Resolution No. 60/2017 creating the National Technical Team (ETN), responsible for coordinating and formulating the National Programme for Agricultural Investment, Food and Nutrition Security (PNIASAN-CV)
Made 2016-06-21 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução n. 60/2017 de 21 de junho.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Agricultural and rural development, Food and nutrition
- Keywords
- institution, agricultural development, food security, financial agricultural measures, gender, legal proceedings/administrative proceedings, investment, governance
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Text
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776 I SÉRIE — NO 35 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 21 DE JUNHO DE 2017 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução n.º 60/2017 de 21 de junho Reconhecendo a importância da agricultura no desenvolvimento social e económico de África, os Chefes de Estado e de Governo, reiteraram no ultimo encontro realizado em Malabo, Guiné Equatorial, as preocupações do desenvolvimento do setor agrícola e haliêutico no continente, e comprometeram-se a alocar pelo menos 10% do orçamento nacional para o investimento nos referidos setores. A Declaração de Malabo veio, uma vez mais, engajar os Estados e as regiões do continente na via do crescimento e transformação acelerada da agricultura africana para uma prosperidade partilhada e melhoria dos meios de existência. Esta Declaração apela os Chefes de Estado e de Governo a fazer do desenvolvimento agrícola e haliêutico a principal alavanca para a melhoria das condições de vida das populações africanas. Por conseguinte, um dos principais desafi os da ECOWAP/PDDAA (política agrícola regional da CEDEAO), é de fazer com que o setor agro-silvo-pastoril e haliêutico seja capaz de alimentar adequadamente uma população crescente e cada vez mais urbanizada Neste contexto, o país e a região enfrentam o desafi o de transformar o setor agro-silvo-pastoril e haliêutico para reforçar as suas funções económicas de criação de emprego, do aumento da produtividade das culturas estratégicas e do aumento da renda dos ativos das diversas fi leiras e cadeias de valor. Assim, na sequência da conferência de Dakar sobre a ECOWAP +10 e perspetivas 2025, realizado em novembro de 2015, que recomenda a elaboração do Programa Nacional de Investimento Agrícola, Segurança Alimentar e Nutricional - PNIASAN-2025, Cabo Verde está fortemente engajado na implementação dessa orientação, através da elaboração do seu documento orientador e estratégico PNIASAN-CV. Nesse sentido, e nos termos da Declaração de Malabo e recomendações da CEDEAO, torna-se necessário criar uma equipa técnica nacional responsável pela coordenação e formulação do Programa Nacional de Investimento Agrícola Segurança Alimentar e Nutricional (PNIASAN-CV). Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Criação É criada a Equipa Técnica Nacional, denominada de ETN, responsável pela coordenação e formulação do Programa Nacional de Investimento Agrícola, Segurança Alimentar e Nutricional (PNIASAN-CV) e pela defi nição e alinhamento das grandes linhas de políticas setoriais de acordo com o programa do Governo. Artigo 2.º Composição A ETN é composta por representantes das seguintes instituições/entidades: a) Direção Geral do Planeamento Orçamento e Gestão do Ministério da Agricultura e Ambiente; b) Direção Geral da Agricultura Silvicultura e Pecuária; c) Secretariado Executivo para Segurança Alimentar e Nutricional; d) Direção Nacional do Ambiente; e) Agência Nacional da Agua e Saneamento; f) Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrícola; g) Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica; h) Direção Nacional da Economia Marítima; i) Direção Nacional do Planeamento; j) Direção Geral da Inclusão Social; k) Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género; l) Direção Geral de Assuntos Económicos e Integração Regional; m) Membro do Governo responsável pela área da Agricultura e Ambiente; e n) Ponto focal Programa Nacional de Investimento Agrícola-Cabo Verde (PNIA-CV). Artigo 3.º Coordenação A ETN é coordenada pelo representante da Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Agricultura e Ambiente, com o apoio do ponto focal PNIA-CV. Artigo 4.º Competências A ETN deve assegurar a coordenação e a defi nição das grandes linhas de politicas setoriais bem como a participação das estruturas da administração central na elaboração e execução do Programa Nacional de Investimento Agrícola, Segurança Alimentar e Nutricional, devendo para o efeito: a) Implementar o roteiro de formulação do PNIASAN-CV; b) Defi nir o quadro estratégico do PNIASAN-CV para o horizonte 2025 e as prioridades nacionais; c) Participar na formulação do PNIASAN-CV 2017-2021; d) Analisar os aspetos técnicos agro-silvo-pastoril e haliêutico e propor atividades e ações devidamente orçamentadas; I SÉRIE — NO 35 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 21 DE JUNHO DE 2017 777 e) Identifi car as principais fi leiras agrícolas; f) Alinhar a estratégia setorial aos principais instrumentos de planifi cação a longo prazo, nomeadamente o programa do Governo, Programa Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável (PEDS), Objetivo Desenvolvimento Sustentável (ODS), Programa Integrado para o Desenvolvimento da Agricultura em África (CAADP) e Programa Detalhado de Desenvolvimento da Agricultura Africana (PDDA); g) Facilitar a integração no PNIASAN-CV das questões emergentes relacionadas, nomeadamente, com as mudanças climáticas, ambiente, segurança alimentar e nutricional, resiliência e técnicas inovadoras na agricultura e género; h) Apoiar os consultores nacionais e internacionais no processo de elaboração do PNIASAN-CV; i) Assegurar o envolvimento efetivo dos diferentes parceiros e atores, públicos ou privados, na formulação do PNIASAN; j) Participar na redação do documento PNIASAN, de acordo com a estrutura defi nida pela CEDEAO, e garantir a qualidade do mesmo. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 11 de maio de 2017. O Primeiro-ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva