Resolution No. 86/2022 approving the National Plan for Adaptation to Climate Change in Cape Verde, under the Agreement of Paris and the United Nations Framework Convention on Climate Change
Made 2022-09-29 · Text as of 2026-10-01
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- Original title
- Resolução n. 86/2022 - Aprova o Plano Nacional de Adaptação as Mudanças Climáticas de Cabo Verde, no âmbito do Acordo de Paris e da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Air and atmosphere, Environment
- Keywords
- climate change, environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, institution, gender, equity, policy/planning, governance
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BOLETIM OFICIAL Quinta-feira, 29 de setembro de 2022 I Série Número 95 Í N D I C E PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Decreto Presidencial nº 12/2022: Nomeada, sob proposta do Governo, Edna Maria Monteiro Marta Monteiro, para exercer, em comissão ordinária de serviço, o cargo de Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República de Cabo Verde junto do Grão-Ducado do Luxemburgo. .................................................................................1982 CONSELHO DE MINISTROS Resolução nº 86/2022: Aprova o Plano Nacional de Adaptação as Mudanças Climáticas de Cabo Verde, no âmbito do Acordo de Paris e da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas. ......................1982 https://kiosk.incv.cv 447EE9FA-6897-4692-B998-26AA2CC5BDD5 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv 1982 I Série — no 95 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de setembro de 2022 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA –––––– Decreto Presidencial nº 12/2022 de 29 de setembro Usando da competência conferida pela alínea c) do artigo 136.º da Constituição, o Presidente da República decreta o seguinte: Artigo 1.º É nomeada, sob proposta do Governo, a Senhora Edna Maria Monteiro Marta Monteiro, para exercer, em comissão ordinária de serviço, o cargo de Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República de Cabo Verde junto do Grão-Ducado do Luxemburgo. Artigo 2.º O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor. Publique-se. Palácio do Presidente da República, na Praia, aos 26 de setembro de 2022. — O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES. Referendado aos 27 de setembro de 2022. O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. ––––––o§o–––––– CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução nº 86/2022 de 29 de setembro As mudanças climáticas são consideradas uma das maiores ameaças ambientais, sociais e económicas que o planeta e a humanidade enfrentam na atualidade. Cabo Verde, sendo um país saheliano e um Pequeno Estado Insular em Desenvolvimento com uma linha de costa densamente povoada, onde grande parte das atividades sociais económicas ocorrem, o país vê a sua vulnerabilidade natural agravada com o aumento dos fenómenos climáticos extremos, como secas cada vez mais prolongadas, precipitações mais intensas e concentradas no espaço e no tempo e tempestades tropicais, e outros eventos mais lentos, como a subida do nível médio do mar. A pandemia de Coronavírus (COVID-19) veio exacerbar a vulnerabilidade climática em Cabo Verde. Isto porque esta última está profundamente relacionada com o que são as fragilidades sociais e a pandemia foi mais uma forma de as agravar e expor. É neste contexto que urge promover a adoção de medidas adicionais de mitigação e de adaptação, que minimizem os impactos das mudanças climáticas e aumentem a resiliência do país. A capacidade adaptativa das comunidades está condicionada por meios de subsistência limitados e muitas vezes dependentes do clima, como a agricultura de sequeiro, a pesca artesanal e o turismo e uma ainda parca capacidade de absorver desastres e os choques bio-geofísicos que enfrenta. Estando os principais setores económicos e grande parte das comunidades expostos aos riscos climáticos, a capacidade adaptativa do país pode aumentar significativamente se medidas de adaptação às mudanças climáticas forem integrada nos processos de planeamento e orçamentação de médio e longo-prazos públicos nacionais e setoriais, da sociedade civil e privados. A nível de adaptação, Cabo Verde já deu passos significativos, integrando até determinado grau a resiliência na sua Ambição 