ensino técnico na organi- o) Assegurar a prevenção e combate a todas formas zação dos estágios profissionais e acompanhar de emprego e abuso de menores. a sua implementação; 2. No âmbito do Emprego: k) Elaborar propostas de afectação de novos professores a) Desenvolver acções que promovam a criação de Ensino Técnico para a província, bem como de emprego e auto-emprego; proceder o devido acompanhamento após b) Participar nos processos de análise, monitoria afectação; e avaliação de programas de desenvolvimento l) Organizar seminários e capacitações a vários níveis económico e social, que visem criar oportunidades e participar na reunião anual dos Directores das de emprego; Escolas e Institutos técnico-profissional; c) Controlar as actividades das agências privadas m) Colaborar com a Inspecção Sectorial na realização de emprego; da actividade inspectiva nas instituições de ensino d) Proceder a recolha, processamento, gestão técnico profissional; e divulgação da informação sobre o mercado n) Promover a produção escolar. de trabalho;
Artigo 24 e) Promover a mobilidade profissional e as migrações no âmbito de programas e pólos de desen- (Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social) volvimento do País; A Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança f) Promover e assegurar a efectivação de estágios pré- Social é o Órgão Provincial do Aparelho do Estado que de profissionais. acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo 3. No âmbito da Formação Profissional: Governo dirige e assegura a execução das actividades no âmbito a) Promover o desenvolvimento de acções de formação do Trabalho, Emprego e Segurança Social a nível provincial. profissional; São funções da Direcção Provincial do Trabalho, Emprego b) Articular com vários actores públicos e privados, e Segurança Social: visando a capacitação aperfeiçoamento 1. No âmbito do Trabalho: e reconversão profissional para responder a) Garantir a implementação das políticas definidas às necessidades do mercado de trabalho; centralmente sobre o trabalho, emprego c) Efectuar estudos para identificar as necessidades e segurança social; de formação no mercado de trabalho ao nível b) Assegurar a promoção do trabalho digno e o respeito local; pelos direitos fundamentais no trabalho; d) Participar nas acções e programas de capacitação c) Garantir o cumprimento da legalidade laboral, profissional no âmbito dos fundos destinados em prossecução dos objectivos centralmente a promoção de emprego e auto-emprego. definidos; 4. No âmbito da Segurança Social Obrigatória: d) Assegurar o livre exercício de direitos e liberdades a) Promover a implementação do Sistema de Segu- sindicais e zelar para que as relações profissionais rança Social; favoreçam a melhoria das condições de trabalho b) Divulgar o Sistema de Segurança Social; e da vida profissional; c) Promover a inscrição dos trabalhadores e entidades e) Promover a concertação social, com vista a melhorar empregadoras no Sistema de Segurança Social; a actuação e relacionamento entre os parceiros d) Promover a recolha, apuramento, registo sociais; e divulgação de dados estatísticos do Sistema f) Assegurar a participação dos parceiros sociais de Segurança Social; na prevenção de conflitos, estabilidade e) Promover o exercício dos direitos as prestações dos das relações sócio – laborais e paz social; beneficiários do Sistema de Segurança Social. g) Promover os mecanismos de resolução extrajudicial f) Assegurar o cumprimento da legislação da Segurança de conflitos laborais; Social. h) Prestar assistência aos parceiros sociais na elabo- Artigo 25 ração dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, incentivando a pratica (Direcção Provincial da Juventude e Desporto) de negociação colectivas; A Direcção Provincial da Juventude e Desporto i) Assegurar a prevenção de riscos profissionais; é o Órgão Provincial do Aparelho do Estado que de acordo com j) Promover acções que garantam a segurança, higiene os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo dirige e saúde no trabalho; e assegura a execução das actividades no âmbito da Juventude k) Tramitar os processos de contratação da mão-de- e Desporto a nível provincial. -obra estrangeira para sector privado; São funções da