Administrative Regulation No. 3/2007 approving the Fisheries Development and Support Fund (FDAP)
Made 2007-01-24 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Regulamento Administrativo n. 3/2007 - Aprova o Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca (FDAP).
- Language
- Portuguese; Chinese
- Kind
- Regulation
- Country
- Macao SAR China
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- special fund, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, fishery management and conservation, institution, monitoring, research, governance
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784 澳門特別行政區公報 ––––第一組 第 9期 –––– 2007年 2月 26日 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 3/2007 Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Execu tivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Natureza e regime 1. O Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, adiante designado por FDAP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com patrimó nio próprio, que funciona junto da Capitania dos Portos, adiante designada por CP. 2. O FDAP rege-se pelo presente regulamento administrativo e demais legislação aplicável. Artigo 2.º Tutela O FDAP está sujeito à tutela do Chefe do Executivo, a quem compete, designadamente: 1) Aprovar e mandar publicar o orçamento privativo, bem como as respectivas revisões e alterações; 2) Aprovar o relatório e as contas de gerência anuais; 3) Aprovar o plano e as directrizes de administração financeira; 4) Definir orientações e emitir directivas com vista à prosse cução dos objectivos do FDAP; 5) Autorizar despesas que se enquadrem nas atribuições do FDAP, cujo montante seja superior ao legalmente fixado como competência do Conselho Administrativo; 6) Aprovar os acordos e protocolos celebrados com outras entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Espe cial de Macau, adiante designada por RAEM, e os demais actos que careçam de aprovação; 7) Autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis; 澳 門 特 別 行 政 區 澳 門 特 別 行 政 區 第3/2007號行政法規 漁業發展及援助基金 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項, 經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 第一章 一般規定 第一條 性質及制度 一、漁業發展及援助基金(以下簡稱“漁業基金”)為一在港 務局內運作,並具有行政及財政自治權和擁有本身財產的公法 人。 二、“漁業基金”受本行政法規及其他適用法例規範。 第二條 監督 “漁業基金”受行政長官監督,而行政長官的權限主要包括: (一)核准及命令公佈本身預算,以及有關修正及修改; (二)核准年度管理報告及帳目; (三)核准財務管理的計劃及方針; (四)制定指引和發出指示,以貫徹“漁業基金”的目標; (五)許可“漁業基金”履行職責所需的、但超出行政管理委 員會具職權許可的法定金額的開支; (六)核准與澳門特別行政區其他公共或私人實體訂立的協議 及議定書,以及其他須經核准的行為; (七)許可購置和轉讓不動產,並對之設定負擔; N.º 9 — 26-2-2007 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 785 (八)審核就“漁業基金”援助某一項目或活動的職權所出現 的疑問,並作出決定。 第三條 職責 一、“漁業基金”的宗旨為對有助澳門特別行政區漁業發展 的項目及活動給予援助。 二、上款所指的項目及活動主要為: (一)有助提高漁業生產力的項目及活動; (二)改善漁業的經營條件的項目及活動; (三)有助漁業發展的研究和培訓項目及活動; (四)屬其職責範圍的其他活動。 第四條 支援 港務局負責向“漁業基金”提供行政及技術支援。 第二章 行政管理委員會 第五條 組成 一、“漁業基金”由一行政管理委員會管理。 二、行政管理委員會由至少三名、最多五名成員組成,其中 兩名成員分別為港務局局長及財政局代表,前者擔任主席一職; 行政管理委員會成員及其任期,由行政長官以批示委任和訂定。 三、主席不在或因故不能視事時,由其法定代任人代任。 四、行政長官在委任財政局代表及行政管理委員會其他成員 時,亦委任有關代任人。 五、主席在行政管理委員會成員中指定一名秘書及其代任 人。 第六條 職權 一、行政管理委員會具有下列職權: (一)徵收“漁業基金”的收入; 8) Apreciar e decidir acerca de quaisquer dúvidas relativas à competência do FDAP para apoiar financeiramente um deter minado projecto ou acção. Artigo 3.º Atribuições 1. O FDAP tem por finalidade apoiar financeiramente a reali zação de projectos e acções que contribuam para o desenvolvi mento da indústria da pesca da RAEM. 2. Os projectos e acções mencionados no número anterior incluem, em especial: 1) Projectos e acções conducentes ao aumento da produtivi dade da pesca; 2) Projectos e acções de aperfeiçoamento das condições de exploração da indústria da pesca; 3) Projectos e acções de investigação e de formação que con tribuam para o desenvolvimento da indústria da pesca; 4) Quaisquer outras actividades que se integrem no âmbito das suas atribuições. Artigo 4.