Law No. 6/2009 creating the Directorate of Environmental Protection Services (DSPA)
Made 2009-05-14 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Lei n. 6/2009 - Extinção do Conselho do Ambiente e Criação da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental ; 第 6/2009 號法律 撤銷環境委員會.
- Language
- Portuguese; Chinese
- Kind
- Act
- Country
- Macao SAR China
- Subjects
- Environment
- Keywords
- governance, institution, legal proceedings/administrative proceedings, protection of environment
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Text
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730 澳門特別行政區公報—— 第一組 第 20 期 —— 2009 年 5 月 18 日 澳門特別行政區 澳 門 特 別 行 政 區 第 6/2009號法律 撤銷環境委員會 立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十一條(一) 項,制定本法律。 第一條 撤銷環境委員會 撤銷經六月一日第2/98/M號法律重組的環境委員會。 第二條 設立環境保護局 設立環境保護局,其職責、組織及運作由行政法規規定。 第三條 人員 一、環境委員會的編制人員,按原任用方式及原職程、職 級、職階轉入環境保護局的編制內。 二、以編制以外的方式在環境委員會提供服務的人員,其 在環境保護局的職務上的法律狀況維持不變。 第四條 財產分配 環境委員會的財產,包括一切權利及義務,均歸環境保護 局所有。 第五條 提述的調整 在法律、規章及合同的條文中對“環境委員會”的提述, 經作出必要配合後,均視為對環境保護局的提述。 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Lei n.º 6/2009 Extinção do Conselho do Ambiente A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Extinção do Conselho do Ambiente É extinto o Conselho do Ambiente, reestruturado pela Lei n.º 2/98/M, de 1 de Junho. Artigo 2.º Criação da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental É criada a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, adiante designada por DSPA, sendo as suas atribuições, organi zação e funcionamento definidos em regulamento administrati vo. Artigo 3.º Pessoal 1. O pessoal do quadro do Conselho do Ambiente transita, sem alteração da forma de provimento e na mesma carreira, ca tegoria e escalão, para os lugares do quadro da DSPA. 2. O pessoal a prestar serviço fora do quadro, no Conselho do Ambiente, mantém a sua situação jurídico-funcional na DSPA. Artigo 4.º Afectação de património O património do Conselho do Ambiente, incluindo todos os seus direitos e obrigações, é afecto à DSPA. Artigo 5.º Actualização de referências As referências ao Conselho do Ambiente, constantes de dis posições legais, regulamentares e contratuais, são consideradas como feitas à DSPA, com as necessárias adaptações. N.º 20 — 18-5-2009 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 731 Artigo 6.º Revogação É revogada a Lei n.º 2/98/M, de 1 de Junho. Artigo 7.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia 29 de Junho de 2009. Aprovada em 11 de Maio de 2009. A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou. Assinada em 14 de Maio de 2009. Publique-se. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 14/2009 Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executi vo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 6/2009, para valer como regulamento admi nistrativo, o seguinte: CAPÍTULO I Objecto, natureza e atribuições Artigo 1.º Objecto O presente regulamento administrativo tem por objecto defi nir as atribuições, a organização e o funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, adiante designada por DSPA. Artigo 2.º Natureza A DSPA é o serviço público da Região Administrativa Espe cial de Macau, adiante designada por RAEM, responsável pelo estudo, planeamento, execução, coordenação e promoção da política do ambiente. 第六條 廢止 廢止六月一日第2/98/M號法律。 第七條 生效 本法律自二零零九年六月二十九日起生效。 二零零九年五月十一日通過。 立法會主席 曹其真 二零零九年五月十四日簽署。 命令公佈。 行政長官 何厚鏵 澳 門 特 別 行 政 區 第 14/2009號行政法規 環境保護局的組織及運作 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五) 項及第6/2009號法律第二條的規定,經徵詢行政會的意見,制 定本行政法規。 第一章 標的、性質及職責 第一條 標的 本行政法規旨在訂定環境保護局的職責、組織及運作。 第二條 性質 環境保護局為澳門特別行政區負責研究、規劃、執行、統 籌和推動環境政策的公共部門。