Resolution No. 56/2024 approving the Family Livestock Modernization Programme for activities classified in Class B, as established by Decree-Law No. 30/2024 of June 26 on the regime for livestock activity (REAP)
Made 2024-07-03 · Text as of 2026-10-01
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- Original title
- Resolução n.º 56/2024: Aprova o Programa de Modernização da Pecuária Familiar para as atividades classificadas na Classe B, estabelecidas no Decreto-lei n.º 30/2024, de 26 de junho, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária (REAP).
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Livestock
- Keywords
- agricultural development, animal production, animal health, family farming, climate change, legal proceedings/administrative proceedings, innovation
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BOLETIM OFICIAL Quarta-feira, 3 de julho de 2024 I Série Número 62 Í N D I C E CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 56/2024: Aprova o Programa de Modernização da Pecuária Familiar para as atividades classificadas na Classe B, estabelecidas no Decreto-lei n.º 30/2024, de 26 de junho, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária (REAP)....................................................................................................................1442 Resolução n.º 57/2024: Autoriza a celebração de uma Adenda ao contrato de concessão, celebrado entre o Ministério do Mar e a sociedade Calheta Turismo Watersport, Lda.....................................................................................1446 Portaria n.º 23/2024: Estabelece as normas e os procedimentos necessários à atribuição de incentivos financeiros pelo Estado, através do Instituto do Desporto e da Juventude, I.P. (IDJ), às associações juvenis e grupos informais.................................................................................................................................................1447 Portaria n.º 24/2024: Aprova o modelo do Certificado de Registo Temporário de navios e embarcações registados no Registo Convencional de Navios do Instituto Marítimo Portuário....................................................................1452 Portaria n.º 25/2024: Aprova o modelo do Certificado de Registo de navios e embarcações registados no Registo Convencional de Navios do Instituto Marítimo Portuário...........................................................................................1454 https://kiosk.incv.cv AE273C28-9D8E-4D1A-A35E-D5FD22D3970F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv 1442 I Série — no 62 «B.O.» da República de Cabo Verde — 3 de julho de 2024 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução n.º 56/2024 de 3 de julho O Programa do VIII Governo Constitucional para o período de 2021 a 2026, elege a modernização da atividade agropecuária como um dos principais pilares de desenvolvimento, através da sua transformação de subsistência para uma atividade moderna, (tecnologias e espécies de ciclo curto), de rendimento, competitiva, capaz de atrair investimento privado e penetração no mercado turístico com produtos nacionais seguros e de alta qualidade. De acordo com o Inquérito ao Efetivo e às Produções Pecuárias, de junho de 2019, a atividade pecuária ocupa um lugar importante, sendo praticada em 85,3% das explorações agrícolas familiares, cujos os agregados familiares dos produtores pecuários albergavam 117.189 pessoas. Trata-se de uma atividade económica com grande potencial para melhorar a sua contribuição no Produto Interno Bruto (PIB). A pecuária é uma atividade que se afigura como uma fonte importante de emprego, rendimento, segurança alimentar e nutricional das famílias, produção de adubo orgânico para a agricultura, matéria-prima para a transformação artesanal e contribui, ainda, para a criação de alternativas passíveis de conter o êxodo rural. A pecuária cabo-verdiana é caracterizada por: (i) sistemas de exploração extensivos, praticada especialmente nas zonas áridas e semiáridas; (ii) fraca formalização do setor; (iii) baixa produtividade; e (iv) efetivo pecuário de ruminantes, superior à capacidade produtiva forrageira, fazendo com que os animais tenham de se deslocar grandes distâncias em busca de alimentos, contraindo e propagando doenças, com impactos negativos na produção e no rendimento, na segurança sanitária e na biodiversidade. Para minimizar os impactos atrás referidos e os riscos associados, o Governo aprovou o Decreto-lei n.