Administrative Regulation No. 29/2003 approving the Certification of Origin
Made 2003-08-14 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Regulamento Administrativo n. 29/2003.
- Language
- Portuguese; Chinese
- Kind
- Regulation
- Country
- Macao SAR China
- Subjects
- Agricultural and rural development, Food and nutrition
- Keywords
- offences/penalties, international trade, certification, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, inspection, access-to-information, procedural matters, geographical indication
- Categories
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Artigo 23.º 期間的計算 Contagem dos prazos 期間的計算,適用經十月十一日第57/99/M號法令核准的《行 Salvo disposição em contrário, à contagem dos prazos aplica- 政程序法典》的規定,但另有規定者除外。 -se o disposto no Código do Procedimento Administrativo, apro- vado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro. 第二十四條 生效 Artigo 24.º Entrada em vigor 本行政法規自二零零三年九月二十二日起生效。 O presente regulamento entra em vigor no dia 22 de Setem- bro de 2003. 二零零三年八月十四日制定。 Aprovado em 14 de Agosto de 2003. 命令公佈。 Publique-se. 代理行政長官 張國華 O Chefe do Executivo, Interino, Cheong Kuoc Vá. 澳 門 特 別 行 政 區 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU 第 29/2003 號行政法規 Regulamento Administrativo n.º 29/2003 Regulamento da Certificação de Origem 產地來源證明規章 O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Execu- 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項 tivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Bá- sica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos 及第7/2003號法律第五十五條的規定,經徵詢行政會的意見,制 do artigo 55.º da Lei n.º 7/2003, para valer como regulamento 定本行政法規。 administrativo, o seguinte: N.º 37 — 15-9-2003 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1303 第一章 CAPÍTULO I 一般規定 Disposições gerais
Artigo 1.º 第一條 Objecto 標的 O presente regulamento administrativo define o regime de 本行政法規訂定《對外貿易法》所規定的產地來源證的簽發 emissão de certificados de origem previsto na Lei do Comércio Externo, doravante designada apenas por LCE. 制度。 第二條 Artigo 2.º 定義 Definições Para efeitos do presente regulamento, considera-se: 為適用本行政法規的規定,下列用詞的定義為: 1) «Form A»: impresso próprio para certificação de origem (一)“Form A”是指根據普遍優惠制(GSP — Generalized ao abrigo do Sistema Generalizado de Preferências (GSP — «Ge- neralized System of Preferences»); System of Preferences)的要求簽發產地來源證明的專用印件; 2) «Export Licence»: documento exigido por outros territó- (二)“Export Licence” (出口許可證)是指由其他地區或國 rios ou países e que acompanha a exportação de certas merca- dorias; 家所要求且於出口某些貨物時須附同的文件; 3) SCI «Special Customs Invoice»: documento que acompa- nha a exportação de determinadas mercadorias para os Estados (三)“SCI”是“Special Customs Invoice” (特別海關發票) Unidos da América; 的縮寫,即出口某些貨物至美國時須附同的文件; 4) Formulário: documento contendo os elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, destinado a requerer o Certificado de (四)“表格”是指載有第五條第一款所指資料而用以申請產 Origem (CO). 地來源證的文件。
