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Laws of Cape Verde

Resolution No. 66/2022 approving the National Groundwater Mobilization Programme

Made 2022-06-14 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 66/2022 - Aprova o Programa Nacional de Mobilização de Águas Subterrâneas.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Water
Keywords
water resources management, groundwater, integrated management, sustainable use, enforcement/compliance, procedural matters, equipment, waterworks

Where to read it

Text

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  1. BOLETIM OFICIAL Terça-feira, 14 de junho de 2022 I Série Número 59 Í N D I C E CONSELHO DE MINISTROS Resolução nº 64/2022: Aprova medidas complementares de mitigação do impacto da guerra na Ucrânia nas tarifas de eletricidade e nos produtos alimentares, previstas na Resolução nº 28/2022, de 25 de março..........................1442 Resolução nº 65/2022: Aprova exigência de certificado COVID válido de vacinação com a 3ª dose, para efeitos de viagens interilhas...............................................................................................................................................1444 Resolução nº 66/2022: Aprova o Programa Nacional de Mobilização de Águas Subterrâneas....................................................1444 Resolução nº 67/2022: Autoriza a realização de despesas e aprovação da minuta de contrato de aquisição de produtos farmacêuticos e outros produtos de saúde entre o Ministério da Saúde e a Emprofac S.A.R.L...............................1450 https://kiosk.incv.cv 7A750FF6-8A10-4213-8BA9-23DC5A22138C © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 6 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1444 I Série — no 59 «B.O.» da República de Cabo Verde de 14 de junho de 2022 Resolução nº 65/2022 de 14 de junho Tendo por base a análise efetuada pela Direção Nacional de Saúde quanto à evolução da situação epidemiológica nos diferentes concelhos nas últimas duas semanas e que atesta um aumento progressivo do número de casos ativos de COVID-19 em Cabo Verde; Atendendo que os principais indicadores a nível nacional registaram, nos últimos dias, um aumento do índice de transmissibilidade (Rt) na ordem 1,52 (acima de 1, como recomendado) e que a taxa de incidência acumulada a nível nacional aumentou de 19 para 68 por cem mil habitantes (acima do limiar dos 25 por 100.000 habitantes); Num momento em que 319.298 adultos estão vacinados com a primeira dose (representando 98% da população adulta residente elegível) e que 276.825 (85%) já têm a segunda dose, mas que apenas 79.005 (24,2%) têm a dose de reforço; Considerando que 46.132 adolescentes com idades compreendidas entre 12 e os 17 anos estão vacinados com a primeira dose (correspondendo a 85,8% do total), e que 38.316 (71%) já se encontram completamente vacinados; Entende o Governo que a evolução que o quadro epidemiológico tem registado a nível nacional requer a adoção de medidas que promovam o reforço do nível de segurança e proteção sanitária que se deseja face ao aumento do número de casos ativos de COVID-19 no país pelo que, ciente da necessidade de garantir a intensificação da campanha de vacinação, particularmente da dose de reforço, introduz a exigência de certificado COVID válido de vacinação com a 3ª dose (ou dose adicional de reforço), ou de Certificado de teste negativo RT-PCR realizado nas setenta e dois horas anteriores ou antigénio realizado nas quarenta e oito horas anteriores à hora de embarque, para efeitos de viagens interilhas em Cabo Verde. Assim, Ao abrigo do disposto no 32º da Lei n.º 12/VIII/2012, de 7 de março, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Objeto A presente Resolução aprova exigência de certificado COVID válido de vacinação com a 3ª dose (ou dose adicional de reforço), ou de Certificado de teste negativo RT-PCR realizado nas setenta e duas horas anteriores ou antigénio realizado nas quarenta e oito horas anteriores à hora de embarque, para efeitos de viagens interilhas em Cabo Verde. Artigo 2º Viagens interilhas em Cabo Verde 1- Para efeitos de viagens interilhas em Cabo Verde, é devida aos passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos e marítimos a apresentação de: a) Certificado COVID válido de vacinação, que ateste a toma da 3ª dose; ou b) Certificado COVID válido de recuperação; ou c) Certificado de teste negativo RT-PCR realizado nas setenta e duas horas anteriores ou antigénio realizado nas quarenta e oito horas anteriores à hora de embarque. 