Norms No. 9/11/1992 approving Legal and Fiscal Regime for Land Occupation
Made 1992-11-09 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Despacho Normativo n. 9/11/1992.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Guinea-Bissau
- Subjects
- Forestry, Land and soil
- Keywords
- forest management/forest conservation, legal proceedings/administrative proceedings, agro-forestry, concession, pastoralism, abandoned land/unoccupied land, agricultural land
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
REPURLICA BA Segunda•felra/ 9 de No·vembro de 19"2 Dos usun1cu para p1lb/ic11~.i0 no "lwk,tim Ofic)i1!'". dt.v<m ~er enviados o original' e o 1.h,1paicado. devidamcn1e. auu:nticacl05 •pela cntiitade ruponsjvcl. l Oi,rec~iil>~TW. eh, Ful)yiO NbUca R,epu,iiio de: l'vblk:·.i~Cs1 a fim de se ·aut(lfiu,r a ~ua '"'~'° SUMAR.10 PARTE I MlnJsMrto das Obras P(lblicas, Constr.u~io c Urbanlsmo: Oospacho N~rm·~uvo. Oetermina o Reg me F~al o O\$c{j)!lnarde0cup~@de1 erfas, GUINE·BISSAU NiJmero 45 Cs p«lidc,~ de lll.idn.itvn 'w nijmi:r,t.: .svuti:~1.1> ,k, 0 0 \,,~•\lm Oficial~ tleviem st-r dd"ii,:ido~ :i Oirc:1,;;,&o C\otni:r'-°iJJ Ja IN,M 'EP !mprcni:a, N ~c1onll - . Avc:111<J.i Jv Dr.1~11. .ip,:1n :.1Jo 2):7, • Bissau- Oui~-:BiS~ u. PARTEI MINISTERIO OAS OBRAS P0BLICAS, CONSTRUC.&.O E URBANISMO OESPACHO NORMATIVO REGIME FISCAL E OISCIPLINAR oe 'ocUPA{;AO OE TERRAS Depois da promulga~ao da lei 41-75, de 5 de M~io de 1975 que, de certo modo lnac!ivou o Oecr<ito col6nlal N• 43894 ae 619/1961 sob re o Regolamento da ocupa~<> e.Concessoo de Terrenos. foram ja tormados cerca de 2.000 processos de pedidns,de concessao que en-,,1 vem deieoasde•milhares de hectares de teuas araveis e/ ou flotestadas. Se a esmagadora maiotla do$ lerrenos podidos se destinam afins a~riculas ou agro-pecuarios, nao deiXa de haver enlre OS mesmos larmem pedidos d~ concess6es· lloresIals. O n~rne<o de pedid9s recrudesceu ·ap6s as novas medidas de politica econ6mica assurnidas pelo Governo a pa~ir de ss:86. numa verdade<ra e eslonleanle comda a ocup~I> de lerras araveis que, em muilos casos, o loram ap,)nas "in n9mine". o qu~ -para alem den~ ser 4.50 BOLET!M OFJCIAL DA REPOBLJCA DA GUIN£-8/$SAU N' 45 curial, e tesivodossupcriores interosses do Estad9 o dum desenvoIvimen10 ecooomlco equillbrado e sus1entil.yel. ConquanlO a Base tV da cilada lei 4n5 determine a l ixa~ao por decreto. das modahclades-de concessao de terrenos, n.~o se coriheeern, co·n1udo, quaisquer diplomas legislalivos sobre a materia. Neste-contexio, o desregramento oa e><pk>rayBO de de1erminados es~s geograficos do terri16rlo nacional, quet quanto ao solo,,quer quanto-ao patrim6nio·flores1al, quer. ainda quando a fauna St)-lvagem, nao 8 admissivel seja a que titulo for. nao exce~ao dos qua implicaro·m a · legflima.defesa e tritegridade do territorio nacional. Como. tal. pretende-se disciplinai e orlentar em termos de melhor gesl80. lodos asses esp~s geogr.3ficos que constitoem as concessoes de terras destinadas a explora~ao de quaisquer ac-fivida,des econ6mlcas Constatando-se qua os polfgonos de demarca~a-0 florestal nao obedocem, na genaralklade( a definiyao de Ii mites naturais, oquep·ermi1e uma ~ertaa~atoriedadedos espa~osf ixad9s a explora~ao, Atendendo a que a crescente a preocupa9~0 do Governo: designadamente da t.ut.eta, oa preserva9ao da flora-e fauna selvagem e do$ recorsos hfdr.icos Consi(lerando qua a misler disciplinar as co~essoes de terrenos porforrl\a a evita,r ctesmi:lta*aoanarquicas e/9u ocupa91lo inufll de 1errenos que a ninguem aprovelta; Atendendo, por outro !ado, a que tia actual conjuntura ecoooniica, C sensocomuma.neceSsid0de de se g~rarern.. por forma ponderada e equitativa, receitas para o Estado, Sem prejuizo da futura nova Leida Terra (em estudo), ondo o presente regime podeJa ser enquadrado, O Minislerio do. desenvolvimento Rural e Agricultura (MORA), representado pelo respectiVo Minislerio, e o Ministerio das ·Obras Ptiblicas, Constru~ao eUrbanlsmo, Mela(ido..a OTC·- Olrec,ao de Topogralla e Cadas1ro, igualmente repfesentado pelo respeclivo Ministro, por despacho conjunlo desta data, determlna"m: 1. Todos os pedldos deterrenos baldios de 3' classe, para fins agro-silvo-pastoris ou outros, com area superior a 30 hectares, devem ser previamente ·1nstruickl6 corn o parecer ·de uma Comis&ao COrnfY.