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Laws of Cape Verde

Resolution No. 24/2020 approving the National Policy on Land Use Planning and Urbanism

Made 2020-02-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 24/2020 - Aprova a Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Environment, Land and soil, Water
Keywords
land-use planning, use restrictions, environmental planning, monitoring, urban land, tourism, poverty, legal proceedings/administrative proceedings, equity, sustainable use, policy/planning, water supply

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  1. BOLETIM OFICIAL Terça - feira, 18 de fevereiro de 2020 I Série Número 19 Í N D I C E CONSELHO DE MINISTROS Resolução nº 24/2020: Aprova a Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo...................................................422 Resolução nº 25/2020: Aprova a Política Nacional de Habitação.....................................................................................................446 Resolução nº 26/2020: Autoriza a Fundação Cabo-verdiana de Ação Social e Escolar (FICASE) a realizar contratação pública para impressão/reimpressão dos manuais escolares para o funcionamento dos subsistemas de ensino, do 1.º ao 12.º ano de escolaridade..........................................................................................................465 Resolução nº 27/2020: Autoriza a Fundação Cabo-verdiana de Ação Social e Escolar (FICASE) a realizar contratação pública para fornecimentos dos géneros alimentícios básicos, para cobertura de cantinas escolares durante o ano letivo 2020/2021...................................................................................................................................465 Resolução nº 28/2020: Autoriza a celebração do contrato de prestação de serviço, por um período de 1 ano, de um médico especialista aposentado, para a prestação de cuidados de saúde de especialidade em ortopedia e traumatologia nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.......................................................................................466 Resolução nº 29/2020: Resolução nº 30/2020: Concede tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos Institutos Públicos e das Autarquias Locais referente ao Carnaval e ao primeiro dia da Quaresma...............................................................467 Resolução nº 31/2020: Reconhece a necessidade pública da requisição civil do pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, entre 07h30 do dia 19 de fevereiro e 07h30 do dia 21 de fevereiro de 2020........................467 Republicação nº 36/2020: Republica na intigra publicação feita no nº 127 I Série de 23 de dezembro de 2019, referente sobre Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono....................................................................468 https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 422 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 Retificação nº 37/2020: nº 13, I Série, de 03 de fevereiro de 2020, Decreto lei nº 07/2020 que procede à terceira Alteração aos Estatutos do Pessoal dos Registos e Notariados.............478 Retificação nº 38/2020: nº 18, I Série, de 14 de fevereiro de 2020, Decreto lei nº 12/2020 que Estabelece os princípios e normas respeitantes ao sistema de gestão de desempenho do pessoal e dirigentes na Administração Publica......................................................................................478 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E AMBIENTE Portaria conjunto 8/2020: Requisita o Pessoal do Instituto Nacional da Meteorologia e Geofísica, para assegurar a prestação de serviço meteorólogos considerados indispensáveis à navegação aérea.................................................480 CONSELHO DE MINISTROS –––––– Resolução nº 24/2020 de 18 de fevereiro O rápido aumento dos níveis de urbanização em todo o mundo, o crescimento das cidades e a atual preocupação decorrente das alterações climáticas, são algumas das caraterísticas mais marcantes do século XXI. Com o crescimento dos assentamentos humanos surgem oportunidades de melhoria dos serviços sociais, de opções de emprego, oferta de melhores opções de moradia, o desenvolvimento económico local e a competitividade económica. desemprego, o crescimento dos assentamentos informais, a disseminação de doenças e a falta de serviços básicos. descontrolada, onde o planeamento territorial e as políticas de crescimento. Por esta razão, cada vez mais os países têm de ter políticas urbanas que ultrapassem os limites tradicionais da cidade, devendo os governos promoverem vínculos e parcerias a todos os níveis das sociedades para se conseguir Uma Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo (PNOTU) é uma ferramenta essencial para o Governo Nacional, que, quando desenvolvido em colaboração com outras partes interessadas, oferece oportunidades para controlar a urbanização ajuda a promover cidades produtivas, prósperas e ambientalmente sustentáveis. O valor da PNOTU não se reduz ao produto, mas sobretudo no processo, na promoção de boas práticas, tais como a consulta às partes implicadas, o desenvolvimento de capacidades e a avaliação dos processos políticos internos. O conteúdo da Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo (PNOTU) está dividido em capítulos organizados da seguinte forma: O Capítulo 1 apresenta a introdução da PNOTU, referindo a responsabilidade dos Governos no cumprimento do prescrito na Constituição em relação ao Ordenamento do Território e Urbanismo e enfatiza a relevância de seu posicionamento na agenda global de desenvolvimento sustentável e estabelecendo os ideais comuns da Nova Agenda Urbana. O Capítulo 2 descreve todo o trabalho desenvolvido ao Urbanos, a participação, concertação e o consenso local, as ações tomadas em todo o processo, ou seja, o caminho percorrido até a elaboração da presente PNOTU. O Capítulo 3 indica o Objetivo Geral, os seis Princípios fundamentais e os sete Pilares selecionados com base pelas cidades no desenvolvimento urbano em Cabo Verde. O Capítulo 4 carateriza cada um dos sete Pilares, aponta os principais obstáculos e desafios tendo em conta as questões de ordem jurídico-legal, institucional e programático no ponto de vista socioeconómico, espacial O Capítulo 5 refere a implementação da PNOTU, descreve as recomendações para a preparação de um Plano de Ação com base no modelo de governação, na estratégia de socialização, no levantamento de antecedentes e atores e na necessária monitorização, avaliação e atualização. com pequenas notas sobre o caminho necessário para se avançar rumo a um território equilibrado, cidades habitáveis, seguras, resilientes e sustentáveis. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução. Artigo 1º Objeto É aprovada a Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo (PNOTU), que se publica em presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros do dia 30 de janeiro de 2020. O Primeiro-Ministro, Anexo (A que se refere o artigo 1º) 1. Introdução A Constituição da República de Cabo Verde, no artigo das autoridades públicas promover a criação de políticas económicas, jurídicas, institucionais e de infraestruturas adequadas, aliada a uma política de ordenamento do https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 423 território e urbanismo. Por sua vez, o artigo 73º da Carta Magna, estabelece que, para garantir o direito ao ambiente, é responsabilidade das autoridades públicas, desenvolver e implementar políticas adequadas para o ordenamento do território, a defesa e preservação do meio ambiente e promoção do uso racional de todos os recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica. A Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo (PNOTU) para Cabo Verde centra-se no marco das conferências e agendas globais conduzidas pelas Nações Unidas e no da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano assumido pelo Governo de Cabo Verde como parte da Agenda 2030 em torno dos seus 17 Objetivos, entre os quais o Objetivo 11 de “tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis” e alcançar o desenvolvimento sustentável de forma integrada e coordenada nos níveis local e nacional com a participação de todos os atores. A PNOTU é um documento de longo prazo, todavia sujeito a ajustes. Tem por objetivo primordial guiar o desenvolvimento territorial e urbano de Cabo Verde sob a égide dos princípios estabelecidos na Constituição. Enquanto parte integrante e diretiva do processo de evolução das políticas públicas e planos de desenvolvimento no país, a da atual conjuntura territorial, estabelece as Orientações Políticas para o ordenamento do território e urbanismo, integra dimensões estratégicas e programáticas, bem como questões legais e institucionais. A PNOTU permite orientar os Governos Nacional e Local no processo de elaboração dos planos urbanização e constitui um instrumento orientador que estabelece uma visão clara e coordenada dos rumos que as políticas públicas devem tomar em torno do desenvolvimento territorial das cidades. A PNOTU é ainda uma oportunidade para lançar as bases de um plano de desenvolvimento urbano coordenado a nível nacional que inclua contribuições das diversas entidades dos setores público e privado. 2. Percurso da PNOTU A PNOTU é um processo liderado pelo Governo Central com o objetivo de coordenar e mobilizar diversos atores em torno de objetivos e visão comuns, para o ordenamento do território e a urbanização desejada a longo prazo. Os atores envolvidos na elaboração da PNOTU incluem vários departamentos ministeriais, autoridades locais, setor privado, organizações da sociedade civil, de investigação e as universidades. o Governo de Cabo Verde tem ao longo dos anos trabalhado com o foco na conceção de formas de melhorar a vida dos moradores das cidades cabo-verdianas, particularmente os de comunidades informais. Este documento passou por um processo de diagnóstico da situação urbana do país que permitiu a escolha da melhor abordagem de conhecimento do país bem como dos recursos disponíveis para potenciar o desenvolvimento económico e social das cidades e do território e, equacionar as melhores abordagens bem como temas transversais. Na linha do Desenvolvimento Urbano Sustentável do Nacional inscreve-se no quadro das ações desencadeadas pelo Governo e Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) no âmbito do Programa Participativo de Melhoria dos Assentamentos Trata-se de um processo participativo de levantamento de necessidades e das lacunas em termos de capacidades institucionais dos Municípios e Concelhos de Cabo Verde, tendo-se privilegiado abordagens estruturadas cuja escolha de intervenções prioritárias foi consensualizada através de um processo consultivo abrangente e integrado. arquipélago, permitindo quer a avaliação pormenorizada da situação urbana do país quer em termos metodológicos. No processo de análise foram desenvolvidos sete grandes temas: Governação urbana e o desenvolvimento económico local; Alojamento e condições de vida nos assentamentos informais; Segurança urbana; Serviços urbanos de base; Ambiente e riscos urbanos; Género e VIH/SIDA. As informações são o resultado da discussão não só com os atores chave do processo, mas também com instituições locais. A análise dos dados recolhidos junto das comunidades permitiu a identificação de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças (método SWOT) que determinam o desenvolvimento das cidades ao nível local e do País. As conclusões da primeira fase foram apresentadas em consulta pública a nível nacional, com o objetivo de recolher subsídios para eventual revisão ou melhoria. Obteve-se o consenso entre os diferentes atores engajados no processo que permitiu destacar as prioridades para as futuras intervenções. Na mesma senda foram realizados estudos de viabilidade, concebidos programas de formação para os quadros da administração além da seleção dos projetos de investimentos prioritários. No quadro do PSUP 2, o objetivo principal foi por um participativo e, por outro lado conceber um programa de ação de melhoria dos assentamentos informais. Na abordagem do PSUP 2, considerou-se como fazendo parte do assentamento informal, o domicílio que se enquadra em pelo menos uma das cinco (5) privações: (i) Durabilidade potável;(iv) Acesso a instalações sanitárias; e (v) Posse legal da terra ou alguma forma de proteção legal. Para consolidação dos Perfis Urbanos, o Governo desenvolveu uma série de ferramentas que, aos poucos, constituíram os fundamentos para a PNOTU. Entre elas, incluem-se a metodologia de planeamento participativo e o programa de ação visando a melhoria dos assentamentos informais, a análise da política urbana habitacional, o urbanização e prevenção dos assentamentos informais com enfoque nas cidades, uma estratégia de mobilização de recursos para projetos de Urbanização, notas conceptuais dos assentamentos Informais e um guia - manual de boas práticas de construção. Durante todo o período que antecedeu a elaboração da PNOTU, o Governo de Cabo Verde e a ONU-Habitat alertaram e contribuíram sempre para a chamada da atenção das populações na preservação das suas cidades, na necessária sinergia para elaboração de estratégias e de colocar cada vez mais a urbanização sustentável no centro da agenda política do país. Mais recentemente, a Assembleia Geral das Nações Unidas, na Resolução 66/207, decidiu convocar em 2016, a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre a Habitação e o Desenvolvimento Urbano (Habitat III), e através da Resolução 67/216 da Assembleia Geral da ONU, estabeleceu as modalidades, atividades preparatórias e seu formato. De acordo com o estabelecido, foi elaborado o documento e num processo preparatório altamente inclusivo. O https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 424 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 Relatório Habitat III para Cabo Verde faz uma análise da implementação da Agenda Habitat, com destaque para as políticas, legislação, medidas práticas empreendidas, de ação para uma Nova Agenda Urbana. Em conformidade com as diretrizes da ONU-Habitat sobre a preparação de relatórios nacionais do Habitat III, o Relatório Habitat III concentra-se em políticas urbanas nacionais, planeamento e desenho urbano, habitação, terra e segurança de posse, economia e emprego urbano, desastres e resiliência, meio ambiente e mudanças climáticas, bem como questões diversas consideradas fundamentais e importantes no Com a abordagem combinada “bottom-up” e “top-down” o espaço para os cidadãos, especialmente os habitantes urbanos individual e coletivamente engajando-os de forma construtiva com as cidades, autoridades locais e o governo. Atualmente, o Fórum Urbano Nacional é um evento de iniciativa do departamento ministerial do setor, MIOTH. A sua 1º edição foi realizada em 31 de outubro de 2017 e foi o momento de consulta alargada das bases a PNOTU. 3. Objetivo Geral, Princípios Orientadores e Pilares 3.1. Objetivo Geral A PNOTU visa promover um desenvolvimento territorial e urbano inclusivo, sustentável e resiliente para Cabo Verde. A Nova Agenda Urbana visa criar cidades e aglomerados humanos justos, seguros, saudáveis, a preços acessíveis, resilientes e sustentáveis. Para atingir tal desiderato, defende uma visão de cidades para todos, almeja promover a inclusão e assegurar que todos os habitantes possam habitar e produzir esses assentamentos humanos. Em acordo com esses princípios, os termos do 2° parágrafo do artigo 1° da Constituição da República de Cabo Verde estabelecem que o país: reconhece a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de origem social políticas ou ideológicas e condição social e assegura o os cidadãos. O Relatório de Cabo Verde elaborado para a Conferência Habitat III reconhece, justamente, que o crescimento urbano no país ocorre, em grande parte, de forma espontânea e desorganizada, particularmente nos centros de grande crescimento populacional, como é o caso da Praia, Sal Rei, e impactos ambientais desfavoráveis. Este documento crescimento urbano desorganizado que consolidaram as cidades, social e territorialmente segregadas, aumentando os custos de infraestrutura e serviços públicos, ocupação de áreas proibidas, áreas que cumprem funções ambientais e de risco sócio-natural, potenciando condições propícias à especulação imobiliária. Com a PNOTU, o Governo de Cabo Verde assegura o planeamento urbano com sólidos fundamentos teóricos e conceptuais ao mesmo tempo que reforça os sistemas de gestão integral que garantem a elaboração, implementação e avaliação, com a necessária articulação lateral multinível. Dessa forma, espera-se contribuir para o desenvolvimento de marcos regulatórios, mas também harmonização do conjunto de instrumentos coerentes para a promoção de e recursos de todos os níveis de governo, bem como as responsabilidades, obrigações e direitos do setor privado no processo de desenvolvimento urbano. 3.2. Princípios Orientadores A PNOTU fundamenta-se em um conjunto de princípios, sem os quais tanto a elaboração quanto a implementação Os seis Princípios Orientadores fundamentais da PNOTU: 1. Equidade no acesso à cidade; 2. Equilíbrio territorial do sistema urbano e rural; 3. Integralidade na luta contra a pobreza e a desigualdade; 4. Cuidado com o meio ambiente, resiliência e mudança climática; 5. Oportunidades económicas para o desenvolvimento social e económico; 6. Governança democrática e participação social. 