Artigo 3.º 第三條 Formulário 表格 1. O pedido de emissão de certificados de origem da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) faz-se mediante a 一、申請簽發澳門特別行政區產地來源證須填妥有關表格, apresentação, na Direcção dos Serviços de Economia (DSE), 並於預計進行有關活動之日前最少 15 日將之呈交經濟局。 do respectivo formulário, devidamente preenchido, com a ante- cedência mínima de 15 dias em relação à data prevista para a operação. 二、上款所指表格經核准後,可用以申請由有關工業單位生 產的、與表格內所載者相同的產品的產地來源證。 2. O formulário referido no número anterior, após aprovação, serve para obtenção do CO de produtos idênticos aos que nele constem, produzidos pela respectiva unidade industrial. 三、每一表格須註有由經營人為其每一工業單位所訂的順序 編號。 3. A cada formulário corresponde um número de ordem a ser atribuído pelo operador, por cada unidade industrial. 第二章 CAPÍTULO II 產地來源證明 Certificação de origem 第四條 Artigo 4.º 文件 Documentação 一、辦理澳門產地來源證須使用澳門特別行政區受約束的雙 1. Na certificação de origem de Macau utilizam-se os docu- mentos previstos nos acordos bilaterais ou multilaterais a que a 邊或多邊協定所定的文件,如無協定,則使用由經濟局核准式樣 RAEM esteja vinculada, quando for caso disso, e nos restantes 的文件。 casos, os documentos cujo modelo é aprovado pela DSE. 1304 澳門特別行政區公報 –––– 第一組 第 37 期 –––– 2003 年 9 月 15 日 二、辦理其他地區或國家貨物的產地來源證須使用由經濟局 2. Na certificação de origem de mercadorias de outro territó- rio ou país utiliza-se os documentos cujo modelo é aprovado 核准式樣的文件。 pela DSE. 3. A DSE determina a publicação, por aviso, no Boletim Ofi- 三、經濟局命令以通告形式將上述式樣及填寫說明公佈於 cial da RAEM, dos modelos e as instruções sobre o seu preenchi- 《澳門特別行政區公報》。 mento. 4. Ao processamento electrónico dos documentos referidos 四、對本條所指文件的電子處理方式,適用十月二十五日第 no presente artigo, é aplicável o Decreto-Lei n.º 64/99/M, de 25 64/99/M 號法令的規定。 de Outubro. 5. As dúvidas ou esclarecimentos relativos à interpretação dos 五、在理解載於文件的資料方面存有疑問或要求澄清時,應 dados constantes dos documentos devem ser suscitados perante a DSE. 向經濟局提出。
Artigo 5.º 第五條 Registos 紀錄 1. Para a prossecução das suas atribuições em matéria de qua- lificação e certificação de origem da RAEM, pode a DSE dispor 一、經濟局為履行其關於確定及證明貨物原產地為澳門特別 de registo apropriado donde conste, para cada estabelecimento 行政區的職責,可備有適當的紀錄,其內載明每一工業場所的生 industrial, o respectivo processo produtivo, a composição valori- métrica e quantitativa e a origem de matérias-primas ou produ- 產程序,所使用原料及輔料的成分、含量及產地來源,成本及開 tos subsidiários utilizados, a estrutura de custos e despesas, o 支結構,以及有關產品在澳門特別行政區的最終價格與增值系 preço final e o coeficiente de valor acrescentado desse produto na RAEM. 數。 2. A DSE define, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 二、為適用《對外貿易法》第十九條第一款的規定,經濟局 19.º da LCE, por carta-circular, os dados mínimos, que devem constar dos registos a apresentar pelos proprietários dos estabe- 須以通知書訂定工業場所的所有人須呈交的紀錄以及其中須載明 lecimentos industriais e o respectivo prazo de conservação. 的基本資料及保存期間。
Artigo 6.º 第六條 Emolumentos 手續費 1. Salvo quando respeitem a exportações integradas em ac- ções promocionais patrocinadas pela Administração Pública da 一、簽發產地來源證須收取手續費,但與由澳門特別行政區 RAEM, pela emissão de certificados de origem são devidos emolumentos. 公共行政當局贊助的推廣活動有關的出口者除外。 2. As receitas emolumentares cobradas pela emissão de certi- 二、簽發產地來源證的手續費收入,分配予專門推動或促進 ficados de origem são atribuídas a organismos e instituições es- pecificamente ligados à dinamização ou à promoção das activi- 經濟活動又或與職業培訓有關的組織及機構。 dades económicas ou à formação profissional. 3. O montante dos emolumentos a que se refere o n.º 1 e os 三、第一款所指手續費的金額以及分配手續費收入的方式, termos em que as receitas emolumentares são atribuídas, são 由行政長官以公佈於《澳門特別行政區公報》的批示訂定或修 fixados ou alterados por Despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da RAEM. 改。
