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Laws of Mozambique

Decision of 8 April 1997 authorizing the establishment of two new delegations of the National Institute of Navigation and Hydrography

Made 1997-04-08 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Sea
Keywords
navigation, institution, harbour, governance

Where to read it

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Text

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  1. 106 2. 0 patrlmonio ora apropriado pelo Estado flea sob responsabilidade da Comissao de Aliena~iio dos Bens do Estado da Cidade de Maputo, a qual procedera aos tramites com vista ao seu registo e venda nos termos do artigo 13 do regulamento aprovado pelo Decreto n," 21/89, de 23 de Maio. 3. Sao anuladas e dadas sem quaisquer efeitos as procu ra~Oes emitidas pelo proprletario. Ministerlo da Industria, Comerclo e Turismo, em Ma puto, 4 de Abril de 1997. - 0 Vlce-Mlnistro da Industria, Comercio e Turismo, Abflio Bichinho Aljino. MINISURIO DO TRABALHO D••plcho A Lei n," 5/89, de 18 de Setembro, determina que a nplica~ao do sistema de seguranca social seja feite de forma progressiva II medida em que 0 permitam as condl ~oes econ6micas e financeiras do pais e a capacidade adminlstrativa do Instituto Nacional de Seguranca Social. Nesta conformidade, tendo sido criadas as condicdes e a capacldade institucional requeridas, e no uso da compe tencia que me eeonferida ao abrigo do n.O 2 do artigo 27 da referida lei, determino: Ilnlco, Sao abrangidos pelo sistema de seguranca social os trabalhadores e as entidades empregadoras que ocupem dez ou menos trabalhadores ao seu service. Mlnlsterlo do Trabalho, em Maputo, 7 de Maio de 1997. 0 Ministro do Trabalho, Gullherme Luis Mavila. • MINISTtRIO DOS TRANSPORTES ECOMUNICACOES D••pacho A demanda crescente dos nossos portos consequente do aumento do trafego marltimo no canal de Mocambique e particularmente ao longo da costa mocamblcana exige que o Institute Nacional de Hidrografia e Navegacao (lNA HINA) se expanda e desenvolva as suas actividades, a rim de que possa eumprir com os objectivos para que foi criado pelo Decreto n," 40/89, de 5 de Dezembro. Dessa exigencia resulta a necessidade de se estabelecer delegacoes no Centro e no Norte, com sede nos portos prln clpais, 1 Sl!R1E - NOMERO 21 Nestes termos, e ao abrlgo do disposto no artigo 4 do Decreto n." 40/89, autorizo 0 estabelecimento: a) Da Delegacao do INAHINA no Centro, com sede junto do Porto da Beira, cuja actividade se exercera nas aguas ao longo da costa das pro vfncias de Sofala e Zambezia: b) Da Delegacao do INAHINA no Norte, com sede junto do Porto de Nacala, cuja actividade se exercera nas aguas ao longo da costa das pro vincias de Nampula e Cabo Delgado. o presente despacho produz efeitos imediatos. Ministerio dos Transportee e Comunica~(jes. em Maputo, 8 de Abril de 1997. - 0 Ministro dos Transportes e Comunicacces, Paulo Muxanga. • CONSElRO NACIONAl DA fUHClO POIW-ReBolul;io n.- 3/97 de 24 de Abril Havendo duvidas na aplicacao da Resolueao n," 1/96, de 13 de Maio, referente it atribui(fao do nfvel salarial it funcao de Secretario da Comissao Consultiva do Tra balho, 0 Conse lho Nacional da Fun~ao Publica determina: 1. A Resolucao n." 1/96, de 13 de Maio, tern efeitos retroactivos a partir da data da nomeacao do Secretario de Comissao Consultiva acima referida, tendo em conta o Decreto n." 7/94. de 9 de Marco, que cria aquele 6rgao. 2. A presente Resolucao entra imediatamente em vigor. Maputo, 24 de Abril de 1997. - 0 Presidente do Conselho Naeional da Fun~ao Publica, AI/redo Maria de Siio Bernardo Cepeda Gamito (Ministro da Adminis tracao Estatal). • Rectlflc.~lo Por ter safdo inexacta a redacyao da alfnea b), n," 1 do artigo 5 do Deereto n." 59/96. de 23 de Dezembro, publieado no Boletim da Republica, 1.a serie, n.? 52, 5 0 Suplemento, rectifica-se passando a ter a seguinte redaccao: « b) Cern por crnto do valor das taxas dos services prestados pelos organismos pu blieos do sector pesqueiro; . » PreQo - 587.00 MT

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