1. Equidade no acesso à cidade; Acesso equitativo às cidades pressupõe um direito coletivo de seus habitantes em desfrutar, sem discriminação, dos benefícios em termos de segurança, serviços, infraestruturas, emprego, lazer, meio-ambiente que estes oferecem. Além de possibilitar a utilização, de forma sustentável, dos espaços da cidade, o acesso possibilita a cocriação desses espaços por parte de todos os cidadãos. A noção de equidade diferencia-se da igualdade, pois é suposto o tratamento diferenciado em função de particularidades culturais, identitárias ou sociais, possibilitando que condições historicamente desfavorecidas sejam levadas em consideração na formulação de uma política inclusiva. 2. Equilíbrio territorial do sistema urbano e rural; e equilíbrio entre as áreas urbanas e rurais. O entendimento do urbano e do rural como um continuum, e não uma dicotomia, torna percetível a complementaridade desses dois conceitos, o que revela a necessidade de um planeamento integrado. O planeamento territorial em diferentes escalas permite fortalecer a perspetiva regional, reforçar um desenvolvimento mais harmonioso e reduzir a dissimetria de desenvolvimento entre diferentes regiões. As ligações entre urbano e rural incluem população e capital humano, investimentos e transações económicas, interações de governação, meio ambiente e facilidades, produtos e serviços, informação e dados a par de diferentes estruturas que apoiam ou limitam essas articulações, incluindo infraestruturas, estruturas económicas, territoriais ou em termos de governação. 3. Integralidade na luta contra a pobreza e a desigualdade; Combater pobreza tendo em conta a sua manifestação espacial, é de vital importância para o desenvolvimento económico e social do país. Desigualdades entre regiões, cidades e bairros são manifestações da desigualdade na sociedade, por isso, uma política urbana eficiente precisa integrar uma análise crítica e estratégica dos grupos sociais. Nesse sentido, a luta contra a pobreza e a desigualdade social deve ser paralela à luta pelo desenvolvimento urbano sustentável. Um processo de perpetuar o desenvolvimento urbano desigual; da mesma forma, a luta por moradias acessíveis e de qualidade, 4. Cuidado com o meio ambiente, resiliência e mudança climática; Uma política urbana deve respeitar e interagir de maneira sustentável com o meio ambiente, sobretudo https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 425 em um país insular como Cabo Verde. O crescimento das cidades pode constituir um problema ou uma solução, é necessário equacionar os riscos advindos da mudança climática, das formas de adaptação e mitigação dos riscos, assim como o estabelecimento de práticas resilientes para políticas como do uso do solo são instrumentos essenciais para garantir espacialização adequada em consonância com as necessidades ambientais e climáticas. No caso de Cabo Verde, as questões como as da orla costeira e marítima, ou da escassez hídrica e elétrica, ou ainda, do clima seco para agricultura geram oportunidades e constrangimentos que precisam ser abordados dentro do escopo do desenvolvimento territorial do país. 5. Oportunidades económicas para o desenvolvimento social e económico; Cidades são pólos de aglomeração, de empreendedorismo na restruturação produtivo-territorial dos países. Um desenvolvimento territorial equilibrado pode impactar positivamente no crescimento económico do país e gerar qualidade de vida para a população. Se o desenvolvimento territorial é bem planeado e gerido, pode propiciar um ambiente favorável de investimento que pode ser revertido para ações de combate à pobreza, melhora da educação, da saúde etc. Além disso, o entendimento do urbano isolamento de certas áreas, incentivando o desenvolvimento e crescimento económico mais equilibrado. 6. Governação democrática e participação social. Governação democrática pressupõe um processo de interação entre diferentes níveis de governo (nacional, subnacional, local) e diferentes atores do cenário territorial (setor privado, sociedade civil, etc.), cujas plataformas de consulta, participação, monitorização e atuação sejam institucionalizadas e colocadas em prática. Arranjos políticos, económicos, institucionais e culturais formam as bases de uma governação bem gerida, com papéis e de adaptação conforme mudanças de cenários. Esses arranjos, se não forem bem coordenados e desenvolvidos, podem apresentar constrangimentos importantes para o bom desenvolvimento das políticas. 3.3. Pilares De acordo com os seis Princípios Orientadores fundamentais e Objetivos Gerais, a PNOTU faz uma análise sintetizada em torno de sete Pilares com os principais obstáculos e urbano em Cabo Verde. Os sete Pilares foram selecionados com base no Urbanos de Cabo Verde e posteriormente as recomendações para a PNOTU que tiveram em conta as questões de ordem jurídico-legal, institucional e programática (ou Os Pilares que a seguir se apresentam, são a base para uma política que seja inclusiva, equitativa e sustentável, e devem ser consagrados nas leis que regem a gestão do solo, do planeamento de território e outras relacionadas. Os sete Pilares são os seguintes: 1. Governação e gestão territorial e urbana, 2. Legislação territorial e urbana, 3. Planeamento territorial e urbano, 4. Gestão da terra, 5. Finanças municipais e prosperidade das cidades, 6. Inclusão social e erradicação da pobreza nas cidades 7. Sustentabilidade e resiliência territorial e urbana. Com base nos Objetivos Gerais, os 6 Princípios Orientadores a PNOTU preparou Orientações Políticas que devem ser implementadas com ações de curto, médio e longo prazo, refere os instrumentos para a sua implementação, o modelo de governação juntamente com os principais intervenientes envolvidos e a obrigatória monitorização e avaliação. 3.4. Questões Transversais Para garantir uma política inclusiva de ordenamento territorial e urbanismo que promova essa visão compartilhada de cidades, é preciso entender a perspetiva de grupos historicamente menos favorecidos e como essas dinâmicas construíram e prosseguem a construção de territórios. O diagnóstico favorece a estruturação de uma sociedade participativa e de um território sustentável, de forma democrática e complementar. Moradores de assentamentos informais enfrentam uma serviços urbanos. Por essa razão, seus residentes acabam por gastar absoluta e relativamente mais do que seus homólogos formais no acesso à água, eletricidade, entre outros. Medidas retroativas de instalação de serviços e maiores que o de uma instalação prévia à ocupação. Problemas como o acesso limitado à água e produtos alimentares, entre outros, devido a estruturas urbanas falhas e sistemas já que ainda são as principais responsáveis pela garantia de asseio e preparação de alimentos. Adicionalmente, uma iluminação pública não adequada e espaços públicos mal concebidos aumentam consideravelmente sua vulnerabilidade a atos criminosos. A má qualidade dos acessos em si (ou seja, vias em obstáculos é uma questão crucial para crianças, idosos escola ou participar de atividades comunitárias, incluindo brincadeiras com outras crianças, falta de instalações 4. Pilares - Obstáculos e desafios 4.1. Governação e Gestão Territorial e Urbana participação; consolida os mecanismos e plataformas de participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico; estabelece os mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos competentes. O arranjo institucional do Ordenamento do Território descentralização e de coordenação institucional, seja verticalmente (governo central e municípios) quanto horizontalmente (municípios na mesma ilha e coordenação sobreposição de atribuições e mudança frequente do quadro institucional, alguns pontos essenciais para realinhar a interação entre diferentes atores para estimular o https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 426 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 desenvolvimento territorial incluem: dividir as funções públicas; aprofundar as competências das Câmaras Municipais no domínio do Ordenamento do Território e do Urbanismo; institucionalizar a participação democrática no desenvolvimento territorial; fortalecer a manutenção da memória institucional do processo, apoiando ainda as autarquias municipais com menor capacidade institucional no setor por meio de capacitação contínua. domínio do Ordenamento do Território e do Urbanismo é condição fundamental para a implementação efetiva da PNOTU e deve ter por base a otimização e melhor central e local. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 1 – ESTABELECER O ARRANJO INSTITUCIONAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO URBANISMO COM CLARA DIVISÃO DE FUNÇÕES 4.1.1. Órgão Diretivo A nível da representação do Estado, criar e consolidar um Órgão Diretivo do Ordenamento do Território e Urbanismo a nível nacional no departamento ministerial que trate o Ordenamento do Território e o Urbanismo e a Habitação (caso seja parte do mesmo departamento). Este órgão, está detalhado no Capítulo 5.1.1. de Implementação da PNOTU, será parte da estrutura do Governo central e terá também funções normativas e de inspeção. 4.1.2. Órgão Executivo Território e Urbanismo deverá ser de prosseguir as políticas públicas no domínio do planeamento e do ordenamento do território e do desenvolvimento urbano conforme especificado no Capítulo 5.1.2. de Implementação da PNOTU. Será essencialmente um órgão de apoio técnico a nível nacional e de apoio às câmaras municipais e outros atores relevantes no Planeamento e Ordenamento do Território. 4.1.3. Câmaras Municipais nível local e devem ser as implementadoras de políticas demonstram que as autoridades locais são a nível de governos as mais indicadas para uma gestão adequada da terra e para efetiva implementação de uma política urbana participativa e sustentável. De facto, hoje, todas as câmaras municipais em Cabo Verde contam com vereação no pelouro de ordenamento de território e um gabinete técnico responsável pela gestão fundiária. Ainda assim, é imperativo o fortalecimento das instituições municipais em termos de gestão da terra, criação e utilização de instrumentos de financiamento de desenvolvimento urbano, planeamento territorial, adaptação e mitigação de riscos, provisão de infraestrutura urbana e inovação de políticas públicas e parcerias. 4.1.4. Concertação A nível de concertação os instrumentos de gestão territorial têm de ser submetidos a prévia apreciação pública assim como a elaboração e aprovação dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares. Os instrumentos de gestão territorial são objeto de mecanismos reforçados de participação dos cidadãos através de formas de concertação de interesses. No capítulo 6 destinado à governação, indicam-se detalhadamente três instâncias da nova orgânica, nomeadamente: Instância Restrita: COTU - Comissão do Ordenamento do Território e Urbanismo Instância Ampla: CCSOTU - Conselho de Concertação Social para o Ordenamento do Território e Urbanismo Instância Alargada: FUN - Fórum Urbano Nacional A periodicidade destas instâncias deve ser regular e do governo responsável pelo ordenamento do território e urbanismo. A Nova Orgânica do Ordenamento do Território e Urbanismo também inclui a Assembleia Nacional responsável pela consolidação, revisão e aprovação da legislação do setor. Deve ser reforçada a Comissão de economia, ambiente e ordenamento do território de cárter técnico. 4.1.5. Participação nos Planos Urbanísticos Com o objetivo de garantir a ponderação de interesses e uma visão compartilhada de cidade que vise a equidade social, é essencial a participação da população na formulação e monitorização de planos urbanísticos. A garantia de “participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico” está consagrada na Constituição da República (Artigo 72º). Este dispositivo é reiterado em diversas leis e regulamentos que atualmente regem estes processos, nomeadamente a Nacional de Ordenamento de Território e Planeamento Urbanístico (RNOTPU), e no Estatuto das Cidades. A participação pública é um dos princípios constitucionais consagrados na ordem jurídica cabo-verdiana e está também contemplado como princípio fundamental da Nova Agenda Urbana, paralelamente ao direito à informação. Apesar de ser um princípio caro à legislação do país, elaboração dos Planos Diretores Municipais (PDMs) limita-se a seguir, na maioria dos casos o preconizado no Artigo 60° do atual RNOTPU, que estabelece um período de consulta pública não inferior a 30 dias, sem efetivamente engajar a população em qualquer processo de participação. Neste domínio, a audiência pública é um instrumento fundamental para a garantia da gestão democrática da melhor dinâmica de discussão dos planos urbanísticos com a população e os diversos interessados da sociedade civil, de modo que possam, posteriormente garantir uma do seu cumprimento. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 2 - CONSOLIDAR MECANISMOS E PLATAFORMAS DE PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS URBANÍSTICOS A auscultação pública nas autarquias deve ser implementada de forma mais ampla para os planos urbanísticos, nomeadamente na forma de consultas públicas. O processo é normalmente iniciado por um corpo técnico que, após consultas internas, elabora um plano que depois é simplesmente aberto ao público por tempo pré-determinado para comentários. Para que os Planos Diretores Municipais (PDM) e Planos as potenciais necessidades de todos os interessados em ferramentas deve ser utilizada, garantindo que o público em geral tenha a possibilidades de participar ativamente https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 427 desde os estágios iniciais de planeamento à implementação Nos estágios iniciais de elaboração dos planos, deve se considerar, entre outros: entrevistas, consultas com grupos-foco, mapeamento participativo, eventos abertos e inquéritos, especialmente nos casos de auscultação pública de Planos Detalhados que visam a reabilitação de uma Na fase de implementação, a participação deve ser na forma de orçamento participativo ou de participação dos moradores nas obras a serem realizadas. Após a implantação, a monitorização deve contar com o engajamento ativo da sociedade, que pode constituir normas instauradas. Realizar campanhas abrangentes de educação sobre urbano, e os direitos e deveres dos cidadãos urbanos, para conscientização pública, por forma a construir-se uma ampla legitimidade em torno de novas abordagens e atividades. É importante, ainda, que a estratégia de dinamização de uma maior consciência pública alcance um maior numero etárias e de género, incluindo líderes comunitários e As campanhas públicas sobre planeamento urbano, gestão territorial e direito fundiário deverão aproveitar incluindo as organizações não governamentais e de base comunitária já consolidadas, de maneira a a publicitação dos princípios de cidadania urbana consolidados na Nova Agenda Urbana, como o direito à moradia adequada, o direito à cidade, a função social e ecológica da terra e da propriedade, dentre outros, prestando particular atenção às potenciais contribuições de todos os segmentos da sociedade, incluindo homens e mulheres, crianças e e comunidades locais, refugiados, deslocados e migrantes, independentemente do estatuto legal de sua migração, e sem discriminação com base em raça, religião, etnia, ou condição socioeconómica. Realizar ações de formação e alfabetização jurídica aos representantes de organizações de base e ONG nacionais para além das campanhas de consciencialização, com apoio de instituições governamentais e organismos internacionais de apoio ao desenvolvimento. 4.1.6. Capacitação de quadros institucionais Para uma adequada elaboração e implementação da PNOTU no longo prazo, é fundamental a colaboração e as câmaras municipais. Além de sua coordenação, o reforço institucional em termos de capacidade técnica, institucional forte e competente. O processo de otimização institucional obviamente não é de maneira a não comprometer a continuidade dos capacidades impõe-se para adequar os programas de ORIENTAÇÃO POLÍTICA 3 – FORTALECER A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA DE QUADROS, REFORMULAÇÃO DE PROGRAMAS NACIONAIS E CAPACITAÇÃO ADEQUADA jurídicas necessárias para a adequada implementação da PNOTU. Este processo deve ser conduzido em conjunto com o diagnóstico in loco das capacidades e necessidades necessárias. capacitação – cursos presenciais ou à distância, workshops, treino “on-the-job”, etc. A capacitação deve ser realizada em cooperação com empresas locais, ONG e agências internacionais. Adequação e implementação de programas nacionais como o Programa Nacional de Desenvolvimento Urbano e de Capacitação das Cidades (PNDUCC – Resolução n°24/2012 de 25 de Abril). Criação de planos de carreira atraentes para os quadros técnicos que optem pela transferência para instituições ligadas à administração local do Estado, que privilegie a formação continuada destes quadros. Neste caso, os planos devem ser elaborados por cada uma das entidades envolvidas, naturalmente com a validação das outras partes, para evitar a criação de desequilíbrio de recursos. Deve concomitantemente prever o estimulo de quadros para as autarquias, por meio de incentivos e planos de carreira atraentes, bem como a formação contínua dos quadros já Uma das maneiras mais efetivas para garantir que haja entendimento técnico entre as entidades e Desta maneira, cada entidade terá oportunidade de melhor entender a realidade das outras, e, como consequência o apoio mútuo. A transferência interinstitucional de quadros deve ser paralela à transferência de competências efetivas entre as instituições envolvidas e, deve ser realizada a partir da revisão articulada e negociada das atribuições e competências. Monitorização das ações realizadas é crucial para medidas implementadas. Para alguns casos, pode-se considerar testes-piloto de algumas os efeitos sejam testados em uma menor escala antes de aplicação a nível nacional. 