Skip to content
Nelum
Laws of Guinea-Bissau

Decree No. 13/2006 creating the Food Security Steering Committee (CPSA)

Made 2006-08-23 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n. 13/2006 - Cria o Comité de Pilotagem de Segurança Alimentar (CPSA).
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Guinea-Bissau
Subjects
Food and nutrition
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, food security, governance

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. , REPUBLICA DA BOLE Quarta-feira, 23 de Agosto de 2006 Dos assuntos para publicação no "Boletim Oficial", devem ser enviados o original e o duplicado, devidamente autenticados pela entidade responsável, á Direcção-Geral da Funçáo Pública Repartição de Publicações -, a fim e se autorizar a sua publicação. , GUINE-BISSAU OFIC Número 34 Os pedidos de assinatura ou números avulsos do "Boletim Oficial" devem ser dirigidos à Direcção Co .ial da INACEP- Imprensa Nacionâl, Empresa Pública -, Avenida do Brasil, Apartado 287 -1204 Bissau Codex. -Bissau Guiné-Bissau. 2.0 SUPLEM NTO SUMÁRIO PARTE 1 Conselho de Ministros: Decreto n.0 13/2006. Criada o Comité de Pilotagem de Segurança Alimentar (CPSA). PARTE li Ministério da Função Pública e Trabalho: Direcção Geral da Função Pública: Despachos. ' ' ' ' • 1 j. Í- j. j ' PARTE 1 CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.0 13/2006 de 23 de Agosto Em virtude do declínio progressivo da produção e da produtividade que se vinha e ainda se vem registando nas principais fileiras de produção; o Governo aprovou em 1997 a Carta de Política de Desenvolvimento Agrário, em que se fixaram quatro objectivos prioritários a atingir: a) Garantir a segurança alimentar; b) Aumentar e diversificar as exportações agrícolas; c) Assegurar a gestão racional e a preservação dos recursos agro-silvo-pastoris; d) Melhorar o quadro de vida das populações rurais. Para se garantir a segurança alimentar, uma das priori dades do Governo torna-se necessário que se criem as seguintes condições: a) No plano do ambiente económico: • Melhor articulação entre o mundo rural e a economia nacional, graças ao melhoramento das condições de transporte das zonas de produção e dos mercados rurais; • Melhoramento de transformação ê estocagem; • Melhor informação sobre os mercados e o reforço da rede de mercados locais em matéria de· produção alimentares e pecuárias; • Apoio à comercialização (crédito) e armazenagem dos produtos alimentares e a organização dos pro dutores; b) No plano técnico. • Ordenamento e valorização dos arrozais de mangai e dos pequenos vales. • Melhoramento dos outros sistemas de produção de forma a garantir a sua durabilidade; • Desenvolvimento de outras culturas alimentares tais como: .o milho, o sogro e raízes e tubérculos; • Melhoramento das técnicas de cultivo através da pesquisa e da vulgarização; 2 2. 0 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N. 0 34 • Acesso dos produtores às sementes de boa qualida de e à protecção das culturas utilizando método de luta integrada e da aplicação dos factores de produ ção modernos (adubos, produtos fitos sanitários); • Melhoramento da saúde animal e a valorização dos subprodutos agrícolas como alimentos complemen tares da pecuária (engorda, pequena criação). Por outro lado, verifica-se a pertinência da existência de uma estrutura que se ocupe especificamente do progra ma de segurança alimentar. Assim, e sob proposta do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural. O Governo decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 100.0 da Constituição, o seguinte: Artigo 1. 0 - 1. É criado o Comité de Pilotagem da Segurança Alimentar (CPSA), com a seguinte composi ção: a) Representante do Ministério da Agricultura e Desen volvimento Rural; b) Representante do Ministério do Comércio, Indústria e Artesanato; c) Representante da Secretaria de Estado do Plano e Integração Regional; d) Coordenador e Contabilista designado no Devis Prog; e) Representante(s) das ONG's; f) Representante(s) das Organizações Sócio-profissio nais-agrícolas e afins. 2. A delegação da União Europeia deverá ser convi dada para se fazer representar no Comité de Pilota gem da Segurança Alimentar, com estatuto de observa dor. Artigo 2. 0 - Ao CPSA incumbe, designadamente: a) Acompanhar as actividades de recolha, tratamento, análise e divulgação de informações sobre a segu rança alimentar; b) Promover todas as acções que julgue pertinente e que se coadunem com a missão que lhe foi conferi da. Aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 2006. - O Primeiro Ministro, Dr. Aristides Gomes. - O Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Eng.º Sola N'quilim Nabítchíta. Promulgado em 31 de Maio de 2006. Publique-se. O Presidente da República, General João Bernardo Vieira. PARTE li MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E TRABALHO DIRECÇÃO GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA Despachos De 9 de Outubro de 2001, do senhor Primeiro-Ministro, visados pelo Tribunal de Contas em 13 de Dezembro de 2001: É liquidado em 51 anos, 5 meses e 17 dias, o tempo de serviço prestado ao Estado para efeitos de aposentação, por Sumada Togna, Coronel do Exército e Combatente da Liberdade da Pátria, conforme se descrimina: Anos Meses Dias Conforme declaração emitida pelo Secretariado do Comité Cen tral do PAIGC sob n.º 13/2001 de 1/10/58 a 09.09.74 ............... .. Aumento de 100%, nos termos da base X da Lei n.º 5/75, de 10 de Maio de artigo 1. 0 n. 0 1, do Decreto Lei n.0 1/86, de 15 de Março: .. .. Soma: ........... .. Conforme Certidão n.º 43/2001 passada pelo Ministério das Finan ças de 10.9.74 a 31.3.2001: .... 15 15 31 20 Total:................. 51 São: 51 anos, 5 meses e 17 dias. 11 6 25 6 4 13 5 17 Sumada Togna, Coronel do Exército e Combatente da Liberdade da Pátria desligado de serviço para efeitos de aposentação, sendo-lhe fixada, de harmonia com o artigo 267.0 do Estatuto do Pessoal da Administração Pública, e os artigos 1.0 e 2.0 do Decreto-Lei n. 0 1/86 d' 15 de Março, a seguinte pensão anual, provisória, rela.:: tiva a 51 anos, 5 meses e 17 dias, de serviço prestado ao Estado da Guiné-Bissau na categoria corresponden te à "Coronel" da tabela de vencimentos em vigor, devendo apresentar no prazo de quatro meses, o res pectivo processo de aposentação devidamente organi zado: Pensão de aposentação pro visória calculada nos termos do artigo 267.0 do Estatuto do Pes soal da Administração Públi ca: ........................................ . 4.193.904Fcfa De 5 de Julho de 2002, do Senhor Primeiro-Ministro, visados pelo Tribunal de Contas em 15 de Novembro de 2002: É liquidado em 53 anos, 9 meses e 25 dias, o tempo de serviço prestado ao Estado para efeitos de aposentação, por Carlos Tchungana, Coronel do Ministério da Defesa e Combatente da Liberdade da Pátria, conforme se descrimina:

Decree No. 13/2006 creating the Food Security Steering Committee (CPSA) · Nelum