2- Excetuam-se do disposto no número anterior as crianças com idade até aos doze anos. Artigo 3º Viagens internacionais para Cabo Verde 1- Para efeitos de viagens internacionais para Cabo Verde, mantém-se a obrigatoriedade de apresentação pelos passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos e marítimos de: a) Certificado COVID válido de vacinação, que ateste a toma da 3ª dose; ou b) Certificado COVID válido de recuperação; ou c) Certificado de teste negativo RT-PCR realizado nas setenta e duas horas anteriores ou antigénio realizado nas quarenta e oito horas anteriores à hora de embarque. 2- Excetuam-se do disposto no número anterior as crianças com idade até aos doze anos. 3- Para as viagens internacionais com origem em Cabo Verde, a aceitação dos Certificados COVID depende dos acordos estabelecidos com países terceiros. 4- Os passageiros em trânsito, escala ou em transferência, desde que não transponham a fronteira nacional, estão dispensados da apresentação de Certificado COVID ou da apresentação de comprovativo da realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2, sem prejuízo da observância das outras medidas determinadas pelas autoridades sanitárias. Artigo 4º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor às 00h00m do dia 1 de julho de 2022. Aprovada em Conselho de Ministros aos 9 de junho de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva –––––– Resolução nº 66/2022 de 14 de junho Em Cabo Verde as águas subterrâneas encontram-se sob forte pressão de exploração, tendo em conta o aumento da demanda (crescimento populacional e das atividades económicas) e a redução da disponibilidade, devido aos fatores climáticos. Com efeito, as fracas precipitações registadas no país nos últimos anos de secas severas permitiram a recarga dos lençóis freáticos em valores muito abaixo da média das últimas décadas. Em consequência, um grande número de furos, poços e nascentes apresentam caudais reduzidos a níveis mais baixos de sempre e, muitas vezes, com teor de sais muito elevados, tornando a água imprópria para o consumo humano e para a prática da agricultura. Esta situação verifica-se com maior frequência nas zonas áridas do litoral e nas ilhas rasas, onde a precipitação média anual é inferior a cem mm. Nestas zonas a penúria da água se faz sentir ainda mais e a demanda de soluções https://kiosk.incv.cv 7A750FF6-8A10-4213-8BA9-23DC5A22138C © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 6 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 59 «B.O.» da República de Cabo Verde — de 14 de junho de 2022 1445 ganha maior premência e urgência. Por exemplo, em Santiago a disponibilidade hídrica é de apenas quarenta e nove litros de água per capita, por dia, considerando apenas a média dos volumes de chuva das últimas três décadas. Se por um lado a disponibilidade hídrica subterrânea vem se tornando cada vez mais deficitária nas ilhas, por outro lado verifica-se cada vez mais maior demanda de prospeção de água subterrânea para diversos usos, mormente nos domínios do abastecimento público (aumentar a disponibilidade de água por habitante - capitação) e da agricultura, por parte do setor privado, das organizações da sociedade civil e de cidadãos individuais. Esta situação obriga a que a mobilização de água subterrânea para debelar o défice hídrico nas ilhas seja um desafio cada vez mais complexo, tanto em termos técnicos dada a expressiva variabilidade espacial e temporal das precipitações anuais, como em termos financeiros, se forem considerados os custos elevados e os riscos que as prospeções acarretam. Neste contexto, o VIII Governo Constitucional de Cabo Verde, identificou a escassez de água para a agricultura irrigada e para