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Laws of Macao SAR China

Chief Executive Order No. 3/2008 establishing temporary abolishment of licence taxes for fishing vessels

Made 2008-01-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Macao SAR China
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
taxes, fishing charge, authorization/permit

Where to read it

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Text

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  1. Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2008 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007, o Chefe do Executivo manda: 1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2008 e 12 de Fevereiro de 2009, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos. 2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2008. 11 de Janeiro de 2008. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. http://bo.io.gov.mo/bo/i/1999/leibasica/index.asp#a50 http://bo.io.gov.mo/bo/i/1999/leibasica/index.asp#a50 http://bo.io.gov.mo/isapi/go.asp?d=rega-2-2007pt

Chief Executive Order No. 3/2008 establishing temporary abolishment of licence taxes for fishing vessels · Nelum