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Laws of Guinea-Bissau

Decree No. 59/93 approving the Statute of National Council of Environment (CNA)

Made 1993-11-29 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Guinea-Bissau
Subjects
Environment
Keywords
institution, pollution control, environmental planning, policy/planning, governance

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  1. I REPUBLICA DA GUINE-BISSAU BOLETIM OFICIAL Sttgunda-fo/ra, 29 de Novambro de 11193 1¼1 utWllM pua publiQ&~I! nn 'Boletim Ofidtl", dmm m tnviado, 11 otiJ:fll•I 0 " 4upll~~do1 d~v1d,urw11t~ "'~lo11!«1,ul~• J'<'l• nt!da~c «oqo11t6.v~I, ~ o;norlo,Om,l ~• Filbfio Pdll!ic, - Reparli)!I! de Publica~fict -, a !im dt n ,utorim a IIUU puhllr.ttlo SUMAnro PARTE l COOlhtho de Mlat.ttoo: l)ocnto n• ISD/93. Aprova a nova Let OrgAnlCQ do COnselho Nadonai do .Amblente {CNA), que se pubUea em anexo e faz parte ln~te dem diploma. PARTEU Mlnht4'rlo da Io:fomuu;lo: 01.l~<J O-,:aW. \Ju. tuli,,ul~a,,,, fl•"'""""°"' Mlnht6rlo da Jutl,;•: supremo Tribunal de Just1¢a: Aecmfio. PARTE NAO OFICIAL M,lnlaUrto da Juatlqt. - Cart6rto Notarlal do Sect.or Altl.6oomo de Bissau - Certld4M, I'ARTE l CONSELHO DE MINISTI!OS lltcrcto n• U9/93 de 20 de Novembro A c11rta ~ncll! de Lei OrgAnk:a do Cons,lho Naclonal do Amblente, Organlsmo lnsUtuldo nelo De<rcto n• 24/92, de 23 de Mareo, demmctou alguns constrangimcntos na sua apllca~ ¢0 pn\tlca, reconhcoondo-oe deide logo ,er lndlspeusavel e urgentc lntroduzir~ll1C modUlca¢es: substanclats, em que a cria(:.il.O de ouiroa. 6rgA06, oom ao COt'relllf1-0ndentet1 trtbutQOoo, 0, ptdido, de aninat11r1t ou ntnurn, ,v11lru1 do "Boltthu Ofidill• dcnm ttt · , diri;11ido~ k Direeflo Coilludal da mACfl' -- lmprl!n11 Niwiom,l, l!ttip1~,1t p4. Miu -, Avruida do Bruit Apwt14do 2&7- IW4 Dinau Codtx, - Dimu. -Gtd~t •Dimu &e rcvelott aoona<llhavel. capacJt.ando•!lt! destemodoo CNAadesempe• nhar com mator e6ci00cla a tmportante ~silo QUe lhe es ta confiada. Asslm: 0 Oovenw dccreta, nos terrnos do arUgo 18()!1, nR 2, da Con&U· tuleto, o segutnte: Artlgo I' ft aprovada • nova Lei Orglinlca do Conaelho Nac!onal do Amblenll! {CNA!, que •• publlca em anexo e raz parte tnte!lrallle dooll! dlplolllll. Artiga 22 Este Occreto entra imediatamente em vigor, Aprovodo em Conselhode Mlnlstroo de 20de0utubro de l 003, () Prlmelro Mln18tro, Ent" C<JrlM Cornll<1 . 0 Mlnts(ro do DR e ,Wlcultura, Eng' .llwio C4l>nll Publlqne•se, 0 Presidenle do Consellto de Estado, General Jo/lo ll#rn"""' Vlafra. LEI ORGANICA DO CONSELHO NAClONAL DO AMBJlll'ITE ARl'IGOI' (Ila. Nat.,.A) J.. O Consclho Nacional do AmblortW, abmlamente dctlgnn:do par CNA, e 11m organlsmo de dtrrJto p1llJlloo, dotndo de pernanaltda• de Juridtca e de autonomta admlnll.ltrallva e financetm. com po.trl• mOnto proprto, quc se rege pelo dl;po,to na presente Lei Orgrut!C• e respecUvo regulaxnento. 