Resolution No. 87/2014 creating the Steering Committee for the implementation of the project Strengthening Capacity of Adaptation and Resilience to Climate Change in the water sector in Cape Verde
Made 2014-10-22 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução n. 87/2014 de 22 de Outubro.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Air and atmosphere, Water
- Keywords
- climate change, institution, hazards, legal proceedings/administrative proceedings, data collection/reporting, enforcement/compliance, research, governance
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1934 I SÉRIE — NO 62 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 22 DE OUTUBRO DE 2014 Resolução nº 87/2014 de 22 de Outubro As mudanças climáticas são um dos maiores desafi os que o mundo enfrentará neste século. São uma ameaça à realização dos objectivos de desenvolvimento do milénio, e podem inverter signifi cativamente os progressos reali zados até à data no desenvolvimento humano, especial mente nas comunidades mais pobres e mais vulneráveis. Em Cabo Verde, as projecções disponíveis sugerem manifestações dos impactes do clima que agravarão as pressões já existentes sobre o desenvolvimento do arquipélago e nos esforços de redução da pobreza. Esses impactes variam desde a erosão acelerada e danos à infra estrutura ao longo da costa como resultado da subida do nível do mar, a condições muito mais difíceis para a manutenção da agricultura em geral e da segurança alimentar em particular. Cabo Verde é um exemplo perfeito de vulnerabilidade às mudanças climáticas. A insularidade do arquipélago e as características climáticas (comumà região do Sahel) terão efeitos graves sobre os já sensíveis ecossistemas, bem como as pessoas que dependem deles, devido às mudanças climáticas. O Governo de Cabo Verde recebeu fi nanciamento da Agência Canadiana de Cooperação Internacional, através do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para implementação do Projecto “Reforço das Capacidades de Adaptação e Resiliência às Mudanças Climáticas no Sector de Água em Cabo Verde”. Foi designada como Agência de Execução o Ministerio do Desenvolvimento Rural. De modo a assegurar a implementação do Projecto “Reforço das Capacidades de Adaptação e Resiliencia às Mudanças Climáticas no sector de agua em Cabo Verde”, o fi gurino institucional compreende: i) o Comité de Pilo tagem do Projecto, enquanto órgão máximo de decisão neste âmbito; ii) a Equipa de Coordenação Nacional do Projecto responsável pela sua execução, iii) o Comité Téc nico do Projecto, que é órgão de decisão a nível central; iv) os Comités de Concertação Local, enquanto órgãos de decisão a nível local. Ao Comité de Pilotagem compete orientar e supervi sionar ao mais alto nivel a execução do Projecto levado a cabo pela equipa de Coordenação criada para tal, aprovar os planos de trabalhos que forem submetidos à sua apreciação, proceder a revisões orçamentais do Projecto e tomar as decisões que couberem nesse âmbito. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Criação É criado o Comité de Pilotagem, enquanto órgão supe rior de decisão, incumbido de garantir a implementação do Projecto “Reforço das Capacidades de Adaptação e Resiliência às Mudanças Climáticas no Sector de Água em Cabo Verde”, doravante designado Projecto. Artigo 2.º Composição 1. Integram o Comité de Pilotagem: a) O membro do Governo responsável pela area do desenvolvimento rural, que preside; b) O membro do Governo responsável pela áera do ambiente, habitação e ordenamento do terri torio, que co-preside; c) O membro do Governo que superentende o Insituto Cabo-verdiano de Igualdade e Equidade de Género; d) O Director Nacional dos Assuntos Políticos e Cooperação; e) O Representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); e f) O Coordenador Nacional do Projecto, que secre taria as reuniões do Comité de Pilotagem. 2. Em situações de ausência do presidente ou do co presidente estes são substituídos por quem indigitarem para o efeito, mas é vedado o funcionamento do Comité de Pilotagem sem a presença do presidente ou co-presidente. 3. Para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1, as funções do secretariado consistem em: a) Assegurar a distribuição das convocatórias das reuniões e recolher as assinaturas dos mem bros depois da sua aprovação; b) Registar as intervenções e depoimentos ao longo das sessões; c) Elaborar as correspondentes actas das reuniões. Artigo 3.º Competências Compete ao Comité de Pilotagem: a) Orientar e supervisionar a execução do Projecto; b) Aprovar os planos de trabalho e orçamento sub metidos à sua apreciação pela Coordenação Nacional do Projecto; c) Receber e aprovar o relatório anual de imple mentação e relatórios de avaliação a meio percurso e fi nal. d) Proceder às revisões orçamentais do Projecto, sempre que necessárias para a sua adequada execução; e) Aprovar o seu regulamento interno; f) O que mais for determinado nas reuniões do Comité de Pilotagem para a consecução dos objectivos do Projecto. Artigo 4.º Funcionamento 1. O Comité de Pilotagem reune-se duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que convocado por iniciativa do seu presidente ou a pedido dos membros. 2. O Comité de pilotagem delibera validamente com a presença de maioria de maioria dos seus membros; I SÉRIE — NO 62 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 22 DE OUTUBRO DE 2014 1935 Artigo 5.