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Laws of Cape Verde

Resolution No. 56/2024 approving the Family Livestock Modernization Programme for activities classified in Class B, as established by Decree-Law No. 30/2024 of June 26 on the regime for livestock activity (REAP)

Made 2024-07-03 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n.º 56/2024: Aprova o Programa de Modernização da Pecuária Familiar para as atividades classificadas na Classe B, estabelecidas no Decreto-lei n.º 30/2024, de 26 de junho, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária (REAP).
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Livestock
Keywords
agricultural development, animal production, animal health, family farming, climate change, legal proceedings/administrative proceedings, innovation

Where to read it

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  1. BOLETIM OFICIAL Quarta-feira, 3 de julho de 2024 I Série Número 62 Í N D I C E CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 56/2024: Aprova o Programa de Modernização da Pecuária Familiar para as atividades classificadas na Classe B, estabelecidas no Decreto-lei n.º 30/2024, de 26 de junho, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária (REAP)....................................................................................................................1442 Resolução n.º 57/2024: Autoriza a celebração de uma Adenda ao contrato de concessão, celebrado entre o Ministério do Mar e a sociedade Calheta Turismo Watersport, Lda.....................................................................................1446 Portaria n.º 23/2024: Estabelece as normas e os procedimentos necessários à atribuição de incentivos financeiros pelo Estado, através do Instituto do Desporto e da Juventude, I.P. (IDJ), às associações juvenis e grupos informais.................................................................................................................................................1447 Portaria n.º 24/2024: Aprova o modelo do Certificado de Registo Temporário de navios e embarcações registados no Registo Convencional de Navios do Instituto Marítimo Portuário....................................................................1452 Portaria n.º 25/2024: Aprova o modelo do Certificado de Registo de navios e embarcações registados no Registo Convencional de Navios do Instituto Marítimo Portuário...........................................................................................1454 https://kiosk.incv.cv AE273C28-9D8E-4D1A-A35E-D5FD22D3970F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv 1442 I Série — no 62 «B.O.» da República de Cabo Verde — 3 de julho de 2024 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução n.º 56/2024 de 3 de julho O Programa do VIII Governo Constitucional para o período de 2021 a 2026, elege a modernização da atividade agropecuária como um dos principais pilares de desenvolvimento, através da sua transformação de subsistência para uma atividade moderna, (tecnologias e espécies de ciclo curto), de rendimento, competitiva, capaz de atrair investimento privado e penetração no mercado turístico com produtos nacionais seguros e de alta qualidade. De acordo com o Inquérito ao Efetivo e às Produções Pecuárias, de junho de 2019, a atividade pecuária ocupa um lugar importante, sendo praticada em 85,3% das explorações agrícolas familiares, cujos os agregados familiares dos produtores pecuários albergavam 117.189 pessoas. Trata-se de uma atividade económica com grande potencial para melhorar a sua contribuição no Produto Interno Bruto (PIB). A pecuária é uma atividade que se afigura como uma fonte importante de emprego, rendimento, segurança alimentar e nutricional das famílias, produção de adubo orgânico para a agricultura, matéria-prima para a transformação artesanal e contribui, ainda, para a criação de alternativas passíveis de conter o êxodo rural. A pecuária cabo-verdiana é caracterizada por: (i) sistemas de exploração extensivos, praticada especialmente nas zonas áridas e semiáridas; (ii) fraca formalização do setor; (iii) baixa produtividade; e (iv) efetivo pecuário de ruminantes, superior à capacidade produtiva forrageira, fazendo com que os animais tenham de se deslocar grandes distâncias em busca de alimentos, contraindo e propagando doenças, com impactos negativos na produção e no rendimento, na segurança sanitária e na biodiversidade. Para minimizar os impactos atrás referidos e os riscos associados, o Governo aprovou o Decreto-lei n.