Resolution No. 73/2022 approving the National Decentralization Strategy
Made 2022-06-30 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução n. 73/2022 - Aprova a Estratégia Nacional da Descentralização.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Environment
- Keywords
- environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, land-use planning, less favoured areas, local government, sustainable development, policy/planning
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BOLETIM OFICIAL Quinta-feira, 30 de junho de 2022 I Série Número 64 Í N D I C E ASSEMBLEIA NACIONAL Republicação nº 22/2022: Republica-se, na íntegra, a Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 8 de junho de 2022 e seguintes. ...... 1556 CONSELHO DE MINISTROS Decreto-lei nº 24/2022: Procede à terceira alteração ao Decreto-lei n.º 58/2020, de 29 de julho, que estabelece o Regime Jurídico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. ...................................1556 Decreto-lei nº 25/2022: Procede à terceira alteração ao Decreto-lei n.º 16/2008, de 2 de junho, que estabelece a taxa devida pela prestação do serviço público de conservação e manutenção de estradas. ......................................1556 Resolução nº 72/2022: Autoriza o Ministério das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação a realizar despesas de investimentos no âmbito do Programa de Requalificação, Reabilitação e Acessibilidades (PRRA). ... 1557 Resolução nº 73/2022: Aprova a Estratégia Nacional da Descentralização. ............................................................................1558 Resolução nº 74/2022: Atribui à BAIA BEACH CLUB, Lda a concessão de uma área seca e uma área molhada, localizadas na Zona Dominial Pública Marítima da Baía das Gatas, na ilha de São Vicente, para a implementação física do Projeto denominado BAIA WATER RESORT. ..................................................................1566 Resolução nº 75/2022: Cria a Comissão de Coordenação em matéria de gestão dos riscos orçamentais. ...............................1568 https://kiosk.incv.cv 05162063-3A18-48C7-90C8-F19410F8F6DE © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1558 I Série no 64 «B.O.» da República de Cabo Verde — 30 de junho de 2022 A. Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde (ANMCV) para emissão de obrigações agrupadas equivalente ao saldo dos contratos programas para liquidação de faturas em atraso e pagamentos associados as obras por executar nos termos dos contratos programas assinados com as câmaras municipais membros da ANMCV; B. Agrupamento Complementar de Empresas com natureza de Sociedade Anónima, designado por ACEPRRA O, pelas Empresas Armando Cunha Cabo Verde - SA, CFS – Construções Figueiredo e Soares, SA, Construção Barreto, SA, Elevolution Engenharia, SA – Sucursal de Cabo Verde, Empreitel Figueiredo, SARL e Vilacelos Construções, SA – Sucursal, Sociedade Anónima, com vista à emissão de obrigações via bolsa de valores para a obtenção e a realização de pagamentos no âmbito dos Contratos de Empreitada celebrados pelas empresas membros do agrupamento com a ICV, S.A e a Estradas de Cabo Verde (ECV); C. Agrupamento Complementar de Empresas por Quotas, designado por ACEPRRA SB, pelas Empresas Dekor - Construções e Remodelações, Lda, Pérgula – Construção, Restauração e Obras Públicas, Lda, Technor, Lda, Construções Pró Santana, Lda, Rotex – Construções e Serviços, Lda, SCI – Spencer Construções & Imobiliária, Lda, Semico, Sociedade Unipessoal, Lda - Sociedade de Empreitadas, Imobiliária e Construção Semico, Lda, Tecnovia CV, Lda, com vista a contratualização do crédito bancário para a obtenção e a realização de pagamentos no âmbito dos Contratos de Empreitada celebrados pelas empresas membros do agrupamento com a ICV, S.A e a ECV. Assim, Ao abrigo e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 42º do Regulamento da Lei das Aquisições Públicas, aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 3º da parte preambular da Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 119º da Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril, que aprova o Código da Contratação Pública; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Autorização É autorizado o Ministério das Infraestruturas, ordenamento do Território e Habitação a realizar despesas de investimentos no âmbito do Programa de Requalificação, Reabilitação e Acessibilidades (PRRA), no montante total de 3.558.812.440$00 (três mil milhões, quinhentos e cinquenta e oito milhões, oitocentos e doze mil e quatrocentos e quarenta escudos), no âmbito dos contratos assinados e cujo mecanismo de financiamento decorre das obrigações emitidas pela Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde (ANMCV) e pelo Agrupamento Complementar de Empresas com natureza de Sociedade Anónima (ACEPRRA O) e Agrupamento Complementar de Empresas por Quotas (ACEPRRA SB). Artigo 2º Despesa A presente despesa tem enquadramento Orçamental na rubrica 03.01.01.01.06.01-Outras Construções - Aquisições inscrita no orçamento do projeto 70.01.01.01.79 - Programa De Reabilitação, Requalificação Urbana E Acessibilidades. Artigo 3º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 16 de junho de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. Resolução nº 73/2022 de 30 de junho A Constituição da República consagra como um dos princípios fundamentais do estado de direito democrático, a descentralização democrática da Administração Pública. Em conformidade com o quadro jurídico legal, a descentralização tem por finalidade assegurar o reforço da coesão nacional e promover a eficiência e a eficácia da gestão pública, assegurando os direitos dos administrados, devendo a administração central e a administração local coordenar a sua intervenção, no exercício de competências próprias, de modo a assegurar a unidade na prossecução de políticas públicas. O VIII Governo da II Republica, aponta no seu programa, como uma das prioridades, elaborar e implementar uma Política Nacional para a Descentralização, promoção e apoio ao desenvolvimento local e regional, enquanto instrumento de longo prazo que estabelece as orientações e as medidas de política para a descentralização, para o desenvolvimento local e regional, bem como promover o desenvolvimento da descentralização com a criação e implementação das regiões administrativas, da intermunicipalidade, transferência de competências, aumento da autonomia e da capacidade financeira. A Estratégia Nacional da Descentralização é um dos pilares fundamentais da politica nacional de coesão territorial, e um instrumento fundamental para o reforço do poder local, e para o aprofundamento da democracia. Considerando, contudo, que cada ilha e cada região possuem especificidades muito próprias, e que determinadas decisões deverão ser sempre realizadas numa esfera central do poder e não local. Logo, para se alcançar, simultaneamente, a coesão social e económica, como condição necessária para se atingir a coesão territorial, demostra-se necessário iniciar, um processo de transferências sucessivas de poder de decisão, e criar condições de aproximação do processo de tomada de decisões e de execução das políticas públicas no nível cada vez mais próximo da população. Pretende-se, pois, com a Estratégia concebida, definir os princípios orientadores que norteiam a descentralização, os eixos estratégicos que balizam o processo, bem como ações articuladas e integradas, a serem desenvolvidas, tendentes a possibilitar que a Estratégia Nacional de Descentralização tenha o impacto pretendido. A Estratégia Nacional de Descentralização visa um país mais coeso, justo e sustentável, impulsionado por um processo de mudanças, consequentemente eficazes e eficientes, capaz de produzir um impacto necessário, percetíveis e visíveis, para alcançar a redução da assimetria regional e municipal. Sendo necessário para a sua operacionalização, assim como definidos na presente Estratégia, a identificação de funções a transferir, a realização de trabalhos preparativos e preliminares, a avaliação das necessidades, o tempo prudencial, a experiência piloto e definição de critérios, para a seleção de ilhas ou municípios que se candidatam para a fase piloto, e por fim as escolhas dos candidatos a integrar a fase piloto e fixação da data do arranque da experiencia piloto. Não obstante, ainda deve-se efetuar a seleção de indicadores e definição de critérios de avaliação da descentralização e criação do espaço concertação social municipal. A Estratégia Nacional de Descentralização, assume assim particular relevância, enquanto instrumento regulador de fluxos de transferência, e uma estratégia para alcançar a medio e longo prazo a coesão territorial e redução das disparidades sociais e económicas regional e municipal. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: https://kiosk.incv.cv 05162063-3A18-48C7-90C8-F19410F8F6DE © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 64 «B.O.» da República de Cabo Verde — 30 de junho de 2022 1559 Artigo 1º Objeto A presente Resolução aprova a Estratégia Nacional da Descentralização, que se publica em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 25 de junho de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. ANEXO (A que se refere o artigo 1º) ESTRATÉGIA NACIONAL DA DESCENTRALIZAÇÃO 1- Enquadramento A coesão territorial, um imperativo do desenvolvimento de Cabo Verde, que se pretende para o País, é concebida com o propósito de reduzir, a médio/longo prazo, as assimetrias regionais e se materializa através de dois canais: a coesão social e a coesão económica. Para o efeito, o Governo pretende criar (1) estruturas de oportunidades e a promoção, em simultâneo, de ofertas de formação de capacidades individuais que permita a cada individuo se apropriar destas oportunidades para se realizar enquanto pessoa, enquanto cidadão e, (2) valorar o potencial económico de cada ilha e município na perspetiva de dinamizar a economia local de maneira a coloca-la na trajetória da convergência do PIB per capita e, consequentemente, da qualidade de vida. Assim, para se alcançar, simultaneamente, a coesão social e económica como condição necessária para se atingir a coesão territorial, o Governo iniciará, um processo de transferências sucessivas de poder de decisão, de execução e de recursos entre os diferentes escalões de poder e entre estes e as organizações da sociedade civil representativas dos cidadãos. Pretende-se, pois, executar um programa de descentralização impulsionador de um processo de mudanças, em cadeia, capaz de produzir um impacto, verificável, observável, de redução da assimetria regional e municipal. A descentralização assim concebida é, simultaneamente, um instrumento regulador de fluxos de transferência, e uma estratégia para alcançar objetivo, a médio e longo prazo, da coesão territorial pela via da garantia de níveis equivalentes de satisfação das necessidades básicas. Com efeito, a coesão territorial ocorre, quando e sempre que, uma medida ou uma politica produza resultado equivalente de bem-estar. É esta universalidade da satisfação que nos diz se, efetivamente, a coesão territorial tem ou não lugar. Nesta perspetiva, a descentralização surge como suporte à Politica Nacional de Coesão Territorial e um instrumento de consolidação da democracia. 2- Objetivos 2.1 – Objetivos Globais Realizar a coesão territorial pela via da redução das assimetrias espaciais e municipais promovendo, nos municípios com fragilidades económicas, a qualidade de vida equivalente à dos atuais polos (coesão social) e a integração económica das ilhas e municípios periféricos (coesão económica). 2.2 – Objetivos Específicos O Governo de Cabo Verde opta por um modelo de descentralização propícia a “prosperidade partilhada”, isto é, promotora de um clima social e económico que permite: Em todos os municípios, a todo e qualquer cidadão realizar o seu potencial individual e se sentir realizado (coesão social); e A cada município atingir um nível de atividade económica que acelere a sua convergência com o PIB per capita nacional (coesão económica). 3- Princípios orientadores 3.1 – Universalidade A Estratégia Nacional de Descentralização abrange todos os municípios pelo que ninguém ficará, por razão alguma, excluído do processo. Nesta perspetiva, onde não há condições para que tanto as autoridades quanto a sociedade civil assumam as funções que lhe são transferidas, haverá intervenção do Programa “Reforço e Capacitação dos Municípios” com o propósito de dotar os atores municipais de ferramentas que lhes possibilitam assumir, plenamente, as atribuições e funções que, no quadro da descentralização, lhes cabem. Uma das consequências da aplicação deste principio é o Governo ter de dar atenção e tratamento desigual a aqueles que são socialmente e economicamente mais debilitados. Isto é, busca-se a equidade e não a igualdade. 3.2 – Solidariedade A capacidade de arrecadação de receitas fiscais não é homogénea entre os municípios pelo que há serviços que nem todos os municípios podem oferecer. Este facto é gerador de movimento populacional na origem da pressão demográfica ao qual algumas cidades estão sujeitas. Assim sendo, e sempre que assim é, no quadro da Estratégia Nacional da Descentralização, os municípios com maior dotação de recursos optam por uma estratégia de cooperação com as outras autarquias do País garantindo-lhes apoio financeiro, assistência técnica e assessoria para que tenham, também, capacidade para fornecer oportunidades e serviços, aos seus munícipes, com qualidade tão suficiente que desacelere a perda da população evitando que as atividades económicas se concentram nos municípios com maior recursos e maior diversidade da oferta de serviços públicos. Como complemento e reforço desta solidariedade intermunicipal, o Governo dá um tratamento diferenciado no financiamento da politica de desenvolvimento tendo como critério, na distribuição de recursos financeiros e assistência técnica, a capacidade económica dos municípios. 3.3 – Eficiência Impõe-se às autoridades municipais a mais adequada gestão com o fito de se conseguir maior quantidade de produtos, de qualidade semelhante, aplicando os mesmos valores dos recursos financeiros. Esta exigência, quando satisfeita, permite aos municípios reorientar uma fração (a sobra) dos recursos para melhorar ou diversificar a oferta de serviços destinados a satisfazer as necessidades dos munícipes. O princípio da eficiência é incompatível com a prática de desvios dos fundos transferidos para a execução de projetos estruturantes, bem como para os programas concebidos com o propósito de corrigir as desigualdades sociais e preparar o cidadão, principalmente jovens, para se agarrar as oportunidades criadas pelo Governo Central. No quadro da presente estratégia de descentralização preconizada pelo Governo, tal prática não será tolerada a não ser que o Ministério setorial que fez a transferência de recursos a tenha caucionada (reafectação de recursos dentro de um mesmo projeto ou programa). https://kiosk.incv.cv 05162063-3A18-48C7-90C8-F19410F8F6DE © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1560 I Série no 64 «B.O.» da República de Cabo Verde — 30 de junho de 2022 3.4 – Subsidiariedade A noção de sociedade civil prevalecente e retida na Estratégia Nacional de Descentralização inclui as organizações de raiz comunitária pelo que, com base no principio da subsidiariedade, as comunidades e suas organizações são, também, atores no processo da descentralização. Na verdade, a subsidiariedade é o principio que recomenda abertura e flexibilidade do espirito para que haja uma ampla participação nos processos de decisão sustentando que a transferência de poder de decisão e de execução não deve se limitar ao nível meso (regional) permitindo a microparticipação - envolvimento das organizações de base comunitária- nas estruturas de decisão porquanto reza que o centro da decisão deve estar o mais próximo possível de aqueles sobre quem recaem o efeito e o impacto duma decisão. No quadro desta Estratégia Nacional da Descentralização considera-se, portanto, as comunidades como espaço socioeconómico homogéneo onde os conflitos de interesses são esporádicos e de baixa intensidade pelo que o coletivo, normalmente, domina sobre o individual. Assume-se, pois, como adquirido, algum grau de coesão e a prevalência de problemas e interesses comuns como determinante da ampla participação comunitária nas negociações e concertação com os municípios. 