2020-2030, aprovando e submetendo no início de 2021 à Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (CQNUMC) a sua Contribuição Nacionalmente Determinada Atualizada (NDC). Mais que isso, já preparou três Comunicações Nacionais, estando agora a elaborar a quarta, se também se debruçam sobre a temática dos impactes climáticos e da vulnerabilidade associada. Assim, o Governo em resposta aos compromissos assumidos internacionalmente nesta matéria, e também preconizado no programa para o VIII Governo Constitucional, apresenta agora e em complementaridade, o Plano Nacional de Adaptação às Mudanças Climáticas de Cabo Verde para o período 2022-2030, designado de NAP CV. O NAPCV é também referido na NDC (Governo de Cabo Verde, 2021) como a adaptação climática e prioridade de resiliência de Cabo Verde alinhada com as políticas de desenvolvimento nacionais, setoriais e locais, conforme incluído na Estratégia de Resiliência e Ação Climática 2020-2030, no quadro da Ambição 2030 e a Estratégia Nacional para a Redução do Risco de Desastres. Para além de metas de adaptação mais específicas, Cabo Verde compromete-se a apresentar, em 2022, um Plano Nacional de Adaptação (NAP) às mudanças climáticas à Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (CQNUMC) com base nos objetivos de adaptação do NAPA (2008-2012) e da NDC. A elaboração do NAP CV resultou de um processo exaustivo de consulta pública, através da realização de auscultação por meio de sessões de trabalho presenciais e digitais, reuniões bilaterais e questionários online, tendo sido validada a sua versão final por meio de distribuição ampla do documento e seminário de auscultação. O NAP CV está totalmente alinhado com os principais desígnios nacionais e setoriais de desenvolvimento, tendo o seu mandato explícito na Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Cabo Verde – Cabo Verde Ambição 2030 (Governo de Cabo Verde, 2020). É pautado pelos princípios partilhados com a CQNUMC, o Quadro de Redução do Risco de Sendai e a NDC, incluindo o cariz proactivo e preventivo, a equidade social com ênfase nos grupos mais vulneráveis, a igualdade de direitos, a paridade, a sustentabilidade, a transparência, a participação e a cooperação institucional, visando minimizar os impactos das mudanças climáticas por meio de ações planeadas e concertadas a todos os níveis, transformando Cabo Verde em um pequeno estado insular seguro, dispondo de todas as capacidades necessárias favoráveis de aproveitar as oportunidades providas pelas mudanças climáticas, para tornar-se mais sustentável, inovador e resiliente. O NAP CV, comtempla três objetivos: 1º Criação de um ambiente favorável para facilitar a integração da adaptação no planeamento e orçamentação; 2º Melhoria da capacidade de gestão e de partilha de dados e de informação, de acesso à tecnologia e de financiamento para a adaptação, e 3º Implementação de ações de adaptação para uma maior resiliência dos mais vulneráveis. E neste sentido que pretende o Governo com o presente Plano, dotar o País de um instrumento que promova a identificação de um conjunto de ações e de medidas de adaptação possíveis de serem implementadas, designadamente através de instrumentos de cariz sectorial, tendo em conta que a adaptação às mudanças climáticas é um desafio eminentemente transversal, que requer o envolvimento de um vasto conjunto de sectores das esferas pública, privada e civil, e uma abordagem integrada. Assim; No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: https://kiosk.incv.cv 447EE9FA-6897-4692-B998-26AA2CC5BDD5 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv I Série — no 95 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de setembro de 2022 1983 Artigo 1º Aprovação É aprovado o Plano Nacional de Adaptação as Mudanças Climáticas de Cabo Verde, designado de NAPCV, no âmbito do Acordo de Paris e da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, cujo Sumário Executivo se publica em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 22 de setembro de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. ANEXO (A que refere o artigo 1º) PLANO NACIONAL DE ADAPTAÇÃO DE CABO VERDE I. Introdução O processo do NAPCV é um processo estratégico que permite aos países identificar e abordar as suas prioridades de médio e longo prazo para a adaptação às mudanças climáticas. O processo do NAPCV envolve a análise das mudanças climáticas