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Laws of Mozambique

Decision creating the Provincial Delegations of the National Institute for Standardization and Quality, IP in the provinces of Nampula and Sofala

Made 2022-03-14 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho - Cria Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade - IP nas províncias de Nampula e Sofala.
Language
Portuguese
Kind
Other
Country
Mozambique
Subjects
General
Keywords
institution, local government, legal proceedings/administrative proceedings, standards, certification, enforcement/compliance, governance

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  1. Quarta-feira, 1 de Junho de 2022 I SÉRIE ­— Número 104 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. iv. a aprovação dos relatórios preliminares de fiscalização da execução do Orçamento AVISO do Estado e das recomendações sobre as fisca- A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em lizações realizadas. cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, B. Na área do Património do Estado: além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento a) no âmbito do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, conjugado seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da com o Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio: República». i. o pagamento em prestações do valor de empresas alienadas; ii. a assinatura de títulos de adjudicação de empresas SUMÁRIO alienadas; e Ministério da Economia e Finanças: iii. a canalização da receita resultante de alienação de empresas, estabelecimentos, instalações Despacho: e participações financeiras à Direcção da Área Delega competências na Vice-Ministra da Economia e Finanças. Fiscal competente. b) no âmbito do Regulamento de Aquisição, Aluguer Ministério da Indústria e Comércio: e Alienação de Viaturas do Estado aprovado pelo Despacho: Decreto n.º 81/2018, de 21 de Dezembro: Cria Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Normalização i. o pagamento de direitos aduaneiros às expensas e Qualidade - IP nas províncias de Nampula e Sofala. do Estado; ii. a alienação de viaturas do Estado; e Comissão Interministerial da Reforma da Administração iii. o pagamento de subsídios. Pública: c) no âmbito do Regulamento de Gestão do Património Resolução n.º 7/2022: do Estado aprovado pelo Decreto n.º 42/2018, de 24 Aprova o Quadro de Pessoal Tipo das representações provinciais de Julho: de Cabo Delgado, Niassa e Nampula da Agência i. a assinatura de títulos de adjudicação de bens de Desenvolvimento Integrado do Norte. vendidos em hasta pública; ii. a afectação de instalações para o funcionamento dos órgãos e instituições do Estado; MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS iii. o arrendamento de imóveis para os órgãos e instituições do Estado. Despacho d) No âmbito do Decreto n.º 25/95, de 6 de Junho, que Tornando-se necessário subdelegar competências aos Vice- aprova a alienação de imóveis destinados ao comércio, Ministros da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 42 da Lei indústria e serviços, proceder à assinatura dos títulos n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade de adjudicação da respectiva alienação; da Administração Pública, determino: e) No âmbito do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro, 1. É delegada na Vice-Ministra da Economia e Finanças conjugado com o Decreto n.º 24/95, de 6 de Junho, a competência para autorizar ou realizar os seguintes actos: que aprova o Regulamento de alienação de imóveis A. Na área da Contabilidade Pública: destinados à habitação, autorizar a canalização da receita de alienação de imóveis do Estado à Direcção a) no âmbito do Regulamento do SISTAFE aprovado de Área Fiscal competente; pelo Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio, conjugado f) No âmbito do Regulamento de Contratação de Empreitada com o Manual de Administração Financeira de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação e Procedimentos Contabilísticos – MAF, aprovado de Serviços ao Estado aprovado pelo Decreto pelo Diploma Ministerial n.º 181/2013, de 14 n.º 5/2016, de 8 de Março: de Outubro: i. a aprovação de adendas de contratos de empreitadas i. o pagamento dos Encargos Gerais do Estado; de obras públicas, fornecimento de bens ii. a aprovação da Conta Cidadão; e prestação de serviços ao Estado, acima de 25% iii. a fiscalização da execução do Orçamento do valor inicial do contrato; nos Sectores do Estado; e ii. a aplicação do regime especial de contratação; e