todos os outros sectores da economia, como sendo uma das principais barreiras a ultrapassar, através das diversas formas de mobilização de recursos hídricos, tais como a dessalinização da água de mar, a captação de águas subterrâneas (furos, poços e galerias) e superficiais, bem como a reutilização das águas residuais tratadas. Assim, no que tange, especificamente, aos recursos hídricos subterrâneos, optou-se pela criação e implementação do “Programa Nacional de Mobilização de Águas Subterrâneas” (PNMAS), visando (a) aumentar a disponibilidade de água para o abastecimento público e para a agricultura irrigada, (b) assegurar, melhorar e aumentar os níveis de garantia e previsibilidade na oferta de água para os agricultores e empresários do campo, (c) criar um quadro plurianual e de previsibilidade de curto e médio prazos na mobilização e afetação de recursos financeiros para investimentos em infraestruturas de mobilização e distribuição de água para rega, (d) criar e disponibilizar mapas de territórios de elevado potencial hídrico e agrícola para os investidores e (e) contribuir para a redução gradual dos custos de mobilização de água, pela via de diversificação da matriz hídrica. Dados os objetivos preconizados e considerando a complexidade técnica e financeira das novas prospeções das águas subterrâneas, o PNMAS contribuirá, sobremaneira, para o reforço da base técnica e científica na tomada de decisões atinentes à gestão dos licenciamentos e exploração das infraestruturas hidráulicas. Assim, Atendendo ao disposto no artigo 13º do Decreto-Legislativo n.º 3/2015, de 19 de outubro, que aprova o Código da Água, e a Resolução n.º 10/2015 de 20 de fevereiro; Considerando o disposto no Plano Estratégico Nacional de Água e Saneamento; aprovado pela Resolução n.º 10/2015 de 20 de fevereiro; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução. Artigo 1º Objeto É aprovado o Programa Nacional Mobilização de Águas Subterrâneas (PNMAS), anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2º Objetivo O PNMAS, visa o reforço da mobilização de água subterrânea no país para os diversos fins, contribuindo, para o fortalecimento da resiliência das famílias e sustentabilidade financeira das entidades gestoras. Artigo 3º Âmbito 1- O programa tem a abrangência nacional e deve ser, fisicamente, implementado nas ilhas de: Santo Antão, São Vicente, Santiago, Fogo, Maio, São Nicolau, Brava, Sal e Boavista. 2- As intervenções são executadas, principalmente, nas zonas definidas como de maior potencial hídrico dos seguintes municípios: Porto Novo, São Vicente, Ribeira Grande, Tarrafal de São Nicolau, Santa Catarina, Santa Cruz, São Domingos, Calheta S. Miguel, S. Salvador do Mundo, S. Lourenço dos Órgãos, Ribeira Grande de Santiago, Mosteiros, São Felipe e Santa Catarina do Fogo, Brava, Boavista e Sal. Artigo 4º Metas O PNMAS tem como metas: a) A execução de cento e vinte furos de captação de água subterrânea, com profundidades variadas entre duzentos a trezentos e cinquenta metros (zonas de altitude); b) A instalação de equipamentos de bombagem e quadros de controle; c) A instalação de painéis solares fotovoltaicos para a produção de energia elétrica para a mobilização e a bombagem de água; d) A construção de reservatórios com volumes até um máximo de cem metros cúbicos; e) A instalação de dispositivos telemáticos de controlo dos caudais e de pressão; f) A construção de redes de adução de água, ligando os furos aos reservatórios; e g) A execução de um programa de formação. Artigo 5º Duração e atualização 1- O PNMAS tem a duração de doze anos e é implementado em função das demandas das entidades gestoras. 2- O PNMAS é atualizado a cada três anos. Artigo 6º Modalidades de Financiamento 1- As prospeções são financiadas tanto pelo Estado, através dos programas anuais de investimento, como pelas entidades gestoras dos serviços de água e outros investidores privados. 