Direcção Provincial da Juventude e Desporto: l) Monitorar o processo de recrutamento de mão-de- 1. No âmbito da Juventude: -obra moçambicana para o exterior realizado a) Garantir a implementação da política da juventude pelas agências recrutadoras a nível local; através da rede de instituições governamentais m) Assegurar a localização e identificação dos bene- e civis com base nos planos centrais e nas decisões ficiários dos espólios e pensões dos trabalhadores do Governo Provincial, baseadas nas necessidades moçambicanos no exterior; do desenvolvimento territorial; 496 I SÉRIE — NÚMERO 72 b) Incentivar a participação de individualidades e insti- j) Promover a construção, recuperação, ampliação tuições públicas e privadas no apoio a promoção e conservação das instalações desportivas; de iniciativas de associações juvenis; k) Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo; c) Implementar os mecanismos para a promoção l) Assegurar a realização de campeonatos provinciais e apoio a participação dos jovens em actividades do desporto escolar, de jogos tradicionais de carácter económico, social, cultural e recreativos; e humanitário; m) Organizar o registo provincial das associações d) Assegurar a coordenação intersectorial e o apoio desportivas, clubes e equipas. a execução de programas e iniciativas na área Artigo 26 da juventude; e) Promover e incentivar o desenvolvimento (Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social) de associações juvenis como forma de assegurar A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social a melhor participação e integração dos jovens nas é o Órgão Provincial do Aparelho do Estado que de acordo com suas comunidades; os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo dirige f) Organizar o registo provincial das Associações e assegura a execução das actividades no âmbito do Género, Juvenis; Criança e Acção Social a nível provincial. g) Promover o incentivo a iniciativas geradoras São funções da Direcção Provincial do Género, Criança de emprego, de auto-emprego e outras fontes e Acção Social: de rendimento; 1. No âmbito do Género: h) Efectuar o levantamento e sistematização da situação a) Realizar e promover acções destinadas a eliminar social e económica da juventude na província a discriminação baseada no género e a valorizar e promover iniciativas tendentes a criação o papel da família na sociedade; de oportunidades de educação, formação b) Promover a igualdade do género na vida política, profissional e emprego para jovens em coor- económica e social; denação com outras instituições locais; c) Garantir a aplicação das normas e medidas que i) Promover, coordenar e incentivar actividades assegurem a igualdade de oportunidades entre intelectuais, culturais e desportivas para formação a mulher e o homem no acesso a bens e serviços integral e ocupação dos tempos livres dos jovens; à disposição da sociedade; j) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis d) Realizar e promover acções que garantam que visem a educação patriótica e cívica; a igualdade e equidade do género e empoderamento k) Promover a construção, recuperação, ampliação da mulher; e conservação das infra-estruturas juvenis. e) Assegurar a interligação da perspectiva de género nos processos da planificação ao nível local; 2. No âmbito do Desporto: f) Planificar e implementar programas de educação a) Garantir a implementação da Política do Desporto publica para a promoção do género, incluindo através da rede de instituições governamentais a sensibilização sobre a prevenção o combate e civis com base nos planos centrais ao HIV e SIDA, a violência domestica e a baseada e nas decisões do Governo Provincial, baseadas no género; nas necessidades do desenvolvimento territorial; g) Assegurar a representação do sector nos mecanismos b) Incentivar a participação de individualidades e insti- intersectoriais ao nível local no âmbito da mulher tuições públicas e privadas no apoio a promoção e género; de iniciativas de associações desportivas; h) Participar na elaboração de propostas de políticas, estratégias, programas e legislação em prol da c) Promover e coordenar o desenvolvimento igualdade de género e empoderamento da mulher quantitativo e qualitativo da actividade