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Laws of Guinea-Bissau

Presidential Decree No. 51/2023 approving the structure and appointment of the Government

Made 2023-08-12 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n.º 51/2023 - Estrutura orgânica e nomeação do governo.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Guinea-Bissau
Subjects
General
Keywords
institution, governance, legal proceedings/administrative proceedings, procedural matters

Where to read it

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Text

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  1. ARTIGO 1.º Marítima; Fernando Henrique Vaz Mendes, nomeado 15.Ministério dos Transportes e Comunica- conselheiro do Presidente da República, com ções; direitos e regalias inerentes ao cargo de 16. Ministério dos Recursos Naturais; ministro; 17. Ministério da Energia e Indústria;

  2. ARTIGO 2.º 18. Ministério do Comércio; O presente decreto presidencial entra imediatamente em vigor. 1 9 . Min is t é rio d a Cu lt u ra J u v en t u d e e D e sportos Bissau, 12 de agosto de 2023. Publique-se. II. SECRETARIAS DE ESTADO O Presidente da República, Umaro Sissoco 1. Secretaria de Estado do Orçamento e Embaló, General de Exército e Comandante Assuntos Fiscais; Supremo das Forças Armadas. 2. Secretaria de Estado do Tesouro; Decreto Presidencial n.º 51/2023 3. Secretaria de Estado do Plano e Integração Regional; O Presidente da República decreta, sob proposta do primeiro-ministro, nos termos 4. Secretaria de Estado da Ordem Pública; da a línea j) , do a rtigo 68.º , co n jugado c o m 5. Secretaria de Estado da Cooperação o a rtigo 70.º, ambos da Constituição da Internacional; República, o seguinte: 6. Secretaria de Estado das Comunidades;

  3. ARTIGO 1.º 7. Secretaria de Estado da Gestão Hospitalar; O Governo é dotado da seguinte estrutura orgânica: 8. Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica; I. MINISTÉRIOS: 9. Secretaria de Estado dos Combatentes 1. Ministério da Presidência do Conselho da Liberdade da Pátria; de Ministros e Assuntos Parlamentares; 10. Secretaria de Estado do Turismo; 2. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11. Secretaria de Estado das Telecomuni- Cooperação Internacional e das Comuni- cações e Economia Digital; dades; 12. Secretaria de Estado do Ambiente e 3. Ministério do Interior; Biodiversidade; 4. Ministério da Defesa Nacional; 13. Secretaria de Estado da Comunicação 5. Ministério da Economia e Finanças; Social; 6. Ministério da Administração Territorial e 14. Secretaria de Estado da Juventude e Desenvolvimento Local; Desportos; 7.Ministério da Administração Pública, 15. Secretaria de Estado da Gestão do Trabalho e Modernização do Estado; Património Público 8. Ministério da Justiça e Direitos Humanos; ARTIGO 2.º 9. Ministério das Obras Públicas, Habitação O presente decreto presidencial entra e Urbanismo; imediatamente em vigor. 21 DE AGOSTO DE 2023 3 Bissau, 12 de agosto de 2023. 14. Dionísio do Reino Pereira, ministro Publique-se. das Pescas e Economia Marítima; O Presidente da República, Umaro Sissoco 15. José Carlos Esteves, ministro dos Embaló, General de Exército e Comandante Transportes e Comunicações; Supremo das Forças Armadas. 16. Hotna Cufuk Na Doha, ministro dos Recursos Naturais; Decreto Presidencial n.º 52/2023 17. Issufo Baldé, ministro da Energia e O Presidente da República decreta, sob Indústria; proposta do primeiro-ministro, nos termos 18. Jamel João Handem, ministro do da a línea i) , do a rtigo 68.º , co n jugado c o m C o mércio; o a rtigo 70.º, ambos da Constituição da 19. Ndira Cabral Embaló, ministra da República, o seguinte: Cultura, Juventude e Desportos;

  4. ARTIGO 1.º II.SECRETARIAS DE ESTADO São nomeados membros do Governo, as 1. Augusto Menjour, secretário de Estado personalidades que adiante se indicam: do Orçamento e Assuntos Fiscais; I. MINISTROS 2. António Monteiro, secretário de Estado 1. Domingos Quadé, ministro da Presidência do Tesouro; do Conselho de Ministros e Assuntos Parla- 3. Mussubá Canté, secretária de Estado mentares; do Plano e Integração Regional; 2. Carlos Pinto Pereira, ministro dos 4. Marciano Indi, secretário de Estado da Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional Ordem Pública; e das Comunidades; 5. Ussumane langa, secretário de Estado 3. Maria Adiatu Djaló Nandigna, ministra da Cooperação Internacional; do Interior; 6. Maria Luísa Embaló, secretária de 4. Nicolau dos Santos, ministro da Defesa E s tado das Comunidades; Nacional; 7. Cadija Mané, secretária de Estado da 5. Suleimane Seidi, ministro da Economia Gestão Hospitalar; e Finanças; 8. Hortência Francisco Cá, secretária de 6. José António da Cruz Almeida, ministro Estado do Ensino Superior e Investigação da Administração Territorial e Desenvolvi- Científica; mento Local; 9.Valentina Mendes Djaló, secretária de 7. Tomásia Lopes Moreira, ministra da Estado dos Combatentes da Liberdade da Administração Pública, Trabalho e Moderniza- Pátria; ção do Estado; 10. Faustino Mamadu Saliu Djaló, secretário 8 . Al bino Gomes, ministro da Ju s t iç a e de Estado do Turismo; D i reitos Humanos; 11. Gibril Mané, secretário de Estado das 9. Ildefonso Duarte Pinto, ministro das Telecomunicações e Economia Digital; Obras Públicas, Habitação e Urbanismo; 12. António Samba Baldé, secretário de 10. Braima Sanhá, ministro da Educação Estado do Ambiente e Biodiversidade; Nacional, Ensino Superior e Investigação 13. Francisco Muniro Conté, secretário de Científica; Estado da Comunicação Social; 11. Domingos Malu, ministro da Saúde 14. Abas Embaló, secretário de Estado da Pública; Juventude e Desportos; 12. Cadi Seidi, ministra da Ação Social, 15. Edlill Jaime Barbosa Katar, secretário Família e Promoção da Mulher; de Estado da Gestão do Património Público; 1 3 . M am adu S aliu Lamb a , ministro d a ARTIGO 2.º Ag ricultura, Florestas e Desenvolvimento O presente decreto presidencial entra Rural; imediatamente em vigor.

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