4.1.7. Reforço institucional dos órgãos públicos Todos os órgãos públicos, incluindo órgão diretivo, seus papéis estejam bem definidos, sem sobreposição de funções, e suas capacidades técnicas, estratégicas e efetivas fortalecidas. Além dos mecanismos que foram apresentados para a capacitação dos órgãos, o modelo de governação, no capítulo 5, pretende abarcar essa estrutura de forma a esclarecer tais arranjos. Ainda assim, a PNOTU forma a garantir sua interdependência e coordenação. SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 3.1 - REFORÇAR INSTITUCIONALMENTE O ÓRGÃO EXECUTIVO fortalecimento dos seus recursos humanos e materiais bem como o aprofundamento da autonomia administrativa, financeira e patrimonial, condição fundamental para que possa cumprir a função de secretariado da COTU tem particular relevância na garantia da manutenção da memória institucional do processo instituído num ministeriais que tutelam o setor, garantido que a PNOTU https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 428 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 é uma Política de Estado, e não de um Governo ou de um deverá gradualmente, com foco nos gabinetes de apoio técnico aos municípios, com o sistema de pontos focais É necessário reforçar os mecanismos de capacitação e formação de quadros técnicos da administração pública. criar, “cátedras” no domínio da gestão fundiária e territorial, do desenvolvimento territorial já aposentados de instituições que atuam ou atuaram no domínio. Os organismos internacionais de cooperação, a SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 3.2 - REFORÇAR INSTITUCIONALMENTE AS CÂMARAS MUNICIPAIS Nas Câmaras Municipais, o reforço de quadros deve concentrar-se especialmente nos respetivos Gabinetes Técnicos que se ocupam da Gestão Urbana, Ordenamento do Território, Urbanismo, Habitação, Cadastro e Gestão Fundiária. Para a área em que há maior necessidade de reforço, devido às diferentes capacidades das autarquias, para que tal arranjo seja negociado com o Órgão A implementação efetiva da PNOTU será assegurada pelas Câmaras Municipais por meio dos instrumentos base de planeamento, nomeadamente os PDM e os PD, bem como os de arrecadação (Imposto Único sobre Património – IUP), entre outros. técnica entre as câmaras em Cabo Verde, o que necessário para uma adequada aplicação da PNOTU. A ênfase no reforço das capacidades das autarquias com o objetivo de fortalecer a descentralização de quadros do ordenamento do território e urbanismo, tendo em vista a legislação associada. Deve-se focar especialmente no fortalecimento da capacidade técnica da vereação e gabinetes respetivos parceiros, por meio da otimização dos para as câmaras que necessitarem de reforços nos seus quadros. Análise de atores-chaves, como setor privado, sociedade civil, entre outros, para parcerias com o governo local no sentido de fortalecer sua área de atuação e promover inovação no setor de políticas públicas territoriais. Na esfera municipal, as Câmaras Municipais deverão ter em sua orgânica uma Comissão Municipal responsável pelo setor e deverão organizar Fóruns Urbanos Municipais como um dos requisitos dos seus Conselhos Municipais de Auscultação da Comunidade. Reforço municipal em áreas temáticas como resiliência, redução de risco, gestão ambiental etc. 4.2. Legislação Territorial e Urbana um quadro jurídico integrado, robusto e consistente que promova e discipline o setor do Ordenamento do Território e Urbanismo. Atualmente, o quadro jurídico cabo-verdiano (de acordo com a Tabela 1) contempla muitas das leis e regulamentos propostos pela PNOTU. Esta realidade deve ser entendida como um avanço por parte do Governo de Cabo Verde no sentido de evolução jurídico-institucional no país. No entanto, a fragmentação seu conhecimento e manuseamento contribui não só para assentamentos urbanos em cidades em rápido processo de crescimento. Essa profusão legislativa pode, ainda que inconscientemente, induzir a um risco de judicialização da problemática que se pretende resolver, levando a uma da prática da vida real, como também referido na Política Nacional de Habitação (PNH). Consequentemente, deve-se assegurar a harmonização entre o quadro jurídico-legal do ordenamento do território e do urbanismo à Constituição da República de Cabo Verde, à Nova Agenda Urbana e a esta PNOTU. A matriz de legislação territorial urbana deve, à luz da Constituição, e restrita ainda não regulamentadas, de maneira a evitar vazios legais. Com efeito, a revisão articulada das principais leis do regime do Ordenamento do Território e zonas turísticas especiais, de registo predial e notariado, reabilitação urbana, de maneira a evitar contradições e sobreposições legais, ainda adaptando-as aos princípios e metodologias acordadas na Nova Agenda Urbana. A partir da PNOTU, que estabelece os princípios de ordenamento do território e urbanismo, essa seção propõe, de forma holística, as principais diretrizes que o quadro-jurídico precisa assegurar. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 4 – ASSEGURAR A HARMONIA DE TODO O QUADRO JURÍDICO E REGULAMENTAR RELATIVO AO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E URBANISMO E À HABITAÇÃO, ALINHANDO A PNOTU À PNH E ÀS POLÍTICAS E PROGRAMAS DE OUTROS SETORES ordenamento do território e urbanismo, é necessário um ou restrita que se relacionam ao ordenamento do território Deve-se, no entanto, sempre dar preferência a utilização continuidade do histórico do quadro legal. Finalmente, é importante que este quadro esteja centralizado e consolidado em uma plataforma única, de fácil acesso a interessados para consultas e referências. O Planeamento territorial, regional e urbanístico deve matérias relevantes. SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 4.1 – GARANTIR A HARMONIZAÇÃO E INTEGRALIDADE DA LEI DE BASES DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PLANEAMENTO URBANO (LBOTPU) princípios e direitos estabelecidos pela Constituição da República de Cabo Verde e pela Nova Agenda Urbana, nomeadamente: Respeito à Constituição: https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 429 Integração com demais diplomas legais relevantes ao ordenamento do território e ao urbanismo; territorial; Respeito ao direito consuetudinário com prevalência dos Direitos Humanos e da sustentabilidade: institucionais, com promoção da centralidade do poder local, especialmente das autarquias locais, no ordenamento do território, na habitação e no desenvolvimento urbano, alinhada com os parágrafos 1 e 2 do artigo 72º da Constituição, ainda que o diploma deva necessariamente ter em conta o princípio do gradualismo neste processo. território e urbanismo e suas respetivas funções e aplicação. 4.2.2. Regulamento Nacional do Ordenamento do Território e Planeamento Urbano (RNOTPU) Essa legislação deve estabelecer o regime jurídico dos relações entre os diferentes níveis da Administração Pública no que concerne ao ordenamento territorial. SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 4.2 - GARANTIR A SIMPLIFICAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DO REGULAMENTO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E URBANISMO (ROTPU) Definição de conteúdo mínimo para os diferentes instrumentos do ordenamento do território e urbanismo. Perímetro urbano e macrozonamento Zonamento da macrozona urbana Uso, ocupação e aproveitamento do solo Loteamento e emparcelamento do solo Gestão fundiária Sistema viário, transportes e infraestrutura urbana Sistema de equipamentos coletivos, espaços públicos e áreas verdes Código de Posturas Instrumentos para o desenvolvimento urbano Perímetro urbano e macrozonamento dos solos urbanos e rurais: O perímetro urbano é o instrumento fundamental para rural, delimitando a(s) macrozona(s) urbana(s). O macrozonamento dos solos rurais é o instrumento Trata-se de um instrumento de grande impacto na gestão e no padrão de desenvolvimento urbano abrangentes, reduzindo substancialmente as subjetividades de interpretação das categorias de espaços em vigor Os perímetros urbanos podem ser determinados rapidamente por meio de um instrumento de gestão territorial, o Regulamento Municipal do Perímetro Urbano - como os perímetros seja, o mercado de terras, uma análise criteriosa do território considerando aspetos biofísicos, questões ambientais, aspetos socioeconómicos da projeção de crescimento da população urbana do município, com base no Censo, para determinar levando em conta a densidade adequada. Normas e procedimentos para loteamento urbano, uso, ocupação e aproveitamento do solo As diretrizes para uso, ocupação, aproveitamento e loteamento do solo abrangem um conjunto de índices urbanísticos para regular a ocupação e o aproveitamento do solo, um conjunto de incentivos e restrições ao uso do solo e um conjunto de parâmetros mínimos para o loteamento do solo que é instrumental para a produção da urbanização, especialmente por agentes privados, mas também por agentes públicos. Tais conteúdos encontravam-se dispersos entre os instrumentos de planeamento territorial (PDM, PDU e PD), sendo que o seu estabelecimento como parte do conteúdo mínimo do PDM é parte fundamental planeamento urbano. Padrões mínimos para infra-estruturas urbanas, espaços e equipamentos públicos urbana, sistema viário, transporte público, espaços públicos, áreas verdes e equipamentos coletivos nacionalmente que possam ser adaptados aos bem como garantir que o PDM disponha de mecanismos de regulação mais efetivas a produção privada e pública de loteamentos. As alterações deverão ter por base conceitual, a delimitação de unidade de vizinhança de “ de equipamentos, espaços, infraestruturas e serviços a partir do seu grau de abrangência, residenciais a uma distância pedonal e uma universidade em um centro regional acessível por meio de transporte público de massa. nível de urbanização (acesso a infraestruturas mínimas em termos de saneamento, sistema viário, transporte público, equipamentos coletivos, etc.). de urbanização e os direitos fundiários também deve ser analisada. Este aspeto é particularmente relevante para possibilitar a regularização de áreas e lotes mesmo que não estejam completamente infraestruturados, percebendo o desenvolvimento urbano e habitacional de maneira incremental, de acordo com os recursos e potencialidades disponíveis. O regulamento deve servir como base legal de aplicação das diretrizes, equacionar a conceção das infraestruturas e espaços públicos nos municípios, https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 430 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 ou seja, como um catálogo de possibilidades a ser nos municípios menores. Instrumentos para o desenvolvimento urbano sustentável Regulamentação e adaptação dos instrumentos efetivos que possibilitem aos municípios promover o desenvolvimento urbano sustentável. Dentre eles, mas não limitado: Outorga onerosa do direito de construção; Outorga gratuita do direito de construção por boa prática urbanística; Transferência do direito de construção Operações urbanas consorciadas Permutas urbanas base legal para aplicação dos Instrumentos de Gestão do Território, ao nível dos municípios, ou seja, como “ política do ordenamento do território e urbanismo local em que o PDM de cada município deverá determinar o conjunto de instrumentos a serem aplicados no seu território e o princípio estabelecido pela PNOTU a própria sejam estabelecidos mecanismos apropriados para a captura e redistribuição das mais-valias advindas do processo. 4.2.3. Código Geral de Posturas (CGP) O regulamento de posturas no espaço urbano e segurança nas empreitadas, a denominar, Código Geral de que são condições mínimas necessárias para o bem coletivo, a segurança e o bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental e as boas relações de vizinhança nos bairros, fomentando o desenvolvimento urbano sustentável. SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 4.3 - ELABORAÇÃO DE UM CÓDIGO GERAL SOBRE POSTURAS NO ESPAÇO URBANO E SEGURANÇA NAS EMPREITADAS Decreto-Lei. O regulamento deve ser visto como base legal para a formulação de códigos municipais de posturas, adaptados às realidades culturais dos diferentes municípios cabo-verdianos. Deve estabelecer normas de ordem pública e interesse local, nomeadamente: com os planos urbanísticos; uso dos espaços públicos (incluindo passeios em frente de lotes e uso de comunicação visual); funcionamento de estabelecimentos; higiene e sossego público. o licenciamento e a aprovação de operações urbanísticas e obras de engenharia e arquitetura que estão inseridas no Regulamento Geral das Padrões mínimos de segurança nas empreitadas, incluindo os serviços preparatórios e complementares, que satisfaçam ainda condições mínimas de conforto, higiene e saúde dos operários e demais cidadãos, com vista a minimizar o impacto da obra no entorno e na cidade. 4.2.4. Lei dos Solos e outros instrumentos jurídico legais de gestão fundiária O regime de concessão e transmissão do solo deve ter como base os princípios constitucionais o reconhecimento do acesso e uso do solo e do seu aproveitamento racional e efetivo, e do direito à propriedade privada, desde que se cumpra a função social da propriedade. SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 4.4 – GARANTIR HARMONIZAÇÃO E INTEGRALIDADE DA LEI DOS SOLOS E DE TODOS OS INSTRUMENTOS JURÍDICOS QUE TRATAM A CONCESSÃO E TRANSMISSÃO DE TERRENOS Os princípios fundamentais para a harmonização da Lei dos Solos com a Constituição de 2010 incluem: A vinculação da gestão fundiária e planeamento físico-territorial, por meio do macrozonamento do solo rural e do zonamento do solo urbano solo em todos os municípios de Cabo Verde; O reconhecimento dos direitos dos cidadãos, rurais e urbanos, ao solo ocupado de boa-fé, com base na Constituição e na Lei dos solos que consagra que “os terrenos para habitação são garantidos pelo Estado ou pela Autarquia Local”; A criação de um sistema de direitos fundiários intermédios ao direito de propriedade, através do contínuo de alternativas de usufruto do solo, incluindo direito de superfície, posse coletiva e mecanismos intermediários, que permitam a segurança de posse e facilitem a regularização fundiária; A vinculação da outorga do direito de propriedade ao cumprimento da função da terra e da propriedade; uso e aproveitamento efetivo do solo; urbanização e a promoção do desenvolvimento urbano sustentável; procedimentos administrativos de concessão de terrenos, bem como do seu sistema de registo e cadastro; rendimento e com distintos modelos de entrega – de acordo com o sublinhado na Política Nacional de Habitação; do ordenamento do território e urbanismo para se pôr efetivamente em prática os preceitos da Constituição, enumerando todas as normas constitucional. 4.3. Planeamento Territorial e Urbano Os três maiores instrumentos de planeamento territorial urbano são: a Diretiva Nacional do Ordenamento do https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 431 Território (DNOT), de caráter estratégico e nacional; os Esquemas Regionais de Ordenamento do Território (EROTs) de caráter estratégico e regional, podendo abarcar uma ou mais ilhas; e o Plano Diretor Municipal (PDM) do sistema de planeamento territorial e urbano, com o reforço dos conteúdos, na escala territorial do DNOT e EROT e na escala municipal dos PDM, estabelecendo novos paradigmas para os demais instrumentos que passam a ser opcionais e utilizados em territórios estratégicos apontados pelos instrumentos obrigatórios acima referidos. Estes instrumentos, entre outros para implementação da PNOTU, são detalhados no Capítulo 5. De modo geral, é importante ressaltar a integração entre planeamento físico-territorial associado ao PDM, o tornando-o o principal instrumento municipal de ordenamento do território sem sobreposição com outros instrumentos setoriais que acabam por garantir o ordenamento do território. 4.3.1. Espacialização dos Planos socioeconómicos e setoriais Cabo Verde conta com diferentes Planos Setoriais, Programas de Governo e Estratégias Nacionais para avançar seus objetivos de desenvolvimento económico e social. Apesar desses instrumentos serem essenciais para o desenvolvimento económico e social no país, eles muitas vezes não integram de forma crítica a questão espacial – assimetrias regionais, princípios de ordenamento do território como gestão de terra ou riscos planos setoriais permite um maior entendimento das oportunidades e constrangimentos territoriais de forma a abordá-los adequadamente. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 5 - ESTABELECER OS PLANOS TERRITORIAIS COMO ESPACIALIZAÇÃO DOS PLANOS SOCIOECONÓMICOS De modo a harmonizar o desenvolvimento socioeconómico e territorial, tanto a nível nacional quanto a nível autárquico, é crucial que os diferentes planos sejam consistentes e complementares: Planos e Estratégias Nacionais e Regionais de Desenvolvimento Económico e Social devem ser espacializados pela Diretiva Nacional de Ordenamento do Território e pelos Esquemas Regionais de Ordenamento do Território; Planos e Estratégias Municipais de Desenvolvimento Económico e Social devem ser espacializados pelos Planos Diretores Municipais, em estreita observância aos planos de hierarquia superior. dos instrumentos territoriais deve servir de base para a produção dos novos planos de desenvolvimento a nível nacional e local, alinhados às Agendas internacionais e regionais das quais Cabo Verde é signatário, como a Nova Agenda Urbana, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2063 da União Africana. A elaboração dos instrumentos de planificação territorial, devem ser supervisionadas pelas comissões do Ordenamento do Território e Urbanismo (Nacional e/ou Local) a serem criadas e ter como instância de participação pública, os Fóruns Urbano Nacional e Local também a serem criados (ver Capítulo 5). Os Planos Setoriais de Ordenamento do Território (PSOT) são planos territoriais de caráter opcional e abrangência nacional, elaborados tematicamente ou setorialmente sempre que haja conveniência política, com o objetivo de programar políticas setoriais nos mais diversos domínios, como o dos transportes, das comunicações, da energia e recursos geológicos, da educação e da formação, da cultura, da saúde, da habitação, do turismo, da agricultura, do Seus conteúdos devem ser integrados na DNOT, de maneira a compatibilizar as diversas vocações socioeconómico-culturais do território e promover o desenvolvimento territorial sustentável e equilibrado do território nacional. Assim, é suposto a DNOT estabelecer as manchas territoriais que condicionam e restringem os demais planos territoriais, salvaguardando territórios estratégicos como zonas de proteção ambiental, zonas de mineiras, turísticas, industriais e de infraestrutura e logística, que deverão enformar os demais planos territoriais. