Skip to content
Nelum
Laws of Guinea-Bissau

Decree-Law No. 6/2006 amending Law No. 1/2000 approving the Mining Act

Made 2006-07-24 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Original title
Decreto-Lei n. 6/2006 de 24 de Julho.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
European Union
Country
Guinea-Bissau
Subjects
Mineral resources
Keywords
minerals, mining, taxes
Categories
metals-base, metals-precious, minerals-critical

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. ARTIGO 1.° Aprovado em Conselho de Ministros de 8 de A categoriza9ao das minas em pequenas e Julho de 2006. - 0 Primeiro-Ministro, Dr. Aris- grandes e a respectiva defini9ao sao conformes a legisla9ao mineira comunitaria no quadro da tides Gomes. - 0 Ministro dos Recursos UEMOA. Naturais, Dr. Aristides Ocante da Silva. Promulgado em 18 de Julho de 2006.

  2. ARTIGO 2.° Publique-se. E alterada, ao abrigo do artigo 149.° da Lei de Minas e dos Minerais, a taxa de arrendamento de o Presidente da Republica, General Joao minera9ao, nos seguintes termos: Bernardo Vieira. 1. Para as pequenas minas: a) 1.000 (mil) francos CFA por ana e por Decreto n.o 7/2006 hectare mineiro, durante os primeiros tres (3) anos do arrendamento; e Fundo de Apoio Institucional ao Ministerio dos Recursos Naturais b) 1.500 (mil e quinhentos) francos CFA por ana e por hectare mineiro, do quarto ao l. Contexte e Objectiv~s oitavo ana do arrendamento de mi- A interven9ao do Governo, no sector dos Re- nera9ao. cursos Naturais no paiS, relativamente a pesquisa 2. Para as grandes minas: e descoberta dos recursos existentes no subsolo, tem revelado progressos encorajadores, no- a) 5.000 (cinco mil) francos CFA por ana e meadamente com a descoberta de alguns mi- por hectare mineiro, du~ante os primeiros nerais existentes no subsolo do nosso pais, tais tres (3) anos do arrendamento; e como 0 fosfato, a bauxite, a acelera9ao da pros- b) 7.500 (sete mil e quinhentos) francos pec9ao petrolffera a partirde 2004, e a explora9ao CFA por ana e por hectare mineiro, do das pedreiras. Apesar das perspectivas que se quarto ao oitavo ana do arrendamento perfilam no horizonte, inumeros desafios per--~ de minera9ao. duram e requerem aC90es de refor90 da capa- cidade institucional nos domfnios financeiro,

  3. ARTIGO 3.° tecnico e tecnologico do Ministerio em geral e do A taxa e exigrvel uma vez por ana e e paga a Gabinete do Ministro, para responder de forma partir do momenta da recep9ao do estado de satisfatoria a todos esses desafios, no interesse liquida9ao relacionada com essa taxa e estabe- do desenvolvimento social e economico da Guine- lecida pela Direc9ao-Geral da Geologia e Minas, Bissau. dentro de um prazo de sessenta (60) dias apos a concessao do arrendamento de minera9ao du- o Ministerio dos Recursos Naturais tem vindo rante 0 primeiro ana de validade e, 0 mais tardar, a confrontar-se com constrangimentos em ate 31 de Mar90 de cada ana para os anos materia de prom09ao de investimentos estran- seguintes. geiros e de implementa<;ao de estrategias de atrac9ao desses investimentos que poderiam

  4. ARTIGO 4.° jogar 0 papel de catalisador da Prospec9ao e A taxa de estudo que deve acompanhar 0 explora9ao rapida dos recursos naturais nao requerimento de autoriza9ao para a produ9ao renovaveis e dos recursos hfdricos por um lado mineira, passara a ser de 2.500.000 (dois milhoes e, por outr~, criar as condi90es optimais para 0 e quinhentos mil) para as pequenas minas e seguimento das aC90es a serem desenvolvidas 7.500.000 (sete milhoes e quinhentos mil) Fran- pelas companhias detentoras de Iicen9as de cos CFA, para as grandes minas. prospec9ao e explora9ao desses recursos ou

Decree-Law No. 6/2006 amending Law No. 1/2000 approving the Mining Act · Nelum