que já são sentidas e das futuras e a avaliação da vulnerabilidade aos seus impactos. Isso fornece uma base para identificar e priorizar as opções de adaptação, implementando essas opções e acompanhando o progresso e os resultados. É importante ressaltar que o processo do NAPCV implementa os sistemas e capacidades necessários para tornar a adaptação uma parte integrante do planeamento de desenvolvimento, tomada de decisão e orçamento de um país, garantindo que seja uma prática contínua, em vez de um exercício ad hoc separado. Sendo um país saheliano e um Pequeno Estado Insular em Desenvolvimento, com uma linha de costa densamente povoada e onde ocorre grande parte das atividades socioeconómicas, Cabo Verde é um país reconhecidamente vulnerável aos riscos impostos pelas mudanças climáticas, associados a fenómenos climáticos extremos, como secas cada vez mais prolongadas, precipitações mais intensas e concentradas no espaço e no tempo e tempestades tropicais, e outros eventos mais lentos como a subida do nível médio do mar. O NAP CV resulta de um processo exaustivo de consulta pública, e está totalmente alinhado com a Contribuição Nacionalmente Determinada Atualizada (NDC) e com os principais desígnios nacionais e setoriais de desenvolvimento, tendo o seu mandato explícito na Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Cabo Verde – Cabo Verde Ambição 2030 (Governo de Cabo Verde, 2020): “Os cenários climáticos atuais apontam para alterações não muito expressivas em relação a outras regiões do Mundo, os futuros impactos das mudanças climáticas tenderão a afetar de forma transversal todo o território de forma diferenciada e os diversos setores estratégicos, exigindo assim a implementação de políticas de mitigação e adaptação que assegurem a segurança de pessoas, atividades e bens, e ao mesmo tempo permita uma maior resiliência da economia nacional. Ainda, as mudanças climáticas devem ser encaradas como uma oportunidade para aumentar a eficiência no uso dos recursos, nomeadamente da água, da energia e do solo, também para modernizar o país e torná-lo o mais sustentável possível no futuro”. A Visão Estratégica preconizada é então: “Até 2030, Cabo Verde vai minimizar os impactos das mudanças climáticas por meio de ações planeadas e concertadas a todos os níveis e será um pequeno estado insular seguro, dispondo de todas as capacidades necessárias favoráveis de aproveitar as oportunidades providas pelas mudanças climáticas para tornar-se mais sustentável, inovador e resiliente”. Esta visão é materializada no segundo eixo: “Planeamento, pesquisa e ação de adaptação eficazes nos níveis Nacional e Local (Adaptação): “Desenvolver e implementar respostas coordenadas ao risco climático, quando necessário, e tomar as medidas adequadas para a prevenção e minimização dos danos que as mudanças climáticas podem causar ou aproveitar as oportunidades que possam surgir; A adaptação nacional e local deve considerar desde logo as vulnerabilidades de cada um dos setores e território, tendo por base as estratégias setoriais, procurando não só aumentar a resiliência e a capacidade setorial de lidar com as mudanças climáticas, mas também assegurar que os objetivos de adaptação sejam considerados de forma mais ampla, integrando-os nas diversas políticas setoriais e locais do território.” O NAPCV é também referido na NDC (Governo de Cabo Verde, 2021) como a adaptação climática e prioridade de resiliência de Cabo Verde alinhada com as políticas de desenvolvimento nacionais, setoriais e locais, conforme incluído na Estratégia de Resiliência e Ação Climática 2020-2030, no quadro da Ambição 2030 e a Estratégia Nacional para a Redução do Risco de Desastres. Para além de metas de adaptação mais específicas, Cabo Verde compromete-se a apresentar, em 2022, um Plano Nacional de Adaptação (NAP) às mudanças climáticas à Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (CQNUMC) com base nos objetivos de adaptação do NAPA (2008-2012) e da NDC. A Direção Nacional do Ambiente (DNA) foi a entidade governamental encarregada de coordenar e facilitar o desenvolvimento do NAPCV, com o apoio da Cooperação Luxemburguesa. Uma abordagem inclusiva para o desenvolvimento do NAPCV ajudou a garantir que ele tenha valor prático em termos de validade técnica, aceitação e legitimidade entre as muitas partes interessadas na adaptação. Além disso, apoia o cumprimento da política