Administrative Regulation No. 6/2014 establishing the list of prohibited substances to be used in foodstuff
Made 2014-02-21 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Regulamento Administrativo n. 6/2014.
- Language
- Portuguese; Chinese
- Kind
- Regulation
- Country
- Macao SAR China
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- food additives, food safety and quality, residues
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96 澳門特別行政區公報—— 第一組——副刊 第 9 期 —— 2014 年 3 月 3 日 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 6/2014 Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1. O presente regulamento administrativo estabelece a lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios, sal vaguardando a higiene e a segurança dos mesmos. 2. É aprovada a Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios, que consta do anexo ao presente regula mento administrativo e do qual faz parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em 21 de Fevereiro de 2014. Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. 澳門特別行政區 澳 門 特 別 行 政 區 第 6/2014號行政法規 食品中禁用物質清單 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項 及第5/2013號法律《食品安全法》第七條第三款的規定,經徵詢 行政會的意見,制定本補充性行政法規。 第一條 標的 一、本行政法規訂定食品中禁用物質清單,以保障食品的衛 生安全。 二、核准《食品中禁用物質清單》,該清單載於為本行政法規 組成部分的附件。 第二條 生效 本行政法規自公佈翌日起生效。 二零一四年二月二十一日制定。 命令公佈。 行政長官 崔世安 –––––––––– 附件 ANEXO 食品中禁用物質清單 (第一條第二款所指者) Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) 中文名稱 Nome em chinês 葡文名稱 Nome em português 英文名稱 Nome em inglês 孔雀石綠 Verde malaquita Malachite green 硝基呋喃類 Nitrofurano Nitrofuran N.º 9 — 3-3-2014 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE — SUPLEMENTO 97 中文名稱 Nome em chinês 葡文名稱 Nome em português 英文名稱 Nome em inglês 已烯雌酚 Dietilestilbestrol Diethylstilbestrol 氯黴素 Cloranfenicol Chloramphenicol 三聚氰胺 Melamina Melamine Ordem Executiva n.º 9/2014 Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: Durante a minha ausência, de 4 a 8 de Março de 2014, desig no para exercer interinamente as funções de Chefe do Execu tivo, a Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan. 18 de Fevereiro de 2014. Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Ordem Executiva n.º 10/2014 Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Or gânica do Governo) e do artigo 37.º do Código do Procedimen to Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: Artigo 1.º Delegação de competências 1. São delegadas no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao secretariado do Conselho do Planeamento Urbanístico. 2. As competências executivas ora delegadas abrangem, no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços e independentemente do montante em causa, a competência para: 1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes; 2) Designar os membros das comissões que conduzem os procedimentos de abertura e de apreciação de propostas; 第 9/2014號行政命令 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項 規定的職權,並根據第2/1999號法律《政府組織綱要法》第五條 第一款及第十一條第一款,發佈本行政命令。 二零一四年三月四至八日行政長官不在澳門期間,由行政法 務司司長陳麗敏臨時代理行政長官的職務。 二零一四年二月十八日。 命令公佈。 行政長官 崔世安 第 10/2014號行政命令 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項 規定的職權,並根據第2/1999號法律《政府組織綱要法》第十五 條及十月十一日第57/99/M號法令核准的《行政程序法典》第 三十七條的規定,發佈本行政命令。 第一條 授權 一、將行政長官在“城市規劃委員會”秘書處事務範圍內的 執行權限授予運輸工務司司長劉仕堯。 二、在工程或取得財貨及勞務的程序方面,不論有關金額為 何,所授予的執行權限包括下列權限: (一)核准承投規則、競投方案及其他重要的程序文書; (二)委任開啟標書及評審標書的委員會成員;