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Laws of Mozambique

Decision of 29 September 2006 creating the Delegation of the National Institute for Fish Inspection in the Province of Cabo Delgado

Made 2006-09-29 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho de 29 de Setembro de 2006: Cria a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Cabo Delegado, com sede na cidade de Pemba.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
Country
Mozambique
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
inspection, institution, governance, fishery management and conservation, legal proceedings/administrative proceedings

Where to read it

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Text

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  1. BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Ministério das Pescas: Despacho: Cria a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Cabo Delegado, com sede na cidade de Pemba. Comissão Interministerial da Função Pública: Resolução n.º 1/2009: Aprova o quadro de pessoal central do Ministério da Ciência e Tecnologia. SUMÁRIO I SÉRIE — Número 14Sexta-feira, 10 de Abril de 2009 2.º SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». MINISTÉRIO DAS PESCAS Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Julho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar os produtos da pesca, sendo que, para a prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade pesqueira o justifique. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com o COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA Resolução n.º 1/2009 de 10 de Abril O Decreto n.º 13/2005, de 4 de Fevereiro, cria o Ministério da Ciência e Tecnologia. Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal central do Ministério da Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Comissão Interministerial da Função Pública determina: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal central do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução. Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 200/2005, de 28 de Setembro. Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 26 de Fevereiro de 2009. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo. n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: Único – É criada a delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Cabo Delegado, com sede na cidade de Pemba. Ministério das Pescas, em Maputo, 29 de Setembro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba.

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