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Laws of Cape Verde

Resolution No. 52/2025 approving the National Strategic Plan for Water and Sanitation (PLENAS 2.0)

Made 2025-06-24 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n.º 52/2025: Aprova o Plano Estratégico Nacional de Água e Saneamento 2.0.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Cape Verde
Subjects
Water, Waste and hazardous substances
Keywords
water resources management, waste disposal, pollution control, potable water, water quality standards, water supply, waste domestic sources, effluent waste water/discharge, policy/planning, right to water, environmental standards, freshwater pollution, human rights, standards, protection of environment, waste management

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  1. Boletim Oficial n.º 52, I Série de 24-06-2025 Terça-feira, 24 de junho de 2025 I Série Número 52 BOLETIM OFICIAL CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 52/2025 Aprova o Plano Estratégico Nacional de Água e Saneamento 2.0. 2 CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 52/2025 Sumário: Aprova o Plano Estratégico Nacional de Água e Saneamento 2.0. Considerando que o acesso universal a serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais é um direito humano fundamental, reconhecido pelas Nações Unidas em 2010, e essencial para a saúde pública, o bem-estar dos cidadãos, o desenvolvimento económico e a sustentabilidade ambiental; Reconhecendo que a República de Cabo Verde, enquanto Estado insular de clima árido e com recursos hídricos limitados, enfrenta desafios significativos no setor de água e saneamento, agravados pelas alterações climáticas, que se manifestam em fenómenos, como a escassez de água, a seca prolongada, a salinização dos aquíferos e a subida do nível do mar; Considerando que o Plano Estratégico Nacional de Água e Saneamento (PLENAS), aprovado em fevereiro de 2015, estabeleceu as bases para o desenvolvimento do setor, mas que, face aos novos desafios e à evolução do contexto nacional e internacional, se impõe a sua revisão e atualização; Neste contexto, surgiu a necessidade de aprovar um novo plano que reflita as atuais exigências e prioridades do país. Assim, o Plano Estratégico Nacional de Água e Saneamento 2.0 (PLENAS 2.0) surge como instrumento orientador para facilitar e sistematizar as políticas e medidas destinadas à consolidação e sustentabilidade dos serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais em Cabo Verde até 2030. O mesmo visa assegurar a eficácia, a eficiência, sustentabilidade e valor acrescentado, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas 6 (ODS 6), garantindo que ninguém seja deixado para trás. O PLENAS 2.0 está estruturado em quatro eixos estratégicos: i) Eficácia dos Serviços; ii) Eficiência dos Serviços; iii) Sustentabilidade dos Serviços; e iv) Valorização dos Serviços, os quais se desdobram em vinte objetivos estratégicos e cinquenta e quatro medidas operacionais. Estes visam garantir a acessibilidade física, a continuidade, a qualidade da água, a segurança e a resiliência às alterações climáticas, bem como a modernização, a digitalização e a sustentabilidade económica e financeira do setor. Realça-se que a implementação do referido plano exige investimentos significativos, estimados entre 32.000.000.000$00 (trinta e dois mil milhões de escudos) e 70.000.000.000$00 (setenta mil milhões de escudos) consoante o nível de ambição, sendo que a sua execução dependerá da mobilização de recursos financeiros nacionais e internacionais e da adoção de mecanismos eficazes de recuperação de custos, incluindo tarifas, taxas, impostos e transferências. I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 2 A 20 25 /S 1/ BO 52 /2 36 21 Re so lu çã o n. º 52 /2 02 5 O plano encontra-se alinhado com as principais políticas públicas nacionais, tais como o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS II), o Plano de Ação Nacional para a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos (PAGIRH), a Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo(PNOTU), a Plano Nacional de Igualdade de Género e o Plano Nacional de Adaptação as Mudanças Climáticas de Cabo Verde (NAP CV), reforçando os compromissos do país no quadro da Agenda 2030 e do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas. Além disso, prevê mecanismos de governação e monitorização robustos, que garantem o acompanhamento contínuo da sua execução, a identificação atempada de eventuais constrangimentos e a aplicação de medidas corretivas. Este processo contará com a participação ativa dos principais atores do setor, designadamente, a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), a Agência de Regulação Multissetorial (ARME), os Municípios, as Entidades Gestoras e a Sociedade Civil; A aprovação do PLENAS 2.0 representa, portanto, um marco fundamental para a consolidação de um setor de água e saneamento moderno, eficiente e sustentável, capaz de atender às necessidades atuais e futuras da população cabo-verdiana, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a redução das desigualdades sociais e a promoção do desenvolvimento económico e ambiental do país. Foram ouvidas a Associação Nacional dos Municípios Cabo-verdianos, a Agência Reguladora Multissetorial da Economia, Direção Nacional do Ambiente, Instituto Nacional de Saúde Pública, Direção Nacional do Plano, Direção Nacional de Indústria, Comércio e Energia e entidades gestoras. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução. Artigo 1º Aprovação 1- É aprovado o Plano Estratégico Nacional de Água e Saneamento 2.0, abreviadamente designado por PLENAS 2.0, cujo sumário executivo é publicado em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. 2- A versão integral do PLENAS 2.0, composta pelo Tomo 1 (Plano Estratégico) e Tomo 2 (Plano de Ação), é disponibilizada no sítio da internet da Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS). I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 3 A 20 25 /S 1/ BO 52 /2 36 21 Re so lu çã o n. º 52 /2 02 5 Artigo 2º Acompanhamento É designada a ANAS como a entidade responsável para acompanhar a execução do PLENAS 2.0 e para articular e dinamizar, em colaboração com outras entidades competentes, a captação dos investimentos necessários no setor e a implementação das medidas previstas. Artigo 3º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 3 de junho de 2025. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. ANEXO (A que se refere o artigo 1º) 1. Enquadramento Os serviços de abastecimento de água às populações, atividades económicas e sociais e serviços públicos, bem como os serviços de gestão de águas residuais (saneamento) dos aglomerados populacionais, são essenciais à saúde pública, ao ambiente, ao bem-estar dos cidadãos e às atividades económicas. Enquadram-se nas grandes prioridades da humanidade, no âmbito dos ODS das Nações Unidas aprovados em 2015, e são considerados direitos humanos desde 2010. Para a República de Cabo Verde continuar o seu desenvolvimento, necessita de uma política pública para estes serviços atualizada face aos novos desafios, pelo que o Governo decidiu proceder à revisão do Plano Estratégico Nacional de Água e Saneamento (PLENAS) existente, aprovado e publicado em fevereiro de 2015, com horizonte temporal até 2030. O processo de revisão decorreu entre julho e janeiro de 2025, visando adequá-lo às novas necessidades e desafios. Resultou dessa revisão o Plano Estratégico Nacional de Água e Saneamento (PLENAS 2.0), estruturado em dois volumes: o Plano Estratégico, com as grandes linhas de orientação (Tomo 1), e o Plano de Ação, com o detalhe das medidas preconizadas e respetivas métricas e incentivos (Tomo 2). 2. Visão estratégica para 2030 É desígnio estratégico do Governo de Cabo Verde que o presente PLENAS 2.0 contribua para “Universalizar os serviços de abastecimento de água e gestão de águas residuais em Cabo Verde, assegurando eficácia, eficiência, sustentabilidade e valor acrescentado, sem deixar ninguém para I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 4 A 20 25 /S 1/ BO 52 /2 36 21 Re so lu çã o n. º 52 /2 02 5 trás”. Esta visão vem materializar o compromisso do governo no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e no reconhecimento destes serviços como direitos humanos, num alinhamento com orientações nacionais e mundiais e tendo presente os desafios do setor, nomeadamente as alterações climáticas, que assumem especial relevância no país. 3. Eixos estratégicos Para materializar a visão estratégica para 2030 importa definir quatro grandes eixos de atuação, desdobrados em objetivos: 3.1. Eficácia dos serviços: Este eixo estratégico pretende que os serviços atinjam as metas estabelecidas, ou seja, com eficácia, tendo uma forte ligação com a perceção dos utilizadores sobre os serviços que lhes são prestados. Materializa-se no seguinte conjunto de objetivos estratégicos: eficácia na acessibilidade física; eficácia na continuidade; eficácia na qualidade das águas; e eficácia na segurança e resiliência às alterações climáticas. 3.2. Eficiência dos serviços: Este eixo estratégico pretende que os serviços sejam prestados com otimização de gastos, ou seja, com eficiência, contribuindo para a moderação tarifária e a acessibilidade económica. Preocupa-se com a forma como os recursos disponíveis são utilizados no fornecimento dos serviços e tem uma forte ligação com a eficiência com que atuam as autoridades e entidades gestoras. Materializa-se no seguinte conjunto de objetivos estratégicos: eficiência na institucionalidade do setor; eficiência na organização das entidades gestoras; eficiência na alocação de recursos financeiros; eficiência hídrica; e eficiência energética e descarbonização. 