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Laws of Guinea-Bissau

Decree No. 17/95 approving the Regulation for Urban Planning of Bissau (PGUB)

Made 1995-10-30 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n. 17/95: Regulamento do Plano Geral Urbanístico de Bissau.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Guinea-Bissau
Subjects
Environment
Keywords
land-use planning, public land, urban land, legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, environmental standards, policy/planning, standards, protection of environment

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  1. 2 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPUBLICA DA GU/NE-BISSAU Ng 44 k) O ponto 1 0 fica situado no pantano d& Bor na orla do canal Geba. 2. O territ6rio do SAB esta dividido em tres zonas a saber: a) Zona urbana; b) Zona Sub-urbana; c} Zona intermedia de expansao. 3. As zonas referidas nas alineas do nQ 2 serao definidos pelos pianos de ordenamento territorial, gerais ou directores de urbanizagao, aprovados pelos orgaos competentes. ARTIGO 2Q 0 territ6rio sob o limite de jurisdi<;ao definida no artigo primeiro, ficara sob tutela administrativa do Presidente da Camara Municipal de Bissau. ARTIGO 3Q 1. 0 presente diploma entra em vigor ap6s a aprovagao em Conselho de Ministro e sua publicai;ao no Boletim Oficial. 2. Ficam sem eteito, todas as disposigoes contidas nos diplomas juricl -::os anteriores, contrarias as disposigoes do presente diploma. Aprovado em Conselho de Ministros de18 de Janeiro de 1995. 0 Primeiro Ministro, Manuel Saturnina da Costa. - 0 Ministro do Equipamento Social, Eng. Armando Antonio Napoco. - 0 Ministro da Administrai;ao lnterna, Dr. Luis Oliveira Sanes. Publique-se. 0 Presidente da Republica, General Joao Bernardo Vieira. Decreto n2 17/95 de 30 de Outubro A realizagao e implernentagao do PGUB torna-se de extrema importancia nesta fase de transformai;ao do processo econ6mico e social que vem operando na Guine-Bissau, e sendo Bissau o maior centro urbane do Pais, assume o papel de centre catalizador de todas as transformai;oes. E necessario porem que estas transtormagoes de ambito econ6mico sejam acompanhadas por medidas de planeamento fisico que irao facilitar e acompanhar o pr6prio desenvolvimento econ6mico da cidade em particular e consequentemente do Pais em geral. Para alem deste aspecto de ordem estrutural o PGUB ira permitir corn a sua realizagao o aumento da nossa capacidade de controle sobre problemas urbanas existentes, assim como melhorar as condigoes do habitat e meio ambiente, o que naturalmentte nos levara a atingir o nosso objective primeiro que e a melhoria da qualidade de vida das popula<;6es desta cidade. O regulamento do PGUB - Bissau, e o documento que permite estabelecer a ordem urbanfstico e define as regras de ocupai;ao do solo na cidade, por isso para que se possa atingir o objective a que nos propomos apela-se ao born senso de todas as entidades publicas e privadas, assim como a populagao em geral a maior observancia pelas directrizes estipul adas por este Regulamento do Piano Geral Urbanistico de Bissau. Para elaboragao do Regulamento do Piano Geral Urbanf stico de Bissau, {PGUB), baseamo-nos no PGUB, em mediagoes, inqueritos, estatisticas da situac;ao existente e tendencia de desenvolvimento da cidade. Formalizando assim os objectives do desenvolvimento futuro. Tendo como base a situagao exIstente e os objectives a atingir, forma!izou-se a concepgao geral do desenvolvimento da cidade. Sera atraves desta concepc;ao global que se irao executar os Pianos Urbanisticos Detalhados, considerando os diversos factores de influencia (habitai;ao, transito, centres, infraestruturas, equipamentos colectivos, servi9os, industrias, etc ... ). No seu todo, o regulamento do PUGS e realizado em condig6es diffceis e corn muitas limitagoes, por isso e. muito importante que periodicamente, se avalie as previsoes projeci;oes, definigoes, etc. para que tendo como base essas anal ises, possam fazer-se as alterag6es e actualizai;oes que vierem a ser necessaria. Assim: O Governo decreta nos termos do artigo 102Q da Constituii;ao, o seguinte: ARTIGO 1Q E aprovado o Regulamento do Piano Geral Urbanistico de Bissau, que se publica em anexo e faz parte integrante deste Decreto. ARTIGO 2Q Este diploma entra imediatamente em vigor. Aprovado em Conselho de Ministro de18 de Janeiro de1995.- 0 Primeiro Ministro, Manuel Saturnina Costa .. - 0 Ministro do Equipamento Social. Eng 9 Armando Antonio Napoco. - 0 Ministro da Administra9ao lnterna, Dr. Luis Oliveira Sanca. Promulgado em 13 de Setembro de 1995. Publique-se. O Presidente da Republica, General Joao Bernardo Vieira. REGULAMENTO DO PLANO GERAL URBANISTICO DE BISSAU TITULO I DISPOSl~OES GERAIS ARTIGO 19 0 Regulamento do Piano Geral Urbanfstico de Bissau (PGUB) tern por objective estabelecer as regras para a execui;ao do PGUB. 30 DE OUTUBRO DE 1995 ARTGO 29 1. 0 Piano Geral Urbanfstico de Bissau {PGUB), tern por objectivo estabelecer as regras a que devera obdecer a ocupagao, uso e transformagao do territ6rio da cidade de Bissau, e definir as normas gerais de gestao Urbanfstica a utilizar na impfementagao do piano. 2. O PGUB e aplicavel na totalidade da area urbana do territ6rio da cidade de Bissau. 3. 0 PGUB s6 em casos exepcionais e directamente aplicado, mas servira sempre de base e documento para a execugao de Pianos Urbanisticos Detalhados (P U D) e Piano de Pormenor. ARTIGO 3Q As disposigoes do regulamento sao de cumprimento obrigat6rio em todas as intervengoes de iniciativa publica e promogao de iniciativa privada e cooperativa. ARTIGO 49 0 Piano tern um perfodo de vigencia de 20 ano, a contar da data da sua publicagao no Boletim oficial. ARTIGO 59 1. Nas materias do seu ambito, o regulamento integra, complementa e desenvolver a legislagao aplicavel, no territ6rio da cidade de Bissau. 2. Os licenciamentos, aprovagoes e autorizagoes permitidos neste regulamento, devem ser entendi dos sem prejufzo das atribuigoes e competencias cometida pela lei em vigor as demais entidades de direito publico. ARITGO 69 1. A implementagao e execugao do PGUB, passam pela realizagao de pianos de grau hierarquico interior e projectos de urbanizagao. 2. Os Pianos de grau hierarquico inferior ao PGUB, sao os Pianos Urbanisticos Detalhados, os Pianos de Pormenor, os Projectos de Parcelamento e os projectos de lnfraestruturas Urbanf sticas. 3. A execugao do PGUB deve passar ainda pela elaboragao do Program a de Execugao Urbanf stica, tend'o em conta o Piano de Desenvolvimento Econ6mico. ARTIGO 7Q Para eteitos do regulamento, sao adoptadas as seguintes definigoes; Parcela: Area de terreno, nao resultant,e de operac;ao de loteamento, marginada por via public a e susceptivel de construgao. lote: Area de terreno, marginada por arruamento, destinada a construgao, resultante de uma operagao de loteamento. 