>Sta por elernenlos da OTC do MOPCU e do MORA, semprejufzo da inforrna,ao prestada pelo Comitt\ de Estado da Regiao onde se sltuar 0 pedldo. 1. f . A Comissao <X>njunta, wr<i criada por simples l roca de off~io• entre o MQPCU e 11 MORA qua, dela dan!; na .oportunidade, conhecijnento ·pllblico e e composla po, 3 elementos do MORA a designar pelo mesino Ministeiio epor2 elementosdoMOf>CU e senl ,sempre presidlda· pelo Director Geral On\erino) de Topografia e Gadastro, 1.2. O MORA, no prazo maximo de 30 dias, ap6s a publlca~a.o deste Oespacho Nonnatlyo, lavrara os crit8rios agron6micos, pedol6gico$, s6cip.ecoo6micos que a Comissaodeve utilizar Ms suas anclllses, dando • deles, previo conhecimento ao MOPCU . . 2. Todos os pedidos para ooncessoes agncolas, pecl.Jarias, norest8isououtros·, (emt8rre~de311classe), devem ser instruid6s ~ la mesma C.omlssa'o con junta que reunira pelo menos uma vez por m6s (e sempre que entender necessario), antes de submeter a clespacho do Ministro das Obras P(bticas, Constru;ao e Urbanismo, devendo os psdidos, no quf1 ·corceme a conc~ss3es Uorestais, circunscreveram•S8 sernprEi a llmlt8S naturais o6mO tabancas, rios, bra~os de rios, bolanhas, llnhas·de agua,-caminho.s e pi.:;adas. etc. 2, 1. o,,ando n~o f9r possfvel a ciretinsc~'io des ·ses pedidos a lirnites naturais, sera obrigatooa a delimila<;ao topografica. mu Ito berridefinida, ainda que provis6ria, nao se aceitando nunCa a demarca~~Q por flnhas imaginarias e tao s6 apenas cartogr~fica; 2.2. Par.a todos os casos .. p.revistos no nll~e'to an1erlor, sera obrfgat6rla a itnP.lanIa,11o de marcos de cime.nto, nos termos ·ustiais. 3 .. Todas as \l•niarca9oes ou trabalhosde topografia, . ainda queprovis6rios, :eraoque sor 8fectuadasport8Cnicos da OTC ou· por agrimensores ajuramentados, quando os • houve,, e serao passfveis de taxa,ao segundo o lslrila.rio em Vigo{ na Direc',50 de Topogratia e ca9asfro: 4. Nos tern>0s do N• 1 as a,eas n.lxima.s que-podem ser concedidas. sao as seguinles:· a) Para pedidos individuals, 1 O hectauls; b) Para sociedades devida e legalme<i te construl das e corn piano de explor~iio aprovado pelo MORA, 1500 hectares, por despacho-conjunto dos Ministros d~ l)esenvolvimento Aur~I e AgriCuJtura e das Obras Publicas, ConstrOQl!o·e Urbanismo. . 5. Sera obrigat6rla a taxa de renda anuaJ pelas con cess6es tlorestais de. aoordo corn o estip~ladq no Ne 9 dests Despacho Normativo, tal oomo pala ocupa9ao. c;le quaisquer espa~ geograficos, seja a que titulo '°'· corn ·exce~ao do p,eVisto no N• IO deste Despacho Nonnatl, VO. 5. 1, A liquida<;ao de todas as taxas previstas no corpo deste a~lgo, e da compet6ncia do MO.PCl/ atra ves da OTC, sendo a cobra~•· efectuada pela' Dlrec ~ao Geral de Contribu~ e lmpostos.do Ministerio das Flha~s. 6. 0s terrenos onde ·se ac.hem instaladas as sorr8908s ou fab<icas, inciuindo·os esp3-os para parqueamento de toros, ou de l)fodutosacabados, &ao.igualmentepasslvels de uma taxa de rends anual, qdculcJda na base da lirea ocupa<;la e declarada pelo concessionario, su~lto porem; a verifica~Ao pela Oir~o de T<>pog'l!fia e Gadastio. 90£NOVEMBROOE 1992 7. ficarn sujei1os a.o rnesrno regirne. todas as conces· soes florestai.s ja e xistenres, dosignada,mente quanto aos pontos 2.1. e 2.2. 7 .. 