Order No. 78/GM/95 approving the tables regulating chemical substances damaging the ozone layer under the Decree-Law 62/95/M
Made 1995-12-04 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Despacho n.º 78/GM/95
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Macao SAR China
- Subjects
- Air and atmosphere
- Keywords
- air quality/air pollution, ozone layer, environmental standards, pollution control, standards, protection of environment
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Despacho n.º 78/GM/95 Tornando-se necessário aprovar as tabelas das substâncias químicas que ficam abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro; Tendo presentes os Anexos ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, de 16 de Setembro de 1987, assim como as Emendas de Londres de 1990 e de Copenhaga de 1992; Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina: 1. São aprovadas as tabelas A, B, C e E, constantes do anexo ao presente despacho, identificativas das substâncias químicas que ficam sujeitas ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro. 2. Consideram-se abrangidos todos os isómeros das substâncias regulamentadas, com a excepção expressamente referida na Tabela B. Publique-se. Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Dezembro de 1995. — O Governador, Vasco Rocha Vieira. ANEXO Substâncias regulamentadas (Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro) Tabela A Grupo Substância Código NCEM/SH(*) Potencial de deterioração da camada de ozono (**) Grupo I CFCl3 (CFC-11) 29034000 1,0 CF2Cl2 (CFC-12) 29034000 1,0 C2F3Cl3 (CFC-113) 29034000 0,8 C2F4Cl2 (CFC-114) 29034000 1,0 C2F5Cl (CFC-115) 29034000 0,6 Grupo II http://bo.io.gov.mo/bo/i/95/49/declei62.asp http://bo.io.gov.mo/bo/i/95/49/declei62.asp http://bo.io.gov.mo/bo/i/95/49/declei62.asp http://bo.io.gov.mo/bo/i/95/49/declei62.asp http://bo.io.gov.mo/bo/i/95/49/declei62.asp CF2BrCl (halon-1211) 29034000 3,0 CF3Br (halon-1301) 29034000 10,0 C2F4Br2 (halon-2402) 29034000 6,0 (*) Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado. (**) Os valores do potencial de deterioração da camada de ozono são valores estimados e fundamentados nos conhecimentos actuais e serão examinados e revistos periodicamente. Tabela B Grupo Substância Código NCEM/SH(*) Potencial de deterioração da camada de ozono (**) Grupo I CF3Cl (CFC-13) 29034000 1,0 C2FCl5 (CFC-111) 29034000 1,0 C2F2Cl4 (CFC-112) 29034000 1,0 C3FCl7 (CFC-211) 29034000 1,0 C3F2Cl6 (CFC-212) 29034000 1,0 C3F3Cl5 (CFC-213) 29034000 1,0 C3F4Cl4 (CFC-214) 29034000 1,0 C3F5Cl3 (CFC-215) 29034000 1,0 C3F6Cl2 (CFC-216) 29034000 1,0 C3F7Cl (CFC-217) 29034000 1,0 Grupo II CCl4 tetracloreto de carbono 29034000 1,1 Grupo II C2H3Cl3 1,1,1 - tricloroetano (metil clorofórmio) 29034000 0,1 (*) Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado. (**) Os valores do potencial de deterioração da camada de ozono são valores estimados e fundamentados nos conhecimentos actuais e serão examinados e revistos periodicamente. (***) Esta fórmula não se refere a 1,1,2 - tricloroetano. Tabela C Grupo Substância Código Potencial NCEM/SH(*) de deterioração da camada de ozono (**) Grupo I CF3Cl (HCFC-21)*** 29034000 0,04 CHF2Cl (HCFC-22)*** 29034000 0,055 CH2FCl (HCFC-31) 29034000 0,02 C2HFCl4 (HCFC-121) 29034000 0,01 - 0,04 C2HF2Cl3 (HCFC-122) 29034000 0,02 - 0,08 C2HF3Cl2 (HCFC-123) 29034000 0,02 - 0,06 CHCl2CF3 (HCFC-123)*** 29034000 0,02 C2HF4Cl (HCFC-124) 29034000 0,02 - 0,04 CHFClCF3 (HCFC-124)*** 29034000 0,022 C2H2FCl3 (HCFC-131) 29034000 0,007 - 0,05 C2H2F2Cl2 (HCFC-132) 29034000 0,008 - 0,05 C2H2F3Cl (HCFC-133) 29034000 0,02 - 0,06 CH3CFCl2 (HCFC-141) 29034000 0,005 - 0,07 CH3CF2Cl (HCFC-141b)*** 29034000 0,11 C2H3F2Cl (HCFC-142) 29034000 0,008 - 0,07 CH3CF2Cl (HCFC-142b)*** 29034000 0,065 C2H4FCl (HCFC-151) 29034000 0,003 - 0,005 C3HFCl6 (HCFC-221) 29034000 0,015 - 0,07 C3HF2Cl5 (HCFC-222) 29034000 0,01 - 0,09 C3HF3Cl4 (HCFC-223) 29034000 0,01 - 0,08 C3HF4Cl3 (HCFC-224) 29034000 0,01 - 0,09 C3HF5Cl2 (HCFC-225) 29034000 0,02 - 0,07 CF3CF2CHCl2 (HCFC-225ca)*** 29034000 0,025 CF2ClCF2CHClF (HCFC-225cb)*** 29034000 0,033 C3HF6Cl (HCFC-226) 29034000 0,02 - 0,10 C3H2FCl5 (HCFC-231) 29034000 0,05 - 0,09 C3H2F2Cl4 (HCFC-232) 29034000 0,008 - 0,10 C3H2F3Cl3 (HCFC-233) 29034000 0,007 - 0,23 C3H2F4Cl2 (HCFC-234) 29034000 0,01 - 0,28 C3H2F5Cl (HCFC-235) 29034000 0,03 - 0,52 C3H3FCl4 (HCFC-241) 29034000 0,004 - 0,09 C3H3F2Cl3 (HCFC-242) 29034000 0,005 - 0,13 C3H3F3Cl2 (HCFC-243) 29034000 0,007 - 0,12 C3H3F4Cl (HCFC-244) 29034000 0,009 - 0,14 C3H4FCl3 (HCFC-251) 29034000 0,001 - 0,01 C3H4F2Cl2 (HCFC-252) 29034000 0,005 - 0,04 C3H4F3Cl (HCFC-253) 29034000 0,003 - 0,03 C3H5FCl3 (HCFC-261) 29034000 0,002 - 0,02 C3H5F2Cl (HCFC-262) 29034000 0,002 - 0,02 C3H6FCl (HCFC-271) 29034000 0,001 - 0,03 Grupo II: CHFBr2 (HCFC-2281) 29034000 1,00 CHF2Br 29034000 0,74 CH2FBr 29034000 0,73 C2HFBr4 29034000 0,3 - 0,8 C2HF2Br3 29034000 0,5 - 1,8 C2HF3Br2 29034000 0,4 - 1,6 C2HF4Br 29034000 0,7 - 1,2 C2H2FBr3 29034000 0,1 - 1,1 C2H2F2Br2 29034000 0,2 - 1,5 C2H2F3Br 29034000 0,7 - 1,6 C2H3FBr2 29034000 0,1 - 1,7 C2H3F2Br 29034000 0,2 - 1,1 C2H4FBr 29034000 0,07 - 0,1 C3HFBr6 29034000 0,3 - 1,5 C3HF2Br5 29034000 0,2 - 1,9 C3HF3Br4 29034000 0,3 - 1,8 C3HF4Br3 29034000 0,5 - 2,2 C3HF6Br 29034000 0,7 - 3,3 C3H2FBr5 29034000 0,1 - 1,9 C3H2F2Br4 29034000 0,2 - 2,1 C3H2F3Br3 29034000 0,2 - 5,6 C3H2F4Br2 29034000 0,3 - 7,5 C3H2F5Br 29034000 0,9 - 14 C3H3FBr4 29034000 0,08 - 1,9 C3H3F2Br3 29034000 0,1 - 3,1 C3H3F3Br2 29034000 0,1 - 2,5 C3H3F4Br 29034000 0,3 - 4,4 C3H4FBr3 29034000 0,03 - 0,3 C3H4F2Br2 29034000 0,1 - 1,0 C3H4F3Br 29034000 0,07 - 0,8 C3H5FBr2 29034000 0,04 - 0,4 C3H5F2Br 29034000 0,07 - 0,8 C3H6FBr 29034000 0,2 - 0,7 (*) Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado. (**) Sempre que for indicado um intervalo de variação para potencial de deterioração da camada de ozono, deve ser considerado o valor mais elevado para efeitos do Protocolo. Os potenciais de deterioração da camada de ozono representados por um único valor foram determinados a partir de cálculos baseados em medições laboratoriais. Os valores representados por um intervalo de variação baseiam-se em estimativas e são menos rigorosos. Os intervalos de variação dizem respeito a grupos isoméricos. O valor mais elevado corresponde à estimativa do potencial de deterioração da camada de ozono do isómero com o potencial de deterioração da camada de ozono mais elevado, e o valor mais baixo corresponde â estimativa do potencial de deterioração da camada de ozono do isómero com o potencial de deterioração da camada de ozono mais baixo. (***) Identifica as substâncias comercialmente mais viáveis cujos valores de potencial de deterioração da camada de ozono, a serem utilizados para efeitos do Protocolo, são indicados na coluna correspondente. Tabela E Grupo Substância Código NCEM/SH(*) Potencial de deterioração da camada de ozono (**) Grupo I CH3Br brometo de metilo 29033000 0,7 (*) Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado. (**) Os valores do potencial de deterioração da camada de ozono são valores estimados e fundamentados nos conhecimentos actuais e serão examinados e revistos periodicamente.