3 Cercea: Dimensao vertical da costruqao, contada apartir do ponto da cota media do terreno no alinhamento da fachada ate a linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terrago. Obras de Constru9ao: Execugao de qualquer Projecto de obras novas incluindo pre-tabricados construcao amovlveis. Obras de Reconstrugao: Execugao de uma construgao em local ocupada par outra, obdecendo ao piano primitive. Obras de Alteragao: Execu9ao de obras que, por qualquer forma, modifiquem o piano primitive da construgao existente. Obras de Amplia9ao: Execu9ao de obras tendentes a arnpliar partes existentes de um a construi;ao. Obras de Beneficia9ao: Execu9ao de obras que tern por fim a conservagao de uma constrw;ao sem arterar o seu piano primitivo existente. Obras de Restauro: Execugao de obras que tern por fim a conservagao de uma construgao, assim come a manutenc;ao e reposigao da totalidade ou parte do seu piano primitivo e das suas caracterlsticas esteticas e construtivas. Linha de Regulamento: Linha que limita uma parcela ou lote do arruamento publico. Linha de Construgao. Linha que regula a implanta9ao da edifica9ao referida as tachadas sobre um determinado arruamento. Edifica96es: Todo o tipo de edificio (edificios publicos, pontes, moradias, edificios habitacionais, tabricas, estradas, dep6sitos, centrais electricas, aquedutos, estag6es elevat6rias pontos de aguas). Uso Habitacional: Engloba a Habitagao unifamiliar e p!urifami!iar, instalagoes residenciais especiais e as instata96es hoteleiras. Uso T erciario: lnclui servi90s publicos e privados, comercio retalhista e equipamentos colectivos de promOGiio privada e cooperativa. ARTIGO BQ Na area urbana de cidade de Bissau, podem ser construidos todos os tipos de edifica9oes, de acordo corn a planta de Zonamento definido pelo PGUB. ARTIGO 9Q Com base no PGUB a ocupagao das diversas zonas da cidade, deve passar pela realizac;ao de pianos urbanisticos detalhados e pianos de pormenor, que servirao de base a realizagao dos projectos de urbanizac;ao e de construc;ao, uso industrial. TITULO II DOS REGIMES OE CONSTRUCAO ARTIGO 10Q De acordo corn o zonamento da cidadde feito no PGUB, definem-se as seguintes areas de construgao: Areas de 1 Q nfvel 4 SUPLEMENTO AO, BOLETIM OFICIAL DA REPUBL/CA DA GU/NE-BISSAU Ng 44 Areas de 2Q nivel Areas de 39 nfvel Areas de 49 nivel ARTIGO 11 2 1. Areas de 12 nivel abrangem todo o centro da cidade, ou seja o territ6rio que se encontra delimitado pela Av. do Brasil e Unidade Africana assim como todo o territ6rio a Oeste ate ao mar. Esta zona nao mudara a sua func;:ao nao sendo por isso necessaria a elabora9ao de Pianos Urbanfsticos Deta!hados para toda a zona. 2. 0 regime de construc;:ao do1 9 nivel e extensive ao Bairro de Ajuda (1" e 2" fase). 3. Nesta zona sao perm itidas a realiza9ao de todo o tipo de obras desde que esteiam devidamente enquadradas na malha urbana e corn devida autorizac;:ao da CMB. 4. As normas tecnicas para a constru9ao nesta zona devem ser definidas corn base no PGUB. ARTIGO 129 1. Areas do 29 ni vel abrangem as zonas nao ocupadas ou corn fndice de ocupa9ao muito baixas e nao urbanizadas. 2. Nestas zonas e obrigat6rio a realiza9ao do pianos Urbanisticos Detalhados e piano de pormenor sempre que este se considerarem necessarios. ( ver anexo) /-\RTIGO 139 1. Area do 39 nivel abrangem zonas corn taxas de-ocupa9ao muito elevadas e nao urbanizadas. 2. Nestas zonas nao sao permitidas a realizac;:ao de obras de Reconstru9ao e Aplica9ao. Em caso de extrema necessidade a CMB. corn o parecer positivo do MES . pode autorizar obras de beneficia9ao e de Restauro. ( ver anexos) ARTIGO 149 1. Areas de 49 n ivel abrangem zonas fora do Ii mite do PGU, ate ., a zona definida coma territ6rio do SAB. 2. Qualquer actua9ao nestas zonas, devera realizar-se em· concordancia corn o PGUB. tendo em vista as futuras fun96es destinadas a estas zonas, quaisquer obstaculos ao desenvolvimento da cidade. O8S: Preve-se a transformac;:ao desta zona no centro da cidade. as suas func;:6es actuais irao mudar. Se for permitido reconstruc;:6es e ampliac;:6es nestas zonas serao aumentadas o valor dos edificios que provavelmente terao que ser demolidas no f utu ro. ARTIGO 159 Nas zonas onde nao e obrigat6rio o Piano Urbanlstico Detalhado, a CMB., pode autorizar a realizac;:ao de obras, respeitando o PGUB, e as normas previstas nos artigos 192, 209 e 399. ARTIGO 169 1. Nas zonas onde, antes da aprovac;:ao do presente regulamento ja existiam Pianos Urbanisticos Detalhados e/ou Pianos de Pormenor, podem-se autorizar obras de acordo corn o piano elaborado e devidamente aprovado. 2. Se o piano elaborado e aprovado nao for implementado e executado num periodo de 8 anos. e permitido realizar obras de Beneficiac;:ao e Restauros. ARTIGO 179 Nos terrenos agrfcolas definidos pelo Piano coma terrenos a urbanizar, fica proibida a implanta9ao de novas infraestruturas agricolas, ou de apoio a essa actividade. T[TULO Ill DO PARCELAMENTO E LOTEAMENTO DO SOLO URBANO ARTIGO 189 Parcelamento loteamento s6 pode realizar-se corn base no PGU. ARTIGO 19Q A atribuic;:ao de parc elas nas areas de 19 nivel, taz-se corn base no PGUB, mesmo sem Piano de Pormenor, mas respeitando as normas de ocupa9ao de solos e as normas tecnicas urbanisticas. ARTIGO 209 A func;:ao inicial do late s6 pode ser alterada corn base no PGUB e neste regulamento. ARTlGO 21 9 Com base neste regulamento a CMB. deve elaborar as normas de ocupa~ao de solo nos lotes reterindo-se a: a) Superffcie do lote; b) Atestado do lote; c) linha de regulamento; d) linha de construc;:ao. ARTIGO 229 Nas zonas onde nao existem Pianos Urbanfsticos e nao sao necessarios elaborar Pianos de Pormenor. mas sendo necessario a distribui9ao de lotes urbanizados, esses lotes devem respeitar as seguintes normas, a saber: a) A dimensao dos lotes para habita~6es isolada devem ter no minima 360m2 (12mX30m) e no maxima 480m2 (16X30m): b) A dimensao dos lotes para moradias geminadas devem ter no mfnimo 500m2 (20mX25m) e no maxima 600m2 (20mX30m); 30 DE OUTUBRO DE 1995 c) A dimensao dos lotes para moradias em banda devem ter no m[nimo 210m2 (7mX30m) e no maximo 240m2 (8mX30m): d) A dimensao dos lotes para moradias de medic e alta "Standing" devem ter no minimo 600m2 (20mX30m) e no maximo 1800m2 (30mX60m). Com excep<;:ao pode-se admitir atestado de 16m. ARTIGO 279 Todas as normas tecnicas preparadas para a implementa9ao dos servi9os rnencionados nos artigos 242 e 25Q, devem ser implernentadas corn o parecer do conselho de rnoradores. ARTIGO 289 1. As condi96es rnencionadas no artigo 23Q. podern ser perrnitidas mesrno sern aprova9ao do Piano Urbanistico Detalhado, desde que se respeitam as condi96es rnencionadas nos artigos 24Q, 25Q, e 26Q, e num edificio ja existente. 