existente que exige o reforço de parcerias em todos os níveis para construir resiliência e formatar o futuro Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS II) e a implementação da NDC, de políticas setoriais e de planos de negócios, apoiando o aumento da resiliência do país através do processo de planeamento de médio prazo. II. Mandato O mandato do NAPCV está implícito na Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Cabo Verde – Cabo Verde Ambição 2030 (Governo de Cabo Verde, 2020): “Os cenários climáticos atuais apontam para alterações não muito expressivas em relação a outras regiões do Mundo, os futuros impactos das mudanças climáticas, tenderão a afetar de forma transversal todo o território de forma diferenciada e os diversos setores estratégicos, exigindo assim a implementação de políticas de mitigação e adaptação que assegure a segurança de pessoas, atividades e bens, e ao mesmo tempo permita uma maior resiliência da economia nacional. Ainda, as mudanças climáticas devem ser encaradas como uma oportunidade para aumentar a eficiência no uso dos recursos, nomeadamente da água, da energia e do solo, também para modernizar o país e torná-lo o mais sustentável possível no futuro. Assim, a Visão Estratégica preconizada é de: Até 2030, Cabo Verde vai minimizar os impactos das mudanças climáticas por meio de ações planeadas e concertadas a todos os níveis e será um pequeno estado insular seguro, dispondo de todas as capacidades necessárias favoráveis de aproveitar as oportunidades providas pelas mudanças climáticas para tornar-se mais sustentável, inovador e resiliente”. https://kiosk.incv.cv 447EE9FA-6897-4692-B998-26AA2CC5BDD5 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv 1984 I Série — no 95 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de setembro de 2022 Esta visão é materializada no segundo eixo: “Planeamento, pesquisa e ação de adaptação eficazes nos níveis Nacional e Local (Adaptação): Desenvolver e implementar respostas coordenadas ao risco climático, quando necessário e tomar as medidas adequadas para a prevenção e minimização dos danos que as mudanças climáticas podem causar ou aproveitar as oportunidades que possam surgir; A adaptação nacional e local deve considerar desde logo as vulnerabilidades de cada um dos setores e território, tendo por base as estratégias setoriais, procurando não só aumentar a resiliência e a capacidade setorial de lidar com as mudanças climáticas, mas também assegurar que os objetivos de adaptação sejam considerados de forma mais ampla, integrando-os nas diversas políticas setoriais e locais do território.” Em concordância, o NAP é também referido na Contribuição Nacionalmente Determinada – NDC (Governo de Cabo Verde, 2021) como a adaptação climática e prioridade de resiliência de Cabo Verde alinhada com as políticas de desenvolvimento nacionais, setoriais e locais, conforme incluído na Estratégia de Resiliência e Ação Climática 2020-2030, no quadro da Ambição 2030 e a Estratégia Nacional para a Redução do Risco de Desastres. Para além das metas de adaptação mais específicas apresentadas abaixo, Cabo Verde compromete-se a apresentar, em 2022, um Plano Nacional de Adaptação (NAP) às mudanças climáticas à CQNUMC, com base nos objetivos de adaptação do NAPA (2008-2012) e da NDC. A Direção Nacional do Ambiente (DNA) é a entidade governamental encarregada de coordenar e facilitar o desenvolvimento do NAPCV, com o apoio da Cooperação Luxemburguesa. O processo foi conduzido com base em consultas exaustivas às partes interessadas, envolvendo entidades públicas e privadas e representantes da sociedade civil e do setor privado, incluindo a comunicação social. Uma abordagem inclusiva para o desenvolvimento do NAPCV ajudou a garantir que ele tenha valor prático em termos de validade técnica, aceitação e legitimidade entre as muitas partes interessadas na adaptação. Também apoiou a aprendizagem institucional, melhorando o fluxo de conhecimento de profissionais e implementadores para os formuladores de políticas. Além disso, apoia o cumprimento da política existente que exige o reforço de parcerias em todos os níveis para construir resiliência e formatar o futuro Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS) e a implementação da NDC, políticas setoriais e planos de negócios, apoiando o aumento da resiliência do país através do processo de planeamento de médio