Artigo 7.º 第七條 Suspensão de emissão de certificados 中止簽發產地來源證 A DSE pode suspender preventivamente a emissão de certifi- 經濟局可中止向下列企業簽發產地來源證,以作防範: cados de origem às empresas que: 1) Sejam encontradas em inactividade produtiva, ou não pos- (一) 處於停止生產狀況的企業,或不能合理解釋如何能以 sam justificar, através da capacidade produtiva própria ou me- N.º 37 — 15-9-2003 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1305 本身生產能力或借助轉包方式達到有關生產量或出口量的企業; diante o recurso à subcontratação, as respectivas quantidades de produção ou de exportação; (二) 違反《對外貿易法》第十九條第三款所定義務的企業。 2) Violem as obrigações previstas no n.º 3 do artigo 19.º da LCE. 第三章 出口程序 CAPÍTULO III Processamento da exportação 第八條
Artigo 8.º 須具備准照的貨物的出口 Exportação de mercadorias sujeitas a licença 一、經營人擬出口須具備准照及產地來源證的貨物,應向經 1. Os operadores, que queiram exportar mercadorias sujeitas 濟局送交下列文件: a licença e a CO, devem entregar na DSE os seguintes documen- tos: (一) 出口准照印件,須於其內的“補充資料”欄填寫“產地 1) Impresso de licença de exportação, com o preenchimento 來源證”或“普遍優惠制”,以及第三條第二款所指用以申請產 no campo «detalhes suplementares»: «CO» ou «GSP», e o nú- 地來源證的表格的編號; mero do formulário referido no n.º 2 do artigo 3.º, para a obten- ção de certificados de origem; (二) 一式兩份的商業發票。 2) Factura comercial em duplicado. 二、除上款所指文件外,尚應視乎貨物的目的地而送交下列 2. Para além dos documentos referidos no número anterior e 文件: conjuntamente com eles devem ainda ser entregues, consoante os países de destino das mercadorias, os seguintes documentos: (一) 如 目 的 地 為 歐 盟 的 國 家 、 挪 威 或 土 耳 其 , 則 送 交 1) «Export Licence» e Impresso de CO para produtos têxteis “Export Licence”,以及紡織品的產地來源證印件或“Form ou «Form A», no caso dos países que integram a União Europeia, ; A” Noruega e Turquia; (二) 如目的地為加拿大,則送交“Export Licence”,以及 2) «Export Licence» e Impresso de CO ou «Form A», no caso do Canadá; 產地來源證印件或“Form A”; 3) Impresso de CO e SCI, no caso dos Estados Unidos da (三) 如目的地為美國,則送交產地來源證印件及 SCI 。 América. 三、經濟局接收文件後須將收據交予經營人。 3. A DSE entrega, ao operador, recibo de entrada dos docu- mentos. 四、收到文件後 3 個工作日內,經濟局須簽發出口准照及倘 4. No prazo máximo de 3 dias úteis após a entrega dos docu- 需的“Export Licence”。 mentos, a DSE emite a licença de exportação e, quando for caso disso, o «Export Licence». 5. A DSE arquiva os exemplares A e B da licença de exporta- 五、經濟局須將出口准照 A 及 B 聯,以及倘有的“Export ção e uma cópia do «Export Licence» quando tenha sido emitido, entregando ao operador, contra apresentação do recibo de en- 的一份副本存檔,並於經營人交回收件收據時將出口准 Licence” trada dos documentos, os restantes exemplares da licença de 照其餘各聯,以及“Export Licence”正本及兩份副本交予經營 exportação, o original e duas cópias do «Export Licence». 人。 6. Após a emissão da licença de exportação e no prazo máxi- mo de 2 dias úteis, a DSE emite o CO ou o «Form A» e o SCI, 六、經濟局須於簽發出口准照後兩個工作日內簽發產地來源 quando for caso disso, e visa a factura comercial, enviando ao 證或“Form A”及倘需的SCI ,並批閱商業發票,且將第十四條 banco negociador os documentos referidos no artigo 14.º 所指文件送交交易銀行。 7. O operador, no acto da exportação, entrega aos Serviços de 七、經營人於出口貨物時,須將出口准照的 C 、 D 、 E 、 F Alfândega (SA), os exemplares C, D, E e F da licença de expor- tação, e o agente que os receber, apõe a data, o número e a rubri- 聯交予海關;收件的海關人員須於各聯上註明日期及編號並簡 ca, devendo estas inscrições ficar bem visíveis em todos aqueles 簽,而有關註明及簡簽應清晰可辨。 exemplares. 1306 澳門特別行政區公報 –––– 第一組 第 37 期 –––– 2003 年 9 月 15 日 八、海關須將出口准照的其中一聯存檔,並將其餘各聯送交 8. Os SA arquivam um exemplar da licença de exportação e entregam os restantes às entidades neles indicadas. 其上所指實體。 9. Após o carregamento das mercadorias, o operador deve 九、裝貨後,經營人應將經海關批閱的出口准照 C聯送交交 dirigir-se ao banco negociador com o exemplar C da licença de exportação visado pelos SA e pagar os emolumentos devidos, 易銀行,並繳付所需手續費;銀行應將手續費收據的正本、產地 sendo-lhe entregue, pelo banco, o original do recibo referente a 來源證的副本或“Form A”的副本,以及倘有的SCI正本及副本 esse pagamento, cópia do CO ou do «Form A» e o original e cópia do SCI, quando tenham sido emitidos. 交予經營人。