2- O Estado dá, nos termos da lei aplicável, o seu aval a empréstimos feitos pelas entidades gestoras junto dos bancos comerciais, sempre que a prospeção seja autorizada https://kiosk.incv.cv 7A750FF6-8A10-4213-8BA9-23DC5A22138C © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 6 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1446 I Série — no 59 «B.O.» da República de Cabo Verde de 14 de junho de 2022 pela entidade competente e a exploração seja relevante para a melhoria da prestação dos serviços de água e saneamento. Artigo 7º Gestão e seguimento do programa 1- A Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS) define os critérios técnicos e científicos das prospeções hidrogeológicas, bem como o zoneamento das localidades de maior potencial hídrico. 2- Os trabalhos de prospeção, perfuração, ensaios de bombagem e equipamento dos sistemas hídricos decorrem por conta e responsabilidade das entidades que assumirão a sua exploração sob a supervisão da ANAS, observando os princípios técnicos e normas legais vigentes. 3- A ANAS apresenta, anualmente, ao Governo um relatório consubstanciado da execução do PNMAS. 4- A ANAS também promove, igualmente, a criação de um cadastro nacional atualizado, destinado ao licenciamento das empresas nacionais que operem no ramo das prospeções hidrogeológicas e também das perfurações. Artigo 8º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros aos 9 de junho de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva Anexo (A que se refere o artigo 1º) Projeto/ o Projeto de Mobilização de Águas Subterrâneas 1. Contexto / Justificação As águas subterrâneas são parte integrante do ciclo hidrológico, perfazendo 98% das águas doces e líquidas do planeta. Elas são responsáveis pela alimentação e regularização dos rios, cursos de água, lagos e outros, permitindo que estes fluam na época de estiagem/seca. As águas subterrâneas possuem importância estratégica, pois normalmente apresentam um elevado padrão de qualidade físico-química e bacteriológica para o consumo humano e para outros usos. Em função da crescente demanda de água, decorrente do desenvolvimento social e do crescimento económico de Cabo Verde, as águas subterrâneas estão sob forte pressão antrópica. A sobre-exploração, ou seja, extração de água subterrânea que ultrapassa os limites de reposição das reservas reguladoras ou ativas do aquífero pode iniciar um processo de rebaixamento do nível potenciométrico provocando danos ao próprio recurso, à ambiente subsidência de terreno; redução do volume de água; a extinção de nascentes; o esgotamento dos reservatórios; intrusão de cunha salina; entre outros. 2. Objetivos e Resultados 2.1. Objetivo Geral O objetivo geral deste programa consistir em aumentar a disponibilidade de água para o consumo doméstico, agricultura irrigadas e outras atividades económicas, pela redução dos custos de sua mobilização de modo a garantir elevados níveis de confiabilidade e previsibilidade na oferta de água por parte das entidades gestoras. 2.2. Objetivos Específicos: Baixar os custos do metro cúbico de água no consumo humano; Contribuir para impedir/atenuar os aumentos bruscos das tarifas de água nos escalões inferiores de consumo; Melhorar a gestão dos sistemas hídricos; Prevenir e gerir conflitos ligados ao uso múltiplo da água. 2.3 Resultados Esperados Contribuir para a melhoria da capacidade interna das entidades gestoras de programar e definir com maior grau de previsibilidade os seus os investimentos de longo prazo, na mobilização e distribuição de água; contribuir também para reduzir significativamente os custos de capital e os custos de operacionais na manutenção dos sistemas mobilização, produção e distribuição de água no consumo humano e contribuir gradualmente na estabilização das tarifas dos escalões inferiores de consumo nas famílias mais carenciadas. 