Macao Special Administrative Region Chief Executive’s Instruction No. 134/2023
Made 2023-08-23 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- 澳門特別行政區第 134/2023 號行政長官批示。
- Language
- Chinese; Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Macao SAR China
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- food safety and quality, international trade, aquatic animals, aquatic plants, cattle, milk/dairy products, fish products, meat, poultry products, sheep/goats, swine, vegetables/legumes, public health, fruits/edible nuts, condiments/herbs/spices
- Categories
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Where to read it
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2368 34 2023 8 23 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comér cio Externo), o Chefe do Executivo manda: 1. É proibida a importação para a Região Administrativa Especial de Macau de produtos alimentares frescos e vivos, produtos alimentares de origem animal, sal marinho e algas marinhas provenientes das prefeituras de Fukushima, Chiba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano e Saitama e da Metrópole de Tóquio, do Japão. 2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável aos pedidos de importação pendentes. 23 de Agosto de 2023. O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng. 澳門特別行政區 134/2023 7/2003 印 務 局 Imprensa Oficial