º 30/2024, de 26 de junho, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária (REAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar e saúde animal, a salvaguarda da saúde pública veterinária e humana, a saúde ambiental, e o ordenamento do território, a gestão dos espaços agrosilvopastoril, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários. O supracitado diploma classifica a atividade pecuária em duas categorias: (i) Classe A, que se define como atividade pecuária de natureza industrial e semi-industrial, e (ii) Classe B, que se caracteriza por ser uma atividade de caráter familiar ou tradicional. A Classe B é alvo de implementação de ações que propiciem a adequação da atividade. Estas ações abrangem as exigências relativas a legislação vigente, ao bem-estar animal e ao controlo sanitário, à produção e ao rendimento, à resiliência e adaptação do setor produtivo, bem como à formalização do setor. Neste contexto, o Governo cria o Programa de Modernização da Pecuária Familiar (Classe B da Lei de Produção Animal), com o objetivo de apoiar os criadores familiares na adequação das suas unidades de exploração pecuária, de acordo com as exigências, constituindo uma grande oportunidade para que o setor pecuário possa atingir o almejado salto qualitativo na economia nacional. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Objeto É aprovado o Programa de Modernização da Pecuária Familiar para as atividades classificadas de Classe B, estabelecidas no Decreto-lei n.º 30/2024, de 26 de junho, doravante Programa, publicado em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Âmbito e finalidade 1- A presente Resolução tem uma abrangência nacional. 2- O Programa tem como finalidade apoiar os criadores familiares na adaptação das suas unidades de exploração pecuária, de acordo com a legislação vigente e as novas tendências e normas sanitárias, visando aumentar a produção e rendimento, valorizar a atividade, bem como fortalecer a resiliência e a capacidade de adaptação às mudanças climáticas. Artigo 3.º Medidas Do Programa constam três grandes medidas a seguir discriminadas: a) Medida I - Fomento e Valorização da Produção da Pecuária Familiar Nacional; b) Medida II - Reforço das Capacidades; c) MEDIDA III - Divulgação, Informação e Sensibilização: Artigo 4.º Valor do programa 1- O custo para a implementação do Programa é de 282.462.500$00 (duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos escudos), no âmbito da Produção Alimentar De Urgência-2PAU, financiado pelo BAD (Banco Africano de Desenvolvimento). 2- Relativamente aos orçamentos para os anos subsequentes, o Governo procede à sua atualização e dotação correspondentes. Artigo 5.º Critérios de elegibilidade Os requisitos de elegibilidade para participação no Programa estão especificados no anexo a que se refere o artigo 1.º. Artigo 6.º Procedimentos Os procedimentos e outros instrumentos para a execução do Programa são definidos por Portaria do membro do Governo responsável pela área da Agricultura e Ambiente, designadamente a elaboração das tipologias das unidades de exploração pecuária familiar, condições de participação no Programa e regulamentos do Termo de Compromisso entre o interessado e o Ministério da Agricultura e Ambiente. Artigo 7.º Seguimento e Acompanhamento O seguimento e acompanhamento da implementação do Programa são efetuados pela Direção dos Serviços da Pecuária e Saúde Animal, da Direção Geral da https://kiosk.incv.cv AE273C28-9D8E-4D1A-A35E-D5FD22D3970F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv I Série — no 62 «B.O.» da República de Cabo Verde — 3 de julho de 2024 1443 Agricultura, Silvicultura e Pecuária, pela Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão e pelas Delegações do Ministério da Agricultura e Ambiente. Artigo 8.º Vigência O Programa tem a duração de quarenta e oito meses, a contar da data da publicação da presente Resolução. Artigo 9.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 7 de maio de 2024. ─ O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. ANEXO (A que se refere o artigo 1.º) PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA PECUÁRIA FAMILIAR PARA AS ATIVIDADES CLASSIFICADAS DE CLASSE B CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICAÇÃO O Programa do VIII Governo Constitucional para o período de 2021 a 2026, elege a modernização da atividade agropecuária como um dos principais pilares de desenvolvimento, através da sua transformação de subsistência, para uma atividade moderna, (tecnologias e espécies de ciclo curto), de rendimento, competitiva, capaz de atrair investimento privado e penetração no mercado turístico com produtos nacionais seguros e de alta qualidade. De acordo com o Inquérito ao Efetivo e às Produções Pecuárias, de junho de 2019, a atividade pecuária ocupa um lugar importante, praticada em 85,3% das explorações agrícolas familiares, cujos os agregados familiares dos produtores pecuários albergavam 117.189 pessoas. Apesar da sua modesta contribuição no Produto Interno Bruto (PIB), a atividade afigura-se como uma fonte importante de emprego, rendimento, segurança alimentar e nutricional das famílias, produz adubo orgânico para a agricultura, matéria-prima para a transformação artesanal, e contribui ainda para a criação de alternativas passíveis de conter o êxodo rural. A pecuária cabo-verdiana é dominada por: (i) sistemas de exploração extensivos, especialmente nas zonas áridas e semiáridas; (ii) fraca formalização do setor; (iii) baixa produtividade; e (iv) efetivo pecuário de ruminantes, superior à capacidade produtiva forrageira, fazendo com que os animais tenham de caminhar grandes distâncias em busca de alimentos, contraindo e propagando doenças, com impactos negativos na produção e no rendimento, na segurança sanitária, e na biodiversidade. Para minimizar os impactos atrás referidos, e os riscos associados, é essencial normalizar a atividade, através do estabelecimento de regras que, por um lado, potenciem o rendimento, para além da garantia da saúde e bem-estar animal, da saúde pública e a proteção do meio ambiente. Além disso, Cabo Verde, enquanto membro da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e da Organização Mundial do Comércio (OMC), e com a vinculação ao Acordo sobre a Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), necessita regulamentar normas de boas práticas nas explorações pecuárias, por forma a que o País possa estar alinhado com as normas e procedimentos estabelecidos nos acordos internacionais. O regime estabelecido na Lei de Produção Animal, classifica a atividade pecuária em duas modalidades: (i) a atividade pecuária de Classe A, que é caracterizada como industrial e semi-industrial, onde reúne as condições adequadas das instalações, com garantia do cumprimento do maneio, das condições higiossanitárias e das medidas de biossegurança e (ii) atividade pecuária de Classe B, de carácter familiar ou tradicional, alvo de implementação de ações que propiciem a adequação da atividade, nomeadamente no âmbito das exigências referentes ao bem-estar animal e controlo sanitário, na produção e rendimento, na resiliência e adaptação do tecido produtivo, e na formalização do setor. Neste contexto, o Governo aprova o Programa de Modernização da Pecuária Familiar (Classe B da Lei de Produção Animal), visando apoiar os criadores familiares na adequação das unidades de exploração pecuária familiar, de acordo com as exigências, constituindo uma grande oportunidade para que o setor pecuário possa atingir o almejado “salto qualitativo” na economia nacional. OBJETIVO GERAL Contribuir para a adequação das explorações pecuárias familiares, visando o aumento da produção, da valorização e do rendimento da atividade, da resiliência e adaptação às mudanças climáticas, consolidando os esforços de desenvolvimento sustentável do país nas esferas económica, social e ambiental. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Adequar as unidades de explorações familiares às normas e exigências estabelecidas na legislação vigente; visando o aumento e valorização da produção animal familiar; Aumentar e fortalecer o rendimento das unidades de exploração pecuária familiar; Assegurar a segurança sanitária dos efetivos e dos produtos de origem animal; Organizar os pequenos produtores pecuários familiares para melhor inserção na cadeia produtiva e dos mercados. RESULTADOS ESPERADOS R1 - A produção pecuária familiar adequada às normas e exigências estabelecidas na legislação vigente, em 50% das unidades de exploração, no horizonte de quatro anos; R2 - O rendimento das unidades de exploração pecuária familiar aumentada e fortalecida em 50% das mesmas, no horizonte de quatro anos; R3 – As normas de segurança sanitária dos efetivos e dos produtos de origem animal implementadas e aplicadas em 50% das unidades de exploração pecuária familiar, num horizonte de quatro anos; R4 – Organizados e inseridos em 50% dos pequenos produtores pecuários familiares na cadeia dos mercados nacional, regional e turístico, no horizonte de quatro anos. ZONAS DE INTERVENÇÃO O Programa de Modernização da Produção Pecuária terá abrangência nacional, mediante o estabelecimento de Critérios de Elegibilidade. https://kiosk.incv.cv AE273C28-9D8E-4D1A-A35E-D5FD22D3970F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv 1444 I Série — no 62 «B.O.» da República de Cabo Verde — 3 de julho de 2024 MEDIDAS E AÇÕES MEDIDA 1 – FOMENTO E VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA PECUÁRIA FAMILIAR NACIONAL AÇÕES DE FOMENTO Implementação do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal – SNIRA; Construção/reabilitação de 43 949 infraestruturas pecuária familiar (currais, estábulos, pocilgas, jaulas, pocilgas e capoeiras); Implementação de Boas Práticas de Maneio Animal Bem-estar e Conforto Animal, Alimentação e Nutrição e Sanidade Animal); Implementação da prática de recolha e conservação de pasto. AÇÕES DE VALORIZAÇÃO DE PRODUTOS PECUARIOS Implementação das Boas Práticas Fabrico; Instalação de unidades de transformação (queijarias, locais de abate, etc.); Implementação das normas de biossegurança; Certificação de unidades de exploração e produtos pecuários; Implementação de Sistemas de Tratamento dos Resíduos Pecuários; Realização de Inquéritos sorológicos e epidemiológicos; Apetrechamento de Laboratórios (bromatologia e veterinário). MEDIDA 2 - REFORÇO DE CAPACIDADES Realização de formação de técnicos dos Serviços Pecuários – central e locais; Realização de formação de criadores e operadores pecuários; Realização de intercâmbios entre criadores e operadores pecuários. MEDIDA 3 - DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO ATIVIDADES Produção de programas e Spots de divulgação, informação e sensibilização – radiofónicos e televisivos; ilustrativos sobre as Boas Práticas de Produção Pecuária Familiar; Realização de encontros com os operadores pecuários, criadores e Organizações não governamentais (ONG´s) para divulgação, informação e sensibilização da Lei de Produção Animal e do Programa de Modernização da Produção Pecuária Familiar. CRITÉRIOS DE ELIGIBILIDADE 1. Demonstrar interesse em adotar as normas e as exigências constante da legislação em vigor visando a modernização da Unidade de Exploração Pecuária Familiar (UEPF); 2. Estar registado e com o efetivo animal cadastrado; 3. Não ter criação de animais em terraços e/ou quintais; 4. Possuir um efetivo que esteja de acordo a classificação de UEPF/N.º de cabeças da espécie; Espécie N.