Skip to content
Nelum
Laws of Cape Verde

Resolution No. 67/2013 classifying the Historical Centre of Praia as a National cultural heritage

Made 2013-05-17 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 67/2013 de 17 de Maio.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Environment
Keywords
protected area, zoning, classification/declassification, cultural heritage, urban land

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 680 I SÉRIE — NO 26 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 17 DE MAIO DE 2013 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução n.º 67/2013 de 17 de Maio Segundo a nossa Constituição da República, os bens patrimoniais, com valor de civilização ou de cultura e portadores de interesse histórico relevante, devem ser objecto de especial protecção e valorização, tendo em vista alcançar uma realidade de maior relevância para a compreensão, permanência e construção da Identidade Cultural Nacional. A mesma sustenta que o interesse cultural relevante, designadamente histórico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfi co, cientí fi co, social, deve ser preservado. Porém, o património cultural refl ectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade. Através da salvaguarda e valorização do património cultural como instrumento primacial da realização da dignidade da pessoa, objecto de direitos fundamentais, o Estado Cabo-verdiano assegurará a transmissão de uma herança nacional cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso singular e ou peculiar. A Cidade da Praia, herdeira remota do povoado da “Vila de Alcatrazes” e próxima da “Vila da Ribeira Grande”, tem hoje um passado digno de registo histórico, passado esse exarado no seu porto, nas suas ruas, no seu patri mónio construído, no seu património natural e na sua gente. O seu Centro Histórico detém um rico património construído, de valor histórico, estético e utilitário, ou seja, as infra-estruturas construídas para habitação, serviços públicos e comércio, para ofícios religiosos, ou para a defesa da cidade. Estes edifícios têm recebido ao longo dos tempos obras de adaptação, com vista a sua adequação a novas funções. Para a preservação do legado patrimonial do Centro Histórico da Praia e sua gestão, torna-se necessário pro ceder a sua inventariação e classifi cação. Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 102/III/90, de 29 de Dezembro; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição da República, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Classifi cação É classifi cada como património cultural nacional o Centro Histórico da Praia, cujos mapa e coordenadas se encontram anexo à presente Resolução e dela fazem parte integrante. Artigo 2.º Delimitação 1. A Área do bem proposto para classifi cação é a seguinte: a) Área protegida: 28 há (hectares); b) Zona tampão: 132 há (hectares); c) Total: 160 há (hectares). 2. A área protegida, incluindo a zona tampão, é a constante do mapa e coordenadas a que se refere o artigo anterior. Artigo 3.º Entrada em Vigor A presente resolução entra em vigor dia seguinte à sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 2013. O Primeiro-Ministro José Maria Pereira Neves Anexo: I Mapa e coordenadas a que se refere o artigo 1.º Coordenadas Métricas da Projecção Cónica Secante de Lambert WGS84 Quadro 1: Coordenadas Área protegida Coordenadas UTM pontos Coord X Coord Y a 214789,9 27937,7 b 214739,7 27851,94 c 214629,1 27747,57 d 214577,2 27756,44 e 214425,9 27612,07 f 214314 27286,16 g 214259,4 27137,88 h 214344,6 27059,8 i 214481,2 27028,7 j 214634,3 27201,61 k 214646,9 27321,59 l 214608,2 27385,9 m 214657,1 27425,96 n 214799,5 27418,1 o 214879,7 27542,8 p 214842,6 27744,67 q 214881,2 27885,62 I SÉRIE — NO 26 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 17 DE MAIO DE 2013 681 Zona tampão pontos Coord X Coord Y 1 215105,4587 27829,24 2 214891,3083 27950,1 3 214591,3729 28072,24 4 214426,0756 28012,66 5 213830,7014 26842,8 6 214063,6487 26602,02 7 214161,1052 26211,81 8 214115,8261 26109,91 9 214184,8231 26065,25 10 214065,6252 25735,93 11 214001,33 25467,6 12 214237,1863 25270,99 13 214471,0038 25308,25 14 214160,1404 25591,81 15 214251,0564 25772,81 16 214300,3696 26002,79 17 214673,9614 25923,06 18 214734,9044 25980,25 19 214527,8248 26357,92 20 214302,3029 26298,97 21 214320,8716 26708,97 22 214509,9455 27021,05 23 214682,9243 27192,34 24 214859,7349 27154,46 25 215047,7668 27405,61 26 215003,0789 27665,09 O Primeiro-Ministro José Maria Pereira Neves Resolução n.º 68/2013 de 17 de Maio A Fundação Cabo-verdiana de Acção Social Escolar, FICASE, lançou um concurso Público, nos termos da Lei n.º 17/VII/2007, de 10 de Setembro e do respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, para aquisição de: (i) trezentos toneladas de feijão congo; (ii) trezentos e cinquenta toneladas de arroz; (iii) cinquenta toneladas de óleo alimentar; (iv) duzentos e cinquenta toneladas de massa - esparguete, para fornecimento das cantinas escolares. Avaliadas as propostas, foram seleccionadas as em presas, Bem Servir para fornecimento de feijão congo, Importex para o fornecimento de arroz e ITOM Distri buidora LDA para fornecimento de massa- esparguete, de acordo com as propostas mais vantajosas apresentadas para cada produto. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro que aprova o Regulamento da Lei das Aquisições Públicas; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Autorização É autorizado o Presidente da Fundação Cabo-verdiana de Acção Social Escolar, (FICASE), a celebrar contrato de fornecimento de géneros alimentícios, no montante global de 89.259.250$00 (oitenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta escudos) com as seguintes empresas: a) Bem Servir no valor de 38.400.000$00 (trinta oito milhões, quatrocentos mil escudos); b) Importex no valor de 20.468.000$00 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta oito mil escudos); c) ITOM Distribuidora LDA no valor de 30.391.250$00 (trinta milhões, trezentos e noventa um mil, duzentos e cinquenta escudos). Artigo 2.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 2013. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves

Resolution No. 67/2013 classifying the Historical Centre of Praia as a National cultural heritage · Nelum