2. Compete ntJ f:NA mntrJ}mJr {)D.ra a CfJJJCt!J}C,lD ,~ avlimcao de polllJca.s c ootrn.tCgioo <le gestiiV do melo amblente na OulnC* •Btrumu. ARTIGO 2/1 (Doa Atrlbul96es) 1. Pam n pmssecui;rui das suaa competencJas, vi.Sando a har mmlitw,:nti t: um1<lc1wi;rm de Jiol!Ucru. i,:ccl.orlats de uUllw.~o !loti rocursos naturals ua Oullle·B!ssau cabe ao CNA, entre outras, as segulnres atrtbuk;flcs: aJ Estitctar e propor um pro Jee to de Pluno Naclonal de Geslao dos Rei,.'llflll'lS Naturals e do Ambiente, a submeter !\ apro Vil{!do do Govemo; bl Estudar a legls~ vtgente sobre o amhtentt e propor ao Oovemo a sua ew:ntual ada.pt~.iio a.a novas necessldades; c) Propor ao Owemo a.& medldas pte\"tntlvas e ca.utelarea de defesil dos iactorea runbeentafs vfsando um desenvoM~ mento sustentavel; dl Cotaborar oom o Ooverno parA A implcmentn¢o e coorrlc~ lllll)l!odaexecu~d•polill<:adoambteoreedeo-aroeoto dotmtlllrto: eJ lneenttvar a cotaoorac;a.o e par11e1pncao ctos etdadao, com especial destaque para a Jurentude e BS mtdhfiles. na valo~ rlza,lto do amblenre, atmw, da promo;ao de campanhaa de infom~llo e ed~ ambiental e do Jncentlvo l cons* tltuJ~o de ••aoclal'.oes que prosslgam nns relaetonados com a te1nldica. amblentat: fl Dar parecer oobre planoa, pro.era.mas, omJectos e acc6es de reaponsabtlldado dos dlve!S06 organlsmos do Eslade e da SOctedacle CMI, que lenham Jnctd!ncla sobre o e,fado de ambiente; g) Apolar a~ de Areas proleJ!ldas: bl Aprectar o lmpacto de regime ll,ca1 sobre os sectores rela• cto1Jtldo1 com o arubtente c propor rn.:dllll;llj ~om:clma5; il Propor modidaa de controle da qualidade de ambrenre em reJaci!o aos dllenmres RrVk;os pilblloo&: J) Promoveralntrodu~ da componenmnmbrenlal nos pianos e projeclos de desenvolvlmento eoornlmlco e de onlena mento de tmtl6rJo: n Pn,mover a allllll•~ pm1a do Jmpacto amblental dos proJectos de lnfmestrutum,, ohms e tnsilllat6es de llOWll actlvl<lades suoceptivels de aleclarem o estado do mn b!ente; n~ Propor ao Oo•romo a negocta~ao e condm:l}.o de aoordoo: em mntetla de ambiente: n) Efet:lJJat estrnJm1 .wibte Im pr.ob}N'J)J}B M-,.Jm., ;:Jo auihlent~. sua tn\l't!nfrutru;ao e d~fln4'RO, como rontributo para. a prossecm;iio da polil1ca do sector; o) Solicitnr ci:>i.11do~ c porecci'Cs n qw)lquer dr.partamento go~ vemnmental sohre mattrh:UI que sell!:vem da sua com pettnr.Ja: pJ Regulmnentur a sua pr6pria or~ e funciOnamento; q) Eireroer oa demats atrtbuf\'006 c oompettncirul quc Ute seJam oonw.tldas nar lei. 2, 0 CNA reuniMXM\ rumalmcnte, sob convocator:la do seu Presldenre, ou sob propO&ta do Conselho Coonlenador. 