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Laws of Cape Verde

Resolution No. 4/2017 creating the Working Team for the formulation of the National Strategy for Disaster Risk Reduction (ENRRD)

Made 2017-01-27 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 4/2017 de 27 de janeiro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Environment, Water
Keywords
hazards, early warning system, risk assessment/management, institution, research, climate change, fire management, erosion, governance, flood, water shortage/drought

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  1. CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução nº 4/2017 de 27 de janeiro Cabo Verde, como pequeno país insular e em função das suas condições geofísicas, localização geográÞ ca e seu modelo de desenvolvimento económico e ocupação territorial apresenta uma alta vulnerabilidade perante os riscos de desastres. A semelhança do que acontece com outros Pequenos Estados Insulares em desenvolvimento (SIDS), o arquipélago de Cabo Verde está mais exposto e vulnerável a condições meteorológicas extremas e riscos de desastres como as inundações, as secas, os deslizamentos de terras, os incêndios florestais, a erosão costeira, os furações, os tremores de terra e ainda as erupções vulcânicas. Muitas comunidades costeiras estão vulneráveis a desastres cujo fator desencadeante reside em perigos meteorológicos e geológicos. As tempestades tropicais geram frequentemente inundações rápidas e intensas que causam avultados efeitos em setores chave para o desenvolvimento económico e a segurança alimentar do país. Assim mesmo, as cheias causam de forma recorrente a degradação rápida dos diferentes ecossistemas essenciais para um desenvolvimento humano sustentável e são responsáveis também por efeitos negativos em sectores básicos para a vida humana como o abastecimento de água, energia ou o transporte. Cabo Verde, devido à sua origem e natureza geológica, também está exposto a perigos de origem vulcânica, como comprovado, pela recente erupção do estrato vulcão ativo na Ilha do Fogo, ou evidenciado pela recente atividade sísmica na ilha da Brava. Além disso, várias ilhas como Maio, Boavista e Sal, devido à sua baixa elevação e subida do nível do mar estão sujeitas à erosão costeira, que tem impactos potencialmente negativos na indústria do turismo e meios de subsistência das comunidades destas ilhas. A força destrutiva dos desastres e os encargos económicos dos processos de recuperação e a estagnação, quando não retrocesso, que provocam no processo de desenvolvimento demonstram a necessidade de mitigar ou quando menos reduzir os fatores subjacentes de riscos que condicionam a transformação de um fenómeno perigoso num evento de desastres. Assim, Cabo Verde precisa de reforçar a sua intervenção na redução de riscos de desastres, agindo não só na prevenção e na resposta, mas também minimizando os fatores que determinam a exposição das populações e investimentos públicos e privados, assim como exacerbam a vulnerabilidade dos assentamentos populacionais e das infraestruturas, dos bens e dos serviços perante o risco de desastres. O compromisso do governo de Cabo Verde com o desenvolvimento sustentável da nação poderá só ser alcançado através de uma redução substancial dos riscos de desastres que passa não só por uma gestão eÞ ciente dos eventos de desastres e dos processos de recuperação, mas também por uma gestão estratégica e efetiva dos riscos na origem dos desastres. Para trabalhar por um Cabo Verde mais resiliente é imprescindível que a Redução de Riscos de Desastres seja elevada a categoria de prioridade estratégica. Nesse sentido, o governo de Cabo Verde precisa dotar-se de uma visão estratégica para orientar toda ação na matéria e de um sistema de suporte que assegura a sua implementação efetiva em todos e cada um dos sectores e níveis de intervenção. Cabo Verde tem participado das duas últimas conferências mundiais sobre Redução de Riscos de Desastres e comprometeu-se com a implementação dos Quadros de Ação para a Redução de Riscos de Desastres aprovados nas mesmas. Assim, em 2015 em Sendai, Cabo Verde posiciona-se como signatário do Quadro de Ação de Sendai (2015- 2030). O Quadro de Ação de Sendai para a Redução de Riscos desastres (SFA- Sendai Framework for Action) constitui o acordo internacional ao mais alto nível que deverá guiar a ação dos países e seus parceiros de desenvolvimento na redução dos riscos de desastres e das perdas em termos de vidas humanos e danos sociais e económicos que os desastres trazem como consequência para as comunidades e os Estados. Servindo-se do Quadro de Ação de Sendai como guião estratégico para a ação, o governo de Cabo Verde envolve-se no processo de formulação de um quadro de política interinstitucional, a Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres (ENRRD), que deverá vir a deÞ nir a visão, os princípios orientadores, as prioridades de ação e os mecanismos para a sua implementação. A deÞ nição e adoção de um enfoque integrado para a Redução de Riscos de Desastres, que abrange a mitigação do risco, a preparação/prontidão, a prevenção, a resposta e a recuperação post-desastre como elementos essenciais do ciclo de gestão dos riscos de desastres é considerado um assunto/problema de desenvolvimento e pelo que tanto requer do engajamento de todos os sectores e parceiros. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Criação É criada a Equipa de Trabalho para a formulação da Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres (ENRRD), doravante designada Equipa de Trabalho. Artigo 2.º Missão A Equipa de Trabalho tem por missão subsidiar o executivo na formulação desta estratégia, mobilizando todos os parceiros e sectores na reß exão e proposta do quadro estratégico de política mais eÞ ciente e adaptado para a redução de riscos de desastres em Cabo Verde. Artigo 3.º Natureza e funcionamento 1. A Equipa de Trabalho tem uma natureza intersectorial e multidisciplinar da qual participam instituições públicas e parceiros da sociedade civil e sector privado. 2. A Equipa de Trabalho é um órgão de caráter temporal com vocação de consulta, concertação, análise, proposta e formulação de ENRRD. 3. A Equipa de Trabalho funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área de Proteção Civil. Artigo 4.º Composição 1. Integram a Equipa de Trabalho um representante (ponto focal) e um substituto (ponto focal em substituição) de cada uma das seguintes organizações: a) Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB), que coordena; b) Instituto Nacional de Estatísticas (INE); c) Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG); d) Direção Nacional do Ambiente (DNA); e) Direção Geral de Infraestruturas (DGI); f) Instituto de Estradas (IE); g) Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde (ANMCV); h) Cruz Vermelha Cabo Verde; i) Agência Nacional de Comunicações (ANAC); j) Instituto Nacional de Providencia Social (INPS); k) Direção Geral do Plano (DGP); l) Instituto Nacional de Gestão Territorial (INGT); m) Direção Geral de Agricultura (DGA); n) Direção Geral do Turismo e Transporte; o) Agência Marítima e Portuária (AMP); p) Universidade de Cabo Verde (Uni-CV); q) Direção Nacional de Educação (DNE); r) Direção Nacional de Saúde (DNS); s) Agência de Aviação Civil (AAC); t) Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA); u) Polícia Nacional; e v) Direção Geral da Inclusão Social. 2. Os pontos focais de cada instituição, e/ou, o seu substituto, são indicados através de uma credencial emitida pela instituição de que dependem. 3. Podem, ainda, ser convidadas para as reuniões da Equipa de Trabalho representantes de outros departamentos governamentais, serviços do Estado, parceiros de desenvolvimento, governos locais, organizações da sociedade civil, órgãos de comunicação, conÞ ssões religiosas, academia ou personalidades de reconhecido prestigio e competência na matéria, em função das necessidades especíÞ cas para a execução das tarefas consignadas à Equipa. Artigo 5.º Competências 1. Compete a Equipa de Trabalho formular uma Estratégia integrada de Redução de Riscos de Desastres que abranja um quadro para a recuperação sustentável, assim como os mecanismos de Þ nanciamento para a redução e gestão de riscos e o plano de ação para a implementação da estratégia. 2. À Equipa de Trabalho compete, ainda, nomeadamente: a) Apoiar a análise das capacidades e necessidades do país, das instituições públicas e das organizações para a Redução de riscos de desastres; b) Definir e consensualizar uma visão nacional para a redução de riscos de desastres adiante designado abreviadamente (RRD) em Cabo Verde e sua política, identiÞ cando os objetivos, princípios para a implementação da RRD e arranjos institucionais (de coordenação e gestão), mecanismos legais e Þ nanceiros para a redução dos riscos de desastres e a recuperação post-desastre; c) Recomendar o mecanismo institucional para a coordenação e a gestão mais eÞ ciente da Redução de Risco de Desastres e da Recuperação post desastre; d) Definir propostas de estratégias, resultados e mecanismos especíÞ cos de ação para a redução de Riscos de Desastres nas 4 (quatro) áreas prioritárias identiÞ cadas no Quadro de Ação de Sendai para a Redução de Riscos de Desastres 2015-2030; e) Discutir e elaborar as bases para a formulação dum quadro de ação para a recuperação, no qual se deÞ nam os arranjos para os 6 (seis) elementos chaves, para um Quadro para a Recuperação post-desastre: i) Arranjos institucionais; ii) Política e legislação; iii) Mecanismos Þ nanceiros; iv) Informação e comunicação; v) Seguimento; e vi) Avaliação das necessidades post-desastre; f) Promover o diálogo e participação a nível dos diferentes setores sobre a ENRRD com vista a identificar prioridades e mecanismos de implementação mais relevantes. g) Identificar, socializar e formular as ações específicas necessárias para uma RRD e recuperação post-desastre sustentável em cada um dos sectores; h) Recomendar os mecanismos e arranjos Þ nanceiros mais relevantes para a implementação das ações relativas a redução de riscos de desastres e a recuperação post-desastre; i) Recomendar, no quadro dos arranjos e mecanismos institucionais, que papel a Plataforma Nacional de Redução de Riscos de Desastres deve ter na implementação e acompanhamento da política nacional de RRD; e j) Propor, formular e divulgar um plano de ação para a implementação dos diferentes quadros identiÞ cados. Artigo 6.