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 6 - INTEGRAR OS PLANOS SETORIAIS EXISTENTES NA DIRETIVA NACIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Os PSOT devem estar circunscritos a setores estratégicos como a espacialização de planos e programas já atualmente realizados de acordo com a legislação específica do setor, de maneira a permitir que estes instrumentos de planeamento e gestão setoriais sejam, ao mesmo tempo, bem como pelos PDMs. A implementação e cumprimento da DNOT, sob coordenação do Órgão Diretivo Nacional e implementação Conselho de Concertação Social para o Ordenamento do Território e Urbanismo (Fórum Nacional), que será dos Ministérios com atividades de impacto territorial. 4.3.2. O papel de cada cidade no contexto regional e nacional e regional é reconhecida pela legislação cabo-verdiana. Fortalecer o papel de cidades, de diferentes escalas, numa estrutura regional pode promover maior equilíbrio entre benefícios de investimento em infraestrutura, fortalecer regiões de acordo com suas caraterísticas e encaminhar um desenvolvimento sustentável e equilibrado. Essa perspetiva permite a visualização espacial das dinâmicas territoriais e migratórias, melhor articulação dos investimentos, o reforço das vocações das diferentes ilhas, ilha (estabelecimento de uma rede de centros urbanos), harmonizar o planeamento com o orçamento aos vários níveis e monitorar a performance dos centros urbanos de ORIENTAÇÃO POLÍTICA 7 - APOIAR O DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL A NÍVEL REGIONAL E NACIONAL DESTACANDO O POTENCIAL DE CADA CIDADE CABO-VERDIANA Com vista a incluir adequadamente a componente regional na implementação da PNOTU, devem a DNOT e os EROT na análise das funções socioeconómicas dos centros urbanos e, no geral, da vocação das diferentes ilhas; O reforço das ligações inter- e intra-insulares primárias e secundárias; e calendarização dos investimentos; A promoção de condições económicas favoráveis, como gerar emprego e oportunidades, e ao mesmo tempo garantir um desenvolvimento social, territorial e ambientalmente sustentável. https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 432 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 objetivo, pode-se utilizar um Quadro de Desenvolvimento Espacial estabelecido através de uma Matriz das Funções hierarquia funcional de diferentes cidades por meio da função na cidade, possibilitando a visualização também da hierarquia de funções – básicas, intermédias e raras. O estudo da Matriz das Funções pode ser complementado potenciais corredores e polos de desenvolvimento, por meio da simulação de diferentes cenários de investimentos e a posterior avaliação do seu impacto na conformação da rede de cidades e na abrangência territorial de cada função, servindo de base para uma distribuição mais 4.3.3. Centralidade do PDM Atualmente, o sistema de planeamento físico-territorial das áreas urbanas de Cabo Verde tem seu conteúdo de urbano, é necessário que o município tenha aprovados o PDM e os respetivos PD. Esse sistema hierarquizado e fragmentado, além de promover a dispersão do debate urbano e dificultar a participação da população, é de desenvolvimento com escassez de recursos, humanos e técnicos, e, principalmente, em países onde a descentralização político-administrativa ainda é limitada. Os PD devem passará a ser um elemento de atuação mais proativa do Estado como promotor ou regulador no desenvolvimento urbano. Os PDM devem ter um tratamento cuidadoso na sua elaboração, aprovação e implementação, com o objetivo de reforçá-los como o instrumento de planeamento central a nível local. Os PDMs devem efetivamente determinar a organização espacial da totalidade do território municipal, um instrumento que com base na estratégia de desenvolvimento local, estabeleça a do solo, bem como os parâmetros de ocupação, tendo em atenção a implantação dos equipamentos sociais. O objeto principal dos PDM é estabelecer o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituir uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respetiva área de intervenção. Para possibilitar uma harmonização das capacidades locais em diferentes Câmaras Municipais na elaboração elaborar, atualizar e aprovar os PDMs em Cabo Verde. O Manual será também um documento para formação e gestores públicos nacionais e locais e outros atores relevantes num dos principais instrumentos da PNOTU. adaptar regularmente os processos administrativos para implementar os PDMs. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 8 - REFORÇAR O PLANO DIRETOR MUNICIPAL COMO O PRINCIPAL INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DA PNOTU À NÍVEL LOCAL Instaurar o PDM como instrumento-chave para a implementação dos princípios da PNOTU nas cidades cabo-verdianas, promovendo a urbanização compacta, a vitalidade urbana, o espaço urbano de qualidade, o direito à cidade para todos, o acesso à terra e a segurança de posse, a proteção do ambiente e do património, a cidadania urbana e os mecanismos, justos e equitativos, levando em conta os princípios legais do ordenamento do território cabo-verdiano e da Constituição da República Revisão institucional e jurídica das sobreposições em termos de instrumentos de ordenamento territorial para Hoje em Cabo Verde há diversos planos que integram gestão da orla costeira ou planos de turismo. É necessário integrar todos esses aspetos essenciais para o ordenamento territorial e urbanismo no Plano Diretor Municipal. Fragmentar a regulamentação do conteúdo dos PDMs para facilitar sua implementação e revisão gradual. Garantir mecanismos de monitorização do PDM de forma a fortalecer sua implementação SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 8.1 – CRIAR UM MANUAL DOS PDMs PARA REFORÇAR O DESENVOLVIMENTO URBANO INCLUSIVO, SUSTENTÁVEL E RESILIENTE Definir o Manual para Elaboração Atualização e Aprovação de Planos Diretores Municipais em Cabo Verde (Manual dos Planos Diretores Municipais) – um instrumento de orientação, formação e capacitação de gestores. planeamento urbano por meio do reforço do PDM, por isso é fundamental promover uma maior padronização e objetividade do conteúdo do mesmo. O Manual permitirá municípios e cidades de diferentes dimensões territoriais e populacionais e instrumentos para a planificação e gestão do território municipal. O Manual do PDM deverá ser disseminado em todos política de desenvolvimento urbano sustentável, que descurar da efetividade, padronização e objetividade do administrações e os técnicos municipais, além de organizações da sociedade civil, a construírem democraticamente um Plano Diretor para o seu município. SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 8.2 – VIABILIZAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DE PLANEAMENTO RELACIONADO AO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E URBANISMO QUE SEJAM CÉLERES E INCLUSIVOS, COM REQUISITOS REALISTAS FACE ÀS NECESSIDADES E POSSIBILIDADES DOS CIDADÃOS, PRINCIPALMENTE OS MAIS VULNERÁVEIS processos administrativos de cadastro, licenciamento, aquisição, entre outros relevantes para o âmbito do ordenamento do território e urbanismo Facilitar o entendimento dos cidadãos dos processos administrativos por meio de campanhas de sensibilização, sistemas facilitados de registro e pagamento. SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 8.3 – ESTABELECER UM NOVO PARADIGMA PARA OS PLANOS DETALHADOS do município, determinados pelo PDM, onde o desenho urbano tenha necessidade de maior protagonismo. Desse modo, eles atuarão como instrumentos para projetos urbana efetiva, como acontece atualmente. O PD deverá ser utilizado somente em Zonas Urbanas de Transformação, onde, de facto, o PDM indica que https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 433 novas urbanizações e centralidades, nas Zonas de Interesse Estratégico (Planos de Desenvolvimento Urbano) e nas para Assentamentos Informais estruturados, Planos de Reconversão Urbana para Assentamentos Informais não estruturados e Planos de infraestruturas para zonas para para habitação social vertical em solos urbanizáveis), podendo ainda ser opcionais em Zonas de Preservação do Património (Planos de Revitalização Urbana). O PD também pode ser utilizado por instrumentos básico para o PD está associado às Operações Urbanas O PD deverá detalhar todo o conjunto de intervenções urbanas (infraestruturas, espaços e equipamentos públicos) a ser implementado na Operação Urbana Consorciada, com plena participação dos atores relevantes e gestão própria, pública ou público-privada. O novo paradigma para os PD deverá ser estabelecido e detalhado no respetivo regulamento sobre instrumentos para o desenvolvimento urbano sustentável e sobre metodologias de implementação detalhadas no Manual dos Planos Diretores Municipais. 4.4. Gestão da Terra A vinculação de instrumentos de gestão fundiária aos instrumentos de planeamento territorial e urbanístico, de maneira a garantir a efetividade da segurança de posse e a facilitar a regularização fundiária por meio da promoção de direitos fundiários intermédios. Além disso, o reforço da capacidade municipal na gestão fundiária e no cadastro, de maneira a permitir o estabelecimento da urbanização. 4.4.1. Cadastro integrado à nível nacional de propriedade e terra O sucesso da PNOTU e dos seus mecanismos de cadastro e registo da terra e da propriedade imobiliária abrangendo todo o território nacional. Este sistema deve ser acessível, simples e continuamente atualizado, e que uso e aproveitamento legal do solo. É essencial para o seu sucesso que informações sobre terra e propriedade imobiliária estejam separadas, mas integrem o mesmo cadastro e possam ser coordenadas, e contribuam para ao solo, conforme preconizado na Seção 4.5.2. O cadastro e registo da terra também é importante para que o governo consiga recolher receitas proveniente dos impostos sobre a propriedade, capturar e redistribuir a mais-valia gerada pela urbanização, investimento público locais de base fundiária. “Sem saber a quem pertence a terra, se a terra está sendo usada e como está sendo utilizada, os governos não podem cobrar impostos sobre a propriedade” ORIENTAÇÃO POLÍTICA 9 - ESTABELECER O SISTEMA MUNICIPAL INTEGRADO A NÍVEL NACIONAL DE INFORMAÇÃO E CADASTRO, INCLUINDO PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA E TERRA Deve haver um protagonismo local na criação e manutenção desse cadastro, coordenado pelo Órgão locais, de maneira a permitir uma gestão mais célere e efetiva da terra. jurídico da terra e da propriedade urbana, composto por: Registro por escrito de informações acerca de cada parcela de terra, como o nome do titular e do direito fundiário Detalhada descrição da parcela de terra na forma de um mapa com os respetivos índices de ocupação e aproveitamento da terra Quando os registos e as descrições da terra e da propriedade são combinados, o sistema de registo de propriedade proporciona benefícios consideráveis como garantia da função social da propriedade: Segurança dos direitos fundiários e de posse: este é o impacto mais importante, pois reduz a quantidade de disputas de terra, que é, atualmente, um dos principais problemas nos países em desenvolvimento. Além disso, como referido, a segurança dos direitos fundiários e de posse estimula o desenvolvimento da terra; dos atrasos na obtenção de licenças é um grave mais fáceis, menos caras e mais seguras; Garantia para empréstimos bancários: o título fundiário, apenas os de caráter privado e privativo – nomeadamente o direito de superfície e o direito de propriedade, pode ser utilizado como garantia para empréstimos. Essa garantia tem um impacto positivo sobre a produtividade da terra, uma vez que permite a liberação de importantes mesma; Apoio ao sistema de tributação da terra: as despesas para a melhoria do sistema cadastral são pela tributação da terra, da propriedade, dos direitos de construção, ocupação e aproveitamento da terra, etc.; Garantia de equidade na tributação de terra e da propriedade e para terra seriam, idealmente, separadas, é possível garantir uma maior Melhor utilização e gestão adequada da terra: diretamente poderá fornecer informações mais precisas sobre a propriedade e os direitos fundiários para o planeamento físico-territorial, bem como facilitar o desenvolvimento de outras ferramentas de planeamento, tais como bancos de informação relativos à utilização e aproveitamento Também pode ser uma ferramenta para restringir determinados usos do solo que representem um impacto ambiental negativo. Com os avanços se cada vez mais barato desenvolver e manter atualizados sistemas de informação fundiário. Especial prioridade deve ser dada para a atualização do cadastro matricial, a qual, além de esforços por parte das autarquias, pode contar com programas de autoavaliação (inclusive com o uso de aplicativos de programas de sensibilização robustos e abrangentes, todavia podem trazer benefícios a médio e longo prazo, engajando os cidadãos mais ativamente no processo e conscientizando em relação ao pagamento e utilização https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 434 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 dos impostos. Ainda, é possível combinar tal abordagem das unidades anualmente, com todas as unidades sendo avaliadas in loco a cada três anos. 4.4.2. Sobre os Direitos Fundiários Tendo por base os princípios de direito de posse, direito de propriedade, direito do usufruto, uso e habitação, direito possibilidades de usufruto de “coisas” (o que inclui solo e à sua concessão, renovação, transmissão e evolução tendo em conta que a terra e sua propriedade e transmissão deve observar o princípio do dever de aproveitamento. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 10 - REVER A DEFINIÇÃO DO SISTEMA DE CONCESSÃO, RENOVAÇÃO, TRANSMISSÃO E EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDIÁRIOS Esclarecer como se aplicam as três possibilidades de usufruto de “ previstas no Código Civil, nomeadamente o Direito de meio da vinculação do tipo de direito fundiário para concessão da terra e o zonamento do território. A terra pode integrar o domínio público do Estado, ou o domínio privado do Estado Autarquias Locais e particulares. Terras no domínio público do Estado só poderão ser concedidas por meio do Direito de Ocupação Precária, um direito fundiário não passível de transmissão e evolução e cuja renovação é restrita. Terras no domínio privado do Estado e das Autarquias poderão ser concedidas por meio de direito de superfície, quando requeridas ao Estado por pessoas singulares ou coletivas, aforamento, venda, arrendamento ou autorização de uso ou ocupação a título precário. A Lei de Solos deve conter e esclarecer o sistema nacional de concessão, renovação, transmissão e evolução dos direitos fundiários. Deve-se levar em devida conta a vinculação entre gestão fundiária e planeamento físico territorial, o estímulo a direitos fundiários intermédios que permitam a segurança de posse e facilitem a regularização fundiária, e a vinculação da outorga do direito de propriedade com o cumprimento da função social da terra e da propriedade, permitindo a criação promovam um desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo das cidades cabo-verdianas. 4.4.3. Segurança de posse e regulação fundiária sobre o quanto a segurança de posse estimula os investimentos endógenos na consolidação e autoconstrução de moradia. Nesse sentido, a promoção de mecanismos de reconhecimento da segurança de posse da terra em melhoria geral das condições de vida da população e, em última análise, uma menor necessidade de investimento por parte do Estado em programas habitacionais para incorporar medidas incrementais de inserção do informal (fenómeno que afeta uma região ou bairro pela alteração das dinâmicas da composição do local, tal como novos pontos comerciais ou construção de novos edifícios, valorizando a região e afetando a população local de parcos rendimentos) após programas de regularização. É necessário que a legislação, seja em relação a parâmetros de uso, ocupação e aproveitamento do solo como aos registo fundiário se adequem e estejam preparados para o (ausência de leis). informalidade como é o caso de Cabo Verde, vem a evitar: a privatização de territórios considerados estratégicos para o desenvolvimento socioeconómico de Cabo Verde; a falta de interesse do capital estrangeiro em investir no desenvolvimento urbano e territorial de Cabo Verde, como consequência do item anterior, agravando a atual a transferência e transmissão da terra sem quaisquer melhorias ou benfeitorias mínimas que garantam o princípio de dever de aproveitamento; a especulação imobiliária e a ocupação especulativa de terra em assentamentos informais; como integrantes do domínio público do Estado pelas autoridades centrais e vice-versa. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 11 - PROMOVER A SEGURANÇA DE POSSE, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS CIDADÃOS DE MANEIRA INCREMENTAL ATRAVÉS DE DIREITOS FUNDIÁRIOS INTERMÉDIOS Aforamento e o direito de superfície são mecanismos fundamentais para a inserção gradual da informalidade, de maneira a promover a segurança de posse imediata para as populações dos assentamentos informais e possibilitar programas factíveis de regularização fundiária. Em ambos os casos, deve-se notar que um período de usufruto deve ser de um mínimo de 50 anos, para garantir a estabilidade da posse da terra, sem necessariamente estimular a sua ocupação sem boa-fé, tendo em vista que se trata de um do seu prazo, ou seja, retornando ao domínio privado do Estado, caso não evolua para o direito de propriedade. Outra vantagem do aforamento ou direito de superfície é que ele deve ser outorgado coletivamente a partir do o solo urbano como Zona Especial de Interesse Social. O ao direito de propriedade, bem como para a criação de um cadastro fundiário nacionalmente integrado pelas autoridades competentes. Para que estes direitos evoluam para o direito de propriedade, pressupõe-se o cumprimento da função social da propriedade, cujo princípio fundamental é o requerente não possuir outra propriedade fundiária cadastrada, mitigando a proliferação de “slumlords” em assentamentos informais ou, pelo menos, a continuidade do fenómeno por gerações. Esses direitos devem ser garantidos em um espetro determinado, incentivando direitos fundiários intermédios para uma gestão inclusiva da terra. O primeiro passo é a reformulação dos regimes de a questão fundiária no Código Civil e na Lei de Solos, de maneira a transformá-los nas modalidades como garantia dos princípios de direito à terra. O segundo passo é o estabelecimento de tal processo dos assentamentos informais. https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 435 administrativos de concessão de terras, deve-se promover a concessão de terras do domínio privado do Estado da seguinte maneira: Terras para fim social: aforamento, em forma de enfiteuse ou aforamento coletivo, o qual pode evoluir para direito de propriedade; Terras para fim ambiental: arrendamento, sem possibilidade de evolução de direitos; superfície, com possibilidade de evolução para direito de propriedade; Terras para grandes investimentos: atribuição por direito de superfície, sem possibilidade de evolução para direito de propriedade. Os processos descritos em termos de concessão de solos de domínio privado por parte do Estado e das Autarquias devem estar promulgados em todos os dispositivos legais relevantes, incluindo a Lei de Solos e o Código Civil. Idealmente, toda a questão de direitos fundiários e questões de posse e usufruto deveria ser passada a Lei de Solos, de maneira harmonizada com o que consta no Código Civil. 4.4.4. Direito de Propriedade A partir da concessão da terra por um dos direitos fundiários intermédios, é fundamental clarificar as regras para a evolução destes ao Direito de Propriedade. Tanto no caso de aforamento quanto direito de superfície, a evolução para o Direito de Propriedade deve estar vinculada ao cumprimento da função social da terra, ou aproveitamento em acordo com o índice de construção mínimo proposto para o terreno no PDM, de maneira implementado transporte público de massa, a densidade ORIENTAÇÃO POLÍTICA 12 - VINCULAR A EVOLUÇÃO DA CONCESSÃO DO TERRENO PARA O DIREITO DE PROPRIEDADE COM O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL Tendo em vista que o prazo dos direitos intermédios original terá tempo útil para o cumprimento da função social da terra, de maneira a não ser prejudicado por do setor imobiliário que inviabilizem temporariamente a construção civil. Ainda, de maneira a permitir garantias jurídicas amplas a estes direitos, o não cumprimento da função social da terra não impede a transmissão do direito, que está sim vinculado ao uso e aproveitamento efetivo da terra, que corresponde à utilização de pelo menos um terço da superfície rural ou ao aproveitamento da terra urbana não inferior a um terço do índice de construção mínimo proposto para o terreno. A renovação do direito não está vinculada ao cumprimento da função social da terra, mas sujeita ao aproveitamento efetivo e ao cumprimento da função social da propriedade, que diz respeito à utilização efetiva da mesma. A evolução para Direito de Propriedade a partir de aforamento ou direito de superfície com o cumprimento da função social da propriedade devem ser formalizadas na Lei de Solos e Código Civil. Concretamente, a implementação deste princípio será feita em associação à promoção dos PDM, nomeadamente no zonamento urbano. As diretrizes de uso e ocupação do solo dos PDM que determinarão o cumprimento da função social da terra, ao mesmo tempo que viabilizam os mecanismos Seção 4.5. 4.5. Finanças Municipais e Prosperidade das Cidades estão intimamente relacionados sendo um dos principais Agenda Urbana “a captura e a redistribuição do incremento no valor da terra e da propriedade gerados como resultado de processos de desenvolvimento urbano, projetos de infraestrutura e investimentos públicos” (parágrafo 137). Para implementação efetiva deste instrumento de base as principais recomendações são a separação entre direito de construção e direitos fundiários e o fortalecimento e a capacitação das instituições municipais no domínio tributário e orçamental e o estabelecimento de instrumentos progressivos de tributação sobre bens imobiliários e de instrumentos redistributivos e participativos de tributação sobre serviços e infra-estruturas urbanas. Além disso, com base na realidade de escassez e fragmentação territorial do país, é fundamental que os planos territoriais e territorial para zonas estratégicas turísticas, zonas de preservação do património ambiental e cultural e outras zonas económicas especiais. 4.5.1. Autonomia financeira das Câmaras Municipais As autoridades locais devem ter acesso a recursos de rendimentos e impostos locais. A concertação de capacitação deve ser realizada por meio de ação combinada a Direção Nacional com pasta de Administração Pública. Como consequência do fortalecimento das instituições municipais na gestão fundiária e da criação de um sistema municipal de informação e cadastro da terra e da propriedade urbana, será possível incrementar os mecanismos de arrecadação tributária de base fundiária ao nível municipal, de maneira a permitir às autarquias locais recursos governo local é a instituição vocacionada para a coleta de tributos de base fundiária que, quando retidas na fonte, tais receitas, é importante a previsão de que tais tributos de base fundiária tenham destino específico para um Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, de maneira a não serem alocados para outros fins e efetivamente sustentável das cidades cabo-verdianas. locais e impostos locais, é importante garantir que os Nacional abarquem a realidade de assimetrias territoriais. Hoje Cabo Verde conta com dois Fundos nacionais, o Fundo Municipal Comum e o Fundo de Solidariedade Municipal, que se baseiam em critérios de população residente, população infanto-juvenil residente, superfície do território e captação média de impostos municipais. Estudos sobre a possibilidade de definir um Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano que permita linhas de crédito e/ou de redistribuição para programas de desenvolvimento urbano podem ser relevantes para o de diferentes formas de arrecadação como pensão ou https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 436 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 ORIENTAÇÃO POLÍTICA 13 - FORTALECER E CAPACITAR AS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS NO DOMÍNIO TRIBUTÁRIO E ORÇAMENTAL E GARANTIR FONTES INSTITUCIONALIZADAS DE RECURSO CENTRAL PARA AS CÂMARAS MUNICIPAIS Revisão da legislação sobre o Imposto Único sobre o Património (IUP), principal fonte de receitas próprias da maioria dos municípios cabo-verdianos. Abarcar as sobre propriedade. Melhorar a cobrança do IUP, que ainda é limitada tanto em termos da parcela de unidas cobradas, quanto pelo valor efetivamente cobrado – particularmente pelo facto de os registos matriciais estarem desatualizados. Fortalecer os mecanismos de compensação decorrentes dos benefícios e encargos dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares Estabelecimento de um índice médio de utilização Estabelecimento de uma área de cedência média Repartição dos custos de urbanização No âmbito da revisão do IUP, deve-se garantir utilização, localização, função social, entre outros. 4.5.2. Separação do Direito Fundiário e o Direito de Construção No presente momento o direito de construção está associado ao direito fundiário sobre o terreno. Isto implica que a aquisição de um terreno e a aprovação do projeto, os índices de construção estabelecidos nos PDM são outorgados gratuitamente pelo Estado. O valor da (urbano, urbanizável ou rural), pela disponibilidade de infraestrutura e pela sua localização, tem como principal variável para sua precificação o índice de construção permitido. Assim, considerando-se dois terrenos de igual dimensão, mas um com a possibilidade de se construir 5.000 m2 e outro somente 1.000 m2, o primeiro terá um valor muito superior no mercado – o que é difícil de aplicação de PDM. É importante entender a diferença entre o direito fundiário (do solo), de propriedade e de construção – principalmente esses dois últimos que se diferem no sentido de garantir a possibilidade de construção Neste sentido, a separação entre os direitos fundiários e o direito de construção possibilita não apenas que o setor público capture a mais-valia da terra urbana de média e urbano, como também facilita e torna mais transparente e justa a alienação de terras do Estado ao setor privado. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 14 – DESAGREGAR OS DIREITOS FUNDIÁRIOS E DE CONSTRUÇÃO PARA FINS DE CAPTURA EQUITATIVA DA MAIS-VALIA DA TERRA URBANA A separação entre os direitos fundiários e o direito de construção é estabelecido pela criação de três índices de construção e um índice de sub-aproveitamento seguintes: Índice de Construção Mínimo (ICmin) Índice de Subaproveitamento (IC subaproveitamento) A separação entre direitos fundiários e direito de construção é um mecanismo de aplicação imediata, tendo em vista que, mesmo na ausência de planos urbanísticos direito de construção superior ao IC básico que o titular do terreno submeter à aprovação pelos órgãos competentes, caso aprovado, poderá ser facilmente calculado e cobrado. A separação entre direitos fundiários e direito de construção deverá ser incorporada nos diversos instrumentos legais do quadro jurídico cabo-verdiano 4.5.3. Instrumentos de base fundiária para financiamento da urbanização urbanização são ferramentas consagradas na Nova Agenda Urbana cuja base é a captura e o justo compartilhamento do incremento no valor da terra e da propriedade gerados como resultado de processos de desenvolvimento urbano, projetos de infraestrutura e investimentos públicos. Estes incrementos são normalmente privatizados pelos portadores de direitos fundiários, quando também deveria ser parcialmente capturado pelo poder público para, em última análise, ressarci-lo dos investimentos efetuados e prover fundos para novos investimentos de urbanização. O mecanismo de adoção de um índice de construção básico único para todos os solos urbanos e urbanizáveis do país permite o estabelecimento de instrumentos de base fundiária com base na outorga de direitos de construção, mas não limitado a: Outorga Onerosa do Direito de Construção; Transferência do Direito de Construção; Operações Urbanas Consorciadas associadas a Planos Detalhados. Neste caso, o titular dos direitos fundiários de um lote urbano tem o direito de construir o equivalente à superfície do seu terreno, e qualquer índice de construção adicional, estabelecido pelas diretrizes para ocupação do solo do PDM, deve ser adquirido onerosamente de maneira que a ressaltar que esses instrumentos já foram aplicados em de Cabo Verde de forma incremental. outorga de direitos de construção aplicar-se-á localmente e alimentará diretamente o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, o qual será administrado pelas Autarquias. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 15 - ESTABELECER INSTRUMENTOS DE BASE FUNDIÁRIA PARA FINANCIAMENTO DA URBANIZAÇÃO Dever-se-á realizar estudos sobre a possibilidade de aplicação de instrumentos de base fundiária para local de cada ilha e município. Esses instrumentos incluem, mas não estão limitados à: A Outorga Onerosa do Direito de Construção - consiste empreendedor para obtenção de direito de construção ou prevista. Um IC Mínimo é estabelecido e a ele vincula-se o cumprimento da função social da propriedade, necessária para a outorga do direito de propriedade e para evitar se IUP progressivo, estimulando a construção em áreas urbanas cuja infraestrutura esteja a ser subutilizada. Isso precisa estar de acordo com a separação entre direitos fundiários e de construção. A Outorga de Direito de habitação social vertical. O direito de construção entre o pode ser adquirido gratuitamente como contrapartida a https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 437 A Transferência do Direito de Construção - o mecanismo utilizado em zonas especiais de preservação, ambiental inferior ao ICbásico. A diferença entre estes dois poderá superior ao IC básico. A transferência é da área total poderá possibilitar a transferência de 500m2 a um ou mais terrenos. A Operação Urbana Consorciada (OUC) é um instrumento o orçamento têm especial protagonismo, possibilitando a promoção de transformações urbanísticas estruturais de uma área delimitada pelo PDM ou por Deliberação 4.5.4. Tributação sobre bens mobiliários A cobrança de tributação progressiva incide sobre bens imobiliários quando não há o cumprimento do aproveitamento efetivo e da função social da terra. Esse instrumento tem por objetivo ser mais um estímulo a titulares de direitos fundiários sobre terrenos urbanos e urbanizáveis a construírem acima do IC mínimo estabelecido pelo zonamento do PDM, de modo a otimizar o uso da terra infraestruturada pelo poder público e promover a justiça social, combatendo a ociosidade e a especulação imobiliária. O IUP também deve estimular a função social da propriedade, ou seja, combater os imóveis ociosos ou vazios e estimular o arrendamento dos mesmos. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 16 - ESTABELECER INSTRUMENTOS PROGRESSIVOS DE TRIBUTAÇÃO SOBRE BENS IMOBILIÁRIOS O Regulamento do IUP deve incorporar o conceito de progressividade do IUP em função do não cumprimento da função social e do dever de aproveitamento do solo. O IUP deve estimular a função social da propriedade. Nesse sentido, é necessário que o IUP seja um imposto que pode ter tratamento parecido com impostos sobre valor patrimonial. dever de aproveitamento será feito pelo titular do direito fundiário do terreno, durante processo de registro do mesmo com a Administração Local 4.5.5. Tributação na distribuição de serviços e infraestruturas Uma das principais funções dos impostos é permitir ao Estado a redistribuição de recursos de grupos sociais mais favorecidos para os menos favorecidos. Neste sentido, é importante criarem-se mecanismos redistributivos que criem incentivos efetivos à descentralização e universalização do fornecimento de serviços e infraestruturas e desestimule a concentração de investimentos em certos setores das cidades. Para tanto, é necessário que o IUP inclua a variável de disponibilidade de serviços e infraestruturas urbanas, desonerando especialmente a ausência se serviços básicos, tais serviços para aumentar a sua base tributária, ao invés de concentrar investimentos em zonas centrais. O cálculo do preço da terra que tem como principais componentes: Localização Índice de construção permitida Dotação de infraestrutura Os três primeiros fatores são afetados pelas recomendações de mudança propostas ao nível do PNOTU para o IUP: progressivos de tributação pelo não cumprimento do aproveitamento efetivo da terra e da função social da terra, combinados à obrigatoriedade de estabelecimento de perímetros urbanos, criam desincentivos económicos à O facto de o IUP incidir sobre o valor patrimonial do imóvel afeta diretamente o fator localização, que um esforço contínuo de atualização de valores matriciais dos imóveis é essencial; A outorga onerosa do direito de construção afeta diretamente o índice de construção, estabelecendo um critério de equidade do direito de construção e, inclusive, possibilitando que terras a serem preservadas possam transferir esse direito, já que sua preservação é de direito coletivo; Já o fator infraestrutura sugere um refinamento disponibilidade de serviços. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 17 – REFORÇAR O CARÁTER REDISTRIBUTIVO DOS IMPOSTOS DE BASE FUNDIÁRIA zoneamento, conectado com direitos fundiários de base do IUP de acordo com a disponibilidade de infraestrutura e serviços urbanos com o pagamento dos serviços urbanos em si. Os cidadãos deverão ainda ser de maneira a garantir a otimização da utilização de serviços, pelos seus consumos individuais de água, luz, gás, coleta e disposição de resíduos, etc. Outra principal fonte de recursos para a universalização da infraestrutura deve ser as receitas advindas da outorga onerosa do direito de construção. Todos os recursos arrecadados por este mecanismo devem ser utilizados em melhorias urbanas de caráter redistributivo, com importante ênfase na infraestruturação de Zonas Especiais de Interesse Social de requalificação urbana ou para autoconstrução dirigida ou assistida. 