2. Os outros cases s6 podern ser adrnitidos ap6s a aprova9ao do Piano Urban,stico Detalhado. ARTIGO 29Q 1. A implanta9ao da rede de insfraestruturas sac realizadas ap6s a aprova9ao dos respectivos projectos elaborados corn base no PGUB. 2. As redes de infraestruturas (aguas pluviais, negras, abastecimentos de agua, electrica e comunica9oes) constroem­ se paralelamente as redes viarias. 3. Junta aos principais pontos de localiza9ao das infraestruturas do tipo (reservat6rios, po9os, esta96es de depua9ao) e dep6sitos de lixo cerniterios e ainda zonas industrials, deve ser reservado terrenos para zona verde. 4. Nas redes viarias de terra batida ou laterite os sistemas de drenagern de agua pluvial podern existir de um s6 lado da via. Mas nas vias asfaltadas devem existir dos dais lados. ARTIGO 30Q 1. Nas zonas verdes e proibido construir edificios que nao estejam ligados ao uso da zona. 2. A constru9ao de equipamentos nas zonas verdes reservadas para recrea9ao, devem ser aprovadas pela CMS corn base no 11lano Urbanfstico Detalhado. ARTIGO 31 9 1. 0 PGUB define as seguintes categorias de habita96es: a) lsolada: lndependentemente da sua localiza9ao, as habita96es isoladas dividem-se em: Tipo A: Moradias individual (alto/medic "Standing") - 600/ 1800m2; Tipo B: Moradia gerninada - 500/600m2; , Tipo C: Moradia individual {casa econ6rnica) - 360/480m2 b) Colectiva: lndependentemente da sua localiza9ao as habita96es colectivas dividem-se em: Tipo A: Predio ate 5 pisos; Tipo B; Predio corn mais de 5 pisos: Tipo C: Moradias em Banda - 210!240m2 ARTIGO 329 Densidade Populacional - 30 a 60 Hab./ha. f ndice de Ocupa9ao do Solo - 35 a 40%. Nurnero de Pisos - Rich + 1. ARTIGO 339 Densldade Populacional - 60 a 90 Hab.iha. fndice de Ocupa9ao de Solo - 25 a 35%. Nurnero de Pisos - Rich + 1 + M (Mansarda). ARTIGO 34Q Densidade Populacional - 70 a 90 Hab./ha. lndice de Ocupa9ao de Solo - 25 a 35%. Numero de Pisos - Rich +2. ARTIGO 359 Densidade Populacional - 90 a 170 Hab.lha. 5 lndice de Ocupa9ao de Solo - 1 rn2 construfdo = 1,5/2m2 area livre. Nurnero de Pisos - de Rich + 2 a Rich + 4 + M. ARTIGO 369 Densidade Popu!acional - 170 a 200 Hab./ha. f ndice de Ocupa9ao de Solo - 1 m2 construfdo = 1,5/m2 area livre. Numero de Pisos - a partir de Rich + 4. ARTIGO 379 Densidade Populacional - 70 a 90 Hab./ha. fndice de Ocupa9ao de solo - 30 a 40%. Numero de Pisos Rich + 1. ARTIGO 389 1. Na habita9ao isolada e colectiva do Tipo C a area livre destina-se a planta9ao de arvores e espaQos de lazer. 2. Na habitaQao colectiva a area livre destina-se a zona verdes jogos e recreio, estacionamento, lojas e alguns servi9os. ARTIGO 39 9 Par forma a garantir uma boa isola9ao e ventila9ao dos edificios a distancia minima admissivel rege-se pela seguinte formula: ' d - 2,2 • {raiz quadrada de h + 1 ): d - distancia minima entre dois predios; h - altura do edificio. 6 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFJCIAL DA REPUBLICA DA GU/NE-BISSAU N9 44 ARTIGO 40Q Todas as norrnas de proibi9ao (transito e profilaxia do incendio) devem ser afixadas, respeitadas e coordenadas corn as normas do PGUB e PUD. TITULO V DAS NORMAS PARA A DEFESA DO MEl'l AMBIENTE ARTIGO 41 9 1. Para a defesa dos cidadaos e o born tuncionamento dos Bairros, devem ser feitos regulamentos sabre o ambiente corn referencia a preserva9ao do meio ambiente no que respeita a protec9ao da agua, do ar, do solo, da polui9ao sonora e evacua9ao do lixo. 2. Para evitar a deteriora9ao e contamina9ao das camadas profundas de reserva de agua subterraneas torna-se necessaria acautelar sob re o licenciamento de furos profundos (150/300m). 3. E expressamente proibido a constru9ao de latrinas num raio inferior a 50m em rela9ao a um furo, assim coma de edificios nao autorizados. AATIGO 429 1. E proibido o vasamento de lixo em locais nao indicado para esse fim pela C.M.B., em todas as zonas de cidade. 2. Os lixos devem ser vazados e tratados nos locaiis definidos pe!o PGUB. TITULO VI DA EXECU~AO 00S PLANOS URBANfSTICOS ARTIGO 43Q A implementa9ao e execu9ao de PGUB e dos Pianos Urbanfsticos Detalhados deve ser realizada corn base num programa de execui:;ao urbanfstica a ser preparado pela CMB, conforme o previsto na Lei de Bases do Ordenamento do Territ6rio e Planeamento Urbano. ARTIGO 44Q Todos os programas de execu9ao urbanistica devem ser aprovados pela Assembleia Municipal ou pelo Presidente da Camara e homologados pelo Governo representado pelo Ministerio do Equipamento Social. TITULO VII DAS CONSTRU~OES PROVISORIAS ARTIGO 459 Nas zonas da cidade para as quais ja existem pianos de ocupa9ao a longo prazo, pode-se autorizar a constru9ao provis6ria dentro das normas ubanfsticas e tendo em conta a posterior demoli9ao. ARTIGO 46Q Os pedidos de autoriza9ao de constru96es provis6ria devem ser dirigidos a CMB., cuio deferimento dependera do parecer positive do MES. ARTIGO 47Q O prazo de utiliza96es das construc;6es provis6rias e de 5 anos no maxima podendo ser prorrogado por periodos de 1 ano, findo o qua! a demoligao deve ser efectuada pelo proprietario. ARTIGO 489 1. Depois da aprovac;ao deste regulamento, as construc;6es clandestinas de caracter definitive, nao contrarias ao PGUB devem ser legallzadas no prazo de 6 meses. 2. 0 nao cumprimento da a!inea anterior, conforme cada um dos casos implica: a) Multa sem demolic;ao; b) Multa corn demoli9ao: c) Demoli<;ao sem rnulta. TITULO VIII DISPOSICOES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA AATIGO 499 1. A execuc;ao o PGUB compete a CMS que devera observar rigorosamente todas as disposi96es nelas contidas para o ordenamento da cidade. 2. Compete a CMB fazer ou mandar iazer, os Pianos Detalhados e de Pormenor Urbanisticos. ART/GO SOQ , . A superv1sao e o controlo da execuc;ao de PGUB, e da competenncia do Ministerio do Equipamento Social, atraves da Direc9ao Geral de Hab1ta9ao e Urbanismo (DGHU). 2. A concessao de terrenos, ou execuc;ao de obras serao objecto de san96es previstas na lei. ARTIGO SP O PGUB, a/em da sua revisao no prazo maxima de 3 (tres) anos devera adaptar-se as disposi96s das seguintes leis ja em estudo: a) Lei de Ordenamento Territorial e Urbano; b) Regulamento Geral de Constru9ao e Habita9ao Urbana. ARTIGO 52Q 1. E expressamente proibida qualquer implantac;ao, quer urbanistica elou infraestrutural, individual ou colectiva, em toda a area adjacente ao perfmetro definido pelo PGUB, coma zona urbana restnta, salvo as areas definidas no mesmo, para alem deste limite. 