4- Função da Descentralização 4.1 – Integração económica No quadro da Estratégia Nacional da Descentralização, privilegia-se a cooperação, e não a concorrência, entre os municípios enquanto roldana para uma efetiva integração económica dos municípios com menor capacidade económica na economia nacional. Esta opção é sustentada pelo facto de a informalidade dominar o mercado do trabalho nos dezoito municípios que apresentam alguma fragilidade económica. Com efeito, a presente estratégia de descentralização enquanto suporte da Politica Nacional de Coesão Territorial se alicerça no pressuposto de que a possibilidade real de determinados municípios integrarem a economia nacional é pela integração no espaço económico onde, geograficamente, se encontram. Assim sendo, a Estratégia Nacional da Descentralização viabiliza os esforços de investimentos dos municípios periféricos na criação de capacidade endógena para se construir soluções inovadoras que não dependem de tecnologias caras e de custos de manutenção elevados acelerando, deste modo, o ritmo da sua integração. Para o efeito, a promoção de um intermunicipalismo facilitador da conceção e execução de programas e projetos comuns bem como na negociação e defesa de interesses convergentes, e na criação de estruturas intermunicipais de prestação, de serviços aos munícipes se revela de uma importância crucial na alavancagem dos municípios para uma efetiva integração económica com o Governo. Assim sendo, a cooperação e a parceria devem nortear as relações entre os municípios no mesmo espaço económico porquanto estas são a melhor forma de os municípios, economicamente mais fragilizados, aproveitarem sinergias e de tirar vantagens de estímulos e oportunidades provenientes de municípios com maior poder económico. Assim, no quadro da Estratégia Nacional da Descentralização, é recomendável, por exemplo, que os Municípios de São Lourenço dos Órgãos e São Salvador do Mundo optam pela cooperação e não entrem em concorrência direta com os Municípios de Santa Catarina e da Praia porquanto tal postura dificultaria a integração económica no espaço Santiago. De igual modo, no quadro da presente estratégia, ilhas como São Vicente e Santo Antão são pensadas como um único espaço económico, devendo, por esta razão, as duas ilhas apostarem na cooperação com a finalidade de se constituir um sistema coeso com interações e interdependências fortes que lhes confere a possibilidade de se constituírem um bloco único, coerente e dinâmico. Esta opção aumenta, de forma exponencial, o poder competitivo das duas ilhas face as do Sal, Boavista e Santiago. 4.2 – Compensação (custo do isolamento) O presente modelo de descentralização e a estratégia que o suporta foram arquitetadas de maneira a permitir que todo e qualquer cidadão possa, se assim o desejar, independentemente do lugar onde vive, ter acesso a todas as oportunidades, criadas pelo Governo ou pelo setor privado, que se revelam imprescindíveis para sua plena realização ou satisfação (coesão social). No entanto, as desigualdades suprasocial (resultante das caraterísticas naturais do lugar onde vive o individuo) e social diminuem a probabilidade de um cidadão dos municípios menos dotados em recursos entrar pelas portas que lhe são oferecidas pelo Governo pelo simples facto de residir num município economicamente frágil. Consequentemente, estas desigualdades criam barreiras à mobilidade social que, aliado ao efeito isolamento, catalisam o processo de cristalização da situação social contribuindo este fenómeno pela renovação da desigualdade intergeracional. Socorrendo-se do principio da equidade, o Governo criará mecanismos de compensação que reduz, quando não neutraliza, os efeitos do isolamento. Assim, com base no principio da equidade, para além de subvenção, de uma estrutura fiscal ajustada, o Governo cria um mecanismo de compensação flexibilizando critérios, alargando prazos, suprimindo determinadas taxas e demais medidas corretoras da desigualdade que cada situação recomendar. 4.3 – Criação e valorização do capital humano Num mundo em que o conhecimento é, cada vez mais, o fator produtivo por excelência, certamente que Cabo Verde terá dificuldade de inserção na economia global ou ser competitivo se não tiver uma força de trabalho devidamente formada e capacitada. Quando se fala da integração na economia nacional, esta mesma asserção é válida para determinados municípios do País, pelo que a transformação do potencial humano em recursos humanos não é, unicamente, um requisito para o crescimento económico, sem o qual não haverá convergência, mas também um meio pelo qual se obtém ganhos de competitividade e a transmissão intergeracional da capacidade de se apropriar das oportunidades do bem-estar na sociedade. Ao apostar na criação e valorização do capital humano, o Governo pretende ampliar o potencial do crescimento na dotação dos recursos humanos nos municípios reduzindo, com esta aposta, o custo social e económico dos recursos humanos sem capacitação e que, por esta razão, não se integram no sistema produtivo que se quer competitivo. O aumento do capital humano que resulta deste investimento na educação, formação profissional e organizacional prepara tanto os munícipes quanto os municípios para se familiarizarem e adotarem sistemas de desenvolvimento modernos, assentes na formação, capacitação e flexibilidade dos recursos humanos. O impacto direto deste investimento se notará ao nível da produtividade traduzido na melhoria salarial e, logo, no do bem-estar. Sem descurar da evidente importância da educação e da formação profissional, a valorização do capital humano no quadro da Estratégia Nacional de Descentralização comporta, também, a componente “capacitação organizativa” do munícipe com a finalidade de facilitar a transição económica, sobretudo, dos municípios com alto grau de informalidade da economia, Com efeito, o fortalecimento da capacidade organizativa dos munícipes permite expressiva redução dos custos otimizando, consequentemente, a eficiência na aplicação de recursos. 5 - Os Eixos Estratégicos A Estratégia Nacional da Descentralização se orienta segundo sete eixos que balizam todo o processo da descentralização constituindo os grandes agregados que englobam as mais diversas subdimensões. https://kiosk.incv.cv 05162063-3A18-48C7-90C8-F19410F8F6DE © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 64 «B.O.» da República de Cabo Verde — 30 de junho de 2022 1561 5.1 – Descentralização administrativas A descentralização administrativa na perspetiva de se materializar a coesão territorial é concebida e executada com a finalidade de proporcionar, a cada individuo, a cada comunidade, oportunidades semelhantes, no resultado, e, por esta via, reduzir as desigualdades regional e municipal. As transferências, entre os diferentes escalões do poder, de competências administrativas, de funções executivas e de recursos são a via pela qual tais objetivos serão alcançados porquanto dotam as autoridades regionais e municipais de capacidades, formais e materiais, para responder as aspirações, as exigências diferenciadas, localmente, expressas. Nesta perspetiva, o Governo pretende, com a descentralização, se tornar mais eficiente e oferecer, a custos reduzidos, os serviços de que a população necessita. Por esta razão, a descentralização administrativa engloba, também, transferências de funções às estruturas da sociedade civil e isso até aos grupos e organizações de raiz comunitária. Importa, no entanto, estar apercebido que a transferência de competências e de recursos no quadro da estratégia da descentralização se efetuará quando, e só quando, os municípios satisfizerem determinadas condições, isto é, terem provado que os recursos humanos, financeiros, e as infraestruturas disponíveis lhes permitem assumir as funções transferidas. 5.2 – Descentralização financeira Pela via da descentralização financeira, O Governo transfere, às autoridades regionais e municipais, poderes de arrecadação de receitas (processos e procedimentos de arrecadação de recursos de âmbito local: propriedades locais, alienação de imobilizados, licenças etc. Contudo, porque a capacidade de arrecadação de receitas é bastante diferenciada gerando, esta disparidade, o agravamento da desigualdade entre regiões e entre municípios, o Governo recorrerá ao Fundo de Coesão Territorial como fator de nivelamento utilizando, para o efeito, o Índice Sintético de Desenvolvimento Local, para redistribuir as parcelas do Fundo tendo como critério a posição inversa no ranking do referido índice para fixar o valor da fração que cada município receberá. A descentralização financeira será, portanto, efetuada de maneira a não provocar um agravamento do diferencial de atratividade entre municípios a ponto de o movimento interno das famílias e dos indivíduos provocar, no município menos dotado, uma queda populacional que repulsa os investidores comprometendo, consequentemente, o objetivo de incrementar a competitividade das ilhas. O fator de nivelamento que é o Fundo da Coesão Territorial terá, pois, a função de acelerar a convergência na perspetiva de reforço da coesão territorial dotando os municípios, com fraca dotação inicial, dos meios necessários para manter um nível de qualidade da oferta de serviços públicos garante da estabilidade demográfica e da competitividade territorial. 