3.3. Sustentabilidade dos serviços: Este eixo estratégico pretende que os serviços sejam sustentáveis no médio e no longo prazo. Tem uma forte ligação com a forma como as autoridades e as entidades gestoras pensam o futuro do setor e a justiça intergeracional e preocupa-se em preservar estes serviços ao longo do tempo para não se comprometerem as necessidades das gerações futuras. Materializa-se nos seguintes objetivos estratégicos: sustentabilidade social; sustentabilidade económica e financeira; sustentabilidade infraestrutural; sustentabilidade da utilização de recursos (economia circular); sustentabilidade do capital humano; e sustentabilidade do conhecimento. 3.4. Valorização dos serviços: Este eixo estratégico pretende que os serviços contribuam para a valorização ambiental, territorial, económica e societal. Está fortemente ligado à forma como as autoridades e as entidades gestoras encaram o setor de forma integrada e global, procurando valorizar estes serviços e alinhá-los com as demais prioridades da sociedade. Materializa-se num conjunto de objetivos estratégicos: valorização empresarial e económica; valorização ambiental e territorial; valorização societal; valorização da I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 5 A 20 25 /S 1/ BO 52 /2 36 21 Re so lu çã o n. º 52 /2 02 5 transparência e responsabilização; e valorização para o desenvolvimento sustentável. De salientar que o eixo estratégico da eficácia dos serviços, ao qual pertencem os três primeiros objetivos estratégicos - acessibilidade física, continuidade e qualidade das águas para abastecimento e rejeitadas - são tradicionalmente considerados básicos e essenciais. É também neles que se concentra grande parte dos investimentos, pois implicam a construção de infraestruturas. 4. Objetivos estratégicos 4.1. Eficácia na acessibilidade física: É objetivo estratégico que nas zonas urbanas os alojamentos tenham tendencialmente acesso universal às infraestruturas públicas de abastecimento de água e de gestão de águas residuais, com efetiva ligação física dos consumidores, e que nas zonas rurais as populações possam aceder adequadamente às infraestruturas públicas de sistemas fora de rede, procurando-se, em paralelo, a melhoria dos sistemas prediais de água e esgoto. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medidas operacionais a expansão nas zonas urbanas de infraestruturas de abastecimento de água, bem como de infraestruturas de gestão de águas residuais. Para garantir a sua efetiva utilização é necessário assegurar a massificação das ligações dos utilizadores aos sistemas. Complementarmente, é necessário, nas zonas rurais, assegurar a melhoria de sistemas públicos fora da rede de abastecimento de água e a melhoria de sistemas públicos fora da rede de águas residuais. É ainda relevante promover a melhoria dos sistemas prediais de água e esgoto para que a população possa beneficiar da gradual universalização dos serviços. 4.2. Eficácia na continuidade: É objetivo estratégico que a população tenha acesso ao serviço de abastecimento de água com continuidade, sem ocorrência de falhas relevantes no abastecimento, motivadas quer por escassez de recursos hídricos e/ou falta de capacidade de reserva, quer por ocorrência de avarias em condutas. Estas falhas não devem ter uma duração que possa afetar significativamente o conforto dos utilizadores, essencialmente no que diz respeito à satisfação das necessidades básicas e à proteção da saúde pública. É também necessário que a população tenha acesso aos serviços de gestão de águas residuais com continuidade, diminuindo a ocorrência de colapsos estruturais em coletores e extravasamentos para a via pública, evitando os correspondentes inconvenientes em termos de saúde e segurança pública, ambiente e conforto. Para alcançar esse objetivo, é assim essencial implementar medidas de melhoria operacional para garantir a continuidade do abastecimento de água e medidas de melhoria operacional do funcionamento do serviço de gestão de águas residuais. 4.3. Eficácia na qualidade das águas: É objetivo estratégico que a população tenha acesso ao serviço de abastecimento com água de qualidade, de acordo com a legislação da I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 6 A 20 25 /S 1/ BO 52 /2 36 21 Re so lu çã o n. º 52 /2 02 5 qualidade da água para consumo humano vigente, assegurando-se que a mesma se verifique na rede pública e que não se degrade nos sistemas prediais, sem esquecer que é também necessário assegurar a qualidade nos fontanários e nos autotanques utilizados nas zonas rurais. Pretende-se também que a população tenha acesso aos serviços de gestão de águas residuais com qualidade, no que respeita nomeadamente às descargas para os recursos hídricos. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medidas operacionais a melhoria da qualidade da água para abastecimento e a melhoria do licenciamento das captações de água para abastecimento. Importa também implementar como medidas operacionais a melhoria da qualidade da gestão de águas residuais rejeitadas, a melhoria do licenciamento das rejeições de águas residuais, e o controlo de rejeições de águas residuais industriais nos sistemas públicos. 4.4. Eficácia na segurança e resiliência às alterações climáticas: É objetivo estratégico que a população tenha acesso a todos os serviços com segurança, tanto nas situações normais de operação (ex. proteção física das instalações e equipamentos, cibersegurança, etc.), como em situações anómalas, naturais ou provocadas, nomeadamente resultantes de alterações climáticas, que assumem especial relevância em Cabo Verde (ex. aumento de temperatura do ar, redução da precipitação anual, aumento do risco de cheias e subida do nível do mar, bem como outros desastres naturais). Para alcançar esse objetivo, é assim essencial implementar medidas operacionais que reforcem não só a segurança dos sistemas, protegendo as entidades gestoras contra atos de vandalismo e roubo, mas também a resiliência dos sistemas, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a proteção dos consumidores em qualquer circunstância. 4.5. Eficiência na institucionalidade do setor: É objetivo estratégico que a população tenha acesso a serviços com uma governação eficiente do setor, conduzindo a um melhor desempenho e à redução de gastos e, consequentemente, à moderação tarifária. O papel do governo central e dos municípios é essencial, preconizando-se um maior envolvimento de outros órgãos de soberania. Em termos institucionais, a eficiência do setor é influenciada pela atuação das entidades da administração pública com maior relevância, como as entidades reguladoras dos serviços, Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS) e Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME), que assumem um papel chave na realização da estratégia nacional. Em termos de prestação de serviços, importa otimizar as entidades gestoras atualmente existentes. Pode também ser estudada a criação de uma empresa estatal de gestão de ativos, responsável pelo planeamento e pela construção de novas infraestruturas, a serem posteriormente exploradas pelas entidades gestoras existentes, aproveitando-se assim potenciais economias de escala e maior especialização. Em termos organizacionais, a eficiência do setor coloca-se ao nível da capacidade para se aproveitarem as potenciais economias de escala (agregação espacial) e gama (integração da gestão dos serviços de abastecimento de água e de águas residuais). Os princípios I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 7 A 20 25 /S 1/ BO 52 /2 36 21 Re so lu çã o n. º 52 /2 02 5 gerais que devem nortear a organização do setor são: a gestão integrada (ou simplesmente cooperação) territorialmente mais adequada associada à prestação de cada um dos serviços, de forma a minimizar gastos através da maximização de economias de escala; a gestão integrada dos sistemas de abastecimento público de água e dos sistemas de gestão de águas residuais, de forma a maximizar economias de gama, pois é importante uma gestão completa, integrada e sustentável de todo o ciclo urbano da água por parte das entidades gestoras. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medidas operacionais o reforço do compromisso dos diversos órgãos políticos e o reforço de competências dos reguladores de serviços. São ainda necessárias a promoção de economias de escala e a promoção de economias de gama, bem como a eventual promoção de uma entidade estatal para a gestão de ativos das infraestruturas dos serviços de águas. 4.6. Eficiência na organização das entidades gestoras: É objetivo estratégico que as entidades gestoras responsáveis pela prestação dos serviços tenham uma organização especializada e profissionalizada, de modo a haver uma boa gestão global (governação corporativa), técnica, financeira, administrativa, de recursos humanos e comercial. Pretende-se também que estejam dotadas de adequado planeamento estratégico, assegurem capacitação adequada, introduzam a modernização e a digitalização dos serviços, e tenham capacidade para estabelecer bons contratos para apoio à gestão de serviços. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medidas operacionais a melhoria organizacional e de gestão das entidades gestoras, o reforço da capacitação das entidades gestoras, a modernização e digitalização dos serviços, a melhoria do planeamento estratégico dos serviços e a melhoria dos contratos para apoio à gestão de serviços. 4.7. Eficiência na alocação de recursos financeiros: É objetivo estratégico uma elevada eficiência na alocação de recursos financeiros de apoio ao setor, sempre escassos, no sentido da otimização do impacte gerado. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medida operacional a melhoria do mecanismo de gestão de fundos para financiamento. 4.8. Eficiência hídrica: É objetivo estratégico assegurar a boa eficiência hídrica das infraestruturas geridas pelas entidades gestoras do serviço de abastecimento, especialmente nas redes de distribuição, que são mais sujeitas a perdas físicas de água. Este objetivo articula-se com o objetivo estratégico seguinte, no designado nexo energia e água. Para isso, importa dispor de sistemas concebidos com boa eficiência hidráulica e dotados de macro e micro medidores. Pretende-se, adicionalmente, que as instalações prediais assegurem boa eficiência hídrica dos seus equipamentos sanitários, com a contribuição das entidades gestoras, através de medidas operacionais de apoio técnico, I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 8 A 20 25 /S 1/ BO 52 /2 36 21 Re so lu çã o n. º 52 /2 02 5 prestação de serviços e incentivos à eficiência hídrica dos edifícios. A complementaridade destas duas ações permite uma efetiva racionalização da utilização dos recursos hídricos, com redução dos volumes captados. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medidas operacionais a redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento, a melhoria da micromedição nos serviços de águas, a melhoria da macromedição nos serviços de águas e a melhoria da eficiência hídrica das instalações domésticas e não domésticas. 4.9. Eficiência energética e descarbonização: É objetivo estratégico que as entidades gestoras reduzam o consumo energético, que em geral representa um peso muito significativo nos gastos operacionais, e reforcem a produção própria de energia de fonte renovável, evoluindo para a transição energética e reduzindo a emissão de gases com efeitos de estufa. Este objetivo articula-se com o anterior no designado nexo energia e água. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medidas operacionais a melhoria da eficiência energética dos sistemas de abastecimento de água, com especial atenção às dessalinizadoras, que, devido ao seu elevado consumo energético, requerem esforços específicos para otimizar a eficiência operacional e energética, promovendo também o uso de energia de fontes renováveis na sua operação. Além disso, é necessário melhorar a eficiência energética na gestão de águas residuais e reforçar o autoconsumo de energia de fonte renovável, contribuindo para a gradual descarbonização dos serviços de águas, a caminho de uma desejada neutralidade carbónica. 4.10. Sustentabilidade social: É objetivo estratégico que a população tenha acesso aos serviços com adequada acessibilidade económica, ou seja, que o seu preço não constitua um fator limitativo do seu uso, não devendo o valor pago pelos serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais ultrapassar, em média, uma pequena parcela do rendimento familiar. Pretende-se também que a população tenha acesso a tarifário social no caso de famílias com carências financeiras e a tarifário familiar no caso de famílias numerosas, e que exista transparência e informação na subsidiação dos gastos. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medidas operacionais a adoção de critérios de acessibilidade económica, a adoção de tarifário social nos serviços e a criação de tarifário familiar nos serviços. 4.11. Sustentabilidade económica e financeira: É objetivo estratégico que as entidades gestoras alcancem a sustentabilidade económica e financeira através da recuperação de gastos operacionais (OPEX) por rendimentos provenientes de tarifas, e apenas subsidiariamente por impostos e transferências. Este objetivo pressupõe a subsidiação dos gastos de investimento em infraestruturas (CAPEX) pelo Estado central, diretamente ou através de fundos externos de apoio ao desenvolvimento. Pretende-se, complementarmente, que as entidades gestoras tenham um bom desempenho económico e I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 9 A 20 25 /S 1/ BO 52 /2 36 21 Re so lu çã o n. º 52 /2 02 5 financeiro, reporte contabilístico autónomo, adequado e rigoroso. Pretende-se ainda que seja minimizada a água não faturada (perdas comerciais), fator importante para reduzir a perda de receitas das entidades gestoras. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medidas operacionais a melhoria da recuperação dos gastos operacionais pelas entidades gestoras, a adoção de transparência sobre a subsidiação dos serviços, a melhoria do desempenho económico e financeiro das entidades gestoras e a redução da água não faturada. 