desportiva na sociedade. provincial nas suas vertentes de rendimento, 2. No âmbito da Criança: recreativo e formação; a) Coordenar as acções das instituições públicas d) Promover e assegurar o reforço e sustentabilidade e privadas no âmbito da implementação das organizativa e funcional do associativismo políticas e programas de atendimento à criança; desportivo; b) Participar nos processos de Tutela, Acolhimento e) Promover a descentralização da gestão da prática e Adopção de menores; de actividades físicas e desportivas a favor c) Instruir processos de licenciamento dos Centros das associações desportivas e outros agentes Infantis, Infantários e Centros de Acolhimento desportivos; a Crianças em Situação Difícil; f) Promover e assegurar o funcionamento do sistema d) Implementar programas orientados à prevenção de formação, capacitação e especialização de fenómenos sociais nocivos à criança; de agentes desportivos; e) Coordenar a implementação dos planos e programas g) Assegurar a observância dos princípios da ética definidos para a área da criança; desportiva, e do respeito da integridade moral f) Cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias e física dos intervenientes; de trabalho definidas para a área da criança; h) Adoptar medidas tendentes a prevenir manifestações g) Inspeccionar e supervisar as acções realizadas antidesportivas, designadamente a violência, na área da criança nos infantários, centros a corrupção e a dopagem e todas as formas de acolhimento a criança em situação difícil, de discriminação; centros infantis e escolinhas comunitárias; i) Promover a reserva e preservação de espaços para h) Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas a prática da actividade física e desportiva; por lei ou por determinação superior. 9 DE SETEMBRO DE 2015 497 i) Promover acções de atendimento as crianças em k) Promover a valorização e o uso das línguas locais; idade pré-escolar. l) Garantir a recolha e sistematização de dados sobre 3. No âmbito da Acção Social: as artes, cultura e economia da cultura, para o Sistema de Gestão de Informação Cultural; a) Promover e realizar acções de apoio e protecção m) Assegurar a realização das actividades inerentes da pessoa com deficiência, da pessoa idosa ao Áudio Visual e Cinema, divulgando e esti- e outros grupos em situação de vulnerabilidade; mulando os produtos e operadores; b) Instruir o processo de licenciamento dos centros n) Inspeccionar e fiscalizar o cumprimento de apoio á velhice e centros de trânsito, centros da legislação em vigor para o desenvolvimento abertos e centros de atendimento às pessoas com harmonioso das actividades no sector da cultura; deficiência profunda; o) Incentivar a construção, reabilitação e manutenção c) Inspeccionar e supervisar o funcionamento de Infra-estruturas de arte e cultura; dos centros de trânsito, centros abertos e outras p) Criar e garantir a operacionalidade de infra- instituições de atendimento aos grupos alvo -estruturas de arte e cultura, tais como as Casas do sector público ou privado; de Cultura, Museus, Escolas de Ensino Artístico d) Coordenar e supervisar as acções de assistência e Vocacional, galerias de arte, bibliotecas e protecção social básica às pessoas públicas e outras infra--estruturas culturais, em e agregados familiares em situação de pobreza coordenação com outras instituições públicas e vulnerabilidade; e privadas; e) Coordenar o apoio social, material e moral q) Proceder a recolha e tratamento de dados estatísticos às pessoas e agregados familiares em situação sobre o movimento artístico-cultural na Província. de vulnerabilidade; f) Desenvolver e articular acções de prevenção 2. No âmbito do Turismo: e combate ao HIV e SIDA. a) Elaborar, coordenar e acompanhar a execução dos planos e estratégias da actividade do sector