  2. 802 I SÉRIE — NÚMERO 104 iii. a decisão sobre práticas e actos ilícitos nos c) a aprovação dos indicadores globais de avaliação do País processos de contratação pública. e garantia da sua divulgação periódica; C. Na área da Monitoria e Avaliação: d) a disseminação das Estatísticas de Finanças Públicas; a) no âmbito do Decreto Presidencial n.º 6/2020, de 16 e) a promoção da realização de pesquisas destinadas de Janeiro, que define as atribuições e competências ao conhecimento dos processos económicos, sociais do Ministério da Economia e Finanças, conjugado com e de gestão pública; a Resolução n.º 15/2020, de 13 de Maio, que aprova f) a elaboração de estudos prospectivos de âmbito nacional, o respectivo Estatuto Orgânico: sectorial e territorial nas áreas prioritárias e estratégicas i. a realização da monitoria de execução física para o desenvolvimento do País; e financeira do Plano Económico e Social g) a elaboração e divulgação regular de estudos sobre e do Orçamento do Estado e decidir sobre a situação de pobreza e desigualdades sociais no País; as recomendações e orientações dela resultantes; h) a realização de estudos e pesquisas sobre as tendências ii. o acompanhamento da avaliação da gestão demográficas; de finanças públicas e recomendar os passos i) a autorização da capacitação dos sectores em matéria subsequentes. de avaliação de projectos públicos, incluindo 2. É delegada no Vice-Ministro da Economia e Finanças a utilização da Plataforma Electrónica do Investimento a competência para autorizar ou realizar os seguintes actos: Público (e-SNIP); A. Na área da Planificação e Orçamento: j) a autorização do processo de avaliação de projectos a) a redistribuição do cativo obrigatório para os órgãos de investimento em coordenação com o Comité e instituições que carecem de dotação orçamental; Técnico de Selecção de Projectos Públicos (CTSPP); b) a anulação das dotações orçamentais de actividades k) a autorização relativamente à actualização dos preços das despesas de funcionamento e de projectos sociais a serem usados na avaliação dos projectos das despesas de investimento inscritos no PESOE; de investimento público; c) a confirmação de cabimento de verba para actos l) a elaboração de Estratégias Nacionais orientadoras administrativos e processos de contratação a serem de Desenvolvimento e sua actualização sempre submetidos ao Tribunal Administrativo; que necessário; d) a cobertura do défice orçamental, pagamento m) as consultas públicas de propostas de políticas de encargos da dívida pública, financiamento e estratégias públicas que visam o desenvolvimento de projectos de investimentos e acorrer a situações económico; de emergência, em caso de mobilização de recursos n) a coordenação da concepção e implementação da Política adicionais e/ou extraordinários; Nacional da População; e) a redistribuição e transferência de dotações orçamentais o) o acompanhamento e avaliação da implementação entre actividades nas despesas de funcionamento e alcance dos indicadores dos Objectivos e entre projectos das despesas de investimento inscritos de Desenvolvimento Sustentável; e no PESOE, nas diferentes Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2020- p) a concepção de metodologias de avaliação dos instru- 2024, traduzidos no PESOE 2022 a qualquer nível mentos de políticas públicas. (central, provincial e distrital); D. Na área de Gestão de Risco: f) a redistribuição de dotações para reforço da rubrica a) a aprovação do Relatório de Monitoria de Riscos Fiscais; “Meios de Transporte”; b) a aprovação do Relatório de Risco de Crédito do Sector g) a inscrição da receita e da correspondente despesa, Empresarial. em caso de ocorrência de recursos adicionais e/ou extraordinários, resultantes de saldos transitados 3. As competências delegadas ao abrigo do presente Despacho de exercícios findos, de donativos e de créditos; não são susceptíveis de subdelegação. h) a transferência de dotações quando se verifiquem 4. São revogados os Despachos anteriores que contrariem as seguintes siuações: o presente Despacho. i. os órgãos ou instituições do Estado tenham sido 5. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. extintos, integrados ou separados para outros Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 30 de Maio ou novos que venham a exercer as mesmas de 2022. — O Ministro, Ernesto Max Elias Tonela. funções; ii. não se verifique a utilização, total ou parcial, da dotação orçamental prevista para um órgão ou instituição do Estado, podendo a referida dotação ser transferida para as instituições que MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO dela careçam; Despacho iii. haja necessidade de transferência de dotações orçamentais entre órgãos ou instituições Havendo necessidade de garantir o alcance eficaz de quaisquer níveis. das actividades exercidas pelo Instituto Nacional de Normalização B. Na área de Políticas Económicas e Desenvolvimento: e Qualidade – IP, por meio da criação de delegações provinciais a) a aprovação do modelo de projecção macroeconómica; e ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 1 do Decreto n.º 82/2019, b) a aprovação das projecções dos agregados de 11 de Outubro, o Ministro da Indústria e Comércio determina: macroeconómicos, no quadro da programação Artigo 1. São criadas Delegações Provinciais do Instituto financeira, em coordenação com as instituições Nacional de Normalização e Qualidade - IP nas províncias relevantes; de Nampula e Sofala.

  3. 1 DE JUNHO DE 2022 803 Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua do disposto na alínea a), do n.° 5, do artigo 3 do Decreto publicação. Presidencial n.° 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Aprovado, aos 14 de Março de 2022. — O Ministro Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera: da Indústria e Comércio, Silvino Augusto José Moreno. Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo das representações provinciais de Cabo Delgado, Niassa e Nampula da Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte, em anexo e que faz parte integrante da presente Resolução. COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA RE- Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica FORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua Resolução n.° 7/2022 publicação. de 1 de Junho Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal-Tipo das da Administração Pública, aos 17 de Agosto de 2021. representações provinciais de Cabo Delgado, Niassa e Nampula, Publique-se. da Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte, ao abrigo O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário. Quadro de Pessoal das Representações da ADIN Funções de Direcção, Chefia e Confiança RPCD RPNPL RPNSS Total Chefe de Departamento Provincial 1 1 1 3 Subtotal 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 2 2 2 6 Técnico Profissional de Administração Pública 1 1 1 3 Agente Técnico 1 1 1 3 Auxiliar 1 1 1 3 Subtotal 5 5 5 15 Total Geral 6 6 6 18 Legenda: RPCD: Representação da Província de Cabo Delgado RPNPL: Representação da Província de Nampula RPNSS: Representação da Província do Niassa

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