Artigo 9.º 第九條 無須具備准照的貨物的出口 Exportação de mercadorias não sujeitas a licença 1. Os operadores que queiram exportar mercadorias não su- 一、經營人為出口無須具備准照的貨物而申請產地來源證, jeitas a licença, para as quais pretendam certificação de origem, 應於貨物運離澳門特別行政區之日前最少兩個工作日向經濟局送 devem entregar na DSE, com a antecedência mínima de 2 dias úteis, antes da saída da mercadoria da RAEM, os seguintes 交下列文件: documentos: (一) 無須具備准照的貨物的產地來源證申請書; 1) Pedido de certificação de origem para mercadorias não su- jeitas a licença; (二) 產地來源證印件或“Form A”印件; 2) Impresso de CO ou «Form A»; (三) 一式兩份的商業發票。 3) Factura comercial em duplicado. 2. A DSE entrega, ao operador, recibo de entrada dos docu- 二、經濟局接收文件後須將收據交予經營人。 mentos. 3. A DSE emite, no prazo de 2 dias úteis, o CO ou o «Form 三、經濟局須於兩個工作日內簽發產地來源證或“Fo r m A», enviando ao banco negociador o original e duas cópias do A”,並將該文件的正本及兩份副本、商業發票正本、載有應繳 documento emitido, o original da factura comercial, o original e duas cópias do recibo com o cálculo dos emolumentos devidos. 手續費結算的收據正本及兩份副本送交交易銀行。 4. Após o carregamento das mercadorias, o operador deve 四、裝貨後,經營人應將出口申報單D聯送予交易銀行,並 entregar ao banco negociador o exemplar D da declaração de exportação e pagar os emolumentos devidos, sendo-lhe entre- 繳付所需手續費;銀行應將手續費的收據正本及產地來源證的副 gue pelo banco o original do recibo referente a esse pagamento 本或“Form A”的副本交予經營人。 e a cópia do CO ou «Form A».
Artigo 10.º 第十條 Certificação de origem externa 外地產地來源證明 1. O pedido de emissão de CO de mercadorias de outro terri- 一、申請簽發其他地區或國家貨物產地來源證,應於貨物運 tório ou país deve ser feito, com a antecedência mínima de 3 離澳門特別行政區之日前最少 3 個工作日向經濟局呈交有關印件 dias úteis, antes da saída da mercadoria da RAEM, mediante a apresentação na DSE do respectivo impresso acompanhado dos 及下列文件: seguintes documentos: (一) 產地來源證申請書; 1) Pedido de certificação de origem; 2) Original e cópia da factura comercial respeitante à operação; (二) 與活動有關的商業發票正本及副本; 3) Os documentos de origem emitidos pelas entidades consi- deradas competentes pelo território ou país de origem das (三) 由貨物原產地或原產國的主管實體簽發的貨物產地來 mercadorias; 源文件; 4) Uma fotocópia do exemplar D da declaração de trânsito, ou uma fotocópia do exemplar D da declaração de importação, (四) 轉運申報單 D 聯的影印本或進口申報單 D 聯的影印 ou uma fotocópia do exemplar E da licença de importação, de- 本,又或進口准照 E 聯的影印本,並應出示正本。 vendo ser exibido o original. N.º 37 — 15-9-2003 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1307 二、外地產地來源證須自經營人送交上款所指文件起 3 個工 2. A emissão de certificado de origem externa faz-se no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da respectiva entrega pelo ope- 作日內簽發,簽發前須核查該等文件。 rador, após a conferência dos documentos referidos no número anterior. 三、外地產地來源證於經營人繳付有關手續費後交予經營 3. O certificado de origem externa é entregue ao operador 人。 mediante o pagamento dos respectivos emolumentos. 第十一條 修改准照 Artigo 11.