30 DE OUTUBRD DE 1995 2. Exceptuar-se-ao a implantai;ao de obras e projectos do Estado, cuja autorizac;ao compete o Ministerio do Equipamento Social, ouvido o parecer da Camara Municipal de Bissau. TiTULO IX DISPOSICOES FINAIS ARTIGO 539 Este regulamento e acompanhado de um anexo que defina os conteudos e programas de realiza9ao nas diferentes Unidades de Ordenamento (UNOR) que compoe a cidade de Bissau. ARTIGO 54Q Todas as entidades publicas, cooperativas e privadas devem estar vinculadas a este regulamento. ARTIGO 559 As duvidas na interpreta<;ao deste diploma serao resolvidas por despacho conjunto do Ministerio do Equipamento Social e da Administrac;ao Territorial. ARTIGO 561 0 presente regulamento entra em vigor ap6s a sua aprovac;ao e deve ser tornada publica atraves dos 6rgaos de Comunicac;ao Social. PLANO GERAL URBANISTICO DE BISSAU ANEXOS (UNOR) UNIDADE DE ORDENAMENTO ANEXOS UNOR Para uma melhor compreensao e execu9ao do PGUB, toi teita a divisao da cidade de Bissau em zonas denominada UNOR (Unidade de Ordenamento) que sao respectivamente numeradas. A acompanhar este documento vai o mapa da divisao acirna referido. UNORES 1, 2: LOCALIZAQAO: Parte do centre da cidade. NQ 1: Area: 15,37 ha D.P.: 70 Hab/ha; NQ 2: A21,73 ha D.P.: 70 Hab/ha. Este UNOR compreendern a parte central da cidade velha (centro de Bissau), que e (mica que esta conternofada corn as infraestruturas mfnimamente compfetas. Aqui o PGU nao planeia grandes reconstruc;6es nem novos arruamentos, embora no futuro possa assistir-se a mudan<;a de fun96es de ediffcio publicos, privado arruarnento. Mas atendendo a importancia e funi;ao desta zona e obrigat6rio a elaborai;ao do piano de pormenor, para que no future pr6ximo nao se impfantem infraestruturas nao previstas no PGU, para esta zona. 7 Nestes UNOR encontra-se o actual palacio da Republica. Na perspectiva de uma futura transferencia do mesmo, planeia­ se na parte vedada, atras do referido edif fcio e nos terrenos adjacentes ao mesmo a construr;ao de um parque publico. UNOR 3: LOCALIZAQAO: Parte do centre da cidade. NQ 3 Area 23,87ha D.P. 70 Hab1ha. Este UNOR abrange a zona comercial, zona central corn rnoradias. Compreende ainda o territ6rio a frente do hotel "ANCAR" e as bolanhas (depressao natural) atras da policlinica UNTG. Sendo esta zona a unica na cidade que confina corn o mar, toda e qualquer obra e prevista deve ser nos moldes definidos pelo PGU. Por isso e obrigat6rio a elabora9ao do piano detalhado. UNOR 6: LOCALIZAQAO: Parte da cidade velha (Bissau velho). Zona de passeio, Fun96es Centrais, Comerdo, Turismo e Restaurantes. Area: 12,00 ha D.P: 70 Hab/ha. Para todos estes UNOR e obrigat6ria a elaborar;ao do Piano de Pormenor. Cornpreende a parte da cidade velha e a "Amura". Preve-se fazer deste UNOR, num futuro pr6ximo. uma zona estritamente reservada a peoes, corn zona habitacional, de passeio, fazer, etc. A maior parte das casas existentes sao do estilo colonial corn , andar, que no future servirao de rnoradias como ate agora, e os pisos terios continuarao a ser utilizados para comercio e servi<;os. Todos os equipamentos atras mencionados devem estar interligados corn a futura transformar;ao da "Amura" em Museu Nacional, facto que se preve no PGUB. UNOR 7 e 8: LOCAUZAQAO: Zona de Industrias e Portes. W 7: Conteudo central e zona de servii;os. Area: 20,00 ha D.P.: 15 Hab/ha. NQ 8 Zona portuaria Area 60,72 ha. Nestes UNOR a elaborar;ao do Piano Detalhado deve ser conjunta e obrigat6ria, pois estes UNOR estao interligados, atraves da estrada Volta Bissau, que liga a zona industrial adjacente ao complexo portua.rio. UNOR: 9, 10 e 12 LOCALIZAQAO: Parte da cidade velha. NQ 9 Estadio Uno Correia Area: 5,20 ha. N9 1 O Complexo escolar, habitar;ao do tipo residencial. Area: 23,80 ha D.P.: 15 Hab/ha. W 12: Habitar;ao existente. I • I ' ' 8 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPUBLICA DA GU/NE-BISSAU Ng 44 Area: 10,20 ha D.P.: 70 Hab/ha. Estes UNOR neste momenta para a realizac;ao do PGU nao e obrigat6ria a elaborac;ao do piano de pormenor. Esta zona da cidade nao muda a sua func;ao a longo prazo. UNOR 4 e 5: LOCALIZAQAO: Parte da cidade Velha. N9 4: SOCOTRAM,/habitaqao e serviqos. Area: 12 ha D.P.: 70 Hab/ha. NQ 5: Habita9ao, Hospital Simao Mendes e Cemiterio. Area: 21,00 ha D.P.: 25 Hab/ha. Nestes UNOR e obrigat6ria a elaborac;ao do piano detalhado. Dentro deste UNOR encontra-se o Hospital Simao Mendes, Cemiterio Velho (existente em tuncionamento). A empresa de Constru9ao CUP, a empresa SOCOTRAM e habita96es. Preve-se o futuro encerramento oo Cemiterio, devido a exiguidade do mesmo e a sua futura transforma9ao num parque, corn determinada fun9ao atendendo a solu9ao da rua projectada que liga a Av. Unidade Africana, zona industrial, zona dos portos e Volta de Bissau. Par isso a elaborac;ao destes dais pianos de pormenor deve ser feita cojuntamnte. UNOR 11: LOCALIZAQAO: Parle da cidade velha. N9 11 Area: 12,50 ha G.P.: 70 Hab/ha. E necessario elaborar o piano de pormenor que deve solucionar a ligac;ao entre a Avenida do Aeroporto e Francisco Mendes nos dais sentioos: Condicionar o transito na r,ua em frente a Embaixada do Brasil e futuramente ligar o Parque XX. Aniversario corn a Escola Patricio Lumumba e as terrenos anexos a Embaixada do Brasil, de modo existir realmente um parque que servira ao mesmo tempo de zona de lazeres dos alunos da Escola Patricio Lumumba a ao Publico em Geral. UNOR13: LOCALIZAQAO: Parte da cidade Velha. Ng 13: Depressao natural existenle. Area: 16,40 ha. Este UNOR compreende a depressao natural existente ao longo da costa marftima incluindo o aquartelarnento de Marinha de Guerra ea Estrada de Sacor. Este UNOR e previsto no PGU coma zona verde,paralela ao mar, corn equipamentos sociais e de lazer para qua! deve-se elaborar o Piano de Pormenor. UNOR 14, 15, 16 e18: NQ 14 - Cupelon de Baixo. Area: 17,00 ha D. P.: 150 Hab/ha. NQ 15 Cupelon de Cima. Area: 11,50 ha D. P.: 150 - 250 Hab/ha. NQ 16 Bairro de Reno Gambeafada Area: 30,22 ha D. P: 150 - 250 Hab/ha. N9 Alto Crim. Area 16,40 ha D. P.: 150 - 250 Hab/ha. Esta zona tern rnais de 35.000 habitantes, vivendo em Bairros degradados, sem infraestrutura, corn grande erosao, uma enorme densidade populacional e ocupafao de solo. Estes Bairros, de acordo corn o PGU. devem futuramente ser reconstruidos gradualmente, tendo em conta uma transformac;ao gradual das fun96es actuais. Deixarao de ser meramente Bairros habitacionais, para serem, atendendo a sua situa9ao geografica. um dos futures centros da cidade. Com a expansao da cidade