º de Cabeças Bovinos 3 a 10 Caprinos 10 a 80 Ovinos 10 a 80 Suínos 8 a 50 Coelhos 10 a 100 Avicultura Tradicional 50 a 1 000 5. Ter a atividade pecuária como principal atividade económica geradora de emprego e de rendimento; 6. Praticar o confinamento dos animais. ESTRATÉGIA DE IMPELMENTAÇÃO INTERNA Processo Participativo; Realização de oficinas de trabalho. EXTERNA Realização de inquéritos para o diagnóstico rápido das unidades de exploração pecuária familiar; Sensibilização para a mudança; Estabelecimento de Termos de Compromisso CRONOGRAMA O Programa de Modernização da Produção Pecuária Familiar tem a duração de quarenta e oito meses (Anexo 1). CUSTO DE IMPLEMENTAÇAO E FINANCIAMENTO O custo para a implementação do Programa de Modernização da Pecuária Familiar é de 282.462.500$00 (Duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos escudos), no âmbito da Produção Alimentar de Urgência - 2PAU, financiado pelo BAD. PROCEDIMENTOS Os procedimentos e outros instrumentos para a execução do Programa de Modernização da Produção Pecuária Familiar são definidos por Portaria do membro do Governo responsável pela Agricultura e Ambiente, designadamente: SEGUIMENTO E ACOMPANHAMENTO O seguimento e acompanhamento da implementação do programa é efetuado pela Direção dos Serviços da Pecuária e Saúde Animal, da Direção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária, pela Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão, e pelas Delegações do Ministério da Agricultura e Ambiente. METODOLOGIA UTILIZADA a) A metodologia utilizada teve como suporte técnico o Inquérito Semestral ao Efetivo e às Produções Pecuárias, realizado em junho de 2020, pela Direção de Serviços de Estatística e Gestão de Informação do MAA; b) Dos dados recolhidos no inquérito, foi aplicada uma percentagem de 40% sobre o número de explorações pecuárias familiares, por espécie, bem como no efetivo de cada espécie; c) As necessidades das intervenções para reabilitação ou para construção serão objeto de análise caso a caso, de acordo com os resultados obtidos no inquérito a ser realizado para o diagnóstico rápido das unidades de exploração pecuária familiar. https://kiosk.incv.cv AE273C28-9D8E-4D1A-A35E-D5FD22D3970F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv I Série — no 62 «B.O.» da República de Cabo Verde — 3 de julho de 2024 1445 Atividades e Cronograma para implementação do Programa de Modernização da Produção Pecuária Familiar – Classe B MEDIDA 1 – FOMENTO E VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA PECUÁRIA FAMILIAR NACIONAL AÇÕES DE FOMENTO Quantidade (n.º) Cronograma/ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 1 . º Sem 2.º Sem 1 . º Sem 2 . º Sem 1.º Sem 2.º Sem 1.º Sem 2.º Sem Identificação e Registo de Unidades de Exploração Pecuária (UEPF) 22 663 Identificação e Registo dos Efetivos 207 725 Reabilitação de infraestruturas pecuária familiar 11 482 Construção de infraestruturas pecuária familiar 3 900 Implementação de Boas Práticas de Maneio Animal - Bem-estar e Conforto Animal, Alimentação e Nutrição e Sanidade Animal) nas unidades de exploração pecuária familiar 15 382 AÇÕES DE VALORIZAÇÃO Implementação de Boas Práticas de Fabrico Artesanal (BPFA) – (queijo, manteiga líquida e enchidos) 5 384 Instalação de unidades de transformação (queijarias, locais abate, etc) 40 Implementação de Normas de Biossegurança ND Certificação Unidades Exploração Pecuária Familiar e dos Produtos Pecuários 400 UEPF; 200 queijarias; 100 locais de abate Implementação de Sistemas de Tratamento de Resíduos (sólido e líquido) das UEPF 3 STRP (suinocultura, avicultura e caprino/ ovinocultura) Realização de Inquéritos epidemiológicos e sorológicos para despiste das principais doenças contagiosas 1 200 inquéritos e despistes Apetrechamento de Laboratórios (bromatologia e veterinário) 2 laboratórios MEDIDA 2 – REFORÇO DAS CAPACIDADES Formação de técnicos dos Serviços Pecuários – central e locais 20 Formação de criadores e operadores pecuários 16 000 Realização de intercâmbios 8 MEDIDA 4 – DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DA LEI PECUÁRIA - CURTO E MÉDIO PRAZO Produção de programas e Spots de divulgação, informação e sensibilização – radiofónicos e televisivos; ilustrativos sobre as Boas Práticas de Produção Pecuária Familiar Realização de encontros com os operadores pecuários, criadores e ONG´s para divulgação, informação e sensibilização da Lei de Produção Animal e do Programa de Modernização da Produção Pecuária Familiar. https://kiosk.incv.cv AE273C28-9D8E-4D1A-A35E-D5FD22D3970F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 8 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 https://kiosk.incv.cv