4.12. Sustentabilidade infraestrutural: É objetivo estratégico que as entidades gestoras assegurem a sustentabilidade infraestrutural através de um melhor conhecimento das suas infraestruturas, da manutenção do seu valor e da adoção de boas práticas de gestão patrimonial, onde se enquadra a reabilitação. A gestão patrimonial, ou gestão de ativos, é definida como a atividade coordenada de uma organização para obter valor a partir dos seus ativos, significando que a organização toma as melhores decisões sobre os seus ativos com base num entendimento claro das metas de longo prazo e do propósito da organização. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medidas operacionais a melhoria do conhecimento infraestrutural e operacional das infraestruturas, a melhoria da gestão patrimonial das infraestruturas e a reabilitação de infraestruturas. Importa sublinhar, que embora seja relevante equacionar a criação de uma entidade estatal dedicada à gestão de ativos dos serviços de águas, conforme referido no objetivo estratégico “Eficiência na institucionalidade do setor”, esta entidade deverá ter como função principal apenas o planeamento e a construção de infraestruturas, assegurando uma intervenção integrada e otimizada. Já o conhecimento infraestrutural e a gestão operacional das infraestruturas devem permanecer nas próprias entidades gestoras, garantindo uma abordagem prática e adaptada às realidades locais. 4.13. Sustentabilidade na utilização de recursos: É objetivo estratégico que as entidades gestoras assegurem a sustentabilidade no uso dos recursos necessários à prestação do serviço, como água e energia, numa perspetiva de economia circular. Note-se que eficiência hídrica e energética são duas das componentes deste objetivo estratégico mais geral, mas foi decidido autonomizá-las pela sua enorme relevância para o setor. No caso da água, a sustentabilidade no uso deve ser promovida da origem até ao utilizador final, optando por origens diversificadas sujeitas a menor escassez hídrica, promovendo a eficiência hídrica, reduzindo volumes captados e perdas e promovendo o consumo final eficiente. Complementarmente, pretende-se que as estações de tratamento de águas residuais evoluam gradualmente para fábricas de recursos com valor comercial, com o objetivo estratégico de permitir uma maior reutilização de águas residuais tratadas para usos não potáveis e o aproveitamento dos seus nutrientes, de reduzir a produção de lamas e promover a sua valorização enquanto fertilizante para a agricultura, e de diminuir o consumo energético, através da adoção de medidas operacionais de eficiência energética e I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 10 A 20 25 /S 1/ BO 52 /2 36 21 Re so lu çã o n. º 52 /2 02 5 da produção de energias renováveis como o biometano. Apesar dos investimentos envolvidos, estes projetos podem eventualmente ser financeiramente viáveis pelo potencial de venda de água reutilizada, de produção de energia e de outros subprodutos, e de redução na aquisição de reagentes, promovendo sinergias com outros setores. No caso da energia, dever-se-á promover a adequada exploração do sistema, focada na eficiência e na transição energética. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medidas operacionais o uso eficiente da água pelos utilizadores e pelas entidades gestoras, a utilização de origens diversificadas de água e a gestão e valorização de lamas e subprodutos do tratamento. 4.14. Sustentabilidade no capital humano: É objetivo estratégico que as entidades gestoras assegurem a adequação em número, as competências necessárias e a formação contínua do capital humano dos serviços, redes de partilha de informação e a transferência de conhecimento, bem como a segurança e a saúde no trabalho. Adicionalmente, com exigências acrescidas resultantes de desafios emergentes, impõe-se a atração de novos perfis e competências para o setor. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medidas operacionais o reforço do capital humano do setor e o reforço da capacitação do setor. 4.15. Sustentabilidade no conhecimento: É objetivo estratégico que o setor assegure a sua sustentabilidade pela consolidação dos sistemas de informação sobre os serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais, a nível de cada entidade gestora e a nível nacional, bem como de divulgação do conhecimento e de boas práticas. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medida operacional a consolidação do sistema de informação, análise e divulgação. 4.16. Valorização económica: É objetivo estratégico que as entidades gestoras devem promover sinergias com outros setores, tais como a agropecuária, a indústria e o turismo, através da utilização de infraestruturas e recursos de forma intersetorial e bidirecional, contribuindo para a resolução de problemas ambientais nacionais ou regionais e fomentando novos modelos de negócio. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medida operacional a valorização económica do setor por simbiose com outros setores. 4.17.Valorização ambiental e territorial: É objetivo estratégico que o setor valorize o ambiente e crie sinergias com o território, contribuindo para cidades mais verdes e ecossistemas aquáticos e terrestres saudáveis, adotando soluções infraestruturais articuladas. Para isso, é importante uma gestão completa, integrada e sustentável de todo o ciclo urbano da água por parte das entidades gestoras, interligada com o ordenamento e o planeamento do território, numa crescente evolução para cidades sensíveis à água, e criando sinergias com as restantes infraestruturas (ex. rodoviárias, de eletricidade e de I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 11 A 20 25 /S 1/ BO 52 /2 36 21 Re so lu çã o n. º 52 /2 02 5 telecomunicações). Importa articular o planeamento urbano (planos diretores municipais) com a gestão, a proteção e a conservação de todo o ciclo urbano da água. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medida operacional a articulação dos serviços com o ordenamento do território. 4.18.Valorização societal: É objetivo estratégico que o setor assegure a valorização societal através da melhoria da perceção do valor dos serviços pela sociedade, reconhecendo a sua essencialidade para a qualidade de vida, a saúde pública, a economia e o ambiente, e, consequentemente, com aumento da sua predisposição para a adesão aos serviços e da disponibilidade para pagar pelos mesmos um justo valor. É essencial desenvolver uma compreensão do verdadeiro custo dos serviços de abastecimento de água e gestão de águas residuais de forma a sensibilizar a sociedade. Deve-se recorrer a mecanismos de sensibilização, comunicação e transformação de comportamentos e de proteção e participação dos consumidores. Em complemento aos serviços públicos, devem ser integradas medidas operacionais de combate à pobreza, como seja a melhoria das instalações sanitárias domiciliares mais degradadas. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medidas operacionais o reforço da valorização societal dos serviços, o reforço da proteção e da participação dos consumidores e a melhoria das instalações sanitárias domiciliares de famílias carenciadas. 4.19.Valorização da transparência e responsabilização: É objetivo estratégico que a valorização societal dos serviços seja reforçada através da transparência na sua administração e prestação perante a sociedade, da responsabilização e da promoção de uma cultura ética, bem como melhorando o relacionamento com os cidadãos. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medida operacional o reforço da transparência na administração pública e na prestação dos serviços. 4.20.Valorização do desenvolvimento sustentável: É objetivo estratégico que o setor contribua não apenas para o cumprimento do ODS 6 (água potável e saneamento), mas também para todos os outros ODS das Nações Unidas através do reforço da cooperação nacional e internacional na perspetiva água, desenvolvimento e paz. Para alcançar esse objetivo importa, assim, implementar como medida operacional o reforço da cooperação nacional sobre os ODS e com os restantes objetivos estratégicos apresentados no presente plano. 5. Análise económica e financeira Quanto à análise económica e financeira do PLENAS 2.0, foi feita a quantificação do impacto das medidas previstas para três cenários (cenário de manutenção da situação atual, cenário minimalista e cenário maximalista), nomeadamente em termos de necessidades de investimento, mecanismos de recuperação de gastos (por via tarifária, por via de taxas ou impostos e por via de I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 12 A 20 25 /S 1/ BO 52 /2 36 21 Re so lu çã o n. º 52 /2 02 5 transferências) e estratégia de subsidiação. 6. Governação do plano Tão importante como ter um planeamento estratégico é ter uma governação do mesmo, sem a qual a sua realização dificilmente terá sucesso. No presente capítulo são definidos os mecanismos de governação, de mobilização do setor, de monitorização e de apoio tecnológico à governação do PLENAS 2.0. Pretende-se, com a introdução destes mecanismos, um reforço do acompanhamento da execução do plano em termos de alcance das metas e de implementação das medidas e incentivos, dando-lhe visibilidade, criando condições para a sua concretização, monitorizando a sua evolução, e identificando em tempo útil eventuais dificuldades, necessidades de alteração e formas de atuação perante desvios, pois poderá ser necessário proceder a um ajuste dos objetivos, nomeadamente das suas metas e medidas. I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 13 A 20 25 /S 1/ BO 52 /2 36 21 Re so lu çã o n. º 52 /2 02 5 I Série BOLETIM OFICIAL Registo legal, nº2/2001 de 21 de Dezembro de 2001 I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer às normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-lei nº8/2011, de 31 de Janeiro de 2011. I Série | nº 52 24 de junho de 2025 | Pág. 14

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