º 30/2024, de 26 de junho, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária (REAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar e saúde animal, a salvaguarda da saúde pública veterinária e humana, a saúde ambiental, e o ordenamento do território, a gestão dos espaços agrosilvopastoril, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários. O supracitado diploma classifica a atividade pecuária em duas categorias: (i) Classe A, que se define como atividade pecuária de natureza industrial e semi-industrial, e (ii) Classe B, que se caracteriza por ser uma atividade de caráter familiar ou tradicional. A Classe B é alvo de implementação de ações que propiciem a adequação da atividade. Estas ações abrangem as exigências relativas a legislação vigente, ao bem-estar animal e ao controlo sanitário, à produção e ao rendimento, à resiliência e adaptação do setor produtivo, bem como à formalização do setor. Neste contexto, o Governo cria o Programa de Modernização da Pecuária Familiar (Classe B da Lei de Produção Animal), com o objetivo de apoiar os criadores familiares na adequação das suas unidades de exploração pecuária, de acordo com as exigências, constituindo uma grande oportunidade para que o setor pecuário possa atingir o almejado salto qualitativo na economia nacional. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Objeto É aprovado o Programa de Modernização da Pecuária Familiar para as atividades classificadas de Classe B, estabelecidas no Decreto-lei n.º 30/2024, de 26 de junho, doravante Programa, publicado em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Âmbito e finalidade 1- A presente Resolução tem uma abrangência nacional. 2- O Programa tem como finalidade apoiar os criadores familiares na adaptação das suas unidades de exploração pecuária, de acordo com a legislação vigente e as novas tendências e normas sanitárias, visando aumentar a produção e rendimento, valorizar a atividade, bem como fortalecer a resiliência e a capacidade de adaptação às mudanças climáticas. Artigo 3.º Medidas Do Programa constam três grandes medidas a seguir discriminadas: a) Medida I - Fomento e Valorização da Produção da Pecuária Familiar Nacional; b) Medida II - Reforço das Capacidades; c) MEDIDA III - Divulgação, Informação e Sensibilização: Artigo 4.º Valor do programa 1- O custo para a implementação do Programa é de 282.462.500$00 (duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos escudos), no âmbito da Produção Alimentar De Urgência-2PAU, financiado pelo BAD (Banco Africano de Desenvolvimento). 2- Relativamente aos orçamentos para os anos subsequentes, o Governo procede à sua atualização e dotação correspondentes. Artigo 5.º Critérios de elegibilidade Os requisitos de elegibilidade para participação no Programa estão especificados no anexo a que se refere o artigo 1.º. Artigo 6.º Procedimentos Os procedimentos e outros instrumentos para a execução do Programa são definidos por Portaria do membro do Governo responsável pela área da Agricultura e Ambiente, designadamente a elaboração das tipologias das unidades de exploração pecuária familiar, condições de participação no Programa e regulamentos do Termo de Compromisso entre o interessado e o Ministério da Agricultura e Ambiente. Artigo 7.º Seguimento e Acompanhamento O seguimento e acompanhamento da implementação do Programa são efetuados pela Direção dos Serviços da Pecuária e Saúde Animal, da Direção Geral da https://kiosk.incv.cv AE273C28-9D8E-4D1A-A35E-D5FD22D3970F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv I Série — no 62 «B.O.» da República de Cabo Verde — 3 de julho de 2024 1443 Agricultura, Silvicultura e Pecuária, pela Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão e pelas Delegações do Ministério da Agricultura e Ambiente. Artigo 8.