4.6. Inclusão Social e Erradicação da Pobreza Implementação efetiva do Plano Nacional para Melhoria dos Assentamentos Informais (PNMAI), incluindo-o no instrumento de implementação da Política Nacional de Habitação (PNH) que é o Plano Nacional de Habitação (PLANAH), com sete diretrizes, nomeadamente: governação urbana local, serviços básicos e equipamentos sociais, mobilidade urbana, zonas de risco de desastre e proteção do ambiente, reabilitação e relocalização de habitação e cidadania urbana e desenvolvimento de capacidades. Além disso, a PNOTU promove reformas que “fomentem e incentivem a iniciativa privada na produção de habitação” (alínea b do parágrafo 2 do artigo 72º da Constituição) para prevenir os assentamentos informais, por meio de um mercado imobiliário também atento às necessidades dos grupos mais vulneráveis e por abordagens habitacionais que promovam a habitação no centro e incluam a habitação https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 438 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 evolutiva e a autoconstrução dirigida e assistida, como assentamentos informais. Conforme a Declaração de Quito sobre Cidades e Assentamentos Humanos Sustentáveis para Todos (Habitat III), cidades e assentamentos urbanos devem “sua função social, inclusive a função social e ecológica da terra, visando progressivamente alcançar uma concretização integral do direito à moradia adequada como um componente do direito a um nível de vida adequado”. O direito à moradia adequada é avaliado segundo os seguintes indicadores: segurança de posse, disponibilidade de serviços, equipamentos e infraestruturas, viabilidade e adequação cultural. Para reduzir de maneira efetiva a prevalência de assentamentos ilegais, é necessário que haja uma estratégia duplamente preventiva e corretiva. 4.6.1. Requalificação de assentamentos informais in situ como principal instrumento de integração de “bairros de lata” e assentamentos informais na malha urbana, sendo assegurado à população residente o acesso à terra e a segurança de posse, que garante proteção contra as desocupações forçadas e promove o desenvolvimento local endógeno. Informais, sendo posteriormente validado em visitas de campo (leitura técnica) e por meio de consultas públicas (leitura comunitária). Os Assentamentos Informais serão posteriormente estruturados e (3) em área de risco, utilizando como critérios integração do assentamento com o entorno, a conetividade de infraestruturas. Em primeiro lugar, o processo de classificação e reconversão urbanística dos Assentamentos Informais (áreas urbanas de génese ilegal). A terminologia deve ser ORIENTAÇÃO POLÍTICA 18 - ESTABELECER METODOLOGIA PARA CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS INFORMAIS, COM BASE NO DIREITO À MORADIA ADEQUADA Durante o diagnóstico do Plano Diretor Municipal, será do solo por meio do zonamento da macrozona urbana. Os principalmente nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZIS), que poderão dividir-se em quatro tipos: ZIS 1 – Assentamentos Informais estruturados para ZIS 2 – Assentamentos Informais não estruturados para reconversão urbana dirigida ou assistida para habitação social vertical Já os Assentamentos Informais em áreas de risco serão enquadrados em uma das quatro Zonas Especiais de Preservação Ambiental (ZEA), nomeadamente a ZEA 3 - Proteção, Recuperação e Redução da Vulnerabilidade riscos e serão passíveis de reassentamentos sustentáveis e participativos. SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 18.1 - ESTABELECER O PARADIGMA PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E REQUALIFICAÇÃO IN SITU DOS ASSENTAMENTOS INFORMAIS ESTRUTURADOS Como parte da abordagem corretiva para redução da prevalência de assentamentos informais, os Assentamentos na forma de Plano Detalhado, além da sua regularização por meio de direitos fundiários intermédios: aforamento ou direito de superfície, no domínio privado do Estado e direito de ocupação precária, no domínio público do Estado. O princípio mais importante do paradigma para regularização fundiária e requalificação in situ é o de todo o processo de planificação e implementação, cumprindo a garantia de participação de interessados consagrada no Artigo 72º da Constituição da República. Especial relevância tem a participação na tomada de decisões relativa à gestão fundiária e aos projetos para implementação de espaços públicos e equipamentos sociais, que poderão demandar reassentamentos pontuais de moradores para áreas menos densas ou passíveis de alguma verticalização. O processo deverá contar com o protagonismo da comissão de moradores na mobilização e sensibilização comunitária e deverá incentivar a captação de recursos não apenas públicos, mas do setor privado e, na medida do possível, da própria comunidade, por meio de esquemas de poupança coletiva para cofinanciar a implementação de infraestruturas. A implementação das ZIS 1 deve estar regulamentada na legislação cabo-verdiana e no âmbito das diretrizes de uso e ocupação do solo do Plano Diretor Municipal, por meio do zonamento. A ZIS 1 estabelece na área a necessidade de um Plano Detalhado, mais especificamente um Plano de ser elaborado de maneira participativa e cujo conteúdo formal e material deverá constar no RNOTPU. Os mecanismos de participação da sociedade civil no PRUA como as associações de moradores, desde que as mesmas sejam percebidas pela comunidade local como instituições legítimas de representação dos seus anseios. SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 18.2 - ESTABELECER O PARADIGMA PARA RECONVERSÃO URBANA DOS ASSENTAMENTOS INFORMAIS NÃO ESTRUTURADOS Como parte da abordagem corretiva para redução da prevalência de assentamentos informais qualificados como não estruturados (ZIS 2) serão objetos de planos de reconversão urbana, para implementação de infraestruturas de parte da área e outros mecanismos de base fundiária processo se autossustentará e os lucros imobiliários e da captura do incremento de valor da terra deverão cobrir os custos das infra-estruturas implementadas e a parte subsidiada da habitação social. O processo deverá ser incluído no Regime jurídico para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (assentamentos informais), com a devida diferenciação do termo “reconversão”. A implementação das ZIS 2 dar-se-á de acordo com o a legislação cabo-verdiana e no âmbito das diretrizes de uso e ocupação do solo do Plano Diretor Municipal, por meio do zonamento. A ZIS 2 estabelece na área a necessidade https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 439 de Reconversão Urbana, que deverá ser elaborado de maneira participativa e cujo conteúdo formal e material deverá constar no RNOTPU. Os mecanismos de participação da sociedade civil no Plano de Reconversão Urbana devem levar em conta de moradores, desde que as mesmas sejam entendidas pela comunidade local como instituições legítimas de das áreas vizinhas afetadas pelas intervenções de infraestrutura propostas pelo Plano. O Plano Detalhado para Reconversão Urbana deverá determinar as áreas para implantação de infraestrutura, com seus devidos custos de construção e de reassentamento calculada com base nos custos de infraestrutura e reassentamento, a área de reassentamento densa e a 4.6.2. Habitação de Interesse Social Na abordagem preventiva para redução da prevalência do perímetro urbano, áreas adequadas para a produção de habitação social por meio de autoconstrução dirigida ou Social 3 (ZIS 3). É importante, no entanto, clarificar que a habitação social por autoconstrução dirigida ou rendimento, com capacidade de poupança inadequada para serem inseridas em programas de renda resolúvel ORIENTAÇÃO POLÍTICA 19 – GARANTIR HABITAÇÃO DE CUNHO SOCIAL À PREÇOS ACESSÍVEIS E EM TERRAS URBANIZADAS A infraestrutura deve ser provida de maneira progressiva pelo Estado em colaboração com as Câmaras Municipais, de permuta. Materiais de construção para a habitação evolutiva (kits habitacionais) poderão ser fornecidos gradualmente, por meio de empréstimos em espécie, que têm por objetivo e efeito colateral o fomento da indústria nacional de materiais de construção, os benefícios de economia de escala, e o subterfúgio contra flutuações nos preços. Na sua modalidade dirigida, o Estado provê diversos projetos-modelo da unidade evolutiva, elaborados de maneira participativa e com adequação cultural; na modalidade assistida, há o engajamento de Universidades, (arquitetura e engenharia) para assistência técnica direta aos moradores, sendo uma oportunidade de aprendizagem para estudantes universitários, sob orientação de professor licenciado na respetiva área. O fornecimento de um novo kit habitacional, parte do esquema de habitação evolutiva, dependerá da amortização substancial do primeiro kit. Como parte da abordagem preventiva para redução da urbano, e áreas dotadas de infraestruturas adequadas de maneira a reservar áreas para a produção de habitação social vertical, qualificadas como Zonas Especiais de Interesse Social 4 (ZIS 4). A promoção de habitação social vertical poderá estar ou não associada a elaboração de um Plano Detalhado, trate do desenvolvimento de habitação vertical numa nova centralidade, devendo seguir os princípios do desenvolvimento urbano sustentável e resiliente, abrangendo a urbanização compacta e a criação de espaços públicos de qualidade. A implementação das Zonas Especiais de Interesse Social 4 (ZIS 4) dar-se-á no âmbito das diretrizes de uso e ocupação do solo do Plano Diretor Municipal, por meio do zonamento. A partir do momento em que o solo urbano ou de construção adicional (acima do índice de construção básico) é gratuita caso o promotor do projeto obedeça ao limite de preço de mercado estabelecido para a unidade habitacional. A ZIS 4 em solo urbano vazio ou subutilizado será objeto de promoção imobiliária de habitação social vertical, que deverá respeitar o RNOTPU. A ZIS 4 em solo urbanizável poderá ser objeto de Plano Detalhado, ser elaborado de maneira participativa e cujo conteúdo formal e material deverá constar no Regulamento da receber o direito de superfície do imóvel que evoluirá para direito de propriedade caso se cumpra a função social da renda subsidiadas pelo Estado. Formas de provisão habitacional, assim como seu regime de gestão, construção, acessibilidade etc. devem estar de acordo com a PNH. 4.7. Sustentabilidade e Resiliência Territorial e Urbana A realidade cabo-verdiana de Pequeno Estado Insular em Desenvolvimento torna essa área estratégica prioritária no âmbito da PNOTU. As principais recomendações nesta componente são o mapeamento dos riscos nas cidades cabo e participativas, a integração da resiliência urbana e da conservação ambiental no sistema de planeamento físico-territorial, além do desenvolvimento de quadros estratégicos de ações para resiliência para todas as cidades cabo-verdianas. Adicionalmente, considera-se o aprofundamento dos princípios da sustentabilidade, da Urbanas Sustentáveis (RGEUS), bem como a utilização de mecanismos de incentivo para práticas urbanas e arquitetónicas sustentáveis, que são estabelecidos na PNH. 4.7.1. Diagnóstico das zonas de risco de desastres a vulnerabilidade socioambiental e sobre os riscos de desastres de origem natural ou antropogénica nas cidades cabo-verdianas. No entanto, o país sofre com fenómenos de calor, escassez de água, secas, poluição da água e do ar, doenças transmitidas por vetores virais e elevação do nível do mar, afetando especialmente as áreas costeiras e as regiões ribeirinhas. Observa-se que os impactos dos desastres nas áreas populacional e da topografia. Nos grandes centros urbanos, as inundações e a erosão dos solos afetam a circulação de pessoas, de bens e as atividades económicas urbanas, além de destruir o património urbano, inclusive infraestruturas essenciais, e elevar o número de mortos, https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 440 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 desaparecidos, feridos, realojados e evacuados devido a catástrofes. Os desastres também impactam no território nas atividades agropecuárias e, consequentemente, na segurança alimentar e nutrição. A Estratégia Nacional de Redução de Riscos de Desastres (ENRRD) deve ser a referência para iniciativas na área de resiliência para Cabo Verde a nível nacional. Porém, há necessidade de mapear o risco no território cabo-verdiano a nível local para se entender quais as melhores formas de adaptação, mitigação e prevenção de risco. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 20 - MAPEAMENTO DOS RISCOS NAS CIDADES, COM BASE NA SOMA DE METODOLOGIAS CIENTÍFICAS E PARTICIPATIVAS e apoiar o seu desenvolvimento urbano sustentável, é fundamental que seja feito o mapeamento regular de riscos do território urbano, de modo a instrumentalizar as administrações e técnicos locais no desenvolvimento de planos de melhorias urbanas e prevenção de catástrofes. O mapeamento do território é uma forma de espacializar o risco para entender como promover políticas públicas de adaptação, mitigação e prevenção de risco. como Proteção, Recuperação e Redução da Vulnerabilidade Ambiental (ZEA3) devem ser delineadas a partir do mapa que há maior probabilidade de ocorrência de desastres ambientais e onde é necessário desenvolver a resiliência urbana, formulando estratégias de prevenção e gestão de riscos de desastres e de respostas à vulnerabilidade socio ambiental. Tais áreas, indicadas nas diretrizes de uso e ocupação durante o diagnóstico integrado e participativo do PDM, dos assentamentos informais desordenados em áreas de risco. Levando-se em conta os princípios dos Direitos Humanos e do direito à moradia adequada. A ZEA 3 estabelece na área a necessidade de um Plano de Reassentamento Participativo e Sustentável dos moradores da área sob risco de desastres relacionados a catástrofes ou às alterações climáticas. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 21 - DESENVOLVER UM QUADRO ESTRATÉGICO DE AÇÃO IMEDIATA PARA RESILIÊNCIA URBANA EM TODAS AS CIDADES CABO-VERDIANAS Uma medida chave é a descentralização do processo e a criação de plataformas locais de maneira participativa. Metodologias participativas, que utilizam o conhecimento das comunidades locais, têm sido comprovadamente efetivas enquanto um primeiro passo neste sentido e deverão ser parte integrante da estratégia nacional para a promoção da resiliência urbana às alterações climáticas nas cidades cabo-verdianas. A ENRRD apresenta medidas de mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas no país e orienta todas as ações no âmbito dos compromissos do Convençao Quadro das Nacoes Unidas sobre as Alteracoes Climaticas e programas de estabilização das emissões de gases de efeito estufa. Para a efetiva integração das medidas de adaptação propostas pela ENRRD no âmbito da elaboração dos PDM, é importante a incorporação das mesmas no quadro legal do ordenamento do território e urbanismo ORIENTAÇÃO POLÍTICA 22 - ESPACIALIZAR AS AÇÕES DA ENRRD AO NÍVEL DAS CIDADES E GRADUALMENTE INTEGRAR NOS PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS E PLANOS MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO As alterações climáticas devem ser tratadas como uma físico-territorial e as medidas de adaptação propostas dos demais planos urbanísticos, mas também estratégias espaciais a serem elaboradas no país. A ONU-Habitat, no âmbito da sua assistência técnica como condição de membro do Secretariado do Centro Técnico Sub-regional para Gestão de Risco de Desastres, Sustentabilidade e Resiliência Urbana (Sub-regional Technical Centre for Disaster Risk Management, Sustainability and Urban Resilience - DiMSUR) desenvolveu a ferramenta CityRAP (City Resilience Ation Planning Planeamento de Ação para a Resiliência das Cidades), Essa ferramenta alinha-se às intenções dos mecanismos supracitados, pois trata de fenómenos de adaptação e mitigação, crescimento das cidades e equidade social por um conjunto de atividades a serem realizadas por meio da formação de atores abordando conceitos relacionados participação comunitária e de atividades de campo, cujo objetivo é a produção de um quadro de referência de ações de resiliência urbana local. Esta ferramenta já foi aplicada nas cidades da Praia, Sal e Santa Catarina do Fogo. Como prioridades, Quadros Estratégicos de Ação para a Resiliência Urbana deverão ser formulados no âmbito do CityRAP para os municípios de Cabo Verde, especialmente aqueles caraterizados pela vulnerabilidade 4.7.2. A Resiliência e o Ambiente no Planeamento Urbano As cidades e assentamentos humanos devem ter em conta no seu sistema de planeamento, minimizar o impacto ambiental da urbanização, com base no princípio da função ecológica da terra, consagrado na Nova Agenda Urbana, pela promoção de padrões de consumo e produção sustentáveis e pelo respeito aos ecossistemas naturais e à biodiversidade. Em paralelo, as cidades e assentamentos humanos devem adotar e implementar sistemas para gestão e redução de riscos aos desastres de maneira a fortalecer sua resiliência e sua capacidade de resposta às calamidades naturais e provocadas pela ação humana, possibilitando a mitigação e a adaptação às alterações climáticas. Cabo Verde, enquanto Pequeno Estado Insular em Desenvolvimento (SIDS na sua sigla em inglês), enfrenta aos riscos advindos pelas mudanças climáticas, o que torna essencial uma análise detalhada das práticas ambientais, incluindo a de ordenamento da orla costeira e do turismo no país. Tendo em vista que o desenvolvimento urbano nas áreas costeiras, a integração entre a política urbana e uma política de gestão integrada da orla costeira se torna essencial. Além disso, o turismo é um dos pilares da economia cabo-verdiana, cujos serviços representam serviços (DNOT, 2013). Dessa forma, torna-se necessário uma articulação entre diferentes setores importantes da economia para o maior entendimento do risco no país. A Constituição da República consagra o Direito ao Ambiente no seu Artigo 73º (Direito ao Ambiente), e incumbe aos poderes públicos a “ políticas adequadas de ordenamento do território, de defesa e preservação do ambiente e