º Apoio O FDAP é apoiado técnica e administrativamente pela CP. CAPÍTULO II Conselho Administrativo Artigo 5.º Composição 1. O FDAP é gerido por um Conselho Administrativo. 2. O Conselho Administrativo é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, sendo um deles o direc tor da CP, que preside, e um representante da Direcção dos Ser viços de Finanças, a nomear por despacho do Chefe do Executivo, que fixa a duração dos respectivos mandatos. 3. Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente é substi tuído pelo seu substituto legal. 4. Ao nomear o representante da Direcção dos Serviços de Finanças e os restantes membros do Conselho Administrativo, o Chefe do Executivo nomeia também os respectivos substitutos. 5. O presidente designa, de entre os membros que compõem o Conselho Administrativo, o secretário e o respectivo substituto. Artigo 6.º Competências 1. Compete ao Conselho Administrativo: 1) Arrecadar as receitas do FDAP; 786 澳門特別行政區公報 ––––第一組 第 9期 –––– 2007年 2月 26日 (二)許可依法構成“漁業基金”負擔的開支; (三)通過“漁業基金”的本身預算案及其修改,並將之呈交 行政長官核准; (四)編製年度管理帳目,並將之呈交行政長官核准; (五)就一切有利於“漁業基金”行政管理且未被法律排除在 其職權範圍外的事宜,作出決議; (六)就不屬其本身職權範圍但有利於“漁業基金”妥善管理 財務的措施,向監督實體提出建議; (七)購置對開展其職責範圍內的活動屬必需的不動產及設 備; (八)與澳門特別行政區其他公共或私人實體訂立協議及議定 書。 二、行政管理委員會可授權主席,以便許可金額上限為 $50,000.00(澳門幣伍萬元)的開支,但行使此授權而作出的行 為,須在隨後的行政管理委員會會議中追認。 第七條 行政管理委員會主席的職權 主席具有下列職權: (一)將一切須由行政管理委員會議決的事宜送交該機關審 議,並建議採取其認為對“漁業基金”良好運作屬必要的措施; (二)在法庭上,以及在“漁業基金”必須參與的任何行為或 合同上,代表“漁業基金”; (三)促使執行監督實體的決定及行政管理委員會的決議; (四)行使行政管理委員會所授予的職權。 第八條 運作 一、行政管理委員會每月舉行兩次平常會議,主席亦可主動 提出或應任一成員的建議,召開特別會議。 二、行政管理委員會僅在有過半數成員出席會議時,方可作 出決議。 三、決議取決於出席成員的多數票;出席成員不得放棄投 票。 2) Autorizar as despesas que constituem encargos do FDAP nos termos da lei; 3) Aprovar a proposta do orçamento privativo do FDAP, bem como as suas alterações, submetendo-as à aprovação do Chefe do Executivo; 4) Elaborar a conta de gerência anual, submetendo-a à apro vação do Chefe do Executivo; 5) Deliberar sobre tudo o que interesse à administração do FDAP e não seja por lei excluído da sua competência; 6) Propor à entidade tutelar as providências julgadas conve nientes à adequada administração financeira do FDAP que não caibam no âmbito das suas competências próprias; 7) Adquirir imóveis e equipamento indispensáveis ao desen volvimento das iniciativas que se enquadrem no âmbito das suas atribuições; 8) Celebrar acordos e protocolos com outras entidades públi cas ou privadas da RAEM. 2. O Conselho Administrativo pode delegar no presidente a competência para autorizar despesas até ao limite de $50 000,00 (cinquenta mil patacas), devendo, contudo, os actos praticados no uso dessa delegação de poderes ser ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática. Artigo 7.º Competências do presidente do Conselho Administrativo Compete ao presidente: 1) Submeter à apreciação do Conselho Administrativo todos os assuntos que careçam de deliberação deste órgão, propondo a adopção das medidas que julgue necessárias ao bom funciona mento do FDAP; 2) Representar o FDAP em juízo e em quaisquer actos ou con tratos em que haja de intervir; 3) Fazer executar as decisões da entidade tutelar e as delibe rações do Conselho Administrativo; 4) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Con selho Administrativo. Artigo 8.º Funcionamento 1. O Conselho Administrativo reúne, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presi dente o convoque por iniciativa própria ou por proposta de qual quer dos seus membros. 2. O Conselho Administrativo só pode deliberar quando esti ver presente a maioria dos seus membros. 3. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos mem bros presentes, não sendo permitidas abstenções. N.