º Alterações à licença 一、產地來源證簽發後,如海關根據《對外貿易活動規章》 1. Após a emissão do CO, quando ocorram alterações intro- 的規定於出口准照上作出修改,經營人應: duzidas pelos SA na licença de exportação, nos termos do Re- gulamento das Operações de Comércio Externo, o operador (一) 將 出 口 准 照 C 聯 、 倘 有 的 原 先 簽 發 的 “ E x p o r t deve: 正本及修改產地來源證的申請書,附同其他相關文件, Licence” 1) Entregar na DSE o exemplar C da licença de exportação, o 尤其是第八條第一款(二)項及第二款所指文件,一併送交經濟 original do «Export Licence» emitido inicialmente, quando esse for o caso, e o pedido de alteração do CO, acompanhados dos 局; competentes documentos, designadamente os referidos nos n.º 1, al. 2) e n.º 2 do artigo 8.º; (二) 促使交易銀行將產地來源證或“Form A”、商業發票 2) Providenciar a devolução à DSE, pelo banco negociador, 及 SCI 送還經濟局。 do CO ou «Form A», da factura comercial e do SCI. 二、產地來源證簽發後,如出口准照曾應經營人的要求被修 2. Após a emissão do CO, quando ocorram alterações à licen- 改,經營人應促使交易銀行按情況將產地來源證或“Form A”、 ça de exportação solicitadas pelo operador, ele deve providen- ciar a devolução à DSE, pelo banco negociador, do CO ou «Form 商業發票及 SCI 送還經濟局。 A», da factura comercial e do SCI, consoante os casos. 第十二條
Artigo 12.º 資料不符 Não coincidência dos dados 一、產地來源證簽發後,如證上資料與出口申報單上的資料 1. Se, após a emissão de CO, não existir coincidência entre os dados constantes nesse certificado e os da declaração de expor- 不符,為使情況符合規範,經營人應向經濟局重新提交簽發產地 tação, o operador deve regularizar a situação, entregando na 來源證的申請書,並附同相關文件,尤其是第九條第一款所指文 DSE um novo pedido de emissão do CO, acompanhado dos com- petentes documentos, designadamente os referidos no n.º 1 do 件。 artigo 9.º 二、經營人亦應促使交易銀行將產地來源證或“Form A”及 2. O operador deve ainda providenciar a devolução à DSE, 商業發票送還經濟局。 pelo banco negociador, do CO ou «Form A» e da factura comer- cial. 第四章 CAPÍTULO IV 手續費的徵收 Cobrança dos emolumentos 第十三條 Artigo 13.º 負責徵收手續費的實體 Entidades que efectuam a cobrança Os emolumentos devidos pela emissão de certificados de ori- 簽發澳門特別行政區產地來源證的手續費,由參與出口活動 gem da RAEM, são cobrados pelos bancos intervenientes na 的銀行根據以下各條的規定徵收。 operação de exportação, nos termos dos artigos seguintes. 1308 澳門特別行政區公報 –––– 第一組 第 37 期 –––– 2003 年 9 月 15 日 第十四條 Artigo 14.º 經濟局向銀行送交的文件 Documentos a entregar ao banco pela DSE 1. A DSE deve enviar ao banco negociador os seguintes 一、經濟局應向交易銀行送交下列文件: documentos: (一) 產地來源證正本及兩份副本,或“Form A”正本及兩 1) Original e duas cópias do CO ou do «Form A»; 份副本; 2) Original da factura comercial; (二) 商業發票正本; 3) Original e duas cópias do recibo com o cálculo dos emolu- mentos devidos. (三) 載有應繳手續費結算的收據正本及兩份副本。 2. Tratando-se de certificação de origem de mercadorias su- jeitas a licença, para além dos documentos referidos no número 二、如屬為須具備准照的貨物辦理產地來源證的情況,除上 anterior, a DSE envia ao banco negociador o original e duas 款所指文件外,經濟局尚須將倘有的SCI正本及兩份副本送交交 cópias do SCI, quando tenha sido emitido. 易銀行。
Artigo 15.º 第十五條 Documentos a entregar pelo banco ao exportador 銀行向出口商送交的文件 Após ter procedido à cobrança dos emolumentos, o banco negociador entrega ao exportador, contra o exemplar C da li- 交易銀行徵收手續費後,在從出口商處取得出口准照 C聯或 cença de exportação ou contra o exemplar D da declaração de 出口申報單 D 聯的同時,應將下列文件交予出口商: exportação, os seguintes documentos: 1) Cópia do CO ou do «Form A», ou original e cópia do SCI, (一) 產地來源證副本或“Form A”副本,又或倘有的 SCI quando tenha sido emitido; 正本及副本; 2) Original do recibo comprovativo do pagamento dos emolu- mentos. (二) 手續費收據的正本。
