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Laws of Macao SAR China

Administrative Regulation No. 23/2015 amending the organization and functioning of the Directorate of Services for Water and Maritime Matters of Macau

Made 2015-12-20 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Regulamento Administrativo n. 23/2015.
Language
Portuguese; Chinese
Kind
Regulation
Country
Macao SAR China
Subjects
Sea, Waste and hazardous substances
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, navigation, governance, harbour, inspection, management/conservation, waste disposal, solid waste, waste management, waste prevention

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  1. 10 澳門特別行政區公報—— 第一組—— 特刊 2015 年 12 月 20 日 八、鈹、鉻、鎳、釩及其化合物; 九、殺蟲劑及其副產品,但無害的或能在海水中迅速轉化為 無害物質的除外; 十、弱放射性物質。 澳 門 特 別 行 政 區 第 23/2015號行政法規 修改第 14/2013號行政法規 《海事及水務局的組織及運作》 行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項, 經徵詢行政會的意見,制定本獨立行政法規。 第一條 修改 第14/2013號行政法規《海事及水務局的組織及運作》第一 條、第三條、第四條及第十一條修改如下: “第一條 性質 海事及水務局為具行政自治權的公共部門,負責行使海事 當局權力、促進發展海事活動以及協調管理海洋事務及水 資源。 第三條 海事管理範圍 海事管理範圍包括: (一)澳門特別行政區管理範圍內水域; (二) .................................................................................... (三) .................................................................................... 第四條 職責 一、海事及水務局的職責為: (一) .................................................................................... 8. Berílio, crómio, níquel, vanádio e seus compostos; 9. Pesticidas e seus subprodutos, com excepção das substân cias inofensivas ou daquilo que possa ser rapidamente conver tido na água do mar em substância inofensiva; 10. Substâncias radioactivas fracas. REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Regulamento Administrativo n.º 23/2015 Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água) O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Execu tivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para va ler como regulamento administrativo independente, o seguinte: Artigo 1.º Alteração Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), passam a ter a se guinte redacção: «Artigo 1.º Natureza A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, adiante designada por DSAMA, é o serviço públi co, dotado de autonomia administrativa, que assegura o exercício da autoridade marítima, promove o desenvolvi mento das actividades marítimas e coordena a gestão de assuntos marinhos e de recursos de água. Artigo 3.º Áreas de jurisdição marítima São áreas de jurisdição marítima: 1) As águas na área de jurisdição da RAEM; 2) .............................................................................................. 3) .............................................................................................. Artigo 4.º Atribuições 1. São atribuições da DSAMA: 1) .............................................................................................. 20-12-2015 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE — NÚMERO EXTRAORDINÁRIO 11 (二) 防控海洋污染,執行海洋環境保護措施; (三) .................................................................................... (四) .................................................................................... (五) .................................................................................... (六) .................................................................................... (七) .................................................................................... (八) ................................................................................... (九) ................................................................................... (十) .................................................................................... (十一) ................................................................................ (十二) ................................................................................. (十三) ................................................................................ (十四) ................................................................................ (十五) ................................................................................ (十六) ................................................................................ (十七) ................................................................................ (十八) ................................................................................ (十九) ................................................................................ (二十) ................................................................................. (二十一)協調海洋的規劃與利用; (二十二)﹝原(二十一)項﹞ 二、 ........................................................................................ (一) .................................................................................... (二) .................................................................................... (三) .................................................................................... (四) .................................................................................... 第十一條 海事活動廳 一、海事活動廳為負責支援航海、設置航標、測量水道、 繪製海圖、疏濬、支援海事事故、清理海上污染、管理疏濬 物傾倒等事務的附屬單位。 二、 ........................................................................................ (一) .................................................................................... (二) .................................................................................... 2) Prevenir e controlar a poluição marinha e executar medidas de preservação do meio marinho; 3) .............................................................................................. 4) .............................................................................................. 5) .............................................................................................. 6) .............................................................................................. 7) .............................................................................................. 8) .............................................................................................. 9) .............................................................................................. 10) ............................................................................................ 11) ............................................................................................ 12) ............................................................................................ 13) ............................................................................................ 14) ............................................................................................ 15) ............................................................................................ 16) ............................................................................................ 17) ............................................................................................ 18) ............................................................................................ 19) ............................................................................................ 20) ............................................................................................ 21) Coordenar o planeamento e aproveitamento do mar; 22) (anterior alínea 21)) 2. .............................................................................................. 1) .............................................................................................. 2) .............................................................................................. 3) .............................................................................................. 4) .............................................................................................. Artigo 11.º Departamento de Actividades Marítimas 1. O Departamento de Actividades Marítimas é uma subunidade orgânica no âmbito da assistência à navega ção, assinalamento marítimo, levantamento hidrográfico e produção de cartas náuticas, dragagem, assistência aos sinistros marítimos, limpeza da poluição no mar e gestão de deposição do material dragado. 2. .............................................................................................. 1) .............................................................................................. 2) .............................................................................................. 12 澳門特別行政區公報—— 第一組—— 特刊 2015 年 12 月 20 日 三、 ........................................................................................ (一) .................................................................................... (二) .................................................................................... (三) .................................................................................... (四) .................................................................................... (五) .................................................................................... (六) .................................................................................... (七) .................................................................................... (八) ................................................................................... 四、航道事務處尤其具下列職權: (一) .................................................................................... (二) .................................................................................... (三)擬定年度疏濬計劃並監察其執行情況,執行特定的 疏濬工作,以及監察疏濬物傾倒; (四) .................................................................................... (五) .................................................................................... (六) .................................................................................... (七) .................................................................................... (八) ...............................................................................” 第二條 生效 本行政法規自二零一五年十二月二十日起生效。 二零一五年十二月二十日制定。 命令公佈。 行政長官 崔世安 第 466/2015號行政長官批示 行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職 權,並根據第22/2015號行政法規《海上傾倒疏濬物管理制度》 第二條第二款、第三條第二款及第八條的規定,作出本批示。 一、設定九澳東南疏濬物傾倒區及核准載於附件一的界線 圖,該附件為本批示的組成部分。 3. .............................................................................................. 1) .............................................................................................. 2) .............................................................................................. 3) .............................................................................................. 4) .............................................................................................. 5) .............................................................................................. 6) .............................................................................................. 7) .............................................................................................. 8) .............................................................................................. 4. À Divisão de Canais de Navegação compete, designa damente: 1) .............................................................................................. 2) .............................................................................................. 3) Elaborar e fiscalizar a execução do plano anual de dragagens, executar tarefas específicas de dragagem, bem como fiscalizar a deposição do material dragado; 4) .............................................................................................. 5) .............................................................................................. 6) .............................................................................................. 7) .............................................................................................. 8) ............................................................................................ » Artigo 2.º Entrada em vigor O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2015. Aprovado em 20 de Dezembro de 2015. Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Despacho do Chefe do Executivo n.º 466/2015 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Re gulamento Administrativo n.º 22/2015 (Regime de gestão de deposição do material dragado no mar), o Chefe do Executivo manda: 1. É determinado o local para deposição do material dragado situado a sudeste de Ká-Hó e aprovada a planta dos seus limi tes, no anexo I, que dele faz parte integrante.

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