e o aparecimento de aglomerados urbanos na periferia, e! es passarao a ter cada vez mais fung6es de centre (nucleo da cidade). Por isso e obrigat6rio prever uma soluc;ao definitiva para estas zonas, a nivel dos pianos detalhados, cuja elabora9ao e obrigat6rio. Neste UNOR estao planificados habita9oes colectivas (predios) corn todos os equipamentos necessarios. Se forem cumpridas as directrizes emanadas do PGUB, nesta zona haven~ significativos aumento da popula9ao. e vai ser obrigat6rio a mudanga da fun9ao habita9ao individual para colectiva. lsto e deve-se irnplernentar a construgao de predio tipo R + 2 ou R + 3, atendendo a dimensao do local e a densidade populacional. Nestas zonas da cidade devem ser construidas habita9ao para 25.000 habitantes contempladas corn os seguintes equipamentos: Duas escolas primarias corn 1.200 alunos cada. Jardins de intancia para aproximadamente 800 crian9as, Centro de saude e farmacia. Espa90 previsto pelo PGUB, para implanta9ao de uma central electrica que ira permitir a liga9ao a cidade de Bissau da corrente de Alta tensao proveniente da futura barragem hidroelectrica de Sa!tinho. Apesar da realizagao desta ser a longo prazo o PGU proibe qualquer outro tipo de construgao neste UNOR. UNOR 17: LOCALIZAQAO: Mindara, Alto Crim. NQ 17 Fun9ao Centrais Comercio e Habitac;ao. At~a: 45.32 ha D. P.: 150 - 25 Hablha. Deve-se solucionar o problerna do mercado de Bandim, corn base no piano deta!hado e a urbanizagao da zona adjacente do mercado, reservando espac;o para comercio reta!hista, super -e minimercados. 30 DE OUTUBRO DE 1995 A Estrada de B6r (desde o "Titina" ate ao cruzamento de Caracci) devera ter circulac;ao autom6vel de sentido (mico. Os edificios acima deverao ocupar mais ou menos 1 O ha do espac;o existente. 0 restante espac;o sera destinado para habitac;ao, vias de circulac;ao, zonas verdes, etc. UNOR 19: LOCALIZAQAO: Chao de Papel. Area: 39,97 ha D. P : 10-20 Hab/ha. Este UNOR compreende uma depressao natural (bolanhas), que no PGUB esta prevista para zonas verdes e de recreac;ao desportlva. (Ver dossier II Cap. de Zonas Verdes). Preve-se o prolongamento da Av. do Brasil que ira terminar na Mura Av. Marginal (Estrada de Sacor). Nesta zona existe o Matadouro ea Central Etectrica. Preve-se • a tutura deslocac;ao destes equipamentos para a zona industrial. E obrigat6rio elaborar o piano detalhado para esta zona. UNOR 20, 21 e 22: NQ Calequir/Rossio. Area: 59,91 ha D. P.: 100-200 Hab/ha. NQ 21 - Pefine. Area: 16,55 ha D .. P: 100-200 Hab/ha. NQ 22 - Sintra Nema. Area: 20,30 ha D. P.: 100-200 Hab/ha. Aqui vivem cerca de 10.000 habitantes em condic;oes degradadas, corn elevada taxa de ocupac;ao de solo e densidade populacional por isso e importante a elaborac;ao do piano detalhado. Este UNOR confinam corn os UNOR 14. 15, 16, 17 e 18, zona prevista coma future centre da cidade. lsto implica que os UNOR 20, 21 e 22 e terao caracterf stica semelhantes aos UNOR 14, 15, 16 e 17. No UNOR 20, e necessario prever e reservar area de 1,5 ha para construc;ao de uma escola para 1.200 crianc;as. No UNOR 21, e necessario reservar terreno para ampliac;ao do mercado. UNOR 23 e 24: NQ 23 - Selem. Area: 75,43 ha D. P.: 100-200 Hab/ha. N2 24 Missira. Area: 60,70 ha D. P.: 100-200 Hab/ha. 0 acesso a estes Bairros deve ser regularizado atraves de vias paralelas a Av. 14 de Novembre e nunca apartir desta. que sendo uma via rapida nao preve acesso aos Bairros da mesma. UNOR 25 e 26: N9 25 - Bandim l. Area: 52,18 ha D. P.: 100-200 Habiha. N9 26 • Bandim II. Area: 57,70 ha D. P.: 100-200 Habtha. 9 Para estas UNOR deve-se fazer a revisao dos pianos existentes. Por ser esta zona de densidade populacional e ocupac;ao de solo e pouco elevadas, podem-se nela 1mplantar habitac;oes mistas (individuais e colectivas). Deve-se prever a implantagao dum centre local, fazer a transferencia do cemiterio, proibir qualquer tipo de construi;ao na zona escolar e promover a conclusao deste complexo, UNOR 27: N9 27 - Bandim (zona desportiva e CICER). Area: 68,13 ha D. P.: 10 Habfha. Deve-se fazer a revisao do piano detalhado existente. Todas as constru96es devem respeitar o PGU no que respeita a esta zona. UNOR 28: N9 28 - Bandim (zona industrial cent. electrica sov.) Area: 46,50 ha D. P.: 10 Hab/ha. E obrigat6rio a elaborac;ao de piano detalhado, para regularizar as habitagoes espontaneas e dota-los de infraestruturas. A zona nao hibitada deve ser reservada para mdustria ligeira. UNOR 29 e 116: N9 29 • Bandim. Area: 132,16 ha D. P • 10 Hablha. N9 116 • Bandim. Obrigat6rio a elaborac;ao do piano detalhado. E necesssario organizar as habitac;oes espontaneas e realizar os esgotos assim corno as vias projectadas no PGUB. A zona pantanosa de momenta deve continuar corno zona agricola e no iuturo sera transformada no parque da cidade. 0 Piano Detalhado a elaborar deve comtemplar entre outras soluc;oes, a ligac;ao da Volta de Bissau existente corn a estrada Bissau-Prabis. UNOR 30 e 31: Ne 30 Alto Bandim. Area 12,50 ha D. P.: 10-30 Hab/ha. N• 31 - Alto Bandim. Area: 50,93 ha D. P.:10-30 Hab/ha. Esta zona destina-se fundamentalmente a uso habitacional de alto "Standing" e necessario fazer-se a revisao do piano detalhado existente e ,proceder a sua execu9ao corn muito rigor devido a localizai;:ao das casas de fungao nesta zona. ~----.., -.......,.--------.----· - ..... -- --~-....---- - 10 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPUBLICA DA GU/NE-BISSAU Ng 44 UNOR 32: NQ 32 - Bandim - lndustria (Dicol Guine-Gaz). Area: 45, 07 ha. Deve ser proibida a construgao de mais industria e a ampliagao da existente. Nas areas livres e permitida a construgao de edificios para actividade desportiva e recreio, restaurante ao longo das zonas verdes de passeio publico. Nao e permitido ainda a arborizagao intensiva desta zona. 0 estaleiro existente deve ser transformado em clube de desporto nautico. UNOR 33: NQ 33 - depressao natural existente {bolanha) por detras do matadoro. Area: 14,00 ha. Esta reservada para zona verde e desporto de recreaGao. Aqui deve-se construir um dique de separaGao de modo a impedir a entrada das aguas do mar. A realizac;ao deste programa implica estudos necessarios e uma concepGao que permita a sua realizaGao por etapas. UNOR 34, 36 e 38: NQ 34 - Antula Bono (esquerdo). Area: 26,79 ha D .. P.:70-120 Hab/ha. NQ 36 - Antula Bono (esquerdo). Area: 31,00 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. NQ 38 - Antula Bono (esquerdo). Area: 29,00 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. Este bairro esta previsto no PGUB como zona habitacional. Atendendo ao futuro povoamento e desenvolvimento desta zona, deve-se reservar espago para