3, No funbJto das suas atrlbntc{lea, tern o CNAace8so a t.oda a info~ neressana a esse desempenho, sendo~lhe alnda fa~ , cult.do ,olicltl!r ao Governo esclareclmentos sobre .. ,e!Vk;os lfu:n1cos llgados u.o ambJeutc, ARI'IG0311 (Doa O..gloo) I. SIio orgllos do Conselho Nac!onal do Ambrente: a) 0 Presldcnte; bl O Conselho Coordenru.lor; cl O Sccrelanaclo Permanente: di O Comito 'l'!cntco. ARJ'IGO 4' {Do PresldonteJ I. 0 Chefe de Estado e o Presidente do CNA, com a faculdrule de poderdelegar parte ou a lotalldade das SUllll .al.rlbuJcl)es. 2, Compem ao Preo/denre do Cl/A: aJ D1riglr e ooordenar superlonnellte a. nc!Mdade do CN~ b) Empo~ar o C.Onselho e o SecretArJo Permanent.e; ct As,egum a adopl'fto de mooldrul necessOl'Wll n pro-.1\'IIO dos fins do CNA. AR'J'IOO 1\9' (llo COnoelho Coonlenador) I. O Conselho Coonlermrlor ! r.onstltuido p0r Vogrua-Membros clo oovemu Ugatlos a problemat.tca tlo a.mbtente e por vogall\ repn:Brntantesde ou fros entklarles pUbllcas epdvadas, t:scolhJdas de acottlo oom a suu espt.clnl r.ompet.enck1 r. eiper!Cnda no arna do ambttnte, a saher. . Mintstro da Desenvolv1mento Rural e Agrtcultum , Mtntstro dos Ri;rursos Naturals , Mintstro dna Obras Pllbl.Icas , Mtntstro das Pescas . MlniGtro du Admtni!IU'l.\fti.o Ttrrttorlnl , Minlstro da Sru\de Publtca • MtnlStro du Educac;ao NacIDnal , Mlni8tro do Commto e IndusL'1a • Ministro dos Assuntoa Soelals e Promo('Ao Femlnlno. . Secretarto do Estado do Pluno , Secretarto Permanente . Representantes da Socteda:de Clvit, com voca(:W) para o ambie:nte, 2, A preskl!ncla do Conselho Coordenador cabem aos Minis• tros que o lntegram, e sera exereida em regime de rotacAo, pelo vcrloclo lk: 3 ult!8es, cmn tnklo ttSJJecUvameutc em Jwietru, Ab11l, Julho e Outubro, 3. 0 Mlnlstro Coordenador ser8. substitulrlo nas suns au~n cias au lmpedimentos pelo Ministro que lhe deve suceder na Pre• sldOOcia. observando-se para n efetto a ordem que vem refertda n~ 1 dcste arttgo, 4. Os vogats representantes de outras entldades pU.blicas e prtvadas sera.o em nUmero de sets, esoolhidos dent.re os membros da soctedade cMl (ONG's, Assoota¢oe5, Empresas eouttas entlda doo ,,ru:,p:,:,l,:>T111,:hv.,J. 5. Os vogalB represenumtes de outras entidades piibllr.a. e prtvad .. sao deoignados pelo l'rnslderde do CNA, medlanre pro• iiuut». i.lu &1.:11:t.tutu rt'uuw1u1tc, ARTI006' A mesa do Couselho Coonlenador e composta pelo Preslden~ le, pclo Scc1~1Ar1o Permanente e um &-eretA!W eltlto no sua pr!• roetm reunffio, AW'IGO 7' Compete ao Conscll10 Conrdenador: a,f &tabeleeer p-0r inte1medio dli8 enttdndes que: o integram, mna 14!~00 flmeione.I e expedita com oi,; respecflvos depar~ tamento., govemrumul.ai& e outras entfdade& pUblJ.w e priv:irfa111, po, forma a f)(!milttt, quer ao C{\l'A quer 80$ dentals interessados, umn vtsao global do sec.Wc o que poss1bllttara 1unam1acao mti.tua, conse1enteetntcrcssarta, oonducente a tuna pt&tlea ellcaz nu dominio do ambtcnte: b) Aprectar os pla.nos r,lurlanuais de a.ctlvidade e o.s phmos finanrellos do CNA; c) Apre.c:tar o µla:no anual de uctMdades do CNA e o orcamento 1"\<fa«vt, ao ano 004rutnte; di Apreclar o rclatnrlo amml de acUv!dades do CNA e a re<!