º Vigência O Programa tem a duração de quarenta e oito meses, a contar da data da publicação da presente Resolução. Artigo 9.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 7 de maio de 2024. ─ O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. ANEXO (A que se refere o artigo 1.º) PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA PECUÁRIA FAMILIAR PARA AS ATIVIDADES CLASSIFICADAS DE CLASSE B CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICAÇÃO O Programa do VIII Governo Constitucional para o período de 2021 a 2026, elege a modernização da atividade agropecuária como um dos principais pilares de desenvolvimento, através da sua transformação de subsistência, para uma atividade moderna, (tecnologias e espécies de ciclo curto), de rendimento, competitiva, capaz de atrair investimento privado e penetração no mercado turístico com produtos nacionais seguros e de alta qualidade. De acordo com o Inquérito ao Efetivo e às Produções Pecuárias, de junho de 2019, a atividade pecuária ocupa um lugar importante, praticada em 85,3% das explorações agrícolas familiares, cujos os agregados familiares dos produtores pecuários albergavam 117.189 pessoas. Apesar da sua modesta contribuição no Produto Interno Bruto (PIB), a atividade afigura-se como uma fonte importante de emprego, rendimento, segurança alimentar e nutricional das famílias, produz adubo orgânico para a agricultura, matéria-prima para a transformação artesanal, e contribui ainda para a criação de alternativas passíveis de conter o êxodo rural. A pecuária cabo-verdiana é dominada por: (i) sistemas de exploração extensivos, especialmente nas zonas áridas e semiáridas; (ii) fraca formalização do setor; (iii) baixa produtividade; e (iv) efetivo pecuário de ruminantes, superior à capacidade produtiva forrageira, fazendo com que os animais tenham de caminhar grandes distâncias em busca de alimentos, contraindo e propagando doenças, com impactos negativos na produção e no rendimento, na segurança sanitária, e na biodiversidade. Para minimizar os impactos atrás referidos, e os riscos associados, é essencial normalizar a atividade, através do estabelecimento de regras que, por um lado, potenciem o rendimento, para além da garantia da saúde e bem-estar animal, da saúde pública e a proteção do meio ambiente. Além disso, Cabo Verde, enquanto membro da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e da Organização Mundial do Comércio (OMC), e com a vinculação ao Acordo sobre a Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), necessita regulamentar normas de boas práticas nas explorações pecuárias, por forma a que o País possa estar alinhado com as normas e procedimentos estabelecidos nos acordos internacionais. O regime estabelecido na Lei de Produção Animal, classifica a atividade pecuária em duas modalidades: (i) a atividade pecuária de Classe A, que é caracterizada como industrial e semi-industrial, onde reúne as condições adequadas das instalações, com garantia do cumprimento do maneio, das condições higiossanitárias e das medidas de biossegurança e (ii) atividade pecuária de Classe B, de carácter familiar ou tradicional, alvo de implementação de ações que propiciem a adequação da atividade, nomeadamente no âmbito das exigências referentes ao bem-estar animal e controlo sanitário, na produção e rendimento, na resiliência e adaptação do tecido produtivo, e na formalização do setor. Neste contexto, o Governo aprova o Programa de Modernização da Pecuária Familiar (Classe B da Lei de Produção Animal), visando apoiar os criadores familiares na adequação das unidades de exploração pecuária familiar, de acordo com as exigências, constituindo uma grande oportunidade para que o setor pecuário possa atingir o almejado “salto qualitativo” na economia nacional. OBJETIVO GERAL Contribuir para a adequação das explorações pecuárias familiares, visando o aumento da produção, da valorização e do rendimento da atividade, da resiliência e adaptação às mudanças climáticas, consolidando os esforços de desenvolvimento sustentável do país nas esferas económica, social e ambiental. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Adequar as unidades de explorações familiares às normas e exigências estabelecidas na legislação vigente; visando o aumento e valorização da produção animal familiar; Aumentar e fortalecer o rendimento das unidades de exploração pecuária familiar; Assegurar a segurança sanitária dos efetivos e dos produtos de origem animal; Organizar os pequenos produtores pecuários familiares para melhor inserção na cadeia produtiva e dos mercados. RESULTADOS ESPERADOS R1 - A produção pecuária familiar adequada às normas e exigências estabelecidas na legislação vigente, em 50% das unidades de exploração, no horizonte de quatro anos; R2 - O rendimento das unidades de exploração pecuária familiar aumentada e fortalecida em 50% das mesmas, no horizonte de quatro anos; R3 – As normas de segurança sanitária dos efetivos e dos produtos de origem animal implementadas e aplicadas em 50% das unidades de exploração pecuária familiar, num horizonte de quatro anos; R4 – Organizados e inseridos em 50% dos pequenos produtores pecuários familiares na cadeia dos mercados nacional, regional e turístico, no horizonte de quatro anos. ZONAS DE INTERVENÇÃO O Programa de Modernização da Produção Pecuária terá abrangência nacional, mediante o estabelecimento de Critérios de Elegibilidade. https://kiosk.incv.cv AE273C28-9D8E-4D1A-A35E-D5FD22D3970F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv 1444 I Série — no 62 «B.O.» da República de Cabo Verde — 3 de julho de 2024 MEDIDAS E AÇÕES MEDIDA 1 – FOMENTO E VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA PECUÁRIA FAMILIAR NACIONAL AÇÕES DE FOMENTO Implementação do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal – SNIRA; Construção/reabilitação de 43 949 infraestruturas pecuária familiar (currais, estábulos, pocilgas, jaulas, pocilgas e capoeiras); Implementação de Boas Práticas de Maneio Animal Bem-estar e Conforto Animal, Alimentação e Nutrição e Sanidade Animal); Implementação da prática de recolha e conservação de pasto. AÇÕES DE VALORIZAÇÃO DE PRODUTOS PECUARIOS Implementação das Boas Práticas Fabrico; Instalação de unidades de transformação (queijarias, locais de abate, etc.); Implementação das normas de biossegurança; Certificação de unidades de exploração e produtos pecuários; Implementação de Sistemas de Tratamento dos Resíduos Pecuários; Realização de Inquéritos sorológicos e epidemiológicos; Apetrechamento de Laboratórios (bromatologia e veterinário). MEDIDA 2 - REFORÇO DE CAPACIDADES Realização de formação de técnicos dos Serviços Pecuários – central e locais; Realização de formação de criadores e operadores pecuários; Realização de intercâmbios entre criadores e operadores pecuários. MEDIDA 3 - DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO ATIVIDADES Produção de programas e Spots de divulgação, informação e sensibilização – radiofónicos e televisivos; ilustrativos sobre as Boas Práticas de Produção Pecuária Familiar; Realização de encontros com os operadores pecuários, criadores e Organizações não governamentais (ONG´s) para divulgação, informação e sensibilização da Lei de Produção Animal e do Programa de Modernização da Produção Pecuária Familiar. CRITÉRIOS DE ELIGIBILIDADE 1. Demonstrar interesse em adotar as normas e as exigências constante da legislação em vigor visando a modernização da Unidade de Exploração Pecuária Familiar (UEPF); 2. Estar registado e com o efetivo animal cadastrado; 3. Não ter criação de animais em terraços e/ou quintais; 4. Possuir um efetivo que esteja de acordo a classificação de UEPF/N.º de cabeças da espécie; Espécie N.º de Cabeças Bovinos 3 a 10 Caprinos 10 a 80 Ovinos 10 a 80 Suínos 8 a 50 Coelhos 10 a 100 Avicultura Tradicional 50 a 1 000 5. Ter a atividade pecuária como principal atividade económica geradora de emprego e de rendimento; 6. Praticar o confinamento dos animais. ESTRATÉGIA DE IMPELMENTAÇÃO INTERNA Processo Participativo; Realização de oficinas de trabalho. EXTERNA Realização de inquéritos para o diagnóstico rápido das unidades de exploração pecuária familiar; Sensibilização para a mudança; Estabelecimento de Termos de Compromisso CRONOGRAMA O Programa de Modernização da Produção Pecuária Familiar tem a duração de quarenta e oito meses (Anexo 1). CUSTO