Escola Primaria corn capacidade para 1.200 a!unos. UNOR 35 e 42: NQ 35 - Antula. Area: 41,71 ha D. P.: 25-30 Hab/ha. NQ 42 - Antula. Area: 40,75 ha D. p.: 25-30 Hab/ha. Estes UNOR compreende uma zona de habitaGao tradicional, para a qua: e necessaro elaborar um pormenor que devera respeitar a urbaniza<;:ao tradicional existente. Pretende-se fazer desta UNOR um museu da vida tradicional na Guine-Bissau, que possam ser visitadas por turista. Este bairro deve ter um regime especial de tratamento, promovendo nos seus limites, pequenos restaurantes de cozinha tradicional e lojas de artesanato assim como espa<;:o para actividades culturais tradicionais. Devem ser proibidos outros tipos de constru<;:ao que pudessem desfigurar este ambiente autenticamente tradicional. UNOR 39: NQ 39 - Estrada Volta de Bissau (junto ao cemiterio). Area: 2,00 ha. UNOR 37, 40 e 41: NQ 37 Antu la Bono ( direito). Area: 45,65 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. NQ 40 - Antula Bono (direito). Area: 15,83 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. NQ 41 - Antula Bono (direito). Area: 15,91 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. Estes UNOR estao previstos no PGUB como zonas de habitar;ao individual e colectiva, para a que e obrigat6rio a elaboraGao do piano detalhaddo. Deve-se prever a construgao de uma escola primaria corn capacidade para 1.600 alunos, mercado, pesto sanitario, edificios Administrativos, jardins de infancia, zonas verds, etc. UNOR 43, 44 e 45: NQ 43 - Empanja. Area: 24,60 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. NQ 44 - Coco. Area: 40,93 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. NQ 45 Pluba. Area: 31,38 ha D P.: 70-120 Hab/ha. Estao previstas no PGUB coma zona de habitaGao mista, para a qual e obrigat6rio a elaborac;ao de pianos detalhados. Na elaboragao deste deve-se reservar espa<;:o ao longo da via principal para a constru<;:ao de habitac;ao coiectiva Tipo A. Estando previsto que a via principal seja uma via rapida, nao poderao existir acessos directos aos lotes, sendo assim necessario prever vias paraletas a via rapida. UNOR 46: N2 46 - INSTALACOES MILITARES (Q.G.) Area: 28,70 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. Deve-se fazer a correcgao do piano detalhado existente para esta zona prevendo a transferencia das casernas militares para outras zonas ja detinidas, no iugar destas e nos terrenos adjacentes deve-se implantar zonas verdes aproveitamento das instala<;:6es militares dependera da conservac;ao dos mesmos e da fun<;:ao dos equipamento a instalar nesse parque. UNOR 47, 48, 84, 86 e 87: N9 47 - Q. G. Area: 22.85 ha. N9 48 - 0. G. 30 DE OUTUBRO DE 1995 Area: 26,40 ha. W 84 - Bra. Area: 8,50 ha. N2 86 Bra (Centro Forma9ao Profissional). Area: 36, 50 ha. NQ 87 - Bra (Obras Publicas). Area: 36,50 ha. De momenta constituem os centros secundarios da cidade, para a qual o PGUB preve o seu desenvolvimento corn uma dimensao populacional que ronde os 150 a 350 Hab/ha. Neste centros secundarios preve-se a cria9ao de zonas de uso comercia!, administrativo e o habitacional (ver Cap. 7. 2 do Vol. II Doc. PGU - Organiz.a9ao e equipamentos do centro da Cidade). A transforma9ao gradual de ediffcios existentes para ediff cios projectados, condicionara a forma9ao de centres da cidade corn habita9ao colectiva de boa qualidade, para a qual e obrigat6rio a elabora9ao de piano detalhado. UNOR 49: NQ 49 - Pluba. Area: 29,72 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. E obrigat6rio a elabora9ao do piano detalhado. Este deve facilitar a !iga9ao em termos de vias de comunica9ao e ter em conta a implementa9ao de infraestruturas urbanfsticos assim como a construc;ao de uma escola primaria para 300 alunos. Esta zona destina-se essencialmente a uso habitacional UNOR 50: NQ 50 - Pluba /Flefe). Area: 20,67 ha D. P.: 70-120 Hab/ha Deve-se rever o piano detalhado existente para esta zona destina-se essencialmente a uso habitacional. 0 piano detalhado deve ter em conta a resolu9aoo da drenagem pluvial da estrada de Pluba. UNOR 51: NQ 51 - Coqueiros. Area: 11,42 ha D. P.: 10 Hab/ha. Zona previsto para habita9ao ao longo da Av. Pansau Na lsna e no prolongamento da Av. das Na96es Unidas. O cruzamento da estrada de Sf! Luzia ea Av. Pansau Na lsna ~ o ponto mais critico da cidade durante as chuvas, por ser o local onde passam todas as aguas pluvial dos bairros Cupeion de Cima, a Cupe/on de Baixo. Sendo esta zona dos terrenos mais baixos da cidade e expressamente proibido todo o tipo de constru9ao antes da elaborac;ao do piano detalhado, que deve resolver o problema das aguas pluviais do cruzamento e a liga9ao da estrada de Cupelon corn a estrada de Pluba. 11 As zonas de horticultura e zonas verdes existentes devem ser rnantidas como tal. UNOR 52 e 53: NQ 52 - Antula. Area: 88,39 ha. NQ 53 - Bolola, Area: 51,49 ha. Estes UNOR encontram-se na parte Leste da cidade e forma a zona industrial da cidade junto ao porto de Bissau, e e necessario e!aborar urn piano detalhado para esta zona de 'dificil constru9ao devido as caracteristicas do solo sujeito a frequentes inunda96es, para a qual devem-se fazer as devidos estudos e aterros. No UNOR 52 preve-se um mercado de gado e um matadouro, de acordo corn o cap. do PGU - Ediffcios e Superffcies cornuns. Enquanto nao forem ieitos os aterros, para constru9ao de industrias as zonas de horticultura serao mantidas como tal. UNOR &4: NQ 54 - Zona portuaria. Area: 50,61 ha. E obrigat6rio o piano detalhado. Na base de um prograrna de constru96es de "Diques" e os rneihoramentos deste bairro. Respectivos sanearnentos, preve-se o alargamento da zona portuaria e das Alfandegas. UNOR 55: NQ 55 Zona de Bolanhas. Area 90,00 ha. E necesssario o piano detalhado, e antes da sua elabora910 devem ser feito estudos que deem um a 1deia do dimencionamentu dos canais a abrir para as aguas pluviais e estes estudos devem estar ligados aos estudos referentes aos UNOR perifericos. Sao zonas de cotas de nfvel muito baixos e estao durante todo o ano inundados, por isso deverao continuar a ser zonas verdes para horticultura mas deverao ser protegidos da inunda9ao de aguas salgadas. UNOR 56: NQ 56 - Luanda. Area: 14,98 ha D. P.: 70,120 Hab/ha. Este UNOR tern fun9ao habitacionai, sem urbaniza9ao definida sendo por isso obrigat6rio a elabora9ao de um piano detalhado na base de um prograrna de melhoramento deste bairro. UNOR 57: N9 57 - Luanda Nova, Area: 12,56 ha D. P.: 70,120 Hab/ha. Para este UNOR ja existe um piano detaihado que nao foi respeitado na integra, pelo que torna-se necessario a sua actualiza<;Ao. 12 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPUBL/CA DA GU/NE-BISSAU