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Laws of Cape Verde

Resolution No. 26/2021 approving the subsidy to be awarded to animal breeders on the island of Boa Vista

Made 2021-03-01 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 26/2021 - Aprova a subvenção a atribuir aos criadores de gado da ilha da Boa Vista.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Livestock, Food and nutrition, General
Keywords
subsidy/incentive, coronavirus disease (COVID-19), sheep/goats, animal production, agricultural development, food security

Where to read it

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Text

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  1. Artigo 1º técnica seguinte, o número do mesmo é calculado, conforme o efetivo animal tecnicamente recomendado. Objeto 4- A Direção Geral da Agricultura Silvicultura e Pecuária A presente Resolução aprova a subvenção a atribuir aos é a entidade responsável para criaras condições técnicas criadores de gado, para a aquisição de ração e fardos de e logísticas necessárias a assegurar a implementação da feno, acordada com a empresa fabricante e distribuidora, subvenção ora aprovada. através de vales-cheques, visando a manutenção do efetivo ruminante e segurança alimentar dos criadores da ilha Artigo 6º da Boa Vista. Medidas de segurança

  2. Artigo 2º A disponibilização dos vales-cheque é efetuada pela Âmbito Delegação do Ministério da Agricultura e Ambiente da Boa Vista, mediante preenchimento e carimbo por técnicos A presente Resolução aplica-se a todos os criadores de credenciados e autorizados pela Delegação. gado ruminante na ilha da Boa Vista.

  3. Artigo 7º

  4. Artigo 3º Entrada em vigor Financiamento A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte A subvenção é atribuída pelo Governo de Cabo Verde, ao da sua publicação. através do Ministério da Agricultura e Ambiente, no valor correspondente a 30% do custo do alimento concentrado Aprovada em Conselho de Ministros, aos 18 de fevereiro e volumoso adquirido, devendo o criador comparticipar de 2021. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina com os restantes 70%. Correia e Silva. ANEXO ANEXO (A que se refere o n.º 1 do artigo 4º) (A que se refere o n.º 1 do artigo 4º) Componentes Formula A (%) Formula B ( %) Componentes Proteína Bruta (PB) Formula 14,0-15,0 A (%) Formula 13.3-14,0 B ( %) Proteína Bruta Fibra Bruta (PB) ( FB) 14,0-15,0 12,913,5 13.3-14,0 9,0-10,0 Fibra Bruta ( FB) Gordura Bruta (GB) 12,913,5 3,2-4,5 9,0-10,0 3,2- 4,5 Gordura Bruta (GB) Cinzas (PB) 3,2-4,5 8,5-9,5 3,2- 4,5 6,5-7,0 Cinzas (PB) 8,5-9,5 6,5-7,0 A - Rica em Fibra A - Rica em Fibra B - Pobre em Fibra B - Pobre em Fibra https://kiosk.incv.cv C5CB17C5-F431-40F4-BEF9-74FB5ACF726A

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