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Laws of Cape Verde

Resolution No. 33/2022 designating the Government Department responsible for the Fisheries Sector to oversee the implementation of the Fisheries Transparency Initiative

Made 2022-04-06 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 33/2022 - Designação do Departamento Governamental responsável pelo Setor das Pescas para tutelar a implementação da Iniciativa de Transparência nas Pescas.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, fishery management and conservation, inspection, monitoring, governance

Where to read it

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Text

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  1. I Série — no 36 «B.O.» da República de Cabo Verde — de 6 de abril de 2022 971 Resolução nº 32/2022 de 6 de abril A celebração da Semana Santa encontra seu ápice no Tríduo Pascal, que compreende a Quinta-feira Santa, a Sexta-feira da Paixão e a Solene Vigília Pascal, no sábado à noite; Assim, Tendo em conta a prática de concessão de tolerância de ponto na Semana Santa e a celebração da Páscoa em todo o Território Nacional; e Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Tolerância de ponto 1- É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos Institutos Públicos e das Autarquias Locais no período de tarde da Quinta-feira Santa, dia 14 de abril de 2022, em todo o território nacional. 2- O horário de funcionamento e de comparência dos funcionários e trabalhadores dos serviços referidos no número anterior é das 8h00 às 12h00. Artigo 2º Exclusão Não estão abrangidos pela tolerância de ponto a que se refere o artigo anterior, as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciaria, os Estabelecimentos de Saúde, os Agentes Prisionais, os guardas e vigilantes e os serviços que laboram em regime ininterrupto, cuja presença se torne imperiosa, os quais continuarão a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados. Artigo 3º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros aos 30 de março de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva –––––– Resolução nº 33/2022 de 6 de abril O Governo, ciente de que a política do País na exploração sustentável, gestão racional, governança participativa e transparência na exploração dos recursos pesqueiros está totalmente alinhada com os objetivos e princípios da Iniciativa de Transparência nas Pescas (FiTI, do inglês Fisheries Transparency Initiative), está convicto de que a pesca tem uma grande importância económica, social, cultural, recreativo e de lazer para o País. Considerando ainda que as potencialidades e limitações do País constituiram desde sempre uma preocupação em promover uma gestão e utilização sustentável na exploração desse potencial, explorado por uma frota nacional e estrangeira, através da criação de um regime de acesso aos recursos haliêuticos. O Governo reconhece que os recursos haliêuticos têm sido parcialmente explorados para além dos níveis sustentáveis, intransparente e não inclusiva. Foram criados mecanismos para reverterem essa tendência e ajudar a regenerar a exploração dos recursos haliêuticos, tais como a elaboração de um sistema de gestão pesqueira baseada em pesquisas, e de iscalização. Para além disso, o Governo criou uma lei de bases que deine os princípios gerais da política de uso sustentável dos recursos haliêuticos, nomeadamente as regras de uso dos mesmos, o planeamento da sua gestão e a inspeção da atividade pesqueira. Considerando que a FiTI é uma iniciativa global e voluntária que ajuda a resolver problemas que afetam o setor pesqueiro, contribuindo para segurança alimentar, nutrição e estabilidade social, apoiando a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, incentivando também a luta contra a corrupção e a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. O Governo decidiu candidatar-se a membro da FiTI e comprometeu-se a fazer tudo para promover, defender e fazer cumprir as suas normas. De acordo com o estipulado no Roteiro de Candidatura para o Estado de Cabo Verde, elaborado pelo Secretariado Internacional da FiTI, o Governo deve designar um Departamento Governamental para tutelar a implementação da FiTI e nomear como ponto focal um alto funcionário nacional do mesmo departamento. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Designação É designado o Departamento Governamental responsável pelo setor das Pescas para tutelar a implementação da Iniciativa de Transparência nas Pescas (FiTI, do inglês Fisheries Transparency Initiative). Artigo 2º Delegação de poderes Para a efetivação da responsabilidade prevista no artigo anterior, são delegados ao mesmo Departamento Governamental poderes para nomear, dentre os seus colaboradores, um alto funcionário nacional para desempenhar a função de Ponto Focal Nacional da FiTI. Artigo 3º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros aos 31 de março de 2022. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva https://kiosk.incv.cv 0D0CA7AD-7EBD-4359-9BB2-AAAE4F549D9F © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 1 7 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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