Ng 44 Este UNOR tern dois regimes: (zona habitacional e zona de servi90s). A area livre da zona de servi9os deve ser reservada para actividades comerciais e culturais Nas areas livres adjacentes ao cruzamento de Q. G., deve ser proibido construir ate a conclusao das obras do cruzamento. UNOR 58: N2 58 - G ranja do Pessube. Area: 135,26 ha D. P.: 70/ha. Esta zona compreende toda a chamada Granja de Bissau para qual e necessario a elaboracao de urn piano detalhado, que deve prever varios equipamentos colectivos, tendo em conta que se quer transformar esta zona no pulmao da cidade mas corn uma certa vivar1cia. Para tal propoe-se uma vasta zona verde corn polidesporflvo sao ar livre e um grande salao polidesportivo coberto corn a capacidade para 1500 pessoas. Ao norte deve-se prever um parque infantil corn cerca de 18 ha de area. Nesta zona deve localizar-s-e ainda o future jardim zool6gico de Bissau. Ao sul deste UNOR ficara a zona escolar e habitacional e lares para estudantes. A utilizai;:ao das infraestruturas existentes dos servii;:os de Veterinaria, poderao no future servi r de in stalacoes para o zool6gico. UNOR: 59 e 60. N2 59 • Bolanhas. Area: 168,96 ha. NQ 60 • Bolanhas. Area: 94,78 ha. Por ser uma zona bastante pantanosa, o que implica grandes dificuldades na sua utiliza9ao para constru9ao, preve-se a sua transforma9ao num parque, mas actualmente deve continuar a ser urn a zona agrf cola. O piano detalhado deve prever a liga9ao entre a parte Este (zona de Q. G.) corn a parte Oeste da cidade (Bairro militar), atraves do prolongamento da Av. Pansau Na lsna apartir do cruzamento de Q. G. UNOR 61: NQ 61 • Penha. Area: 76,00 ha D. P: 70-120 Hab/ha. Existe um piano detalhado que deve ser revisto. Aqui o problema principal e dar solucao a drenagem das aguas pluviais e esgotos das aguas negras dos Bairros perifericos. UNOR 62 e 63: LOCALIZAQAO: Ajuda I, Ajuda II, Missira e Selem. N2 62. Area: 51,10 ha D. P: 70-120 Hab/ha. NQ 63. Area: 40,20 ha D. P : 70-120 Hab/ha. Para estas zonas e obrigat6rio elaborar partes do piano detalhado. Estes UNOR ja possuem uma certa regularizacao urbanfstica, devendo no entanto ser implementado a execui;:ao de infraestruturas equipamentos colectivos. UNOR 64 e 65: LOCALIZAQAO: Hospital 3 de Agosto, Seminario, Sheraton. N2 64 • 78,00 ha D. P.:70-120 Hab/ha .. N2 65 • 51,89 ha D. P: 70-120 Hab/ha. Existe para esta zona um piano detalhado que tern que ser revisto. Deve-sepromover a accao do PMBB nesta zona e implementar a execui;:ao das infraestruturas assim como do centro local. Por ser uma zona essencialmente de habitacional. UNOR 66, 67,111,112 e 114: LOCALIZAQAO: Cuntum e Sul da Estrada de Bor. NQ 66 Area: 40,80 ha D P.: 70-120 Hab/ha. N2 67 Area: 79,82 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. N2 111 Area: 32,96 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. N2 112 Area: 19,30 ha D. P: 70-120 Hab/ha. N2 114 Area: 25,90 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. Para os UNOR 67, 111, 112 e 114 e obrigat6rio elaborar o piano detalhado, e para o UNOR 66, o piano existente deve ser revisto, prevendo zonas para centro local e escola em funi;:ao do numero de habitantes. No UNOR 67 o piano deve prever a ligai;:ao corn a parte constitufda. Ao longo da via projectada que liga a estrada de Bor corn a estrada de Volta de Bissau, devem ser previstas habitacoes colectivas. UNOR 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 75: LOCALIZAQAO: Bairro Militar N9 68 Area: 39,69 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. N2 69 Area: 36,72 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. Nqo Area: 40,23 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. NQ]1 Area: 36,61 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. 30 DE OUTUBRO DE 1995 NQ]2 Area: 34,00 ha D. P.: 70-120 Hab/ha .. NQ73 Area: 26,66 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. NQ]5 Area: 26,40 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. UNOR 108 e 109: LOCALIZAQAO: Zona da Escola de Enfermagem (nova). W 108 Area: 42,32 ha D. P.: 250-350 Hab/ha. NQ 109 Area: 19,30 ha D. P : 250-350 Hab/ha. UNOR 110 e 113: LOCALIZAQAO: Cuntum Sul. NQ 110 Area: 25,90 ha D. P.: 250-350 Hab/ha. NQ 113 Area: 25,90 ha D. P.: 250-350 Hab/ha. Estes UNOR compreendem as zonas reservadas para futura expansao da cidade depois de 201 o. UNOR 74, 76, 78, 79 e 80: LOCALIZAQAO: Bairro Militar. W 74 Area: 28,70 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. W 76 Area: 63,22 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. NQ]7 Area: 28,00 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. N978 Area: 28,00 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. N979 Area: 26,00 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. NQ 80 Area: 21,09 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. Para estes UNOR e obrigat6rio elaborar pianos detalhados que devera definir o sistema de comunica9ao entre os UNOR corn base no PGUB. No UNOR 74 deve-se prever a implementa9ao do centre local. Nos outros UNOR para cada 7.000 a 8.000 habitatantes deve-se prever um centro local. UNOR 81 e 82: NQ 81 - Bairro Militar. Area: 62,89 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. NQ 82 - Penha Bra. 13 Area: 91,58 ha D. P .. 70-120 Hab/ha. Deve-se elaborar o piano detalhado para estes UNOR e rever os pianos existentes, prevendo-se urn centro local para ambos os casos devidos equipamentos. No UNOR 82 deve-se reservar terreno para implementa9ao de reservat6rio de agua e a localizac;ao dos furos deve ser feita de acordo corn o PGUB. UNOR 83: NQ 83 Bra. Area: ·82,24 ha D. P - 70-120 Hab/ha. Esta zona destina-se a uso habiiacional, corn habita9ao mistas ou seJa colectiva e individual de medic/alto "Standing", e na qual o piano datalhado devera prever um centro local de apoio para cerca de 13.000 habitantes. Os edificios sociais nesta zona devem ser teitas de acordo corn a programa definido no regulamento e no PGUB. Existe urn a valeta natural de d renagem pluvial que precisa de ser resolvida pelo piano detalhado. UNOR 85 e 99: NQ 85 - Complexo Escolar - Centro U niversitario. Area: 28,60 ha. Esta zona esta definido no PGUB, para futuro Cenro Universitario de Bissau que sera implementado corn base num piano detalhado a realizar de acordo corn as normas tecnicas urbanisticas definidas no Vol. - Doc. PGU - Cap. Educa9ao. 0 piano detalhado deve ainda prever a sua interligagao corn o ja existente complexo escolar do UNOR 86 (ex-Escola Tecnica). UNOR 88: NQ 88 - Complexo Militar de Bra. Area: 67,64 ha D. P.:70-250 Hab/ha. Sendo esta zona ocupada essencialmente par ediff cio e infraestruturas do exercito, no PGUB esta