DE IMPLEMENTAÇAO E FINANCIAMENTO O custo para a implementação do Programa de Modernização da Pecuária Familiar é de 282.462.500$00 (Duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos escudos), no âmbito da Produção Alimentar de Urgência - 2PAU, financiado pelo BAD. PROCEDIMENTOS Os procedimentos e outros instrumentos para a execução do Programa de Modernização da Produção Pecuária Familiar são definidos por Portaria do membro do Governo responsável pela Agricultura e Ambiente, designadamente: SEGUIMENTO E ACOMPANHAMENTO O seguimento e acompanhamento da implementação do programa é efetuado pela Direção dos Serviços da Pecuária e Saúde Animal, da Direção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária, pela Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão, e pelas Delegações do Ministério da Agricultura e Ambiente. METODOLOGIA UTILIZADA a) A metodologia utilizada teve como suporte técnico o Inquérito Semestral ao Efetivo e às Produções Pecuárias, realizado em junho de 2020, pela Direção de Serviços de Estatística e Gestão de Informação do MAA; b) Dos dados recolhidos no inquérito, foi aplicada uma percentagem de 40% sobre o número de explorações pecuárias familiares, por espécie, bem como no efetivo de cada espécie; c) As necessidades das intervenções para reabilitação ou para construção serão objeto de análise caso a caso, de acordo com os resultados obtidos no inquérito a ser realizado para o diagnóstico rápido das unidades de exploração pecuária familiar. https://kiosk.incv.cv AE273C28-9D8E-4D1A-A35E-D5FD22D3970F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv I Série — no 62 «B.O.» da República de Cabo Verde — 3 de julho de 2024 1445 Atividades e Cronograma para implementação do Programa de Modernização da Produção Pecuária Familiar – Classe B MEDIDA 1 – FOMENTO E VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA PECUÁRIA FAMILIAR NACIONAL AÇÕES DE FOMENTO Quantidade (n.º) Cronograma/ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 1 . º Sem 2.º Sem 1 . º Sem 2 . º Sem 1.º Sem 2.º Sem 1.º Sem 2.º Sem Identificação e Registo de Unidades de Exploração Pecuária (UEPF) 22 663 Identificação e Registo dos Efetivos 207 725 Reabilitação de infraestruturas pecuária familiar 11 482 Construção de infraestruturas pecuária familiar 3 900 Implementação de Boas Práticas de Maneio Animal - Bem-estar e Conforto Animal, Alimentação e Nutrição e Sanidade Animal) nas unidades de exploração pecuária familiar 15 382 AÇÕES DE VALORIZAÇÃO Implementação de Boas Práticas de Fabrico Artesanal (BPFA) – (queijo, manteiga líquida e enchidos) 5 384 Instalação de unidades de transformação (queijarias, locais abate, etc) 40 Implementação de Normas de Biossegurança ND Certificação Unidades Exploração Pecuária Familiar e dos Produtos Pecuários 400 UEPF; 200 queijarias; 100 locais de abate Implementação de Sistemas de Tratamento de Resíduos (sólido e líquido) das UEPF 3 STRP (suinocultura, avicultura e caprino/ ovinocultura) Realização de Inquéritos epidemiológicos e sorológicos para despiste das principais doenças contagiosas 1 200 inquéritos e despistes Apetrechamento de Laboratórios (bromatologia e veterinário) 2 laboratórios MEDIDA 2 – REFORÇO DAS CAPACIDADES Formação de técnicos dos Serviços Pecuários – central e locais 20 Formação de criadores e operadores pecuários 16 000 Realização de intercâmbios 8 MEDIDA 4 – DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DA LEI PECUÁRIA - CURTO E MÉDIO PRAZO Produção de programas e Spots de divulgação, informação e sensibilização – radiofónicos e televisivos; ilustrativos sobre as Boas Práticas de Produção Pecuária Familiar Realização de encontros com os operadores pecuários, criadores e ONG´s para divulgação, informação e sensibilização da Lei de Produção Animal e do Programa de Modernização da Produção Pecuária Familiar. https://kiosk.incv.cv AE273C28-9D8E-4D1A-A35E-D5FD22D3970F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv

Resolution No. 56/2024 approving the Family Livestock Modernization Programme for activities classified in Class B, as established by Decree-Law No. 30/2024 of June 26 on the regime for livestock activity (REAP) · Nelum