º Mandato O mandato da Equipa de Trabalho é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, caso necessário à sua continuidade, por Despacho do membro do Governo responsável pela área de Proteção Civil, por um prazo máximo de 2 (dois) meses. Artigo 7.º Secretariado 1. O Secretariado é assumido pelo SNPCB. 2. Ao Secretariado compete assegurar o apoio técnico e administrativo para a preparação e realização das reuniões da Comissão. 3. O Secretariado conta com a assistência técnica do PNUD Cabo Verde. Artigo 8.º Objeto de trabalho 1. É organizado, internamente, em plenária os grupos de trabalho que trabalham sobre propostas no quadro de cada uma das 4 (quatro) prioridades de ação identiÞ cadas no Quadro de Ação de Sendai (QAS 2015-2030), para a Redução de Riscos de Desastres e os 6 (seis) elementos chave para o Quadro de Recuperação sustentável. 2. As prioridades referidas no artigo anterior, são as seguintes: a) Prioridade 1: compreender os riscos de desastres; b) Prioridade 2: Reforço da governança dos riscos de desastres (disaster risk governance) para a gestão eÞ ciente de riscos de desastres; c) Prioridade 3: investir na Redução de Riscos de Desastres para a resiliência; e d) Prioridade 4: Reforçar a preparação para uma resposta efetiva e integrar o princípio de reconstruir melhor” (build-back-better). 3. Os elementos chave sobre o Quadro de Recuperação post-desastre são os mencionados na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º. 4. O formato específico dos grupos de trabalho e do trabalho de plenária, assim como das reuniões temáticas/ sectoriais externas à Equipa de Trabalho é acordado após discussão interna do regulamento e plano de trabalho da Equipa de Trabalho. Artigo 9.º Assistência técnica 1. Para facilitar a melhor compreensão e promover a discussão das prioridades e ações nacionais necessárias em cada uma destas áreas, o PNUD Cabo Verde facilita assistência técnica e orientações especíÞ cas sobre o Quadro de Ação de Sendai (2015-2030) para a Redução de Riscos de Desastres, baseada nas melhores práticas internacionais e as lições aprendidas dos diferentes países e processos. 2. As orientações referidas no número anterior vão também beber da análise ao nível nacional das capacidades para a RRD assim como do estudo de lições aprendidas sobre os processos de recuperação post-desastre. Artigo 10.º Funcionamento 1. A Equipa de Trabalho reúne em convocatória ordinária semanalmente, no dia a ser decidido por votação pelos membros do mesmo. 2. A Equipa de Trabalho pode reunir-se em convocatória extraordinária em qualquer outra data que se julgar necessária para a execução das tarefas que lhe são consignadas. 3. Se considera que a Equipa de Trabalho tem quórum para celebrar as suas sessões quando estão presentes pelo menos 60% dos seus membros. 4. As organizações participantes da Equipa de Trabalho se engajam a participar ativamente nas reuniões através dos seus pontos focais que são dispensados para o efeito pelos seus respetivos serviços e departamento. 5. Os pontos focais de cada instituição na Equipa de Trabalho se comprometem a informar as suas instituições do ponto de situação dos trabalhos assim como garantem que compilam e sistematizam, após concertação interna, os pontos de vista e contribuições da sua instituição para as discussões e trabalhos. 6. Os pontos focais substitutos têm a responsabilidade de informar internamente as instituições assim como ao ponto focal sobre as discussões e progressos dos encontros nos quais participam. 7. Os custos inerentes a participação de cada ponto focal nos trabalhos são suportados pelos respetivos departamentos governamentais. 8. Os custos associados a socialização, consulta e validação de propostas são suportados pelo SNPCB, e conta com a contribuição Þ nanceira do PNUD Cabo Verde. 9. Os outros detalhes sobre o funcionamento e plano de trabalho são especiÞ cados no regulamento interno a ser aprovado na primeira sessão de trabalho e adotado por maioria de 2/3 dos membros da mesma. Artigo 11.º Seguimento e relatório 1. A Equipa de Trabalho apresenta relatórios, mensais ao membro do Governo ao qual depende funcionalmente, e no Þ m do mandato, é-lhe apresentado um relatório Þ nal das atividades desenvolvidos e progressos atingidos, nos termos das suas competências. 2. A Equipa de Trabalho produz também memorandos breves e concisos sobre os encontros de consulta, socialização e validação dos diferentes produtos preliminares e/ou Þ nais no âmbito da formulação da Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres. Artigo 12.º Entrada em vigor A presente Resolução entra vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 17 de novembro de 2016. O Primeiro-ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva.

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