5.3 – Desconcentração administrativa Com a desconcentração administrativa se pretende imprimir celeridade na prestação de serviços públicos, reduzir custos de isolamento e de desigualdade espacial e manter alguma proximidade com os utentes. Para se atingir estes objetivos, se dotará os delegados dos ministérios poderes de decisão nos assuntos correntes devendo apenas os casos de litígios, de difícil resolução, ser submetidos à arbitragem dos diretores gerais. Com esta delegação de poderes dos diretores gerais dos serviços centrais para os diretores de serviços desconcentrados pretende-se reduzir o tempo de reação da Administração Pública pela melhoria da capacidade de resposta dos serviços desconcentrados. 5.4 – Modernização administrativa autárquica A vertente Modernização administrativa autárquica tem como propósito uma transformação positiva de comportamentos e atitudes dos munícipes e das autoridades municipais, face aos desafios, propiciadora à criação de condições indispensáveis para o exercício da cidadania social, da cidadania civil e da cidadania política. É, pois, esta natureza e qualidade da transformação que, no quadro da Estratégia da Descentralização, se pretende realizar. Para o efeito, o empreendimento “modernização administrativa autárquica” será desenhado e executado de maneira a dotar os munícipes e as autoridades municipais de uma capacidade de leitura da sociedade e a consequente tradução das aspirações da população em projetos e programas que permitem, a cada munícipe, sentir que o seu município se converteu num centro de excelência para educação, cuidados de saúde, cultura, empreendedorismo e criação de oportunidades de emprego. Este propósito, quando materializado, incrementará a atratividade dos municípios menos dotados em recursos económicos e infraestruturais tanto para a fixação da população quanto para investimentos. Por esta razão, prioridade será dada, no âmbito da descentralização, à redução substancial do fosso digital intermunicipal e interilhas com o propósito de diminuir o tempo de reação das autarquias locais e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos munícipes bem como incrementar a proficiência destes na utilização das tecnologias de informação e comunicação como condição para a emergência de uma Administração Pública inclusiva que, pela simplificação de processos e procedimentos administrativos, socorrendo-se das tecnologias de informação e de comunicação, facilita o acesso a determinados serviços a cidadãos evitando, assim, a exclusão social e económica que resultariam da dificuldade de acesso a informação e a serviços que eleva o grau de empregabilidade do munícipe. Assim sendo, a simplificação, através da digitalização, dos procedimentos e processos administrativos com a finalidade de reduzir a exclusão social e económica, quer das autarquias quer dos munícipes, se assume, simultaneamente, como uma vertente, porque orienta a ação, da Estratégia Nacional da Descentralização e como um objetivo porque também um dos produtos desta estratégia. Nesta perspetiva, as ações executadas no âmbito da Estratégia Nacional da Descentralização serão concebidas de maneira a amortecer os efeitos dos principais fatores explicativos do fosso digital (rendimento, educação e localização) com a finalidade de diminuir, substancialmente, localidades e comunidades sombras e, deste modo, reduzir as desigualdades de acesso a serviços públicos devido às dificuldades de acesso a internet. A “modernização administrativa autárquica”, assim concebida, oferece as autoridades dos municípios menos empoderados ferramentas que lhes possibilitam uma gestão estratégica do território municipal que tenha em conta as interdependências, suas especificidades e dinâmicas espaciais. Neste pressuposto, a “modernização administrativa autárquica” resulta na capacidade endógena de conceber um quadro coerente de urbanização e de infraestruturação que facilita a transição para uma economia urbana aproveitando a interface rural-urbano para impulsionar investimentos privados e potencializar a fixação da população. 5.5 – Participação dos cidadãos na vida pública O modelo de descentralização que se pretende é propulsor da transição governo regional/municipal para governança regional/municipal. Isto é, trata-se de um modelo de descentralização que possibilita e facilita a passagem “governar para as pessoas” para “governar com as pessoas” permitindo, assim, a identificação de caminhos que levam a uma ampla participação do cidadão, através da organização da sociedade civil, no desenho e na avaliação das políticas e escolhas públicas. https://kiosk.incv.cv 05162063-3A18-48C7-90C8-F19410F8F6DE © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1562 I Série no 64 «B.O.» da República de Cabo Verde — 30 de junho de 2022 Na verdade, governar com as pessoas, como condição para se ter um governo municipal para as pessoas, pressupõe o reconhecimento, inequívoco, da importância da cooperação entre o sector público e o privado possível se se criar, ao nível municipal, espaços de concertação social permanente entre os atores presentes no palco regional/municipal. E esta concertação não deve se reduzir à utilização dos recursos, à tipos e qualidade da oferta de serviços públicos, à loteamento e distribuição de terrenos para construção habitacional, para se alargar também à qualidade dos investimentos privados, à qualidade do emprego realçando as medidas preventivas contra a precariedade laboral, social e económica. Com a participação da sociedade civil na construção de solução para os desafios de desenvolvimento nacional, regional e local, pretende-se consolidar a democracia pluralista concedendo, ao cidadão, uma fração do poder de intervenção e de influência dos processos de decisão de interesse geral ou comunitário. Para o efeito, nos municípios e ilhas onde as forças vivas não estão estruturadas ou com limitada capacidade de intercessão junto das autoridades locais ou de assegurar as funções transferidas, o Governo, em parceria com os municípios, promoverá ações de capacitação das forças vivas locais com a finalidade de munir os atores locais de capacidade de mediação e de defesa dos interesses da ilha, ou da comunidade a que pertencem. 5.6 – Prestação de Contas No momento das transferências de funções, os municípios serão informados que respondem perante a tutela e o ministério setorial que transferiu as competências e os recursos e que os princípios da transparência e da eficiência serão critérios basilares na apreciação das contas e dos resultados alcançados. No entanto, porque é do conhecimento geral que, em determinados municípios tanto a base organizacional como a estrutura e o sistema de organização administrativa podem comprometer a realização dos objetivos que se pretende atingir no quadro da descentralização, um programa de assistência técnica assegurada pelos ministérios setoriais deverá ser acionado no momento da transferência de funções e competências do Governo Central para os municípios. O programa de formação e de assistência técnica responde, entre outros, aos problemas de gestão municipal tais como o endividamento municipal, o empolamento da previsão das receitas, a ausência de inventario dos bens patrimoniais que, de momento, constituem um sério obstáculo ao desenvolvimento regional e municipal pela dificuldade que geram à elaboração de qualquer projeto de desenvolvimento. Com o fito de eliminar tais barreiras, o Governo fará uma revisão do Regime Jurídico das Finanças Locais de forma a adequá-lo aos desafios conjunturais e a preparar os municípios para se integrarem no processo de desenvolvimento nacional. Esta revisão se impõe pelo imperativo da transparência, da modernização e da convergência normativa com boas práticas nacionais e internacionais. 