reservada para edifica~ao de habita96es para os militares e afins. Nesta base preve-se habitagoes colectivas para cerca de 5.000 habitantes. E obrigat6rio o piano detalhado que deve ser realizado de acordo corn o Ministerio da detesa. UNOR 89: N9 89 - Zona par detras da prisao de Bra. Area: 34,04 ha D. P.: 70-250 Hab/ha. Zona definida para habita9ao individual de medic "Standing", para cerca de 2.500 habitantes. Nos arredores da penitenciaria deve existir uma taixa verde para separa9ao que servira coma parque. UNOR 90: NQ 90 - Zona das Embaixadas. ,. , ~- --- I 14 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL OA REPUBLICA DA GU/NE-BISSAU Ng 44 Area: 43,76 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. Existe um piano detalhado para esta zona que foi relativamente respeitado. Depois da distribui9ao par todas as Embaixadas requerentes a area excedente deste UNOR deve ser utilizado corn base num piano de pormenor s6 para habita9ao de alto "Standing". UNOR 91, 92 e 93: LOCALIZAQAO: Quelele. N2 91 Area: 18,75 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. Ng 92 Area: 31,50 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. Ng 93 Area: 28,00 ha D. P.: 70-120 Hab/ha. Os pianos detalhados para os UNOR 91 e 92 devem ser revistos e definir-se o sistema de comunica9ao de acordo corn o PGUB. No UNOR 92, ao lado do Complexo Escolar existente deve-se reservar espagos para implementa9ao do Centro local. 'Para o UNOR 93 deve-se elaborar o piano detalhado par forma a harmonizar este UNOR corn os perifericos principalmente no que respeita as vias de comunicai;ao interna. UNOR 94 e 95: LOCALIZAQAO: Quelele Sul N9 94 Area: 23,30 ha D. P.: 150-200 Hab/ha. N2 95 Area: 35,00 ha D. P.: 150-200 Hab/ha. Existe um Piano Detalhado que deve ser implementado. Deve ser profbido novas constru96es na zona limitrofe a ponta Neto situada no UNOR 95 que se preve a sua transforma9ao num parque publico para aquela zona da cidade. Esta previsto ainda uma zona escolar, desportiva e centro local. Os ediffcios colectivos podem ter actividades comerciais e de servii;os no piso terreo. As bolanhas devem manter as suas fun96es agricolas pelo menos ate ao ano 2010. A longo prazo podem vir a ser transformados em parques publicos dependendo das necessidades tuturas em rela9ao ao alargamento da cidade. UNOR 96, 98 e 99: LOCALIZAQAO: Zona Industrial (Estrada do Aeroporto). N2 96 Area: 33,01 ha. NQ 97 Area: 25,51 ha. NQ 98 Area: 50,25 ha. N2 Area: 43,24 ha. Existe um piano detalhado que deve ser respeitado e que define esta zona para implanta9ao de Industrias Ligeiras. Sendo uma zona de uso industrial deve-se limitar as construi;oes de habita9ao nesta zona, por nao ser compatfvel. UNOR 100: N2 1 oo -Hatia. Area: 33,45 ha D. P.: 150-200 Hab/ha. Constitui uma zona de habita9ao individual espontanea, para a qual torna-se necessario elaborar um piano detalhado que devera regularizar a implanta9ao das infraestruturas e das vias de comunica9ao internas. UNOR 101: N2 101 - Hafia. Area: 37,78 ha D. P.:150-200 Hab/ha. Deve-se respeitar o piano detalhado existente para esta zona, em que se preve a implanta9ao de uma area comercial corn os devidos equipamentos turf sticos por se localizar pr6ximo do Aeroporto. Preve-se ainda uma area para habita9ao mista e um posto de venda de combustf vel e uma estagao de servi90s. UNOR: 102 N2 102 -Faixa verde entre a novae antiga estrada do Aeroporto. Area: 58,76 ha. Deve-se elaborar o piano detalhado em que a constru9ao intensiva nao se deve verificar par se situar junta do Aeroporto. Pode-se permitir nos seus arredores a existencia de urn a esta9ao de servi90s e venda de carburantes, assim coma uma unidade hoteleira, supermercados e comercio grossista. UNOR 103: N2 103 - Parque. Area: 37,05 ha D. P.: 70 Hab/ha. E. necessario elaborar o piano detalhado em que nao se preveja novas constru96es de habitai;ao, mas sim resolver o problema das vias e infraestruturas para a populai;ao existente. UNOR 104: N2 104 - Base Aerea (complexo militar). A utiliza9ao desta zona deve ser definida pelo Ministerio da Defesa, corn base num piano de pormenor. UNOR 105, 106 e 107: LOCALIZAQAO: Complexo Aeroportuario. N2 105 30 DE OUTUBRO DE 1995 N2 106 Area: 64,50 ha. NQ 107 Area: 160,50 ha. Estes UNOR compreendem todo o complexo aeroportuario, e apesar de estar previsto para breve as obras das novas instala96es de aerogare, torna-se necessario elaborar um piano de pormenor que defina o desenvolvimento daquele complexo por forma a torna-lo mais operacional face as necessidades do futuro. A elabora9ao do piano de pormenor, deve ser feito corn a participa9ao dos tecnicos da ENAG e da Aeronautica Civil, dos Bombeiros e da Seguran9a. UNOR115: NQ 115 - Zona desportiva e recreativa ao sul da cidade. Deve-se elaborar o piano detalhado e de pormenor em que se preveja a distribui9ao especial dos equipamentos desportivos recrea9ao. UNOR 117: NQ 117 - Cemiterio Novo. Area: 25,00 ha. Deve ser elaborado o piano pormenor que definira a divisao especial e os equipamentos nec:ssarios, tais como capelas e mesquitas tendo em conta as religi6es existentes na cidade. UNOR118: NQ 118 • Cemiterio projectado na estrada de Prabis. Area: 25,00 ha. Espa90 definido pelo PGUB para cemiterio e deve-se ter em conta os aspectos definidos no UNOR 117. UNOR 119: N2 119 - Antiga pedreira na Volta de Bissau. Area: 5,00 ha. 15 Esta zona esta definida para implanta9ao do Terminal de Transportes, ou seja a Gare de estacionamento de transportes de cargas pesadas e de passageiros interurbanas, e para tal e necessario elaborar o respective piano de pormenor corn base num estudo adequado. E ainda de prever servi9os de apoio tais como restaurantes/bar, residencias e instala96es comerciais, incluindo pestos de venda de combustiveis. UNOR 120 e 121: N2 120 - Estrada de B6r (depois da Penta Neto). Area: 200,00 ha. N2 121 - Antula (prolongamento da Volta de Bissau). Area: 200,00 ha. Estes UNOR destinam-se a implanta9ao das esta96es de depuramento de agua Para estes UNOR e obrigat6rio a elabora9ao do piano pormenor. E expressamente profbido todo tipo de constru9ao netes UNO RES ate ao memento da implanta9ao das referidas esta96es. UNOR 122 e 123: LOCALIZAQAO: Estrada Bissau/Cumere e Bissau/Prabis. Estes UNOR correspondem a zonas previstas para vazamento de lixo e aterros sanitarios. Esta zona, por se encontrar fora dos limites da cidade de Bissau esta definida nos mapas na escala 1 :50.000. A defini9ao final da loca(iza9ao deve ser feita depois dos estudos necessaries no local. E obrigat6rio a elabora9ao do Piano de pormenor.

Decree No. 17/95 approving the Regulation for Urban Planning of Bissau (PGUB) · Nelum