1. Novas liceniyas de expfora~o tlorestal, ftcarn eondicionadas a sa1isfa9~0 das ,egras qye • esie Despacho Normalivo e a lei especific,im estipulam. 8. Todos ospedidos em suspenso, ou que amdanao tenharn sido deferldos, de 1errenos de 3' classe, para fins agro•sllvo•pastO.ris ou outros corn area superior a 30 hectares, .ficam a partir da data do presente Despacho NormativQ, obrigados a satisfazerem o estipulado ein 1. 1.1 e 1.2. sob pens de (hes ser indeferido o terreno que pretendem. 9~ Satvo os casos de insohya.6 me.ncionados no ponto seguinte do presente Despacho, se,a sempre Jlxado uma taxa de renda anual sobre todos e quaisquer terrenos ae ·3•·c1asse.1ora <la jurlsd~1lo do rnunicipfo de Bissau. corn t>ase na class~ica~o da 1erras que tor atribulda segun• • do o.~ cr~arios etaborados.pela Co'missao MDRAIMOPCti e apresentados no prazo de 30 dlas, con(otsne refet\do no·pont~ 1.2. 9.1 .. A 1abe1a de utilizar para o ano em curso das laxas de rend a a.nual dos tertenos. de 3• ciasse, tendo por baseoscr~e1ios'! publicarpeloMDRA. ea seguln1e: • n po I r 2 ooo P-3 por ha concedido • Tipo. II : 1 500 PG por ha concedido • Tipo Ill :. 1 000-PG por ha eoncedido , i,po" IV : . 590 PG por ha concedido. 9. 2. P.arao caso das concessoes para fins Oores· tais sera utilizada a tabela ia-definida e ·publlcada, em regulamenta,;Aoespecffica. 9; 3. As ta,sas sotrerao µma indexa,;ao anual, sem• pre conleridas em pesos guineenses, com base na taxa de inflac,;ao anual publicada e ~pro.vada pelo MEl'/SE Piano. respeitant~ ao ano lmediaiamente anterie< aquele em qu e o pooido de concessao a aotorlzado. 1 o. EstAo ioonios da taxa d~ renda anual de ocupa,ao Oe~errenos a que se refere o nUme10 anterior: a) Todas as lJPF's (Unidados de Produ,;ao Fami• liar) das tabancas, para subsistepcia pr6pcia. at<l.ao limite maximo de 5 hectares. Todos os casos ~ue suscitem duvidas. serao re'soJvldOS pof acordo corn as autoridades regiooaio. sob o parecer do MORA: b) Todosos terrenos dos combatentesda liberdade da patria ate A ocu~~.o de-5 hectares;.licando acima disso s.ujeitos .ao regime de taxas: c) Todos os aql!artelam~tos qu campo de exer cfcio milltar, d) T odos os terrenos onde se achem instataclOs oi; , • servi,;os do Eslado: 451 e) Todos os terrenos integrados em zonas de protoqii? e conserva9ao. sef,8rit reServas lior€<SJais1 ·de fauna ou quatsquer oulras do mesmo" ~mbi16, f) T odos os rerrnnos des1inados a HoresIa<;ao ou retlorestayOO corn espocies slfviCOlas nativas e desde quese,lmplem-eotem os lrabalhos concernentes. Para os eteltos do disposto nest~ alfnea. o cajueirb nao 8 considerado especfe siMcola/floreS1al. mas slm lruli• cula.. • 11 . Os concessiondrios dos terrenos que nao cumP.fi• rem o piano ou piano d~ explof•~~o a,provaoo, ou os q~;, nao aproVeitarem integr~fm'entc no prazo ma,ximo de 5 anos, ficarao sujei10s a uma reversao a lavor do Esta do: nao podendo os co(l(:essior,ariQs exigir qoaisquer loden\ nlza,o~s ou pagamerttos . pelas benlettorias evenlual, rnente feitas no terreno, 12. A verifica~ao do·d.isposto no nuinero ~nterior sera feita atraves da ~ealtiava:o dC vistorias ad terreno piano pelo OTC :lo MOP.CU. corn a coopera,3o .tecnica -do MORA:ras queS\oesque a esie sector disS11rem respeilo, 13. Para as concossOes de 1errenoS' de 3!. class.a j8 autoriza'das em.data anterior a este Oespacho Norm.ativo. a aplica~o das taxas aqui estabelecklas s6 corn~•• a ser executada a partir de 1 de Janeiro de 1993 .. Bis~u. 12 de Agosto \992. ~ 0 MmistrQ do Des= volvirl)ento Roral e Agricultura, Mario Cabra/. - O Mi• nistro daS Obras Publicas, Coostru~ao e Uibanismo • . Alberto Lima Gom(!s, Promulgado. Cumpra-s~ e publica-se no BolEttim Oficial. • O Prirneiro,Ministro, Carlos Correia. (1) consideram-se Combalenlesda Uberdadeda Patria IOdos aqueles abrangidos pela Lei n• 5/75. • ••••·•·••u••••$ • • ••• •••••• • o•• •~••••• •••-••~••.,..,•••·• ••••••••••