de promoção do aproveitamento racional de todos os recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica”. internacionais sobre gestão do litoral, e sua implementação https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 441 nacional vem sendo feita de forma gradual com o apoio de organizações internacionais, mas com a ausência de um plano integral de ordenamento do território que inclua a orla costeira. O turismo responsável, entendido como um processo de evolução conjunta e conjugada entre os fatores económicos, ambientais e qualidade de vida da população, também é um dos pilares para fortalecer a resiliência em Cabo Verde. Resulta importante, assim, uma maior coordenação e integração entre a gestão de diferentes setores relacionados ao meio ambiente e à resiliência, incluindo orla costeira e turismo, e a gestão do desenvolvimento territorial e urbano, além de uma revisão da aplicação das políticas e capacitação das autoridades para o assunto ORIENTAÇÃO POLÍTICA 23 - INTEGRAR A RESILIÊNCIA URBANA, A GESTÃO AMBIENTAL E A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE NO PLANEAMENTO TERRITORIAL Deve haver uma harmonização na legislação cabo verdiana que englobe os instrumentos de planeamento e a gestão setorial de caráter ambiental, em especial no que diz respeito às tipologias de unidades de conservação ambiental, de acordo com o grau de preservação desejado, às áreas de risco, ao ordenamento da orla costeira e ao turismo. Harmonização dos instrumentos de redução de risco com os de planeamento territorial, principalmente no que diz respeito ao PDM que deve ser o principal instrumento de ordenamento do território e englobar diferentes caraterísticas setoriais. Fortalecer as Câmaras Municipais em temas de resiliência e redução de risco. Na escala territorial, as Zonas de Proteção Ambiental as áreas protegidas em Cabo Verde. Na escala urbana, no âmbito das diretrizes de uso e ocupação do solo do Plano diretor Municipal, as zonas especiais de preservação ambiental também deverão ser Conservação Ambiental e Uso Sustentável – ZEA1; Conservação Ambiental e Contenção Urbana – ZEA2; Proteção, Recuperação e Redução da Vulnerabilidade Ambiental – ZEA3; Preservação de Ecossistemas Naturais – ZEA4. Zonas Especiais de Preservação terão seus índices de construção básico e, com base no princípio da segurança jurídica, terão direito à transferência do direito de construção, SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 23.1 – INTEGRAÇÃO DA GESTÃO DA ORLA COSTEIRA E DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL URBANO Revisão da aplicação das leis de ordenamento da orla costeira em articulação com o desenvolvimento do ordenamento do território, considerando aspetos de resiliência contra desastres naturais e riscos futuros. processos naturais de sedimentação e erosão e riscos, em respeito a legislação atual. Fortalecer o papel dos municípios na gestão costeira: com autoridades nacionais, principalmente com a pasta do meio ambiente e a pasta do ordenamento do território, na coordenação das políticas de ordenamento do território e de ordenamento da orla costeira. para apoiar os órgãos nacionais de fiscalização em monitorar as operações urbanísticas e imobiliárias na orla marítima. Integrar em instrumentos de planeamento urbano local, como Plano Detalhado e Plano Diretor Municipal, a componente de gestão da orla marítima em acordo com legislação revisada SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 23.2 – INTEGRAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA UM TURISMO SUSTENTÁVEL NO PLANEAMENTO DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E URBANO Elaboração do Plano Diretor Municipal com componente de desenvolvimento turístico sustentável como uma forma de gerar riqueza e mitigar os riscos. Realizar estudos sobre impacto do turismo para o desenvolvimento territorial e urbano; formas de regulamentação turística que impactem de forma positiva a vida da população nas cidades ser aplicadas para o desenvolvimento de infraestrutura em áreas urbanas. Promover instrumentos de controlo que contenham a Fortalecer institucionalmente a agência técnica de ordenamento do território e urbanismo a nível nacional em seu papel de desenvolvimento do turismo 4.7.3. Gestão de infraestrutura básica A geografia em Cabo Verde contribui para custos relativamente altos no país em termos de provisão de infraestrutura básica – dificuldade de deslocação entre as ilhas, impossibilidade de economia de escala, recursos hídricos escassos etc. Além disso, a mobilização de recursos para infraestrutura urbana de base ainda é para a mobilização de recurso foram levantadas. Porém, é importante ressaltar, também, que para uma adequada provisão de infraestrutura é necessário garantir um sistema de governação adequado, no qual diferentes mecanismos de monitorização e prestação de contas. A produção de resíduos sólidos tem sido um problema cada vez mais relevante para as cidades em Cabo Verde, especialmente as de maior porte. O quadro é variável ao nível nacional, sendo mais precário nos grandes centros urbanos como as cidades da Praia e do Mindelo. Estas duas cidades estão mais bem equipadas e possuem um sistema de recolha mais bem estruturado, mas possuem por natureza. A gestão de resíduos sólidos também sofre o Governo central e as Câmaras Municipais O saneamento básico ainda constitui um grande problema dos centros urbanos. Em 2010, a grande maioria das cidades de Cabo Verde não tinha rede de esgoto, sendo dominante o sistema de fossas séticas. O quadro é mais precário nos bairros degradados dos grandes centros urbanos, onde predominam as construções informais sem qualquer equipamento de saneamento básico. Além e os centros urbanos e uma grande diferença entre os municípios em termos de abastecimento de água. Os grandes centros urbanos são abastecidos com água https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 442 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 dessalinizada e o rápido crescimento das periferias à base da rede de distribuição de água. ORIENTAÇÃO POLÍTICA 24 - IMPLEMENTAR UMA GESTÃO DE INFRAESTRUTURA ADEQUADA, PARTICULARMENTE EM SANEAMENTO BÁSICO, PARA GARANTIA DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E RESILIÊNCIA SOCIAL SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 24.1 – IMPLEMENTAR A RECOLHA SELECCIONADA E OS 3Rs NA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Importante estabelecer uma estratégia realista e gradual para municipalização da gestão dos resíduos sólidos que integre a coleta seletiva e os 3Rs (reduzir-reutilizar-reciclar. Essa estratégia deve utilizar sistemas de gestão de resíduos com base nas melhores práticas internacionais, integrados no sistema de gestão de resíduos sólidos por meio de associações de coletores e de usinas de reciclagem comunitárias de pequena escala e que privilegie o uso de mão-de-obra intensiva, de maneira que a estratégia também proporcione uma alternativa de desenvolvimento económico local com foco nas camadas mais pobres da população. que incentivos à reutilização e redução de resíduos sólidos da responsabilidade ampliada do produtor pode aumentar uma melhor conceção e projeto dos produtos. A gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos deve integrar as diretrizes sobre padrões mínimos para infraestrutura urbana, espaços e equipamentos públicos dos PDM, de maneira a que os projetos públicos ou privados de loteamentos urbanos já prevejam infraestruturas adequadas a um sistema de tratamento, recolha, armazenamento e transporte de resíduos sólidos. Neste sentido, é importante que o conteúdo do RNOTPU tenha em conta a coleta seletiva e os 3Rs como princípios chave do sistema urbano de gestão de resíduos. Como ações imediatas, projetos-piloto nas principais cidades cabo-verdianas, especialmente nos bairros periféricos, com a mobilização de ONG ou Universidades para trabalho com esses grupos na organização de cooperativas de escala que privilegie o uso de mão-de-obra intensiva. Podem estar associados a campanhas de sensibilização ampla, nas escolas e na sociedade civil em geral sobre a pecuniários, e o princípio dos 3Rs. SUB ORIENTAÇÃO POLÍTICA 24.2 – IMPLEMENTAR UMA GESTÃO INTEGRADA DE SANEAMENTO BÁSICO Estudos sobre a utilização de energias renováveis na produção de água Consolidação e harmonização do quadro legislativo em consonância com a política de ordenamento do território, priorizando a provisão de infraestrutura em áreas desprovidas Promoção de gestão integrada de abastecimento de água com diferentes atores-chaves, incluindo o setor privado, que podem estar presentes em diferentes partes do processo melhor uso do recurso e equidade Fortalecer o papel das câmaras municipais em termos de gestão de serviços de saneamento básico. 5. Implementação da PNOTU PNOTU nos diferentes níveis de governo, devido a natureza As ações prioritárias são o cumprimento dos pilares 1 e 2 que passam por constituir a nova orgânica do Ordenamento do Território e Urbanismo para uma prioridade é a de orientar a revisão de toda a legislação que trata o Ordenamento do Território, Urbanismo e Habitação. Sem estas ações prioritárias será muito mais Capítulo 4. e consequentemente realizar a PNOTU. Para o cumprimento e fortalecimento da PNOTU é necessário que o Plano de Ação preveja a realização de diferentes eventos, tais como, workshops, seminários, debates e fóruns como espaços de intercâmbio que promovam a participação e a transparência, fomentem o compromisso dos atores urbanos e envolvam os municípios no processo de disseminação, apropriação e implementação desta política. No Plano de Ação deve-se fazer o levantamento das principais políticas, planos e programas realizados até 2019 e ainda em vigor além de todo o quadro normativo a nível nacional, sugerindo passos semelhantes a serem dados nos outros níveis de governo, de forma a constituir uma base para a Implementação da PNOTU. Em seguida, o Plano de Ação deve apresentar e desenvolver um conjunto de Estratégias de Implementação destinadas a estabelecer um quadro para a implementação dos Pilares práticas, instrumentos e atores envolvidos. Finalmente, as estratégias de monitoramento e avaliação são apresentadas como instrumentos vitais para o ciclo de vida das políticas públicas. Por um lado, recomenda-se o uso de indicadores para cidades prósperas e atribui-se um papel fundamental ao Observatório Urbano Nacional como ator central nas etapas de medição, geração de informações, acompanhamento, monitoramento e avaliação. Por outro lado, propõe-se um ciclo de acompanhamento e chave que permitam avaliar o funcionamento e o grau de realização dos objetivos da PNOTU. A primeira revisão é recomendada em 2025, a segunda em 2030 e uma terceira em 2035. Estas instâncias de avaliação permitem gerar um novo consenso e apoio à PNOTU, com a correspondente renovação das responsabilidades de todos os intervenientes envolvidos. O Ordenamento do Território é tarefa fundamental do Estado, como a sua associação aos direitos à habitação e urbanismo e qualidade de vida, à promoção do desenvolvimento económico e social e da coesão territorial. Portanto, o estatuto constitucional do ordenamento do território é amplo, demonstrando uma importância social que tem de ser reconhecida na sua aplicação prática. Como a PNOTU é uma política pública transversal que integra objetivos de organização territorial e desenvolvimento socioeconómico e tem repercussão em múltiplas áreas da vida social e económica do País, está hoje consagrado que assegurar um correto Ordenamento do Território é tarefa fundamental do Estado. A inscrição do ordenamento do território nas tarefas do estado constituiu um corolário dos direitos e deveres sociais relativos à habitação e urbanismo e ao ambiente e qualidade de vida e reforçou as suas incumbências de efetivação destes direitos e de promoção do desenvolvimento socioeconómico, consagradas na Constituição da República. https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 443 O estado está fortemente engajado e comprometido com a ordenamento do território. 5.1. Modelo de Governação - Intervenientes 5.1.1. Órgão Diretivo do Governo Conforme referido no Capítulo 4.1.1., a nível do Governo Central, a Implementação da PNOTU começa com a criação na nova orgânica de um órgão no departamento que trata o ordenamento do território e o urbanismo, de preferência a nível de Direção Nacional e que acumulará a pasta da Habitação caso estas duas pastas estejam no mesmo departamento governamental. Este órgão será o coordenador de toda a implementação da PNOTU fazendo a interligação com todos os outros órgãos do sua implementação. Este órgão fará a coordenação da urbanismo e habitação, nomeadamente de planeamento e No âmbito normativo, este Órgão Diretivo deverá também ser responsável por propor a avaliação, revogação, elaboração, atualização e monitorização de todo o quadro seja, será também um órgão normativo do Governo que outras instituições e organizações implicadas, incluindo autoridades locais. Deverá assegurar que o quadro legal de implementação seja subsídio essencial para elaboração e reformulação da legislação associada. O órgão normativo jurídica quanto das áreas técnicas. Um dos aspetos mais importantes para implementação da PNOTU é a inspeção. Deverá por isso ser criada e reforçada a área no Órgão central do Governo que deterá a Inspeção Geral do Ordenamento do Território com atividades de avaliação do desempenho e da gestão dos serviços, organismos e entidades que de alguma forma tenham intervenção direta no Ordenamento do Território além de inspeção da Construção e Imobiliária que regula e faz a supervisão do mercado da construção civil e do imobiliário. Este órgão deverá também assegurar a controlo técnico e da apreciação da legalidade e regularidade dos atos administrativos e dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional, intermunicipal e municipal praticados no âmbito dos serviços, organismos e entidades dependentes ou tutelados pelo Estado. 5.1.2. Órgão Executivo nacional Território e Urbanismo deverá ser de prosseguir as políticas públicas no domínio do Ordenamento do Território, Planeamento urbanístico, Cadastro Predial, Geodesia, público como ao privado e trabalhará com os municípios em ações no ordenamento e gestão do território. O órgão o principal atuante em questões técnicas de ordenamento de território e urbanismo. Com a sua ação já deve progressivamente fortalecer o seu foco operacional, concentrando-se na prossecução de políticas, especialmente como órgão de apoio técnico para câmaras municipais e outros atores relevantes. Adicionalmente, se a decisão de estabelecimento de um este processo deverá incluir o estabelecimento de quadros responsáveis pelo ordenamento de território a nível 5.1.3. Instâncias de participação e concertação A nível da participação e concertação, a orgânica para a governação deve possuir três instâncias de concertação da sua gestão – restrita, ampla e alargada, com uma departamento do governo responsável pelo ordenamento do território e urbanismo. A instância mais restrita, denominada Comissão do Ordenamento do Território e Urbanismo (COTU), possui caráter técnico e deve restringir-se aos departamentos ministeriais com as pastas do Ordenamento do Território, Habitação, Infra-estruturas, Ambiente, Turismo, Família, Inclusão Social e Finanças, instituições tuteladas por esses departamentos do Governo com relação direta ao Território, Urbanismo e Habitação; A instância ampla, denominada Conselho de Concertação Social para o Ordenamento do Território e Urbanismo (CCSOTU), carateriza-se por sua dimensão política e inclui além do COTU departamentos do Governo com as pastas dos Transportes, Economia, Industria, Comércio, Energia e Cultura, Instituições e Agências de regulação, Proteção Civil, fornecedores e prestadores de serviços básicos entre outras com relação indireta ao Território, Urbanismo e Habitação; A instância alargada, denominada Fórum Urbano Nacional funciona como a plataforma consultiva e de participação da sociedade civil. Além das entidades participantes na COTU e CCSOTU, inclui, organizações internacionais, organizações não-governamentais, universidades, gabinetes de consultoria, empresas de construção, fornecedores de materiais de construção, empresas de combustíveis, de transportes, de gestão de portos e aeroportos, bancos comerciais, seguradoras, instituições de crédito, entre outras. 5.1.4. Governação local Na esfera municipal, as Câmaras Municipais terão em sua orgânica um responsável pelo setor e deverão organizar Fóruns Urbanos Municipais como um dos arranjos dos seus Conselhos Municipais de Auscultação da Comunidade. da PNOTU, passa pelo fundamental apoio técnico às Câmaras Municipais conforme detalhado em 4.1.3. A gestão dos Gabinetes Técnicos e Serviços de Urbanismo Municipais é a base sobre a qual assenta o correto cumprimento dos compromissos que as Administrações Locais assumem com as populações, em termos de ordenamento territorial. São estes Gabinetes e serviços das câmaras que estão encarregues de prestar serviços aos cidadãos. 