· pectlva ronta de gerMcta., parn submissA.o ao Conselho Nucturut.l do Amb1Cntc; , el lllltabe.lecer contactos regulares com os organt,mos olml• Iare,esuanw,1r0,epmmov,,rcomelesllC\'<)CSdecoope~o; 0 Coordenar a particl.JiacAO gutnrense em oonferenciaS e ou tras reuruoes de concertacao Jntemackmal no dominto do amblente: g} Prommclar•oe sobre as dlrectrtzes gera1s dQ., CNA e definir linhas de ortentacao para a sua actlvidade: h) Acompanhar a acuvidade do CNA, podendo formular as propoatas, sugestoes ou recomendacoes quc -entenda convenlente.s; 0 Pronunctar~se sobre quaisquer assuntos submettdos ti sua cons!dera.cao, ARTIGO 811 1. 0 plenluio do Conselho Coordenador relme em sessocs ordtnfu1as e extmonttnartas, por convocactto do seu Prestdente ou a requertmento de, pelo menos, um terto dos seus membms. At! sessoes 0llllnartas led!o lugar 4"""" por (IQ(), e as r.xtrnordl· 1lru"ia$ sempre que furem necessariaa. 2, O C<mselho Coordenador '6 pode fiiiwlorl!lT com a presen• ca da matorta dos sew. membros, sendo obrlgat6rta que a sua cof!VO~ se fu\,11 com otto d/ll8 de anrecedencla 3, 0 Prestdente do Conselho Coordenador, em caso de empaie na vo~o. tern wto de qualtdade. AR!'IGO 9' (Do Secrotutado Ptlimw1011ffl) 1. 0 S.Cretarl9.do Permanente, pre&idldo pM um SecreJ;ruio Permanente, e o orgao de apoto do Contelho Coordenador, en• earreg,re de traduzlrem dl,postl,'lles pmllw e llC\'<les comretas a, ortenta¢es do Conselbo Coordenador. 2, A de,tgnll\'ilo ao cargo de S.Crell!Jlo lmmanenle ; letlB medlante imru:nrso e sera exercldo rm oonus:sao de servk;o, com duraciW de dots a.nos. reiwwi.velS. 3. 0 pessoal que assegum o funclonamento e a execuCQo das lar<fM e 111$• oometidas M$ Secretar/Jldo Permanente 6 desJgnado pelo SecretarJo Permanente, podendo, caso necessario, ser reforcado por especlallsl.as nacionals ou estmnge1ros. AR11GO 10' (Du Atrlbul~O... do Seorellzlado Pemumento) 1. Sao atrtbuteoes do Secretar:lado Pennanente; al Rttolher, bntar e dJspor todas as infonna(ties titeiS e ne ceulirfns ii tomada I.le lleclaOe5 e fw1ctoriauiento do Conse~ !ho Coor<lenador; b) Efectuar, promover ou a.poJar estudos sobre tern.as relattvos ao amblenle; c) Propor OS arranjos, alteraooes e inodiflca~s. nomeada mente, nos nlanos lnstJtuctonal. leatslatlvo e ti.cruco. Julgados necesetu'ios n reallmca.o do obJectlvo de gestao ractonal doa te(.'Ursos naturals do pals; r!) rtP.~rmlnnr ~ :natn1"1:."ut dog. apolo& e concursos flnancelros necessarios e partlcipar da sua mob~. para susten tar as acttvidades dos dlferentes lmpltcados na conce~ e aplicacA,o de politlcas e esbutegta.s de gestfto dos recursos natumb do J)M'; e) Supeivlskmar e coordenar as ac¢es prognuuadas; tl Prattcar. 