Skip to content
Nelum
Laws of Macao SAR China

Executive Order No. 49/2000 establishing maximum level of sulphur in diesel for vehicles

Made 2000-08-02 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Original title
Ordem Executiva n. 49/2000 - Define o teor de enxofre no gasóleo para veículos.
Language
Portuguese; Chinese
Kind
Regulation
Country
Macao SAR China
Subjects
Air and atmosphere
Keywords
air quality/air pollution, environmental standards, pollution control, standards, protection of environment
Categories
energy

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 994 澳門特別行政區公報 ––––第一組 第 32期 –––– 2000年 8月 7日 澳 門 特 別 行 政 區 第49/2000號行政命令 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項 規定的職權,並按照三月十一日第2/91/M號法律第八條第二款、 第二十四條第一款及第四十條的規定,發佈本行政命令。 第一條 定義 為著本行政命令的效力,供機動車輛作動力燃料用之輕柴油 視為車用輕柴油。 第二條 最高含硫量 在澳門特別行政區銷售的車用輕柴油之總含硫量不能超過其 重量的 0.05% 。 第三條 監察 一、對在澳門特別行政區銷售的車用輕柴油進行不定期化驗 屬環境委員會的職責。 二、為著上款規定的效力,環境委員會在認為有必要的情況 下可到儲存、工業處理、提供及銷售燃料產品的場所採樣化驗。 三、當環境委員會要求,上款所述場所的負責人須給予協 助,尤其是在正常辦公時間內進入有關場所時。 第四條 化驗的標準 車用輕柴油的化驗是按中華人民共和國GB/ T17040-97國家標 準進行。 第五條 結果的公佈 環境委員會可以適當方式將按照本行政命令進行化驗的結果 的有關資料和報告公佈。 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Ordem Executiva n.º 49/2000 Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 24.º e do artigo 40.º, todos da Lei n.º 2/91/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: Artigo 1.º Definição Para efeitos da presente ordem executiva, entende-se por gasóleo para veículos o gasóleo utilizado como combustível nos motores de propulsão de veículos automóveis. Artigo 2.º Teor máximo de enxofre O teor de enxofre no gasóleo para veículos comercializado na Região Administrativa Especial de Macau não pode ultrapassar 0,05% em peso. Artigo 3.º Fiscalização 1. Cabe ao Conselho do Ambiente, no âmbito das suas atri buições, proceder à análise não periódica do gasóleo para veí culos comercializado na Região Administrativa Especial de Macau. 2. Para os efeitos do disposto no número anterior, o Conselho do Ambiente pode recolher as amostras que sejam necessárias nas instalações de armazenagem, de tratamento industrial e de abastecimento e venda de produtos combustíveis. 3. Os responsáveis pelas instalações referidas no número an terior devem prestar ao Conselho do Ambiente a colaboração por este solicitada, nomeadamente o acesso às respectivas insta lações durante o período normal de funcionamento. Artigo 4.º Norma de análise A análise do gasóleo para veículos é efectuada de acordo com a norma GB/T17040-97 da República Popular da China. Artigo 5.º Divulgação dos resultados O Conselho do Ambiente pode divulgar, de forma adequada, elementos e informações sobre os resultados das análises efectuadas nos termos da presente ordem executiva. N.º 32 — 7-8-2000 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 995 Artigo 6.º Entrada em vigor A presente ordem executiva entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação. 2 de Agosto de 2000. Publique-se. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2000 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setem bro, o Chefe do Executivo manda: É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP $ 9.017.649,31 (nove milhões e de zassete mil seiscentas e quarenta e nove patacas e trinta e um avos), que faz parte integrante do presente despacho. 1 de Agosto de 2000. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. 第六條 生效 本行政命令於公佈後六十日生效。 二零零零年八月二日發佈。 命令公佈。 行政長官 何厚鏵 第146/2000號行政長官批示 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職 權,並根據九月二十七日第 53/93/M 號法令第十七條及第十八條 的規定,作出本批示。 核准澳門公共行政福利基金二零零零年財政年度第一補充預 算,金額為澳門幣9,017,649.31(九百零一萬七千六百四十九元三 角一分整),該預算為本批示之組成部分。 二零零零年八月一日 行政長官 何厚鏵 二零零零年六月九日於澳門公共行政福利基金——行政管理委 員會——李麗如——李偉倫——Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral ——— 澳門公共行政福利基金 二零零零年第一補充預算 1.º orçamento suplementar do FSAP relativo ao ano de 2000 章 節 條 款 名 稱 金額 Cap.º Grupo Art.º N.º Designação Importância 資本收入 Receitas de Capital 13 00 00 00 其他資本收入 Outras receitas de capital 13 01 00 00 上年度管理之結餘 $ 9,017,649.31 Saldo da gerência anterior 經常性開支 Despesas Correntes 05 00 00 00 其他經常性開支 Outras despesas correntes 05 04 00 00 雜項 Diversas 05 04 01 00 負擔之備用金撥款 $ 9,017,649.31 Dotação provisional para encargos Fundo Social da Administração Pública, em Macau, aos 9 de Junho de 2000. — O Conselho Administrativo. — Lídia da Gló ria Filomena da Luz — Lei Wai Lon — Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral.

Executive Order No. 49/2000 establishing maximum level of sulphur in diesel for vehicles · Nelum