5.2 Estratégias de Socialização da PNOTU A nova orgânica também tem como objetivo, socializar todas as ações a nível do Ordenamento do Território e Urbanismo através da realização de diferentes eventos e fóruns como espaços de intercâmbio que promovam a participação e a transparência, fomentem o compromisso dos atores urbanos e envolvam os municípios no processo de disseminação, apropriação e implementação da PNOTU. É então fundamental que o Governo desenvolva uma estratégia de socialização, comunicação e disseminação da PNOTU que abranja tanto os conteúdos da política quanto as estratégias que nela são propostas. A socialização é o meio para que os atores pensem e atuem sobre questões https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 444 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 territoriais e de desenvolvimento urbano. Pretende-se governo, por organizações da sociedade civil, setor privado e universidades, entre outros e promover o impacto e a participação de diferentes atores na implementação da PNOTU, bem como a construção de consensos. A socialização promove uma cultura de transparência e permite aos governos aumentar sua ligação ao território e à população. Além disso, facilita o acesso à informação pública de forma útil, apoiado não só pela ideia de abrir canais de informação, como também com o objetivo de criar laços de trabalho com os cidadãos e promover a inovação nos aspetos governamentais e de cidadania. Por outro lado, é importante incentivar a participação do Estado, tanto a nível nacional como a nível municipal, em plataformas e iniciativas de intercâmbio internacional e inovação que permitam enriquecer os processos de gestão, combinam ferramentas digitais com espaços presenciais para o intercâmbio, encontro e disseminação de práticas, conhecimentos e atores envolvidos no trabalho pela moradia e pelo habitat urbano. A construção de consensos é um processo contínuo que visa alcançar uma maior correspondência entre políticas, atores urbanos e decisores. Procura igualmente assegurar a celeridade e a coordenação na adoção de estratégias e na sua aplicação. O envolvimento de organizações públicas e privadas, universidades e setores sociais aumenta a visibilidade da política e, portanto, aumenta o potencial do escopo de seu desenvolvimento e implementação. Apresentam-se a seguir estratégias de socialização e disseminação da PNOTU: 5.2.1. Comunicação e ampla difusão da PNOTU O Governo deverá fazer a comunicação da PNOTU através da divulgação em formato impresso e formato digital, bem como divulgar outros documentos de referência para garantir o cumprimento dos instrumentos de gestão, resultados de estudos, diagnósticos, guias de boas práticas, manuais que permitam aos diferentes níveis de governo incorporá-los em suas práticas de gestão e planeamento. Deve também o Governo colocar à disposição dos cidadãos canais de comunicação para troca de informação e conhecimento com organizações da sociedade civil, autarquias, setor privado, universidades e comunidade em geral. Estes canais também são meios que servem para socializar as contribuições institucionais nos níveis nacional e local. Além da divulgação e disposição de canais de comunicação, o Governo deve programar e desenvolver ações de comunicação institucional a nível do departamento do Estado com a pasta do Ordenamento do Território e Habitação, seja a outros ministérios para a socialização, promoção, disseminação, posicionamento e fortalecimento institucional da PNOTU. Em paralelo às ações do Governo acima referidas, deve tores de diferentes níveis de governação e de todos os setores da sociedade, no processo de socialização, comunicação e disseminação. Este conjunto de ações favorecem a capitalização das contribuições necessárias de acordo com as necessidades, caraterísticas e dinâmicas sociais, económicas e culturais do território, adaptando-as para a implementação da PNOTU. 5.2.2. Fóruns urbanos nacionais Os Fóruns Urbanos Nacionais deverão ocorrer, de maneira ordinária, anualmente e ter a função de eleger os representantes da sociedade civil para o Conselho de Concertação Social para o Ordenamento do Território e Urbanismo (CCSOTU). Os Fóruns Urbanos Municipais deverão ser instituídos com funções e regularidade similares ao Fórum Nacional, além de participar na aprovação do orçamento municipal, inspirado na metodologia do Orçamento Participativo. A realização de Fóruns Urbanos Nacionais ao longo do processo de implementação e avaliação da PNOTU é uma oportunidade central para incentivar a participação e assegurar o compromisso com o desenvolvimento de políticas e para apresentar progressos e iniciativas que contribuam para o cumprimento das mesmas. Este tipo de evento permite avançar na construção de consensos e pode ser realizado todos os anos como um espaço de incentivo estratégico, multidisciplinar e multi-participativo de implementação da PNOTU. Os Fóruns garantem que a PNOTU continue sendo uma prioridade para o Estado e para os atores ligados à questão territorial e ao desenvolvimento urbano. Durante estes fóruns será possível: Estabelecer prioridades para a PNOTU e suas diferentes escalas de intervenção, com a participação de representantes de diferentes níveis de governo; Selecionar ou projetar diferentes opções de políticas públicas e ferramentas de gestão; Delegar e gerir funções e responsabilidades em várias instituições; Facilitar os mecanismos de monitoramento e avaliação das organizações da sociedade civil, do setor privado e das universidades; Documentar o progresso nos processos de adoção e implementação da PNOTU; Recolher e distribuir informações relevantes. Os Fóruns Urbanos, não só constituirão um espaço para discussão e debate, mas também poderão incluir elementos de capacitação e atividades de advocacia na forma de workshops e formações técnicas. Recomenda se que a organização e localização de cada fórum varie de acordo com um critério de representação regional, a incorporados aos processos de planeamento e socialização. 5.2.3. Convenções e acordos com os Municípios para se conseguir avançar no processo de implementação da PNOTU. Assim, a implementação de políticas é reforçada e estes atores são envolvidos como participantes vitais no processo. Estes acordos devem ser incorporados da seguinte forma: Acompanhamento na realização periódica de eventos, campanhas de sensibilização e projetos de socialização em que a PNOTU e seus avanços são apresentados; Documentação e divulgação de boas práticas e de várias iniciativas adotadas pelos municípios e províncias em torno da PNOTU; Fomento de espaços de diálogo, participação e compromisso; Realização de workshops de fortalecimento institucional e capacitação técnica; Acompanhamento técnico no desenvolvimento de instrumentos de planeamento urbano e ordenamento territorial, entre outros; https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 445 Desenvolvimento de instâncias de monitoramento e avaliação. 5.2.4. Workshops sobre o aprofundamento e priorização da PNOTU Na mesma linha, é importante realizar workshops destinados a diferentes níveis de governo incluindo os Municípios e outros atores, como organizações da sociedade amplamente com o conteúdo da PNOTU. Esses encontros são fundamentais para priorizar Pilares, Orientações Políticas e Estratégias que respondam às necessidades e demandas de cada cidade e população, bem como às capacidades técnicas e recursos disponíveis. É aconselhável fazer uso de ferramentas de apoio, tais como manuais que incorporem boas práticas e iniciativas institucionais, uma vez que estas atuarão como facilitadoras de metodologias que permitam avançar na implementação da PNOTU. 5.2.5. Práticas governamentais abertas e ferramentas TIC O aproveitamento das ferramentas TIC e das práticas de governança aberta, como a transparência ativa, são recomenda-se a realização de eventos TIC, tais como Open de dados abertos, desenvolver sistemas lógicos, discutir ideias e desenvolver projetos). Nesses eventos, os governos disponibilizam informações e bases de dados públicas aos cidadãos. Instituições académicas, organizações do setor privado e da sociedade civil podem participar e encontros pode-se disponibilizar o desenvolvimento e projeto de sistemas e o tratamento da informação para que seja útil, tanto para os cidadãos como para os governos, principalmente a nível municipal. Participam nestes encontros programadores, hackers, designers, entre da inovação e especialistas em questões urbanas, que projetam produtos e plataformas digitais. Podem por disponibilizada aplicações digitais para a gestão de e Mapeamento. Estes eventos promovem uma cultura de transparência e permitem aos governos aumentar sua ligação com o território e a população por meio de práticas participativas baseadas na tecnologia, conseguindo a construção de diversas de decisões. Além disso, facilitam o acesso à informação pública de forma útil, apoiado não só pela ideia de abrir bancos de informação, mas também com o objetivo de criar laços de trabalho com os cidadãos e promover a inovação nos aspetos governamentais e de cidadania. Por outro lado, é importante incentivar a participação do Estado, tanto a nível nacional como a nível municipal, em plataformas e iniciativas de intercâmbio internacional e inovação que e desenvolvimento de políticas em diversos temas. 5.3 Levantamento de Antecedentes e Atores O processo de implementação da PNOTU requer uma análise do quadro normativo atual, bem como um desenvolvidos, tanto a diferentes níveis de governo como por diferentes atores ligados às questões urbanas. É necessário proceder a uma análise do orçamento disponível, abordadas as estratégias futuras. sobre os Pilares desta PNOTU realizar um levantamento desenvolvidos e em curso e ter dados atualizados sobre as etapas de implementação, seus impactos e resultados. Desta forma, será consolidada uma base sólida para iniciar uma primeira fase de construção de estratégias de abordagem a implementar a curto, médio e longo prazo. Há também necessidade de elaborar um estudo a Implementação da PNOTU. Nesse sentido, recomenda se que os governos municipais realizem um processo de levantamento de suas políticas, planos, programas e projetos à medida que avançam na assinatura de acordos de compromisso para a implementação da PNOTU. 5.4. Monitorização, Avaliação e Atualização da PNOTU As estratégias de monitorização, avaliação e atualização são apresentadas como meios vitais para o ciclo de vida das políticas públicas. Por um lado, recomenda-se o uso de indicadores da iniciação de cidades prósperas e atribui se um papel fundamental ao Fórum Urbano Nacional como ator central nas etapas de medição, dinamização de informações, acompanhamento, monitorização e avaliação. Por outro lado, propõe-se um ciclo de acompanhamento e chave que permitam avaliar o funcionamento e o grau de realização dos objetivos da PNOTU. Os órgãos de monitorização e avaliação são instrumentos fundamentais de gestão e de decisão nos processos de implementação de políticas, planos, programas e projetos. São instrumentos vitais no ciclo das políticas públicas, na medida em que permitem avaliar a continuidade de uma política e promover as mudanças necessárias. Por esta razão, a avaliação de uma política nem sempre implica o “encerramento” do ciclo político. O estabelecimento de sistemas e indicadores de monitorização e avaliação são requisitos fundamentais para à informação pública e a transparência ativa. Nesse sentido, o desenvolvimento de observatórios e outras instâncias de monitorização é fundamental para institucionalizar e formalizar sistemas de informação nacionais e locais, bem como para acompanhar o processo de implementação de políticas públicas. A nível municipal, é útil incorporar os Fóruns Municipais que, embora correspondam a mecanismos de participação cidadã, funcionam como instâncias de monitorização e avaliação. CCSOTU e o Fórum Urbano Nacional estará a avaliar a situação atual, os resultados e impactos dos programas e ações do departamento do governo responsável pelo ordenamento do território e urbanismo no ambiente urbano. Ao mesmo tempo, estes Conselhos de Concertação constituem um instrumento de apoio técnico para o desenho e implementação de políticas habitacionais e urbanas, baseado na geração e monitorização de estatísticas e indicadores em nível nacional e municipal que possibilitem uma melhor gestão das cidades. No âmbito da implementação de Monitorização, Avaliação chave para avaliar o funcionamento e grau de realização assegurar que os ajustes e melhorias necessários sejam oportunamente introduzidos. Neste sentido, propõe-se a formação de uma equipa interdisciplinar responsável pelo acompanhamento, revisão e atualização da PNOTU deverá fazer a coordenação do conjunto de avaliações gerais desenvolvidas ao longo do processo. Esta equipa deve ter https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 446 I Série — no 19 «B.O.» da República de Cabo Verde — 18 de fevereiro de 2020 uma visão global do processo político, ter capacidade e competência em matéria de tomada de decisões e orientar o caminho político sempre que adequado. Sugere-se que a PNOTU tenha revisões intercalares concretos no processo de implementação, constituindo um período adequado para avaliar as suas medidas e os impactos conseguidos. Desta forma, estabelece-se previamente a necessidade de avaliar a pertinência dos objetivos estabelecidos, a priorização acordada, o progresso permitindo ajustes que levem ao sucesso da implementação da PNOTU. Além disso, estas instâncias de avaliação e atualização permitirão gerar um novo consenso e apoio à política, renovando simultaneamente as responsabilidades e o empenhamento dos intervenientes envolvidos. 6. Considerações Finais conjunto de desafios que Cabo Verde enfrenta para avançar rumo a um desenvolvimento urbano próspero e sustentável. A partir de um diagnóstico da situação urbana, foram apresentados Princípios, Pilares e Orientações de Políticas públicas, bem como linhas para a preparação de um Plano de Ação para a implementação da PNOTU com base no modelo de governação, na estratégia de socialização, no levantamento de antecedentes e atores e na necessária monitorização, avaliação e atualização. A implementação da Nova Agenda Urbana em Cabo Verde dependerá do compromisso de todos os atores envolvidos, tanto públicos como privados, bem como do público em geral. É também essencial continuar a reforçar tanto os compromissos assumidos como o processo iniciado através da governação democrática em múltiplos setores e escalas de intervenção. O Governo e municípios, em parceria com organizações da sociedade civil, universidades, setor privado, instituições de cooperação internacional, ONU Habitat e outras agências das Nações Unidas, devem assegurar a articulação e o desenvolvimento das redes de coordenação enquanto instância central e transversal A PNOTU é uma proposta dinâmica, proactiva e, de modo a se ajustar às novas necessidades do país e do mundo, dependendo dos resultados das avaliações e revisões realizadas ao longo do processo de implementação. o desenvolvimento de um território equilibrado e cidades habitáveis, seguras, resilientes e sustentáveis. A PNOTU é um documento que contribui para que o País avance para um futuro urbano que garanta cidades seguras para todos os seus habitantes, promova a inclusão através da redução das desigualdades sociais e territoriais, contribua para equilibrar o sistema urbano e fortaleça a gestão pública e a participação cidadã no planeamento e gestão dos assentamentos humanos. O empenho de todos em alcançar este objetivo será fundamental. –––––– Resolução nº 25/2020 de 18 de fevereiro Uma Política Nacional de Habitação (PNH) é uma ferramenta que fornece a visão de Cabo Verde para o desenvolvimento da habitação adequada e acessível de forma inclusiva, abrangendo as diferentes necessidades dos distintos grupos de rendimento, sociais e culturais, e em particular os mais vulneráveis, além de promover intervenções específicas em todos os segmentos que afetam a oferta de habitação no país, desde terrenos, infraestruturas, a industria de construção e materiais, , até e regulamentares. A PNH é o culminar de um processo colaborativo a nível nacional e local, liderado pelo Governo e envolvendo a sociedade civil, sector privado, instituições académicas e de investigação e demais instituições relevantes. A sua preparação proporciona a oportunidade de se conhecer todas as principais partes interessadas cujos pontos de vista e aspirações contribuíram para a formação dos objetivos, princípios e estratégias. nacionais e globais. A nível nacional, fundamenta-se especialmente na Constituição da República e outros documentos políticos e estratégicos relevantes, tal como o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável 2017-2021 (PEDS). A nível internacional, cumpre com o preceituado na Nova Agenda Urbana (NAU) e na Agenda 2030 dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular o objetivo 11 de “tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”, além de alinhar-se à Agenda 2063 da União Africana. Em termos técnicos, faz-se especial referência à Estratégia Global de Habitação do Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat), que defende uma mudança de paradigma tanto no pensamento quanto na prática da política habitacional, para que os governos, além da capacitação, reassumam a liderança para incentivar a habitação social, facilitar e apoiar as capacidades de demanda das famílias com menor rendimento. A falta de uma PNH, a par de um forte crescimento urbano desordenado em algumas cidades, levou ao incremento anos. Com a PNH, Cabo Verde passa a ter uma ferramenta e instrumentos para o desenvolvimento habitacional que permite não só transformar os nossos assentamentos para os esforços de redução da pobreza e, de maneira geral, a contínua melhoria das condições de vida no país. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução. Artigo 1º Objeto É aprovada a Política Nacional de Habitação (PNH), faz parte integrante. Artigo 2º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros do dia 30 de janeiro de 2020. O Primeiro-Ministro, Anexo (A que se refere o artigo 1º) 1. Introdução O acesso à habitação está consagrado na Constituição da República de Cabo Verde, no artigo 72º (Direito https://kiosk.incv.cv CFC0EF4F-091E-4C3B-A762-2DC1184E010E © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 3 1 2 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Resolution No. 24/2020 approving the National Policy on Land Use Planning and Urbanism · Nelum