80b a onenta~ do oonselho {.:oorr1enaoor, tod<la os acln& ,iecessano, A gestao do CNAe AadmlnlstmCIIO do seu patr1m6nio; g) Gertr os fundos que seJam postoa a sua dlsJXlstclo, quer por dola!;ilo or;amental, quer por llnanclamento., ou cnm• partlcipa¢es de outros Eslados ou Ag,!ncias doodoras 1ntMmV'lnrnil!l.: h) Aosegurar o expedienle geral dos orgaos e servllt)& do CNA, bem como .. selViws de recel'¢0 e expedilAlJ, reg!Sto e ~ M ()()ffl:IO}lUndenGin C R)Opootlvn da.oWogn Jla; I) Exccutar qunlsquer 1arelu que o conselho Coordenador en.tend& a111butr-1he, 2. o Secretarto Ptrmanenit, no mrciclo das sUJUJ fWll'D"S, re&ponde perante o Preeldentc do Conselho Coordenador. ARTIGO II' (Do eomtl6 • T!enlco) 1, 0 ComitF.•·'N:tnltll i: o OlJ(dfl consull1vo t Ile n110Jn ao &cretartado Pennane11te, cnNrrrew1e rleaosegurnrno plmw temlrJJ. clentlftco • reallucfio do mandato atr1t11ldo ao Conselho Coordenadot. 2. 0 Comlte-Tocnlco ! presldldo pelo Secretiirio Perrnanenle e ,era romfll)l>w par MefliC0/1 de reronheelds oompe/&lc/it, de cad• um dos Mlnlstertos e entJ.dades abaixo Jndk:ados: . representante do Mlnist~o do Desenvolv11llento Rural e Agrlcultura; . repreaentante do MinisterJo dos Recursos Naturals; . represenmnre ao Milll5tert0 das Ubra& Putillcas; . representante do Mlnlsterlo da, Pescas; , repreaentnnte do Mlnial:crlo tln Sal1dc NbJJ.ca; . representante do Minl8tir10 da Educ~ NaclonnJ; . representante do MJnlsterto do Commto e lndtistna: , representante do Minister:10 dos Tro.nsportes e Comuntcac6e3;· , represenlrulte do Mlnl&terlo dos Ass unto., Socials e ProlllO\'M Ftmtnintl; . represenlrulte da Secre!arla de Estado do piano; . representante da Secretm:la dr: Estarln rfo,'J'urbm'll'l e do Artesanato , represeutantc dacamam Municipal de Billsau • represelltant.e do InsUtuto NacI0n.al de EStudos e Pesqulsa; • representante das ONG's e Assocla¢es vocactonadas para questbea ambtent.ats, 3. De conli>rmtdade com o dil!posto Jill alinM bl do artlgo 10', os membro., do C-Omilb•Tocnlco podem particlpar em m\cleos de rellwo e de acompanhamento de assunloa selecclonados pe]o Comtte. 4. 0 Comlt6 Tecntco refine onJinariamente uma vez por mes, e extmordlnarlamente sempre que necessru1o. ARTIOO 12", (lloa Ornpos de Tnbllho) l. Sempre que for julgado oonvenlente, podem ser insUtuklos r.n,rvw rl,. 't'rl\bctlho ICONSULTOrutS) ~ u ..-uQ\ltAo de tn:rtifn.o especlllw, em malbl'IIIS que revelero des atrlbu.1¢es do CNA. 2. A compost«to dos Gmpos de Tmbalbo varta consoonte a tarefa. ee:pecl8ca. pam. que Coram mandatndos, prxlf'.ndo lnregrtlr • • pedln& de reoonhecldo m!nltJ, e outm.s enlldades Jnl· bllcas, ou ptlvadas asslrn oomo consultores Jnlemaclonals, 3. Os OntJ:)Cls t1fl. Trabalhn RAn fnnnalmr.ntl'! dbt.nnMrlm11'-p63 ei «mcluslo das tarefas para que Klram mandatados, ART'IGO 13' fD,t IIJ,Julamenlletol () presente diploma sen\ regulamentooo p,lo C1m..i1m Coordenador, sob pmpMtu ,:Ju !lecr<lllrln Permanente, no Jlnl.1" dP. flO rlln~ npM A "na pnblitu~o.

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