Resolution No. 60 /2021 approving measures to stabilize the prices of Basic Food Products
Made 2021-05-31 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução n. 60/2021 - Medidas para estabilização dos preços dos Produtos Alimentares de Primeira Necessidade.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Food and nutrition, General
- Keywords
- coronavirus disease (COVID-19), social protection, public health, legal proceedings/administrative proceedings, financing, food assistance, food security
- Categories
- agriculture
Where to read it
Text
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Artigo 1º Objeto A presente Resolução aprova a adoção de medidas adicionais de compensação financeira pelo Estado às empresas importadoras dos seguintes produtos alimentares de primeira necessidade (PAPN), de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Regulamentar nº 8/93, de 17 de maio.
Artigo 2º Manutenção dos preços 1- As medidas aprovadas no artigo anterior visam a manutenção do preço dos seguintes produtos PAPN, cujos preços vêm sofrendo alterações no mercado internacional durante o período da pandemia da COVID-19, nos termos seguintes: a) Farinha de trigo – preço máximo de 2.380$00/saco de 50 Kg; b) Milho de segunda – preço máximo 1600$00/saco de 50Kg. 2- Os preços referidos no número anterior são fixados conforme dados recolhidos no mercado existentes no Dispositivo de Observatório de Mercado do Secretariado Nacional para Segurança Alimentar e Nutricional (SNSAN).
Artigo 3º Negociação de Preços 1- Fica o SNSAN, a Direção Geral das Finanças (DGF) e a Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia (DNICE) encarregues de proceder à negociação com as empresas importadoras referidas no artigo 1º, no sentido da manutenção dos preços ou da sua reposição caso tenha sido avançado o processo de sua alteração. https://kiosk.incv.cv C3C7BDF4-136E-43D5-A0E4-5883AE0190C8 © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I Série — NO 57 Sup. «B.O.» da República de Cabo Verde — 31 de maio de 2021 3 2- A negociação referida no número anterior é feita com base no sistema de seguimento dos preços a nível nacional e internacional, e dados da importação comercial e ajuda alimentar.
Artigo 4º Compensação 1- Fica o Ministro das Finanças autorizado a estabelecer e acordar com as empresas importadoras dos PAPN os modelos adequados da compensação referida no artigo 1º, em articulação com o SNSAN. 2- Para beneficiar da compensação financeira as empresas abrangidas devem apresentar os documentos que comprovam as variações de preços/custos incorridos na mesma proporção de sua incidência nos aumentos de preço dos produtos objeto da presente Resolução, bem uma cópia dos cálculos efetuados que permitiram a fixação do preço de venda dos citados produtos.
Artigo 5º Revogação É revogada a Resolução nº 36/2021 de 19 de março.
Artigo 6º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021. Aprovado em Conselho de Ministros aos 29 de maio de 2021. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva 3 761000 000000 https://kiosk.incv.cv C3C7BDF4-136E-43D5-A0E4-5883AE0190C8