5.7- Integração Económica A integração económica dos municípios com menos poder económico é uma das funções da descentralização que só pode ser desempenhada se esta última for considerada como uma das condições para se reestruturar as economias dos municípios cujo mercado é dominado pelo setor informal do qual depende a subsistência da grande maioria da população residente nestes municípios. Ora, os atores da economia informal são ativos e dinâmicos na relação que mantêm com o mercado formal e sobrevivem graças a rede social que constroem, ou ajudam a construir, com base nos laços sociais que estabelecem com os residentes dos bairros bem como com os seus fornecedores e, muitos deles têm, por esta e outras razões, o potencial para se transitarem para a economia formal. Esta transição da grande maioria das unidades informais de produção e de prestação de serviços para a economia formal é, no quadro da Estratégia Nacional da Descentralização, um objetivo intermediário, porquanto se trata de uma das condições necessárias para uma efetiva integração dos municípios com fraca dotação de recursos na economia nacional pela via da integração, sustentada pela valorização do dinamismo entre a rede social e a económica, no espaço económico onde estão inseridos, Obviamente, que esta integração no espaço regional como condição facilitadora à integração no espaço nacional não se esgota na valorização das atividades informais e exige uma análise cuidada do potencial económico de cada um dos 18 municípios e respetiva capacidade de se agarrarem às oportunidades que o Governo Central cria. A reestruturação, a prazo, das economias periféricas pela redução do peso do informal e pela valoração do potencial económico é, no quadro da Estratégia Nacional de Descentralização, uma etapa no esforço de se aumentar a capacidade competitiva dos municípios menos dotados em recursos após a integração na economia nacional. 6 - A operacionalização da Estratégia da Descentralização: ações concretas Para que a Estratégia Nacional de Descentralização tenha o impacto pretendido, importa definir, de forma clara, quais as condições necessárias para que haja transferência de poder e de competências, quais as matérias que, de modo algum, devem ser transferidas e, de entre os domínios transferíveis, quais os que ficam para os municípios e quais os que vão para as regiões administrativas. Outrossim, convém, também, explicitar, com igual clareza, a finalidade última da descentralização: que, em todas as ilhas e concelhos, se possa atingir graus equivalentes de satisfação. Com a descentralização, procura-se, pois, a universalidade da satisfação, da qualidade de vida e não o universalismo das infraestruturas e serviços. É assim que se atinge a coesão territorial porque é assim que se reduz as assimetrias entre os territórios. A execução da Estratégia Nacional de descentralização pode, no entanto, não produzir os resultados esperados traduzindo-se em menos participação cidadã, agravamento das desigualdades intermunicipais, ineficiência na aplicação e distribuição de recursos, concentração de poder etc. Estes fenómenos ocorrem (1) quando há perturbações na fase de operacionalização que dão origem ao reforço do poder das autoridades municipais e regionais reduzindo, sobremaneira, este facto, a participação da sociedade civil nos processos de decisão bem como a própria capacidade de defesa dos seus interesses e (2) sempre que a distribuição de recursos do poder central, para os municípios, não tem como função corrigir as desigualdades de base espacial, isto é, de compensar o cidadão pelo elevado custo do isolamento. Para se evitar tais perturbações, cria-se um dispositivo institucional que acompanha o processo da descentralização em todas as suas fases. 6.1 – As fases da descentralização A Estratégia Nacional de Descentralização é concebida para uma descentralização faseada e a ritmos desiguais porquanto será preciso munir determinados municípios dos instrumentos que lhes faltam para poderem assumir as funções transferidas. Não haverá, pois, transferências generalizadas e simultâneas. A Estratégia Nacional é elaborada tendo em conta as conhecidas (atuais) fragilidades organizativas, financeiras, dotação de recursos humanos e outros dos municípios pelo que as transferências serão feitas gradualmente à medida que os municípios reúnem as condições para exercer cabalmente as funções transferidas. 6.1.1- Trabalhos preparativos: preliminares a) Identificação de funções a transferir Nesta fase compete ao Governo identificar, para cada ministério, qual o domínio ou matéria que deseja transferir para entidades subnacionais. Deverá ser criada, no inicio, https://kiosk.incv.cv 05162063-3A18-48C7-90C8-F19410F8F6DE © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 64 «B.O.» da República de Cabo Verde — 30 de junho de 2022 1563 uma plataforma, junto do NOSI, onde cada Ministério especificará o que pretende descentralizar e, sempre que possível, deve, igualmente, cada ministério apresentar uma sugestão sobre o efetivo de capital humano necessário para que um município possa exercer a função transferida eficazmente. b) Avaliação das necessidades Uma vez identificados os domínios passiveis de serem transferidos, se inicie a avaliação, em todos os municípios, das necessidades em recursos humanos, recursos financeiros bem como em infraestruturas indispensáveis para se materializar os objetivos da descentralização e se evitar que, com a descentralização, a qualidade dos serviços públicos se tenha degradada. A avaliação das necessidades responderá, portanto, a pergunta: dispõem os municípios dos recursos humanos, infraestruturas, recursos financeiros etc. para materializar os objetivos que se propõe? Qual é a ordem de transmissão das funções e das competências? De igual modo, se apreciará se, nos municípios/ilhas, existem forças vivas capazes de assegurar, uma ou mais, das funções transferíveis. Isto é, avalia-se o risco de não transmissibilidade de funções das autoridades municipais/ regionais para a sociedade civil, descaracterizando, uma tal ocorrência, a descentralização que se pretende em Cabo Verde. Esta avaliação determina o que pode ou não pode ser transferido enquanto tais necessidades não forem satisfeitas. E porque as necessidades não são idênticas, a descentralização se fará de forma diferenciada e em cadências variadas. Isso significa que, em determinados municípios, o Governo Central deverá continuar a assegurar os serviços enquanto todos eles não estiverem com capacidade para garantir tais serviços com o mesmo nível de qualidade que o do Governo Central ou, então, socorrer da sociedade civil ou até mesmo empresas para, temporariamente, prestar trais serviços. Esta etapa deve ser realizada apelando à colaboração interministeriais, particularmente, dos seus representantes nas ilhas e municípios. Esta cooperação institucional reduz, de forma drástica, os custos desta operação. c) Elaboração do relatório de avaliação das necessidades Concluída a avaliação das necessidades dos municípios e das regiões administrativas, se elaborará um relatório a submeter à Ministra da Coesão Territorial para apreciação e homologação. Uma proposta das funções e competências passiveis de serem transferidas para os municípios, na fase piloto, deverá ser parte integrante do referido relatório. 6.2 – O tempo prudencial: a experiência piloto Porque a nossa experiência de descentralização, na perspetiva de governança regional (governar de baixo para cima), é insipiente, a estratégia aqui delineada se assenta na determinação de um tempo prudencial que permite as autoridades observar, recolher dados e informações que possibilitam a análise e o acompanhamento do processo de descentralização e introduzir os ajustamentos que a análise e o acompanhamento recomendam. Esta fase piloto, em que decorre o tempo prudencial, tem um valor de “escola” porquanto será o tempo de aprendizagem. Assim sendo, uma vez determinado o que as regiões e os municípios estão em condições de receber, serão escolhidos, no mínimo, duas regiões e cinco municípios para se iniciar a fase piloto que durará, pelo menos, 2 ou 3 anos. Este é o tempo “prudencial” que permitirá, ao Governo, tirar as ilações que lhe serão úteis para se identificar o tipo e a natureza dos ajustamentos a serem introduzidos no programa de descentralização. 6.2.1 – Definição de critérios, largamente difundidos, para a seleção de ilhas ou municípios que se candidatam para a fase piloto A seleção de ilhas ou municípios, para a fase piloto da descentralização, se fará através de candidaturas sem prejuízo do Ministério da Coesão Territorial poder indicar outros municípios afim da experiência ser a mais abrangente possível. Uma equipa multidisciplinar do Ministério da Coesão Territorial propõe, à Ministra da Coesão Territorial, para homologação, um conjunto de critérios, devidamente fundamentados, para a avaliação dos municípios candidatos à experiência piloto. Deve ficar salvaguardada a participação, na fase piloto, de pelo menos um dos municípios de fraco poder económico devido à necessidade de recolher informações e dados sobre as dificuldades dos municípios com parcos recursos, humanos e financeiros, em gerir a transferência e como esses constrangimentos afetam o desempenho do município. Na verdade, a experiência piloto deve também permitir uma antecipação de problemas, nos municípios economicamente frágeis, e, consequentemente, a execução de medidas preventivas. 