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Laws of Mozambique

Decision of 5 July 1971 regulating foreign fishing activity within the waters under Mozambican jurisdiction

Made 1971-07-05 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
marine fisheries, foreign fishing, transshipment, enforcement/compliance, fishery management and conservation

Where to read it

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Text

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  1. 1164 directo a favor da C8.ni.ara Municipal de Loureneo Mar ques do predio identifieado no. artigo 1.° e que ests. des crito na Conservat6ria do Registo Predial sob 0 n,? 12 889, a fl. 39 v.O do livro ~5. Art. 3.° Sao revogadas as Portarias n.OS 8841, de 12 de Maio de 1951, e 622/71, de6 de JUllio. Cumpra-se. Residencia do Governo-Geral, em Loureneo Marques, aos 10 de Julho de 1971.- 0 Seeretario Provincial, Jose Alberto Lemos Martim SantarenQ. • Despacho Sendo necessarlo regulamentar-se a actividade dos navios estrangeiros que nas aguas jurisdicionais de Mo ClaIDbique se dedicam a actividades relacionadas com a pesca; Em conformidade com as eonelusdes da Comissao ail hoc nomeada para estudo do problema, determino: 1. A baldeac;io ou transbordo do pescado nos portos da Provincia somente se pode efectuar dentro dos limites I SERlE - NtlMERO 80 que definem as areas comerciais dos portos explorados pela Direc~ dos Servi~s dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de M~bique, nos precisos termos dos regulamentos e seus livros de tarifas. 2. Fica proibido 0 transbordo do peseado fora das areas referidas no n.O 1 e em todos os portos euja explo rac;io nio esteja entregue a Dire~ dos Servieos dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de MOClaIDbique. 3. As autoridades aduaneiras exigirio amostras do pescado transbordado pelas embarca~es estrangeiras nos portos da Provincia, para serem entregues a Missao de Estudos Bioceanol6gicos e de Pescas de M~bique. A colheita das amostras sera rea1izada por pessoal da Missio, acompanhado por funcionario aduaneiro. 4. 0 pessoal dos far6is, navios costeiros de cabotagem e de pesca e taxis aereos deverS. comunicar as eapitanias dos portos todas as informa~es que obtenha sobre as actividades das embar~es de pesea estrangeiras no canal de MOClaIDbique. Besideneia do Governo-Geral, em Lourenco Marques, aos 5 de Julho de 1971.- 0 Governador-Geral, Eduardo de Arantes e Oliveira. Pre90 do presente nCnnero, 6S4O

Decision of 5 July 1971 regulating foreign fishing activity within the waters under Mozambican jurisdiction · Nelum