2.4 Atribuição de Alvarás a Empresas de Perfuração Atribuição de alvarás e a exigência de requisitos para as empresas de perfuração que pretendem fazer furos em Cabo Verde: Capacidade das Máquinas de Perfuração Disponibilidade de máquinas perfuradoras que podem atingir os 320 a 380 metros de profundidade. Tipologia das Máquinas de Perfuração: Máquinas perfuradoras montadas sobre camiões; Máquinas perfuradoras montadas sobre tapetes; Máquinas perfuradoras montadas sobre Chassis. Sonda equipada com motor com capacidade para poder suspender as varas e o martelo de fundo nas profundidades exigidas. Diâmetros das Perfuração Perfurar com diâmetros entre 140 a 380 milímetros (mm). Equipamentos e Acessórios: Potência do motor da sonda de 85Kw ou superior (facultativo); Varas de perfuração entre 3 a 9 metros cada; Compressor com pressão de trabalho de 30 a 35 bars; Martelo de fundo (tipo cop 62) de 6”, 8” e 10”; Bits de vários diâmetros de pelo menos até 350 mm (14”); Tubos PVC de revestimento, lisos e drenos, com https://kiosk.incv.cv 7A750FF6-8A10-4213-8BA9-23DC5A22138C © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 6 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 59 «B.O.» da República de Cabo Verde — de 14 de junho de 2022 1447 diâmetro externo de 180 mm (mm casos excecionais aceitar diâmetro exterior de 165mm); Compressor adequado para suportar martelo de pelo menos 8 a 10 bars de pressão, acrescido da potência necessária para manusear materiais no fundo do furo. Pessoal Técnico: Pessoal sondador com pelo menos 9 a 12 anos de escolaridade e com mais de 5 anos de experiência em perfuração, com martelo de fundo em rochas cristalinas; Direção técnica com Geólogo / Hidrogeólogo / Eng.º de Minas, com pelo menos 10 anos de experiência na matéria; Capacidade para trabalhar com compressores em paralelo, aumentando a pressão e assim a capacidade para atingir maiores profundidades. 3. Atividades: Executar estudos Hidro-ambiental e projetos para a classificação e a quantificação da disponibilidade dos aquíferos nas diferentes ilhas; Desenvolver ações para a confeção da base cartográfica dos aquíferos em escala adequada; Realizar estudos para a caracterização dos fluxos de águas subterrâneas e superficiais, visando uma gestão integrada dos recursos hídricos; Desenvolver estudos que avaliem o balanço hídrico integrado, a potencialidade, a disponibilidade e a reserva ecológica; Mapear a vulnerabilidade dos aquíferos para proteção e utilização das águas subterrâneas; Cadastrar pontos e obras de captação de águas subterrâneas e atualizar os bancos de dados de recursos hídricos. 4. Duração A duração global deste programa é de doze (12) anos. A sua implementação prática é faseada, de acordo com a disponibilidade financeira das entidades gestoras mediante a apresentação e aprovação de um plano de investimento plurianual, obedecendo aos critérios e orientações técnicas e científicas da autoridade nacional de gestão dos recursos hídricos. 5. Áreas de Abrangência e Beneficiários As áreas de abrangência deste programa são definidas em função dos aquíferos de ocorrência de água subterrânea nas de Santiago, Santo Antão, São Vicente, Fogo, São Nicolau, Brava, Sal e Boavista. Serão beneficiados diretos as entidades gestoras e indiretos os utentes em geral dos recursos hídricos, operadores económicos e a sociedade em geral. 6. Impacto do Programa O programa proporcionar entre outros, os seguintes impactos: aumentar e melhorar gradativamente a disponibilidade de água em quantidade e qualidade desejada, para todos os usos, assegurando os elevados padrões de previsibilidade nos investimentos, a custos controlados e abordáveis para todos os usos; assegurar maiores níveis de eficiência produtiva na gestão dos aquíferos e dos sistemas de produção de água. 7. Estratégia de Intervenção: Elaborar mapas de exploração dos aquíferos, visando subsidiar a outorga de águas subterrâneas; Promover ações para estabelecer perímetros de proteção de captações; Elaborar estudos visando à contenção de cunhas salinas e de controle de processos de salinização nas zonas costeiras; Executar estudos de drenagem subterrânea, uso racional da água e a reutilização que promovam uma maior disponibilidade de águas subterrâneas; Elaborar projetos de revitalização e recuperação de áreas degradadas, em especial as áreas de recarga. 8. Orçamento O orçamento previsional do programa PNMAS, incluindo perfurações e infraestruturas, é de 4.372.705.640,00 CVE (quatro bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, setecentos e cinco mil, seiscentos e quarenta escudos). Ver anexo. 