6.2.2- Escolhas dos candidatos a integrar a fase piloto. Anúncio dos candidatos selecionados e fixação da data do arranque da experiencia piloto Uma equipa multidisciplinar, nomeada pela Ministra da Coesão Territorial, fará a avaliação das candidaturas com base nos critérios previamente definidos e difundidos. Um relatório final com fundamentos da decisão deve ser elaborado e assinado pelos membros do júri. Um prazo de recurso, junto da Ministra da Coesão Territorial, será dado aos municípios que discordam da decisão. O despacho da Ministra sobre o recurso é final e produz efeito imediato. 6.2.3- Seleção de indicadores e definição de critérios de avaliação da descentralização (fase piloto) Antes de se iniciar a experiência piloto, o Ministério da Coesão Territorial seleciona um conjunto de indicadores, largamente difundidos, a serem utilizados na análise e avaliação do (in)sucesso da descentralização. É fundamental que, à partida, os municípios e as regiões conheçam os critérios de avaliação bem como os indicadores utilizados para o efeito, porquanto tal facto permite os próprios municípios apreciar a respetiva situação em relação a cada um dos indicadores e, consequentemente, determinar o ritmo de investimento e o esforço necessário para conseguirem um indicador mais robusto. A recolha e sistematização das informações necessárias para o cálculo dos indicadores, a serem utilizados na avaliação, serão efetuadas em colaboração com o INE. Uma equipa interna do MCT assegura o seguimento dos municípios e regiões escolhidas para se integrarem na fase piloto. É o observatório da descentralização. 6.3- Criação do espaço “Concertação Social Municipal” A multiplicidade dos atores, diversidade cultural, é, potencialmente, geradora de conflito porquanto os interesses e as prioridades de uns e de outros não são idênticos. Este facto obriga a um diálogo permanente entre as estruturas da sociedade civil e as autoridades subnacionais como condição necessária para a construção de um consenso alargado sobre a trajetória do desenvolvimento municipal. E, porque a capacidade de negociação, de influenciação e de defesa dos direitos não é homogénea entre os munícipes, advém às autoridades municipais a defesa do interesse coletivo, salvaguardando os direitos de aqueles com menos poder de influenciar o processo de decisão. Assim sendo, cada município facilitará a criação de um mecanismo institucional “Concertação Social Municipal” que permite, uma governação, de base para cima, propiciadora da resolução de conflitos pela via do diálogo e da construção de consensos. Deve, por esta razão, o espaço “Concertação Social Municipal” ser criado antes do arranque da fase piloto dado que também nesta fase se tem a sociedade civil como interlocutora. https://kiosk.incv.cv 05162063-3A18-48C7-90C8-F19410F8F6DE © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1564 I Série no 64 «B.O.» da República de Cabo Verde — 30 de junho de 2022 7- Descentralização: generalização do processo À medida que os municípios adquirem capacidade em recursos humanos, financeira e infraestruturais, a transferência das funções, das competências e dos recursos se faz entre o Governo Central, os municípios, as regiões (quando forem criadas) e a sociedade civil conforme o esquema seguinte: 7.1- Descentralização administrativa Nos ministérios setoriais se organiza uma equipa que prepara e calendariza as fases da transferência incluindo o processo negocial com os municípios. De igual modo, as equipas setoriais definem critérios na redistribuição dos recursos entre os municípios envolvidos na transferência de funções alertando os candidatos que a verba alocada pode, progressivamente, se diminuir à medida que outros municípios reúnam condições para assumirem as funções decentralizadas. E porque a descentralização administrativa confere apenas poder de execução e de gestão dos assuntos correntes reservando, consequentemente, o Governo o poder de fixar o quadro geral que serve de orientação a todos os atores, os ministérios setoriais informam os municípios sobre as metas e os objetivos que se pretende alcançar e isso para todos as funções transferidas. Assim, para além de criar condições para uma transferência sem sobressaltos, os ministérios setoriais definem critérios de distribuição dos recursos alocados à função objeto da transferência. Esta repartição de recursos será feita no respeito do principio da equidade, de forma a permitir os municípios tirar vantagem tanto da força do mercado quanto do voluntarismo da sociedade civil. No entanto, nas situações em que os municípios não reúnem condições para garantir o nível de qualidade de serviço que se pretende, pode o Governo socorrer do mecanismo do mercado externalização para atribuir as organizações da sociedade civil uma ou outra função descentralizada. Quando assim acontece e sempre que isso acontece, o Governo deve assegurar que a ONG ou associação comunitária e empresas privadas prestam um serviço de qualidade igual ou superior a aquela que Estado ofereceu quando era ele quem prestava tal serviço. 7.2- Descentralização financeira Devido as fragilidades dos municípios, défice de recursos humanos, estrutura e sistema organizacional debilitados, será acionado um programa de assistência técnica assegurado Governo Central Regiões Administrativas Municípios Sociedade Civil Externalização 7.1- Descentralização administrativa Nos ministérios setoriais se organiza uma equipa que prepara e calendariza as fases da transferência incluindo o processo negocial com os municípios. De igual modo, as equipas setoriais definem critérios na redistribuição dos recursos entre os municípios envolvidos na transferência de funções alertando os candidatos que a verba alocada pode, progressivamente, se diminuir à medida que outros municípios reúnam condições para assumirem as funções decentralizadas. E porque a descentralização administrativa confere apenas poder de execução e de gestão dos assuntos correntes reservando, consequentemente, o Governo o poder de fixar o quadro geral que serve de orientação a todos os atores, os ministérios setoriais informam os municípios sobre as metas e os objetivos que se pretende alcançar e isso para todos as funções transferidas. Assim, para além de criar condições para uma transferência sem sobressaltos, os ministérios setoriais definem critérios de distribuição dos recursos alocados à função objeto da transferência. Esta repartição de recursos será feita no respeito do principio da equidade, de forma a permitir os municípios tirar vantagem tanto da força do mercado quanto do voluntarismo da sociedade civil. No entanto, nas situações em que os municípios não reúnem condições para garantir o nível de qualidade de serviço que se pretende, pode o Governo socorrer do mecanismo do mercado externalização para atribuir as organizações da sociedade civil uma ou outra função descentralizada. Quando assim acontece e sempre que isso acontece, o Governo deve assegurar que a ONG ou associação comunitária e empresas privadas prestam um serviço de qualidade igual ou superior a aquela que Estado ofereceu quando era ele quem prestava tal serviço. 7.2- Descentralização financeira Devido as fragilidades dos municípios, défice de recursos humanos, estrutura e sistema organizacional debilitados, será acionado um programa de assistência técnica assegurado pelos ministérios setoriais contemplando, imperativamente, temas e assuntos tais como arrecadação de receitas, elaboração de inventário patrimonial, etc. A assistência técnica é feita com o propósito de melhorar a capacidade operacional porquanto esta deve ser consistente com a função que é atribuída aos municípios. No entanto, se a vitalidade económica dos municípios não permite um nível de arrecadação de receita satisfatório e o défice de formação for substancialmente significativo que a formação e a assistência técnica não poderão o colmatar, as autarquias que estiverem nestas condições serão dotadas dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes para a consecução das competências que lhes estão sendo afetas. Assim, o Governo deverá rever os atuais diplomas legais que regulam a afetação dos recursos públicos para os municípios, modernizando-os e adequando-os às exigências do presente e precaver a criação de dotações para as Associações Intermunicipais e Regiões Administrativas. Para o efeito, o Governo deverá promover a revisão do regime financeiro dos Municípios, a definição do regime financeiro das Regiões Administrativas, a reforma do Imposto Sobre a Propriedade de Imóveis e do Imposto Sobre a Transmissão de Imóveis. 