Artigo 16.º 第十六條 Deveres do banco em relação à DSE 銀行對經濟局的義務 1. O banco negociador deve: 一、交易銀行應: 1) Depositar em conta da DSE as importâncias cobradas a título de emolumentos pela emissão de certificados de origem; (一) 將因簽發產地來源證而徵收的手續費款項存入經濟局 2) Enviar à DSE uma relação dos depósitos referidos na alí- 帳戶; nea anterior; (二) 將列出上項所指存款的清單送交經濟局; 3) Enviar à DSE os certificados de origem não reclamados pelos exportadores até ao quinto dia útil do segundo mês se- guinte àquele que deles constar como mês de emissão; (三) 將直至產地來源證所載簽發月份後第二個月的第五個 工作日出口商仍未領取的產地來源證送交經濟局; 4) Devolver à DSE os documentos que se encontrem em seu poder relativos a determinada operação de exportação, sempre que o respectivo exportador o solicite. (四) 在出口商提出要求時,將銀行所持有的與某一出口活 動有關的文件送還經濟局。 2. A relação a que se refere a alínea 2) do número anterior deve ser discriminada através do número do recibo de emolu- 二、上款(二)項所指清單,應按有關手續費收據的編號列 mentos a que diz respeito e pode ser enviada sob a forma de extracto de conta ou através dos seus substitutos informáticos. 出,並得以結算單的形式或其資訊代替品送交經濟局。 3. Os termos e condições em que devem ser efectuados os de- 三、存款的方式及條件,以及銀行送交上款所指清單的方 pósitos e o meio a ser utilizado pelos bancos para o envio da relação referida no número anterior, serão objecto de protoco- 式,均須於經濟局與在澳門特別行政區開設的各銀行所簽訂的議 los a celebrar entre a DSE e cada um dos bancos estabelecidos 定書中定出。 na RAEM. N.º 37 — 15-9-2003 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 1309 第五章 CAPÍTULO V 最後規定 Disposições finais
Artigo 17.º 第十七條 Intervenção dos bancos 銀行的參與 1. Os bancos autorizados a operar na RAEM devem recusar o 一、獲許可於澳門特別行政區經營的銀行,在收到經濟局適 processamento das operações cujo valor FOB seja superior ao 當批閱的、附於產地來源證的商業發票後,如發現有關活動的離 indicado na factura comercial que lhes é enviada, devidamente visada pela DSE e acompanhada pelos certificados de origem. 岸價格高於該商業發票所指價格,應拒絕為該活動辦理有關手 續。 2. A competência para a fiscalização do cumprimento do dis- posto no número anterior, bem como no n.º 1 do artigo 41.º da LCE, é da Autoridade Monetária de Macau (AMCM). 二、監察對上款的規定及《對外貿易法》第四十一條第一款 規定的遵守情況,屬澳門金融管理局的職權。
Artigo 18.º Segunda via de documentos 第十八條 文件的補發 Nos casos de extravio ou inutilização de algum documento, o operador pode pedir a emissão de segunda via, na qual fica 經營人可申請補發任何遺失或作廢的文件;於補發的文件上 aposto, de forma visível, o carimbo comprovativo dessa natureza. 應以清晰可辨的蓋印證明有關文件屬補發。
Artigo 19.º Preenchimento de documentos 第十九條 文件的填寫 1. Os documentos a entregar na entidade licenciadora compe- tente, nos termos do presente regulamento, devem encontrar-se 一、根據本行政法規的規定向簽發准照的主管實體送交的文 completa e correctamente preenchidos, sem conterem rasuras e emendas. 件,應完整及正確填寫,不得塗改及修改。 2. O «Export Licence», o CO ou o «Form A» devem conter 二、應於“Export Licence”、產地來源證或“Form A”上 sempre a data do carregamento ou do embarque precedida da 的“On or About”字樣後註明裝貨日期或發貨日期。 menção «On or About». 3. Da factura comercial deve constar, obrigatoriamente, a iden- 三、商業發票上必須載明出口貨物的離岸價格。 tificação do valor FOB da mercadoria exportada. 第二十條 Artigo 20.º 期間的計算 Contagem dos prazos 對期間的計算,適用經十月十一日第 57/99/M 號法令核准的 Salvo disposição em contrário, à contagem dos prazos aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprova- 《行政程序法典》的規定;但另有規定者除外。 do pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro. 第二十一條 Artigo 21.º 生效 Entrada em vigor 本行政法規自二零零三年九月二十二日起生效。 O presente regulamento entra em vigor no dia 22 de Setem- bro de 2003. 二零零三年八月十四日制定。 Aprovado em 14 de Agosto de 2003. 命令公佈。 Publique-se. 代理行政長官 張國華 O Chefe do Executivo, Interino, Cheong Kuoc Vá.