prazo. III. Visão Cabo Verde próspero, feliz e resiliente às mudanças climáticas através de uma sociedade inclusiva e de uma economia regenerativa em todos os setores de atividade. De acordo com a Ambição 2030, até 2030, Cabo Verde vai minimizar os impactos das mudanças climáticas por meio de ações planeadas e concertadas a todos os níveis e será um pequeno estado insular seguro, dispondo de todas as capacidades necessárias favoráveis de aproveitar as oportunidades providas pelas mudanças climáticas para tornar-se mais sustentável, inovador e resiliente. IV. Missão Reduzir a vulnerabilidade dos ecossistemas e da económica cabo-verdianos, melhorando a qualidade de vida das suas gentes, através da implementação de medidas de adaptação transformadoras que também promovam a regeneração da economia para uma forma menos poluente, visando um desenvolvimento sustentável, com a participação ativa de todos os setores da socioeconómicos. V. Princípios Os princípios que norteiam o NAPCV são baseados na CQNUMC e foram acordados na Decisão 5/CP.17, refletindo um processo de planeamento contínuo ao nível nacional com atualizações e resultados iterativos. Este processo é propriedade do país e conduzido pelo mesmo, é não prescritivo e flexível e baseado nas necessidades do país. Para além disto, o NAP é baseado na NDC e no Quadro de Redução do Risco de Sendai e inclui os seguintes princípios adicionais: Cariz Proactivo/Preventivo – demonstrar liderança e espírito pioneiro em detrimento de uma atitude reativa; Equidade social – reconhecimento e respeito dos direitos humanos e do facto de que todos os cidadãos, independentemente da sua condição social, deverem conduzir ações específicas de adaptação e mitigação das mudanças climáticas, com observância da diversidade cultural que caracteriza a sociedade cabo-verdiana; Igualdade – de direitos, oportunidades e desafios entre o homem e a mulher em todos os domínios da vida política, social, económica e cultural, independentemente da cor, raça, opção sexual, origem étnica ou geográfica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição socioeconómica, profissão, filiação partidária e crença política; Paridade – o Plano baseia-se no princípio da igualdade entre homens e mulheres, com vista a assegurar a representação da mulher nos órgãos de tomada de decisão e gestão das mudanças climáticas; Sustentabilidade – necessidade de que as intervenções sobre as mudanças climáticas sejam sustentáveis do ponto de vista económico-financeiro, ambiental, social e cultural; Transparência e participação – Necessidade de disponibilização de informação, prestação de contas e resposta adequada aos diferentes atores no âmbito das mudanças climáticas, procurando que o processo da implementação do Plano seja inclusivo, participativa e abrangente; Cooperação institucional – entre as entidades públicas e privadas e a sociedade civil, na troca de informação e da aplicação de recursos humanos e materiais com o fim de aumentar a resiliência climática do país. VI. Objetivos Dando resposta às lacunas e necessidades identificadas, o NAPCV tem três grandes objetivos: Criar um ambiente favorável para facilitar a integração da adaptação no planeamento e orçamentação; Melhorar a capacidade de gestão e de partilha de dados e de informação, de acesso à tecnologia e de financiamento para a adaptação; e Implementar ações de adaptação para uma maior resiliência dos mais vulneráveis. Um NAP bem-sucedido é aquele que cria as condições para sua própria extinção. Espera-se que dentro de alguns anos, os vários setores, organizações públicas e privadas e entidades da sociedade civil integrem total e automaticamente a adaptação no seu planeamento, operações e orçamento e que Cabo Verde seja uma nação resiliente. VII. Pilares Os três pilares que apoiam os objetivos do NAP CV são: Quadro institucional; Conhecimento, tecnologia e financiamento; e Resiliência dos mais vulneráveis. https://kiosk.incv.cv 447EE9FA-6897-4692-B998-26AA2CC5BDD5 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv I Série — no 95 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de setembro de 2022 1985 VIII. Quadro Estratégico e Medidas de Adaptação A vulnerabilidade e a exposição das sociedades e dos sistemas ecológicos aos perigos relacionados ao clima variam constantemente devido às mudanças nas circunstâncias econômicas, sociais, demográficas, culturais, institucionais