Artigo 27 de turismo; (Direcção Provincial da Cultura e Turismo) b) Promover e coordenar o desenvolvimento do turismo na província; A Direcção Provincial da Cultura e Turismo é o Órgão c) Proceder ao licenciamento de empreendimentos Provincial do Aparelho do Estado que de acordo com turísticos, estabelecimentos de restauração os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo dirige e bebidas e salas de dança, de sua competência; e assegura a execução das actividades no âmbito da Cultura d) Proceder ao acompanhamento da instalação e Turismo a nível provincial. e funcionamento de empreendimentos turísticos, São funções da Direcção Provincial da Cultura e Turismo: estabelecimentos de restauração e bebidas e salas 1. No âmbito da Cultura: de dança; a) Promover acções de Gestão, protecção e preservação e) Promover os produtos turísticos da província, do património cultural material e imaterial de modo a atrair turistas; em coordenação com outras instituições públicas f) Divulgar as potencialidades turísticas da província, e privadas da província; para atrair investimentos; b) Desenvolver e incentivar acções de investigação g) Estimular iniciativas visando a criação de comités e pesquisa Sócio- Antropológico sobre locais de turismo; h) Articular com os órgãos competentes da província o Património cultural local; na inventariação dos recursos turísticos, de modo c) Promover a pesquisa e divulgação sobre as artes a contribuir para o seu conhecimento e apoiar e cultura; o processo de ordenamento e planeamento d) Incentivar o desenvolvimento das Industrias da oferta turística local; culturais e Criativas; i) Promover o desenvolvimento do produto e orientar e) Promover o desenvolvimento de empresas, a gestão do destino; cooperativas e associações culturais na produção j) Promover o aumento da qualidade e competitividade e comercialização de produto artístico – cultural; do turismo; f) Garantir o licenciamento, registo e monitoria k) Fazer a recolha de informação estatística, manter das actividades de empresas culturais e criativas; actualizado o inventário e cadastro do sector g) Assegurar a protecção e promoção dos direitos de turismo; do autor e direitos conexos, provendo acções l) Emitir pareceres sobre planos e estratégias de desen- de combate á contrafacção e usurpação das obras volvimento territorial e de turismo em particular artísticas; e outros que lhe sejam presentes; h) Garantir o licenciamento, registo, monitoria das acti- m) Licenciar as actividades de jogos de fortuna ou azar. vidades, legalização de empresas e associações
Artigo 28 culturais que intervém no campo artístico cultural; i) Estimular a educação artístico cultural, criando (Direcção Provincial dos Combatentes) Escolas Casas de Cultura e Centros de Interesse A Direcção Provincial dos Combatentes é o Órgão Provincial a nível provincial; do Aparelho do Estado que de acordo com os princípios, j) Criar, em coordenação com outras Instituições objectivos e tarefas definidas pelo Governo dirige e assegura Publicas e Privadas, uma rede Provincial de a execução das actividades no âmbito dos Combatentes a nível Bibliotecas Públicas; provincial. 498 I SÉRIE — NÚMERO 72 São funções da Direcção Provincial dos Combatentes: g) Coordenar com outras instituições na aplicação 1. No âmbito dos Combatentes: da Lei sobre os títulos honoríficos e condecorações dos combatentes; a) Zelar pela aplicação uniforme do Estatuto h) Propor os locais históricos para sua elevação do Combatente; a categoria de Património Nacional; b) Assegurar a execução de acções adequadas i) Garantir a distribuição do uniforme para para fixação de pensões aos combatentes; os Combatentes de Luta de Libertação Nacional; c) Garantir o acesso a educação aos filhos dos com- j) Garantir a produção e distribuição de cartões batentes; do Combatente; d) Processar o levantamento, triagem e registo k) Implementar em coordenação com as instituições dos combatentes e seus dependentes; vocacionadas, a execução de programas específicos de reabilitação física e psicossocial e) Coordenar e prestar assistência social, reabilitação aos combatentes portadores de deficiência; física e psico-social dos combatentes; l) Identificar oportunidades de desenvolvimento f) Realizar a pesquisa, registo, preservação e divulgação de projectos de geração de rendimentos da histórica e património histórico da Luta de aos combatentes; Libertação Nacional e da Defesa da Independência m) Propor a criação de museus e bibliotecas sobre a Luta Nacional, Soberania, Integridade Territorial de Libertação Nacional, Defesa da Soberania, e da Democracia; Integridade Territorial e da Democracia. Preço — 28,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.