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Laws of Cape Verde

Resolution No. 72/98 creating the National Agency for Food Security - ANSA

Made 1998-12-31 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Food and nutrition
Keywords
institution, food safety and quality, governance

Where to read it

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Text

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  1. Resolu~ao n 2 72/98 de 31 de Dezembro A liberaliza<;ao da economia e as reformas econ6mi cas em curso aconselham a adopr,;ao de medidas de re gula<;ao da economia e de reforma institucional da ad ministra<;ao, por forma a que os sujeitos econ6micos possam desenvolver as suas actividades num quadro normativo claro, transparente e efectivo, com vanta gens para os produtores, distribuidores e consumidores de \:-ens e servir,;os. Por isso, o Govemo desenvolveu um conjunto de acti vidades tendentes ao aperfei<;oamento do quadro de re gula<;ao e de racionaliza<;ao das institui<;oes de regula <;ao existentes, que apontou para a necessidade de se criar tres instituir,;oes reguladoras. A primeira vocacio nada para a regula<;ao multisectorial designada Agen cia de Regula<;ao Multisectorial regulars. os sectores dos transportes, avia<;iio civil, comunica<;oes, energia, agua e areas afins. A segunda designada Agencia de Regula<;ao e Supervisao de Produtos Farmaceuticos e Alimentares regulars., os sectores qui.mico farmaceu tico e alimentar. E a terceira designada Agencia Na clonal de Seguran<;a Alimentar que regulars. o sector alimentar. · Estas instituic;oes reguladoras, serao dotadas de condic;oes materiais, financeiras e humanas indispen~ saveis ao cabal cumprimento das suas missoes; para isso, cria-se tambem as correspondentes comissoes instaladoras, com competencias adequadas para a pra tica de actos juridicos e analise e tratamento de mate rias indispensaveis ao normal funcionamento das Agendas, cuja entrada em funcionamento corresponde a concretizac;ao de mais uma medida no sentido de tor nar a economia cabo-verdiana mais eficiente. Assim, No uso da faculdade conferida pelo artigo 28911 da Constituic;ao, o Governo aprova a seguinte Resoluc;ao: Artigo 1° (Cria9io) E criada a Agencia Nacional de Seguranc;a Alimen tar, doravante designada ~ANSA). Artigo 2" (Sede) A A.N.S.A tern sede na cidade da Praia. Artigo 3° (Comissao lnstaladora) 1. E criada na dependencia directa do Vice-Primeiro Ministro, uma comissao instaladora com a missao de promover, praticar e realizar tudo quanto necessario ou conveniente for para o inicio do normal funciona mento da ANSA, designadamente: a) Elaborar os projectos de estatutos, de regula mentos internos, de Manual de procedimen tos, de ·quadro de pessoal e de orc;amento de funcionamento; b) Montar a contabilidade e o sistema de audito ria interna; c) Proceder a instalac;ao fisica da ANSA. 2. A comissao instaladora e composta por cinco indi vidualidades designadas pelo Vice-Primeiro Ministro, sendo um deles o presidente. 3. Os membros da comissao instaladora nao podem exercer nenhuma actividade privada remunerada. 4. Aos membros da comisslio instaladora podera ser atribuida uma remunerac;ao cujo montante sera fixado por despacho conjunto do Vice-Primeiro Ministro e dos membros do Governo responsaveis pelas areas da ad ministrac;ao publica e das financ;as. 5. A instalac;ao da ANSA devera ser concluida no prazo de noventa dias a contar da posse dos membros da comissao instaladora, o qual pQdera ser prorrogado por despacho do Vice-Primeiro Ministro. 6. A comissao instaladora presta contas, nos termos da lei, no prazo de trinta dias a partir da conclusao dos trabalhos. Artigo 4° (Apoio da unidade de coordena9io do projecto) 0 projecto de Privatizac;oes e Reforc;o da Capacidade de Regulac;ao Institucional dara a comissao instaladora todo o apoio necessario ao bom desempenho da sua missao. Artigo 5° (Entrada em vigor} Esta Resoluc;ao entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros a 2 de Novembro de 1998. Carlos Veiga. Publique-se. 0 Primeiro-Ministro, Carlos Veiga.

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