º Duração de mandato O Comité de pilotagem funcionará pelo tempo neces sário à execução do Projecto “Reforço das Capacidades de Adaptação e Resiliência às Mudanças Climáticas no Sector de Água em Cabo Verde”. Artigo 6.º Despesas de Funcionamento As despesas de funcionamento são suportadas pelo Ministério do Desenvolvimento Rural, no âmbito do Orçamento do Estado. Artigo 7.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 9 de Outubro de 2014. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução nº 88/2014 de 22 de Outubro Na África Subsaariana a pecuária representa em média 30% do Produto Nacional Bruto (PNB) da Agricultura, com cerca de 250 milhões da população pobre na sua dependência socioeconómica em termos de rendimento e meios de sobrevivência, e a nível nacional representa cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Dada a sua importância socioeconómica e nutricional para as famílias rurais, a pecuária como um subsector chave da agricultura pode ser considerada como um dos promotores da criação de riquezas e um meio para melhorar a segurança alimentar, sendo por estas razões um sector importante para o alcance dos objectivos do desenvolvimento do milénio. Entretanto o sector está seriamente afectado por difi culdades como as doenças de animais, choques climáticos e investimentos inade quados, que apesar do seu importante potencial, não permitem o crescimento da sua contribuição para o desenvolvimento africano. Desde os anos oitenta, o subsector da pecuária esteve sujeito a políticas governamentais desfavoráveis, resul tantes de programas de ajustamentos estruturais, tendo como consequências a insufi ciência de fi nanciamento proveniente do sector público e privado, bem como um defi ciente funcionamento institucional e fraca capacidade de implementação de políticas, e da regulamentação. O ambiente institucional prevalecente em muitos países africanos não é propício para a prestação de serviços ve terinários de qualidade, acessíveis e duráveis. Este é o resultado dum ambiente institucional e políticas defi cientes em relação à pecuária e investimentos inadequados no sector, associado a uma incapacidade institucional no reforço de estratégias e regulamentação deste sector. Em resposta aos problemas que vêm obstando o desen volvimento da pecuária na África, foi lançado em 16 de Janeiro de 2012 em Nairobi (Quénia) o Programa de Re forço da Governança Veterinária (Programa VET-GOV) que tem cobertura a nível continental e é implementado através das oito Comunidades Económicas Regionais (CER): COMESA (Mercado Comum da África Oriental e Austral), SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral), EAC (Comunidade da África Oriental), UMA (União do Magrebe Árabe), CEDEAO Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental),CEEAC (Comunidade Económica dos Estados da África Central), IGAD (Autoridade Intergovernamental para o Desen volvimento) e a CEN-SAD (Comunidade dos Estados do Sahel-Saara). Na África Ocidental o Programa VET-GOV é implementado pela CEDEAO, pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). O Programa VET-GOV tem por objectivo melhorar a governança veterinária, pela promoção de reformas institu cionais que possam proporcionar a prestação de serviços ve terinários de qualidade em África, a contribuição da pecuária na segurança alimentar e o crescimento e desenvolvimento económico no continente. O Programa pretende o reforço institucional dos serviços veterinários com vista a imple mentar serviços veterinários adequados a nível nacional e reforçar as instituições regionais no sentido de proporcionar a coordenação, harmonização e apoio aos países, de forma a criar um ambiente mais propício aos investimentos públicos e privados no sector da pecuária. Para o cumprimento dos objectivos do Programa VET-GOV os Estados devem criar as Plataformas das Políticas da Pecuária, que são grupos multidisciplinares destinados a assegurar uma larga participação na for mulação de políticas pecuárias, cuja composição deverá compreender não somente entidades públicas, mas tam bém as não-governamentais/privadas com intervenção no domínio da pecuária. A criação das Plataformas decorre da necessidade de uma maior integração e harmonização da política pecuária a nível regional e internacional, que viabilizará a implementação dos programas, estratégias e actividades pertinentes em conformidade com os objecti vos do Programa VET-GOV. As Plataformas Políticas da Pecuária estarão ligadas às equipas nacionais e regionais do PDDAA (Programa Detalhado para o Desenvolvimento da Agricultura Africana), encarregadas do desenvolvi mento e da coordenação do COMPACT PDDAA. As inicia tivas suplementares da pecuária – UA-BIRA (Gabinete Interafricano para Recursos Animais) /Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO)/ Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) – deverão utilizar igualmente as plataformas políticas com vista a reforçá-las e perenizá-las, como tem sido feito pelas intervenções da FAO na sub-região. Neste sentido é criada Plataforma Nacional para a Governação Veterinária (Plataforma GOV-VET), na qualidade de órgão de natureza consultiva, constituindo um fórum de formulação de políticas no domínio da pe cuária. Devido à transversalidade do sector da pecuária, a sua composição abrange representantes de entidades públicas e privadas, cuja participação é decisiva para a consecução dos objectivos do Programa VET-GOV e o desenvolvimento deste sector no país.