Skip to content
Nelum
Laws of Mozambique

Decree No. 17/2018 recreating in all the provinces of the country, the Provincial Service of Forests and Wildlife (SPFB)

Made 2018-04-24 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n. 17/2018 - Recria em todas as Províncias do País, o Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, abreviadamente designado por SPFB.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Forestry
Keywords
institution, governance, local government, legal proceedings/administrative proceedings, forest management/forest conservation, sustainable use, monitoring, afforestation/reforestation, authorization/permit

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Terça-feira, 24 de Abril de 2018 1 SÉRIE - Número 81 , BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. AVIS O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». •••••••••••••••••••••••••••••••• SUMÁRIO Conselho de Ministros: Decreto n.º17/2018: Recria em todas as Provmcias do País. o Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, abreviadamente designado por SPFB. •••••••••••••••••••••••••••••••• CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.º 17/2018 de 24 de Abril Havendo necessidade de recriar o Serviço Provincial de Rorestas e Fauna Bravia, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 27 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, o Conselho de Ministros determina: ARTIGO 1 (Recriação) É recriado, em todas as Províncias do País, o Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, abreviadamente designado por SPFB. ARTIGO 2 (Natureza) O SPFB é um órgão provincial do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica, controla e assegura a execução das actividades nos domínios de administração e gestão dos recursos florestais a nível provincial. ARTIGO 3 (Atribuições) São atribuições do SPFB: a) Gestão, protecção, conservação e utilização racional dos recursos florestais a nível da Província; b) Monitoria do cumprimento das normas técnicas e adrninistrativas relativas a florestas; e) Estabelecimento de programas de repovoamento florestal a nível provincial. ARTIGO 4 (Competências) São competências do SPFB: a) No âmbito das Florestas e Fauna Bravia 1) Fiscalizar a exploração e uso dos recursos florestais, faunísticos em todo o território nacional; ii) Assegurar na Província a execução e divulgação das leis e regulamentos relativos a utilização e gestão sustentável dos recursos florestais; i i i) Planificar, organizar e dirigir toda actividade de Cadastro Nacional de Florestas ao nível da província; iv) Implementar p ol í t i cas e estr a tég ias de desenvolvimento na área de florestas, quanto ao acesso, utilização e gestão sustentável; v) Implementar as nonnas técnicas sobre recolha e envio de informação estatística para registo no Cadastro Nacional de Florestas: vi) Divulgar e garantir a observância das normas técnicas relativas a exploração dos recursos florestais. b) No âmbito de administração e licenciamento: l) Garantir a tramitação do expediente para a emissão de licenças de exploração florestal a nível provincial; ii) Mediar e propor soluções na resolução de conflitos resultantes da atribuição, transmissão ou redimensionamento de áreas de concessões florestais e de licença simples ao nível Provincial. 536 e) No âmbito de coordenação institucional i) Emitir parecer sobre os pedidos de DUAT para Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Fazendas de Bravio; ii) Emitir pareceres sobre estudos de avaliação do impacto ambiental; iii) Assegurar a divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de utilização sustentável dos recursos florestais. ARTIGO 5 (Estrutura Orgânica do SPFB) 1. O Serviço Provincial de Floresta e Fauna Bravia tem a seguinte estrutura: a) Repartições; b) Secções. 2. O SPFB é dirigido por um Chefe de Serviço Provincial nomeado pelo Governador Provincial. 3. O Serviço Provincial de Floresta e Fauna Bravia e o respectivo chefe subordinam-se a Direcção Provincial da Terra Ambiente e Desemvolvimento Rural e em última instância ao Governador Provincial, sem prejuízo das orientações técnicas e metodológicas dos órgãos do aparelho central do Estado que superintendem nos respectivos sectores. ARTIGO 6 (Estatuto Orgânico) Compete aos Ministros que superintendem as áreas da Administração Local do Estado e das Finanças aprovar o Estatuto Orgânico do SPFB, sob proposta do Ministro que superintende a área de Floresta e Fauna Bravia no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do presente Decreto. ARTIGO 7 (Transição de Meios) Transitam para o SPFB os meios materiais, humanos, financeiros e patrimoniais da Direção Provincial da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural inerentes as atribuições e competências integradas no SPFB recriado pelo presente Decreto. ARTIGO 8 (Regime do Pessoal) 1. Ao pessoal do SPFB, aplica-se o regime jurídico da função pública. 2. O quadro de pessoal do SPFB é aprovado nos termos da legislação aplicável. ARTIGO 9 (Revogação) E revogado o n.º 2 do artigo 14 da Estrutura Orgânica do Governo Provincial aprovado pelo Decreto n.º 21/2015, de 9 de Setembro, e toda a legislação que contrarie o presente Decreto. ARTIGO 10 (Entrada em vigor) O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Março de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. l SÉRIE - NÚMERO 81

Decree No. 17/2018 recreating in all the provinces of the country, the Provincial Service of Forests and Wildlife (SPFB) · Nelum