º 9 — 26-2-2007 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 787 四、如表決時票數相同,主席所投的票具決定性。 五、主席可視乎商議事宜的性質的需要,主動或應行政管理 委員會的要求,邀請有助所商議事宜的人士列席會議,但該等人 士無投票權。 第九條 報酬 一、行政管理委員會成員有權每月收取金額相當於公職薪俸 表 100 點的 50% 的報酬。 二、如屬代任,代任人每次出席會議有權收取上款所指金額 除以當月會議次數所得的份額,而該份額在正選成員的報酬中扣 除。 第三章 財務管理 第十條 收入 一、“漁業基金”的收入包括: (一)從港務局按適用法例徵收的港務手續費中,根據行政長 官每年訂定的百分率抽取的金額; (二)來自澳門特別行政區財政預算的預算轉移; (三)任何公法或私法實體給予的共同分享收入及津貼; (四)從依法運用本身可動用資金和運用屬其本身所有或其可 享有收益的任何財產所得的利息或其他收益; (五)在其職責範圍內所批援助的還款; (六)將屬其財產的資產或權利轉讓及讓與的所得; (七)根據法律、合同或以其他名義取得的任何收入。 二、“漁業基金”的收入須存放於庫房的代理銀行的專用帳 戶內,由行政管理委員會支配。 第十一條 帳目往來 “漁業基金”的款項往來以支票或付款委託書為之;有關支票 4. Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade. 5. Quando a natureza dos assuntos a tratar o aconselhe, o pre sidente, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Administra tivo, pode convidar a participar nas reuniões, sem direito a voto, pessoas cuja presença se revista de manifesto interesse. Artigo 9.º Remunerações 1. Os membros do Conselho Administrativo têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária dos vencimentos da função pública. 2. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divi são do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à re muneração do membro efectivo. CAPÍTULO III Administração financeira Artigo 10.º Receitas 1. Constituem receitas do FDAP: 1) Uma percentagem, a fixar anualmente pelo Chefe do Exe cutivo, dos emolumentos portuários e marítimos cobrados pela CP, nos termos da legislação aplicável; 2) As transferências orçamentais do Orçamento da RAEM; 3) As comparticipações e subsídios concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado; 4) Os juros ou outros rendimentos resultantes da aplicação de disponibilidades próprias efectuada nos termos previstos na lei e de quaisquer bens próprios ou de que tenha fruição; 5) As quantias provenientes do reembolso de apoios financei ros concedidos no âmbito das suas atribuições; 6) O produto de alienações e cedências de bens ou direitos do seu património; 7) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título. 2. As receitas do FDAP são depositadas em conta própria, à ordem do Conselho Administrativo, em banco agente do Tesouro. Artigo 11.º Movimentação de contas A movimentação das verbas do FDAP é feita por cheque ou por ordem de pagamento com a assinatura de dois membros do 788 澳門特別行政區公報 ––––第一組 第 9期 –––– 2007年 2月 26日 或付款委託書須由行政管理委員會兩名成員簽署,且其中一人須 為主席或其代任人。 第十二條 預算規則及會計規則 第 6/2006 號行政法規適用於“漁業基金”的預算及會計帳目 的編製,以及本行政法規所衍生的債務。 第十三條 援助計劃 “漁業基金”批給的援助計劃,載於由行政長官以批示核准的 規章。 第四章 最後及過渡規定 第十四條 過渡規定 本財政年度的預算須自本行政法規公佈之日起三十日內呈交 行政長官審核。 第十五條 生效 本行政法規於公佈後滿三十日生效。 二零零七年一月二十四日制定。 命令公佈。 行政長官 何厚鏵 第73/2007號行政長官批示 鑑於目前有多項工作交由法律改革辦公室進行,故宜將該項 目組所定的運作期延長。 Conselho Administrativo, sendo uma delas a do presidente ou do seu substituto. Artigo 12.º Regras orçamentais e contabilísticas À organização do orçamento e contabilidade do FDAP e às obrigações decorrentes do presente regulamento administrativo, aplica-se o Regulamento Administrativo n.º 6/2006. Artigo 13.º Plano de apoio O plano de apoio financeiro a conceder pelo FDAP consta de regulamento a aprovar por despacho do Chefe do Executivo. CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias Artigo 14.º Disposição transitória O orçamento para o corrente ano económico será submetido à apreciação do Chefe do Executivo no prazo de 30 dias a con tar da data de publicação do presente regulamento administra tivo. Artigo 15.º Entrada em vigor O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Aprovado em 24 de Janeiro de 2007. Publique-se. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2007 As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Ga binete para a Reforma Jurídica aconselham a que seja prorroga do o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de pro jecto.