e de governança (IPCC, 2014). A identificação das ações resultou da sobreposição da NDC com Ambição 2030 e de contributos obtidos através de processos de consulta a partes interessadas, em sessões de trabalho presenciais, online, questionários e entrevistas. O NAP é focado no processo de integração da adaptação nas políticas e orçamentos enquanto a NDC inclui a listagem total das ações técnicas setoriais. Da NDC, foram analisadas as contribuições de adaptação e as ações relacionadas com a transparência e governança no que diz respeito a dados sobre mudanças climáticas, serviços e empoderamento climático. A estas, foram adicionadas ações de mitigação que poderiam aumentar a resiliência e a capacidade adaptativa. Esse cômputo foi cruzado com o Ambição 2030 para ver que domínios precisavam de ver a sua resiliência aumentada. O quadro estratégico do NAP CV apresenta-se de seguida IX. As medidas que integram o NAP CV incluem: Medida 1.1: Definição dos arranjos institucionais gerais nacionais e municipais para a coordenação multissetorial das ações de mudanças climáticas em Cabo Verde de forma inclusiva, incluindo a definição da sua composição e mandato, por lei, com base no que está estabelecido na NDC Medida 1.2: Criação e operacionalização do Fórum do Clima Medida 2.1: Teste e institucionalização da adaptação no próximo “Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável” e em instrumentos de planeamento setoriais equivalentes, incluindo os orçamentos e diretrizes setoriais anuais Medida 2.2: Revisão dos Planos Diretores Municipais (PDM) e Planos Municipais para o Desenvolvimento Sustentável (PMDS) para incluir a adaptação em cinco municípios-piloto Medida 3.1: Identificação das necessidades de investigação relativas aos impactos, vulnerabilidades e ações das mudanças climáticas e implementação de um programa que lhes dê resposta Medida 4.1: Avaliação dos currículos escolares para identificar pontos de entrada para tópicos de adaptação, identificação de necessidades educacionais relacionadas com os impactos, vulnerabilidades e ações de adaptação e implementação das alterações Medida 5.1: Implementação do programa de capacitação sobre os impactos das mudanças climáticas e ações de adaptação Medida 6.1: Implementação de um programa de comunicação sobre resiliência às mudanças climáticas Medida 7.1: Definição da estrutura de M&A para o NAP Medida 8.1: Elaboração e implementação de um plano de mobilização de recursos para investimentos de ação climática Medida 9.1: Desenvolvimento de ferramentas de planeamento e orçamentação da adaptação testadas num setor para cada uma das 10 ilhas, incluindo os municípios piloto de Ribeira Brava (S. Nicolau), Mosteiros (Fogo) e Cidade da Praia (Santiago) e Brava (Brava), os quais já possuem mapas de risco detalhados, e na Ilha de Santa Luzia Objetivo Pilar Ações Estratégicas de Adaptação (2021-2026) Medidas (M) Nível nacional Nível setorial Nível municipal Criar um ambiente favorável para facilitar a integração da adaptação no planeamento e orçamentação Quadro institucional 1. Operacionalização dos arranjos institucionais para a coordenação multissetorial da adaptação, incluindo a definição da composição e mandato 2. Teste e institucionalização de mecanismos para integrar a adaptação no próximo “Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável” ou instrumentos de planeamento setoriais equivalentes, incluindo os orçamentos e diretrizes setoriais anuais M1.1 M1.2 M2.1 M2.3 M1.2 M2.2 M2.3 Melhorar o conhecimento e a capacidade de gestão e de partilha de dados e de informação, de acesso à tecnologia e de financiamento para a adaptação Conhecimento, tecnologia e financiamento 3. Desenvolvimento e implementação de um programa de investigação sobre os impactos das mudanças climáticas e ações de adaptação 4. Implementação do plano de educação 5. Implementação do plano de capacitação 6. Implementação do plano de comunicação 7. Operacionalização de um plano abrangente de M&A 8. Elaboração e implementação de um plano de mobilização de recursos M3.1 M4.1 M5.1 M6.1 M7.1 M.1 M3.1 M4.1 M5.1 M6.1 M7.1 M8.1 M3.1 M4.1 M5.1 M6.1 M7.1 M8.1 Implementar ações de adaptação para uma maior resiliência dos mais vulneráveis Resiliência dos mais vulneráveis 9. Desenvolvimento de ferramentas de planeamento e orçamentação da adaptação testadas num setor para cada uma das 10 ilhas 10. Implementação de