9. Cronograma https://kiosk.incv.cv 7A750FF6-8A10-4213-8BA9-23DC5A22138C © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 6 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1448 I Série — no 59 «B.O.» da República de Cabo Verde de 14 de junho de 2022 T ab el a 1: C us to u ni tá ri o de c ad a in te rv en çã o T ab el a 1: C us to u ni tá ri o de c ad a in te rv en çã o Cu st o pe rf ur aç ão Eq ui pa m en to in cl ui nd o ca m po so la r Re de d e ad uç ão (L m áx = 50 0 m ) Re se rv at ór io (V m áx =1 00 m 3) To ta l Es c Es c Es c e sc Es c P o rt o N o vo 10 25 8 40 0 00 0 64 6 00 0 00 3 40 0 00 0 2 30 0 00 0 32 8 70 0 00 0, 00 P au l 3 77 5 20 0 00 19 3 80 0 00 3 40 0 00 0 2 30 0 00 1 10 2 60 0 00 1, 00 R ib e ir a G ra n d e 7 18 0 88 0 00 0 45 2 20 0 00 3 40 0 00 0 2 30 0 00 0 23 1 80 0 00 0, 00 Sã o V ic e n te 3 81 0 00 0 00 20 2 80 0 00 4 25 0 00 0 2 45 0 00 0 10 7 98 0 00 0, 00 R ib e ir a B ra va 3 77 5 20 0 00 19 3 80 0 00 4 25 0 00 0 2 60 9 86 7 10 3 75 9 86 6, 67 Ta rr af al 4 10 3 36 0 00 0 25 8 40 0 00 4 25 0 00 0 2 60 9 86 7 13 6 05 9 86 6, 67 Ta rr af al 3 81 0 00 0 00 20 2 80 0 00 4 25 0 00 0 2 45 0 00 0 10 7 98 0 00 0, 00 Sa n ta C at ar in a 15 40 5 00 0 00 0 10 1 40 0 00 0 4 25 0 00 0 1 64 4 21 6 51 2 29 4 21 6, 00 Sa n ta C ru z 14 37 8 00 0 00 0 94 6 40 0 00 4 25 0 00 0 1 64 4 21 6 47 8 53 4 21 6, 00 S. D o m in go s 7 18 9 00 0 00 0 47 3 20 0 00 4 25 0 00 0 1 64 4 21 6 24 2 21 4 21 6, 00 C al h e ta d e S . M 7 18 9 00 0 00 0 47 3 20 0 00 4 25 0 00 0 2 45 0 00 0 24 3 02 0 00 0, 00 S. S al v. d o M u n d o 5 13 5 00 0 00 0 33 8 00 0 00 4 25 0 00 0 2 45 0 00 0 17 5 50 0 00 0, 00 S. L . d o s Ó rg ão s 7 18 9 00 0 00 0 47 3 20 0 00 4 25 0 00 0 1 64 4 21 6 24 2 21 4 21 6, 00 R ib . G . d e S an ti ag o 4 10 8 00 0 00 0 27 0 40 0 00 4 25 0 00 0 1 29 3 60 0 14 0 58 3 60 0, 00 M o st e ir o s 3, 00 30 0 00 0 00 20 2 80 0 00 4 25 0 00 0 3 42 5 45 0 57 9 55 4 50 ,0 0 S. F il ip e 7, 00 70 0 00 0 00 47 3 20 0 00 4 25 0 00 0 3 42 5 45 0 12 4 99 5 45 0, 00 S. C at ar in a d o F o go 3, 00 30 0 00 0 00 20 2 80 0 00 4 25 0 00 0 3 42 5 45 0 57 9 55 4 50 ,0 0 B ra va 3 81 0 00 0 00 20 2 80 0 00 2 75 0 00 0 2 60 0 00 0 10 6 63 0 00 0 Sa l 3 20 1 60 0 00 13 2 00 0 00 3 75 0 00 0 1 64 4 21 6 38 7 54 2 16 B o av is ta 3 20 1 60 0 00 13 2 00 0 00 3 75 0 00 0 1 64 4 21 6 38 7 54 2 16 M ai o 6 40 3 20 0 00 26 4 00 0 00 2 75 0 00 0 2 29 9 94 5 71 7 69 9 45 To ta l 12 0 2 74 4 32 0 00 0 77 4 78 0 00 0 82 7 00 0 00 48 2 54 9 25 3 65 0 05 4 92 5 Fo go Co nc el ho N º de fu ro s Ilh a Sa n to a n tã o Sã o N ic o la u Sa n ti ag o https://kiosk.incv.cv 7A750FF6-8A10-4213-8BA9-23DC5A22138C © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 2 6 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 59 «B.O.» da República de Cabo Verde — de 14 de junho de 2022 1449 T ab el a 2: C ro no gr am a de e xe cu çã o Ta bel a 2 : C ron ogr am a d e e xec uçã o JAN FEV MA RA BR MA IJU NJ UL AG OS ETO UTN OV DEZ JAN FEV MA RA BR MA IJU NJU LAG OS ETO UT NO VD EZ JAN FEV MA RA BR MA IJU NJ UL AG OS ETO UT NO VD EZ JAN FEV MA RA BR MA IJU NJ UL AG OS ETO UT NO VD EZ inic io fim dia s I Sel eçã o d o ga bin ete de pro jeto s jul/ 22 nov /23 501 I.1 Elab ora ção do do ssie r de con cur so jul/ 22 ago /22 60 I.2 Lan çam ent o d e co ncu rso ago /22 out /22 60 I.3 Ava liaç ão d as p rop ost as out /22 nov /22 15 I.4 Ass ina tura do con trat o nov /22 nov /22 1 I.5 Elab ora ção do est udo nov /22 nov /23 365 II Sel eçã o d o e mp rete iro nov /23 fev /24 91 II.1 Lan çam ent o d e co ncu rso nov /23 jan /24 60 II.2 Ava liaç ão d as p rop ost as jan /24 fev /24 30 II.3 Ass ina tura do con trat o fev /24 fev /24 1 III Tra bal hos de en gen har ia fev /24 out /25 612 Fas e Ativ ida des Dat a dur açã o 202 2 202 3 Fas e 1 P ros pec ção hid rog eol ogi ca a nív el n acio nal 202 4 202 5 (A no 2) Fas e 2 e 3 Ex ecu ção do Pro ject o Fas e (2 e 3 ) cíc lica até o Exe cuç ão m édi a de 10 furo s po r an o https://kiosk.incv.cv 7A750FF6-8A10-4213-8BA9-23DC5A22138C © Todos os direitos reservados. 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Resolution No. 66/2022 approving the National Groundwater Mobilization Programme · Nelum