7.3- Desconcentração administrativa A desconcentração administrativa pode-se incompatibilizar com a descentralização administrativa se o grosso da decisão, na fase de execução, da função transferida estiver concentrado nas mãos dos serviços desconcentrados. Este facto ocorre quando a dotação em recursos humanos dos municípios é bastante limitada. Assim sendo, e sempre que assim é, haverá reforço e capacitação dos municípios. Para que haja ganhos de eficiência, no processo da desconcentração os diretores gerais concebem, acompanham e controlam a execução deixando a gestão dos assuntos correntes na responsabilidade dos responsáveis dos serviços, devendo, consequentemente, o diretor geral intervir apenas nos casos de conflito. Para o efeito, e a fim de se obter uma maior proximidade aos cidadãos, o Governo, os Municípios e as demais pessoas coletivas de direito público deverão identificar quais são as competências próprias que poderão ser delegadas em órgãos inferiores hierarquicamente dependentes e em Organizações da Sociedade Civil ao nível das Regiões, dos Municípios e das Comunidades, os quais deverão ficar com a faculdade de decidir definitivamente por via administrativa as solicitações que lhes são formuladas. Neste âmbito ainda, o Executivo, os Municípios e as demais pessoas coletivas de direito público deverão igualmente promover a desconcentração dos serviços públicos pela via da criação de uma rede de equipamentos públicos que sejam capazes de cobrir todo o território nacional. Sempre que possível deverá ser estimulado a digitalização destes serviços, com a transformação digital da Administração Pública e o reforço da rede de Balcões Únicos. 7.4- Modernização administrativa autárquica É percetível que existe grandes desigualdades entre os municípios no que diz respeito tanto a quantidade quanto a experiência dos recursos humanos e isso se reflete no diferencial dos padrões de provisão de serviços e de atendimento afetando, sobremaneira, a competitividade de alguns municípios. Assim, na perspetiva de incrementar o poder competitivo dos municípios, melhorar a capacidade de gestão e de resposta às solicitações dos cidadãos, a Estratégia Nacional da Descentralização comporta a vertente “modernização administrativa autárquica” que vai permitir os beneficiários do programa reduzir o hiato entre a condição atual e a desejada para se efetivar a descentralização. E essa redução do diferencial das aptidões dos recursos humanos afetos aos municípios na origem das desigualdades se faz, também, pela via da universalidade da integração na economia digital tanto das autarquias quanto dos munícipes dotando os municípios de infraestruturas digitais (terminais de acesso à internet), formação generalizada participada e, do ponto de vista institucional, a adoção de uma política que atribui prioridade à capacitação do cidadão para utilização da internet enquanto requisito para viabilizar os investimentos de simplificação dos procedimentos administrativos pela via digital. https://kiosk.incv.cv 05162063-3A18-48C7-90C8-F19410F8F6DE © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 64 «B.O.» da República de Cabo Verde — 30 de junho de 2022 1565 A formação generalizada participada dos munícipes com o propósito de os capacitar para utilização da internet será, sempre, acompanhada por um programa de subvenção das unidades de prestação de serviços das TIC para famílias carenciadas e municípios com incidência da pobreza acima de 50%. Este investimento na formação do cidadão no domínio das tecnologias de informação e comunicação promove a empregabilidade dos jovens e, porque também dinamiza a economia local, acelera a integração socioprofissional materializando, deste modo, a coesão económica e a social. Assim sendo, a simplificação e a desmaterialização dos processos e dos procedimentos se materializam em consonância com a linha de orientação fixada na Agenda Estratégica para a Modernização do Estado e da Administração Pública nomeadamente nos domínios da qualidade dos serviços prestados e do desempenho dos serviços públicos bem como no da valorização dos recursos humanos e fomento da participação da sociedade civil. Assim, a operacionalização da vertente “digitalização” se faz através de três vetores a saber: a) Criação de infraestruturas de internet (terminal de acesso) Segundos os dados do INE, 81,9% dos agregados que não têm acesso à internet no alojamento apontam o fraco nível de rendimento como o determinante da sua exclusão digital e 93% dos que têm acesso o fazem através do telemóvel (INE 2020). Assim sendo, a proliferação de terminais de internet quer nos serviços desconcentrados quer na sede dos parceiros da Concertação Social Municipal é o caminho que se propõe para que, no quadro do processo da descentralização, o cidadão de parcos recursos possa comunicar com a Administração Pública. b) Formação À criação de infraestruturas de internet se associa um vasto programa de formação inicial (básico) dirigido a todo e qualquer cidadão e organizado pelos parceiros da Concertação Social Municipal e cujo conteúdo prepara o cidadão, porque fornece a ferramenta necessária para o efeito, para tirar proveito das infraestruturas de internet como um meio de interação com os serviços públicos. Com esta ação se pretende combater a exclusão digital causada pelo défice de conhecimento e de habilidade concernente ao uso das TIC c) Subvenção aos fornecedores da rede internet Para que não haja exclusão causada pelo baixo nível de rendimento das famílias, será garantido o acesso subvencionado à rede internet não só às famílias que integram o Cadastro Social, mas também a todo agregado familiar que, através do INPS, tenha provado que aufere o salário mínimo. Igual subvenção será garantida ao município com uma incidência de pobreza acima dos 50%. Com estas medidas, ficam, pois, criadas as condições para que a modernização administrativa autárquica atinja, através da vertente digitalização, o objetivo da universalidade do acesso a serviços públicos. 7.5 – Reforço e capacitação dos municípios e regiões administrativas No seu esforço de modernizar as autarquias, o Governo promoverá um Programa de Reforço e Capacitação dos Municípios executado, em simultâneo, com a experiência piloto da descentralização com a finalidade de provocar mudanças, positivas, sucessivas na relação com o cidadão e melhoria verificável da qualidade da oferta de serviços públicos e na gestão quotidiana dos assuntos municipais. Precedido de uma avaliação das necessidades de cada concelho do País, o Programa de Reforço e Capacitação, destinado aos municípios, será desenhado de acordo e em função das recomendações que resultam da referida avaliação das necessidades expressas pelos municípios. Nesta perspetiva, o Programa de Reforço e Capacitação dos Municípios se assume como elemento fundamental para a viabilização da Estratégia Nacional de Descentralização, a) Definição dos critérios de avaliação do Programa de Reforço e Capacitação dos Municípios. É parte integrante do Programa de Reforço e Capacitação dos Municípios, o conjunto de critérios destinados a avaliação e acompanhamento do mesmo. Estes critérios deverão, igualmente, ser do conhecimento geral já no arranque do Programa “Reforço e Capacitação dos Municípios”. b) Elaboração do Relatório de Avaliação do Programa Reforço e Capacitação dos Municípios Concluído o Programa de Reforço e Capacitação dos Municípios, se fará um relatório que contem, na primeira parte, a execução do Programa e, na segunda, uma reavaliação dos respetivos municípios. Este relatório será submetido à Tutela para homologação. Os municípios que não se investiram, devidamente, neste programa e que, por esta razão, não estão preparados para se integrarem no processo de descentralização continuarão suspensas as respetivas participações até que satisfaçam os critérios que legitimam a transferência das funções, competências e recursos do Governo Central. Esta exigência e clareza, que não violam o principio da universalidade, obriga os eleitos municipais a assumirem, com seriedade, o Programa de Reforço e Capacitação dos Municípios. 7.6- Participação dos cidadãos na vida pública Para que se torne efetiva a participação cidadã na vida pública, prevê-se, no quadro da Estratégia Nacional da Descentralização, a possibilidade da criação de um mecanismo institucional -Concertação Social Municipal que envolve vários atores que constituem a força viva do município viabilizando, esta iniciativa, uma governação de base para cima propiciadora da resolução de conflitos pela via do diálogo e da construção de consensos. Efetivamente, a Concertação Social Municipal, enquanto espaço de mediação, dará um impulso a iniciativas destinadas à redução das forças inibidoras permitindo, consequentemente, um desabrochar de vontades e uma propensão, cada vez mais elevada, dos munícipes a participar no processo de transformação das ideias em projetos concretos que elevam a qualidade de vida das pessoas. O conceito de participação prevalecente na Estratégia Nacional da Descentralização é integradora pelo que a microparticipação é encorajada na medida em que contribui, significativamente, para a redução dos efeitos indesejáveis de uma clivagem social na origem do processo de alteração da paisagem social, que relega os economicamente menos abastados para bairros que concentram famílias de parcos recursos. 7.7- Prestação de contas Na perspetiva de acelerar a integração económica dos municípios com alguma fragilidade económica e de incrementar o respetivo poder competitivo, melhorar a capacidade de gestão e de resposta às solicitações dos cidadãos que resultam da transferência das funções, os ministérios setoriais asseguram, periodicamente, no quadro da Estratégia Nacional da Descentralização, assistência técnica e acompanhamento dos municípios com o propósito de melhorar a eficiência, introduzir boas práticas na gestão municipal traduzindo tudo isso em ganhos na transparência. A concretização deste desiderato implica que os atores envolvidos, Governo Central e Autarquias, disponibilizem dados sobre a sua atividade governativa e administrativa em linguagem clara e acessível a toda a população interessada de modo a que esta possa conhecer os fundamentos das decisões adotadas e julgar sobre a pertinência, legalidade, eficiência e eficácia das mesmas. https://kiosk.incv.cv 05162063-3A18-48C7-90C8-F19410F8F6DE © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1566 I Série no 64 «B.O.» da República de Cabo Verde — 30 de junho de 2022 Por outro lado, as Autarquias Locais, salvaguardado o princípio da autonomia, estão obrigadas à prestação de constas no âmbito da tutela da legalidade com vista à verificação do cumprimento da lei com recurso ao controlo permanente, preventivo e sucessivo por parte do Governo e do Tribunal de Contas, respetivamente. Considerando a necessidade de estimular e facilitar a prestação de constas por parte dos órgãos da Administração Pública e das Autarquias Locais o Governo irá promover a aprovação da Lei de Acesso à Informação, da Lei que Estabelece as Bases do Orçamento Municipal, a criação do Observatório da Descentralização, o reforço da Unidade de Inspeção Autárquica com vista a um exercício efetivo da tutela da legalidade e a criação de uma Plataforma de consolidação automática das contas das agências reguladoras, Empresas Públicas, INPS e Câmaras Municipais e, finalmente, a elaboração do Código do Procedimento Administrativo. 7.8- Integração Económica Se não há registos das atividades informais, far-se-á, com ajuda do INE, um levantamento das unidades informais de produção e de prestação de serviços que contem informação socioeconómica que permite avaliar e apurar quais dessas unidades reúne condições para uma rápida transição para o formal. Uma vez identificadas as unidades que têm potencial para uma célere reconversão, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Pro-empresa se associam num programa comum de formação e assistência técnica que será operacional durante todo o processo de transição. No quadro da Estratégia Nacional da Descentralização, reconversão das economias periféricas com a finalidade de acelerar a integração económica, primeiro no espaço onde estão e, por esta via, na economia nacional será feita de forma a evitar a ocorrência da síndrome de Cinderela – projetos não se ajustam à realidade e às necessidades expressas pela população - pelo que as potencialidades de cada município serão avaliadas com rigor. 8 - Domínios que não devem integrar o pacote da descentralização 8.1- Imposto sobre rendimento e imposto sobre valor acrescentado Os impostos são uma forma, coerciva é certo, de participação no financiamento do desenvolvimento do País pelo que as receitas que resultam da imposição ou de determinadas taxas (taxa sobre bebidas alcoólicas e tabaco por exemplo) não são, em principio, consignadas. E não pode ser de outra forma porque um dos fundamentos do sistema fiscal é a solidariedade entre cidadãos e entre territórios, solidariedade essa, gerida pelo Poder Central. Assim sendo, regionalizar a cobrança de impostos seria quebrar a corrente de solidariedade que justifica o estarmos juntos e inviabiliza o sonho de redução das assimetrias interilhas/intermunicipal porquanto as Ilhas da Brava, São Nicolau e Maio não têm capacidade para arrecadar níveis de receitas que os possibilitam a realizar obras e a materializar politicas sociais concebidas para elevar a qualidade de vida das pessoas. 8.2- Segurança Social A coesão territorial tendo como suporte a Estratégia Nacional da Descentralização se faz com base em três princípios alicerces (solidariedade, universalidade e eficácia) de qualquer decisão tomada no âmbito da presente estratégia. Ora, a segurança social é a expressão, acabada, desta solidariedade entre os trabalhadores e o fundamento da coesão social e nacional. A sua regionalização deixa municípios e ilhas periféricos na impossibilidade material de satisfazer as mais elementares necessidades de cobertura no setor da saúde e, o mais importante, de garantir pensão de reforma a quem trabalha pelo simples facto do sistema ser insustentável devido a escassez de contribuintes. Basta, para o efeito, lembrar que, fora dos quatro polos, o emprego é assegurado pelo setor informal. Em suma, a regionalização da segurança social não é eficaz por condenar uma proporção significativa de cidadãos à precariedade; quebra a solidariedade entre trabalhadores e viola o principio da universalidade porque tem, como resultado, a exclusão dos trabalhadores dos municípios e ilhas economicamente menos prósperas. 8.3- Educação e ensino A educação e ensino centralizados é a única que garante igualdade de oportunidade e equivalência da qualidade do ensino, da aprendizagem e, tout court, da educação. É que, se regionalizada, as regiões mais poderosas poderão utilizar uma politica salarial para atrair os melhores docentes comprometendo a igualdade de oportunidade dos nossos jovens e crianças e, obviamente, o objetivo de redução das assimetrias. Em suma, comprometerá a coesão territorial precisamente por inviabilizar a coesão social uma das vias (a outra é a económica) pela qual se pretende a coesão territorial. No fundo, não é prudente regionalizar os setores que estão incluídos no social pelo que não se deve descentralizar a politica social. Contudo, é possível, e até desejável, que a sua execução seja descentralizada. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 25 de junho de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. –––––– Resolução nº 74/2022 de 30 de junho Enquadrado na política do Governo de atração de mais investimento, quer interno, quer externo, sobretudo em projetos no setor do turismo, de modo a criar um leque diversificado de oferta de produtos e serviços turísticos e a promover o aumento do fluxo de pessoas que procuram o nosso país como destino de férias, negócios ou outras finalidades; Considerando que o projeto se insere no âmbito das atividades que se pretende implementar no quadro do estabelecimento de projetos de referência para impulsionar e estimular a dinâmica económica nos trechos costeiros; e Reconhecendo que esse tipo de projeto potencia o desenvolvimento local, com impacto ao nível económico, social e cultural, melhorando as condições de vida das pessoas com a criação de mais postos de trabalho e, consequentemente, a redução do desemprego e da pobreza. Assim, Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 11º da Lei nº 44/VI/ 2004, de 12 de julho que define e estabelece o regime dos bens do domínio público marítimo do Estado; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Atribuição de concessão É atribuída à BAIA BEACH CLUB a concessão de uma área seca e uma área molhada, localizadas na Zona Dominial Pública Marítima da Baía das Gatas, na ilha de São Vicente, com uma área total de 4.039,67 m2 (quatro mil e trinta e nove virgula sessenta e sete metros quadrados), identificada conforme se atesta na planta de localização em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante, para a implementação física do Projeto denominado BAIA WATER RESORT. https://kiosk.incv.cv 05162063-3A18-48C7-90C8-F19410F8F6DE © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 9 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0