ações prioritárias de adaptação para os setores-chave para o médio prazo com a verificação do alinhamento de cada medida com a Ambição 2030 e estratégias e planos setoriais em cinco municípios piloto M9.1 M9.1 M9.1 M10.1 https://kiosk.incv.cv 447EE9FA-6897-4692-B998-26AA2CC5BDD5 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv 1986 I Série — no 95 «B.O.» da República de Cabo Verde — 29 de setembro de 2022 Medida 10.1: Programa Municípios à Prova de Clima em cinco municípios-piloto, nomeadamente Ribeira Brava (S. Nicolau), Mosteiros (Fogo) e Praia (Santiago), Brava (Brava) e Boa Vista (Boa Vista). Atividades específicas de adaptação podem incluir: Aumento do pormenor dos mapas de vulnerabilidade e de adaptação (INGT, 2021) e consultas locais para identificar áreas de risco climático e medidas de adaptação para os enfrentar; Identificação dos grupos mais vulneráveis ao clima e reforço da sua participação nos processos de tomada de decisão e adaptação; Criação ou reforço dos sistemas locais de alerta prévio Elaboração de planos de recuperação do desastre para os setores com infraestruturas críticas, como a água, a energia, a saúde e a comunicação, com análise de opções de redundância; Promoção da gestão adaptativa da linha de costa, adequando os instrumentos do Ordenamento do Território à incerteza e evolução dos fenómenos climáticos, melhorando o ordenamento da zona costeira face aos riscos climáticos, a ocupação humana, necessidade de conservação versus desenvolvimento de atividades económicas, compatibilização dos diversos usos e das diferentes atribuições/instrumentos setoriais e alinhando o POOC e o POT onde existem; Reforço da proteção costeira, dando prioridade à manutenção/adaptação das obras de proteção das zonas urbanas, transportes e infraestruturas portuárias; Promoção do uso de soluções baseadas na natureza, ecossistema e paisagem, protegendo a biodiversidade e o ambiente; Ocupação das áreas marginais com hortas urbanas, áreas verdes ou jardins para evitar a construção; Regulamentação da Lei do POOCM adaptado à incerteza e evolução dos fenómenos climáticos; Revisão dos PDM e PMDS incluindo a adaptação (# 2); Criação de unidade climática na divisão de ambiente e/ou planeamento do Município; Formação de técnicos municipais em mudanças climáticas (# 4); Adesão ao Pacto dos Autarcas ou programas semelhantes, para aceder a recursos de conhecimento e trocar experiências (#4); Promoção do uso de fontes de energia renováveis, equipamentos e práticas de eficiência energética e sistemas de transporte de baixo carbono, com fácil manutenção e baixo custo de operação; Desenho e implementação de campanhas de comunicação climática (# 6); Implementação de uma estrutura de M&A sensível aos grupos mais vulneráveis (# 7); Promoção de água e saneamento para todos, de forma equitativa, eficiente e eficaz; Promoção de empregos verdes e azuis para jovens, meios de subsistência resilientes, acesso à água, saneamento; Elaboração de plano de mobilização de recursos climáticos (# 8) e; Atualização da plataforma local para incluir o planeamento municipal da adaptação, o orçamento e seu M&A (DNP) (# 9), entre outras. X. Custo Estimado O NAP CV apresenta um custo estimado de €30 000 000 (trinta milhões de euros) associados à implementação da sua primeira fase, compreendida entre 2022 e 2026. Depois de um processo de avaliação, poderá surgir uma versão atualizada para implementar uma segunda fase, em igual período subsequente e até 2030. XI. Horizonte Temporal e Calendário A primeira fase de implementação do NAP CV decorre até 2026 de acordo com o seguinte calendário: Aprovada em Conselho de Ministros, aos 22 de setembro de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. I S É R I E B O L E T I M OFICIAL Endereço Electronico: www.incv.cv II Série — NO 95 «B.O.» da República de Cabo Verde — 14 de junho de 2022 913 I I S É R I E B O L E T I M OFICIAL Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 suportes impressossuportes digitais 25 px 100 px 6 mm 30 mm I M P R E N S A N A C I O N A L D E C A B O V E R D E I M P R E N S A N A C I O N A L D E C A B O V E R D E I N F O R M A Ç Ã O , S E G U R A N Ç A E C U LT U R A I M P R E N S A N A C I O N A L D E C A B O V E R D E Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 https://kiosk.incv.cv 447EE9FA-6897-4692-B998-26AA2CC5BDD5 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv